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Aprova o Regimento Interno do FUNDAMP - Prefeitura Municipal de ...

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Art. 3º - A posse <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Conselho se dará em sessão solene,presidida pelo Prefeito <strong>Municipal</strong>, lavran<strong>do</strong>-se em livro próprio a ata correspon<strong>de</strong>nte.Art. 4º - Os membros <strong>do</strong> Conselho elegerão, entre si, o seu Presi<strong>de</strong>nte e Vice,que, em caso <strong>de</strong> ausência, será substituí<strong>do</strong> pelo representante mais i<strong>do</strong>so.Art. 5º - A eleição <strong>do</strong> Presi<strong>de</strong>nte e Vice se dará na primeira reunião ordináriaapós o ato da posse, em votação aberta e por maioria simples, constan<strong>do</strong> em ata o resulta<strong>do</strong> da<strong>de</strong>liberação.Art. 6° - Fican<strong>do</strong> vaga a Presidência, assumirá o Vice.Art. 7° - Fin<strong>do</strong> o mandato <strong>do</strong>s membros, permanecerão os mesmos em plenoexercício <strong>de</strong> suas funções, até a posse <strong>do</strong> novo Conselho Deliberativo.Art. 8° - Per<strong>de</strong>rá o mandato o Conselheiro que faltar 02 (duas) reuniõesconsecutivas ou 03 (três) alternadas, sem justificativa, assumin<strong>do</strong>, nesse caso, o seu suplente.Parágrafo único – Em caso <strong>de</strong> substituição <strong>do</strong> suplente, serão convida<strong>do</strong>s aassumir o mandato os componentes da chapa seguinte, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> votação;somente quan<strong>do</strong> esgotada a lista classificatória <strong>de</strong> chapas será indica<strong>do</strong> o novo conselheiro.Art. 9° - A convocação <strong>do</strong> membro suplente será feita pelo Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong>Conselho, no caso <strong>de</strong> impedimento temporário <strong>do</strong> titular, e pelo restante <strong>do</strong> mandato no caso <strong>de</strong>vacância.Art. 10 - Os funcionários <strong>de</strong> carreira eleitos para o Conselho Deliberativo ouFiscal <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, serão dispensa<strong>do</strong>s <strong>do</strong> serviço em dia <strong>de</strong> reunião, enquanto durar amesma.SEÇÃO IIIDAS REUNIÕES DO CONSELHOArt. 11 - As reuniões <strong>do</strong> Conselho serão iniciadas com a leitura e aprovaçãoda ata da reunião anterior, on<strong>de</strong> serão consignadas as suas <strong>de</strong>liberações.Art. 12 - As <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> Conselho serão transformadas em Resoluções, numeradase arquivadas seqüencialmente, para que possam produzir seus efeitos legais.Art. 13 - O Conselho reunir-se-á, ordinariamente, 02 (duas) vezes por mês,nas instalações da autarquia, indicadas pelo Diretor Executivo, e extraordinariamente sempreque necessário.Art. 14 - Para instalação <strong>de</strong> suas reuniões, é obrigatório “quorum” <strong>de</strong> 50%mais 01 (um) <strong>do</strong> total <strong>de</strong> Conselheiros, incluin<strong>do</strong> o Presi<strong>de</strong>nte.Art. 15 - As <strong>de</strong>cisões <strong>do</strong> Conselho se darão por maioria simples, em votaçãoaberta, caben<strong>do</strong> ao Presi<strong>de</strong>nte, no caso <strong>de</strong> empate, o voto <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.Art. 16 - Após cada reunião <strong>do</strong> Conselho, ordinária ou extraordinária, oPresi<strong>de</strong>nte dará ampla divulgação <strong>de</strong> suas <strong>de</strong>liberações, envian<strong>do</strong> cópia à Diretoria Executiva eao Conselho Fiscal, no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis da reunião.Art. 17 - Não serão remunera<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong>s Conselhos Deliberativo eFiscal <strong>do</strong> <strong>FUNDAMP</strong>, em espécie alguma.

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