PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...
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PREG ÃO ELETRÔNICO Nº <strong>021</strong>/<strong>07</strong> - <strong>CLC</strong>/<strong>PROMOEX</strong>-T C E<br />
<strong>REGIDO</strong> PELA LEI Nº 10.520/02 E SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI N.º 8.666/93, E ALTERAÇÕES<br />
POSTERIORES<br />
ÓRGÃO INTERESSADO<br />
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO<br />
MODALIDADE<br />
PREGÃO ELETRÔNICO N O <strong>021</strong>/<strong>07</strong>-<strong>CLC</strong>/TCE<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO N O 5969/<strong>07</strong><br />
TIPO DE LICITAÇÃO<br />
MENOR PREÇO POR ITEM<br />
OBJETO<br />
AQUISIÇÃO DE LIVROS<br />
LOCAL, DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO<br />
DA SESSÃO PÚBLICA<br />
Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos<br />
de tecnologia da informação – INTERNET, através do site http://www.comprasnet.gov.br/.<br />
Recebimento das Propostas: Início 01/11/20<strong>07</strong><br />
Término 14/11/20<strong>07</strong>, às 09:30h (horário de Brasília)<br />
Abertura das propostas e início da sessão pública: 14/11/20<strong>07</strong>, às 09:30h (horário de Brasília)<br />
O tempo de disputa será controlado e encerrado a critério do pregoeiro, seguido do tempo<br />
aleatório do sistema.<br />
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo<br />
constantes neste Edital.<br />
LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL<br />
Dia: Segunda a sexta-feira<br />
Horário: 09:00 às 15:00 hs (horário de Brasília)<br />
Local: Av. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís-MA.<br />
CEP: 65.<strong>07</strong>6-820<br />
E-mail: cl@tce.ma.gov.br<br />
Fone/fax: (98) 3218-6089<br />
CNPJ do TCE/MA : 06.989.347/0001-95<br />
Pregoeiro responsável<br />
ODINE QUADROS DE ABREU ERICEIRA<br />
Portaria nº 914, publicada no DOE de 20.06.<strong>07</strong><br />
Este instrumento contém:<br />
Edital e seus anexos com 38 páginas<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
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1. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de livros para composição e atualização do<br />
acervo da Biblioteca deste Tribunal, em conformidade com as especificações e quantitativos<br />
descritos no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.<br />
1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste edital e as<br />
constantes no sistema “comprasnet”, prevalecerão as descritas no edital.<br />
2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
2.1. O recurso financeiro para a presente licitação correrá à conta da seguinte dotação<br />
orçamentária:<br />
UOPT: 01.032.0316.29952<br />
ND: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente<br />
FONTE: 3101471114<br />
3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />
3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no<br />
sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério<br />
do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio http://www.comprasnet.gov.br, que<br />
atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, e que não se enquadrem<br />
nas situações seguintes:<br />
3.1.1. Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta<br />
licitação;<br />
3.1.2. As empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,<br />
dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;<br />
3.1.3. Qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem<br />
no país;<br />
3.1.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />
3.1.5. Empresas inadimplentes nas obrigações assumidas perante o Tribunal de Contas do<br />
Estado do Maranhão ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos<br />
do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.<br />
3.2. Não poderão participar, ainda, empresas com sócios comuns concorrendo entre si.<br />
3.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio<br />
do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e que<br />
cumpre plenamente com os requisitos de habilitação nele definidos.<br />
3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará<br />
o licitante às sanções previstas neste Edital.<br />
3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que<br />
impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto no art.<br />
97 da Lei nº 8.666/93.<br />
4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
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4.1. No prazo de até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o<br />
proponente poderá formular consultas e/ou esclarecimentos, exclusivamente, através do e-mail<br />
cl@tce.ma.gov.br ou pelo fax - (98) 3218 60-89, informando o nº da licitação.<br />
4.2. As consultas serão respondidas diretamente pelo sítio http://www.comprasnet.gov.br no link<br />
correspondente a este Pregão.<br />
5. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO<br />
5.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante<br />
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as fases. Os trabalhos serão<br />
conduzidos por servidora do TCE/MA, denominada Pregoeira, mediante inserção e<br />
monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico (comprasnet).<br />
5.2. O fornecedor interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para a<br />
abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.<br />
5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão,<br />
obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema<br />
eletrônico e na documentação relativa ao certame.<br />
6. CREDENCIAMENTO<br />
6.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão<br />
dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtida junto ao provedor do sistema, onde<br />
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções<br />
detalhadas para sua correta utilização.<br />
6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante<br />
ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das<br />
transações inerentes ao Pregão Eletrônico.<br />
6.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do<br />
licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não<br />
cabendo ao provedor do sistema ou ao TCE/MA, responsabilidade por eventuais danos<br />
decorrentes de uso indevido de senha, ainda que provocados por terceiros.<br />
6.4. O cadastramento e a habilitação no SICAF poderão ser realizados pelo interessado em<br />
qualquer unidade de cadastramento do órgão/entidades que participam do Sistema Integrado de<br />
Administração de Serviços Gerais-SIASG, localizados nas Unidades da Federação.<br />
6.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar usufruir o tratamento<br />
diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame deverá<br />
declarar em campo próprio do sistema, no momento do envio de sua proposta, que atende<br />
aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar.<br />
6.6. A declaração mencionada no subitem 6.5 terá presunção relativa de veracidade, podendo ser<br />
contestada por qualquer interessado, o qual terá o ônus de comprovar suas alegações.<br />
6.7. As informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelos<br />
telefones: 0800 978 2329 ou através do sítio: http://www.comprasnet.gov.br<br />
7. PROPOSTA DE PREÇOS<br />
7.1. As propostas comerciais deverão ser formuladas e enviadas por meio de sistema eletrônico,<br />
através do sítio: http://www.comprasnet.gov.br, obedecendo a data e horários estabelecidos no<br />
Edital.<br />
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7.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente<br />
apresentada.<br />
7.3. A proposta deverá consignar o PREÇO GLOBAL, expresso em REAL, com duas casas<br />
decimais e a descrição detalhada do item, autoria, título, editora, ano de publicação, prazo de<br />
garantia, em conformidade com a especificação descrita no Anexo I deste Edital, além de outras<br />
informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante, sob pena de desclassificação.<br />
7.3.1. As descrições previstas no item 7.3 devem ser incluídas no campo “Descrição<br />
Complementar” disponibilizado no Sistema Eletrônico.<br />
7.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer<br />
despesas relativas ao objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições<br />
sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros, selos, emolumentos relativos às licenças e<br />
demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às<br />
especificações do objeto licitado.<br />
7.5. Na elaboração da proposta o licitante deverá excluir o Imposto sobre Circulação de<br />
Mercadoria e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e<br />
de Comunicação - ICMS por força da isenção concedida pelo Convênio ICMS n° <strong>07</strong>9 de 01 de<br />
julho de 2005, alterado pelo Convênio ICMS n° 132 de 09 de janeiro de 2006, celebrado pelo<br />
CONFAZ.<br />
7.6. A proposta, bem como seus anexos, não poderá conter qualquer dado que identifique<br />
o licitante, sob pena de desclassificação.<br />
7.7. O prazo de validade da Proposta Comercial é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da<br />
data de sua abertura.<br />
7.8. Os licitantes deverão apresentar as propostas de preços com o mesmo CNPJ constante nos<br />
documentos de Habilitação ou do CRC/SICAF, como também a emissão das Notas Fiscais.<br />
7.9. Será dispensada a celebração de Termo Específico de Contrato entre as partes, na forma do<br />
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a substituí-lo, com força de contrato, os<br />
seguintes instrumentos:<br />
a) este Edital e seus anexos;<br />
b) a proposta registrada no sistema e, se houver, os lances, registrados em Ata da Sessão<br />
Pública;<br />
c) a Nota de Empenho.<br />
7.10. O prazo máximo para entrega do produto será de 30 (dez) dias, contados do recebimento da<br />
nota de empenho.<br />
7.11. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de<br />
validade da proposta, e caso persista o interesse do Tribunal, este poderá solicitar prorrogação<br />
geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.<br />
7.12. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações que forem realizadas em<br />
seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,<br />
devendo manifestar no campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os<br />
requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do<br />
instrumento convocatório.<br />
7.13. A proposta readequada não poderá, em hipótese alguma, ter valor superior ao último lance<br />
ofertado pela empresa.<br />
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7.14. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha<br />
sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido<br />
de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a<br />
indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na<br />
presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.<br />
7.15. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,<br />
estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.<br />
8. SESSÃO PÚBLICA<br />
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no<br />
preâmbulo deste Edital, no sítio: http://www.comprasnet.gov.br.<br />
8.2. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.<br />
8.3. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerão exclusivamente mediante troca de<br />
mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, sendo vedado ao licitante identificar-se<br />
durante o certame, sob pena de ter sua proposta desclassificada.<br />
8.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública<br />
