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Aprova o Regimento Interno do FUNDAMP - Prefeitura Municipal de ...

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DECRETO Nº 4.814, DE 27 DE MARÇO DE 2006Ementa: <strong>Aprova</strong> o <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>do</strong><strong>FUNDAMP</strong> – Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Assistência MédicaPermanente <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos municipais<strong>de</strong> Barra Mansa.O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA MANSA, usan<strong>do</strong> dasatribuições <strong>de</strong> seu cargo e das que lhe foram conferidas pelo art. 10 da Lei nº 3583/06,D E C R E T A :Art. 1º Fica aprova<strong>do</strong> o <strong>Regimento</strong> <strong>Interno</strong> <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong> – Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong>Assistência Médica Permanente <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos Municipais <strong>de</strong> Barra Mansa, anexo aeste Decreto.Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra emvigor na data sua publicação.PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2006.ROOSEVELT BRASIL FONSECAPrefeito


REGIMENTO INTERNO DO <strong>FUNDAMP</strong> –FUNDO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA PERMANENTE DOSSERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE BARRA MANSACAPÍTULO IDA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL BÁSICAArt. 1º - O <strong>FUNDAMP</strong> - Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Assistência Médica Permanente <strong>do</strong>sServi<strong>do</strong>res Públicos Municipais <strong>de</strong> Barra Mansa, autarquia instituída pela Lei nº 2.737, <strong>de</strong> 28 <strong>de</strong>novembro <strong>de</strong> 1994, com as alterações da Lei nº 3.583, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2006, tem a seguinteestrutura organizacional básica:I - Conselho Deliberativo;II - Conselho Fiscal;III - Diretoria Executiva.CAPÍTULO IIDO CONSELHO DELIBERATIVOSEÇÃO IDA COMPOSIÇÃOArt. 2º - O Conselho Deliberativo da Autarquia será constituí<strong>do</strong> por:I – 3 (três) representantes da Administração Direta;II – 1 (um) representante <strong>do</strong> SAAE – Serviço Autônomo <strong>de</strong> Água e Esgoto;III – 1 (um) representante da Câmara <strong>Municipal</strong>;IV – 1 (um) representante <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Inativos e Pensionistas <strong>do</strong>Município;V – 1 (um) representante <strong>do</strong> Sindicato <strong>do</strong>s Funcionários Públicos <strong>de</strong> BarraMansa;VI – 1 (um) representante da SUSESP;VII – 3 (três) representantes <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo: os Secretários Municipais <strong>de</strong>Administração, <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> e da Fazenda (ou seus representantes legais);VIII – 1 (um) representante <strong>do</strong> SEPE/BM - Sindicato Estadual <strong>do</strong>sProfissionais <strong>de</strong> Educação.§1º - A cada membro efetivo, <strong>do</strong>s incisos I ao VI e VIII, correspon<strong>de</strong>rá umsuplente;§2º - Os representantes previstos nos incisos I ao VI e VIII serão eleitos direta,livre e secretamente por segmento, com mandato <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) anos, permitida a reeleição;§ 3° - O “quorum” mínimo, para que sejam referendadas as eleições <strong>de</strong> quetrata o § anterior, será <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) <strong>do</strong> total <strong>de</strong> eleitores, por segmento representa<strong>do</strong>


no Conselho, sen<strong>do</strong> eleitores, para os fins <strong>de</strong>sta Lei, os funcionários <strong>de</strong> carreira, ativos, inativose pensionistas;§ 4° - Os representantes previstos no Inciso VII são membros natos, recain<strong>do</strong>nos Secretários ou nos seus substitutos;§ 5° - Os membros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo elegerão, entre si e em votaçãoaberta, o seu Presi<strong>de</strong>nte e Vice-Presi<strong>de</strong>nte, sen<strong>do</strong> que, no caso <strong>de</strong> ausência <strong>de</strong> ambos, apresidência será exercida pelo representante mais i<strong>do</strong>so;§ 6º - É condição <strong>de</strong> elegibilida<strong>de</strong> para o processo eleitoral <strong>do</strong> ConselhoDeliberativo ser o candidato, titular e suplente (ativos e inativos), funcionário <strong>de</strong> carreira quetenha mais <strong>de</strong> 3 (três) anos no serviço público <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Barra Mansa;§ 7° - Deverá ser publica<strong>do</strong> edital <strong>de</strong> convocação para as eleições <strong>do</strong> ConselhoDeliberativo, em jornal <strong>de</strong> circulação local e no Diário Oficial <strong>do</strong> Município, sem prejuízo <strong>de</strong>sua divulgação por outros meios;§ 8º - As chapas <strong>de</strong>verão ser compostas por funcionários <strong>de</strong> carreira <strong>de</strong> cadasegmento <strong>do</strong> funcionalismo, conforme distribuição contida nos incisos I a VI e VIII <strong>do</strong> art. 2°,vedada a composição envolven<strong>do</strong> funcionários <strong>de</strong> órgãos distintos;§ 9° - Po<strong>de</strong>rão ser impugnadas as chapas inscritas nos seguintes casos:I – Não ser o candidato funcionário <strong>do</strong>s quadros permanentes;II – Estar o candidato cumprin<strong>do</strong> penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão, ou em gozo <strong>de</strong>licença sem vencimentos.§ 10 - A impugnação po<strong>de</strong>rá ser feita no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, acontar da inscrição, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> o impugna<strong>do</strong> ser chama<strong>do</strong> a se manifestar no mesmo prazo, após asua intimação;§ 11 - Só terão direito ao voto os contribuintes titulares <strong>do</strong> Fundamp queestejam em dia com suas contribuições;§ 12 - Os funcionários <strong>de</strong> carreira da PMBM que acumulam cargos na formada Constituição, só terão direito a 01 (um) voto;§ 13 - Concluída a apuração <strong>do</strong>s votos, será proclama<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> daseleições, com os nomes <strong>do</strong>s candidatos e o número <strong>de</strong> votos recebi<strong>do</strong>s, a ser afixa<strong>do</strong> em quadro<strong>de</strong> avisos e publica<strong>do</strong> no Notícia Oficial <strong>do</strong> Município;§ 14 - O mandato eletivo po<strong>de</strong>rá ser impugna<strong>do</strong> perante a Comissão Eleitoralconstituída pelo Prefeito ou quem <strong>de</strong> direito, no prazo <strong>de</strong> 15 (quinze) dias, conta<strong>do</strong>s dahomologação da eleição, instruí<strong>do</strong> o requerimento com provas <strong>de</strong> abuso <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r econômico,corrupção ou frau<strong>de</strong>;§ 15 - O requerimento <strong>de</strong> impugnação será avalia<strong>do</strong> pela assessoria jurídica <strong>do</strong>órgão público competente, nos casos <strong>do</strong>s representantes cita<strong>do</strong>s nos incisos I, II, III e IV, sen<strong>do</strong>que, no caso <strong>do</strong> inciso V e VIII, caberá à Consultoria Jurídica da PMBM exarar o parecer,respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o autor na forma da Lei se temerária a ação ou <strong>de</strong> manifesta má-fé.SEÇÃO IIDA POSSE DOS MEMBROS, DA ELEIÇÃO E DA PERDA DO MANDATO.


