21.01.2015 Views

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PREG ÃO ELETRÔNICO Nº <strong>021</strong>/<strong>07</strong> - <strong>CLC</strong>/<strong>PROMOEX</strong>-T C E<br />

<strong>REGIDO</strong> PELA LEI Nº 10.520/02 E SUBSIDIARIAMENTE PELA LEI N.º 8.666/93, E ALTERAÇÕES<br />

POSTERIORES<br />

ÓRGÃO INTERESSADO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO MARANHÃO<br />

MODALIDADE<br />

PREGÃO ELETRÔNICO N O <strong>021</strong>/<strong>07</strong>-<strong>CLC</strong>/TCE<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO N O 5969/<strong>07</strong><br />

TIPO DE LICITAÇÃO<br />

MENOR PREÇO POR ITEM<br />

OBJETO<br />

AQUISIÇÃO DE LIVROS<br />

LOCAL, DATA E HORÁRIO DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E INÍCIO<br />

DA SESSÃO PÚBLICA<br />

Endereço eletrônico: O Pregão será realizado em sessão pública on line por meio de recursos<br />

de tecnologia da informação – INTERNET, através do site http://www.comprasnet.gov.br/.<br />

Recebimento das Propostas: Início 01/11/20<strong>07</strong><br />

Término 14/11/20<strong>07</strong>, às 09:30h (horário de Brasília)<br />

Abertura das propostas e início da sessão pública: 14/11/20<strong>07</strong>, às 09:30h (horário de Brasília)<br />

O tempo de disputa será controlado e encerrado a critério do pregoeiro, seguido do tempo<br />

aleatório do sistema.<br />

Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo<br />

constantes neste Edital.<br />

LOCAL, HORÁRIO E MEIO DE COMUNICAÇÃO PARA ESCLARECIMENTOS SOBRE ESTE EDITAL<br />

Dia: Segunda a sexta-feira<br />

Horário: 09:00 às 15:00 hs (horário de Brasília)<br />

Local: Av. Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís-MA.<br />

CEP: 65.<strong>07</strong>6-820<br />

E-mail: cl@tce.ma.gov.br<br />

Fone/fax: (98) 3218-6089<br />

CNPJ do TCE/MA : 06.989.347/0001-95<br />

Pregoeiro responsável<br />

ODINE QUADROS DE ABREU ERICEIRA<br />

Portaria nº 914, publicada no DOE de 20.06.<strong>07</strong><br />

Este instrumento contém:<br />

Edital e seus anexos com 38 páginas<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

1


1. OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

1.1. O presente Pregão tem por objeto a aquisição de livros para composição e atualização do<br />

acervo da Biblioteca deste Tribunal, em conformidade com as especificações e quantitativos<br />

descritos no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital.<br />

1.2. Em caso de discordância entre as especificações do objeto descritas neste edital e as<br />

constantes no sistema “comprasnet”, prevalecerão as descritas no edital.<br />

2. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

2.1. O recurso financeiro para a presente licitação correrá à conta da seguinte dotação<br />

orçamentária:<br />

UOPT: 01.032.0316.29952<br />

ND: 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente<br />

FONTE: 3101471114<br />

3. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO<br />

3.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no<br />

sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério<br />

do Planejamento, Orçamento e Gestão, por meio do sítio http://www.comprasnet.gov.br, que<br />

atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, e que não se enquadrem<br />

nas situações seguintes:<br />

3.1.1. Pessoas jurídicas que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta<br />

licitação;<br />

3.1.2. As empresas que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,<br />

dissolução, liquidação ou em regime de consórcio;<br />

3.1.3. Qualquer que seja sua forma de constituição, empresas estrangeiras que não funcionem<br />

no país;<br />

3.1.4. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />

3.1.5. Empresas inadimplentes nas obrigações assumidas perante o Tribunal de Contas do<br />

Estado do Maranhão ou punidas com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos<br />

do art. 87, inciso III, da Lei nº 8.666/1993.<br />

3.2. Não poderão participar, ainda, empresas com sócios comuns concorrendo entre si.<br />

3.3. Como requisito para participação neste Pregão, o licitante deverá declarar, em campo próprio<br />

do sistema eletrônico, que está ciente e concorda com as condições contidas neste edital e que<br />

cumpre plenamente com os requisitos de habilitação nele definidos.<br />

3.4. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará<br />

o licitante às sanções previstas neste Edital.<br />

3.5. A simples apresentação da proposta implica, por parte do licitante, de que inexistem fatos que<br />

impeçam a sua participação na presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto no art.<br />

97 da Lei nº 8.666/93.<br />

4. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

2


4.1. No prazo de até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, o<br />

proponente poderá formular consultas e/ou esclarecimentos, exclusivamente, através do e-mail<br />

cl@tce.ma.gov.br ou pelo fax - (98) 3218 60-89, informando o nº da licitação.<br />

4.2. As consultas serão respondidas diretamente pelo sítio http://www.comprasnet.gov.br no link<br />

correspondente a este Pregão.<br />

5. PROCEDIMENTO LICITATÓRIO<br />

5.1. O procedimento licitatório será realizado em sessão pública, por meio da Internet, mediante<br />

condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as fases. Os trabalhos serão<br />

conduzidos por servidora do TCE/MA, denominada Pregoeira, mediante inserção e<br />

monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema eletrônico (comprasnet).<br />

5.2. O fornecedor interessado deverá observar as datas e os horários limites previstos para a<br />

abertura da proposta, atentando também para a data e horário para o início da disputa.<br />

5.3. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão,<br />

obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema<br />

eletrônico e na documentação relativa ao certame.<br />

6. CREDENCIAMENTO<br />

6.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão<br />

dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtida junto ao provedor do sistema, onde<br />

também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções<br />

detalhadas para sua correta utilização.<br />

6.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante<br />

ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das<br />

transações inerentes ao Pregão Eletrônico.<br />

6.3. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do<br />

licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não<br />

cabendo ao provedor do sistema ou ao TCE/MA, responsabilidade por eventuais danos<br />

decorrentes de uso indevido de senha, ainda que provocados por terceiros.<br />

6.4. O cadastramento e a habilitação no SICAF poderão ser realizados pelo interessado em<br />

qualquer unidade de cadastramento do órgão/entidades que participam do Sistema Integrado de<br />

Administração de Serviços Gerais-SIASG, localizados nas Unidades da Federação.<br />

6.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que desejar usufruir o tratamento<br />

diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006, no presente certame deverá<br />

declarar em campo próprio do sistema, no momento do envio de sua proposta, que atende<br />

aos requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar.<br />

6.6. A declaração mencionada no subitem 6.5 terá presunção relativa de veracidade, podendo ser<br />

contestada por qualquer interessado, o qual terá o ônus de comprovar suas alegações.<br />

6.7. As informações complementares sobre o credenciamento poderão ser obtidas pelos<br />

telefones: 0800 978 2329 ou através do sítio: http://www.comprasnet.gov.br<br />

7. PROPOSTA DE PREÇOS<br />

7.1. As propostas comerciais deverão ser formuladas e enviadas por meio de sistema eletrônico,<br />

através do sítio: http://www.comprasnet.gov.br, obedecendo a data e horários estabelecidos no<br />

Edital.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

3


7.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente<br />

apresentada.<br />

7.3. A proposta deverá consignar o PREÇO GLOBAL, expresso em REAL, com duas casas<br />

decimais e a descrição detalhada do item, autoria, título, editora, ano de publicação, prazo de<br />

garantia, em conformidade com a especificação descrita no Anexo I deste Edital, além de outras<br />

informações julgadas necessárias e convenientes pelo licitante, sob pena de desclassificação.<br />

7.3.1. As descrições previstas no item 7.3 devem ser incluídas no campo “Descrição<br />

Complementar” disponibilizado no Sistema Eletrônico.<br />

7.4. A proposta apresentada e os lances formulados deverão incluir todas e quaisquer<br />

despesas relativas ao objeto desta licitação, tais como: tributos, encargos e contribuições<br />

sociais, fiscais, para-fiscais, fretes, seguros, selos, emolumentos relativos às licenças e<br />

demais despesas inerentes, devendo o preço ofertado corresponder, rigorosamente às<br />

especificações do objeto licitado.<br />

7.5. Na elaboração da proposta o licitante deverá excluir o Imposto sobre Circulação de<br />

Mercadoria e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e<br />

de Comunicação - ICMS por força da isenção concedida pelo Convênio ICMS n° <strong>07</strong>9 de 01 de<br />

julho de 2005, alterado pelo Convênio ICMS n° 132 de 09 de janeiro de 2006, celebrado pelo<br />

CONFAZ.<br />

7.6. A proposta, bem como seus anexos, não poderá conter qualquer dado que identifique<br />

o licitante, sob pena de desclassificação.<br />

7.7. O prazo de validade da Proposta Comercial é de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da<br />

data de sua abertura.<br />

7.8. Os licitantes deverão apresentar as propostas de preços com o mesmo CNPJ constante nos<br />

documentos de Habilitação ou do CRC/SICAF, como também a emissão das Notas Fiscais.<br />

7.9. Será dispensada a celebração de Termo Específico de Contrato entre as partes, na forma do<br />

disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a substituí-lo, com força de contrato, os<br />

seguintes instrumentos:<br />

a) este Edital e seus anexos;<br />

b) a proposta registrada no sistema e, se houver, os lances, registrados em Ata da Sessão<br />

