PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...
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10.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de<br />
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer<br />
alteração, seja para mais ou para menos.<br />
10.8. O tempo normal da fase de lances será controlado e encerrado pelo Pregoeiro. O sistema<br />
eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances.<br />
10.9. Após a fase anterior, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente<br />
determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.<br />
10.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da<br />
etapa de lances.<br />
10.11. Desconexão da Pregoeira<br />
10.11.1. No caso de desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, se o sistema<br />
eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem<br />
prejuízo dos atos realizados.<br />
10.11.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do<br />
Pregão eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação<br />
expressa aos participantes no sítio: http://www.comprasnet.gov.br.<br />
10.11.3. A Pregoeira irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso<br />
verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.<br />
11. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS<br />
11.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira procederá ao<br />
julgamento exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.<br />
11.2. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno<br />
porte e houver proposta apresentada por empresa enquadrada nesta categoria, cujo valor seja<br />
igual ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, será concedido o direito de<br />
preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, adotando o seguinte procedimento:<br />
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada pelo<br />
sistema eletrônico para apresentar nova proposta com preço inferior ao de menor valor ofertado<br />
na fase de lances, no prazo máximo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão;<br />
b) caso aceite, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá a sua proposta classificada<br />
em primeiro lugar;<br />
c) não aceitando a convocação na alínea “a“ o sistema eletrônico convocará as empresas<br />
remanescentes, enquadradas na mesma condição do item 11.2, na ordem de classificação, para<br />
o exercício do mesmo direito.<br />
d) caso todas as microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam dentro do limite,<br />
não exerçam o direito de preferência, será classificada em primeiro lugar a empresa que<br />
apresentou originalmente a proposta de menor valor.<br />
e) se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem propostas<br />
com valores iguais, o desempate será mediante sorteio eletrônico efetuado pelo sistema.<br />
11.3. Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro<br />
lugar, quanto ao atendimento dos requisitos e especificações constantes do edital e seus anexos,<br />
decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições<br />
do edital.<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
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