Art. 3º - A posse <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho se dará em sessão solene,presidida pelo Prefeito <strong>Municipal</strong>, lavran<strong>do</strong>-se em livro próprio a ata correspon<strong>de</strong>nte.Art. 4º - Os membros <strong>do</strong> Conselho elegerão, entre si, o seu Presi<strong>de</strong>nte e Vice,que, em caso <strong>de</strong> ausência, será substituí<strong>do</strong> pelo representante mais i<strong>do</strong>so.Art. 5º - A eleição <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte e Vice se dará na primeira reunião ordináriaapós o ato da posse, em votação aberta e por maioria simples, constan<strong>do</strong> em ata o resulta<strong>do</strong> da<strong>de</strong>liberação.Art. 6° - Fican<strong>do</strong> vaga a Presidência, assumirá o Vice.Art. 7° - Fin<strong>do</strong> o mandato <strong>do</strong>s membros, permanecerão os mesmos em plenoexercício <strong>de</strong> suas funções, até a posse <strong>do</strong> novo Conselho Deliberativo.Art. 8° - Per<strong>de</strong>rá o mandato o Conselheiro que faltar 02 (duas) reuniõesconsecutivas ou 03 (três) alternadas, sem justificativa, assumin<strong>do</strong>, nesse caso, o seu suplente.Parágrafo único – Em caso <strong>de</strong> substituição <strong>do</strong> suplente, serão convida<strong>do</strong>s aassumir o mandato os componentes da chapa seguinte, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> votação;somente quan<strong>do</strong> esgotada a lista classificatória <strong>de</strong> chapas será indica<strong>do</strong> o novo conselheiro.Art. 9° - A convocação <strong>do</strong> membro suplente será feita pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>Conselho, no caso <strong>de</strong> impedimento temporário <strong>do</strong> titular, e pelo restante <strong>do</strong> mandato no caso <strong>de</strong>vacância.Art. 10 - Os funcionários <strong>de</strong> carreira eleitos para o Conselho Deliberativo ouFiscal <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, serão dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> serviço em dia <strong>de</strong> reunião, enquanto durar amesma.SEÇÃO IIIDAS REUNIÕES DO CONSELHOArt. 11 - As reuniões <strong>do</strong> Conselho serão iniciadas com a leitura e aprovaçãoda ata da reunião anterior, on<strong>de</strong> serão consignadas as suas <strong>de</strong>liberações.Art. 12 - As <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> Conselho serão transformadas em Resoluções, numeradase arquivadas seqüencialmente, para que possam produzir seus efeitos legais.Art. 13 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes por mês,nas instalações da autarquia, indicadas pelo Diretor Executivo, e extraordinariamente sempreque necessário.Art. 14 - Para instalação <strong>de</strong> suas reuniões, é obrigatório “quorum” <strong>de</strong> 50%mais 01 (um) <strong>do</strong> total <strong>de</strong> Conselheiros, incluin<strong>do</strong> o Presi<strong>de</strong>nte.Art. 15 - As <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Conselho se darão por maioria simples, em votaçãoaberta, caben<strong>do</strong> ao Presi<strong>de</strong>nte, no caso <strong>de</strong> empate, o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.Art. 16 - Após cada reunião <strong>do</strong> Conselho, ordinária ou extraordinária, oPresi<strong>de</strong>nte dará ampla divulgação <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>liberações, envian<strong>do</strong> cópia à Diretoria Executiva eao Conselho Fiscal, no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis da reunião.Art. 17 - Não serão remunera<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong>s Conselhos Deliberativo eFiscal <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, em espécie alguma.


