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NOTÍCIAOFICIAL - Barra Mansa

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Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong><br />

NOTÍCIAOFICIAL<br />

Ano V - Nº 223 - <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong>, 27 de setembro de 2005 - Circulação Semanal - Distribuição Gratuita<br />

LEI Nº 3.554, DE 26 DE SETEMBRO DE 2005<br />

Ementa: Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 3484/04.<br />

Art. lº - O Artigo 1º da Lei nº 3484 de 27 de abril de 2004, passa a vigorar com a<br />

seguinte redação:<br />

“Art. 1º O Programa Escola Legal consiste na transferência, pela Prefeitura Municipal de<br />

<strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong>, de recursos financeiros em favor das escolas públicas de educação infantil,<br />

ensino fundamental e ensino médio da rede municipal, inclusive as creches mantidas<br />

pelo Município, destinados à cobertura de despesas de custeio e manutenção para<br />

melhoria física e pedagógica das unidades educacionais do Município de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong>.”<br />

Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 de setembro de 2005<br />

ROOSEVELT BRASIL FONSECA<br />

Prefeito<br />

DECRETO Nº 4.654, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005<br />

Ementa: Modifica a nomenclatura e a alocação dos cargos que menciona.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu<br />

cargo e tendo em vista o disposto nos artigos 56 e 60 da Lei nº 3277, de 11.01.02,<br />

que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal<br />

de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong>,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica modificada a nomenclatura e a alocação dos Cargos em Comissão da<br />

estrutura administrativa do Município de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong>, sem aumento de despesa,<br />

conforme especificação abaixo:<br />

cargo, nos termos da Lei Federal nº. 4.320/64 e Lei Municipal nº. 3.527/04,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais),<br />

suplementar às seguintes dotações orçamentárias:<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL<br />

376-02.12.08.244.0061.2.132 33.90.39.01– Serv.Terceiros<br />

Pessoa Jurídica............................................................................R$ 3.000,00<br />

415-02.12.08.244.0084.2.189 33.90.39.115– Serv.Terceiros<br />

Pessoa Jurídica............................................................................R$ 3.000,00<br />

Art. 2º Fica cancelada importância igual das seguintes dotações orçamentárias:<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL<br />

372–02.12.08.244.0061.2.132 33.90.14.01–<br />

Diárias........................................................................................ R$ 3.000,00<br />

413-02.12.08.244.0084.2.189 33.90.36.115– Serv.Terceiros<br />

Pessoa Física...............................................................................R$ 3.000,00<br />

Art.3º Revogadas as disposições em contrário, este decreto entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 de setembro de 2005.<br />

ROOSEVELT BRASIL FONSECA<br />

Prefeito<br />

DECRETO Nº 4657, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005<br />

Ementa: Dá nova redação ao Decreto n° 4.598/05.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu<br />

cargo,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º O § 1º do art. 2° do Decreto 4.598, de 13 de julho de 2005, passa a vigorar<br />

com a seguinte redação:<br />

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor nesta<br />

data.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 de setembro de 2005.<br />

ROOSEVELT BRASIL FONSECA<br />

Prefeito<br />

DECRETO Nº 4.655, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005<br />

Ementa: Suplementa dotações orçamentárias.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu<br />

“Art. 2º ...<br />

§ 1º Em sendo eleito para o Conselho Municipal de Previdência – CMP servidor que<br />

integre qualquer outro Conselho dos demais órgãos da administração indireta,<br />

deverá ele optar por um dos Conselhos, não sendo permitida a acumulação.<br />

§ 2º...<br />

§ 3º...”<br />

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data<br />

de sua publicação.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 de setembro de 2005.<br />

ROOSEVELT BRASIL FONSECA<br />

Prefeito


27 de setembro de 2005 - PÁGINA 2<br />

NOTÍCIAOFICIAL<br />

Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong><br />

ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL<br />

DE BARRA MANSA<br />

Prefeito<br />

Roosevelt Brasil Fonseca<br />

Vice-Prefeito<br />

Arnaldo dos Reis Borges<br />

Secretário Municipal de Governo<br />

Lúcio Antônio Teixeira<br />

Secretário Municipal de Educação<br />

José Amaral de Oliveira<br />

Subsecretário de Educação<br />

Rogério Rocha Costa<br />

Secretário Municipal de Fazenda<br />

Carlos Magno Machado de Carvalho<br />

Secretário de Administração e Modernização do Serviço Público<br />

Fanuel Fernando de Paula Faria<br />

Consultor Jurídico e Corregedor Geral<br />

Ronaldo Souza Barbosa<br />

Secretária Municipal de Promoção Social<br />

Maria de Fátima Lima da Silva<br />

Secretário Municipal de Ordem Pública<br />

José Marcos Rodrigues Filho<br />

Secretário de Desenvolvimento Rural<br />

Luiz Antônio Cardoso<br />

Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico<br />

Ana Lúcia de Araújo Lima<br />

Secretário Municipal de Saúde<br />

Sérgio Gomes da Silva<br />

Subsecretária de Saúde<br />

Tânia de Souza Lima Duque Fonseca<br />

Superintendente da Fundação de Cultura, Esportes e Lazer<br />

Luiz Augusto Mury<br />

Diretor Executivo da SUSESP - Superintendência<br />

de Obras e Serviços Públicos<br />

José Renato Bruno de Carvalho<br />

Diretor Executivo do Saae - Serviço Autônomo de Água e<br />

Esgoto de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong><br />

Renine César de Oliveira<br />

Diretor do Hospital da Mulher<br />

Bernardo Romeo Calvano<br />

Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente<br />

Vicente de Paula Loureiro<br />

Diretor Executivo do FUNDAMP<br />

José Márcio Campos<br />

Expediente<br />

Boletim Informativo da Prefeitura Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong>,<br />