do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />
inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.<br />
8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />
subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da<br />
Pregoeira em contrário.<br />
9. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />
9.1. Aberta a sessão pública, a Pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas em<br />
consonância com o Edital.<br />
9.2. A Pregoeira desclassificará motivadamente as propostas que não estejam em conformidade<br />
com os requisitos estabelecidos neste Edital.<br />
9.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.<br />
10. FASE DE LANCES<br />
10.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira abrirá a etapa competitiva.<br />
10.2. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema<br />
eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e<br />
valor.<br />
10.3. Os lances deverão ser sucessivos e decrescentes relativos ao VALOR GLOBAL do item,<br />
não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e<br />
registrado em primeiro lugar.<br />
10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no<br />
sistema.<br />
10.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante nesta etapa e na<br />
manutenção do último preço apresentado, para efeito da classificação final.<br />
10.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do<br />
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.<br />
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10.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de<br />
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer<br />
alteração, seja para mais ou para menos.<br />
10.8. O tempo normal da fase de lances será controlado e encerrado pelo Pregoeiro. O sistema<br />
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances.<br />
10.9. Após a fase anterior, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente<br />
determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.<br />
10.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da<br />
etapa de lances.<br />
10.11. Desconexão da Pregoeira<br />
10.11.1. No caso de desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, se o sistema<br />
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem<br />
prejuízo dos atos realizados.<br />
10.11.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do<br />
Pregão eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação<br />
expressa aos participantes no sítio: http://www.comprasnet.gov.br.<br />
10.11.3. A Pregoeira irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso<br />
verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.<br />
11. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS<br />
11.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira procederá ao<br />
julgamento exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.<br />
11.2. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno<br />
porte e houver proposta apresentada por empresa enquadrada nesta categoria, cujo valor seja<br />
igual ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, será concedido o direito de<br />
preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, adotando o seguinte procedimento:<br />
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada pelo<br />
sistema eletrônico para apresentar nova proposta com preço inferior ao de menor valor ofertado<br />
na fase de lances, no prazo máximo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão;<br />
b) caso aceite, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá a sua proposta classificada<br />
em primeiro lugar;<br />
c) não aceitando a convocação na alínea “a“ o sistema eletrônico convocará as empresas<br />
remanescentes, enquadradas na mesma condição do item 11.2, na ordem de classificação, para<br />
o exercício do mesmo direito.<br />
d) caso todas as microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam dentro do limite,<br />
não exerçam o direito de preferência, será classificada em primeiro lugar a empresa que<br />
apresentou originalmente a proposta de menor valor.<br />
e) se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem propostas<br />
com valores iguais, o desempate será mediante sorteio eletrônico efetuado pelo sistema.<br />
11.3. Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro<br />
lugar, quanto ao atendimento dos requisitos e especificações constantes do edital e seus anexos,<br />
decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições<br />
do edital.<br />
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11.4. Não será aceita a proposta que apresentar valor global do item, após a fase de lances e/ou<br />
negociação, superior ao preço estimado constante dos autos do processo.<br />
11.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu<br />
preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.<br />
11.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato<br />
convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a<br />
apuração de uma proposta válida, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.<br />
11.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o<br />
descrito nesta, prevalecerá o conteúdo da proposta.<br />
11.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus<br />
anexos.<br />
11.9. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira solicitará do<br />
respectivo licitante o encaminhamento da proposta readequada ao novo valor, em conformidade<br />
com o anexo I e com o modelo constante do Anexo II, e dos documentos de habilitação, na<br />
forma e nos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 e 13.3.<br />
12. HABILITAÇÃO<br />
12.1. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:<br />
a) estar em nome do licitante, com um único número de CNPJ;<br />
b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;<br />
c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por<br />
cartório.<br />
12.2. Para participar da presente licitação a empresa deverá apresentar toda a documentação<br />
comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:<br />
a) habilitação jurídica;<br />
b) regularidade fiscal;<br />
c) qualificação econômica e financeira;<br />
d) qualificação técnica;<br />
d) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.<br />
e)laudo técnico<br />
12.3. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte<br />
documentação:<br />
12.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;<br />
12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se<br />
tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de<br />
documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os<br />
objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da<br />
licitação;<br />
12.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da<br />
diretoria em exercício;<br />
12.3.4. A demonstração da legitimidade do signatário da proposta se dará mediante<br />
apresentação da seguinte documentação:<br />
12.3.5. No caso de Procurador:<br />
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a) Instrumento de mandato público, ou;<br />
b) Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, com<br />
firma reconhecida em Cartório, juntamente com:<br />
I - Documento de constituição da empresa e alteração, conforme o caso, em atendimento<br />
ao art.28 da Lei 8.666/93, onde se verifique que o sócio subscritor possui legitimidade<br />
(sócio-gerente) para outorgar a procuração referida neste subitem.<br />
12.3.6. No caso de sócio-gerente:<br />
a) cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente<br />
registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes<br />
para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.<br />
12.4. A regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes<br />
documentos:<br />
12.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da<br />
União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;<br />
12.4.2. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão negativa de<br />
débitos e Certidão negativa da dívida ativa;<br />
12.4.3. prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da<br />
Certidão Negativa de Débitos/CND;<br />
12.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante<br />
a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS/CRF.<br />
12.5. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos<br />
seguintes documentos:<br />
12.5.1. Certidão(ões) negativa(s) de falência, expedida(s) pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da<br />
sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,<br />
emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública, se outra não for a validade.<br />
12.5.1.1. Para as empresas não sediadas no município de São Luís, certidão expedida pela<br />
Corregedoria Geral de Justiça, ou órgão correspondente do Estado ou Distrito Federal, indicando<br />
o número de Cartórios Distribuidores de Falência e Concordata existentes na Comarca da Sede<br />
da Empresa. Caso existam mais de um cartório, deverão ser apresentadas tantas certidões<br />
negativas de falência quantos forem os cartórios informados na presente certidão.<br />
12.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e<br />
apresentado na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em<br />
que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a<br />
extrair-se Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1 (um).<br />
12.5.3. As empresas que apresentarem índices iguais ou inferiores a 01 (um) deverão comprovar<br />
sua qualificação econômico-financeira mediante capital mínimo de 10%, calculado sobre o valor<br />
cotado pelo licitante.<br />
12.6. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, no mínimo 1 (um)<br />
Atestado de Capacidade Técnica, expedido em nome da empresa licitante, fornecido por<br />
pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o seu desempenho em fornecimento<br />
compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme<br />
especificações constantes no Anexo I deste Edital.<br />
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12.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição<br />
Federal emitida pelo representante legal do licitante, em que declare, sob as penas da lei, que<br />
não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional,<br />
conforme modelo constante do Anexo V.<br />
12.8. Disposições gerais sobre habilitação:<br />
12.8.1. Os licitantes que apresentarem habilitação parcial válida no SICAF ou em<br />
certificado de registro cadastral expedido por órgão dos Estados e Municípios, poderão deixar de<br />
apresentar os documentos abrangidos por eles, obrigando-se o licitante a apresentar o<br />
referido Certificado e ainda:<br />
12.8.2. Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme<br />
modelo do Anexo III deste Edital;<br />
12.8.3. A documentação indicada nos itens 12.5.1; 12.5.1.1, 12.6 e 12.7.<br />
12.8.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades<br />
emissoras de certidões constitui meio legal de prova.<br />
12.8.5. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a<br />
confirmação da habilitação, a Pregoeira assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação<br />
da documentação necessária.<br />
12.8.6. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido,<br />
o licitante deverá encaminhá-lo atualizado, no prazo e condições estipulados nos subitens 13.1,<br />
13.2 e 13.3 sob pena de inabilitação.<br />
12.8.7. A validade dos documentos será a nele expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se<br />
como válidos, no caso de omissão, aqueles expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que<br />
