21.01.2015 Views

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PREG ÃO ELETRÔNICO Nº <strong>021</strong>/<strong>07</strong> - <strong>CLC</strong>/<strong>PROMOEX</strong>-T C E<br />

<strong>REGIDO</strong> PELA LEI Nº 10.520/02 E SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI N.º 8.666/93, E ALTERAÇÕES<br />

POSTERIORES<br />

ÓRGÃO INTERESSADO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO<br />

MODALIDADE<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N O <strong>021</strong>/<strong>07</strong>-<strong>CLC</strong>/TCE<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO N O 5969/<strong>07</strong><br />

TIPO DE LICITAÇÃO<br />

MENOR PREÇO POR ITEM<br />

OBJETO<br />

AQUISIÇÃO DE LIVROS<br />

LOCAL, DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO<br />

DA SESSÃO PÚBLICA<br />

Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos<br />

de tecnologia da informação – INTERNET, através do site http://www.comprasnet.gov.br/.<br />

Recebimento das Propostas: Início 01/11/20<strong>07</strong><br />

Término 14/11/20<strong>07</strong>, às 09:30h (horário de Brasília)<br />

Abertura das propostas e início da sessão pública: 14/11/20<strong>07</strong>, às 09:30h (horário de Brasília)<br />

O tempo de disputa será controlado e encerrado a critério do pregoeiro, seguido do tempo<br />

aleatório do sistema.<br />

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo<br />

constantes neste Edital.<br />

LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL<br />

Dia: Segunda a sexta-feira<br />

Horário: 09:00 às 15:00 hs (horário de Brasília)<br />

Local: Av. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís-MA.<br />

CEP: 65.<strong>07</strong>6-820<br />

E-mail: cl@tce.ma.gov.br<br />

Fone/fax: (98) 3218-6089<br />

CNPJ do TCE/MA : 06.989.347/0001-95<br />

Pregoeiro responsável<br />

ODINE QUADROS DE ABREU ERICEIRA<br />

Portaria nº 914, publicada no DOE de 20.06.<strong>07</strong><br />

Este instrumento contém:<br />

Edital e seus anexos com 38 páginas<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

1


1. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de livros para composição e atualização do<br />

acervo da Biblioteca deste Tribunal, em conformidade com as especificações e quantitativos<br />

descritos no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.<br />

1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste edital e as<br />

constantes no sistema “comprasnet”, prevalecerão as descritas no edital.<br />

2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

2.1. O recurso financeiro para a presente licitação correrá à conta da seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

UOPT: 01.032.0316.29952<br />

ND: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente<br />

FONTE: 3101471114<br />

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no<br />

sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério<br />

do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio http://www.comprasnet.gov.br, que<br />

atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, e que não se enquadrem<br />

nas situações seguintes:<br />

3.1.1. Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta<br />

licitação;<br />

3.1.2. As empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,<br />

dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;<br />

3.1.3. Qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem<br />

no país;<br />

3.1.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />

3.1.5. Empresas inadimplentes nas obrigações assumidas perante o Tribunal de Contas do<br />

Estado do Maranhão ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos<br />

do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.<br />

3.2. Não poderão participar, ainda, empresas com sócios comuns concorrendo entre si.<br />

3.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio<br />

do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e que<br />

cumpre plenamente com os requisitos de habilitação nele definidos.<br />

3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará<br />

o licitante às sanções previstas neste Edital.<br />

3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que<br />

impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto no art.<br />

97 da Lei nº 8.666/93.<br />

4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

2


4.1. No prazo de até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o<br />

proponente poderá formular consultas e/ou esclarecimentos, exclusivamente, através do e-mail<br />

cl@tce.ma.gov.br ou pelo fax - (98) 3218 60-89, informando o nº da licitação.<br />

4.2. As consultas serão respondidas diretamente pelo sítio http://www.comprasnet.gov.br no link<br />

correspondente a este Pregão.<br />

5. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO<br />

5.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante<br />

condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as fases. Os trabalhos serão<br />

conduzidos por servidora do TCE/MA, denominada Pregoeira, mediante inserção e<br />

monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico (comprasnet).<br />

5.2. O fornecedor interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para a<br />

abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.<br />

5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão,<br />

obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema<br />

eletrônico e na documentação relativa ao certame.<br />

6. CREDENCIAMENTO<br />

6.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão<br />

dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtida junto ao provedor do sistema, onde<br />

também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções<br />

detalhadas para sua correta utilização.<br />

6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante<br />

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das<br />

transações inerentes ao Pregão Eletrônico.<br />

6.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do<br />

licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não<br />

cabendo ao provedor do sistema ou ao TCE/MA, responsabilidade por eventuais danos<br />

decorrentes de uso indevido de senha, ainda que provocados por terceiros.<br />

6.4. O cadastramento e a habilitação no SICAF poderão ser realizados pelo interessado em<br />

qualquer unidade de cadastramento do órgão/entidades que participam do Sistema Integrado de<br />

Administração de Serviços Gerais-SIASG, localizados nas Unidades da Federação.<br />

6.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar usufruir o tratamento<br />

diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame deverá<br />

declarar em campo próprio do sistema, no momento do envio de sua proposta, que atende<br />

aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar.<br />

6.6. A declaração mencionada no subitem 6.5 terá presunção relativa de veracidade, podendo ser<br />

contestada por qualquer interessado, o qual terá o ônus de comprovar suas alegações.<br />

6.7. As informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelos<br />

telefones: 0800 978 2329 ou através do sítio: http://www.comprasnet.gov.br<br />

7. PROPOSTA DE PREÇOS<br />

7.1. As propostas comerciais deverão ser formuladas e enviadas por meio de sistema eletrônico,<br />

através do sítio: http://www.comprasnet.gov.br, obedecendo a data e horários estabelecidos no<br />

Edital.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

3


7.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente<br />

apresentada.<br />

7.3. A proposta deverá consignar o PREÇO GLOBAL, expresso em REAL, com duas casas<br />

decimais e a descrição detalhada do item, autoria, título, editora, ano de publicação, prazo de<br />

garantia, em conformidade com a especificação descrita no Anexo I deste Edital, além de outras<br />

informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante, sob pena de desclassificação.<br />

7.3.1. As descrições previstas no item 7.3 devem ser incluídas no campo “Descrição<br />

Complementar” disponibilizado no Sistema Eletrônico.<br />

7.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer<br />

despesas relativas ao objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições<br />

sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros, selos, emolumentos relativos às licenças e<br />

demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às<br />

especificações do objeto licitado.<br />

7.5. Na elaboração da proposta o licitante deverá excluir o Imposto sobre Circulação de<br />

Mercadoria e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e<br />

de Comunicação - ICMS por força da isenção concedida pelo Convênio ICMS n° <strong>07</strong>9 de 01 de<br />

julho de 2005, alterado pelo Convênio ICMS n° 132 de 09 de janeiro de 2006, celebrado pelo<br />

CONFAZ.<br />

7.6. A proposta, bem como seus anexos, não poderá conter qualquer dado que identifique<br />

o licitante, sob pena de desclassificação.<br />

7.7. O prazo de validade da Proposta Comercial é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da<br />

data de sua abertura.<br />

7.8. Os licitantes deverão apresentar as propostas de preços com o mesmo CNPJ constante nos<br />

documentos de Habilitação ou do CRC/SICAF, como também a emissão das Notas Fiscais.<br />

7.9. Será dispensada a celebração de Termo Específico de Contrato entre as partes, na forma do<br />

disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a substituí-lo, com força de contrato, os<br />

seguintes instrumentos:<br />

a) este Edital e seus anexos;<br />

b) a proposta registrada no sistema e, se houver, os lances, registrados em Ata da Sessão<br />

Pública;<br />

c) a Nota de Empenho.<br />

7.10. O prazo máximo para entrega do produto será de 30 (dez) dias, contados do recebimento da<br />

nota de empenho.<br />

7.11. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de<br />

validade da proposta, e caso persista o interesse do Tribunal, este poderá solicitar prorrogação<br />

geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.<br />

7.12. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações que forem realizadas em<br />

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,<br />

devendo manifestar no campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os<br />

requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do<br />

instrumento convocatório.<br />

7.13. A proposta readequada não poderá, em hipótese alguma, ter valor superior ao último lance<br />

ofertado pela empresa.<br />

4<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA


7.14. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha<br />

sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido<br />

de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a<br />

indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na<br />

presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.<br />

7.15. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,<br />

estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.<br />

8. SESSÃO PÚBLICA<br />

8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no<br />

preâmbulo deste Edital, no sítio: http://www.comprasnet.gov.br.<br />

8.2. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.<br />

8.3. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerão exclusivamente mediante troca de<br />

mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, sendo vedado ao licitante identificar-se<br />

durante o certame, sob pena de ter sua proposta desclassificada.<br />

8.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública<br />

do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.<br />

8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />

subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da<br />

Pregoeira em contrário.<br />

9. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

9.1. Aberta a sessão pública, a Pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas em<br />

consonância com o Edital.<br />

9.2. A Pregoeira desclassificará motivadamente as propostas que não estejam em conformidade<br />

com os requisitos estabelecidos neste Edital.<br />

9.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.<br />

10. FASE DE LANCES<br />

10.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira abrirá a etapa competitiva.<br />

10.2. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema<br />

eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e<br />

valor.<br />

10.3. Os lances deverão ser sucessivos e decrescentes relativos ao VALOR GLOBAL do item,<br />

não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e<br />

registrado em primeiro lugar.<br />

10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no<br />

sistema.<br />

10.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante nesta etapa e na<br />

manutenção do último preço apresentado, para efeito da classificação final.<br />