criado pelo Decreto nº 3.598, de 24 de janeiro de 2001<br />

Editado sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de<br />

Governo<br />

Matéria institucional:<br />

Coordenadoria Executiva e de Comunicação Social<br />

Tel.: (24) 3325-3300 - Ramal 3325<br />

Impresso na Gráfica da<br />

Empresa Jornalística Diário do Vale<br />

DECRETO Nº 4.658, DE 21 DE SETEMBRO DE 2005<br />

Ementa: Aprova o Estatuto da Fundação de Cultura,<br />

Esportes e Lazer e dá outras providências.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no<br />

uso de suas atribuições legais e objetivando dar cumprimento<br />

ao contido na Leis Municipais nº 2.379/91 e<br />

3.272/2002.<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica aprovado o Estatuto da Fundação de Cultura,<br />

Esportes e Lazer – FEBAM, órgão fundacional<br />

que faz parte integrante da Administração Indireta do<br />

Município e do presente diploma legal.<br />

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este<br />

Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21<br />

de setembro de 2005.<br />

ROOSEVELT BRASIL FONSECA<br />

Prefeito<br />

Anexo ao Decreto nº 4.658/05<br />

ESTATUTO DA FEBAM<br />

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS :<br />

Art. 1º A Fundação de Cultura, Esportes e Lazer –<br />

FEBAM, pessoa jurídica de direito público, com sede<br />

à Rua Luis Ponce nº 263, 3º andar – Centro, nesta<br />

Cidade, inscrita no CNPJ nº30.658.272/0001-44, transformada<br />

em conformidade com as Leis Municipais<br />

nº2.379/91 e 3.272/2002, tem por finalidade:<br />

I – Promover o desenvolvimento cultural da comunidade<br />

local através da articulação de atividades ligadas à<br />

preservação do patrimônio, estimulando a criação,<br />

manutenção e conservação de acervos museológicos,<br />

bibliotecas, teatros e centros de documentação, dando<br />

ênfase ao cadastramento, conservação e revitalização<br />

dos bens culturais, bem como estabelecer programas<br />

de recuperação de bens públicos de caráter histórico,<br />

intensificando a proteção e conservação de bens<br />

municipais.<br />

II – Promover a cultura popular local através de apoio<br />

pesquisas e estímulos aos movimentos sócio-culturais<br />

e de outras manifestações artísticas.<br />

III – Organizar, coordenar e acompanhar os certames,<br />

congressos, convenções e de quaisquer outros eventos<br />

oficiais, de caráter social, esportivo, recreativo,<br />

cultural ou turístico que se realizem no Município, ou<br />

dos quais este participe.<br />

IV – Organizar, coordenar e acompanhar as ações e<br />

providências que se fizerem necessárias à promoção<br />

das festividades oficiais e eventos tradicionais do calendário<br />

municipal.<br />

V – Planejar, coordenar, orientar, executar e acompanhar<br />

as atividades relativas ao desenvolvimento do<br />

esporte e lazer do município.<br />

VI – Estudar normas e propor medidas que contribuam<br />

para o desenvolvimento do Esporte e Lazer, como direito<br />

de todos e instrumento de cidadania e prevenção<br />

à violência, interagindo como complemento à Educação.<br />

VII – Outras atividades afins.<br />

CAPÍTULO II – DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA<br />

Art. 2º A Fundação de Cultura, Esportes e Lazer possui<br />

a seguinte estrutura básica:<br />

I – Superintendência;<br />

I – Conselho Curador;<br />

III – Conselho Fiscal e<br />

IV – Conselho Municipal de Cultura<br />

Art. 3º A Superintendência possuirá funções executivas<br />

e de administração geral, que serão desempenhadas<br />

por um Superintendente, de livre nomeação do<br />

Chefe do Executivo.<br />

Art. 4º Incumbe ao Superintendente:<br />

I – Representar a Fundação ativa e passivamente;<br />

II – Convocar e presidir as reuniões dos Conselhos;<br />

III – Coordenar, orientar e supervisionar os órgãos da<br />

Fundação de Cultura, Esportes e Lazer;<br />

IV – Apresentar ao Chefe do Executivo relatório mensal<br />

das atividades da Fundação com resultados do balanço<br />

geral;<br />

V – Orientar e controlar as atividades operacionais,<br />

bem como gerir o patrimônio da Fundação, interpretando,<br />

cumprindo e fazendo cumprir as diretrizes políticas<br />

e objetivos fixados;<br />

VI – Celebrar convênios, acordos, ajustes, contratos e<br />

termos de compromissos com entidades nacionais e<br />

estrangeiras, públicas, filantrópicas ou privadas, bem<br />

como transferências de recursos;<br />

VII – Captar e gerenciar recursos recebidos através de<br />

convênios, acordos e ajustes com empresas e entidades<br />

nacionais e estrangeiras.<br />

VIII - Aprovar a programação geral das atividades a<br />

serem desenvolvidas pela Fundação de Cultura, Esportes<br />

e Lazer;<br />

IX– Autorizar despesas e pagamentos, movimentar<br />

contas bancárias, bem como assinar cheques e outros<br />

títulos, juntamente com o Gerente Administrativo/<br />

Financeiro e/ou Tesoureiro;<br />

X – Delegar competência por ato expresso, a seus<br />

subordinados;<br />