Parágrafo Único – Fica o Diretor Executivo autoriza<strong>do</strong> a conce<strong>de</strong>r umaGratificação no valor <strong>de</strong> 30 UFM´s por cada reunião realizada para os(as) secretários(as) <strong>do</strong>sConselhos Deliberativo e Fiscal, no final <strong>de</strong> cada ano.SEÇÃO IVDA COMPETÊNCIA DO CONSELHOArt. 18 - Compete ao Conselho Deliberativo:I - <strong>Aprova</strong>r a proposta orçamentária anual, bem como o balanço anual,apresenta<strong>do</strong>s pela Diretoria Executiva;II – Examinar e/ou aprovar, em conjunto com o Diretor Executivo, aspropostas <strong>de</strong> contratos/convênios com especialistas, profissionais autônomos, laboratórios,clínicas médicas e outros, para prestação <strong>de</strong> serviços assistenciais aos beneficiários;III - <strong>Aprova</strong>r o Manual <strong>do</strong> Usuário;IV – Proce<strong>de</strong>r à verificação <strong>do</strong>s balancetes mensais, em face <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos<strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesa encaminha<strong>do</strong>s pelo Diretor Executivo;V - Analisar, em conjunto com o Diretor Executivo, pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> alteração <strong>do</strong>Quadro <strong>de</strong> Pessoal, para encaminhamento à apreciação <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Legislativo;VI – Propor à Diretoria Executiva as medidas que julgar cabíveis pararesguardar a lisura e a transparência da administração da autarquia, dan<strong>do</strong> ciência ao ConselhoFiscal;VII – Acompanhar o recolhimento das contribuições mensais <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>,por parte <strong>do</strong>s órgãos integrantes <strong>do</strong> sistema, verifican<strong>do</strong> se estão sen<strong>do</strong> efetuadas no prazo legale interce<strong>de</strong>r junto ao Diretor Executivo, na ocorrência <strong>de</strong> atrasos ou irregularida<strong>de</strong>s;VIII – Proce<strong>de</strong>r à verificação <strong>do</strong>s valores da autarquia em <strong>de</strong>pósito emconjunto com o Fiscal;IX – Tomar ciência da aplicação das reservas, fun<strong>do</strong>s e provisões garanti<strong>do</strong>ras<strong>do</strong>s benefícios previstos na Lei <strong>de</strong> criação <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong> em conjunto com o Fiscal;X - Fixar os critérios para aquisição e alienação <strong>do</strong>s bens móveis e imóveis,bem como a aceitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>ações e lega<strong>do</strong>s, em conformida<strong>de</strong> com a Lei nº 8.666/93;XI - Decidir, em grau <strong>de</strong> recurso, sobre os atos <strong>do</strong> Diretor Executivo,questiona<strong>do</strong>s pelos beneficiários, convenia<strong>do</strong>s ou cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s da autarquia;XII - Deliberar sobre projetos e assuntos que lhe forem submeti<strong>do</strong>s peloDiretor Executivo;XIII – <strong>Aprova</strong>r e atualizar anualmente a Tabela <strong>de</strong> contribuições <strong>do</strong>s<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes na condição <strong>de</strong> guarda/tutela, universitário e ascen<strong>de</strong>nte, mencionadas noRegulamento <strong>de</strong> Plano Básico <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>;XIV- O Conselho Deliberativo em conjunto com o Conselho Fiscalautorizarão a movimentação da Reserva Técnica;XV – Expedir Resoluções, estabelecen<strong>do</strong> os fatores mo<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>res <strong>de</strong> exame,bem como novas modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> contribuição, com vistas a manter o equilíbrio econômico efinanceiro <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>.§ 1º - As alterações previstas no inciso XIV <strong>de</strong>verão ser aprovadas, por 2/3(<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong>s conselheiros, incluin<strong>do</strong> o Sr. Presi<strong>de</strong>nte.§ 2º – A movimentação da Reserva Técnica <strong>de</strong>verá ser aprovada em reuniãoconjunta <strong>do</strong>s Conselhos Deliberativo e Fiscal, por 2/3 (<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong>s conselheiros, incluin<strong>do</strong>os Presi<strong>de</strong>ntes.


§ 3º – O Conselho Deliberativo po<strong>de</strong>rá requerer ao Diretor Executivo,mediante justificativa escrita, a contratação e assessoramento <strong>de</strong> perito ou firma especializada,para auxílio no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas atribuições.SEÇÃO VDA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO CONSELHOArt. 19 - Compete privativamente ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Deliberativo:I - Dirigir as reuniões <strong>do</strong> Conselho, bem como suas ativida<strong>de</strong>s;II - Convocar as reuniões <strong>do</strong> Conselho;III - Convocar o Diretor Executivo para prestar esclarecimentos ao Conselho;IV - Cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Conselho Deliberativo;V – Manter o bom andamento <strong>do</strong>s trabalhos.CAPÍTULO IIIDO CONSELHO FISCALSEÇÃO IDA COMPOSIÇÃOArt. 20 - O Conselho Fiscal é constituí<strong>do</strong> por:I – Um representante da Câmara <strong>Municipal</strong>;II – Um associa<strong>do</strong> (funcionário <strong>de</strong> carreira, ativos e inativos da PMBM) daASBAM – Associação <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res da Administração Direta e Indireta <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> BarraMansa.III – Um representante <strong>do</strong> SAAE;IV – Um representante da SUSESP;V - Um representante da Administração Direta;VI – Um representante <strong>do</strong> Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s e Servi<strong>do</strong>res Públicos <strong>de</strong>Barra Mansa;VII – Um representante <strong>do</strong>s Inativos.§ 1º - Os conselheiros e seus suplentes serão obrigatoriamente funcionários <strong>de</strong>carreira integrantes <strong>do</strong> Quadro <strong>de</strong> Carreira da Administração Direta e Indireta, da Câmara<strong>Municipal</strong>, <strong>do</strong> SAAE e SUSESP, com mandato <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) anos, permitida a reeleição.§ 2º - Os Conselheiros e seus suplentes serão eleitos direta, livre esecretamente e referenda<strong>do</strong> ou indica<strong>do</strong>s, respectivamente, pelo Presi<strong>de</strong>nte da Câmara<strong>Municipal</strong>, pelo Chefe <strong>do</strong> Po<strong>de</strong>r Executivo, pela Diretoria da ASBAM, pela Diretoria <strong>do</strong> SAAEe SUSESP, pela Diretoria <strong>do</strong> Sindicato <strong>do</strong>s Emprega<strong>do</strong>s e Funcionários Públicos <strong>de</strong> BarraMansa e pelo Órgão Representativo <strong>do</strong>s Aposenta<strong>do</strong>s.§ 3º - Aplicam - se às eleições <strong>do</strong> Conselho Fiscal, no que couber, asdisposições contidas nos parágrafos <strong>do</strong> art. 2º <strong>de</strong>ste Decreto.