antecederem à data de abertura da sessão deste certame.<br />
12.8.8. Caso haja divergência entre os nºs do CNPJ mencionados na proposta e nos documentos<br />
exigidos, tal situação somente será aceita se os tributos forem recolhidos de forma centralizada,<br />
sendo que essa informação deverá constar do próprio documento ou ser comprovada através de<br />
declaração do órgão expedidor. A declaração deverá acompanhar os documentos de habilitação.<br />
12.8.9. A conferência da autenticidade de fotocópias simples por servidor da Comissão de<br />
Licitação e Contratos do TCE/MA poderá ser requerida até 24h antes do horário marcado para<br />
início da Sessão Pública e somente será efetuada mediante a apresentação do ORIGINAL.<br />
12.8.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação<br />
em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de<br />
comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />
12.8.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da<br />
microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame, a Pregoeira suspenderá<br />
a sessão e concederá o prazo de 2(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />
Pregoeira, para a regularização das certidões.<br />
12.8.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,<br />
implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da<br />
Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem<br />
de classificação, para negociação e a assinatura do contrato ou revogar a licitação.<br />
13. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO<br />
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<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
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13.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, com descrição detalhada do<br />
objeto a ser contratado, em conformidade com o anexo I e anexo II e os documentos exigidos<br />
para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser remetidos via fax para o<br />
número (0XX98) 3218-6087, ou para o endereço eletrônico cl@tce.ma.gov.br, no prazo máximo<br />
de 1 (uma) hora.<br />
13.2. A proposta, os documentos de habilitação e anexos remetidos via fax ou por meio eletrônico<br />
deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação e Contratos, via encomenda expressa, em<br />
original ou por cópia autenticada, com firma reconhecida, para recebimento no prazo máximo de<br />
até 2 (dois) dias úteis, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital, contados a partir do<br />
1° dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, sob pena de desclassificação.<br />
13.3. A proposta readequada não poderá, em hipótese alguma, ter valor superior ao último<br />
lance ofertado pela empresa.<br />
13.4. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.<br />
Caso seja filial, todos os documentos deverão estar nesse nome, exceto aqueles documentos<br />
que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.<br />
14. JULGAMENTO<br />
14.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente<br />
vencedor, e, não havendo a interposição de recurso, será adjudicado o objeto deste Edital pela<br />
Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.<br />
14.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá relevar erros ou falhas<br />
que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante<br />
despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e<br />
eficácia para fins de habilitação e classificação.<br />
15. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES<br />
15.1. Até 2 (dois) dias antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,<br />
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser<br />
enviada para o endereço eletrônico cl@tce.ma.gov.br.<br />
15.2. A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24<br />
(vinte e quatro) horas.<br />
15.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização<br />
do certame.<br />
15.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma<br />
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.<br />
15.5. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a<br />
ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.<br />
15.6. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar ao TCE, no<br />
endereço indicado neste Edital, as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais<br />
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também endereçadas ao TCE, em<br />
igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado<br />
vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.<br />
15.7. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da<br />
sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a<br />
adjudicar o objeto ao licitante vencedor.<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
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15.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />
aproveitamento.<br />
15.9. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado,<br />
à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação<br />
do procedimento.<br />
15.10. Os autos permanecerão com vista aos interessados no endereço do TCE/MA indicado<br />
neste Edital.<br />
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
16.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à<br />
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.<br />
16.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade<br />
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o<br />
procedimento licitatório.<br />
16.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de<br />
validade da proposta, e caso persista o interesse do Tribunal, este poderá solicitar prorrogação<br />
geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.<br />
17. CONTRATAÇÃO<br />
17.1. Será dispensada a celebração de Termo Específico de Contrato entre as partes, na forma do<br />
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a substituí-lo, com força de contrato, os<br />
seguintes instrumentos:<br />
a) este Edital e seus anexos;<br />
b) a proposta registrada no sistema e, se houver, os lances, registrados em Ata da Sessão<br />
Pública;<br />
c) a Nota de Empenho.<br />
17.2. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,<br />
para retirar a Nota de Empenho, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando<br />
solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,<br />
aceito pelo TCE/MA.<br />
17.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo<br />
estabelecido lhe sujeitará as penalidades previstas em lei e no presente Edital.<br />
17.4. É facultado à Pregoeira, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no<br />
prazo e nas condições estabelecidos, convocar outro licitante, obedecida a ordem de<br />
classificação, e caso sejam comprovados os requisitos de habilitação e aceitação da proposta,<br />
convocá-la para retirar a Nota de Empenho.<br />
17.5. O licitante vencedor compromete-se a encaminhar junto com a proposta de preços e os<br />
documentos de habilitação originais, o formulário constante no Anexo VI do edital preenchido, a<br />
fim de que seja promovido o seu cadastro no SIAGEM (Sistema Integrado de Administração<br />
para Estados e Municípios) e SIAFEM (Sistema de Administração Financeira para Estados e<br />
Municípios), sob pena de nulidade do ato e chamamento da segunda classificada para<br />
negociação.<br />
17.6. Os documentos necessários para cadastro no SIAGEM/SIAFEM, além do formulário<br />
constante no Anexo VI, são: CNPJ, Contrato Social da Empresa ou Registro Comercial (em<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
11
caso de empresa individual), com objetivo social e aditivo com alterações, Estatuto de Fundação<br />
e Ata de Eleição em caso de Associação, CIC e RG dos sócios da empresa e Alvará de<br />
Funcionamento, os quais serão aceitos em cópias autenticadas.<br />
18. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />
supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do<br />
valor inicial atualizado do contrato.<br />
18.1. O proponente vencedor se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as<br />
condições de habilitações exigidas no presente Edital.<br />
19. CONDIÇÕES PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />
19.1. Os livros, objeto desta licitação, serão recebidos pela Biblioteca do TCE mediante Termo<br />
Circunstanciado que deverá ser juntado à Nota Fiscal para efetivação do pagamento.<br />
19.2. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e<br />
na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso,<br />
obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de três dias, sob pena de ser<br />
considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.<br />
19.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue pela licitante vencedora no prazo descrito e nas<br />
condições estipuladas neste Edital, sem ônus para o TCE/MA, na sua sede situada a Av. Carlos<br />
Cunha, s/n° - Calhau – CEP 65<strong>07</strong>6-820 - São Luís-MA no horário das 09:00 às 13:00horas<br />
(horário de Brasília).<br />
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
20.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis após o<br />
recebimento definitivo dos produtos mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa,<br />
acompanhada das CND’S de FGTS, INSS e Fazenda Federal, por meio de ordem bancária<br />
emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma<br />
vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />
20.2. A Nota Fiscal será emitida de acordo com as respectivas quantidades e especificações<br />
fornecidas, com preços unitário e total, em nome do TCE/MA, com endereço do local de entrega,<br />
devendo conter, no verso, o atesto de recebimento.<br />
20.3. A nota fiscal em duas vias, acompanhada dos documentos referidos no item 20.1 e<br />
solicitação de pagamento (modelo Anexo VII), deverá ser entregue no setor de protocolo, o qual<br />
encaminhará à UNEFI para juntada ao processo de contratação e procedimento de pagamento.<br />
20.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de<br />
obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.<br />
20.5. O TCE/MA sustará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, se no ato de atestação, o objeto do<br />
contrato não corresponder às condições estabelecidas no contrato e no edital, sendo que, a<br />
contagem do prazo disposto no item 20.1 iniciar-se-á somente após a regularização da pendência.<br />
20.6. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular<br />
em relação ao INSS, FGTS e Fazenda Federal estiverem com a validade expirada, o pagamento<br />
ficará retido até a apresentação regular dos mesmos.<br />
20.7. A retenção dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/ PASEP, não será<br />
efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é<br />
optante do sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e<br />
Empresas de pequeno Porte – SIMPLES (Modelo Anexo IV).<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
12
20.8. Caso haja atraso no pagamento e desde que este não tenha sido ocasionado direta ou<br />
indiretamente pela CONTRATADA e esta tenha cumprido plenamente as suas obrigações<br />
contratuais, será utilizado como critério de atualização dos valores à multa de mora<br />
correspondente a 0,33 (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor da nota fiscal, até<br />
o limite de 10% (dez por cento).<br />
21. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.<br />
21.1. Caberá ao CONTRATANTE:<br />
21.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos, relativos a esta contratação, que venham a<br />