XI – Admitir, demitir, nomear, exonerar, promover, transferir,<br />

elogiar, punir, bem como conceder férias e licenças;<br />

XII – Examinar e decidir em conjunto com o Chefe do<br />

Departamento Administrativo/Financeiro as questões<br />

relativas a direitos, deveres e vantagens dos servidores;<br />

XIII – Representar a Fundação de Cultura, Esportes e<br />

Lazer em todas as suas atividades, perante órgãos<br />

municipais, estaduais, federais e empresas privadas,<br />

nacionais e internacionais;<br />

XIV – Formular a política cultural e Esportiva do Município,<br />

orientando e incentivando as atividades artísticas,<br />

visando maior acesso da população aos bens<br />

culturais;<br />

XV - Estimular, dentro de suas possibilidades financeiras<br />

e técnicas, o aparecimento de grupos artísticos<br />

interessados em constituir organismos estáveis;<br />

XVI – Conceder auxílio à instituições culturais e esportivas<br />

existentes no Município, para assegurar o desen-


NOTÍCIAOFICIAL<br />

Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong> 27 de setembro de 2005 - PÁGINA 3<br />

volvimento de Programas culturais e esportivos efetivos;<br />

XVII – Estimular e promover exposições, espetáculos, conferências, debates, copas,<br />

campeonatos, feiras, festejos e eventos populares e todas as demais atividades<br />

ligadas ao desenvolvimento esportivo, artístico e cultural do Município;<br />

XVIII – Executar políticas museológicas e museográficas no Município;<br />

XIX – Cumprir juntamente com a Prefeitura os programas e eventos oficiais estabelecidos<br />

pelo Município;<br />

XX - Executar outras atividades afins.<br />

Art. 5º A FEBAM terá sua estrutura administrativa em conformidade com o<br />

organograma constante do anexo único.<br />

Art. 6º O Conselho Curador, órgão máximo da Fundação será composto por 03<br />

(três) conselheiros titulares e 03 (três) conselheiros suplentes, sendo o Presidente<br />

membro nato e os demais membros indicados pelo Superintendente e nomeados<br />

pelo Chefe do Executivo.<br />

Art. 7º O mandato dos conselheiros curadores, será de 03 (três) anos, permitida<br />

recondução.<br />

§ lº A renovação ou recondução dos membros do conselho curador será realizada<br />

no mês de novembro, com antecedência mínima de 15 ( quinze) dias do término dos<br />

mandatos vigentes.<br />

§ 2º Os conselheiros suplentes deverão substituir os conselheiros titulares em suas<br />

faltas ou impedimentos, exercendo seus cargos também a título honorífico, sem<br />

direito a voto.<br />

Art. 8º O Superintendente será membro nato de todos os Conselhos, devendo<br />

presidir o Conselho Curador e o Conselho Municipal de Cultura.<br />

Art. 9º O Conselho Curador da Fundação de Cultura, Esportes e Lazer, que sucederá<br />

o Conselho Diretor da Fundação Educacional de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong>, será composto<br />

de 03 (três) membros titulares e 02 (dois) suplentes, sem direito a remuneração.<br />

Art. 10 Compete ao Conselho Curador:<br />

I – Apreciar o plano de trabalho e o respectivo orçamento-programa, e acompanhar<br />

sua execução;<br />

II – Apreciar o balanço anual e o relatório de atividades da Fundação de Cultura,<br />

Esportes e Lazer;<br />

III – Orientar a política patrimonial e financeira da Fundação de Cultura, Esportes<br />

e Lazer, manifestando-se previamente sobre a aquisição, alienação e permuta de<br />

bens imóveis, cabendo neste caso aprovação prévia do Chefe do Poder Executivo.<br />

IV - Apreciar convênios, contratos e ajustes quando submetidos pelo Superintendente<br />

da Fundação de Cultura, Esportes e Lazer;<br />

V – Colaborar na articulação com entidades nacionais ou estrangeiras, a fim de<br />

obter cooperação de qualquer natureza destinada ao desenvolvimento cultural e/ ou<br />

esportivo;<br />

VI – Convocar por decisão de 2/3 ( dois terços) de seus membros, reuniões extraordinárias<br />

e Conselho Curador;<br />

VII – Propor ao Superintendente da Fundação, pelo voto mínimo de 2/3 (dois terços)<br />

de seus membros alteração deste Estatuto.<br />

VIII- Zelar pelos interesses, defesa e promoção da cultura e do esporte no âmbito<br />

municipal.<br />

IX – Estabelecer as diretrizes e a programação que serão executadas dentro do<br />

mandato.<br />

X – Praticar outras atividades afins.<br />

Art. 11 O Conselho Fiscal da Fundação de Cultura, Esportes e Lazer será composto<br />

de três membros titulares e dois suplentes sem direito a remuneração, devendo<br />

suas funções ser considerada serviço público relevante.<br />

Art. 12 Os membros do conselho fiscal serão indicados pelo Superintendente,<br />

sendo de livre nomeação do Prefeito Municipal.<br />

Art.13 Os membros do conselho fiscal deverão ter preferencialmente formação em<br />

economia, contabilidade e direito.<br />

Art.14 Compete ao Conselho Fiscal, além das atividades financeiras realizadas<br />

pela Fundação:<br />

I - Emitir e examinar parecer técnico contábil sobre o orçamento anual, planos de<br />

aplicação, despesas extraordinárias e execução financeira, quando solicitado.<br />