Pública;<br />

c) a Nota de Empenho.<br />

7.10. O prazo máximo para entrega do produto será de 30 (dez) dias, contados do recebimento da<br />

nota de empenho.<br />

7.11. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de<br />

validade da proposta, e caso persista o interesse do Tribunal, este poderá solicitar prorrogação<br />

geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.<br />

7.12. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações que forem realizadas em<br />

seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances,<br />

devendo manifestar no campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os<br />

requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do<br />

instrumento convocatório.<br />

7.13. A proposta readequada não poderá, em hipótese alguma, ter valor superior ao último lance<br />

ofertado pela empresa.<br />

4<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA


7.14. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha<br />

sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido<br />

de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a<br />

indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na<br />

presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.<br />

7.15. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,<br />

estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.<br />

8. SESSÃO PÚBLICA<br />

8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no<br />

preâmbulo deste Edital, no sítio: http://www.comprasnet.gov.br.<br />

8.2. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.<br />

8.3. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerão exclusivamente mediante troca de<br />

mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, sendo vedado ao licitante identificar-se<br />

durante o certame, sob pena de ter sua proposta desclassificada.<br />

8.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública<br />

do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.<br />

8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />

subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da<br />

Pregoeira em contrário.<br />

9. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

9.1. Aberta a sessão pública, a Pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas em<br />

consonância com o Edital.<br />

9.2. A Pregoeira desclassificará motivadamente as propostas que não estejam em conformidade<br />

com os requisitos estabelecidos neste Edital.<br />

9.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.<br />

10. FASE DE LANCES<br />

10.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira abrirá a etapa competitiva.<br />

10.2. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema<br />

eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e<br />

valor.<br />

10.3. Os lances deverão ser sucessivos e decrescentes relativos ao VALOR GLOBAL do item,<br />

não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e<br />

registrado em primeiro lugar.<br />

10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no<br />

sistema.<br />

10.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante nesta etapa e na<br />

manutenção do último preço apresentado, para efeito da classificação final.<br />

10.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do<br />

menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

5


10.7. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de<br />

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer<br />

alteração, seja para mais ou para menos.<br />

10.8. O tempo normal da fase de lances será controlado e encerrado pelo Pregoeiro. O sistema<br />

eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances.<br />

10.9. Após a fase anterior, transcorrerá período de tempo de até trinta minutos, aleatoriamente<br />

determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.<br />

10.10. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da<br />

etapa de lances.<br />

10.11. Desconexão da Pregoeira<br />

10.11.1. No caso de desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, se o sistema<br />

eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem<br />

prejuízo dos atos realizados.<br />

10.11.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do<br />

Pregão eletrônico será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação<br />

expressa aos participantes no sítio: http://www.comprasnet.gov.br.<br />

10.11.3. A Pregoeira irá analisar e decidir, acerca da possibilidade de suspender o pregão, caso<br />

verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do certame.<br />

11. ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS<br />

11.1. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, a Pregoeira procederá ao<br />

julgamento exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.<br />

11.2. Se a melhor proposta não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno<br />

porte e houver proposta apresentada por empresa enquadrada nesta categoria, cujo valor seja<br />

igual ou até 5 % (cinco por cento) superior à proposta de menor preço, será concedido o direito de<br />

preferência à microempresa ou empresa de pequeno porte, adotando o seguinte procedimento:<br />

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada pelo<br />

sistema eletrônico para apresentar nova proposta com preço inferior ao de menor valor ofertado<br />

na fase de lances, no prazo máximo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão;<br />

b) caso aceite, a microempresa ou empresa de pequeno porte terá a sua proposta classificada<br />

em primeiro lugar;<br />

c) não aceitando a convocação na alínea “a“ o sistema eletrônico convocará as empresas<br />

remanescentes, enquadradas na mesma condição do item 11.2, na ordem de classificação, para<br />

o exercício do mesmo direito.<br />

d) caso todas as microempresas e empresas de pequeno porte, que estejam dentro do limite,<br />

não exerçam o direito de preferência, será classificada em primeiro lugar a empresa que<br />

apresentou originalmente a proposta de menor valor.<br />

e) se duas ou mais microempresas ou empresas de pequeno porte apresentarem propostas<br />

com valores iguais, o desempate será mediante sorteio eletrônico efetuado pelo sistema.<br />

11.3. Em seguida, a Pregoeira examinará a aceitabilidade da proposta classificada em primeiro<br />

lugar, quanto ao atendimento dos requisitos e especificações constantes do edital e seus anexos,<br />

decidindo motivadamente a respeito e verificará a habilitação do licitante conforme as disposições<br />

do edital.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

6


11.4. Não será aceita a proposta que apresentar valor global do item, após a fase de lances e/ou<br />

negociação, superior ao preço estimado constante dos autos do processo.<br />

11.5. Em havendo apenas uma oferta e desde que atenda a todos os termos do edital e que seu<br />

preço seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.<br />

11.6. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do ato<br />

convocatório, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a<br />

apuração de uma proposta válida, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.<br />

11.7. Em caso de divergência entre informações contidas em documentos anexos à proposta e o<br />

descrito nesta, prevalecerá o conteúdo da proposta.<br />

11.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste edital e seus<br />

anexos.<br />

11.9. Havendo aceitação da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira solicitará do<br />

respectivo licitante o encaminhamento da proposta readequada ao novo valor, em conformidade<br />

com o anexo I e com o modelo constante do Anexo II, e dos documentos de habilitação, na<br />

forma e nos prazos estabelecidos nos itens 13.1 e 13.2 e 13.3.<br />

12. HABILITAÇÃO<br />

12.1. Os documentos apresentados nesta licitação deverão:<br />

a) estar em nome do licitante, com um único número de CNPJ;<br />

b) estar no prazo de validade estabelecido pelo órgão expedidor;<br />

c) ser apresentados em original, em publicação da imprensa oficial ou em cópia autenticada por<br />

cartório.<br />

12.2. Para participar da presente licitação a empresa deverá apresentar toda a documentação<br />

comprobatória da necessária qualificação no que se refere à:<br />

a) habilitação jurídica;<br />

b) regularidade fiscal;<br />

c) qualificação econômica e financeira;<br />

d) qualificação técnica;<br />

d) cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal.<br />

e)laudo técnico<br />

12.3. A Habilitação Jurídica será comprovada, mediante a apresentação da seguinte<br />

documentação:<br />

12.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;<br />

12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se<br />

tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de<br />

documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os<br />

objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatíveis com o objeto da<br />

licitação;<br />

12.3.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da<br />

diretoria em exercício;<br />

12.3.4. A demonstração da legitimidade do signatário da proposta se dará mediante<br />

apresentação da seguinte documentação:<br />

12.3.5. No caso de Procurador:<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

7


a) Instrumento de mandato público, ou;<br />

b) Instrumento de mandato particular, assinado pelo representante legal da empresa, com<br />

firma reconhecida em Cartório, juntamente com:<br />

I - Documento de constituição da empresa e alteração, conforme o caso, em atendimento<br />

ao art.28 da Lei 8.666/93, onde se verifique que o sócio subscritor possui legitimidade<br />

(sócio-gerente) para outorgar a procuração referida neste subitem.<br />

12.3.6. No caso de sócio-gerente:<br />

a) cópia do respectivo estatuto ou contrato social, e suas eventuais alterações, devidamente<br />

registrados na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos poderes<br />

para exercer direitos e assumir obrigações decorrentes de tal investidura.<br />

12.4. A regularidade Fiscal será comprovada mediante a apresentação dos seguintes<br />

documentos:<br />

12.4.1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da<br />

União, expedida pela Secretaria da Receita Federal;<br />

12.4.2. prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante Certidão negativa de<br />

débitos e Certidão negativa da dívida ativa;<br />

12.4.3. prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS), mediante a apresentação da<br />

Certidão Negativa de Débitos/CND;<br />

12.4.4. prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante<br />

a apresentação da Certidão de Regularidade do FGTS/CRF.<br />

12.5. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante apresentação dos<br />

seguintes documentos:<br />

12.5.1. Certidão(ões) negativa(s) de falência, expedida(s) pelo(s) cartório(s) distribuidor(es) da<br />

sede da pessoa jurídica ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física,<br />

emitida até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública, se outra não for a validade.<br />

12.5.1.1. Para as empresas não sediadas no município de São Luís, certidão expedida pela<br />

Corregedoria Geral de Justiça, ou órgão correspondente do Estado ou Distrito Federal, indicando<br />

o número de Cartórios Distribuidores de Falência e Concordata existentes na Comarca da Sede<br />

da Empresa. Caso existam mais de um cartório, deverão ser apresentadas tantas certidões<br />

negativas de falência quantos forem os cartórios informados na presente certidão.<br />

12.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigível e<br />

apresentado na forma da lei, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, em<br />

que sejam nomeados os valores do ativo circulante (AC) e do passivo circulante (PC), de modo a<br />

extrair-se Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou superior a 1 (um).<br />

12.5.3. As empresas que apresentarem índices iguais ou inferiores a 01 (um) deverão comprovar<br />

sua qualificação econômico-financeira mediante capital mínimo de 10%, calculado sobre o valor<br />

cotado pelo licitante.<br />

12.6. A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação de, no mínimo 1 (um)<br />

Atestado de Capacidade Técnica, expedido em nome da empresa licitante, fornecido por<br />

pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o seu desempenho em fornecimento<br />

compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, conforme<br />

especificações constantes no Anexo I deste Edital.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