10.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do<br />

menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

5


10.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de<br />

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer<br />

alteração, seja para mais ou para menos.<br />

10.8. O tempo normal da fase de lances será controlado e encerrado pelo Pregoeiro. O sistema<br />

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances.<br />

10.9. Após a fase anterior, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente<br />

determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.<br />

10.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da<br />

etapa de lances.<br />

10.11. Desconexão da Pregoeira<br />

10.11.1. No caso de desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, se o sistema<br />

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem<br />

prejuízo dos atos realizados.<br />

10.11.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do<br />

Pregão eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação<br />

expressa aos participantes no sítio: http://www.comprasnet.gov.br.<br />

10.11.3. A Pregoeira irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso<br />

verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.<br />

11. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS<br />

11.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira procederá ao<br />

julgamento exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.<br />

11.2. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno<br />

porte e houver proposta apresentada por empresa enquadrada nesta categoria, cujo valor seja<br />

igual ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, será concedido o direito de<br />

preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, adotando o seguinte procedimento:<br />

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada pelo<br />

sistema eletrônico para apresentar nova proposta com preço inferior ao de menor valor ofertado<br />

na fase de lances, no prazo máximo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão;<br />

b) caso aceite, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá a sua proposta classificada<br />

em primeiro lugar;<br />

c) não aceitando a convocação na alínea “a“ o sistema eletrônico convocará as empresas<br />

remanescentes, enquadradas na mesma condição do item 11.2, na ordem de classificação, para<br />

o exercício do mesmo direito.<br />

d) caso todas as microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam dentro do limite,<br />

não exerçam o direito de preferência, será classificada em primeiro lugar a empresa que<br />

apresentou originalmente a proposta de menor valor.<br />

e) se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem propostas<br />

com valores iguais, o desempate será mediante sorteio eletrônico efetuado pelo sistema.<br />

11.3. Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro<br />

lugar, quanto ao atendimento dos requisitos e especificações constantes do edital e seus anexos,<br />

decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições<br />

do edital.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

6


11.4. Não será aceita a proposta que apresentar valor global do item, após a fase de lances e/ou<br />

negociação, superior ao preço estimado constante dos autos do processo.<br />

11.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu<br />

preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.<br />

11.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato<br />

convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a<br />

apuração de uma proposta válida, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.<br />

11.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o<br />

descrito nesta, prevalecerá o conteúdo da proposta.<br />

11.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus<br />

anexos.<br />

11.9. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira solicitará do<br />

respectivo licitante o encaminhamento da proposta readequada ao novo valor, em conformidade<br />

com o anexo I e com o modelo constante do Anexo II, e dos documentos de habilitação, na<br />

forma e nos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 e 13.3.<br />

12. HABILITAÇÃO<br />

12.1. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:<br />

a) estar em nome do licitante, com um único número de CNPJ;<br />

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;<br />

c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por<br />

cartório.<br />

12.2. Para participar da presente licitação a empresa deverá apresentar toda a documentação<br />

comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:<br />

a) habilitação jurídica;<br />

b) regularidade fiscal;<br />

c) qualificação econômica e financeira;<br />

d) qualificação técnica;<br />

d) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.<br />

e)laudo técnico<br />

12.3. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte<br />

documentação:<br />

12.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;<br />

12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se<br />

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de<br />

documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os<br />

objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da<br />

licitação;<br />

12.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da<br />

diretoria em exercício;<br />

12.3.4. A demonstração da legitimidade do signatário da proposta se dará mediante<br />

apresentação da seguinte documentação:<br />

12.3.5. No caso de Procurador:<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

7


a) Instrumento de mandato público, ou;<br />

b) Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, com<br />

firma reconhecida em Cartório, juntamente com:<br />

I - Documento de constituição da empresa e alteração, conforme o caso, em atendimento<br />

ao art.28 da Lei 8.666/93, onde se verifique que o sócio subscritor possui legitimidade<br />

(sócio-gerente) para outorgar a procuração referida neste subitem.<br />

12.3.6. No caso de sócio-gerente:<br />

a) cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente<br />

registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes<br />

para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.<br />

12.4. A regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes<br />

documentos:<br />

12.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da<br />

União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;<br />

12.4.2. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão negativa de<br />

débitos e Certidão negativa da dívida ativa;<br />

12.4.3. prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da<br />

Certidão Negativa de Débitos/CND;<br />

12.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante<br />

a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS/CRF.<br />

12.5. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos<br />

seguintes documentos:<br />

12.5.1. Certidão(ões) negativa(s) de falência, expedida(s) pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da<br />

sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,<br />

emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública, se outra não for a validade.<br />

12.5.1.1. Para as empresas não sediadas no município de São Luís, certidão expedida pela<br />

Corregedoria Geral de Justiça, ou órgão correspondente do Estado ou Distrito Federal, indicando<br />

o número de Cartórios Distribuidores de Falência e Concordata existentes na Comarca da Sede<br />

da Empresa. Caso existam mais de um cartório, deverão ser apresentadas tantas certidões<br />

negativas de falência quantos forem os cartórios informados na presente certidão.<br />

12.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e<br />

apresentado na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em<br />

que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a<br />

extrair-se Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1 (um).<br />

12.5.3. As empresas que apresentarem índices iguais ou inferiores a 01 (um) deverão comprovar<br />

sua qualificação econômico-financeira mediante capital mínimo de 10%, calculado sobre o valor<br />

cotado pelo licitante.<br />

12.6. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, no mínimo 1 (um)<br />

Atestado de Capacidade Técnica, expedido em nome da empresa licitante, fornecido por<br />

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o seu desempenho em fornecimento<br />

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme<br />

especificações constantes no Anexo I deste Edital.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

8


12.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição<br />

Federal emitida pelo representante legal do licitante, em que declare, sob as penas da lei, que<br />

não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional,<br />

conforme modelo constante do Anexo V.<br />

12.8. Disposições gerais sobre habilitação:<br />

12.8.1. Os licitantes que apresentarem habilitação parcial válida no SICAF ou em<br />

certificado de registro cadastral expedido por órgão dos Estados e Municípios, poderão deixar de<br />

apresentar os documentos abrangidos por eles, obrigando-se o licitante a apresentar o<br />

referido Certificado e ainda:<br />

12.8.2. Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme<br />

modelo do Anexo III deste Edital;<br />

12.8.3. A documentação indicada nos itens 12.5.1; 12.5.1.1, 12.6 e 12.7.<br />

12.8.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades<br />

emissoras de certidões constitui meio legal de prova.<br />

12.8.5. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a<br />

confirmação da habilitação, a Pregoeira assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação<br />

da documentação necessária.<br />

12.8.6. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido,<br />

o licitante deverá encaminhá-lo atualizado, no prazo e condições estipulados nos subitens 13.1,<br />

13.2 e 13.3 sob pena de inabilitação.<br />

12.8.7. A validade dos documentos será a nele expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se<br />

como válidos, no caso de omissão, aqueles expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que<br />

antecederem à data de abertura da sessão deste certame.<br />

12.8.8. Caso haja divergência entre os nºs do CNPJ mencionados na proposta e nos documentos<br />

exigidos, tal situação somente será aceita se os tributos forem recolhidos de forma centralizada,<br />

sendo que essa informação deverá constar do próprio documento ou ser comprovada através de<br />

declaração do órgão expedidor. A declaração deverá acompanhar os documentos de habilitação.<br />

12.8.9. A conferência da autenticidade de fotocópias simples por servidor da Comissão de<br />

Licitação e Contratos do TCE/MA poderá ser requerida até 24h antes do horário marcado para<br />

início da Sessão Pública e somente será efetuada mediante a apresentação do ORIGINAL.<br />

12.8.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação<br />

em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de<br />

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

12.8.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame, a Pregoeira suspenderá<br />

a sessão e concederá o prazo de 2(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />

Pregoeira, para a regularização das certidões.<br />

12.8.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,<br />

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da<br />

Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem<br />

de classificação, para negociação e a assinatura do contrato ou revogar a licitação.<br />

13. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

9


13.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, com descrição detalhada do<br />

objeto a ser contratado, em conformidade com o anexo I e anexo II e os documentos exigidos<br />

para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser remetidos via fax para o<br />

número (0XX98) 3218-6087, ou para o endereço eletrônico cl@tce.ma.gov.br, no prazo máximo<br />

de 1 (uma) hora.<br />

13.2. A proposta, os documentos de habilitação e anexos remetidos via fax ou por meio eletrônico<br />

deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação e Contratos, via encomenda expressa, em<br />

original ou por cópia autenticada, com firma reconhecida, para recebimento no prazo máximo de<br />

até 2 (dois) dias úteis, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital, contados a partir do<br />

1° dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, sob pena de desclassificação.<br />

13.3. A proposta readequada não poderá, em hipótese alguma, ter valor superior ao último<br />

lance ofertado pela empresa.<br />

13.4. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.<br />

Caso seja filial, todos os documentos deverão estar nesse nome, exceto aqueles documentos<br />

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.<br />

14. JULGAMENTO<br />

14.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente<br />

vencedor, e, não havendo a interposição de recurso, será adjudicado o objeto deste Edital pela<br />

Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.<br />

14.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá relevar erros ou falhas<br />

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante<br />

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e<br />

eficácia para fins de habilitação e classificação.<br />

15. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES<br />

15.1. Até 2 (dois) dias antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,<br />

física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser<br />

enviada para o endereço eletrônico cl@tce.ma.gov.br.<br />

15.2. A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24<br />

(vinte e quatro) horas.<br />

15.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização<br />

do certame.<br />

15.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma<br />

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.<br />

15.5. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a<br />

ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.<br />

15.6. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar ao TCE, no<br />

endereço indicado neste Edital, as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais<br />

licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também endereçadas ao TCE, em<br />

igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado<br />

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.<br />

15.7. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da<br />

sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a<br />

adjudicar o objeto ao licitante vencedor.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