II – Emitir anualmente parecer técnico contábil sobre as contas da Fundação, até<br />

o dia 15 (quinze) de cada ano;<br />

III – Analisar trimestralmente, com parecer técnico-contábil, os balancetes da<br />

Fundação e prestação de contas, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao de<br />

referência;<br />

IV – Analisar com parecer técnico-contábil as prestações de contas referente às<br />

Subvenções;<br />

V – Convocar por decisão de 2/3 (dois terços) de seus membros, reuniões extraordinárias<br />

e Conselho Fiscal.<br />

VI - Adotar demais providências para o bom desempenho de suas atribuições.<br />

Art. 15 O Conselho Municipal de Cultura continuará com a mesma composição e<br />

forma de funcionamento estabelecida em sua legislação.<br />

CAPÍTULO III – DO PATRIMÔNIO<br />

Art.16 O patrimônio da Fundação de Cultura, Esportes e Lazer será constituído de<br />

bens e direitos com que foi instituída, pelos que sejam doados e adquiridos no<br />

exercício de suas atividades e pelos provenientes de rendas patrimoniais e pelos<br />

convênios com outras instituições oficiais.<br />

Parágrafo Único – Os bens adquiridos pela Fundação Educacional de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong>,<br />

que estejam lotados nas escolas da rede municipal deverão ser transferidos para<br />

a Secretaria Municipal de Educação, a fim de integrarem o patrimônio da Prefeitura<br />

Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong>.<br />

CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

Art. 17 Os cargos de Conselheiros serão considerados serviço público relevante,<br />

sem direito à remuneração, com exercício apenas honorífico.<br />

Art. 18 Para o bom funcionamento da Fundação, a Superintendência poderá requisitar<br />

servidores da Administração direta, para o suporte necessário.<br />

Art. 19 Os servidores desta Fundação estarão sujeitos ao regime jurídico único,<br />

estatutário, regidos pela Lei Municipal nº1.718/83, ou que a substituir devendo ser<br />

investidos através de concurso público de provas e /ou provas e títulos, com exceção<br />

dos cargos de livre nomeação e exoneração do Chefe do Executivo.<br />

Art. 20 As reuniões dos Conselhos terão quorum mínimo de 50% (cinqüenta por<br />

cento) mais um de seus membros, sendo que para aprovação de projetos será<br />

necessária maioria simples dos votos dos conselheiros.<br />

Art. 21 O presente Estatuto poderá ser modificado através de Decreto, mediante<br />

proposição do conselho curador, aprovado pela Superintendência.<br />

Art. 22 - Os casos omissos e conflitantes deverão ser resolvidos pelo Superintendente<br />

da Fundação de Cultura, Esportes e Lazer.<br />

Art. 23 – Este estatuto entrará em vigor na data de publicação do decreto que<br />

o aprova, revogadas as disposições em contrário.<br />

DECRETO Nº 4.660 DE 22 DE SETEMBRO DE 2005<br />

Ementa: Suplementa dotações orçamentárias.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, no uso das atribuições de seu<br />

cargo, nos termos da Lei Federal nº 4.320/64 e Lei Municipal nº 43.527/04,<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica aberto crédito adicional no valor de R$ 2.331.155,88 (dois milhões,


27 de setembro de 2005 - PÁGINA 4<br />

NOTÍCIAOFICIAL<br />

Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong><br />

trezentos e trinta e um mil, cento e cinqüenta e cinco reais e oitenta e oito centavos), suplementar às seguintes dotações orçamentárias:<br />

Gabinete do Prefeito<br />

18 02 01 04 122 0061 2130 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 30.000,00<br />

19 02 01 04 122 0061 2130 31901199 0100 Subsídios 45.000,00<br />

24 02 01 04 122 0061 2130 33903600 0100 Outros Serviços de Terceiros - PF 1.200,00<br />

Consultoria Jurídica e Corregedoria Geral<br />

31 02 02 02 062 0061 2133 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 5.000,00<br />

35 02 02 02 062 0061 2133 33903600 0100 Outros Serviços de Terceiros - PF 2.000,00<br />

Secretaria Municipal de Ordem Pública<br />

69 02 04 04 122 0061 2135 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 119.000,00<br />

73 02 04 04 122 0061 2135 33903600 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 6.000,00<br />

83 02 04 26 452 0083 2152 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 95.000,00<br />

86 02 04 26 452 0083 2152 33903600 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 9.500,00<br />

Secretaria Municipal de Administração<br />

118 02 05 09 272 0079 2160 31900900 0100 Salário Família 222.000,00<br />

121 02 05 11 306 0081 2162 33903992 0100 Vale Alimentação 15.000,00<br />

122 02 05 11 331 0080 2161 33903991 0100 Vale Transporte 193.000,00<br />

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente<br />

147 02 07 04 121 0061 2138 33903600 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 19.200,00<br />