8


12.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição<br />

Federal emitida pelo representante legal do licitante, em que declare, sob as penas da lei, que<br />

não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional,<br />

conforme modelo constante do Anexo V.<br />

12.8. Disposições gerais sobre habilitação:<br />

12.8.1. Os licitantes que apresentarem habilitação parcial válida no SICAF ou em<br />

certificado de registro cadastral expedido por órgão dos Estados e Municípios, poderão deixar de<br />

apresentar os documentos abrangidos por eles, obrigando-se o licitante a apresentar o<br />

referido Certificado e ainda:<br />

12.8.2. Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme<br />

modelo do Anexo III deste Edital;<br />

12.8.3. A documentação indicada nos itens 12.5.1; 12.5.1.1, 12.6 e 12.7.<br />

12.8.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades<br />

emissoras de certidões constitui meio legal de prova.<br />

12.8.5. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a<br />

confirmação da habilitação, a Pregoeira assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação<br />

da documentação necessária.<br />

12.8.6. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido,<br />

o licitante deverá encaminhá-lo atualizado, no prazo e condições estipulados nos subitens 13.1,<br />

13.2 e 13.3 sob pena de inabilitação.<br />

12.8.7. A validade dos documentos será a nele expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se<br />

como válidos, no caso de omissão, aqueles expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que<br />

antecederem à data de abertura da sessão deste certame.<br />

12.8.8. Caso haja divergência entre os nºs do CNPJ mencionados na proposta e nos documentos<br />

exigidos, tal situação somente será aceita se os tributos forem recolhidos de forma centralizada,<br />

sendo que essa informação deverá constar do próprio documento ou ser comprovada através de<br />

declaração do órgão expedidor. A declaração deverá acompanhar os documentos de habilitação.<br />

12.8.9. A conferência da autenticidade de fotocópias simples por servidor da Comissão de<br />

Licitação e Contratos do TCE/MA poderá ser requerida até 24h antes do horário marcado para<br />

início da Sessão Pública e somente será efetuada mediante a apresentação do ORIGINAL.<br />

12.8.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação<br />

em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de<br />

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

12.8.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame, a Pregoeira suspenderá<br />

a sessão e concederá o prazo de 2(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />

Pregoeira, para a regularização das certidões.<br />

12.8.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,<br />

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da<br />

Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem<br />

de classificação, para negociação e a assinatura do contrato ou revogar a licitação.<br />

13. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

9


13.1. A proposta ajustada ao lance final do licitante vencedor, com descrição detalhada do<br />

objeto a ser contratado, em conformidade com o anexo I e anexo II e os documentos exigidos<br />

para habilitação que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser remetidos via fax para o<br />

número (0XX98) 3218-6087, ou para o endereço eletrônico cl@tce.ma.gov.br, no prazo máximo<br />

de 1 (uma) hora.<br />

13.2. A proposta, os documentos de habilitação e anexos remetidos via fax ou por meio eletrônico<br />

deverão ser encaminhados à Comissão de Licitação e Contratos, via encomenda expressa, em<br />

original ou por cópia autenticada, com firma reconhecida, para recebimento no prazo máximo de<br />

até 2 (dois) dias úteis, para o endereço indicado no preâmbulo deste Edital, contados a partir do<br />

1° dia útil subseqüente à data da realização do Pregão, sob pena de desclassificação.<br />

13.3. A proposta readequada não poderá, em hipótese alguma, ter valor superior ao último<br />

lance ofertado pela empresa.<br />

13.4. Se a empresa licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz.<br />

Caso seja filial, todos os documentos deverão estar nesse nome, exceto aqueles documentos<br />

que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.<br />

14. JULGAMENTO<br />

14.1. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente<br />

vencedor, e, não havendo a interposição de recurso, será adjudicado o objeto deste Edital pela<br />

Pregoeira, com a posterior homologação do resultado pela Autoridade Superior.<br />

14.2. No julgamento das propostas e da habilitação, a Pregoeira poderá relevar erros ou falhas<br />

que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante<br />

despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e<br />

eficácia para fins de habilitação e classificação.<br />

15. RECURSOS E IMPUGNAÇÕES<br />

15.1. Até 2 (dois) dias antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,<br />

física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição a ser<br />

enviada para o endereço eletrônico cl@tce.ma.gov.br.<br />

15.2. A Pregoeira, auxiliada pela equipe de apoio, decidirá sobre a impugnação no prazo de 24<br />

(vinte e quatro) horas.<br />

15.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida nova data para realização<br />

do certame.<br />

15.4. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma<br />

imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.<br />

15.5. A Pregoeira fará juízo de admissibilidade da intenção de recurso manifestada, aceitando-a<br />

ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.<br />

15.6. A recorrente que tiver sua intenção de recurso aceita deverá encaminhar ao TCE, no<br />

endereço indicado neste Edital, as razões do recurso, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais<br />

licitantes, desde logo, intimados a apresentar contra-razões, também endereçadas ao TCE, em<br />

igual prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado<br />

vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.<br />

15.7. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, no momento da<br />

sessão pública deste Pregão, implica decadência desse direito, ficando a Pregoeira autorizada a<br />

adjudicar o objeto ao licitante vencedor.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

10


15.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />

aproveitamento.<br />

15.9. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado,<br />

à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação<br />

do procedimento.<br />

15.10. Os autos permanecerão com vista aos interessados no endereço do TCE/MA indicado<br />

neste Edital.<br />

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

16.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à<br />

proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.<br />

16.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade<br />

superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o<br />

procedimento licitatório.<br />

16.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de<br />

validade da proposta, e caso persista o interesse do Tribunal, este poderá solicitar prorrogação<br />

geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.<br />

17. CONTRATAÇÃO<br />

17.1. Será dispensada a celebração de Termo Específico de Contrato entre as partes, na forma do<br />

disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a substituí-lo, com força de contrato, os<br />

seguintes instrumentos:<br />

a) este Edital e seus anexos;<br />

b) a proposta registrada no sistema e, se houver, os lances, registrados em Ata da Sessão<br />

Pública;<br />

c) a Nota de Empenho.<br />

17.2. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,<br />

para retirar a Nota de Empenho, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando<br />

solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,<br />

aceito pelo TCE/MA.<br />

17.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo<br />

estabelecido lhe sujeitará as penalidades previstas em lei e no presente Edital.<br />

17.4. É facultado à Pregoeira, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no<br />

prazo e nas condições estabelecidos, convocar outro licitante, obedecida a ordem de<br />

classificação, e caso sejam comprovados os requisitos de habilitação e aceitação da proposta,<br />

convocá-la para retirar a Nota de Empenho.<br />

17.5. O licitante vencedor compromete-se a encaminhar junto com a proposta de preços e os<br />

documentos de habilitação originais, o formulário constante no Anexo VI do edital preenchido, a<br />

fim de que seja promovido o seu cadastro no SIAGEM (Sistema Integrado de Administração<br />

para Estados e Municípios) e SIAFEM (Sistema de Administração Financeira para Estados e<br />

Municípios), sob pena de nulidade do ato e chamamento da segunda classificada para<br />

negociação.<br />

17.6. Os documentos necessários para cadastro no SIAGEM/SIAFEM, além do formulário<br />

constante no Anexo VI, são: CNPJ, Contrato Social da Empresa ou Registro Comercial (em<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

11


caso de empresa individual), com objetivo social e aditivo com alterações, Estatuto de Fundação<br />

e Ata de Eleição em caso de Associação, CIC e RG dos sócios da empresa e Alvará de<br />

Funcionamento, os quais serão aceitos em cópias autenticadas.<br />

18. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou<br />

supressões que se fizerem necessárias no fornecimento, até 25% (vinte e cinco por cento) do<br />

valor inicial atualizado do contrato.<br />

18.1. O proponente vencedor se obriga a manter, durante a vigência do contrato, todas as<br />

condições de habilitações exigidas no presente Edital.<br />

19. CONDIÇÕES PARA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

19.1. Os livros, objeto desta licitação, serão recebidos pela Biblioteca do TCE mediante Termo<br />

Circunstanciado que deverá ser juntado à Nota Fiscal para efetivação do pagamento.<br />

19.2. Os produtos entregues em desacordo com o especificado neste instrumento convocatório e<br />

na proposta do adjudicatário serão rejeitados parcialmente ou totalmente, conforme o caso,<br />

obrigando-se a contratada a substituí-los no prazo máximo de três dias, sob pena de ser<br />

considerada em atraso quanto ao prazo de entrega.<br />

19.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue pela licitante vencedora no prazo descrito e nas<br />

condições estipuladas neste Edital, sem ônus para o TCE/MA, na sua sede situada a Av. Carlos<br />

Cunha, s/n° - Calhau – CEP 65<strong>07</strong>6-820 - São Luís-MA no horário das 09:00 às 13:00horas<br />

(horário de Brasília).<br />

20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

20.1. O pagamento será efetuado em moeda corrente nacional, em até 10 (dez) dias úteis após o<br />

recebimento definitivo dos produtos mediante a apresentação de Nota Fiscal discriminativa,<br />

acompanhada das CND’S de FGTS, INSS e Fazenda Federal, por meio de ordem bancária<br />

emitida em nome do proponente vencedor, para crédito na conta corrente por ele indicada, uma<br />

vez satisfeitas as condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.<br />

20.2. A Nota Fiscal será emitida de acordo com as respectivas quantidades e especificações<br />

fornecidas, com preços unitário e total, em nome do TCE/MA, com endereço do local de entrega,<br />

devendo conter, no verso, o atesto de recebimento.<br />

20.3. A nota fiscal em duas vias, acompanhada dos documentos referidos no item 20.1 e<br />

solicitação de pagamento (modelo Anexo VII), deverá ser entregue no setor de protocolo, o qual<br />

encaminhará à UNEFI para juntada ao processo de contratação e procedimento de pagamento.<br />

20.4. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de<br />

obrigações em virtude de penalidades impostas ao proponente ou inadimplência contratual.<br />