SEÇÃO IIDA POSSE DOS MEMBROS, DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DA PERDA DOMANDATOArt. 21 - A posse <strong>do</strong>s membros integrantes <strong>do</strong> Conselho Fiscal se dará emsessão solene, presidida pelo Prefeito <strong>Municipal</strong>, lavran<strong>do</strong>-se em livro próprio a atacorrespon<strong>de</strong>nte.Art. 22 - É veda<strong>do</strong> ao membro <strong>do</strong> Conselho Fiscal integrar o ConselhoDeliberativo, cumulativamente.Art. 23 - O Conselho elegerá seu Presi<strong>de</strong>nte e Vice, <strong>de</strong>ntre os membrosefetivos, em votação aberta, na primeira reunião ordinária após a solenida<strong>de</strong> <strong>de</strong> posse, lavran<strong>do</strong>seem ata o resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>liberações.Art. 24 - Fin<strong>do</strong> o mandato <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho, os seus membrospermanecerão em pleno exercício <strong>de</strong> suas funções até a posse <strong>do</strong> novo Conselho.Art. 25 - Per<strong>de</strong>rá o mandato o Conselheiro que faltar 02 (duas) reuniõesconsecutivas ou 03 (três) alternadas, sem justificativa, assumin<strong>do</strong>, neste caso, o seu suplente.Parágrafo Único – Em caso <strong>de</strong> substituição <strong>do</strong> suplente, serão convida<strong>do</strong>s aassumir o mandato os componentes da chapa seguinte, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> votação;somente esgotada a lista classificatória <strong>de</strong> chapas será indica<strong>do</strong> o novo conselheiro.Art. 26 - A convocação <strong>do</strong> membro suplente será feita pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>Conselho, no caso <strong>de</strong> impedimento temporário <strong>do</strong> titular, e pelo restante <strong>do</strong> mandato, no caso <strong>de</strong>vacância.SEÇÃO IIIDAS REUNIÕES DO CONSELHO FISCALArt. 27 - As reuniões <strong>do</strong> Conselho serão iniciadas com a leitura e aprovação daata da reunião anterior, on<strong>de</strong> serão consignadas as suas <strong>de</strong>liberações.Art. 28 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes por mês, nasinstalações da autarquia, indicadas pelo Diretor Executivo, e extraordinariamente sempre quenecessário.Art. 29 - Para instalação <strong>de</strong> suas reuniões, é obrigatório um “quorum” <strong>de</strong> 50%mais 1(hum) <strong>do</strong> total <strong>de</strong> Conselheiros, incluin<strong>do</strong> o Presi<strong>de</strong>nte.Art. 30 - As <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Conselho se darão por maioria simples em votaçãoaberta caben<strong>do</strong> ao Presi<strong>de</strong>nte, no caso <strong>de</strong> empate, o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.Art. 31 - Não serão remunera<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong>s Conselhos Deliberativo eFiscal <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, em espécie alguma.Parágrafo Único – Fica o Diretor Executivo autoriza<strong>do</strong> a conce<strong>de</strong>r umaGratificação no valor <strong>de</strong> 30 UFM´s por cada reunião realizada para os(as) secretários(as) <strong>do</strong>sConselhos Deliberativo e Fiscal, no final <strong>de</strong> cada ano.


SEÇÃO IVDAS ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO FISCALArt. 32 - Compete ao Conselho Fiscal:I – Solicitar esclarecimentos ao Diretor Executivo sobre a execuçãoorçamentária <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>;II – Tomar conhecimento das contribuições efetivadas pelos servi<strong>do</strong>res e<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes ao <strong>FUNDAMP</strong>;III – Proce<strong>de</strong>r à verificação e aprovação <strong>do</strong>s balancetes mensais, em face <strong>do</strong>s<strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> receita e <strong>de</strong>spesa encaminha<strong>do</strong>s pelo Diretor Executivo;IV – Emitir parecer técnico, anualmente, até o mês <strong>de</strong> Março, sobre o Relatório<strong>do</strong> Exercício anterior, elabora<strong>do</strong> pela Diretoria Executiva, o Processo <strong>de</strong> Tomada <strong>de</strong> Contas, oBalanço Anual e o Inventário a ele referente e encaminhá-lo para aprovação pelo ConselhoDeliberativo;V – Comunicar ao Diretor Executivo e ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> ConselhoDeliberativo, as informações e diligências que julgar necessárias ao <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suasatribuições e notificá-los para a correção <strong>de</strong> irregularida<strong>de</strong>s verificadas, informan<strong>do</strong> aosMembros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo e à Diretoria Executiva sobre as mesmas, para asprovidências cabíveis;VI – Proce<strong>de</strong>r à verificação <strong>do</strong>s valores da autarquia em <strong>de</strong>pósito, em conjuntocom o Deliberativo;VII – Tomar ciência da aplicação das reservas, fun<strong>do</strong>s e provisões garanti<strong>do</strong>ras<strong>do</strong>s benefícios previstos na Lei <strong>de</strong> criação <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, em conjunto com o Deliberativo;VIII – Rever suas próprias <strong>de</strong>cisões, fundamentan<strong>do</strong> qualquer possívelalteração.IX - O Conselho Fiscal em conjunto com o Conselho Deliberativo autorizarãoa movimentação da Reserva Técnica.Parágrafo Único – A movimentação da Reserva Técnica <strong>de</strong>verá ser aprovadaem reunião conjunta <strong>do</strong>s Conselhos Deliberativo e Fiscal, por 2/3 (<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong>s conselheiros,incluin<strong>do</strong> os Presi<strong>de</strong>ntes.SEÇÃO VDA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DO CONSELHOArt. 33 - Compete ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Conselho Fiscal:I – Dirigir as reuniões <strong>do</strong> conselho, bem como suas ativida<strong>de</strong>s;II – Convocar e presidir as reuniões <strong>do</strong> Conselho;III – Acusar as irregularida<strong>de</strong>s verificadas e apuradas pelo Colegia<strong>do</strong> e sugeriras medidas sanea<strong>do</strong>ras, em conjunto com o Membros <strong>do</strong> Conselho Deliberativo e o DiretorExecutivo.IV – Manter o bom andamento <strong>do</strong>s trabalhos.CAPÍTULO IVDA DIRETORIA EXECUTIVA