Secretaria Municipal de Saúde<br />

269 02 10 10 301 0030 2079 33903900 0103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 156.000,00<br />

277 02 10 10 301 0061 2139 31900400 0103 Contratação por Tempo Determinado 46.000,00<br />

278 02 10 10 301 0061 2139 31901100 0103 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1.034.111,76<br />

284 02 10 10 301 0061 2139 33903600 0103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 50.000,00<br />

285 02 10 10 301 0061 2139 33903900 0103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 38.944,12<br />

330 02 10 10 331 0080 2161 33903900 0103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 92.000,00<br />

Coordenadoria Executiva e de Comunicação Social<br />

333 02 11 04 131 0061 2173 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.000,00<br />

336 02 11 04 131 0061 2173 33903600 0100 Outros Serviços de Terceiros - PF 3.200,00<br />

Secretaria Municipal de Promoção Social<br />

363 02 12 08 244 0061 2131 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas 21.000,00<br />

370 02 12 08 244 0061 2132 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas 84.000,00<br />

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural<br />

429 02 13 04 122 0061 2174 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 22.000,00<br />

Art. 2º Fica cancelada importância igual das seguintes dotações orçamentárias:


NOTÍCIAOFICIAL<br />

Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong> 27 de setembro de 2005 - PÁGINA 5<br />

Gabinete do Prefeito<br />

20 02 01 04 122 0061 2130 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal 9.600,00<br />

Consultoria Jurídica e Corregedoria Geral<br />

32 02 02 02 062 0061 2133 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal 7.000,00<br />

Secretaria Municipal de Governo<br />

39 02 03 04 122 0061 2134 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 37.700,00<br />

49 02 03 14 243 0070 2150 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 18.000,00<br />

Secretaria Municipal de Ordem Pública<br />

70 02 04 04 122 0061 2135 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal 5.000,00<br />

76 02 04 04 122 0061 2137 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 125.000,00<br />

77 02 04 04 122 0061 2137 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal 13.000,00<br />

84 02 04 26 452 0083 2152 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal 25.000,00<br />

85 02 04 26 452 0083 2152 33903000 0100 Material de Consumo 19.000,00<br />

87 02 04 26 452 0083 2152 33903900 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 19.000,00<br />

88 02 04 26 452 0083 2152 44905200 0100 Equipamentos e Material Permanente 9.500,00<br />

Secretaria Municipal de Administração<br />

96 02 05 04 122 0061 2144 31900400 0100 Contratação por Tempo Determinado 4.000,00<br />

97 02 05 04 122 0061 2144 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal 844.000,00<br />

99 02 05 04 122 0061 2144 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 43.000,00<br />

100 02 05 04 122 0061 2144 31909400 0100 Indenizações e Restituições Trabalhistas 113.000,00<br />

Secretaria Municipal de Fazenda<br />

128 02 06 04 123 0061 2143 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 65.400,00<br />

129 02 06 04 123 0061 2143 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 1.200,00<br />

Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente<br />

143 02 07 04 121 0061 2138 33901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 63.000,00<br />

144 02 07 04 121 0061 2138 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 43.000,00<br />

146 02 07 04 121 0061 2138 33903000 0100 Material de Consumo 2.000,00<br />

148 02 07 04 121 0061 2138 33903900 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 9.700,00<br />

150 02 07 04 121 0061 2138 44905100 0100 Obras e Instalações 2.500,00<br />

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico<br />

155 02 08 04 122 0061 2136 31901100 0100 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 85.000,00<br />

159 02 08 04 122 0061 2136 33903600 0100 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 14.000,00<br />

166 02 08 11 332 0090 2179 31900400 0100 Contratação por Tempo Determinado 71.000,00


27 de setembro de 2005 - PÁGINA 6<br />

NOTÍCIAOFICIAL<br />

Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong><br />

Secretaria Municipal de Saúde<br />

279 02 10 10 301 0061 2139 31901600 0103 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 93.000,00<br />

280 02 10 10 301 0061 2139 31909400 0103 Indenizações e Restituições 10.000,00<br />

289 02 10 10 301 0066 1120 44905100 0103 Obras e Instalações Domínio Patrimonial 19.999,00<br />

290 02 10 10 301 0086 2128 31900100 0103 Aposentadorias e Reformas 54.000,00<br />

305 02 10 10 302 0031 2081 31901391 0103 Contribuições ao FGTS 10.000,00<br />

306 02 10 10 302 0031 2081 31901392 0103 Contribuições ao INSS 90.000,00<br />

309 02 10 10 302 0031 2081 33903600 0103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 22.688,79<br />

310 02 10 10 302 0031 2081 33903900 0103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 10.395,41<br />

313 02 10 10 302 0032 1057 44905200 0103 Equipamentos e Material Permanente 14.259,00<br />

315 02 10 10 302 0034 1061 33903600 0103 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física 11.999,00<br />

324 02 10 10 303 0036 2088 33903200 0103 Material de Distribuição Gratuita 62.714,68<br />

329 02 10 10 306 0081 2162 33903992 0103 Vale Alimentação 173.000,00<br />

Coordenadoria Executiva e de Comunicação Social<br />

334 02 11 04 131 0061 2173 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 2.000,00<br />