20.5. O TCE/MA sustará o pagamento da Nota Fiscal/Fatura, se no ato de atestação, o objeto do<br />

contrato não corresponder às condições estabelecidas no contrato e no edital, sendo que, a<br />

contagem do prazo disposto no item 20.1 iniciar-se-á somente após a regularização da pendência.<br />

20.6. Se, quando da efetivação do pagamento, os documentos comprobatórios de situação regular<br />

em relação ao INSS, FGTS e Fazenda Federal estiverem com a validade expirada, o pagamento<br />

ficará retido até a apresentação regular dos mesmos.<br />

20.7. A retenção dos tributos devidos, tais como, IR, CSLL, COFINS e PIS/ PASEP, não será<br />

efetuada caso o licitante apresente junto com sua Nota Fiscal a comprovação de que o mesmo é<br />

optante do sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e<br />

Empresas de pequeno Porte – SIMPLES (Modelo Anexo IV).<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

12


20.8. Caso haja atraso no pagamento e desde que este não tenha sido ocasionado direta ou<br />

indiretamente pela CONTRATADA e esta tenha cumprido plenamente as suas obrigações<br />

contratuais, será utilizado como critério de atualização dos valores à multa de mora<br />

correspondente a 0,33 (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor da nota fiscal, até<br />

o limite de 10% (dez por cento).<br />

21. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.<br />

21.1. Caberá ao CONTRATANTE:<br />

21.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos, relativos a esta contratação, que venham a<br />

ser solicitados pela CONTRATADA;<br />

21.1.2. devolver os livros que não apresentarem condições de serem utilizados;<br />

21.1.3. fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado e desde que a empresa tenha<br />

cumprido suas obrigações contratuais;<br />

21.1.4. efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato.<br />

22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.<br />

22.1. Caberá à CONTRATADA:<br />

22.1.1. responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, e<br />

ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, impostos,<br />

tributos e contribuições, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários<br />

não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;<br />

22.1.2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />

assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

22.1.3. entregar o objeto no prazo, quantidade e especificações solicitadas conforme as<br />

características descritas na sua proposta e no edital;<br />

22.1.4. responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a<br />

terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento e entrega dos equipamentos,<br />

não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo<br />

TCE/MA;<br />

22.1.5. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação.<br />

23. REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS<br />

23.1. Os preços fixados para o objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis.<br />

23.2. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à<br />

revisão do mesmo a qualquer tempo em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com<br />

conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no<br />

presente instrumento.<br />

23.2.1. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato,<br />

comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre<br />

a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, demonstrando<br />

o quanto o aumento de preços repercutiu no valor total pactuado.<br />

23.3. A planilha de custos referida no item 23.2.1 deverá vir acompanhada de documentos<br />

comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

13


de preços de fabricantes, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido<br />

de revisão do contrato.<br />

24. SANÇÕES<br />

24.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e<br />

será descredenciado do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas<br />

previstas neste edital e das demais penalidades legais, o fornecedor que:<br />

a) não retirar a nota de empenho e/ou não assinar o contrato, quando convocado dentro do<br />

prazo de vigência da proposta;<br />

b) apresentar documentação falsa;<br />

c) deixar de entregar os documentos exigidos para o certame;<br />

d) retardar, falhar ou fraudar a execução da obrigação assumida;<br />

e) não mantiver a proposta;<br />

f) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.<br />

24.2. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, o fornecedor ficará sujeito, no<br />

caso de inadimplemento, assim considerada pela Administração, a execução parcial ou<br />

inexecução da obrigação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, às seguintes<br />

penalidades:<br />

a) advertência;<br />

b) multa de:<br />

I) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no<br />

caso de atraso injustificado na entrega do objeto, limitada a incidência a 30 (trinta) dias. Após<br />

o trigésimo dia e a critério do TCE/MA, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a<br />

configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da<br />

rescisão unilateral da avença;<br />

II) 20,0 % (vinte por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, no caso de atraso<br />

por período superior ao previsto no inciso I, da alínea “b“, do subitem 24.2, ou de inexecução<br />

parcial da obrigação assumida;<br />

III) 30,0 % (trinta por cento) sobre o valor constante da nota de empenho, em caso de<br />

inexecução total da obrigação assumida;<br />

IV) 0,5 % (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor constante da nota de empenho, no<br />

caso de não-substituição do item que apresentar defeito/impropriedade, no prazo de 10 (dez)<br />

dias úteis, a contar da notificação, limitada a incidência a 10 (dez) dias. Após o décimo dia e<br />

a critério da Administração, poderá ocorrer a não-aceitação do material, de forma a<br />

configurar, nessa hipótese, inexecução parcial da obrigação assumida;<br />

c) suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com<br />

o TCE/MA, pelo prazo de até 2 (dois) anos;<br />

d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.<br />

24.3. O valor da multa, aplicada após o regular processo administrativo, será descontado de<br />

pagamentos eventualmente devidos pelo TCE/MA à adjudicatária ou cobrado judicialmente.<br />

24.4. As sanções previstas nas alíneas "a", "c" e "d" do subitem 24.2 poderão ser aplicadas,<br />

cumulativamente ou não, à pena de multa.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

14


24.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e<br />

condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os<br />

atrasos não precedidos da competente prorrogação.<br />

24.6. A solicitação de prorrogação deverá ser formulada por escrito e encaminhada com<br />

antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do<br />

alegado pela Contratada.<br />

24.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa<br />

por parte do adjudicatário, na forma da lei.<br />

25. RESCISÃO<br />

25.1. A inexecução, total ou parcial, “do contrato” ensejará a sua rescisão, com as conseqüências<br />

contratuais previstas na Lei nº 8666/93, Lei n.º 10.520/02 e no presente Edital.<br />

25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses<br />

previstas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.<br />

25.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe<br />

ao Contratado direito a qualquer indenização.<br />

26. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

26.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do<br />

TCE/MA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.<br />

26.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do<br />

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente<br />

deste Tribunal.<br />

26.3. A Pregoeira ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar<br />

omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a<br />

lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou<br />

a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão<br />

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.<br />

26.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />

da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a<br />

finalidade e a segurança da contratação.<br />

26.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento<br />

convocatório.<br />

26.6. Nos casos de divergência de valores, obtidos por cálculos ou não, entre preços totais,<br />

parciais ou os preços unitários apresentados, prevalecerão aqueles que representarem o menor<br />

desembolso ao TCE/MA.<br />

26.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes<br />

por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação<br />

no Diário Oficial do Estado do Maranhão.<br />

26.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />

subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da<br />

Pregoeira em contrário.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

15


26.9. Quaisquer pedidos de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do<br />

presente edital e anexos deverão ser dirigidos à Pregoeira até três dias úteis antes da sessão,<br />

através do “e-mail: cl@tce.ma.gov.br” ou por escrito enviadas à Comissão de Licitação e<br />

Contratos, Av. Carlos Cunha, s/nº, CEP 65<strong>07</strong>6-820, Calhau, nesta Capital, nos dias de<br />

expediente.<br />

26.10. Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira em conformidade com as disposições<br />

constantes das Leis citadas no preâmbulo deste edital e demais normas pertinentes.<br />

26.11. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, fica eleito o Foro da<br />

Comarca de São Luís-MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.<br />

26.12. São partes integrantes deste Edital os seguintes Anexos:<br />

Anexo I<br />

Anexo II<br />

Anexo III<br />

Anexo IV<br />

Anexo V<br />

Anexo VI<br />

Anexo VII<br />

Termo de referência<br />

Modelo de proposta comercial<br />

Declaração de inexistência de fato impeditivo da habilitação<br />

Declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de<br />

pequeno porte.<br />

Declaração de cumprimento do Inciso XXXIII do art.7º, CF<br />

Formulário de cadastro no SIAGEM/SIAFEM<br />

Solicitação de pagamento<br />

São Luís (MA), 29 de outubro de 20<strong>07</strong>.<br />

Odine Quadros de Abreu Ericeira.<br />

Pregoeira<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

16


ANEXO I<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

Aquisição de Material Bibliográfico<br />

1. DO PROGRAMA, DO PROJETO E DO ORÇAMENTO.<br />

CONTRATO DE<br />

EMPRÉSTIMO:<br />

1.628-OC/BR<br />

PROGRAMA:<br />

Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos<br />

Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros.<br />

ÓRGÃO FINANCIADOR:<br />

Banco Interamericano de Desenvolvimento<br />

EXECUTOR:<br />

TOMADOR:<br />

República Federativa do Brasil<br />

SUBEXECUTOR:<br />

Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão<br />

Tribunal de Contas do Estado do Maranhão<br />

Componente: 2. Modernização dos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e<br />

Municípios<br />

Subcomponente: 2.6. Adequação da política e gestão de pessoal.<br />

Produtos: 2.6.5. Infra-estrutura de recursos técnicos e instrucionais melhorada e ampliada<br />

Fonte<br />

3101 – Contrapartida de Convênio<br />

Programa<br />

Natureza da Despesa<br />

01.032.0316.2952 – Programa de Modernização do Sistema de<br />

Controle Externo do Tribunal de Contas do Maranhão<br />

4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente<br />

2. Antecedentes Gerais<br />

Cumprindo preceito constitucional, está em implementação o Plano Plurianual do Governo<br />

Federal, 2004/20<strong>07</strong>, que consiste num instrumento de gestão da Administração Pública,<br />

organizado por Programas estruturados de acordo com as diretrizes estratégicas de governo.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

17


A promoção e expansão da cidadania e fortalecimento da democracia constituem num dos<br />

mega objetivos desse Plano maior.<br />

Nesse sentido, nasceu o Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos<br />