SEÇÃO ÚNICADAS ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR EXECUTIVOArt. 34 - Compete ao Diretor Executivo <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>:I - Supervisionar a Administração Geral da Autarquia;II - Elaborar a Proposta Orçamentária anual <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, bem como suasalterações, submeten<strong>do</strong>-as à aprovação <strong>do</strong> Conselho Deliberativo;III - Organizar o Quadro <strong>de</strong> Pessoal da autarquia, em conjunto com o GerenteAdministrativo e Financeiro, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o orçamento aprova<strong>do</strong>;IV – Organizar, em conjunto com a gerência Médica, os serviços <strong>de</strong> prestaçãoassistencial <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, referentes aos serviços que lhe competem;V - Representar o <strong>FUNDAMP</strong> em Juízo, e fora <strong>de</strong>le;VI - Assinar, em conjunto com o gerente Administrativo e Financeiro, oscheques e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos da área, movimentan<strong>do</strong> os fun<strong>do</strong>s existentes;VII - Cumprir e fazer cumprir as <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> Conselho Deliberativo eFiscal, que lhes competem, tão logo <strong>de</strong>las tenha ciência, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong>;VIII – Solicitar ao Chefe <strong>do</strong> Executivo a liberação <strong>de</strong> pessoal necessário aosuprimento das ativida<strong>de</strong>s a serem <strong>de</strong>senvolvidas pelo <strong>FUNDAMP</strong>, em conjunto com o GerenteAdministrativo e Financeiro;IX – Zelar pelo fiel cumprimento <strong>de</strong> suas atribuições, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> por suagestão;X – Aten<strong>de</strong>r as solicitações <strong>do</strong>s Conselhos Deliberativos e Fiscal, paracumprimento das atribuições <strong>de</strong>sses órgãos, no prazo estabeleci<strong>do</strong>;XI - Promover, em conjunto com o gerente Administrativo e Financeiro, aPrestação <strong>de</strong> Contas Anual, para encaminhamento ao Conselho Fiscal e ao ConselhoDeliberativo, e posteriormente, ao Tribunal <strong>de</strong> Contas <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>, nos termos da legislação;XII - Manter e zelar, em conjunto com o gerente Administrativo e Financeiro,pela organização e registros contábeis das movimentações econômico-financeiras e patrimoniaisda Autarquia;XIII – Contratar, por licitação, quan<strong>do</strong> necessário, escritório <strong>de</strong> atuária eestatística, para os estu<strong>do</strong>s julga<strong>do</strong>s cabíveis, com a aprovação <strong>do</strong>s Conselhos;XIV - Promover as facilida<strong>de</strong>s para a efetivação da inscrição <strong>do</strong>s segura<strong>do</strong>s eseus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes;XV – Elaborar as atribuições, através <strong>de</strong> Portaria, <strong>do</strong> gerente Médico e <strong>do</strong>gerente Administrativo/Financeiro <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>.CAPÍTULO VDAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 35 – O presente regulamento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> a qualquer momento, porproposta conjunta <strong>do</strong>s Conselhos Deliberativo e Fiscal, aprovada pelo Chefe <strong>do</strong> Executivo.


Anexo IIREGULAMENTO DO PLANO BÁSICO DE SAUDE DO <strong>FUNDAMP</strong>SEÇÃO IDAS FINALIDADES DO PLANO E DA ABRANGÊNCIAArt. 1º - O <strong>FUNDAMP</strong> assegura a to<strong>do</strong>s os funcionários efetivos públicosmunicipais, ativos e inativos, e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, bem como aos pensionistas, assistênciamédica hospitalar e ambulatorial, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os critérios estabeleci<strong>do</strong>s no presenteRegulamento.Art. 2º- A assistência compreen<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> natureza clínica, cirúrgica, ambulatoriale serviços auxiliares <strong>de</strong> diagnóstico e terapia no município <strong>de</strong> Barra Mansa, ou em outromunicípio ou unida<strong>de</strong> da fe<strong>de</strong>ração, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s.Parágrafo Único – A assistência será prestada em estabelecimento próprio, na se<strong>de</strong><strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, no horário <strong>de</strong> funcionamento estipula<strong>do</strong>, e nos hospitais, serviços ouconsultórios cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente autoriza<strong>do</strong>s e mediante a emissão <strong>de</strong> guiaprópria, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> ao número <strong>de</strong> consultas pré-estabelecidas a cada beneficiário, ao anoconforme dispuser o Conselho Deliberativo, através <strong>de</strong> Resoluções.Art. 3º- A assistência médica prestada não se esten<strong>de</strong>rá, em nenhuma <strong>de</strong> suasmodalida<strong>de</strong>s, aos seguintes casos:I - Cirurgias ou procedimentos proibi<strong>do</strong>s por lei ou <strong>de</strong>sautoriza<strong>do</strong>s pelo CRM;II - Aparelhos estéticos ou <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à substituição ou complementação <strong>de</strong> função,próteses o<strong>do</strong>ntológicas, bem como aparelhos para correção <strong>de</strong> <strong>de</strong>formida<strong>de</strong> das arcadas <strong>de</strong>ntáriase serviços <strong>de</strong> orto<strong>do</strong>ntia e en<strong>do</strong><strong>do</strong>ntia e tratamento o<strong>do</strong>ntógico em geral;III - Vacinas e outros medicamentos prescritos, excetua<strong>do</strong>s os casos <strong>de</strong> internaçãohospitalar;IV - Atendimento <strong>do</strong>miciliar;V - Tratamento <strong>de</strong> varizes por injeções esclerosantes;VI - “check-up” preventivo;VII- Despesas <strong>de</strong> internação hospitalar, além das estabelecidas neste regulamento;VIII - Enfermagem, em caráter particular, em hospital ou residência;IX – Tratamento clínico- cirúrgico ou en<strong>do</strong>crinológico, com finalida<strong>de</strong> estética oupara alterações somáticas;X - Consultas ou serviços, além <strong>do</strong>s que o <strong>FUNDAMP</strong> oferecer;XI –Exames e/ou procedimentos em serviços não cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s ou não constantes darelação <strong>de</strong> autoriza<strong>do</strong>s;XII - Mastoplastia redutora ou repara<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong>rmolipectomia, “peeling”, sen<strong>do</strong> nocaso <strong>de</strong> Mastoplastia, após a apresentação <strong>de</strong> processos e lau<strong>do</strong>s médicos circunstancia<strong>do</strong>s,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser apreciada por junta médica <strong>de</strong>signada pelo <strong>FUNDAMP</strong>, e analisada pelo ConselhoDeliberativo para provável liberação;XIII- Internações psiquiátricas;XIV - Tratamento cirúrgico corretivo em <strong>do</strong>enças congênitas, hereditárias ouadquiridas;