10


15.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />

aproveitamento.<br />

15.9. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado,<br />

à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação<br />

do procedimento.<br />

15.10. Os autos permanecerão com vista aos interessados no endereço do TCE/MA indicado<br />

neste Edital.<br />

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

16.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à<br />

proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.<br />

16.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade<br />

superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o<br />

procedimento licitatório.<br />

16.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de<br />

validade da proposta, e caso persista o interesse do Tribunal, este poderá solicitar prorrogação<br />

geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.<br />

17. CONTRATAÇÃO<br />

17.1. Será dispensada a celebração de Termo Específico de Contrato entre as partes, na forma do<br />

disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a substituí-lo, com força de contrato, os<br />

seguintes instrumentos:<br />

a) este Edital e seus anexos;<br />

b) a proposta registrada no sistema e, se houver, os lances, registrados em Ata da Sessão<br />

Pública;<br />

c) a Nota de Empenho.<br />

17.2. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,<br />

para retirar a Nota de Empenho, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando<br />

solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,<br />

aceito pelo TCE/MA.<br />

17.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo<br />

estabelecido lhe sujeitará as penalidades previstas em lei e no presente Edital.<br />

17.4. É facultado à Pregoeira, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no<br />

prazo e nas condições estabelecidos, convocar outro licitante, obedecida a ordem de<br />

classificação, e caso sejam comprovados os requisitos de habilitação e aceitação da proposta,<br />

convocá-la para retirar a Nota de Empenho.<br />

17.5. O licitante vencedor compromete-se a encaminhar junto com a proposta de preços e os<br />

documentos de habilitação originais, o formulário constante no Anexo VI do edital preenchido, a<br />

fim de que seja promovido o seu cadastro no SIAGEM (Sistema Integrado de Administração<br />

para Estados e Municípios) e SIAFEM (Sistema de Administração Financeira para Estados e<br />

Municípios), sob pena de nulidade do ato e chamamento da segunda classificada para<br />

negociação.<br />

17.6. Os documentos necessários para cadastro no SIAGEM/SIAFEM, além do formulário<br />

constante no Anexo VI, são: CNPJ, Contrato Social da Empresa ou Registro Comercial (em<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

11


caso de empresa individual), com objetivo social e aditivo com alterações, Estatuto de Fundação<br />

e Ata de Eleição em caso de Associação, CIC e RG dos sócios da empresa e Alvará de<br />

Funcionamento, os quais serão aceitos em cópias autenticadas.<br />

18. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do<br />

valor inicial atualizado do contrato.<br />

18.1. O proponente vencedor se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as<br />

condições de habilitações exigidas no presente Edital.<br />

19. CONDIÇÕES PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

19.1. Os livros, objeto desta licitação, serão recebidos pela Biblioteca do TCE mediante Termo<br />

Circunstanciado que deverá ser juntado à Nota Fiscal para efetivação do pagamento.<br />

19.2. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e<br />

na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso,<br />

obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de três dias, sob pena de ser<br />

considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.<br />

19.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue pela licitante vencedora no prazo descrito e nas<br />

condições estipuladas neste Edital, sem ônus para o TCE/MA, na sua sede situada a Av. Carlos<br />

Cunha, s/n° - Calhau – CEP 65<strong>07</strong>6-820 - São Luís-MA no horário das 09:00 às 13:00horas<br />

(horário de Brasília).<br />

20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

20.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis após o<br />

recebimento definitivo dos produtos mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa,<br />

acompanhada das CND’S de FGTS, INSS e Fazenda Federal, por meio de ordem bancária<br />

emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma<br />

vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />

20.2. A Nota Fiscal será emitida de acordo com as respectivas quantidades e especificações<br />

fornecidas, com preços unitário e total, em nome do TCE/MA, com endereço do local de entrega,<br />

devendo conter, no verso, o atesto de recebimento.<br />

20.3. A nota fiscal em duas vias, acompanhada dos documentos referidos no item 20.1 e<br />

solicitação de pagamento (modelo Anexo VII), deverá ser entregue no setor de protocolo, o qual<br />

encaminhará à UNEFI para juntada ao processo de contratação e procedimento de pagamento.<br />

20.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de<br />

obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.<br />

20.5. O TCE/MA sustará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, se no ato de atestação, o objeto do<br />

contrato não corresponder às condições estabelecidas no contrato e no edital, sendo que, a<br />

contagem do prazo disposto no item 20.1 iniciar-se-á somente após a regularização da pendência.<br />

20.6. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular<br />

em relação ao INSS, FGTS e Fazenda Federal estiverem com a validade expirada, o pagamento<br />

ficará retido até a apresentação regular dos mesmos.<br />

20.7. A retenção dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/ PASEP, não será<br />

efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é<br />

optante do sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e<br />

Empresas de pequeno Porte – SIMPLES (Modelo Anexo IV).<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

12


20.8. Caso haja atraso no pagamento e desde que este não tenha sido ocasionado direta ou<br />

indiretamente pela CONTRATADA e esta tenha cumprido plenamente as suas obrigações<br />

contratuais, será utilizado como critério de atualização dos valores à multa de mora<br />

correspondente a 0,33 (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor da nota fiscal, até<br />

o limite de 10% (dez por cento).<br />

21. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.<br />

21.1. Caberá ao CONTRATANTE:<br />

21.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos, relativos a esta contratação, que venham a<br />

ser solicitados pela CONTRATADA;<br />

21.1.2. devolver os livros que não apresentarem condições de serem utilizados;<br />

21.1.3. fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado e desde que a empresa tenha<br />

cumprido suas obrigações contratuais;<br />

21.1.4. efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato.<br />

22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.<br />

22.1. Caberá à CONTRATADA:<br />

22.1.1. responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, e<br />

ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, impostos,<br />

tributos e contribuições, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários<br />

não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;<br />

22.1.2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

22.1.3. entregar o objeto no prazo, quantidade e especificações solicitadas conforme as<br />

características descritas na sua proposta e no edital;<br />

22.1.4. responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a<br />

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento e entrega dos equipamentos,<br />

não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo<br />

TCE/MA;<br />

22.1.5. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação.<br />

23. REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS<br />

23.1. Os preços fixados para o objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis.<br />

23.2. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à<br />

revisão do mesmo a qualquer tempo em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com<br />

conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no<br />

presente instrumento.<br />

23.2.1. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato,<br />

comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre<br />

a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, demonstrando<br />

o quanto o aumento de preços repercutiu no valor total pactuado.<br />

23.3. A planilha de custos referida no item 23.2.1 deverá vir acompanhada de documentos<br />

comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

13


de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido<br />

de revisão do contrato.<br />

24. SANÇÕES<br />

24.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e<br />

será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas neste edital e das demais penalidades legais, o fornecedor que:<br />

a) não retirar a nota de empenho e/ou não assinar o contrato, quando convocado dentro do<br />

prazo de vigência da proposta;<br />

b) apresentar documentação falsa;<br />

c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;<br />

d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;<br />

e) não mantiver a proposta;<br />

f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.<br />

24.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, o fornecedor ficará sujeito, no<br />

caso de inadimplemento, assim considerada pela Administração, a execução parcial ou<br />

inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes<br />

penalidades:<br />

a) advertência;<br />

b) multa de:<br />

I) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no<br />

caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após<br />

o trigésimo dia e a critério do TCE/MA, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a<br />

configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da<br />

rescisão unilateral da avença;<br />

II) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso<br />

por período superior ao previsto no inciso I, da alínea “b“, do subitem 24.2, ou de inexecução<br />

parcial da obrigação assumida;<br />

III) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de<br />

inexecução total da obrigação assumida;<br />

IV) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no<br />

caso de não-substituição do item que apresentar defeito/impropriedade, no prazo de 10 (dez)<br />

dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e<br />

a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material, de forma a<br />

configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;<br />

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com<br />

o TCE/MA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;<br />

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.<br />

24.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de<br />

pagamentos eventualmente devidos pelo TCE/MA à adjudicatária ou cobrado judicialmente.<br />

24.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 24.2 poderão ser aplicadas,<br />

cumulativamente ou não, à pena de multa.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

14


24.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e<br />

condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os<br />

atrasos não precedidos da competente prorrogação.<br />

24.6. A solicitação de prorrogação deverá ser formulada por escrito e encaminhada com<br />

antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do<br />

alegado pela Contratada.<br />

24.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa<br />

por parte do adjudicatário, na forma da lei.<br />

25. RESCISÃO<br />

25.1. A inexecução, total ou parcial, “do contrato” ensejará a sua rescisão, com as conseqüências<br />

contratuais previstas na Lei nº 8666/93, Lei n.º 10.520/02 e no presente Edital.<br />

25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses<br />

previstas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.<br />

25.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe<br />

ao Contratado direito a qualquer indenização.<br />

26. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

26.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do<br />

TCE/MA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.<br />

26.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do<br />

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente<br />

deste Tribunal.<br />

26.3. A Pregoeira ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar<br />

omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a<br />

lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou<br />

a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão<br />

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.<br />

26.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />

da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a<br />

finalidade e a segurança da contratação.<br />

26.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento<br />

convocatório.<br />

26.6. Nos casos de divergência de valores, obtidos por cálculos ou não, entre preços totais,<br />

parciais ou os preços unitários apresentados, prevalecerão aqueles que representarem o menor<br />

desembolso ao TCE/MA.<br />

26.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes<br />

por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação<br />

no Diário Oficial do Estado do Maranhão.<br />

26.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />

subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da<br />

Pregoeira em contrário.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

15


26.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do<br />

presente edital e anexos deverão ser dirigidos à Pregoeira até três dias úteis antes da sessão,<br />

através do “e-mail: cl@tce.ma.gov.br” ou por escrito enviadas à Comissão de Licitação e<br />