ser solicitados pela CONTRATADA;<br />
21.1.2. devolver os livros que não apresentarem condições de serem utilizados;<br />
21.1.3. fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado e desde que a empresa tenha<br />
cumprido suas obrigações contratuais;<br />
21.1.4. efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato.<br />
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.<br />
22.1. Caberá à CONTRATADA:<br />
22.1.1. responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, e<br />
ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, impostos,<br />
tributos e contribuições, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários<br />
não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;<br />
22.1.2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />
22.1.3. entregar o objeto no prazo, quantidade e especificações solicitadas conforme as<br />
características descritas na sua proposta e no edital;<br />
22.1.4. responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a<br />
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento e entrega dos equipamentos,<br />
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo<br />
TCE/MA;<br />
22.1.5. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação.<br />
23. REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS<br />
23.1. Os preços fixados para o objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis.<br />
23.2. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à<br />
revisão do mesmo a qualquer tempo em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com<br />
conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no<br />
presente instrumento.<br />
23.2.1. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato,<br />
comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre<br />
a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, demonstrando<br />
o quanto o aumento de preços repercutiu no valor total pactuado.<br />
23.3. A planilha de custos referida no item 23.2.1 deverá vir acompanhada de documentos<br />
comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
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de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido<br />
de revisão do contrato.<br />
24. SANÇÕES<br />
24.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e<br />
será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />
previstas neste edital e das demais penalidades legais, o fornecedor que:<br />
a) não retirar a nota de empenho e/ou não assinar o contrato, quando convocado dentro do<br />
prazo de vigência da proposta;<br />
b) apresentar documentação falsa;<br />
c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;<br />
d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;<br />
e) não mantiver a proposta;<br />
f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.<br />
24.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, o fornecedor ficará sujeito, no<br />
caso de inadimplemento, assim considerada pela Administração, a execução parcial ou<br />
inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes<br />
penalidades:<br />
a) advertência;<br />
b) multa de:<br />
I) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no<br />
caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após<br />
o trigésimo dia e a critério do TCE/MA, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a<br />
configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da<br />
rescisão unilateral da avença;<br />
II) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso<br />
por período superior ao previsto no inciso I, da alínea “b“, do subitem 24.2, ou de inexecução<br />
parcial da obrigação assumida;<br />
III) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de<br />
inexecução total da obrigação assumida;<br />
IV) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no<br />
caso de não-substituição do item que apresentar defeito/impropriedade, no prazo de 10 (dez)<br />
dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e<br />
a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material, de forma a<br />
configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;<br />
c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com<br />
o TCE/MA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;<br />
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.<br />
24.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de<br />
pagamentos eventualmente devidos pelo TCE/MA à adjudicatária ou cobrado judicialmente.<br />
24.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 24.2 poderão ser aplicadas,<br />
cumulativamente ou não, à pena de multa.<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
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24.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e<br />
condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os<br />
atrasos não precedidos da competente prorrogação.<br />
24.6. A solicitação de prorrogação deverá ser formulada por escrito e encaminhada com<br />
antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do<br />
alegado pela Contratada.<br />
24.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa<br />
por parte do adjudicatário, na forma da lei.<br />
25. RESCISÃO<br />
25.1. A inexecução, total ou parcial, “do contrato” ensejará a sua rescisão, com as conseqüências<br />
contratuais previstas na Lei nº 8666/93, Lei n.º 10.520/02 e no presente Edital.<br />
25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses<br />
previstas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.<br />
25.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe<br />
ao Contratado direito a qualquer indenização.<br />
26. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
26.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do<br />
TCE/MA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.<br />
26.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do<br />
início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente<br />
deste Tribunal.<br />
26.3. A Pregoeira ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar<br />
omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a<br />
lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou<br />
a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão<br />
posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.<br />
26.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />
da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a<br />
finalidade e a segurança da contratação.<br />
26.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento<br />
convocatório.<br />
26.6. Nos casos de divergência de valores, obtidos por cálculos ou não, entre preços totais,<br />
parciais ou os preços unitários apresentados, prevalecerão aqueles que representarem o menor<br />
desembolso ao TCE/MA.<br />
26.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes<br />
por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação<br />
no Diário Oficial do Estado do Maranhão.<br />
26.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />
subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da<br />
Pregoeira em contrário.<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
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26.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do<br />
presente edital e anexos deverão ser dirigidos à Pregoeira até três dias úteis antes da sessão,<br />
através do “e-mail: cl@tce.ma.gov.br” ou por escrito enviadas à Comissão de Licitação e<br />
Contratos, Av. Carlos Cunha, s/nº, CEP 65<strong>07</strong>6-820, Calhau, nesta Capital, nos dias de<br />
expediente.<br />
26.10. Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições<br />
constantes das Leis citadas no preâmbulo deste edital e demais normas pertinentes.<br />
26.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da<br />
Comarca de São Luís-MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />
26.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:<br />
Anexo I<br />
Anexo II<br />
Anexo III<br />
Anexo IV<br />
Anexo V<br />
Anexo VI<br />
Anexo VII<br />
Termo de referência<br />
Modelo de proposta comercial<br />
Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação<br />
Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de<br />
pequeno porte.<br />
Declaração de cumprimento do Inciso XXXIII do art.7º, CF<br />
Formulário de cadastro no SIAGEM/SIAFEM<br />
Solicitação de pagamento<br />
São Luís (MA), 29 de outubro de 20<strong>07</strong>.<br />
Odine Quadros de Abreu Ericeira.<br />
Pregoeira<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
16
ANEXO I<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
Aquisição de Material Bibliográfico<br />
1. DO PROGRAMA, DO PROJETO E DO ORÇAMENTO.<br />
CONTRATO DE<br />
EMPRÉSTIMO:<br />
1.628-OC/BR<br />
PROGRAMA:<br />
Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos<br />
Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros.<br />
ÓRGÃO FINANCIADOR:<br />
Banco Interamericano de Desenvolvimento<br />
EXECUTOR:<br />
TOMADOR:<br />
República Federativa do Brasil<br />
SUBEXECUTOR:<br />
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão<br />
Tribunal de Contas do Estado do Maranhão<br />
Componente: 2. Modernização dos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e<br />
Municípios<br />
Subcomponente: 2.6. Adequação da política e gestão de pessoal.<br />
Produtos: 2.6.5. Infra-estrutura de recursos técnicos e instrucionais melhorada e ampliada<br />
Fonte<br />
3101 – Contrapartida de Convênio<br />
Programa<br />
Natureza da Despesa<br />
01.032.0316.2952 – Programa de Modernização do Sistema de<br />
Controle Externo do Tribunal de Contas do Maranhão<br />
4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente<br />
2. Antecedentes Gerais<br />
Cumprindo preceito constitucional, está em implementação o Plano Plurianual do Governo<br />
Federal, 2004/20<strong>07</strong>, que consiste num instrumento de gestão da Administração Pública,<br />
organizado por Programas estruturados de acordo com as diretrizes estratégicas de governo.<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
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A promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia constituem num dos<br />
mega objetivos desse Plano maior.<br />
Nesse sentido, nasceu o Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos<br />
Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – <strong>PROMOEX</strong>, de modernização institucional para<br />
melhoria da eficiência do gasto e da transparência das administrações públicas. Visa ao<br />
fortalecimento do sistema de controle externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios como<br />
instrumento de cidadania e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos,<br />
incluindo a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, a fim de dar<br />
cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).<br />
Esse programa tem-se mostrado inovador, não só pelos conceitos de modernização e pelo<br />
método de construção participativa utilizados, mas, também, pelos princípios que o orienta, entre<br />
os quais a integração das funções do ciclo da gestão pública (planejamento, execução,<br />
administração e controle) e a difusão da filosofia do compartilhamento de soluções, visando<br />
eliminar custos e minimizar a fragmentação de ações.<br />
O <strong>PROMOEX</strong> é composto de projetos múltiplos que serão executados de forma<br />
descentralizada pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios<br />
(TCs), sujeitos a uma coordenação e supervisão centralizadas, de nível nacional, por meio da<br />
