Caxuana Reflorestamento SA, SW - Rainforest Alliance
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Legal<br />
P2: Posse, Direitos de<br />
Uso &<br />
Responsabilidades.<br />
P3 – Direitos dos Povos<br />
Indígenas<br />
P4: Relações com a<br />
Comunidade & Direito<br />
dos Trabalhadores<br />
do FSC.<br />
• Constata-se a preocupação dos<br />
responsáveis pelo manejo, de estar em<br />
conformidade com a legislação em todas<br />
as suas atividades.<br />
A posse e uso da terra são legítimos e<br />
não existem contestações sobre o direito<br />
de propriedade e uso das áreas que<br />
compõem a UMF da <strong>Caxuana</strong>.<br />
Não aplicável. A região em que está<br />
situada a operação não apresenta<br />
indícios de populações indígenas ou<br />
tradicionais, que eventualmente<br />
pudessem possuir algum direito de uso<br />
de recursos.<br />
Os responsáveis da OMF tem uma forte<br />
responsabilidade social, que abrange a<br />
comunidade de Nova Ponte, amparados<br />
pela Fundação Nazareno para o<br />
desenvolvimento das ações sociais.<br />
Os trabalhadores, os empreiteiros e a<br />
comunidade têm um bom conceito da<br />
empresa com relação à oportunidade de<br />
trabalho e benefícios gerados para a<br />
região.<br />
As condições sanitárias e ambientais do<br />
local de trabalho são boas.<br />
Os funcionários próprios possuem<br />
diversos benefícios, como casa,<br />
educação, alimentação, convênios<br />
médicos subsidiados.<br />
regularização das áreas de Reserva<br />
Legal preservação segundo as<br />
exigências legais.<br />
• A empresa não formulou um<br />
compromisso explícito para com o FSC<br />
nas Políticas da empresa e divulgação<br />
em todos os níveis, incluindo<br />
contratados e fornecedores.<br />
• A OMF carece de uma análise mais<br />
profunda da legislação ambiental<br />
brasileira e também dos Tratados<br />
Internacionais aplicáveis nas Políticas<br />
da Empresa (OIT, CITES)<br />
• Para adequação da OMF a este<br />
princípio foram apontadas: a Précondição<br />
#1, do Quadro IX (já<br />
cumprida e encerrada) e as<br />
condições #1 e 2, do Quadro X.<br />
Há necessidade de regularizar os<br />
registros de propriedade das novas<br />
áreas adquiridas, em nome da OMF,<br />
bem como adequar os contratos de<br />
arrendamento e comodato existentes.<br />
Para esta deficiência foi apontada a<br />
Condição #3 do Quadro X.<br />
Há uma sensível diferença entre<br />
funcionários próprios e de terceiros, em<br />
diversos aspectos de relações<br />
trabalhistas. Neste aspecto, denota-se<br />
as deficiências de treinamento,<br />
monitoramento dos acidentes do<br />
trabalho e da qualidade da alimentação<br />
e quantidade de água em campo.<br />
A subcontratação de empresas para<br />
realização de algumas atividades<br />
florestais não está seguindo as regras<br />
adotadas para as empresas<br />
diretamente contratadas.<br />
Há necessidade de uma análise de<br />
impactos sociais do empreendimento,<br />
bem como um programa de<br />
acompanhamento;<br />
A comunidade não possui um<br />
conhecimento mais profundo das<br />
atividades da empresa.<br />
Há uma informalidade nas<br />
comunicações com a comunidade.<br />
Falta uma política interna que<br />
contemple os impactos de possíveis<br />
mudanças que venham a interferir<br />
sobre seu quadro funcional.<br />
Para adequação da OMF a esse<br />
Programa SmartWood e Imaflora - Relatório Auditoria Anual MF – CAXUANA 05 14