XV – Tratamento psicanalítico;XVI – Procedimentos médicos cuja indicação ou eficácia seja motivo <strong>de</strong>controvérsia na comunida<strong>de</strong> médico-científica;XVII – Tratamento médico em que o paciente exija um <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> profissional,salvo se este pertencer aos quadros <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong> ou <strong>de</strong> seus cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s.XVIII- Cirurgias não previstas no Código Brasileiro <strong>de</strong> Ética Médica vigente naocasião <strong>do</strong> evento e suas conseqüências ou atos médicos com ela relaciona<strong>do</strong>s;XIX – Tratamentos ortodônticos e o<strong>do</strong>ntológicos, mesmo aqueles provenientes <strong>de</strong>lesões buco-<strong>de</strong>ntárias <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais, assim como condutas diagnósticas que<strong>de</strong>stinem-se às correções <strong>de</strong> caráter o<strong>do</strong>ntológico;XX- Exames, diagnósticos que visem a prática <strong>de</strong>sportiva;XXI – Despesas extraordinárias, tais como: telefonemas, lanches, consumo <strong>de</strong>frigobar e toda <strong>de</strong>spesa consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> como “extra”, no contexto da acomodação oferecida peloFundamp, assim como todas aquelas pertinentes aos acompanhantes;XXII- Tratamentos, clínicos ou cirúrgicos, experimentais e medicamentosos aindanão reconheci<strong>do</strong>s pelo Serviço Nacional <strong>de</strong> Fiscalização da Medicina e Farmácia e nãoreconheci<strong>do</strong>s como éticos e/ou sob questionamento por parte <strong>do</strong>s órgãos oficiais que fiscalizamo exercício legal da Medicina;XXIII – Reabilitação em geral, excluin<strong>do</strong>-se a fisioterapia prevista no Regulamento<strong>do</strong> Fundamp;XXIV- Internações hospitalares por motivo <strong>de</strong> <strong>do</strong>enças crônicas e suasconseqüências, salvo suas agudizações, assim como para convalescença, senilida<strong>de</strong>, repouso,tratamento <strong>de</strong> rejuvenescimento ou emagrecimento estético, nas suas diversas modalida<strong>de</strong>s;XXV- Implantes e transplantes <strong>de</strong> qualquer natureza, suas complicações, assimcomo, quaisquer <strong>de</strong>spesas com <strong>do</strong>a<strong>do</strong>res <strong>de</strong> órgão, exceto àqueles previstos na Lei 9.656/98 esuas adaptações;XXVI – Procedimentos para investigação e/ou condutas, clínicas ou cirúrgicas,relacionadas à fertilida<strong>de</strong> e à infertilida<strong>de</strong>, masculina ou feminina;XXVII- Estadas em estâncias hidrominerais e climáticas, mesmo que por indicaçãomédica;XXVIII – Atos cirúrgicos que tiverem apenas finalida<strong>de</strong> estética ou <strong>de</strong>rejuvenescimento, mesmo quan<strong>do</strong> justifica<strong>do</strong>s por relatório médico, bem como órtoses epróteses, para o mesmo fim, exceção feita a cirurgias para restauração funcional <strong>de</strong> lesõesprovocadas por aci<strong>de</strong>ntes pessoais ocorri<strong>do</strong>s durante a vigência <strong>do</strong> Regulamento <strong>do</strong> Fundamp;XXIX - Confecção, compra, conserto, ajuste, aluguel <strong>de</strong> aparelhos ortopédicos emgeral, bem como equipamentos para exercícios <strong>de</strong> reabilitação;XXX – Aparelho estético e seus acessórios para substituição ou acompanhamento <strong>de</strong>função, colchões, ca<strong>de</strong>ira, óculos, lentes oculares, aparelho para sur<strong>de</strong>z e órtoses <strong>de</strong> qualquernatureza, ressalva<strong>do</strong>s as próteses cirúrgicas internas nacionais e materiais <strong>de</strong> síntese, assim comoseus acessórios, necessários a complementação <strong>de</strong> atos cirúrgicos;XXXI- Estu<strong>do</strong>s histológicos <strong>de</strong> placenta e necrópsia;XXXII- Casos <strong>de</strong> cataclismas, guerras e comoções internas, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s pelaautorida<strong>de</strong> competente;XXXIII – Check-up preventivo e <strong>de</strong>spesas com internação para fins exclusivos <strong>de</strong>diagnósticos;XXXIV – Despesas referentes a exames e serviços não prescritos por médico;XXXV – Intervenções cirúrgicas, internações, tratamentos e exames em geral,motiva<strong>do</strong>s por lesões resultantes <strong>de</strong> contaminação por substâncias radioativas, envenenamento


<strong>de</strong> caráter coletivo e qualquer outra causa física que atinja maciçamente a população e porprática <strong>de</strong> atos reconhecidamente perigosos que não sejam motiva<strong>do</strong>s por necessida<strong>de</strong>justificada;XXXVI- Tratamento cirúrgico para displasia mamária e <strong>do</strong>enças fibrocísticas <strong>de</strong>mama, bem como <strong>de</strong> emagrecimento estético, em suas várias modalida<strong>de</strong>s;Parágrafo Primeiro – A assistência médica prestada se esten<strong>de</strong>rá, nas seguintesmodalida<strong>de</strong>s, com autorização prévia da Gerência Médica:I- Polissonografia;II- Amniocentese;III- Cintilografia;IV- Densitometria Óssea;V- Ecocardiograma;VI- Eletrocardiografia dinâmica;VII- Eletroneurofisiologia;VIII- Escleroterapia;IX- Estu<strong>do</strong>s hemodimânicos;X- Estu<strong>do</strong>s histológicos <strong>de</strong> placenta;XI- Exames e procedimentos en<strong>do</strong>scópicos;XII- Fisioterapias;XIII- Litotripsias;XIV- Materiais Especiais;XV- Medicina nuclear;XVI- Quimioterapias;XVII- Radiologia intervencionista;XVIII- Radioterapias;XIX- Remoção em ambulância ou UTI móvel;XX- Ressonância nuclear magnética;XXI- Retirada <strong>de</strong> lesões <strong>de</strong>rmatológicas;XXII- Serviços <strong>de</strong> hemodiálise e diálise;XXIII- Tomografia computa<strong>do</strong>rizada;XXIV- Ultrassonografia;XXV- Xeromamografia;XXVI- Yag-LaserXXVII- Western BlotXXVIII- To<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais procedimentos com valor superior a 300 CH´s.Parágrafo Segun<strong>do</strong> - O <strong>FUNDAMP</strong> se limitará aten<strong>de</strong>r mediante suas condiçõesfinanceiras e <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> fator mo<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>r <strong>de</strong> exames, conforme dispuser o Conselho Deliberativo,através <strong>de</strong> Resolução.SEÇÃO IIDA INSCRIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS E SEUS DEPENDENTESArt. 4º - São beneficiários <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>:I – O funcionário <strong>de</strong> carreira <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Barra Mansa: Administração Direta,Indireta, Câmara <strong>Municipal</strong>, Autarquias e Fundações Municipais, que contribuamcompulsoriamente para o <strong>FUNDAMP</strong>;