Secretaria Municipal de Promoção Social<br />

364 02 12 08 244 0061 2131 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 84.000,00<br />

371 02 12 08 244 0061 2132 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 15.000,00<br />

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural<br />

430 02 13 04 122 0061 2174 31901600 0100 Outras Despesas Variáveis - Pessoal Civil 9.500,00<br />

Art. 3º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 22 de setembro de 2005<br />

ROOSEVELT BRASIL FONSECA<br />

Prefeito<br />

DECRETO Nº 4.661, DE 23 DE SETEMBRO DE 2005<br />

Ementa: Modifica a nomenclatura e a alocação do cargo que menciona.<br />

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus<br />

efeitos a partir de 20/09/2005.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 de setembro de 2005.<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu<br />

cargo e tendo em vista o disposto nos artigos 54, 56 e 60 da Lei º 3277/02, que<br />

dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Município de <strong>Barra</strong><br />

<strong>Mansa</strong>.<br />

ERRATA:<br />

ROOSEVELT BRASIL FONSECA<br />

Prefeito<br />

DECRETA:<br />

Art. 1º Fica modificada a nomenclatura e a alocação do Cargo em Comissão da<br />

estrutura administrativa da SUSESP, sem aumento de despesa, conforme quadro<br />

abaixo;<br />

Decreto nº 4.656, de 20 de setembro de 2005, publicado no Jornal Diário do Vale,<br />

edição nº 4196, de 22/09/05,<br />

Onde se lê no art. 1º:<br />

Secretaria Municipal de Fazenda<br />

134 02 06 04 123 0061 2143 33903901 0100 Outros Serviços de Terceiros –PJ<br />

R$ 6.900,00<br />

Leia-se:<br />

Secretaria Municipal de Fazenda<br />

134 02 06 04 123 0061 2143 33903901 0100 Outros Serviços de Terceiros –PJ<br />

R$ 16.900,00


NOTÍCIAOFICIAL<br />

Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong> 27 de setembro de 2005 - PÁGINA 7<br />

ATOS DO PREFEITO<br />

BARRA MANSA, 22 de agosto de 2005<br />

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usando das atribuições de seu<br />

cargo, RESOLVE: PORTARIA Nº 36/05: RECONDUZIR, a contar de 1° de março<br />

de 2005, os servidores SEBASTIÃO CÉLIO DE SOUZA e JOÃO BATISTA DE<br />

PINHO CARVALHO JUNIOR para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações<br />

– JARI, como membros titulares, representando, respectivamente, o Prefeito Municipal<br />

e a Coordenadoria de Trânsito e Transporte, cabendo ao primeiro a presidência<br />

do colegiado. 05 de abril de 2005. PORTARIA Nº 138/05: DESIGNAR, a<br />

partir desta data, o Sr. JORGE ANTONIO BIOLCHINI JUSTO para integrar a Junta<br />

Administrativa de Recursos de Infrações – JARI, em substituição ao Sr. JOÃO<br />

BATISTA DE PINHO CARVALHO JUNIOR, cabendo-lhe a presidência do colegiado.<br />

20 de setembro de 2005. PORTARIA Nº 139: tendo em vista o que consta do<br />

Memorando nº 644/05 - GMBM, Designar o servidor SÉRGIO LUIZ MENDONÇA<br />

para integrar a Comissão de Inquérito constituída pela Portaria n° 113/05, em<br />

substituição ao Sr. EVANDRO DA SILVA, a partir desta data. 21 de setembro de<br />

2005. PORTARIA Nº 140/05: CONCEDER Ajuda de Custo, no valor de R$ 1.300,00<br />

(um mil e trezentos reais), à servidora Renata de Castro Alves, mat. n° 12421-4, para<br />

cobrir despesas de viagem do Prefeito Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong> a Brasília – DF,<br />

nos dias 26 a 28/09/05, em missão especial do Município. 21 de setembro de 2005.<br />

PORTARIA Nº 141/05: CONCEDER Ajuda de Custo, sujeita à prestação de contas,<br />

no valor total de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), ao Sr. VICENTE DE PAULA<br />

LOUREIRO, Secretário Municipal de Planejamento Urbano e Meio Ambiente, mat.<br />

13.727-8, para cobrir despesas com viagem a Curitiba - PR, nos dias 27 e 28 de<br />

setembro de 2005, em missão especial do Município, acompanhado do Sr. JOSÉ<br />

MARCOS RODRIGUES FILHO, Secretário Municipal de Ordem Pública. As despesas<br />

com esta Ajuda de Custo correrão por conta da dotação orçamentária<br />

78.3390.14.00. 21 de setembro de 2005. PORTARIA Nº 142: DESIGNAR os<br />

servidores SILVANA LOBO DO NASCIMENTO, TANIA MARA RAMOS GUEDES<br />

e IVANILDO AMANTE para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30(trinta)<br />

dias, comporem comissão de sindicância destinada a apurar os fatos relatados no<br />