Contratos, Av. Carlos Cunha, s/nº, CEP 65<strong>07</strong>6-820, Calhau, nesta Capital, nos dias de<br />

expediente.<br />

26.10. Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições<br />

constantes das Leis citadas no preâmbulo deste edital e demais normas pertinentes.<br />

26.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da<br />

Comarca de São Luís-MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

26.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:<br />

Anexo I<br />

Anexo II<br />

Anexo III<br />

Anexo IV<br />

Anexo V<br />

Anexo VI<br />

Anexo VII<br />

Termo de referência<br />

Modelo de proposta comercial<br />

Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação<br />

Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de<br />

pequeno porte.<br />

Declaração de cumprimento do Inciso XXXIII do art.7º, CF<br />

Formulário de cadastro no SIAGEM/SIAFEM<br />

Solicitação de pagamento<br />

São Luís (MA), 29 de outubro de 20<strong>07</strong>.<br />

Odine Quadros de Abreu Ericeira.<br />

Pregoeira<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

16


ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

Aquisição de Material Bibliográfico<br />

1. DO PROGRAMA, DO PROJETO E DO ORÇAMENTO.<br />

CONTRATO DE<br />

EMPRÉSTIMO:<br />

1.628-OC/BR<br />

PROGRAMA:<br />

Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos<br />

Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros.<br />

ÓRGÃO FINANCIADOR:<br />

Banco Interamericano de Desenvolvimento<br />

EXECUTOR:<br />

TOMADOR:<br />

República Federativa do Brasil<br />

SUBEXECUTOR:<br />

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão<br />

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão<br />

Componente: 2. Modernização dos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e<br />

Municípios<br />

Subcomponente: 2.6. Adequação da política e gestão de pessoal.<br />

Produtos: 2.6.5. Infra-estrutura de recursos técnicos e instrucionais melhorada e ampliada<br />

Fonte<br />

3101 – Contrapartida de Convênio<br />

Programa<br />

Natureza da Despesa<br />

01.032.0316.2952 – Programa de Modernização do Sistema de<br />

Controle Externo do Tribunal de Contas do Maranhão<br />

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente<br />

2. Antecedentes Gerais<br />

Cumprindo preceito constitucional, está em implementação o Plano Plurianual do Governo<br />

Federal, 2004/20<strong>07</strong>, que consiste num instrumento de gestão da Administração Pública,<br />

organizado por Programas estruturados de acordo com as diretrizes estratégicas de governo.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

17


A promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia constituem num dos<br />

mega objetivos desse Plano maior.<br />

Nesse sentido, nasceu o Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos<br />

Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – <strong>PROMOEX</strong>, de modernização institucional para<br />

melhoria da eficiência do gasto e da transparência das administrações públicas. Visa ao<br />

fortalecimento do sistema de controle externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios como<br />

instrumento de cidadania e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos,<br />

incluindo a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, a fim de dar<br />

cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).<br />

Esse programa tem-se mostrado inovador, não só pelos conceitos de modernização e pelo<br />

método de construção participativa utilizados, mas, também, pelos princípios que o orienta, entre<br />

os quais a integração das funções do ciclo da gestão pública (planejamento, execução,<br />

administração e controle) e a difusão da filosofia do compartilhamento de soluções, visando<br />

eliminar custos e minimizar a fragmentação de ações.<br />

O <strong>PROMOEX</strong> é composto de projetos múltiplos que serão executados de forma<br />

descentralizada pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios<br />

(TCs), sujeitos a uma coordenação e supervisão centralizadas, de nível nacional, por meio da<br />

Direção Nacional do PNAGE e <strong>PROMOEX</strong>, da Secretaria de Gestão do Ministério de<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />

A implementação do referido Programa é co-financiada pelo Banco Interamericano de<br />

Desenvolvimento - BID, mediante Operação de Crédito n° 1628/0C-BR, além dos recursos<br />

provenientes de contrapartida local.<br />

São fiscalizadas pelo Tribunal de Contas 68 Unidades Gestoras, sendo que 61 unidades do<br />

Estado pertencem ao Poder Executivo, distribuídas em 19 Secretarias Executivas, 17 Gerências<br />

Regionais, 08 Autarquias, 03 Sociedades de Economia Mista, 03 Fundações e 01 Empresa<br />

Pública, 10 Fundos Especiais, no Poder Judiciário: o Tribunal de Justiça e o FERJ; no Poder<br />

Legislativo: a Assembléia Legislativa e o Fundo Especial da Assembléia (além do Tribunal de<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

18


Contas e o FUMTEC), o Ministério Público e Municípios Maranhenses (217 Prefeituras, 217<br />

Câmaras Municipais com autonomia financeiras e orçamentárias).<br />

A realização de concurso público, em 1998, foi um marco no processo de modernização do<br />

Tribunal de Contas, pois a medida, além de constituir uma admissão vital ao seu bom<br />

funcionamento, deu início a um amplo processo de profissionalização do quadro de servidores.<br />

No aspecto espacial, foram disponibilizadas instalações físicas adequadas, com a<br />

construção da nova sede do Tribunal, com 9.887,78 m2, albergando todas as unidades, já que as<br />

atividades do TCE/MA eram realizadas de forma estanque, em cada um dos 3 endereços<br />

anteriormente existentes.<br />

Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão adotou o Planejamento<br />

Estratégico como ferramenta gerencial para direcionar as ações, no sentido de executar a missão<br />

constitucionalmente prevista, que se propõe a executar de forma célere e efetiva. Dessa forma,<br />

através da Resolução nº <strong>07</strong>2/2004-TCE/MA foi aprovado o Plano Estratégico do Tribunal de<br />

Contas do Estado do Maranhão, para o quadriênio 2004- 20<strong>07</strong>, consignando como missão desta<br />

Corte de Contas “Controlar os atos da administração pública estadual e municipal, zelando pela<br />

legalidade, moralidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para o bemestar<br />

social” bem como zelar pelos valores da Ética, Justiça, Moralidade, Independência,<br />

Transparência, Empreendedorismo Público e Imagem positiva junto à sociedade.<br />

Com o foco definido internamente, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão participa<br />

do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios –<br />

Promoex, com a percepção de que os problemas apontados pela pesquisa realizada pela<br />

Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo – FIA/USP, que descreve o<br />

perfil dos Tribunais de Contas em um dado momento histórico, são os mesmos problemas que<br />

esta Corte de Contas busca erradicar.<br />

Assim, no denominado componente local, que almeja a modernização do Tribunal de<br />

Contas e engloba os seguintes sub-componentes: (1) Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais<br />

com outros Poderes e instituições dos três níveis de governo e com a sociedade, (2)<br />

Integração dos Tribunais de Contas no ciclo da gestão governamental, (3) Redesenho de métodos,<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

19


técnicas e procedimentos de controle externo, (4) Planejamento estratégico e aprimoramento<br />

gerencial, (5) o desenvolvimento da política e da gestão da tecnologia da informação e (6)<br />

adequação da política e gestão de pessoal, o Tribunal tem a oportunidade de desenvolver<br />

atividades nessas diversas áreas, com o intuito de, em última análise, fortalecer a Instituição.<br />

As ações implementadas até a presente data, apoiaram a implantação do projeto de<br />

modernização do Tribunal, na medida em que atingiram diversos resultados esperados. Entretanto,<br />

deve-se ressaltar que ainda falta um bom caminho a percorrer para que o processo de<br />

modernização seja implementado em sua totalidade e com o sucesso requerido. Portanto, torna-se<br />

imperativo a efetivação de esforços para a melhoria do grau de eficácia do controle externo no<br />

Estado, mediante a incorporação dos avanços das tecnologias de comunicação e informação,<br />

melhoria e ampliação da infra-estrutura técnica, adoção do mecanismo de controle de qualidade e<br />

produtividade e potencialização dos recursos humanos.<br />

3. OBJETO<br />

Aquisição de livros para composição e atualização do acervo da Biblioteca do Tribunal de<br />

Contas do Estado do Maranhão.<br />

4. OBJETIVO E RESULTADOS ESPERADOS<br />

Dotar a Biblioteca do Tribunal de Contas de uma quantidade razoável de material<br />

bibliográfico especializado e atualizado para que sirva de fonte de consulta a todos os servidores<br />

em suas atividades rotineiras.<br />

Possibilitar o fortalecimento da infra-estrutura de recursos instrucionais da Escola de<br />

Contas, em sua atividade de capacitação e desenvolvimento profissional dos membros e<br />

servidores do TCE/MA.<br />

Desse modo, a aquisição de material bibliográfico irá colaborar para combater o problema<br />

estratégico identificado: Deficiência na infra-estrutura de recursos técnicos e instrucionais da<br />

Escola de Contas.<br />

4.1 Resultado esperado:<br />

• Acervo da biblioteca do Tribunal de Contas especializado e atualizado.<br />

• Melhoria na infra-estrutura instrucional da Escola de Contas.<br />

5. JUSTIFICATIVA<br />

A biblioteca do Tribunal de Contas, unidade vinculada à Escola de Contas, coloca o seu<br />

acervo à disposição dos membros e servidores do TCE/MA, como forma de contribuir para as<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

