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Aprova o Regimento Interno do FUNDAMP - Prefeitura Municipal de ...

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Anexo IIREGULAMENTO DO PLANO BÁSICO DE SAUDE DO <strong>FUNDAMP</strong>SEÇÃO IDAS FINALIDADES DO PLANO E DA ABRANGÊNCIAArt. 1º - O <strong>FUNDAMP</strong> assegura a to<strong>do</strong>s os funcionários efetivos públicosmunicipais, ativos e inativos, e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, bem como aos pensionistas, assistênciamédica hospitalar e ambulatorial, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os critérios estabeleci<strong>do</strong>s no presenteRegulamento.Art. 2º- A assistência compreen<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> natureza clínica, cirúrgica, ambulatoriale serviços auxiliares <strong>de</strong> diagnóstico e terapia no município <strong>de</strong> Barra Mansa, ou em outromunicípio ou unida<strong>de</strong> da fe<strong>de</strong>ração, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s.Parágrafo Único – A assistência será prestada em estabelecimento próprio, na se<strong>de</strong><strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, no horário <strong>de</strong> funcionamento estipula<strong>do</strong>, e nos hospitais, serviços ouconsultórios cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que previamente autoriza<strong>do</strong>s e mediante a emissão <strong>de</strong> guiaprópria, obe<strong>de</strong>cen<strong>do</strong> ao número <strong>de</strong> consultas pré-estabelecidas a cada beneficiário, ao anoconforme dispuser o Conselho Deliberativo, através <strong>de</strong> Resoluções.Art. 3º- A assistência médica prestada não se esten<strong>de</strong>rá, em nenhuma <strong>de</strong> suasmodalida<strong>de</strong>s, aos seguintes casos:I - Cirurgias ou procedimentos proibi<strong>do</strong>s por lei ou <strong>de</strong>sautoriza<strong>do</strong>s pelo CRM;II - Aparelhos estéticos ou <strong>de</strong>stina<strong>do</strong>s à substituição ou complementação <strong>de</strong> função,próteses o<strong>do</strong>ntológicas, bem como aparelhos para correção <strong>de</strong> <strong>de</strong>formida<strong>de</strong> das arcadas <strong>de</strong>ntáriase serviços <strong>de</strong> orto<strong>do</strong>ntia e en<strong>do</strong><strong>do</strong>ntia e tratamento o<strong>do</strong>ntógico em geral;III - Vacinas e outros medicamentos prescritos, excetua<strong>do</strong>s os casos <strong>de</strong> internaçãohospitalar;IV - Atendimento <strong>do</strong>miciliar;V - Tratamento <strong>de</strong> varizes por injeções esclerosantes;VI - “check-up” preventivo;VII- Despesas <strong>de</strong> internação hospitalar, além das estabelecidas neste regulamento;VIII - Enfermagem, em caráter particular, em hospital ou residência;IX – Tratamento clínico- cirúrgico ou en<strong>do</strong>crinológico, com finalida<strong>de</strong> estética oupara alterações somáticas;X - Consultas ou serviços, além <strong>do</strong>s que o <strong>FUNDAMP</strong> oferecer;XI –Exames e/ou procedimentos em serviços não cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>s ou não constantes darelação <strong>de</strong> autoriza<strong>do</strong>s;XII - Mastoplastia redutora ou repara<strong>do</strong>ra, <strong>de</strong>rmolipectomia, “peeling”, sen<strong>do</strong> nocaso <strong>de</strong> Mastoplastia, após a apresentação <strong>de</strong> processos e lau<strong>do</strong>s médicos circunstancia<strong>do</strong>s,<strong>de</strong>ven<strong>do</strong> ser apreciada por junta médica <strong>de</strong>signada pelo <strong>FUNDAMP</strong>, e analisada pelo ConselhoDeliberativo para provável liberação;XIII- Internações psiquiátricas;XIV - Tratamento cirúrgico corretivo em <strong>do</strong>enças congênitas, hereditárias ouadquiridas;

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