II - O interessa<strong>do</strong> que se filiar, mesmo que não utilize quaisquer <strong>do</strong>s serviços <strong>do</strong><strong>FUNDAMP</strong>, quan<strong>do</strong> <strong>de</strong>ixar o cargo público, não receberá, a qualquer título, restituição,in<strong>de</strong>nização ou outra compensação.III – Os servi<strong>do</strong>res inativos e os pensionistas serão contribuintes facultativos, para o<strong>FUNDAMP</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> efetuar a opção pelo <strong>de</strong>sconto, no ato da solicitação <strong>do</strong> benefício, ou seja,quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> Aposenta<strong>do</strong>ria ou Pensão.IV – Os <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.§ 1º - O funcionário <strong>de</strong> carreira licencia<strong>do</strong> sem vencimentos não terá o direito aoatendimento no <strong>FUNDAMP</strong>.§ 2º - Compete aos órgãos integrantes <strong>do</strong> sistema, comunicar ao <strong>FUNDAMP</strong>qualquer alteração havida na vida funcional <strong>do</strong> beneficiário, fican<strong>do</strong>, os responsáveis pelasomissões, sujeitos às perdas e danos, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte da punição administrativa.§ 3º - Os inativos e pensionistas que optarem pela <strong>de</strong>sfiliação <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, nãopo<strong>de</strong>rão retornar sob qualquer pretexto, conforme previsto no artigo 16 da Lei <strong>Municipal</strong> nº3.583, <strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2006.Art. 5º - São <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>:I – Os filhos <strong>de</strong> qualquer condição, até a maior ida<strong>de</strong> <strong>de</strong>finida pelo Código Civil,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não exerçam ativida<strong>de</strong> laborativa remunerada, sejam emancipa<strong>do</strong>s ou vivam emconcubinato; os filhos solteiros com até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários,com a <strong>de</strong>vida comprovação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não exerçam ativida<strong>de</strong> laborativa remunerada; os filhosincapazes ou inváli<strong>do</strong>s, sem limite <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>;II – O cônjuge que ingressar no Fundamp a partir da data da publicação <strong>de</strong>ste<strong>de</strong>creto, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que comprove sua <strong>de</strong>pendência financeira;III – O (a) companheiro(a) <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>comprovada união estável superior a 3 (três) anos, <strong>de</strong>pendência econômica, invali<strong>de</strong>zpermanente e/ou incapacida<strong>de</strong> legal;IV – Os ascen<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não haja <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> quaisquer condições e,comprovada a <strong>de</strong>pendência econômica, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que contribuam pela tabela aprovada peloConselho Deliberativo.§ 1º - Equiparam - se a filho, nas condições <strong>do</strong> inciso I <strong>de</strong>ste artigo, mediante<strong>de</strong>claração <strong>do</strong> titular: o entea<strong>do</strong>; o menor que, por <strong>de</strong>terminação judicial, esteja sob sua tutela e,neste último caso, não possua condições suficientes para o próprio sustento e educação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>que contribuam pela Tabela estabelecida pelo Conselho Deliberativo.§ 2º - Os filhos maiores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que estejam cursan<strong>do</strong> afaculda<strong>de</strong> até a ida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) anos, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> contribuir pela tabela aprovada peloConselho Deliberativo.§ 3º - Não terá direito à assistência prestada pelo <strong>FUNDAMP</strong> o cônjuge separa<strong>do</strong>judicialmente ou divorcia<strong>do</strong>, com ou sem pensão alimentícia.§ 4º - Será puni<strong>do</strong>, disciplinarmente, sem prejuízo da aplicação <strong>de</strong> outras sanções, oservi<strong>do</strong>r que prestar falsa <strong>de</strong>claração, visan<strong>do</strong> inscrever como <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte pessoa que nãopreencha as condições previstas neste Regulamento.Art. 6º - Incumbe ao beneficiário titular a inscrição <strong>de</strong> seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, bem comoqualquer alteração ocorrida, que contu<strong>do</strong>, po<strong>de</strong>rão promovê-la, caso aquele venha a falecer semtê-la efetua<strong>do</strong>.


Art. 16 - Não serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong> as <strong>de</strong>spesas realizadas, nãoautorizadas pelo setor competente.Art. 17 - A assistência médica <strong>de</strong> natureza ambulatorial será prestada pelo<strong>FUNDAMP</strong> através <strong>de</strong> seu corpo clínico próprio, ou mediante convênio com consultóriosmédicos cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s.Art. 18 - O direito à assistência médica tem início:a) Para o servi<strong>do</strong>r, com exercício ou investidura no cargo público e efetivada suainscrição no <strong>FUNDAMP</strong>, observa<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> que trata o art. 19 <strong>de</strong>steRegulamento;b) Para o <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, com a inscrição efetivada no <strong>FUNDAMP</strong>, observa<strong>do</strong> tambémo art. 19 <strong>de</strong>ste Regulamento;c) Para o pensionista, a partir <strong>do</strong> ato que lhe <strong>de</strong>feriu a pensão, observa<strong>do</strong> o art. 19<strong>de</strong>ste Regulamento;d) O pensionista, por força <strong>do</strong> falecimento <strong>do</strong> titular, será optante pelo <strong>de</strong>sconto,observa<strong>do</strong> o art. 19 e §3º <strong>do</strong> artº 4º <strong>de</strong>sse Regulamento.Art. 19 – Os segura<strong>do</strong>s e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes só terão direito à assistência médica prestadapelo <strong>FUNDAMP</strong> <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cumprida a carência <strong>de</strong> 30 (trinta) dias para consulta, 90 (noventa)dias para exame e 180 (cento e oitenta) dias para internações, contribuí<strong>do</strong>s à autarquia, excetonos casos em Medicina consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s <strong>de</strong> emergência.Parágrafo Único – O perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> carência <strong>de</strong> que trata o “caput” <strong>de</strong>ste artigo seráconsi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> a partir <strong>do</strong> transcurso <strong>do</strong> primeiro dia <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> sua competência, não se admitin<strong>do</strong>recolhimento <strong>de</strong> contribuições antecipadas, bem como vicendas, para complementação daqueleperío<strong>do</strong>.Art. 20 - Per<strong>de</strong>rá direito à assistência médica, o funcionário <strong>de</strong> carreira ativo, a partir<strong>de</strong> sua exoneração.Art. 21 - Com o retorno <strong>do</strong> funcionário <strong>de</strong> carreira ao exercício <strong>de</strong> suas funções,restabelece-se o direito à assistência médica, observa<strong>do</strong> o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> carência <strong>de</strong> que trata o art.19, <strong>de</strong>ste Regulamento.Art. 22 - O pagamento ou reembolso <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> natureza ambulatoriais, nãocre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> para este fim, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> emergência médica,complementa<strong>do</strong> com relatório médico amplo e circunstancia<strong>do</strong>, recibos discrimina<strong>do</strong>s das<strong>de</strong>spesas as quais serão pagas, ou reembolsadas, pela tabela da AMB a<strong>do</strong>tada pela Autarquia e<strong>de</strong>vidamente enquadrada em suas normas <strong>de</strong> procedimentos e com a <strong>de</strong>vida autorização <strong>do</strong>auditor.Art. 23 - Em casos excepcionais, <strong>de</strong>vidamente justifica<strong>do</strong>s, o serviço <strong>de</strong> cirurgiabuco-maxilofacial po<strong>de</strong>rá ser presta<strong>do</strong> através <strong>do</strong>s serviços cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que constante naTabela AMB, a<strong>do</strong>tada pela Autarquia.Art. 24 - A assistência hospitalar será prestada por instituição cre<strong>de</strong>nciada pelo<strong>FUNDAMP</strong>, enquanto o mesmo não dispuser <strong>de</strong> hospital próprio.§ 1º - O beneficiário que utilizar, para si ou para seu <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, acompanhante ouvisitante, quarto particular, apartamento, suíte ou qualquer tipo <strong>de</strong> <strong>de</strong>pendência especial, bemcomo serviços diversos além daqueles previstos no cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong> aoprofissional ou entida<strong>de</strong> conveniada, responsabilizar-se-á pessoal e diretamente, perante oprofissional ou instituição cre<strong>de</strong>nciada, por todas as <strong>de</strong>spesas exce<strong>de</strong>ntes, aí incluídas as <strong>de</strong>