20


atividades desenvolvidas em todas as unidades do Tribunal, prestando um serviço relevante para a<br />

pesquisa e desenvolvimento de estudos, elaboração de Relatórios Técnicos, pareceres, decisões,<br />

acórdãos, etc.<br />

A composição de um acervo qualitativo possibilitará à Biblioteca o fornecimento de<br />

informações atualizadas e relevantes, que contribuirão de modo significativo e efetivo para o<br />

desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas, em níveis de excelência.<br />

6. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.<br />

6.1. ÁREA: ADMINISTRAÇÃO<br />

Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR<br />

QUANT.<br />

1<br />

2<br />

ARAÚJO, Luís César G. de. Organização, sistemas e métodos e as<br />

tecnologias de gestão organizacional. 2. ed. São Paulo : Atlas, 2006.<br />

v. 2<br />

BARON, Robert A; SHANE, Scott A. Empreendedorismo: uma visão<br />

do processo. São Paulo; Thomson Learning, 2006.<br />

3 BEAL, Adriana. Segurança da informação. São Paulo: Atlas, 2005 01<br />

4<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Administração de recursos humanos:<br />

fundamentos básicos. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 256 p.<br />

01<br />

5<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. São Paulo:<br />

Campus, 2006.<br />

01<br />

6<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Planejamento, recrutamento e seleção de<br />

pessoal. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.<br />

01<br />

7<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. 2. ed. São Paulo:<br />

Campus, 2005.<br />

01<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Treinamento e desenvolvimento de<br />

8 recursos humanos: como incrementar talentos na empresa. 6. ed. 01<br />

São Paulo: Atlas, 2006.<br />

9<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos: o capital humano das<br />

organizações. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2004.<br />

01<br />

10<br />

COUTINHO, José Roberto de Andrade. Gestão patrimonial na<br />

administração pública: aquisição, alienação ou perda e oneração de<br />

bens, bens púbicos em espécie, processos de trabalho e modelos de 01<br />

gestão de bens, minutas e modelos de atos, contratos e editais de<br />

licitação. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. 406 p.<br />

11<br />

FIGUEIREDO, Saulo Porfírio. Gestão do conhecimento: estratégias<br />

competitivas para a criação e mobilização do conhecimento na<br />

empresa: descubra como alavancar e multiplicar o capital intelectual e o<br />

conhecimento da organização. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2005. 379<br />

p.<br />

01<br />

01<br />

01<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

21


12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

MARTINS, Petrônio Garcia; ALT, Paulo Renato Campos.<br />

Administração de materiais e recursos patrimoniais. 2. ed. São<br />

Paulo : Saraiva, 2006.<br />

OLIVEIRA, Antonio Flávio. Servidor público: remoção, cessão<br />

enquadramento e redistribuição. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />

OLIVEIRA, Antonio Flávio. Servidor público: a averbação do tempo<br />

de serviço/contribuição. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

SAYD, Jamile (Org.). Servidor público: questões polêmicas. Belo<br />

Horizonte: Fórum, 2006.<br />

SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO. 60. ed. São Paulo: Atlas,<br />

20<strong>07</strong>.<br />

SILVEIRA NETO, Fernando Henrique da; DINSMORE, Paul Campbell.<br />

Gerenciamento de projetos e o fator humano. São Paulo:<br />

Qualitymark, 2005.<br />

WALTER, Antonio. Treinamento e desenvolvimento na capacitação<br />

profissional. São Paulo: Qualitymark, 2006.<br />

01<br />

02<br />

03<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

6.2. ÁREA: ARQUIVOLOGIA, BIBLIOTECONOMIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.<br />

Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

1<br />

APPOLINÁRIO, Fabio. Metodologia da ciência: filosofia e prática da<br />

pesquisa. São Paulo: Thomson Learning, 2006.<br />

01<br />

2<br />

CINTRA, Anna Maria Marques. Para entender as linguagens<br />

documentárias. 2. ed. São Paulo: Polis, 2002.<br />

01<br />

3 COSTA, Larissa Cândida. Arquivologia. São Paulo: FDK, 2006. 01<br />

4<br />

LANGRIDGE, Derek. Classificação: abordagem para estudantes de<br />

biblioteconomia. São Paulo: Interciência, 2006.<br />

01<br />

5<br />

MATOS, Keila. Produção científica jurídica: como fazer uma<br />

monografia. São paulo: mundo jurídico, 20<strong>07</strong>.<br />

01<br />

6<br />

MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lubia Scliar. Portugês<br />

instrumental: de acordo com as atuais normas da ABNT. 26. ed. São 01<br />

Paulo: Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

7<br />

MIRANDA, Antonio. Ciência da Informação: teoria e metodologia de<br />

uma área em expansão. Brasília, DF: Thesaurus, 2006.<br />

01<br />

8<br />

MOREIRA, Maria José; CARDIM, Neusa; DIB, Simone Faury.<br />

Concursos públicos em biblioteconomia. Brasília, DF: Thesaurus, 01<br />

2006.<br />

9<br />

RIBEIRO, Antônia Motta de Castro Memória. Catalogação de<br />

recursos bibliográficos: AACR2 em MARC 21. 3. ed. 2006.<br />

01<br />

10<br />

SILVA, Divina Aparecida da; ARAÙJO, Iza Antunes. Auxiliar de<br />

biblioteca: técnicas e práticas para formação profissional. 4. ed.<br />

Brasília, DF: Thesaurus, 2003.<br />

01<br />

6.3 ÁREA: COMUNICAÇÃO<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

22


.Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

CESCA, Cleuza G. Gimenes. Relações públicas e suas interfaces.<br />

São paulo: Sumus, 2006.<br />

COSTA, João Roberto Vieira da (Org.). Comunicação de interesse<br />

público: idéias que movem pessoas e fazem um mundo melhor. São<br />

Paulo : Jaboticaba, 2006.<br />

CHINEM, Rivaldo. Assessoria de imprensa: como fazer. São Paulo:<br />

Sumus, 2003.<br />

DUARTE, Jorge. Assessoria de imprensa e relacionamento com a<br />

mídia: teoria e técnica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.<br />

FORTES, Waldyr Gutierrez. Relações públicas: processos, funções,<br />

tecnologias e estratégias. São Paulo: Sumus, 2003.<br />

LOPES, Maria Immacolata Vassallo de. Pesquisa em comunicação.<br />

8. ed. São Paulo: Loyola, 2005.<br />

MOHERDAUI, Luciana. Guia de estilo WEB: produção e edição de<br />

notícias on-line. São Paulo: Senac, 2000.<br />

OLIVEIRA, Maria José da Costa. Comunicação pública. São Paulo:<br />

Alínea, 2004.<br />

PINHO, J. B. Jornalismo na internet: planejamento e produção da<br />

informação on-line. São Paulo: Sumus, 2006<br />

SILVA, Rafael Souza. Diagramação: o planejamento visual gráfico na<br />

comunicação impressa. São paulo: Summus, 1985.<br />

6.4. ÁREA: CONTABILIDADE<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

Nº<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR<br />

QUANT.<br />

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso básico de contabilidade:<br />

introdução à metodologia da contabilidade : contabilidade básica : texto, 01<br />

exercícios e resolução dos exercícios. 5. ed. São Paulo : Atlas, 2005.<br />

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade pública na gestão<br />

municipal. 2. ed. São Paulo, Atlas, 2006.<br />

05<br />

ANDRADE, Nilton de Aquino. Planejamento governamental para<br />

município. São Paulo: Atlas, 2006.<br />

02<br />

ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos; ARRUDA, Daniel. Contabilidade<br />

pública: da teoria à prática. São Paulo: Saraiva, 2004.<br />

04<br />

BEZERRA FILHO, João Eudes. Contabilidade pública: teoria, técnica<br />

de elaboração de balanços. 3. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005.<br />

05<br />

CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 3. ed.<br />

São Paulo: Atlas, 2004. 02<br />

7<br />

8<br />

CREPALDI, Silvio Aparecido. Curso básico de contabilidade de<br />

custos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2004.<br />

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. 10. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 2006.<br />

03<br />

05<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

23


9<br />

10<br />

KOHAMA, Heilio. Balanços públicos: teoria e prática. 2. ed. São Paulo:<br />

Atlas, 2000.<br />

LIMA, Diana Vaz de; CASTRO, Róbison Gonçalves de. Contabilidade<br />

pública: integrando união, estados e municípios (Siafe e Siafem). São<br />

Paulo: Atlas, 2004.<br />

02<br />

02<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

MARION, José Carlos. Análise das demonstrações contábeis:<br />

contabilidade empresarial. 3.ed., 2. reimpr. São Paulo : Atlas, 2006.<br />

OLIVEIRA, Luís Martins de; PEREZ Jr., José Hernandez; SILVA, Carlos<br />

Alberto dos Santos. Controladoria estratégica. 3. ed. São Paulo : Atlas,<br />

2005.<br />

PEGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. 5. ed.<br />

São paulo: Freitas Bastos, 20<strong>07</strong>.<br />

PEREZ JUNIOR, José Hernandez; OLIVEIRA, Luís Martins de.<br />

Contabilidade avançada. 5. ed. São Paulo : Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

ROSA, Maria Berenice; PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade<br />

pública: uma abordagem da administração financeira pública. 8. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 2004.<br />

SÁ, Antônio Lopes de; SÁ, Ana Maria Lopes de. Planos de contas. 12.<br />

ed. São Paulo : Atlas, 2004.<br />

SAVYTZKY, Taras. Análise de balanços: método prático. 3. ed., 2.<br />

tiragem. Curitiba : Juruá, 2006.<br />

SILVA, Lourival Lopes da. Contabilidade avançada e tributária. São<br />

Paulo: IOB, 20<strong>07</strong>.<br />

SOUZA, Benedito Felipe; PEREIRA, Anísio Candido. Auditoria<br />

contábil. São Paulo: Atlas, 2004.<br />

SLOMSKI, Valmor. Controladoria e governança na gestão pública.<br />

São Paulo : Atlas, 2005.<br />

SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública. 2. ed. São Paulo<br />