Direção Nacional do PNAGE e <strong>PROMOEX</strong>, da Secretaria de Gestão do Ministério de<br />
Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />
A implementação do referido Programa é co-financiada pelo Banco Interamericano de<br />
Desenvolvimento - BID, mediante Operação de Crédito n° 1628/0C-BR, além dos recursos<br />
provenientes de contrapartida local.<br />
São fiscalizadas pelo Tribunal de Contas 68 Unidades Gestoras, sendo que 61 unidades do<br />
Estado pertencem ao Poder Executivo, distribuídas em 19 Secretarias Executivas, 17 Gerências<br />
Regionais, 08 Autarquias, 03 Sociedades de Economia Mista, 03 Fundações e 01 Empresa<br />
Pública, 10 Fundos Especiais, no Poder Judiciário: o Tribunal de Justiça e o FERJ; no Poder<br />
Legislativo: a Assembléia Legislativa e o Fundo Especial da Assembléia (além do Tribunal de<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
18
Contas e o FUMTEC), o Ministério Público e Municípios Maranhenses (217 Prefeituras, 217<br />
Câmaras Municipais com autonomia financeiras e orçamentárias).<br />
A realização de concurso público, em 1998, foi um marco no processo de modernização do<br />
Tribunal de Contas, pois a medida, além de constituir uma admissão vital ao seu bom<br />
funcionamento, deu início a um amplo processo de profissionalização do quadro de servidores.<br />
No aspecto espacial, foram disponibilizadas instalações físicas adequadas, com a<br />
construção da nova sede do Tribunal, com 9.887,78 m2, albergando todas as unidades, já que as<br />
atividades do TCE/MA eram realizadas de forma estanque, em cada um dos 3 endereços<br />
anteriormente existentes.<br />
Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão adotou o Planejamento<br />
Estratégico como ferramenta gerencial para direcionar as ações, no sentido de executar a missão<br />
constitucionalmente prevista, que se propõe a executar de forma célere e efetiva. Dessa forma,<br />
através da Resolução nº <strong>07</strong>2/2004-TCE/MA foi aprovado o Plano Estratégico do Tribunal de<br />
Contas do Estado do Maranhão, para o quadriênio 2004- 20<strong>07</strong>, consignando como missão desta<br />
Corte de Contas “Controlar os atos da administração pública estadual e municipal, zelando pela<br />
legalidade, moralidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para o bemestar<br />
social” bem como zelar pelos valores da Ética, Justiça, Moralidade, Independência,<br />
Transparência, Empreendedorismo Público e Imagem positiva junto à sociedade.<br />
Com o foco definido internamente, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão participa<br />
do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios –<br />
Promoex, com a percepção de que os problemas apontados pela pesquisa realizada pela<br />
Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo – FIA/USP, que descreve o<br />
perfil dos Tribunais de Contas em um dado momento histórico, são os mesmos problemas que<br />
esta Corte de Contas busca erradicar.<br />
Assim, no denominado componente local, que almeja a modernização do Tribunal de<br />
Contas e engloba os seguintes sub-componentes: (1) Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais<br />
com outros Poderes e instituições dos três níveis de governo e com a sociedade, (2)<br />
Integração dos Tribunais de Contas no ciclo da gestão governamental, (3) Redesenho de métodos,<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
19
técnicas e procedimentos de controle externo, (4) Planejamento estratégico e aprimoramento<br />
gerencial, (5) o desenvolvimento da política e da gestão da tecnologia da informação e (6)<br />
adequação da política e gestão de pessoal, o Tribunal tem a oportunidade de desenvolver<br />
atividades nessas diversas áreas, com o intuito de, em última análise, fortalecer a Instituição.<br />
As ações implementadas até a presente data, apoiaram a implantação do projeto de<br />
modernização do Tribunal, na medida em que atingiram diversos resultados esperados. Entretanto,<br />
deve-se ressaltar que ainda falta um bom caminho a percorrer para que o processo de<br />
modernização seja implementado em sua totalidade e com o sucesso requerido. Portanto, torna-se<br />
imperativo a efetivação de esforços para a melhoria do grau de eficácia do controle externo no<br />
Estado, mediante a incorporação dos avanços das tecnologias de comunicação e informação,<br />
melhoria e ampliação da infra-estrutura técnica, adoção do mecanismo de controle de qualidade e<br />
produtividade e potencialização dos recursos humanos.<br />
3. OBJETO<br />
Aquisição de livros para composição e atualização do acervo da Biblioteca do Tribunal de<br />
Contas do Estado do Maranhão.<br />
4. OBJETIVO E RESULTADOS ESPERADOS<br />
Dotar a Biblioteca do Tribunal de Contas de uma quantidade razoável de material<br />
bibliográfico especializado e atualizado para que sirva de fonte de consulta a todos os servidores<br />
em suas atividades rotineiras.<br />
Possibilitar o fortalecimento da infra-estrutura de recursos instrucionais da Escola de<br />
Contas, em sua atividade de capacitação e desenvolvimento profissional dos membros e<br />
servidores do TCE/MA.<br />
Desse modo, a aquisição de material bibliográfico irá colaborar para combater o problema<br />
estratégico identificado: Deficiência na infra-estrutura de recursos técnicos e instrucionais da<br />
Escola de Contas.<br />
4.1 Resultado esperado:<br />
• Acervo da biblioteca do Tribunal de Contas especializado e atualizado.<br />
• Melhoria na infra-estrutura instrucional da Escola de Contas.<br />
5. JUSTIFICATIVA<br />
A biblioteca do Tribunal de Contas, unidade vinculada à Escola de Contas, coloca o seu<br />
acervo à disposição dos membros e servidores do TCE/MA, como forma de contribuir para as<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
20
atividades desenvolvidas em todas as unidades do Tribunal, prestando um serviço relevante para a<br />
pesquisa e desenvolvimento de estudos, elaboração de Relatórios Técnicos, pareceres, decisões,<br />
acórdãos, etc.<br />
A composição de um acervo qualitativo possibilitará à Biblioteca o fornecimento de<br />
informações atualizadas e relevantes, que contribuirão de modo significativo e efetivo para o<br />
desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas, em níveis de excelência.<br />
6. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.<br />
6.1. ÁREA: ADMINISTRAÇÃO<br />
Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR<br />
QUANT.<br />
1<br />
2<br />
ARAÚJO, Luís César G. de. Organização, sistemas e métodos e as<br />
tecnologias de gestão organizacional. 2. ed. São Paulo : Atlas, 2006.<br />
v. 2<br />
BARON, Robert A; SHANE, Scott A. Empreendedorismo: uma visão<br />
do processo. São Paulo; Thomson Learning, 2006.<br />
3 BEAL, Adriana. Segurança da informação. São Paulo: Atlas, 2005 01<br />
4<br />
CHIAVENATO, Idalberto. Administração de recursos humanos:<br />
fundamentos básicos. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 256 p.<br />
01<br />
5<br />
CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. São Paulo:<br />
Campus, 2006.<br />
01<br />
6<br />
CHIAVENATO, Idalberto. Planejamento, recrutamento e seleção de<br />
pessoal. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.<br />
01<br />
7<br />
CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. 2. ed. São Paulo:<br />
Campus, 2005.<br />
01<br />
CHIAVENATO, Idalberto. Treinamento e desenvolvimento de<br />
8 recursos humanos: como incrementar talentos na empresa. 6. ed. 01<br />
São Paulo: Atlas, 2006.<br />
9<br />
CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos: o capital humano das<br />
organizações. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2004.<br />
01<br />
10<br />
COUTINHO, José Roberto de Andrade. Gestão patrimonial na<br />
administração pública: aquisição, alienação ou perda e oneração de<br />
bens, bens púbicos em espécie, processos de trabalho e modelos de 01<br />
gestão de bens, minutas e modelos de atos, contratos e editais de<br />
licitação. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. 406 p.<br />
11<br />
FIGUEIREDO, Saulo Porfírio. Gestão do conhecimento: estratégias<br />
competitivas para a criação e mobilização do conhecimento na<br />
empresa: descubra como alavancar e multiplicar o capital intelectual e o<br />
conhecimento da organização. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2005. 379<br />
p.<br />
01<br />
01<br />
01<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
21
12<br />
13<br />
14<br />
15<br />
16<br />
17<br />
18<br />
MARTINS, Petrônio Garcia; ALT, Paulo Renato Campos.<br />
Administração de materiais e recursos patrimoniais. 2. ed. São<br />
Paulo : Saraiva, 2006.<br />
OLIVEIRA, Antonio Flávio. Servidor público: remoção, cessão<br />
enquadramento e redistribuição. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />
OLIVEIRA, Antonio Flávio. Servidor público: a averbação do tempo<br />
de serviço/contribuição. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />
SAYD, Jamile (Org.). Servidor público: questões polêmicas. Belo<br />
Horizonte: Fórum, 2006.<br />
SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO. 60. ed. São Paulo: Atlas,<br />
20<strong>07</strong>.<br />
SILVEIRA NETO, Fernando Henrique da; DINSMORE, Paul Campbell.<br />
Gerenciamento de projetos e o fator humano. São Paulo:<br />
Qualitymark, 2005.<br />
WALTER, Antonio. Treinamento e desenvolvimento na capacitação<br />
profissional. São Paulo: Qualitymark, 2006.<br />
01<br />
02<br />
03<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
6.2. ÁREA: ARQUIVOLOGIA, BIBLIOTECONOMIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.<br />
Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />
1<br />
APPOLINÁRIO, Fabio. Metodologia da ciência: filosofia e prática da<br />
pesquisa. São Paulo: Thomson Learning, 2006.<br />
01<br />
2<br />
CINTRA, Anna Maria Marques. Para entender as linguagens<br />
documentárias. 2. ed. São Paulo: Polis, 2002.<br />
01<br />
3 COSTA, Larissa Cândida. Arquivologia. São Paulo: FDK, 2006. 01<br />
4<br />
LANGRIDGE, Derek. Classificação: abordagem para estudantes de<br />
biblioteconomia. São Paulo: Interciência, 2006.<br />
01<br />
5<br />
MATOS, Keila. Produção científica jurídica: como fazer uma<br />
monografia. São paulo: mundo jurídico, 20<strong>07</strong>.<br />
01<br />
6<br />
MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lubia Scliar. Portugês<br />
instrumental: de acordo com as atuais normas da ABNT. 26. ed. São 01<br />
Paulo: Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />
7<br />
MIRANDA, Antonio. Ciência da Informação: teoria e metodologia de<br />
uma área em expansão. Brasília, DF: Thesaurus, 2006.<br />
01<br />
8<br />
MOREIRA, Maria José; CARDIM, Neusa; DIB, Simone Faury.<br />
Concursos públicos em biblioteconomia. Brasília, DF: Thesaurus, 01<br />
2006.<br />
9<br />
RIBEIRO, Antônia Motta de Castro Memória. Catalogação de<br />
recursos bibliográficos: AACR2 em MARC 21. 3. ed. 2006.<br />
01<br />
10<br />
SILVA, Divina Aparecida da; ARAÙJO, Iza Antunes. Auxiliar de<br />
biblioteca: técnicas e práticas para formação profissional. 4. ed.<br />
Brasília, DF: Thesaurus, 2003.<br />
01<br />
6.3 ÁREA: COMUNICAÇÃO<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
22
.Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
6<br />
7<br />
8<br />
9<br />
10<br />
CESCA, Cleuza G. Gimenes. Relações públicas e suas interfaces.<br />
São paulo: Sumus, 2006.<br />
COSTA, João Roberto Vieira da (Org.). Comunicação de interesse<br />
público: idéias que movem pessoas e fazem um mundo melhor. São<br />
Paulo : Jaboticaba, 2006.<br />