Memo nº 102/05, de 22.03.05, da Coordenadoria de Trânsito e Transporte, protocolado<br />

sob nº 3243/05, ficando revogada a Portaria nº 43, de 13.04.05. 21 de<br />

setembro de 2005. PORTARIA Nº 143/05: DESIGNAR o servidor VALDECI COR-<br />

REA RESENDE para a presidência da Comissão de Sindicância, de que trata a<br />

Portaria n° 129/05, em substituição ao Sr. FÁBIO DA COSTA SILVA. 22 de setembro<br />

de 2005. PORTARIA Nº 144/05: DESTITUIR da Comissão Permanente de<br />

Licitação, constituída pela Portaria nº 69/05, a servidora CARLA PINTO GAMA DE<br />

OLIVEIRA, e DESIGNAR para a presidência daquela Comissão a servidora DANI-<br />

ELA VIEIRA CANIL, a partir de 20 de setembro de 2005. 22 de setembro de 2005.<br />

PORTARIA Nº 145/05: Tendo em vista o que consta do expediente de 22 de<br />

setembro de 2005, da Presidente da Comissão de Sindicância constituída pela<br />

Portaria nº 120/05: PRORROGAR, por mais 30 (trinta) dias, o prazo para a conclusão<br />

dos trabalhos da Comissão de Sindicância de que trata a Portaria nº 120,<br />

de 22 de agosto de 2005. 23 de setembro de 2005.<br />

INTELBRÁS.<br />

PRAZO: 12 (DOZE) MESES<br />

VALOR GLOBAL: R$ 527,91 (QUINHENTOS E VINTE E SETE REAIS E NOVEN-<br />

TA E UM CENTAVOS), PERFAZENDO UM TOTAL DE R$ 6.334,92 (SEIS MIL,<br />

TREZENTOS E TRINTA E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).<br />

CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO: 512 10.301.0061.2166 339039 00.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 1.057/2004.<br />

NOTA DE EMPENHO: 880/2005.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 23 DE SETEMBRO DE 2005.<br />

EXTRATO CONTRATUAL<br />

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: CONTRATO Nº 023/2005<br />

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A FIRMA A.S. WERNECK MATERI-<br />

AL DE CONSTRUÇÃO.<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO<br />

PRAZO: 03 (TRÊS) MESES.<br />

VALOR: R$ 15.706,60 (QUINZE MIL, SETECENTOS E SEIS REAIS E SESSENTA<br />

CENTAVOS).<br />

FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 282 10.301.0061.2139 339030 00.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO: 7.907/2005.<br />

NOTA DE EMPENHO: 280/2005.<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 23 DE SETEMBRO DE 2005.<br />

QUALIDADE DE ÁGUA<br />

Serviço Autônomo de Água<br />

e Esgoto de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong><br />

Características da água distribuída pelo SAAE<br />

Local de Coleta: Saída ETA-Nova<br />

Origem: Água Tratada<br />

Mês de Referência: Agosto de 2005.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA.<br />

EXTRATO CONTRATUAL<br />

ROOSEVELT BRASIL FONSECA<br />

Prefeito<br />

ESTADO DO RIO DE JANEIRO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE<br />

IDENTIFICAÇÃO DO INSTRUMENTO: TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CON-<br />

TRATO 051/2003.<br />

PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A FIRMA DISCCON TELECOMUNI-<br />

CAÇÕES E SISTEMAS LTDA.<br />

OBJETO: PRORROGAÇÃO DO CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS<br />

DE LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE UMA CENTRAL TELEFÔNICA<br />

Conclusão: A qualidade da água tratada no mês de maio atende aos padrões de<br />

potabilidade físico-químicos e microbiológicos estabelecidos pela Portaria 518 do<br />

Ministério da Saúde.<br />

Bairros abastecidos por este sistema: Boa Sorte, Roselândia I e II, São Luis, Nova<br />

Esperança, Jardim Primavera, Santa Maria II, Vila Nova, Vila Ursulino, Vila Maria,<br />

Nossa Senhora de Lurdes, Saudade, Lot. Harmonia, Morada da Colonia Bocaininha,<br />

Siderlândia, Morada da Colonia, Morada do Vale, Morada Verde, Cantagalo.<br />

Vila Orlandélia, Vila Delgado, Vale Paraíba, Parque Independência, Getúlio Vargas,<br />

Vila Coringa, Jardim Central, Santa Isabel, São Francisco, Cotiara, Bom Pastor,<br />

São Judas, São Vicente, Nossa Senhora Fátima, Km 4, São Domingos, Vila<br />

Independência, Piteiras, Santa Clara, Entanha, São Pedro, Goiabal, Jardim Marilú,<br />

Santa Lúcia, Vila Principal.<br />

Local de Coleta: Saída ETA-São Sebastião<br />

Origem: Água Tratada<br />

Mês de Referência: Agosto de 2005.