: Atlas, 2003.<br />

01<br />

02<br />

02<br />

02<br />

04<br />

02<br />

03<br />

02<br />

03<br />

02<br />

02<br />

6.5. ÁREA: DIREITO<br />

Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

22<br />

23<br />

24<br />

ABREU FILHO, Nilson Paim de. Vade mécum 20<strong>07</strong>. São Paulo: Verbo<br />

jurídico, 20<strong>07</strong>.<br />

AGUIAR, Afonso Gomes. Direito financeiro: lei nº 4320 comentada ao<br />

alcance de todos. 3.ed. Fórum, 2005.<br />

AGUIAR, Afonso Gomes. Lei de responsabilidade fiscal – questões<br />

práticas (lei complementar nº 101/00). 2. ed. Belo Horizonte: Fórum,<br />

2006.<br />

03<br />

03<br />

03<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

24


25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

33<br />

34<br />

35<br />

36<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

41<br />

42<br />

43<br />

44<br />

45<br />

AGUIAR, Ubiratan Diniz de et. al. Convênios e tomadas de contas<br />

especiais: manual prático. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />

AGUIAR, Ubiratan Diniz de. Controle externo: temas polêmicos. Belo<br />

Horizonte: Fórum, 2006.<br />

ALMEIDA, Cláudia. Licitações e contratos administrativos: lei nº<br />

8.666/93 anotada e referenciada. São Paulo: NDJ, 20<strong>07</strong>.<br />

ALTOUNIAN, Cláudio Sarian. Obras públicas: licitação, contratação,<br />

fiscalização e utilização. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Crimes federais: contra a<br />

administração pública, a previdência social, a ordem tributária, o sistema<br />

financeiro nacional, as telecomunicações e as licitações, estelionato,<br />

moeda falsa, abuso de autoridade, tráfico internacional de drogas,<br />

lavagem de dinheiro. Apresentação da Ministra Ellen Gracie Northfleet.<br />

Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2006.<br />

BERTONCINI, Mateus. Ato de improbidade administrativa: 15 anos da<br />

Lei 8.429/1992. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>.<br />

BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Curso de direito<br />

constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

BLUMEM, Abraão et. al. Guia municipal da administração pública.<br />

São Paulo: NDJ, 2006.<br />

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 20 ed. atual. São<br />

Paulo : Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />

BRAZ, Petrônio. Crimes fiscais dos prefeitos municipais. 2. ed. São<br />

Paulo: Servanda, 2006.<br />

BRAZ, Petrônio. Direito municipal na constituição. 6. ed. São Paulo:<br />

JH Mizuno, 2006.<br />

BRAZ, Petrônio. Processo de licitação: contratos administrativos e<br />

sanções penais. 2. ed. São Paulo: JH Mizuno, 2006.<br />

BRUNO, Reinaldo Moreira. Lei de Responsabilidade fiscal e<br />

orçamento público municipal. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Juruá,<br />

20<strong>07</strong>.<br />

BRUNO, Reinaldo Moreira. Os recursos do processo licitatório. Belho<br />

Horizonte: Del Rey, 2005.<br />

BUGRIN, Paulo Soares. O princípio constitucional da economicidade<br />

na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Belo Horizonte:<br />

Fórum, 2004.<br />

BULOS, Uadi Lammego. Constituição federal anotada: acompanhada<br />

dos índices alfabético-remissivos da constituição e da jurisprudência. 7.<br />

ed. São Paulo: Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

CANDEIA, Remilson Soares. Convênios celebrados com a União e<br />

suas prestações de contas. São Paulo: NDJ, 2005.<br />

CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário.<br />

22. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.<br />

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito<br />

administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro:Lúmen Júris, 20<strong>07</strong>. 959 p.<br />

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 18. ed.<br />

saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manaul de<br />

direito previdenciário. 8. ed. São Paulo: Conceito Editorial, 20<strong>07</strong>.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

02<br />

02<br />

03<br />

03<br />

01<br />

02<br />

03<br />

03<br />

03<br />

02<br />

02<br />

02<br />

04<br />

02<br />

02<br />

01<br />

03<br />

02<br />

03<br />

03<br />

03<br />

25


46<br />

47<br />

48<br />

49<br />

50<br />

51<br />

52<br />

53<br />

54<br />

55<br />

56<br />

57<br />

58<br />

59<br />

60<br />

61<br />

62<br />

63<br />

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre. Sistema de controle interno. Belo<br />

Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. 6. ed. revista e<br />

atual. São paulo: Del rey, 2006.<br />

CAVALCANTI, Juliano Luís. CPI no âmbito municipal. São Paulo: JH<br />

Mizuno, 2006.<br />

CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle externo da gestão<br />

pública: a fiscalização pelo Legislativo e pelos Tribunais de Contas.<br />

Niterói : Impetus, 20<strong>07</strong>. 357 p.<br />

CHIMENTI, Ricardo Cunha; CAPEZ, Fernando; ROSA, Marcio F. Elias;<br />

SANTOS, Marisa F. Curso de direito constitucional: de acordo com a<br />

emenda const. 53/2006 e lei 11441. São Paulo: Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

CHIMENTI, Ricardo Cunha: PIERRI, Andréa de Toledo. Teoria e prática<br />

do direito tributário: [de acordo com a Lei Complementar nº 11/2005 e a<br />

nova Lei de Falências]. São Paulo: Saraiva, 2005. 336 p.<br />

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini;<br />

DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 23. ed. São<br />

Paulo: Melhoramentos, 20<strong>07</strong>.<br />

COSTA, José Armando da. Contorno jurídico da improbidade<br />

administrativa. 3. ed. rev. atual. e ampl. Brasília: Jurídica, 2005.<br />

COSTA, Luiz Bernardo Dias. Tribunal de Contas: evolução e principais<br />

atribuições no estado democrático de direito. Belo Horizonte: Fórum,<br />

2006.<br />

DIAS, Eduardo Rocha; MACEDO, José Leandro Monteiro de. Nova<br />

previdência social do servidor público. 2. ed. São paulo: Médtodo,<br />

2006.<br />

DI PIETRO, Maria Syliva Zanella. Direito administrativo. 20. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

FERREIRA, Luiz Tarcísio Teixeira. Parcerias público-privadas:<br />

aspectos constitucionais. Prefácio Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo<br />

Horizonte: Fórum, 2006. 236 p.<br />

FERRARI, Irany. Dano moral: múltiplos aspectos nas relações de<br />

trabalho. 2. ed. São Paulo: LTR, 2006.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação:<br />

dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, comentários às<br />

modalidades de licitação, inclusive o pregão, procedimentos exigidos<br />

para a regularidade da contratação direta. 6. ed. rev., atual. e ampl., 2.<br />

tiragem. Belo Horizonte : Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de registro de preço e<br />

pregão eletrônico. 2. ed. rev. e ampl. 3. tiragem. Belo Horizonte: Fórum,<br />

20<strong>07</strong>.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e<br />

contratos. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2006.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Lei 8.666/93: licitações, contratos,<br />

pregão, sistema de registro de preços. 7. ed. Belo Horizonte: Fórum,<br />

2006.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tomada de contas especial. 3. ed.<br />

Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />

05<br />

03<br />

02<br />

05<br />

02<br />

01<br />

01<br />

01<br />

02<br />

02<br />

4<br />

02<br />

01<br />

03<br />

02<br />

01<br />

02<br />

03<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

26


64<br />

65<br />

66<br />

67<br />

68<br />

69<br />

70<br />

71<br />

72<br />

73<br />

74<br />

75<br />

76<br />

77<br />

78<br />

79<br />

80<br />

81<br />

82<br />

83<br />

84<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Responsabilidade fiscal. 2. ed.<br />

São Paulo: Brasília Jurídica, 2002.<br />

FIGUEIREDO, Carlos Maurício; NÓBREGA, Marcos. Lei de<br />

responsabilidade fiscal: teoria, jurisprudência e mais de 150 questões. 5.<br />

ed. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 20<strong>07</strong>.<br />

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental<br />

brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

FONTES, Paulo Gustavo Guedes. O controle da administração pelo<br />

ministério público. São Paulo: Del Rey, 2006.<br />

FORTINI, Cristina; CAMARÂO, Tatiana Martins da Costa; PEREIRA,<br />

Maria Fernanda Pires de Carvalho. Licitações e contratos: aspectos<br />

relevantes. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

GASPARINI, Diógenes (Coord.). Pregão eletrônico e presencial. Belo<br />

horizonte: Fórum, 2002. (Direito)<br />

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo:<br />

Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

GASPARINI, Diógenes. Comissões de licitação. 2. ed. São Paulo: NDJ,<br />

2001.<br />

GLOCK, José Osvaldo; VICCÀRI JÙNIOR, Adauto; CRUZ, Flávio da.<br />

Comentários à lei 4.320. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2006.<br />