médicos, enfermeiros, acompanhantes, hotelaria, diárias, refeições e quaisquer outrasextraordinárias.§ 2º - Em nenhuma hipótese o <strong>FUNDAMP</strong> assumirá o pagamento da diferença <strong>de</strong>valores para futuro ressarcimento pelo funcionário <strong>de</strong> carreira, inativo, pensionista ou<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte.Art. 25 - A internação <strong>de</strong> funcionário <strong>de</strong> carreira (ativo e inativo), <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte oupensionista, realizada fora <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Barra Mansa, só será consi<strong>de</strong>rada para fins <strong>de</strong>pagamento ou reembolso, em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> emergência médica, complementada com relatóriomédico amplo e circunstancia<strong>do</strong>, e recibos discriminativos das <strong>de</strong>spesas, as quais serão pagas oureembolsadas pela Tabela da AMB a<strong>do</strong>tada pela Autarquia, e <strong>de</strong>vidamente enquadradas em suasnormas <strong>de</strong> procedimentos.Art. 26 - Os exames laboratoriais serão realiza<strong>do</strong>s pelos laboratórios cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s,respeitan<strong>do</strong> o fator mo<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>r a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong> no § 2º <strong>do</strong> artigo 3º <strong>de</strong>ste Regulamento.Art. 27 - Os exames radiológicos serão realiza<strong>do</strong>s pelos serviços cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s pelo<strong>FUNDAMP</strong>, inclusive <strong>do</strong>s hospitais <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s apenas ao atendimento <strong>do</strong>s <strong>do</strong>entes interna<strong>do</strong>sou quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong> urgência, <strong>de</strong>vidamente caracterizada e comprovada.Art. 28 - A assistência médica, referente a próteses ou órteses, será custeada pelo<strong>FUNDAMP</strong>, obe<strong>de</strong>cidas as seguintes normas:a) As órteses ortopédicas po<strong>de</strong>rão ser usadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não utilizem os fixa<strong>do</strong>resexternos;b) As próteses ortopédicas, somente po<strong>de</strong>rão ser usadas nos casos <strong>de</strong> urgências/emergências em aci<strong>de</strong>ntes;c) As próteses intra-oculares, auditivas, arteriais ou venosas, marca-passos eválvulas cardíacas não serão custeadas pelo <strong>FUNDAMP</strong>;d) As próteses e órteses ortopédicas enquadradas neste artigo <strong>de</strong>verão serpreviamente requisitadas ao <strong>FUNDAMP</strong>, que indicará qual das empresascre<strong>de</strong>nciadas as fornecerá.Art. 29 - O <strong>FUNDAMP</strong> não cobrirá <strong>de</strong>spesas com transplantes <strong>de</strong> órgão, nem comcateterismo cardíaco.Art. 30 - O <strong>FUNDAMP</strong> manterá arquivo médico relaciona<strong>do</strong> com o servi<strong>do</strong>r, com osseus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e pensionistas.Art. 31 - Os resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> exames complementares serão <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>do</strong> pacientee encaminha<strong>do</strong>s ao <strong>FUNDAMP</strong>, quan<strong>do</strong> necessário.Art. 32 - O fato <strong>de</strong> um hospital ser cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> não significa que to<strong>do</strong> o seu corpoclínico também o seja, pelo que o beneficiário <strong>de</strong>verá verificar a relação <strong>de</strong> médicoscre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, em caso <strong>de</strong> dúvidas, ou consultar diretamente o <strong>FUNDAMP</strong>.Art. 33 - O <strong>FUNDAMP</strong> se reserva o direito <strong>de</strong> exigir a realização <strong>de</strong> examespericiais, a serem realiza<strong>do</strong>s por profissionais por ele indica<strong>do</strong>s, quan<strong>do</strong> se fizer necessário.Art. 34 - Será o beneficiário <strong>de</strong>sliga<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, nos casos comprova<strong>do</strong>s <strong>de</strong>frau<strong>de</strong> ou tentativa da mesma, apura<strong>do</strong>s em sindicâncias, garanti<strong>do</strong> o amplo direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa emtodas as fases <strong>do</strong> processo.Parágrafo único – Não po<strong>de</strong>rão se inscrever novamente no <strong>FUNDAMP</strong> aquelesusuários, cujo <strong>de</strong>sligamento tenha si<strong>do</strong> motiva<strong>do</strong> por frau<strong>de</strong> ou tentativa da mesma, inclusiveaposenta<strong>do</strong>s e pensionistas, com opção.

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