CHINEM, Rivaldo. Assessoria de imprensa: como fazer. São Paulo:<br />
Sumus, 2003.<br />
DUARTE, Jorge. Assessoria de imprensa e relacionamento com a<br />
mídia: teoria e técnica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.<br />
FORTES, Waldyr Gutierrez. Relações públicas: processos, funções,<br />
tecnologias e estratégias. São Paulo: Sumus, 2003.<br />
LOPES, Maria Immacolata Vassallo de. Pesquisa em comunicação.<br />
8. ed. São Paulo: Loyola, 2005.<br />
MOHERDAUI, Luciana. Guia de estilo WEB: produção e edição de<br />
notícias on-line. São Paulo: Senac, 2000.<br />
OLIVEIRA, Maria José da Costa. Comunicação pública. São Paulo:<br />
Alínea, 2004.<br />
PINHO, J. B. Jornalismo na internet: planejamento e produção da<br />
informação on-line. São Paulo: Sumus, 2006<br />
SILVA, Rafael Souza. Diagramação: o planejamento visual gráfico na<br />
comunicação impressa. São paulo: Summus, 1985.<br />
6.4. ÁREA: CONTABILIDADE<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
Nº<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
6<br />
ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR<br />
QUANT.<br />
ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso básico de contabilidade:<br />
introdução à metodologia da contabilidade : contabilidade básica : texto, 01<br />
exercícios e resolução dos exercícios. 5. ed. São Paulo : Atlas, 2005.<br />
ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade pública na gestão<br />
municipal. 2. ed. São Paulo, Atlas, 2006.<br />
05<br />
ANDRADE, Nilton de Aquino. Planejamento governamental para<br />
município. São Paulo: Atlas, 2006.<br />
02<br />
ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos; ARRUDA, Daniel. Contabilidade<br />
pública: da teoria à prática. São Paulo: Saraiva, 2004.<br />
04<br />
BEZERRA FILHO, João Eudes. Contabilidade pública: teoria, técnica<br />
de elaboração de balanços. 3. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005.<br />
05<br />
CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 3. ed.<br />
São Paulo: Atlas, 2004. 02<br />
7<br />
8<br />
CREPALDI, Silvio Aparecido. Curso básico de contabilidade de<br />
custos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2004.<br />
KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. 10. ed. São<br />
Paulo: Atlas, 2006.<br />
03<br />
05<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
23
9<br />
10<br />
KOHAMA, Heilio. Balanços públicos: teoria e prática. 2. ed. São Paulo:<br />
Atlas, 2000.<br />
LIMA, Diana Vaz de; CASTRO, Róbison Gonçalves de. Contabilidade<br />
pública: integrando união, estados e municípios (Siafe e Siafem). São<br />
Paulo: Atlas, 2004.<br />
02<br />
02<br />
11<br />
12<br />
13<br />
14<br />
15<br />
16<br />
17<br />
18<br />
19<br />
20<br />
21<br />
MARION, José Carlos. Análise das demonstrações contábeis:<br />
contabilidade empresarial. 3.ed., 2. reimpr. São Paulo : Atlas, 2006.<br />
OLIVEIRA, Luís Martins de; PEREZ Jr., José Hernandez; SILVA, Carlos<br />
Alberto dos Santos. Controladoria estratégica. 3. ed. São Paulo : Atlas,<br />
2005.<br />
PEGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. 5. ed.<br />
São paulo: Freitas Bastos, 20<strong>07</strong>.<br />
PEREZ JUNIOR, José Hernandez; OLIVEIRA, Luís Martins de.<br />
Contabilidade avançada. 5. ed. São Paulo : Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />
ROSA, Maria Berenice; PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade<br />
pública: uma abordagem da administração financeira pública. 8. ed. São<br />
Paulo: Atlas, 2004.<br />
SÁ, Antônio Lopes de; SÁ, Ana Maria Lopes de. Planos de contas. 12.<br />
ed. São Paulo : Atlas, 2004.<br />
SAVYTZKY, Taras. Análise de balanços: método prático. 3. ed., 2.<br />
tiragem. Curitiba : Juruá, 2006.<br />
SILVA, Lourival Lopes da. Contabilidade avançada e tributária. São<br />
Paulo: IOB, 20<strong>07</strong>.<br />
SOUZA, Benedito Felipe; PEREIRA, Anísio Candido. Auditoria<br />
contábil. São Paulo: Atlas, 2004.<br />
SLOMSKI, Valmor. Controladoria e governança na gestão pública.<br />
São Paulo : Atlas, 2005.<br />
SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública. 2. ed. São Paulo<br />
: Atlas, 2003.<br />
01<br />
02<br />
02<br />
02<br />
04<br />
02<br />
03<br />
02<br />
03<br />
02<br />
02<br />
6.5. ÁREA: DIREITO<br />
Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />
22<br />
23<br />
24<br />
ABREU FILHO, Nilson Paim de. Vade mécum 20<strong>07</strong>. São Paulo: Verbo<br />
jurídico, 20<strong>07</strong>.<br />
AGUIAR, Afonso Gomes. Direito financeiro: lei nº 4320 comentada ao<br />
alcance de todos. 3.ed. Fórum, 2005.<br />
AGUIAR, Afonso Gomes. Lei de responsabilidade fiscal – questões<br />
práticas (lei complementar nº 101/00). 2. ed. Belo Horizonte: Fórum,<br />
2006.<br />
03<br />
03<br />
03<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
24
25<br />
26<br />
27<br />
28<br />
29<br />
30<br />
31<br />
32<br />
33<br />
34<br />
35<br />
36<br />
37<br />
38<br />
39<br />
40<br />
41<br />
42<br />
43<br />
44<br />
45<br />
AGUIAR, Ubiratan Diniz de et. al. Convênios e tomadas de contas<br />
especiais: manual prático. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />
AGUIAR, Ubiratan Diniz de. Controle externo: temas polêmicos. Belo<br />
Horizonte: Fórum, 2006.<br />
ALMEIDA, Cláudia. Licitações e contratos administrativos: lei nº<br />
8.666/93 anotada e referenciada. São Paulo: NDJ, 20<strong>07</strong>.<br />
ALTOUNIAN, Cláudio Sarian. Obras públicas: licitação, contratação,<br />
fiscalização e utilização. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />
BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Crimes federais: contra a<br />
administração pública, a previdência social, a ordem tributária, o sistema<br />
financeiro nacional, as telecomunicações e as licitações, estelionato,<br />
moeda falsa, abuso de autoridade, tráfico internacional de drogas,<br />
lavagem de dinheiro. Apresentação da Ministra Ellen Gracie Northfleet.<br />
Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2006.<br />
BERTONCINI, Mateus. Ato de improbidade administrativa: 15 anos da<br />
Lei 8.429/1992. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>.<br />
BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Curso de direito<br />
constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />
BLUMEM, Abraão et. al. Guia municipal da administração pública.<br />
São Paulo: NDJ, 2006.<br />
BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 20 ed. atual. São<br />
Paulo : Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />
BRAZ, Petrônio. Crimes fiscais dos prefeitos municipais. 2. ed. São<br />
Paulo: Servanda, 2006.<br />
BRAZ, Petrônio. Direito municipal na constituição. 6. ed. São Paulo:<br />
JH Mizuno, 2006.<br />
BRAZ, Petrônio. Processo de licitação: contratos administrativos e<br />
sanções penais. 2. ed. São Paulo: JH Mizuno, 2006.<br />
BRUNO, Reinaldo Moreira. Lei de Responsabilidade fiscal e<br />
orçamento público municipal. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Juruá,<br />
20<strong>07</strong>.<br />
BRUNO, Reinaldo Moreira. Os recursos do processo licitatório. Belho<br />
Horizonte: Del Rey, 2005.<br />
BUGRIN, Paulo Soares. O princípio constitucional da economicidade<br />
na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Belo Horizonte:<br />
Fórum, 2004.<br />
BULOS, Uadi Lammego. Constituição federal anotada: acompanhada<br />
dos índices alfabético-remissivos da constituição e da jurisprudência. 7.<br />
ed. São Paulo: Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />
CANDEIA, Remilson Soares. Convênios celebrados com a União e<br />
suas prestações de contas. São Paulo: NDJ, 2005.<br />
CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário.<br />
22. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.<br />
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito<br />
administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro:Lúmen Júris, 20<strong>07</strong>. 959 p.<br />
CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 18. ed.<br />
saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />
CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manaul de<br />
direito previdenciário. 8. ed. São Paulo: Conceito Editorial, 20<strong>07</strong>.<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
02<br />
02<br />
03<br />
03<br />
01<br />
02<br />
03<br />
03<br />
03<br />
02<br />
02<br />
02<br />
04<br />
02<br />
02<br />
01<br />
03<br />
02<br />
03<br />
03<br />
03<br />
25
46<br />
47<br />
48<br />
49<br />
50<br />
51<br />
52<br />
53<br />
54<br />
55<br />
56<br />
57<br />
58<br />
59<br />
60<br />
61<br />
62<br />
63<br />
CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre. Sistema de controle interno. Belo<br />
Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />
CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. 6. ed. revista e<br />
atual. São paulo: Del rey, 2006.<br />
CAVALCANTI, Juliano Luís. CPI no âmbito municipal. São Paulo: JH<br />
Mizuno, 2006.<br />
CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle externo da gestão<br />
pública: a fiscalização pelo Legislativo e pelos Tribunais de Contas.<br />
Niterói : Impetus, 20<strong>07</strong>. 357 p.<br />
CHIMENTI, Ricardo Cunha; CAPEZ, Fernando; ROSA, Marcio F. Elias;<br />
SANTOS, Marisa F. Curso de direito constitucional: de acordo com a<br />
emenda const. 53/2006 e lei 11441. São Paulo: Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />
CHIMENTI, Ricardo Cunha: PIERRI, Andréa de Toledo. Teoria e prática<br />
do direito tributário: [de acordo com a Lei Complementar nº 11/2005 e a<br />
nova Lei de Falências]. São Paulo: Saraiva, 2005. 336 p.<br />
CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini;<br />
DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 23. ed. São<br />
Paulo: Melhoramentos, 20<strong>07</strong>.<br />
COSTA, José Armando da. Contorno jurídico da improbidade<br />
administrativa. 3. ed. rev. atual. e ampl. Brasília: Jurídica, 2005.<br />
COSTA, Luiz Bernardo Dias. Tribunal de Contas: evolução e principais<br />
atribuições no estado democrático de direito. Belo Horizonte: Fórum,<br />
2006.<br />
DIAS, Eduardo Rocha; MACEDO, José Leandro Monteiro de. Nova<br />
previdência social do servidor público. 2. ed. São paulo: Médtodo,<br />
2006.<br />
DI PIETRO, Maria Syliva Zanella. Direito administrativo. 20. ed. São<br />
Paulo: Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />
FERREIRA, Luiz Tarcísio Teixeira. Parcerias público-privadas:<br />
aspectos constitucionais. Prefácio Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo<br />
Horizonte: Fórum, 2006. 236 p.<br />
FERRARI, Irany. Dano moral: múltiplos aspectos nas relações de<br />
trabalho. 2. ed. São Paulo: LTR, 2006.<br />
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação:<br />
dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, comentários às<br />
modalidades de licitação, inclusive o pregão, procedimentos exigidos<br />
para a regularidade da contratação direta. 6. ed. rev., atual. e ampl., 2.<br />
tiragem. Belo Horizonte : Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de registro de preço e<br />
pregão eletrônico. 2. ed. rev. e ampl. 3. tiragem. Belo Horizonte: Fórum,<br />
20<strong>07</strong>.<br />
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e<br />
contratos. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2006.<br />
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Lei 8.666/93: licitações, contratos,<br />
pregão, sistema de registro de preços. 7. ed. Belo Horizonte: Fórum,<br />
2006.<br />
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tomada de contas especial. 3. ed.<br />
Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />
05<br />
03<br />
02<br />
05<br />
02<br />
01<br />
01<br />
01<br />
02<br />
02<br />
4<br />
02<br />
01<br />
03<br />
02<br />
01<br />
02<br />
03<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
26
64<br />
65<br />
66<br />
67<br />
68<br />
69<br />
70<br />
71<br />
72<br />
73<br />
74<br />
75<br />
76<br />
77<br />
78<br />
79<br />
80<br />
81<br />
82<br />
83<br />
84<br />
FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Responsabilidade fiscal. 2. ed.<br />
São Paulo: Brasília Jurídica, 2002.<br />
FIGUEIREDO, Carlos Maurício; NÓBREGA, Marcos. Lei de<br />
responsabilidade fiscal: teoria, jurisprudência e mais de 150 questões. 5.<br />
ed. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 20<strong>07</strong>.<br />
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental<br />
brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />
FONTES, Paulo Gustavo Guedes. O controle da administração pelo<br />
ministério público. São Paulo: Del Rey, 2006.<br />
FORTINI, Cristina; CAMARÂO, Tatiana Martins da Costa; PEREIRA,<br />
Maria Fernanda Pires de Carvalho. Licitações e contratos: aspectos<br />
relevantes. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />
GASPARINI, Diógenes (Coord.). Pregão eletrônico e presencial. Belo<br />
horizonte: Fórum, 2002. (Direito)<br />
GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo:<br />
Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />
GASPARINI, Diógenes. Comissões de licitação. 2. ed. São Paulo: NDJ,<br />
2001.<br />
GLOCK, José Osvaldo; VICCÀRI JÙNIOR, Adauto; CRUZ, Flávio da.<br />
Comentários à lei 4.320. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2006.<br />
GIAMBIAGI, Fabio. Reforma da previdência: o encontro marcado: a<br />
difícil escolha entre nossos pais ou nossos filhos. 2. ed. Rio de Janeiro:<br />
Elsevier, 20<strong>07</strong>.<br />
GUERRA, Evandro Martins. Direito administrativo sintético. Belo<br />
Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />
GUIMARÃES, Angélica. Competência municipal em matéria de<br />
licitações e contratos administrativos. Fórum, 2005.<br />
HARADA, Kiyoshi. Direito tributário municipal. 2. ed. São Paulo: Atlas,<br />
2004.<br />
HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 16. ed. São Paulo:<br />
Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />
IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 9. ed. São<br />
Paulo: Impetus, 20<strong>07</strong>. (Série acadêmica)<br />
JORGE, Frederico; Melo, Gouveia. Admissão de pessoal no serviço<br />
público: procedimentos, restrições e controles. Belo Horizonte: Fórum,<br />
2006.<br />
JORGE, Társis Nametala Sarlo. Manual dos benefícios<br />
previdenciários: (de acordo com EC 47/05) : benefícios do RGPS<br />
(INSS) e dos servidores públicos (e atuação do Tribunal de Contas). Rio<br />
de Janeiro : Lumen Juris, 2006. 457 p.<br />
JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. São<br />
Paulo: Saraiva, 2006.<br />
JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos<br />
administrativos. 11. ed. São Paulo: Dialética, 2005.<br />
LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 11. ed. São<br />
Paulo: Método, 20<strong>07</strong>. 816 p.<br />
LIMA, Denise Hollanda Costa. Terceirização na administração pública:<br />
as cooperativas de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />
05<br />
03<br />
01<br />
03<br />
03<br />
02<br />
03<br />
01<br />
03<br />
01<br />
02<br />
02<br />
05<br />
05<br />
05<br />
02<br />
02<br />
02<br />
03<br />
05<br />
02<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
27
85<br />
86<br />
87<br />
88<br />
89<br />
90<br />
91<br />
92<br />
93<br />
94<br />
95<br />
96<br />
97<br />
98<br />
99<br />
100<br />
101<br />
102<br />
103<br />
104<br />
LIMA, Luiz Henrique. Controle externo: teoria, jurisprudência e mais de<br />
400 questões. Atualilzado até a emenda 53/2006. Rio de Janeiro :<br />
Elsevier, 20<strong>07</strong>. (Provas e concursos)<br />
MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 28. ed. São<br />
Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>..<br />
MACHADO Jr, José Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A lei 4.320<br />
comentada e a Lei de Responsabilidade fiscal. 31.ed. Rio de Janeiro:<br />
IBAM, 2003.<br />
MANNRICH, Nelson. CLT, código de processo civil, legislação<br />
trabalhista e processual, legislação previdenciária e constituição<br />
federal. 8. ed. São Paulo: revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>. (Coleção mini<br />
códigos).<br />
MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 11. ed. São Paulo:<br />
Revista dos tribunais. 20<strong>07</strong>.<br />
MEDAUAR, Odete (Org.). Coletânea de Legislação Administrativa;<br />
Constituição Federal 20<strong>07</strong>. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,<br />
20<strong>07</strong>. (Coleção RT Mini códigos)<br />
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33. ed. São<br />
Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 15. ed. São<br />
Paulo: Malheiros, 2006.<br />
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo.<br />
22. ed.rev. e atual. até a Emenda Constitucional 53. São Paulo:<br />
Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />
MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: a gestão ambiente em foco. 5. ed.<br />
São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>.<br />
MIRABETE, Julio Fabbrini. Código penal interpretado. 6. ed. São<br />
Paulo: Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional administrativo. 3.ed.<br />
São Paulo: Atlas, 2006.<br />
MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 21. ed. São Paulo:<br />
Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />
MORAES, Silvio Freire de. Controle externo: estudos e casos<br />
concretos. Belo horizonte: Fórum, 2005.<br />
MOTTA, Sylvio. Direito constitucional: provas e concursos. 19. ed. Rio<br />
de Janeiro: Impetus/Campus, 20<strong>07</strong>. (Série Impetus provas e concursos).<br />
MUJALLI, Walter Brasil. Contratos da administração pública. São<br />
Paulo: Desafio cultural, 2002.<br />
MUKAI, Toshio; BOTREL, Karla; MACIEL, Luciana de Campos.<br />
Parcerias público-privada. 2. ed. São Paulo: Forense Universitária,<br />
2005.<br />
NASCIMENTO, Carlos Valder do; MARTINS, Ives Gandra da Silva.<br />
Comentários à lei de responsabilidade fiscal. 2. ed. São Paulo:<br />
Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />
NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Reforma do CPC 2: Leis<br />
11.382/2006 e 11.341/2006. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>..<br />
NUNES, Andréa. Terceiro setor: controle e fiscalização. Prefácio José<br />
Eduardo Sabo Paes. 2. ed. São Paulo: Método, 2006.<br />
05<br />
02<br />
13<br />
06<br />
04<br />
10<br />
03<br />
06<br />
04<br />
01<br />
01<br />
02<br />
05<br />
02<br />
02<br />
02<br />
01<br />
03<br />
01<br />
02<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
28
105<br />
106<br />
1<strong>07</strong><br />
108<br />
109<br />
110<br />
111<br />
112<br />
113<br />
114<br />
115<br />
116<br />
117<br />
118<br />
119<br />
120<br />
121<br />
122<br />
123<br />
124<br />
125<br />
126<br />
NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado.<br />
6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>.<br />
PALAVÉRI, Marcelo. Pregão nas licitações municipais. São Paulo: Del<br />
Rey, 2005.<br />
PAES, José Eduardo Sabo. Fundações, associações e entidades de<br />
interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis,<br />
trabalhistas e tributários. 6. ed. rev., atual. e ampl. de acordo com o novo<br />
Código Civil brasileiro. Brasília : Brasília Jurídica, 2006.<br />
PASCOAL, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo:<br />
teoria, jurisprudência e 370 questões. 5 . ed. Rio de Janeiro:<br />
Impetus/Campus, 2006. (Série Impetus provas e concursos).<br />
PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa<br />
comentada. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006.<br />
PEREZ, Marcos Augusto. O risco no contrato de concessão de<br />
serviço público. Belo Horizonte : Fórum, 2006. 211 p.<br />
PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Controle judicial da administração<br />
pública: da legalidade estrita à lógca do razoável. 2. ed. Belo Horizonte:<br />
Fórum, 2006.<br />
PESTANA, Marcio. Concorrência Pública na Parceria Público-Privada<br />
(PPP). São Paulo: Atlas, 2006.<br />
PIRES, Luis Manuel Fonseca. Regime jurídico das licenças. São<br />
Paulo: Quartier Latin, 2006.<br />
RIGOLIN, Ivan Barbosa. O servidor público nas reformas<br />
constitucionais. 2. ed. ampl. e atual. Belo Horizonte : Fórum, 2006.<br />
ROZA, Cláudio. Processo administrativo disciplinar & comissões sob<br />
encomenda. São Paulo: Juruá, 2006.<br />
SANTOS JÚNIOR, Francisco Alves dos. Curso de direito fianceiro. São<br />
Paulo: Bookseller, 2006.<br />
SABATOVSKI, Emilio; FONTOURA, Iara P. Legislação previdenciária.<br />
21. ed. São Paulo: Juruá, 20<strong>07</strong>.<br />
SANTANA, Jair Eduardo. Pregão presencial e eletrônico: manual de<br />
Implantação, operacionalização e controle. Belo Horizonte: Fórum, 2006.<br />
SANT’ANA, Ana Maria de. Plano diretor municipal. São Paulo: LEUD,<br />
2006.<br />
SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28.<br />
ed. São Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />
SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 3 ed.<br />
São Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />
SILVA, Vicente Gomes da. Legislação ambiental comentada. 3. ed. ver<br />
e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2006.<br />
SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito administrativo regulatório. 2.<br />
ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. 427 p.<br />
SOUSA, Alfredo José de et. Al. O novo tribunal de contas: órgão<br />
protetor dos direitos fundamentais, et al. 3. ed. ampl. Belo Horizonte:<br />
Fórum, 2005.<br />
SOUZA, Gleison Pereira de. Regime de previdência dos servidores<br />
públicos. São Paulo: Del Rey, 2005.<br />
TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. Rio de Janeiro:<br />
Lúmen Júris, 20<strong>07</strong>.<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
01<br />
02<br />
01<br />
04<br />
02<br />
01<br />
02<br />
02<br />
02<br />
01<br />
01<br />
03<br />
01<br />
02<br />
02<br />
05<br />
03<br />
01<br />
01<br />
02<br />
02<br />
02<br />
29
127<br />
TEIXEIRA, Flávio Germano de Sena. O controle das aposentadorias<br />
pelos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2004.<br />
02<br />
128<br />
TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 14 ed.<br />
Rio de Janeiro: Renovar, 20<strong>07</strong>.<br />
04<br />
129<br />
TOLEDO JÚNIOR, Flávio de Carvalho; Rossi, Sérgio Ciqueira. A lei<br />
4.320 no contexto da lei de responsabilidade fiscal. São Paulo: NDJ, 05<br />
2005.<br />
130<br />
TOLEDO JÚNIOR, Flávio de Carvalho; ROSSI, Sérgio Ciqueira. Lei de<br />
responsabilidade fiscal comentada artigo por artigo. 3. ed. São 05<br />
Paulo: NDJ, 2005.<br />
131 VADE MECUM RT 20<strong>07</strong>. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>. 01<br />
132<br />
VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro setor e as parcerias com a<br />
administração pública: uma análise crítica. Belo Horizonte : Fórum, 01<br />
2006.<br />
133<br />
ZYMLER, Benjamin; ALMEIDA; Guilherme Henrique de La Rocque. O<br />
controle externo das concessões de serviços públicos e das<br />
parceiras público-privadas. Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />
05<br />
6.6. ECONOMIA E POLÍTICA<br />
Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
5<br />
JANNUZZI, Gilberto de Martino. Políticas públicas para eficiência<br />
energética e energia renovável no novo contexto de mercado. São<br />
Paulo: Autores Associados, 2000.<br />
MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. 3. ed. São Paulo:<br />
Thomson Learning, 2005.<br />
MARTINS, Sergio Pinto. Cooperativas de trabalho. 2. ed. São Paulo:<br />
Atlas, 2006.<br />
OLIVEIRA, Jayr Figueiredo de (Org.). Economia para administradores.<br />
São Paulo: Saraiva, 2006.<br />
WALD, Arnoldo; MARTINS, Ives Gandra da Silva; PRADO, Ney (Org.). O<br />
direito brasileiro e os desafios da economia globalizada. São Paulo:<br />
América Jurídica, 2003.<br />
6.7. ENGENHARIA<br />
02<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
30
Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />
1<br />
2<br />
3<br />
4<br />
ABRAGESSO. Manual de montagem de sistemas de drywall. São<br />
Paulo: Pini, 2004.<br />
ASBEA. Manual de contratação dos serviços de arquitetura e<br />
urbanismo. São Paulo: Pini, 2006.<br />
AZEVEDO NETTO, José Martiniano. Manual de hidráulica. São Paulo:<br />
Edgar Blucher, 2006.<br />
BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Concreto armado: eu te amo para<br />
arquitetos. São Paulo: Edgar Blücher, 2006. (Engenharia)<br />
02<br />
02<br />
02<br />
02<br />
5<br />
6<br />
7<br />
8<br />
9<br />
10<br />
BOTELHO, Manoel Henrique C. Manual de primeiros socorros do<br />
engenheiro e do arquiteto. São Paulo: Edgar Blucher, 2006.<br />
BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Manual de sobrevivência do<br />
engenheiro e do arquiteto recém-formados. São Paulo: Pini, 2006.<br />
COTRIM, Ademaro Alberto M. B. Instalações elétricas. 4. ed. São Paulo:<br />
Makron Books, 2006.<br />
DAGOSTINO, Frank R. Desenho arquitetônico contemporâneo. São<br />
Paulo: Hemus, 2004.<br />
FIORITO, Antonio J. S. I. Manual de argamassa e revestimento. São<br />
Paulo: Pini, 2003.<br />
MASCARO, Lucia. A iluminação do espaço urbano. São Paulo: Editora<br />
+4, 2006.<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
11<br />
12<br />
13<br />
14<br />
MELHADO, Silvio Burratino. Coordenação de projetos de edificações.<br />
São Paulo: O nome da rosa, 2006.<br />
MOREIRA, Vinicius de Araújo. Iluminação elétrica. São Paulo: Edgar<br />
Blucher, 2001.<br />
SILVA, Mozart Bezerra da. Manual de BDI. São Paulo: Edgar Blucher,<br />
2006.<br />
TISAKA, Maçahico. Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e<br />
execução. São Paulo: Pini, 2006.<br />
01<br />
01<br />
01<br />
01<br />
6.8. INFORMÁTICA<br />
Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />
1<br />
2<br />
CAMONA, Tadeu. Guia do administrador de redes linux. Digerati<br />
Books.2005.<br />
HUNT, Craie. Linux servidores de rede. São Paulo: Ciência Moderna,<br />
2004.<br />
01<br />
01<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
31
3<br />
4<br />
5<br />
ITSM LIBRARY. IT governance based on Cobit 4.0: a management<br />
guide. [United States]: Van Haren Publishing, 20<strong>07</strong>.<br />
ITSM LIBRARY. Fundamentos do gerenciamento de serviços de TI<br />
baseado no ITIL. [United States]: Van Haren Publishing, 20<strong>07</strong>.<br />
INTRODUÇÃO ao ITIL. Introduction to ITIL/Brazilian portuguese<br />
version. [United States]: Van Haren Publishing, 20<strong>07</strong>.<br />
01<br />
01<br />
01<br />
6.9 O ano de publicação e a edição dos exemplares acima referidos servem apenas como<br />
referência, a licitante se compromete a entregar a edição mais atualizada dos exemplares<br />
adquiridos.<br />
7. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
O material que estiver fora de especificação ou apresentar defeito de fabricação deverá ser<br />
substituído pelo fornecedor no prazo máximo de três dias.<br />
8. PRAZO DE ENTREGA<br />
O prazo de entrega será de no máximo 30(trinta) dias corridos, a partir do recebimento da<br />
nota de empenho.<br />
9. LOCAL DE ENTREGA<br />
O objeto de que trata o Item 03 deverá ser entregue, sem ônus para o TCE/MA, na sua<br />
sede situada a Av. Carlos Cunha, s/n° - Calhau – CEP 65<strong>07</strong>6-820 - São Luís-MA no horário das<br />
08:00 às 14:00horas.<br />
10. RECEBIMENTO<br />
Os livros serão recebidos pela Biblioteca do TCE mediante Termo Circunstanciado que<br />
deverá ser juntado a Nota Fiscal para efetivação do pagamento<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
32
ANEXO II<br />
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL<br />
REF. Proposta de Preços Pregão Eletrônico n.º <strong>021</strong>/20<strong>07</strong> – <strong>CLC</strong><br />
Prezados Senhores,<br />
Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sa. a nossa proposta relativa a licitação<br />
em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a<br />
ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das<br />
condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das<br />
instruções e critérios de qualificação definidos no PREGÃO.<br />
1. PROPONENTE:<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
SEDE:<br />
CNPJ:<br />
TELEFONE/FAX:<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO<br />
2. PROPOSTA DE PREÇOS:<br />
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. P. UNIT. P. TOTAL<br />
TOTAL<br />
3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:<br />
4. PRAZO DE ENTREGA:<br />
5. PRAZO P/ SUBSTITUIÇÃO:<br />
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />
7. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:<br />
São Luís(MA), ......... de ........................... de .............<br />
.............................................................................................<br />
Assinatura do representante legal da empresa<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
33
ANEXO III<br />
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO<br />
A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º<br />
________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu<br />
representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal<br />
n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão<br />
Eletrônico n.º <strong>021</strong>/20<strong>07</strong> – <strong>CLC</strong>/TCE/MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou<br />
concordata.<br />
Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus<br />
termos.<br />
São Luís(MA), ...... de .................... de ............<br />
.............................................................................................<br />
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)<br />
(n.º da identidade do declarante)<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
34
ANEXO IV<br />
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE<br />
PEQUENO PORTE<br />
A empresa ..........................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º .........................,<br />
sediada na ........................(endereço completo)..................., por intermédio de seu<br />
representante legal, o Sr. (a) ....................................., portador do Documento de Identidade nº<br />
........................ e do CPF nº ......................... DECLARA, para os fins do disposto no subitem<br />
............ do edital, do Pregão Eletrônico nº ........./20<strong>07</strong>-TCE/MA, sob as sanções<br />
administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é<br />
considerada:<br />
I. ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de<br />
14/12/2006;<br />
II. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei<br />
Complementar nº 123, de 14/12/2006.<br />
Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei<br />
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.<br />
.............................................................................................<br />
(Nome e assinatura do responsável pela empresa)<br />
(n.º da identidade do declarante)<br />
OBS:<br />
1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
35
ANEXO V<br />
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º, CF/88<br />
A empresa ................................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º<br />
...................................., sediada na .................... (endereço completo) ......................, por seu<br />
representante legal, declara, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal,<br />
menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre, bem<br />
como não utiliza para qualquer trabalho ou atividade, menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na<br />
condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos, em conformidade com o inciso XXXIII<br />
do art. 7º, da Constituição Federal e com a Lei nº 9.854/99.<br />
................................, ...... de .................... de 20<strong>07</strong>.<br />
.....................................................................................................<br />
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)<br />
(n.º da identidade do declarante)<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
36
ANEXO VI<br />
I- FORMULÁRIO DE CADASTRO SIAGEM/SIAFEM<br />
CNPJ:<br />
RAZÃO SOCIAL:<br />
NOME FANTASIA:<br />
CAPITAL SOCIAL:<br />
DATA INCORPORAÇÃO:<br />
INSC. ESTADUAL:<br />
INSC. MUNICIPAL:<br />
CNPJ DA EMPRESA MATRIZ:<br />
É REPRESENTANTE:<br />
ENDEREÇO:<br />
BAIRRO:<br />
CEP: CIDADE: ESTADO: UF: TEL:<br />
TEL:<br />
REGISTRO PROFISSIONAL DO RESP. TÉCNICO<br />
ENTIDADE FISCALIZADORA:<br />
INSCRIÇÃO DA ENTIDADE:<br />
REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO COMPETENTE:<br />
Nº REGISTRO DATA DO REGISTRO<br />
SÓCIOS DA<br />
EMPRESA (SE<br />
HOUVER MAIS DE<br />
RAZÃO SOCIAL/NOME:<br />
CNPJ/CPF:<br />
PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA:<br />
UM INDICAR)<br />
PARTICIPANTES DA<br />
ADMINISTRAÇÃO<br />
DA EMPRESA (SE<br />
NOME:<br />
CPF:<br />
CARGO:<br />
HOUVER MAIS DE<br />
UM INDICAR)<br />
DOCUMENTAÇÃO<br />
EXIGIDA:<br />
CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DOS SÓCIOS;<br />
CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES;<br />
CNPJ (ATUALIZADO);<br />
II - FORMULÁRIO CADASTRO SIAFEM<br />
BANCO (NOME, NÚMERO E PRAÇA DE PAGAMENTO):<br />
AGÊNCIA:<br />
CONTA CORRENTE:<br />
.....................................................................................................<br />
(Nome e assinatura do representante legal da empresa)<br />
(com firma reconhecida)<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
37
ANEXO VII<br />
MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO<br />
São Luís,______de_____________de_________<br />
A(O) Senhor(A)<br />
Gestor(A) da Unidade Executiva de Finanças - UNEFI<br />
Referente ao Processo nº._____________/________<br />
Encaminhamos em anexo a nota fiscal nº___________, no valor total de<br />
R$_________________(__________________________________________________________<br />
__________________) para que seja providenciado pagamento conforme informações abaixo:<br />
EMPRESA: _________________________________________________________<br />
IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO/LOTE: __________________________________<br />
OBJETO: ___________________________________________________________<br />
Nº DA NOTA DE EMPENHO: ___________________________________________<br />
Nº DO CONTRATO (SE HOUVER): ______________________________________<br />
Apresentamos em anexo a CNDS de INSS, FGTS e Fazenda Federal no prazo de validade<br />
Atenciosamente,<br />
______________________________________________<br />
NOME (LEGÍVEL) DO REPRESENTANTE DA EMPRESA<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
38