27 de setembro de 2005 - PÁGINA 8<br />

NOTÍCIAOFICIAL<br />

Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong><br />

Atendimento ao Decreto Presidencial nº 5.440/05<br />

Parâmetros Básicos de Qualidade de Água<br />

Conclusão: A qualidade da água tratada no mês de maio atende aos padrões de<br />

potabilidade físico-químicos e microbiológicos estabelecidos pela Portaria 518 do<br />

Ministério da Saúde.<br />

Bairros Abastecidos por este sistema: Ano Bom, Santa Rosa, Centro, Abelhas,<br />

Roberto Silveira, Apóstolo Paulo, Verbo Divino, São Silvestre.<br />

Local de Coleta: Saída ETA-Vista Alegre<br />

Origem: Água Tratada<br />

Mês de Referência: Agosto de 2005.<br />

Conclusão: A qualidade da água tratada no mês de maio atende aos padrões de<br />

potabilidade físico-químicos e microbiológicos estabelecidos pela Portaria 518 do<br />

Ministério da Saúde.<br />

Bairro abastecido por este sistema: Vista Alegre<br />

Local de Coleta: Saída ETA-Colonia<br />

Origem: Água Tratada<br />

Mês de Referência: Agosto de 2005.<br />

Conclusão: A qualidade da água tratada no mês de maio atende aos padrões de<br />

potabilidade físico-químicos e microbiológicos estabelecidos pela Portaria 518 do<br />

Ministério da Saúde.<br />

Bairro abastecido por este sistema: Colonia<br />

Local de Coleta: Região Leste<br />

Origem: Rede de Distribuição<br />

Mês de Referência: Agosto de 2005.<br />

Conclusão: A qualidade da água tratada no mês de maio atende aos padrões de<br />

potabilidade físico-químicos e microbiológicos estabelecidos pela Portaria 518 do<br />

Ministério da Saúde.<br />

¨ PH = É a medição do potencial hidrogênio da água. Os valores do pH encontramse<br />

distribuídos entre zero e 14. Entre o zero e 7 encontra-se a faixa ácida, o ponto<br />

7 indica neutralidade e de 7 a 14 a faixa alcalina. O resultado da análise de pH, e<br />

expresso em unidade de pH. De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde o<br />

valor mínimo recomendado para água de abastecimento é 6.0 o valor máximo de<br />

9.5.<br />

¨ Cloro = O cloro é dosado visando promover a desinfecção da água, é essencial<br />

que uma quantidade suficiente de cloro seja adicionado assegurando a destruição<br />

da vida bacteriana. A permanência de um residual assegura a qualidade microbiologica<br />

da água da saída do tratamento ate o usuário. O resultado da análise é<br />

expresso em mg/l. De acordo com a Portaria vigente do Ministério da Saúde após<br />

a desinfecção a água deverá conter, obrigatoriamente, no mínimo 0.2mg/l em<br />

qualquer ponto da rede de distribuição e o valor máximo permitido de cloro livre na<br />

água potável é de 5.0mg/l.<br />

¨ Cor = A cor é devida a substâncias coloridas dissolvidas na água, na maioria<br />

dos casos de origem orgânica oriundas de matéria vegetal (folhas) em<br />

decomposição, e/ou pela presença de partícula inorgânicas (ferro, manganês),<br />

finamente divididas e dispersas na água. A Cor é um parâmetro estético<br />

de aceitação ou rejeição do produto. De acordo com a Portaria Vigente<br />

do Ministério da Saúde o valor máximo permissível para Cor na rede de distribuição<br />

é 15Uc.<br />

¨ Turbidez = A água é turva quando contém partículas em suspensão que<br />

pode ser: sílica, argila, matéria orgânica ou inorgânica finamente divididas,<br />

microorganismos. A turbidez se define como a medida da interferência à<br />

passagem da luz, provocada pelas matérias em suspensão. O resultado da<br />

análise é expresso em NTU (Unidade de Turbidez Nefelométrica ). A Portaria<br />

vigente do Ministério da Saúde estabelece como valor máximo permitido<br />

para turbidez na rede de distribuição de 5.0NTU.<br />

¨ Flúor = A dosagem de flúor na água de abastecimento tem a finalidade de<br />

prevenir a cárie dental. O f’lúor contribui para fortalecer a constituição mineral<br />

do dente. O resultado da análise de flúor é expresso em mg/l. De acordo<br />

com a Portaria vigente do Ministério da Saúde o valor máximo permitido é<br />

de 1.5mg/l.<br />

¨ Coliformes Totais = As bactérias do grupo coliformes são utilizadas como<br />

indicadores de contaminação bacteriológica da água. Além de serem encontradas<br />

nas fezes, elas podem ocorrer no meio ambiente, em águas com alto<br />

teor de material orgânico, solo ou vegetação em decomposição. Na análise<br />

que acusar presença de coliformes totais, ainda não indica necessariamente<br />

que água contaminada por bactérias patogênicas ou vírus, mas indica uma<br />

grande probabilidade. De acordo com a Portaria do Ministério da Saúde, em<br />

vigência, a analise deverá apresentar ausência de Coliformes em 100ml de<br />

amostra.<br />

¨ Coliformes Termotolerantes = Os coliformes Termotolerantes vivem normalmente<br />

no organismo humano, existindo em grande quantidade nas fezes<br />

de humanos, animais domésticos, selvagens e pássaros. Na análise<br />

que acusar a presença de coliformes ainda não indica necessariamente<br />

água contaminada por bactérias patogênicas ou vírus, mas a probabilidade<br />

é muito grande. De acordo com a portaria do Ministério da Saúde, em vigência,<br />

a análise deverá apresentar ausência de Coliformes em 100 ml da<br />

amostra.


NOTÍCIAOFICIAL<br />

Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong> 27 de setembro de 2005 - PÁGINA 9


27 de setembro de 2005 - PÁGINA 10<br />

NOTÍCIAOFICIAL<br />

Boletim Informativo Oficial da Prefeitura Municipal de <strong>Barra</strong> <strong>Mansa</strong>

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