GIAMBIAGI, Fabio. Reforma da previdência: o encontro marcado: a<br />

difícil escolha entre nossos pais ou nossos filhos. 2. ed. Rio de Janeiro:<br />

Elsevier, 20<strong>07</strong>.<br />

GUERRA, Evandro Martins. Direito administrativo sintético. Belo<br />

Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

GUIMARÃES, Angélica. Competência municipal em matéria de<br />

licitações e contratos administrativos. Fórum, 2005.<br />

HARADA, Kiyoshi. Direito tributário municipal. 2. ed. São Paulo: Atlas,<br />

2004.<br />

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 16. ed. São Paulo:<br />

Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 9. ed. São<br />

Paulo: Impetus, 20<strong>07</strong>. (Série acadêmica)<br />

JORGE, Frederico; Melo, Gouveia. Admissão de pessoal no serviço<br />

público: procedimentos, restrições e controles. Belo Horizonte: Fórum,<br />

2006.<br />

JORGE, Társis Nametala Sarlo. Manual dos benefícios<br />

previdenciários: (de acordo com EC 47/05) : benefícios do RGPS<br />

(INSS) e dos servidores públicos (e atuação do Tribunal de Contas). Rio<br />

de Janeiro : Lumen Juris, 2006. 457 p.<br />

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. São<br />

Paulo: Saraiva, 2006.<br />

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos<br />

administrativos. 11. ed. São Paulo: Dialética, 2005.<br />

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 11. ed. São<br />

Paulo: Método, 20<strong>07</strong>. 816 p.<br />

LIMA, Denise Hollanda Costa. Terceirização na administração pública:<br />

as cooperativas de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

05<br />

03<br />

01<br />

03<br />

03<br />

02<br />

03<br />

01<br />

03<br />

01<br />

02<br />

02<br />

05<br />

05<br />

05<br />

02<br />

02<br />

02<br />

03<br />

05<br />

02<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

27


85<br />

86<br />

87<br />

88<br />

89<br />

90<br />

91<br />

92<br />

93<br />

94<br />

95<br />

96<br />

97<br />

98<br />

99<br />

100<br />

101<br />

102<br />

103<br />

104<br />

LIMA, Luiz Henrique. Controle externo: teoria, jurisprudência e mais de<br />

400 questões. Atualilzado até a emenda 53/2006. Rio de Janeiro :<br />

Elsevier, 20<strong>07</strong>. (Provas e concursos)<br />

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 28. ed. São<br />

Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>..<br />

MACHADO Jr, José Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A lei 4.320<br />

comentada e a Lei de Responsabilidade fiscal. 31.ed. Rio de Janeiro:<br />

IBAM, 2003.<br />

MANNRICH, Nelson. CLT, código de processo civil, legislação<br />

trabalhista e processual, legislação previdenciária e constituição<br />

federal. 8. ed. São Paulo: revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>. (Coleção mini<br />

códigos).<br />

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 11. ed. São Paulo:<br />

Revista dos tribunais. 20<strong>07</strong>.<br />

MEDAUAR, Odete (Org.). Coletânea de Legislação Administrativa;<br />

Constituição Federal 20<strong>07</strong>. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,<br />

20<strong>07</strong>. (Coleção RT Mini códigos)<br />

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33. ed. São<br />

Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 15. ed. São<br />

Paulo: Malheiros, 2006.<br />

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo.<br />

22. ed.rev. e atual. até a Emenda Constitucional 53. São Paulo:<br />

Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: a gestão ambiente em foco. 5. ed.<br />

São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>.<br />

MIRABETE, Julio Fabbrini. Código penal interpretado. 6. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional administrativo. 3.ed.<br />

São Paulo: Atlas, 2006.<br />

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 21. ed. São Paulo:<br />

Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

MORAES, Silvio Freire de. Controle externo: estudos e casos<br />

concretos. Belo horizonte: Fórum, 2005.<br />

MOTTA, Sylvio. Direito constitucional: provas e concursos. 19. ed. Rio<br />

de Janeiro: Impetus/Campus, 20<strong>07</strong>. (Série Impetus provas e concursos).<br />

MUJALLI, Walter Brasil. Contratos da administração pública. São<br />

Paulo: Desafio cultural, 2002.<br />

MUKAI, Toshio; BOTREL, Karla; MACIEL, Luciana de Campos.<br />

Parcerias público-privada. 2. ed. São Paulo: Forense Universitária,<br />

2005.<br />

NASCIMENTO, Carlos Valder do; MARTINS, Ives Gandra da Silva.<br />

Comentários à lei de responsabilidade fiscal. 2. ed. São Paulo:<br />

Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Reforma do CPC 2: Leis<br />

11.382/2006 e 11.341/2006. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>..<br />

NUNES, Andréa. Terceiro setor: controle e fiscalização. Prefácio José<br />

Eduardo Sabo Paes. 2. ed. São Paulo: Método, 2006.<br />

05<br />

02<br />

13<br />

06<br />

04<br />

10<br />

03<br />

06<br />

04<br />

01<br />

01<br />

02<br />

05<br />

02<br />

02<br />

02<br />

01<br />

03<br />

01<br />

02<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

28


105<br />

106<br />

1<strong>07</strong><br />

108<br />

109<br />

110<br />

111<br />

112<br />

113<br />

114<br />

115<br />

116<br />

117<br />

118<br />

119<br />

120<br />

121<br />

122<br />

123<br />

124<br />

125<br />

126<br />

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado.<br />

6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>.<br />

PALAVÉRI, Marcelo. Pregão nas licitações municipais. São Paulo: Del<br />

Rey, 2005.<br />

PAES, José Eduardo Sabo. Fundações, associações e entidades de<br />

interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis,<br />

trabalhistas e tributários. 6. ed. rev., atual. e ampl. de acordo com o novo<br />

Código Civil brasileiro. Brasília : Brasília Jurídica, 2006.<br />

PASCOAL, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo:<br />

teoria, jurisprudência e 370 questões. 5 . ed. Rio de Janeiro:<br />

Impetus/Campus, 2006. (Série Impetus provas e concursos).<br />

PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa<br />

comentada. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006.<br />

PEREZ, Marcos Augusto. O risco no contrato de concessão de<br />

serviço público. Belo Horizonte : Fórum, 2006. 211 p.<br />

PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Controle judicial da administração<br />

pública: da legalidade estrita à lógca do razoável. 2. ed. Belo Horizonte:<br />

Fórum, 2006.<br />

PESTANA, Marcio. Concorrência Pública na Parceria Público-Privada<br />

(PPP). São Paulo: Atlas, 2006.<br />

PIRES, Luis Manuel Fonseca. Regime jurídico das licenças. São<br />

Paulo: Quartier Latin, 2006.<br />

RIGOLIN, Ivan Barbosa. O servidor público nas reformas<br />

constitucionais. 2. ed. ampl. e atual. Belo Horizonte : Fórum, 2006.<br />

ROZA, Cláudio. Processo administrativo disciplinar & comissões sob<br />

encomenda. São Paulo: Juruá, 2006.<br />

SANTOS JÚNIOR, Francisco Alves dos. Curso de direito fianceiro. São<br />

Paulo: Bookseller, 2006.<br />

SABATOVSKI, Emilio; FONTOURA, Iara P. Legislação previdenciária.<br />

21. ed. São Paulo: Juruá, 20<strong>07</strong>.<br />

SANTANA, Jair Eduardo. Pregão presencial e eletrônico: manual de<br />

Implantação, operacionalização e controle. Belo Horizonte: Fórum, 2006.<br />

SANT’ANA, Ana Maria de. Plano diretor municipal. São Paulo: LEUD,<br />

2006.<br />

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28.<br />

ed. São Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 3 ed.<br />

São Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />

SILVA, Vicente Gomes da. Legislação ambiental comentada. 3. ed. ver<br />

e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2006.<br />

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito administrativo regulatório. 2.<br />

ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. 427 p.<br />

SOUSA, Alfredo José de et. Al. O novo tribunal de contas: órgão<br />

protetor dos direitos fundamentais, et al. 3. ed. ampl. Belo Horizonte:<br />

Fórum, 2005.<br />

SOUZA, Gleison Pereira de. Regime de previdência dos servidores<br />

públicos. São Paulo: Del Rey, 2005.<br />

TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. Rio de Janeiro:<br />

Lúmen Júris, 20<strong>07</strong>.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

01<br />

02<br />

01<br />

04<br />

02<br />

01<br />

02<br />

02<br />

02<br />

01<br />

01<br />

03<br />

01<br />

02<br />

02<br />

05<br />

03<br />

01<br />

01<br />

02<br />

02<br />

02<br />

29


127<br />

TEIXEIRA, Flávio Germano de Sena. O controle das aposentadorias<br />

pelos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2004.<br />

02<br />

128<br />

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 14 ed.<br />

Rio de Janeiro: Renovar, 20<strong>07</strong>.<br />

04<br />

129<br />

TOLEDO JÚNIOR, Flávio de Carvalho; Rossi, Sérgio Ciqueira. A lei<br />

4.320 no contexto da lei de responsabilidade fiscal. São Paulo: NDJ, 05<br />

2005.<br />

130<br />

TOLEDO JÚNIOR, Flávio de Carvalho; ROSSI, Sérgio Ciqueira. Lei de<br />

responsabilidade fiscal comentada artigo por artigo. 3. ed. São 05<br />

Paulo: NDJ, 2005.<br />

131 VADE MECUM RT 20<strong>07</strong>. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>. 01<br />

132<br />

VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro setor e as parcerias com a<br />

administração pública: uma análise crítica. Belo Horizonte : Fórum, 01<br />

2006.<br />

133<br />

ZYMLER, Benjamin; ALMEIDA; Guilherme Henrique de La Rocque. O<br />

controle externo das concessões de serviços públicos e das<br />

parceiras público-privadas. Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />

05<br />

6.6. ECONOMIA E POLÍTICA<br />

Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

JANNUZZI, Gilberto de Martino. Políticas públicas para eficiência<br />

energética e energia renovável no novo contexto de mercado. São<br />

Paulo: Autores Associados, 2000.<br />

MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. 3. ed. São Paulo:<br />

Thomson Learning, 2005.<br />

MARTINS, Sergio Pinto. Cooperativas de trabalho. 2. ed. São Paulo:<br />

Atlas, 2006.<br />

OLIVEIRA, Jayr Figueiredo de (Org.). Economia para administradores.<br />

São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

WALD, Arnoldo; MARTINS, Ives Gandra da Silva; PRADO, Ney (Org.). O<br />

direito brasileiro e os desafios da economia globalizada. São Paulo:<br />

América Jurídica, 2003.<br />

6.7. ENGENHARIA<br />

02<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

30


Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

ABRAGESSO. Manual de montagem de sistemas de drywall. São<br />

Paulo: Pini, 2004.<br />

ASBEA. Manual de contratação dos serviços de arquitetura e<br />

urbanismo. São Paulo: Pini, 2006.<br />

AZEVEDO NETTO, José Martiniano. Manual de hidráulica. São Paulo:<br />

Edgar Blucher, 2006.<br />

BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Concreto armado: eu te amo para<br />

arquitetos. São Paulo: Edgar Blücher, 2006. (Engenharia)<br />

02<br />

02<br />

02<br />

02<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

BOTELHO, Manoel Henrique C. Manual de primeiros socorros do<br />

engenheiro e do arquiteto. São Paulo: Edgar Blucher, 2006.<br />

BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Manual de sobrevivência do<br />

engenheiro e do arquiteto recém-formados. São Paulo: Pini, 2006.<br />

COTRIM, Ademaro Alberto M. B. Instalações elétricas. 4. ed. São Paulo:<br />

Makron Books, 2006.<br />

DAGOSTINO, Frank R. Desenho arquitetônico contemporâneo. São<br />

Paulo: Hemus, 2004.<br />

FIORITO, Antonio J. S. I. Manual de argamassa e revestimento. São<br />

Paulo: Pini, 2003.<br />

MASCARO, Lucia. A iluminação do espaço urbano. São Paulo: Editora<br />

+4, 2006.<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

MELHADO, Silvio Burratino. Coordenação de projetos de edificações.<br />

São Paulo: O nome da rosa, 2006.<br />

MOREIRA, Vinicius de Araújo. Iluminação elétrica. São Paulo: Edgar<br />

Blucher, 2001.<br />

SILVA, Mozart Bezerra da. Manual de BDI. São Paulo: Edgar Blucher,<br />

2006.<br />

TISAKA, Maçahico. Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e<br />

execução. São Paulo: Pini, 2006.<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

6.8. INFORMÁTICA<br />

Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

1<br />

2<br />

CAMONA, Tadeu. Guia do administrador de redes linux. Digerati<br />

Books.2005.<br />

HUNT, Craie. Linux servidores de rede. São Paulo: Ciência Moderna,<br />

2004.<br />

01<br />

01<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

31


3<br />

4<br />

5<br />

ITSM LIBRARY. IT governance based on Cobit 4.0: a management<br />

guide. [United States]: Van Haren Publishing, 20<strong>07</strong>.<br />

ITSM LIBRARY. Fundamentos do gerenciamento de serviços de TI<br />

baseado no ITIL. [United States]: Van Haren Publishing, 20<strong>07</strong>.<br />

INTRODUÇÃO ao ITIL. Introduction to ITIL/Brazilian portuguese<br />

version. [United States]: Van Haren Publishing, 20<strong>07</strong>.<br />

01<br />

01<br />

01<br />

6.9 O ano de publicação e a edição dos exemplares acima referidos servem apenas como<br />

referência, a licitante se compromete a entregar a edição mais atualizada dos exemplares<br />

adquiridos.<br />

7. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

O material que estiver fora de especificação ou apresentar defeito de fabricação deverá ser<br />

substituído pelo fornecedor no prazo máximo de três dias.<br />

8. PRAZO DE ENTREGA<br />

O prazo de entrega será de no máximo 30(trinta) dias corridos, a partir do recebimento da<br />

nota de empenho.<br />

9. LOCAL DE ENTREGA<br />

O objeto de que trata o Item 03 deverá ser entregue, sem ônus para o TCE/MA, na sua<br />

sede situada a Av. Carlos Cunha, s/n° - Calhau – CEP 65<strong>07</strong>6-820 - São Luís-MA no horário das<br />

08:00 às 14:00horas.<br />

10. RECEBIMENTO<br />

Os livros serão recebidos pela Biblioteca do TCE mediante Termo Circunstanciado que<br />

deverá ser juntado a Nota Fiscal para efetivação do pagamento<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

32


ANEXO II<br />

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL<br />

REF. Proposta de Preços Pregão Eletrônico n.º <strong>021</strong>/20<strong>07</strong> – <strong>CLC</strong><br />

Prezados Senhores,<br />

Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sa. a nossa proposta relativa a licitação<br />

em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a<br />

ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das<br />

condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das<br />

instruções e critérios de qualificação definidos no PREGÃO.<br />

1. PROPONENTE:<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

SEDE:<br />

CNPJ:<br />

TELEFONE/FAX:<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO<br />

2. PROPOSTA DE PREÇOS:<br />

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. P. UNIT. P. TOTAL<br />

TOTAL<br />

3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:<br />

4. PRAZO DE ENTREGA:<br />

5. PRAZO P/ SUBSTITUIÇÃO:<br />

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />

7. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:<br />

São Luís(MA), ......... de ........................... de .............<br />

.............................................................................................<br />

Assinatura do representante legal da empresa<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

33


ANEXO III<br />

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO<br />

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º<br />

________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu<br />

representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal<br />

n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão<br />

Eletrônico n.º <strong>021</strong>/20<strong>07</strong> – <strong>CLC</strong>/TCE/MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou<br />

concordata.<br />

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus<br />

termos.<br />

São Luís(MA), ...... de .................... de ............<br />

.............................................................................................<br />

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)<br />

(n.º da identidade do declarante)<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

34


ANEXO IV<br />

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE<br />

PEQUENO PORTE<br />

A empresa ..........................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º .........................,<br />

sediada na ........................(endereço completo)..................., por intermédio de seu<br />

representante legal, o Sr. (a) ....................................., portador do Documento de Identidade nº<br />

........................ e do CPF nº ......................... DECLARA, para os fins do disposto no subitem<br />

............ do edital, do Pregão Eletrônico nº ........./20<strong>07</strong>-TCE/MA, sob as sanções<br />

administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é<br />

considerada:<br />

I. ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de<br />

14/12/2006;<br />

II. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei<br />

Complementar nº 123, de 14/12/2006.<br />

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei<br />

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.<br />

.............................................................................................<br />

(Nome e assinatura do responsável pela empresa)<br />

(n.º da identidade do declarante)<br />

OBS:<br />

1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

35


ANEXO V<br />

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º, CF/88<br />

A empresa ................................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º<br />

...................................., sediada na .................... (endereço completo) ......................, por seu<br />

representante legal, declara, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal,<br />

menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre, bem<br />

como não utiliza para qualquer trabalho ou atividade, menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na<br />

condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos, em conformidade com o inciso XXXIII<br />

do art. 7º, da Constituição Federal e com a Lei nº 9.854/99.<br />

................................, ...... de .................... de 20<strong>07</strong>.<br />

.....................................................................................................<br />

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)<br />

(n.º da identidade do declarante)<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

36


ANEXO VI<br />

I- FORMULÁRIO DE CADASTRO SIAGEM/SIAFEM<br />

CNPJ:<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

NOME FANTASIA:<br />

CAPITAL SOCIAL:<br />

DATA INCORPORAÇÃO:<br />

INSC. ESTADUAL:<br />

INSC. MUNICIPAL:<br />

CNPJ DA EMPRESA MATRIZ:<br />

É REPRESENTANTE:<br />

ENDEREÇO:<br />

BAIRRO:<br />

CEP: CIDADE: ESTADO: UF: TEL:<br />

TEL:<br />

REGISTRO PROFISSIONAL DO RESP. TÉCNICO<br />

ENTIDADE FISCALIZADORA:<br />

INSCRIÇÃO DA ENTIDADE:<br />

REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO COMPETENTE:<br />

Nº REGISTRO DATA DO REGISTRO<br />

SÓCIOS DA<br />

EMPRESA (SE<br />

HOUVER MAIS DE<br />

RAZÃO SOCIAL/NOME:<br />

CNPJ/CPF:<br />

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA:<br />

UM INDICAR)<br />

PARTICIPANTES DA<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

DA EMPRESA (SE<br />

NOME:<br />

CPF:<br />

CARGO:<br />

HOUVER MAIS DE<br />

UM INDICAR)<br />

DOCUMENTAÇÃO<br />

EXIGIDA:<br />

CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DOS SÓCIOS;<br />

CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES;<br />

CNPJ (ATUALIZADO);<br />

II - FORMULÁRIO CADASTRO SIAFEM<br />

BANCO (NOME, NÚMERO E PRAÇA DE PAGAMENTO):<br />

AGÊNCIA:<br />

CONTA CORRENTE:<br />

.....................................................................................................<br />

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)<br />

(com firma reconhecida)<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

37


ANEXO VII<br />

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO<br />

São Luís,______de_____________de_________<br />

A(O) Senhor(A)<br />

Gestor(A) da Unidade Executiva de Finanças - UNEFI<br />

Referente ao Processo nº._____________/________<br />

Encaminhamos em anexo a nota fiscal nº___________, no valor total de<br />

R$_________________(__________________________________________________________<br />

__________________) para que seja providenciado pagamento conforme informações abaixo:<br />

EMPRESA: _________________________________________________________<br />

IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO/LOTE: __________________________________<br />

OBJETO: ___________________________________________________________<br />

Nº DA NOTA DE EMPENHO: ___________________________________________<br />

Nº DO CONTRATO (SE HOUVER): ______________________________________<br />

Apresentamos em anexo a CNDS de INSS, FGTS e Fazenda Federal no prazo de validade<br />

Atenciosamente,<br />

______________________________________________<br />

NOME (LEGÍVEL) DO REPRESENTANTE DA EMPRESA<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

38

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!