Estados, Distrito Federal e Municípios Brasileiros – <strong>PROMOEX</strong>, de modernização institucional para<br />

melhoria da eficiência do gasto e da transparência das administrações públicas. Visa ao<br />

fortalecimento do sistema de controle externo dos Estados, Distrito Federal e Municípios como<br />

instrumento de cidadania e de efetiva, transparente e regular gestão dos recursos públicos,<br />

incluindo a intensificação das relações intergovernamentais e interinstitucionais, a fim de dar<br />

cumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000).<br />

Esse programa tem-se mostrado inovador, não só pelos conceitos de modernização e pelo<br />

método de construção participativa utilizados, mas, também, pelos princípios que o orienta, entre<br />

os quais a integração das funções do ciclo da gestão pública (planejamento, execução,<br />

administração e controle) e a difusão da filosofia do compartilhamento de soluções, visando<br />

eliminar custos e minimizar a fragmentação de ações.<br />

O <strong>PROMOEX</strong> é composto de projetos múltiplos que serão executados de forma<br />

descentralizada pelos respectivos Tribunais de Contas dos Estados, Distrito Federal e Municípios<br />

(TCs), sujeitos a uma coordenação e supervisão centralizadas, de nível nacional, por meio da<br />

Direção Nacional do PNAGE e <strong>PROMOEX</strong>, da Secretaria de Gestão do Ministério de<br />

Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />

A implementação do referido Programa é co-financiada pelo Banco Interamericano de<br />

Desenvolvimento - BID, mediante Operação de Crédito n° 1628/0C-BR, além dos recursos<br />

provenientes de contrapartida local.<br />

São fiscalizadas pelo Tribunal de Contas 68 Unidades Gestoras, sendo que 61 unidades do<br />

Estado pertencem ao Poder Executivo, distribuídas em 19 Secretarias Executivas, 17 Gerências<br />

Regionais, 08 Autarquias, 03 Sociedades de Economia Mista, 03 Fundações e 01 Empresa<br />

Pública, 10 Fundos Especiais, no Poder Judiciário: o Tribunal de Justiça e o FERJ; no Poder<br />

Legislativo: a Assembléia Legislativa e o Fundo Especial da Assembléia (além do Tribunal de<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

18


Contas e o FUMTEC), o Ministério Público e Municípios Maranhenses (217 Prefeituras, 217<br />

Câmaras Municipais com autonomia financeiras e orçamentárias).<br />

A realização de concurso público, em 1998, foi um marco no processo de modernização do<br />

Tribunal de Contas, pois a medida, além de constituir uma admissão vital ao seu bom<br />

funcionamento, deu início a um amplo processo de profissionalização do quadro de servidores.<br />

No aspecto espacial, foram disponibilizadas instalações físicas adequadas, com a<br />

construção da nova sede do Tribunal, com 9.887,78 m2, albergando todas as unidades, já que as<br />

atividades do TCE/MA eram realizadas de forma estanque, em cada um dos 3 endereços<br />

anteriormente existentes.<br />

Nesse contexto, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão adotou o Planejamento<br />

Estratégico como ferramenta gerencial para direcionar as ações, no sentido de executar a missão<br />

constitucionalmente prevista, que se propõe a executar de forma célere e efetiva. Dessa forma,<br />

através da Resolução nº <strong>07</strong>2/2004-TCE/MA foi aprovado o Plano Estratégico do Tribunal de<br />

Contas do Estado do Maranhão, para o quadriênio 2004- 20<strong>07</strong>, consignando como missão desta<br />

Corte de Contas “Controlar os atos da administração pública estadual e municipal, zelando pela<br />

legalidade, moralidade e eficiência na aplicação dos recursos públicos, contribuindo para o bemestar<br />

social” bem como zelar pelos valores da Ética, Justiça, Moralidade, Independência,<br />

Transparência, Empreendedorismo Público e Imagem positiva junto à sociedade.<br />

Com o foco definido internamente, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão participa<br />

do Programa de Modernização do Sistema de Controle Externo dos Estados e Municípios –<br />

Promoex, com a percepção de que os problemas apontados pela pesquisa realizada pela<br />

Fundação Instituto de Administração da Universidade de São Paulo – FIA/USP, que descreve o<br />

perfil dos Tribunais de Contas em um dado momento histórico, são os mesmos problemas que<br />

esta Corte de Contas busca erradicar.<br />

Assim, no denominado componente local, que almeja a modernização do Tribunal de<br />

Contas e engloba os seguintes sub-componentes: (1) Desenvolvimento de vínculos interinstitucionais<br />

com outros Poderes e instituições dos três níveis de governo e com a sociedade, (2)<br />

Integração dos Tribunais de Contas no ciclo da gestão governamental, (3) Redesenho de métodos,<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

19


técnicas e procedimentos de controle externo, (4) Planejamento estratégico e aprimoramento<br />

gerencial, (5) o desenvolvimento da política e da gestão da tecnologia da informação e (6)<br />

adequação da política e gestão de pessoal, o Tribunal tem a oportunidade de desenvolver<br />

atividades nessas diversas áreas, com o intuito de, em última análise, fortalecer a Instituição.<br />

As ações implementadas até a presente data, apoiaram a implantação do projeto de<br />

modernização do Tribunal, na medida em que atingiram diversos resultados esperados. Entretanto,<br />

deve-se ressaltar que ainda falta um bom caminho a percorrer para que o processo de<br />

modernização seja implementado em sua totalidade e com o sucesso requerido. Portanto, torna-se<br />

imperativo a efetivação de esforços para a melhoria do grau de eficácia do controle externo no<br />

Estado, mediante a incorporação dos avanços das tecnologias de comunicação e informação,<br />

melhoria e ampliação da infra-estrutura técnica, adoção do mecanismo de controle de qualidade e<br />

produtividade e potencialização dos recursos humanos.<br />

3. OBJETO<br />

Aquisição de livros para composição e atualização do acervo da Biblioteca do Tribunal de<br />

Contas do Estado do Maranhão.<br />

4. OBJETIVO E RESULTADOS ESPERADOS<br />

Dotar a Biblioteca do Tribunal de Contas de uma quantidade razoável de material<br />

bibliográfico especializado e atualizado para que sirva de fonte de consulta a todos os servidores<br />

em suas atividades rotineiras.<br />

Possibilitar o fortalecimento da infra-estrutura de recursos instrucionais da Escola de<br />

Contas, em sua atividade de capacitação e desenvolvimento profissional dos membros e<br />

servidores do TCE/MA.<br />

Desse modo, a aquisição de material bibliográfico irá colaborar para combater o problema<br />

estratégico identificado: Deficiência na infra-estrutura de recursos técnicos e instrucionais da<br />

Escola de Contas.<br />

4.1 Resultado esperado:<br />

• Acervo da biblioteca do Tribunal de Contas especializado e atualizado.<br />

• Melhoria na infra-estrutura instrucional da Escola de Contas.<br />

5. JUSTIFICATIVA<br />

A biblioteca do Tribunal de Contas, unidade vinculada à Escola de Contas, coloca o seu<br />

acervo à disposição dos membros e servidores do TCE/MA, como forma de contribuir para as<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

20


atividades desenvolvidas em todas as unidades do Tribunal, prestando um serviço relevante para a<br />

pesquisa e desenvolvimento de estudos, elaboração de Relatórios Técnicos, pareceres, decisões,<br />

acórdãos, etc.<br />

A composição de um acervo qualitativo possibilitará à Biblioteca o fornecimento de<br />

informações atualizadas e relevantes, que contribuirão de modo significativo e efetivo para o<br />

desenvolvimento das atividades desta Corte de Contas, em níveis de excelência.<br />

6. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS.<br />

6.1. ÁREA: ADMINISTRAÇÃO<br />

Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR<br />

QUANT.<br />

1<br />

2<br />

ARAÚJO, Luís César G. de. Organização, sistemas e métodos e as<br />

tecnologias de gestão organizacional. 2. ed. São Paulo : Atlas, 2006.<br />

v. 2<br />

BARON, Robert A; SHANE, Scott A. Empreendedorismo: uma visão<br />

do processo. São Paulo; Thomson Learning, 2006.<br />

3 BEAL, Adriana. Segurança da informação. São Paulo: Atlas, 2005 01<br />

4<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Administração de recursos humanos:<br />

fundamentos básicos. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006. 256 p.<br />

01<br />

5<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Administração geral e pública. São Paulo:<br />

Campus, 2006.<br />

01<br />

6<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Planejamento, recrutamento e seleção de<br />

pessoal. 6. ed. São Paulo: Atlas, 2006.<br />

01<br />

7<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Gestão de pessoas. 2. ed. São Paulo:<br />

Campus, 2005.<br />

01<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Treinamento e desenvolvimento de<br />

8 recursos humanos: como incrementar talentos na empresa. 6. ed. 01<br />

São Paulo: Atlas, 2006.<br />

9<br />

CHIAVENATO, Idalberto. Recursos humanos: o capital humano das<br />

organizações. 8. ed. São Paulo: Atlas, 2004.<br />

01<br />

10<br />

COUTINHO, José Roberto de Andrade. Gestão patrimonial na<br />

administração pública: aquisição, alienação ou perda e oneração de<br />

bens, bens púbicos em espécie, processos de trabalho e modelos de 01<br />

gestão de bens, minutas e modelos de atos, contratos e editais de<br />

licitação. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. 406 p.<br />

11<br />

FIGUEIREDO, Saulo Porfírio. Gestão do conhecimento: estratégias<br />

competitivas para a criação e mobilização do conhecimento na<br />

empresa: descubra como alavancar e multiplicar o capital intelectual e o<br />

conhecimento da organização. Rio de Janeiro: Qualitymark, 2005. 379<br />

p.<br />

01<br />

01<br />

01<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

21


12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

MARTINS, Petrônio Garcia; ALT, Paulo Renato Campos.<br />

Administração de materiais e recursos patrimoniais. 2. ed. São<br />

Paulo : Saraiva, 2006.<br />

OLIVEIRA, Antonio Flávio. Servidor público: remoção, cessão<br />

enquadramento e redistribuição. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />

OLIVEIRA, Antonio Flávio. Servidor público: a averbação do tempo<br />

de serviço/contribuição. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

SAYD, Jamile (Org.). Servidor público: questões polêmicas. Belo<br />

Horizonte: Fórum, 2006.<br />

SEGURANÇA E MEDICINA NO TRABALHO. 60. ed. São Paulo: Atlas,<br />

20<strong>07</strong>.<br />

SILVEIRA NETO, Fernando Henrique da; DINSMORE, Paul Campbell.<br />

Gerenciamento de projetos e o fator humano. São Paulo:<br />

Qualitymark, 2005.<br />

WALTER, Antonio. Treinamento e desenvolvimento na capacitação<br />

profissional. São Paulo: Qualitymark, 2006.<br />

01<br />

02<br />

03<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

6.2. ÁREA: ARQUIVOLOGIA, BIBLIOTECONOMIA E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO.<br />

Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

1<br />

APPOLINÁRIO, Fabio. Metodologia da ciência: filosofia e prática da<br />

pesquisa. São Paulo: Thomson Learning, 2006.<br />

01<br />

2<br />

CINTRA, Anna Maria Marques. Para entender as linguagens<br />

documentárias. 2. ed. São Paulo: Polis, 2002.<br />

01<br />

3 COSTA, Larissa Cândida. Arquivologia. São Paulo: FDK, 2006. 01<br />

4<br />

LANGRIDGE, Derek. Classificação: abordagem para estudantes de<br />

biblioteconomia. São Paulo: Interciência, 2006.<br />

01<br />

5<br />

MATOS, Keila. Produção científica jurídica: como fazer uma<br />

monografia. São paulo: mundo jurídico, 20<strong>07</strong>.<br />

01<br />

6<br />

MARTINS, Dileta Silveira; ZILBERKNOP, Lubia Scliar. Portugês<br />

instrumental: de acordo com as atuais normas da ABNT. 26. ed. São 01<br />

Paulo: Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

7<br />

MIRANDA, Antonio. Ciência da Informação: teoria e metodologia de<br />

uma área em expansão. Brasília, DF: Thesaurus, 2006.<br />

01<br />

8<br />

MOREIRA, Maria José; CARDIM, Neusa; DIB, Simone Faury.<br />

Concursos públicos em biblioteconomia. Brasília, DF: Thesaurus, 01<br />

2006.<br />

9<br />

RIBEIRO, Antônia Motta de Castro Memória. Catalogação de<br />

recursos bibliográficos: AACR2 em MARC 21. 3. ed. 2006.<br />

01<br />

10<br />

SILVA, Divina Aparecida da; ARAÙJO, Iza Antunes. Auxiliar de<br />

biblioteca: técnicas e práticas para formação profissional. 4. ed.<br />

Brasília, DF: Thesaurus, 2003.<br />

01<br />

6.3 ÁREA: COMUNICAÇÃO<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

22


.Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

CESCA, Cleuza G. Gimenes. Relações públicas e suas interfaces.<br />

São paulo: Sumus, 2006.<br />

COSTA, João Roberto Vieira da (Org.). Comunicação de interesse<br />

público: idéias que movem pessoas e fazem um mundo melhor. São<br />

Paulo : Jaboticaba, 2006.<br />

CHINEM, Rivaldo. Assessoria de imprensa: como fazer. São Paulo:<br />

Sumus, 2003.<br />

DUARTE, Jorge. Assessoria de imprensa e relacionamento com a<br />

mídia: teoria e técnica. 2. ed. São Paulo: Atlas, 2003.<br />

FORTES, Waldyr Gutierrez. Relações públicas: processos, funções,<br />

tecnologias e estratégias. São Paulo: Sumus, 2003.<br />

LOPES, Maria Immacolata Vassallo de. Pesquisa em comunicação.<br />

8. ed. São Paulo: Loyola, 2005.<br />

MOHERDAUI, Luciana. Guia de estilo WEB: produção e edição de<br />

notícias on-line. São Paulo: Senac, 2000.<br />

OLIVEIRA, Maria José da Costa. Comunicação pública. São Paulo:<br />

Alínea, 2004.<br />

PINHO, J. B. Jornalismo na internet: planejamento e produção da<br />

informação on-line. São Paulo: Sumus, 2006<br />

SILVA, Rafael Souza. Diagramação: o planejamento visual gráfico na<br />

comunicação impressa. São paulo: Summus, 1985.<br />

6.4. ÁREA: CONTABILIDADE<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

Nº<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

6<br />

ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR<br />

QUANT.<br />

ALMEIDA, Marcelo Cavalcanti. Curso básico de contabilidade:<br />

introdução à metodologia da contabilidade : contabilidade básica : texto, 01<br />

exercícios e resolução dos exercícios. 5. ed. São Paulo : Atlas, 2005.<br />

ANDRADE, Nilton de Aquino. Contabilidade pública na gestão<br />

municipal. 2. ed. São Paulo, Atlas, 2006.<br />

05<br />

ANDRADE, Nilton de Aquino. Planejamento governamental para<br />

município. São Paulo: Atlas, 2006.<br />

02<br />

ARAÚJO, Inaldo da Paixão Santos; ARRUDA, Daniel. Contabilidade<br />

pública: da teoria à prática. São Paulo: Saraiva, 2004.<br />

04<br />

BEZERRA FILHO, João Eudes. Contabilidade pública: teoria, técnica<br />

de elaboração de balanços. 3. ed. Rio de Janeiro: Campus, 2005.<br />

05<br />

CREPALDI, Silvio Aparecido. Auditoria contábil: teoria e prática. 3. ed.<br />

São Paulo: Atlas, 2004. 02<br />

7<br />

8<br />

CREPALDI, Silvio Aparecido. Curso básico de contabilidade de<br />

custos. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2004.<br />

KOHAMA, Heilio. Contabilidade pública: teoria e prática. 10. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 2006.<br />

03<br />

05<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

23


9<br />

10<br />

KOHAMA, Heilio. Balanços públicos: teoria e prática. 2. ed. São Paulo:<br />

Atlas, 2000.<br />

LIMA, Diana Vaz de; CASTRO, Róbison Gonçalves de. Contabilidade<br />

pública: integrando união, estados e municípios (Siafe e Siafem). São<br />

Paulo: Atlas, 2004.<br />

02<br />

02<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

15<br />

16<br />

17<br />

18<br />

19<br />

20<br />

21<br />

MARION, José Carlos. Análise das demonstrações contábeis:<br />

contabilidade empresarial. 3.ed., 2. reimpr. São Paulo : Atlas, 2006.<br />

OLIVEIRA, Luís Martins de; PEREZ Jr., José Hernandez; SILVA, Carlos<br />

Alberto dos Santos. Controladoria estratégica. 3. ed. São Paulo : Atlas,<br />

2005.<br />

PEGAS, Paulo Henrique. Manual de contabilidade tributária. 5. ed.<br />

São paulo: Freitas Bastos, 20<strong>07</strong>.<br />

PEREZ JUNIOR, José Hernandez; OLIVEIRA, Luís Martins de.<br />

Contabilidade avançada. 5. ed. São Paulo : Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

ROSA, Maria Berenice; PISCITELLI, Roberto Bocaccio. Contabilidade<br />

pública: uma abordagem da administração financeira pública. 8. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 2004.<br />

SÁ, Antônio Lopes de; SÁ, Ana Maria Lopes de. Planos de contas. 12.<br />

ed. São Paulo : Atlas, 2004.<br />

SAVYTZKY, Taras. Análise de balanços: método prático. 3. ed., 2.<br />

tiragem. Curitiba : Juruá, 2006.<br />

SILVA, Lourival Lopes da. Contabilidade avançada e tributária. São<br />

Paulo: IOB, 20<strong>07</strong>.<br />

SOUZA, Benedito Felipe; PEREIRA, Anísio Candido. Auditoria<br />

contábil. São Paulo: Atlas, 2004.<br />

SLOMSKI, Valmor. Controladoria e governança na gestão pública.<br />

São Paulo : Atlas, 2005.<br />

SLOMSKI, Valmor. Manual de contabilidade pública. 2. ed. São Paulo<br />

: Atlas, 2003.<br />

01<br />

02<br />

02<br />

02<br />

04<br />

02<br />

03<br />

02<br />

03<br />

02<br />

02<br />

6.5. ÁREA: DIREITO<br />

Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

22<br />

23<br />

24<br />

ABREU FILHO, Nilson Paim de. Vade mécum 20<strong>07</strong>. São Paulo: Verbo<br />

jurídico, 20<strong>07</strong>.<br />

AGUIAR, Afonso Gomes. Direito financeiro: lei nº 4320 comentada ao<br />

alcance de todos. 3.ed. Fórum, 2005.<br />

AGUIAR, Afonso Gomes. Lei de responsabilidade fiscal – questões<br />

práticas (lei complementar nº 101/00). 2. ed. Belo Horizonte: Fórum,<br />

2006.<br />

03<br />

03<br />

03<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

24


25<br />

26<br />

27<br />

28<br />

29<br />

30<br />

31<br />

32<br />

33<br />

34<br />

35<br />

36<br />

37<br />

38<br />

39<br />

40<br />

41<br />

42<br />

43<br />

44<br />

45<br />

AGUIAR, Ubiratan Diniz de et. al. Convênios e tomadas de contas<br />

especiais: manual prático. 2.ed. Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />

AGUIAR, Ubiratan Diniz de. Controle externo: temas polêmicos. Belo<br />

Horizonte: Fórum, 2006.<br />

ALMEIDA, Cláudia. Licitações e contratos administrativos: lei nº<br />

8.666/93 anotada e referenciada. São Paulo: NDJ, 20<strong>07</strong>.<br />

ALTOUNIAN, Cláudio Sarian. Obras públicas: licitação, contratação,<br />

fiscalização e utilização. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

BALTAZAR JÚNIOR, José Paulo. Crimes federais: contra a<br />

administração pública, a previdência social, a ordem tributária, o sistema<br />

financeiro nacional, as telecomunicações e as licitações, estelionato,<br />

moeda falsa, abuso de autoridade, tráfico internacional de drogas,<br />

lavagem de dinheiro. Apresentação da Ministra Ellen Gracie Northfleet.<br />

Porto Alegre: Livr. do Advogado, 2006.<br />

BERTONCINI, Mateus. Ato de improbidade administrativa: 15 anos da<br />

Lei 8.429/1992. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>.<br />

BITTENCOURT, Marcus Vinicius Corrêa. Curso de direito<br />

constitucional. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

BLUMEM, Abraão et. al. Guia municipal da administração pública.<br />

São Paulo: NDJ, 2006.<br />

BONAVIDES, Paulo. Curso de direito constitucional. 20 ed. atual. São<br />

Paulo : Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />

BRAZ, Petrônio. Crimes fiscais dos prefeitos municipais. 2. ed. São<br />

Paulo: Servanda, 2006.<br />

BRAZ, Petrônio. Direito municipal na constituição. 6. ed. São Paulo:<br />

JH Mizuno, 2006.<br />

BRAZ, Petrônio. Processo de licitação: contratos administrativos e<br />

sanções penais. 2. ed. São Paulo: JH Mizuno, 2006.<br />

BRUNO, Reinaldo Moreira. Lei de Responsabilidade fiscal e<br />

orçamento público municipal. 2. ed. rev. e atual. São Paulo: Juruá,<br />

20<strong>07</strong>.<br />

BRUNO, Reinaldo Moreira. Os recursos do processo licitatório. Belho<br />

Horizonte: Del Rey, 2005.<br />

BUGRIN, Paulo Soares. O princípio constitucional da economicidade<br />

na jurisprudência do Tribunal de Contas da União. Belo Horizonte:<br />

Fórum, 2004.<br />

BULOS, Uadi Lammego. Constituição federal anotada: acompanhada<br />

dos índices alfabético-remissivos da constituição e da jurisprudência. 7.<br />

ed. São Paulo: Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

CANDEIA, Remilson Soares. Convênios celebrados com a União e<br />

suas prestações de contas. São Paulo: NDJ, 2005.<br />

CARRAZA, Roque Antonio. Curso de direito constitucional tributário.<br />

22. ed. São Paulo: Malheiros, 2006.<br />

CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito<br />

administrativo. 17. ed. Rio de Janeiro:Lúmen Júris, 20<strong>07</strong>. 959 p.<br />

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de direito tributário. 18. ed.<br />

saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manaul de<br />

direito previdenciário. 8. ed. São Paulo: Conceito Editorial, 20<strong>07</strong>.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

02<br />

02<br />

03<br />

03<br />

01<br />

02<br />

03<br />

03<br />

03<br />

02<br />

02<br />

02<br />

04<br />

02<br />

02<br />

01<br />

03<br />

02<br />

03<br />

03<br />

03<br />

25


46<br />

47<br />

48<br />

49<br />

50<br />

51<br />

52<br />

53<br />

54<br />

55<br />

56<br />

57<br />

58<br />

59<br />

60<br />

61<br />

62<br />

63<br />

CASTRO, Rodrigo Pironti Aguirre. Sistema de controle interno. Belo<br />

Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

CASTRO, José Nilo de. Direito municipal positivo. 6. ed. revista e<br />

atual. São paulo: Del rey, 2006.<br />

CAVALCANTI, Juliano Luís. CPI no âmbito municipal. São Paulo: JH<br />

Mizuno, 2006.<br />

CHAVES, Francisco Eduardo Carrilho. Controle externo da gestão<br />

pública: a fiscalização pelo Legislativo e pelos Tribunais de Contas.<br />

Niterói : Impetus, 20<strong>07</strong>. 357 p.<br />

CHIMENTI, Ricardo Cunha; CAPEZ, Fernando; ROSA, Marcio F. Elias;<br />

SANTOS, Marisa F. Curso de direito constitucional: de acordo com a<br />

emenda const. 53/2006 e lei 11441. São Paulo: Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

CHIMENTI, Ricardo Cunha: PIERRI, Andréa de Toledo. Teoria e prática<br />

do direito tributário: [de acordo com a Lei Complementar nº 11/2005 e a<br />

nova Lei de Falências]. São Paulo: Saraiva, 2005. 336 p.<br />

CINTRA, Antonio Carlos de Araújo; GRINOVER, Ada Pellegrini;<br />

DINAMARCO, Cândido Rangel. Teoria geral do processo. 23. ed. São<br />

Paulo: Melhoramentos, 20<strong>07</strong>.<br />

COSTA, José Armando da. Contorno jurídico da improbidade<br />

administrativa. 3. ed. rev. atual. e ampl. Brasília: Jurídica, 2005.<br />

COSTA, Luiz Bernardo Dias. Tribunal de Contas: evolução e principais<br />

atribuições no estado democrático de direito. Belo Horizonte: Fórum,<br />

2006.<br />

DIAS, Eduardo Rocha; MACEDO, José Leandro Monteiro de. Nova<br />

previdência social do servidor público. 2. ed. São paulo: Médtodo,<br />

2006.<br />

DI PIETRO, Maria Syliva Zanella. Direito administrativo. 20. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

FERREIRA, Luiz Tarcísio Teixeira. Parcerias público-privadas:<br />

aspectos constitucionais. Prefácio Celso Antônio Bandeira de Mello. Belo<br />

Horizonte: Fórum, 2006. 236 p.<br />

FERRARI, Irany. Dano moral: múltiplos aspectos nas relações de<br />

trabalho. 2. ed. São Paulo: LTR, 2006.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Contratação direta sem licitação:<br />

dispensa de licitação, inexigibilidade de licitação, comentários às<br />

modalidades de licitação, inclusive o pregão, procedimentos exigidos<br />

para a regularidade da contratação direta. 6. ed. rev., atual. e ampl., 2.<br />

tiragem. Belo Horizonte : Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Sistema de registro de preço e<br />

pregão eletrônico. 2. ed. rev. e ampl. 3. tiragem. Belo Horizonte: Fórum,<br />

20<strong>07</strong>.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Vade-Mécum de licitações e<br />

contratos. 3. ed. Belo Horizonte: Fórum, 2006.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Lei 8.666/93: licitações, contratos,<br />

pregão, sistema de registro de preços. 7. ed. Belo Horizonte: Fórum,<br />

2006.<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Tomada de contas especial. 3. ed.<br />

Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />

05<br />

03<br />

02<br />

05<br />

02<br />

01<br />

01<br />

01<br />

02<br />

02<br />

4<br />

02<br />

01<br />

03<br />

02<br />

01<br />

02<br />

03<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

26


64<br />

65<br />

66<br />

67<br />

68<br />

69<br />

70<br />

71<br />

72<br />

73<br />

74<br />

75<br />

76<br />

77<br />

78<br />

79<br />

80<br />

81<br />

82<br />

83<br />

84<br />

FERNANDES, Jorge Ulisses Jacoby. Responsabilidade fiscal. 2. ed.<br />

São Paulo: Brasília Jurídica, 2002.<br />

FIGUEIREDO, Carlos Maurício; NÓBREGA, Marcos. Lei de<br />

responsabilidade fiscal: teoria, jurisprudência e mais de 150 questões. 5.<br />

ed. Rio de Janeiro: Campus/Elsevier, 20<strong>07</strong>.<br />

FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de direito ambiental<br />

brasileiro. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

FONTES, Paulo Gustavo Guedes. O controle da administração pelo<br />

ministério público. São Paulo: Del Rey, 2006.<br />

FORTINI, Cristina; CAMARÂO, Tatiana Martins da Costa; PEREIRA,<br />

Maria Fernanda Pires de Carvalho. Licitações e contratos: aspectos<br />

relevantes. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

GASPARINI, Diógenes (Coord.). Pregão eletrônico e presencial. Belo<br />

horizonte: Fórum, 2002. (Direito)<br />

GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. 12. ed. São Paulo:<br />

Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

GASPARINI, Diógenes. Comissões de licitação. 2. ed. São Paulo: NDJ,<br />

2001.<br />

GLOCK, José Osvaldo; VICCÀRI JÙNIOR, Adauto; CRUZ, Flávio da.<br />

Comentários à lei 4.320. 4. ed. São Paulo: Atlas, 2006.<br />

GIAMBIAGI, Fabio. Reforma da previdência: o encontro marcado: a<br />

difícil escolha entre nossos pais ou nossos filhos. 2. ed. Rio de Janeiro:<br />

Elsevier, 20<strong>07</strong>.<br />

GUERRA, Evandro Martins. Direito administrativo sintético. Belo<br />

Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

GUIMARÃES, Angélica. Competência municipal em matéria de<br />

licitações e contratos administrativos. Fórum, 2005.<br />

HARADA, Kiyoshi. Direito tributário municipal. 2. ed. São Paulo: Atlas,<br />

2004.<br />

HARADA, Kiyoshi. Direito financeiro e tributário. 16. ed. São Paulo:<br />

Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

IBRAHIM, Fabio Zambitte. Curso de direito previdenciário. 9. ed. São<br />

Paulo: Impetus, 20<strong>07</strong>. (Série acadêmica)<br />

JORGE, Frederico; Melo, Gouveia. Admissão de pessoal no serviço<br />

público: procedimentos, restrições e controles. Belo Horizonte: Fórum,<br />

2006.<br />

JORGE, Társis Nametala Sarlo. Manual dos benefícios<br />

previdenciários: (de acordo com EC 47/05) : benefícios do RGPS<br />

(INSS) e dos servidores públicos (e atuação do Tribunal de Contas). Rio<br />

de Janeiro : Lumen Juris, 2006. 457 p.<br />

JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. 2. ed. São<br />

Paulo: Saraiva, 2006.<br />

JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos<br />

administrativos. 11. ed. São Paulo: Dialética, 2005.<br />

LENZA, Pedro. Direito constitucional esquematizado. 11. ed. São<br />

Paulo: Método, 20<strong>07</strong>. 816 p.<br />

LIMA, Denise Hollanda Costa. Terceirização na administração pública:<br />

as cooperativas de trabalho. Belo Horizonte: Fórum, 20<strong>07</strong>.<br />

05<br />

03<br />

01<br />

03<br />

03<br />

02<br />

03<br />

01<br />

03<br />

01<br />

02<br />

02<br />

05<br />

05<br />

05<br />

02<br />

02<br />

02<br />

03<br />

05<br />

02<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

27


85<br />

86<br />

87<br />

88<br />

89<br />

90<br />

91<br />

92<br />

93<br />

94<br />

95<br />

96<br />

97<br />

98<br />

99<br />

100<br />

101<br />

102<br />

103<br />

104<br />

LIMA, Luiz Henrique. Controle externo: teoria, jurisprudência e mais de<br />

400 questões. Atualilzado até a emenda 53/2006. Rio de Janeiro :<br />

Elsevier, 20<strong>07</strong>. (Provas e concursos)<br />

MACHADO, Hugo de Brito. Curso de direito tributário. 28. ed. São<br />

Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>..<br />

MACHADO Jr, José Teixeira; REIS, Heraldo da Costa. A lei 4.320<br />

comentada e a Lei de Responsabilidade fiscal. 31.ed. Rio de Janeiro:<br />

IBAM, 2003.<br />

MANNRICH, Nelson. CLT, código de processo civil, legislação<br />

trabalhista e processual, legislação previdenciária e constituição<br />

federal. 8. ed. São Paulo: revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>. (Coleção mini<br />

códigos).<br />

MEDAUAR, Odete. Direito administrativo moderno. 11. ed. São Paulo:<br />

Revista dos tribunais. 20<strong>07</strong>.<br />

MEDAUAR, Odete (Org.). Coletânea de Legislação Administrativa;<br />

Constituição Federal 20<strong>07</strong>. 7. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais,<br />

20<strong>07</strong>. (Coleção RT Mini códigos)<br />

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 33. ed. São<br />

Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito municipal brasileiro. 15. ed. São<br />

Paulo: Malheiros, 2006.<br />

MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de direito administrativo.<br />

22. ed.rev. e atual. até a Emenda Constitucional 53. São Paulo:<br />

Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />

MILARÉ, Edis. Direito do ambiente: a gestão ambiente em foco. 5. ed.<br />

São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>.<br />

MIRABETE, Julio Fabbrini. Código penal interpretado. 6. ed. São<br />

Paulo: Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional administrativo. 3.ed.<br />

São Paulo: Atlas, 2006.<br />

MORAES, Alexandre de. Direito constitucional. 21. ed. São Paulo:<br />

Atlas, 20<strong>07</strong>.<br />

MORAES, Silvio Freire de. Controle externo: estudos e casos<br />

concretos. Belo horizonte: Fórum, 2005.<br />

MOTTA, Sylvio. Direito constitucional: provas e concursos. 19. ed. Rio<br />

de Janeiro: Impetus/Campus, 20<strong>07</strong>. (Série Impetus provas e concursos).<br />

MUJALLI, Walter Brasil. Contratos da administração pública. São<br />

Paulo: Desafio cultural, 2002.<br />

MUKAI, Toshio; BOTREL, Karla; MACIEL, Luciana de Campos.<br />

Parcerias público-privada. 2. ed. São Paulo: Forense Universitária,<br />

2005.<br />

NASCIMENTO, Carlos Valder do; MARTINS, Ives Gandra da Silva.<br />

Comentários à lei de responsabilidade fiscal. 2. ed. São Paulo:<br />

Saraiva, 20<strong>07</strong>.<br />

NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Reforma do CPC 2: Leis<br />

11.382/2006 e 11.341/2006. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>..<br />

NUNES, Andréa. Terceiro setor: controle e fiscalização. Prefácio José<br />

Eduardo Sabo Paes. 2. ed. São Paulo: Método, 2006.<br />

05<br />

02<br />

13<br />

06<br />

04<br />

10<br />

03<br />

06<br />

04<br />

01<br />

01<br />

02<br />

05<br />

02<br />

02<br />

02<br />

01<br />

03<br />

01<br />

02<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

28


105<br />

106<br />

1<strong>07</strong><br />

108<br />

109<br />

110<br />

111<br />

112<br />

113<br />

114<br />

115<br />

116<br />

117<br />

118<br />

119<br />

120<br />

121<br />

122<br />

123<br />

124<br />

125<br />

126<br />

NUCCI, Guilherme de Souza. Código de processo penal comentado.<br />

6. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>.<br />

PALAVÉRI, Marcelo. Pregão nas licitações municipais. São Paulo: Del<br />

Rey, 2005.<br />

PAES, José Eduardo Sabo. Fundações, associações e entidades de<br />

interesse social: aspectos jurídicos, administrativos, contábeis,<br />

trabalhistas e tributários. 6. ed. rev., atual. e ampl. de acordo com o novo<br />

Código Civil brasileiro. Brasília : Brasília Jurídica, 2006.<br />

PASCOAL, Valdecir Fernandes. Direito financeiro e controle externo:<br />

teoria, jurisprudência e 370 questões. 5 . ed. Rio de Janeiro:<br />

Impetus/Campus, 2006. (Série Impetus provas e concursos).<br />

PAZZAGLINI FILHO, Marino. Lei de improbidade administrativa<br />

comentada. 3. ed. São Paulo: Atlas, 2006.<br />

PEREZ, Marcos Augusto. O risco no contrato de concessão de<br />

serviço público. Belo Horizonte : Fórum, 2006. 211 p.<br />

PEREIRA JÚNIOR, Jessé Torres. Controle judicial da administração<br />

pública: da legalidade estrita à lógca do razoável. 2. ed. Belo Horizonte:<br />

Fórum, 2006.<br />

PESTANA, Marcio. Concorrência Pública na Parceria Público-Privada<br />

(PPP). São Paulo: Atlas, 2006.<br />

PIRES, Luis Manuel Fonseca. Regime jurídico das licenças. São<br />

Paulo: Quartier Latin, 2006.<br />

RIGOLIN, Ivan Barbosa. O servidor público nas reformas<br />

constitucionais. 2. ed. ampl. e atual. Belo Horizonte : Fórum, 2006.<br />

ROZA, Cláudio. Processo administrativo disciplinar & comissões sob<br />

encomenda. São Paulo: Juruá, 2006.<br />

SANTOS JÚNIOR, Francisco Alves dos. Curso de direito fianceiro. São<br />

Paulo: Bookseller, 2006.<br />

SABATOVSKI, Emilio; FONTOURA, Iara P. Legislação previdenciária.<br />

21. ed. São Paulo: Juruá, 20<strong>07</strong>.<br />

SANTANA, Jair Eduardo. Pregão presencial e eletrônico: manual de<br />

Implantação, operacionalização e controle. Belo Horizonte: Fórum, 2006.<br />

SANT’ANA, Ana Maria de. Plano diretor municipal. São Paulo: LEUD,<br />

2006.<br />

SILVA, José Afonso da. Curso de direito constitucional positivo. 28.<br />

ed. São Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />

SILVA, José Afonso da. Comentário Contextual à Constituição. 3 ed.<br />

São Paulo: Malheiros, 20<strong>07</strong>.<br />

SILVA, Vicente Gomes da. Legislação ambiental comentada. 3. ed. ver<br />

e ampl. Belo Horizonte: Fórum, 2006.<br />

SOUTO, Marcos Juruena Villela. Direito administrativo regulatório. 2.<br />

ed. Rio de Janeiro: Lúmen Júris, 2005. 427 p.<br />

SOUSA, Alfredo José de et. Al. O novo tribunal de contas: órgão<br />

protetor dos direitos fundamentais, et al. 3. ed. ampl. Belo Horizonte:<br />

Fórum, 2005.<br />

SOUZA, Gleison Pereira de. Regime de previdência dos servidores<br />

públicos. São Paulo: Del Rey, 2005.<br />

TAVARES, Marcelo Leonardo. Direito previdenciário. Rio de Janeiro:<br />

Lúmen Júris, 20<strong>07</strong>.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

01<br />

02<br />

01<br />

04<br />

02<br />

01<br />

02<br />

02<br />

02<br />

01<br />

01<br />

03<br />

01<br />

02<br />

02<br />

05<br />

03<br />

01<br />

01<br />

02<br />

02<br />

02<br />

29


127<br />

TEIXEIRA, Flávio Germano de Sena. O controle das aposentadorias<br />

pelos Tribunais de Contas. Belo Horizonte: Fórum, 2004.<br />

02<br />

128<br />

TORRES, Ricardo Lobo. Curso de direito financeiro e tributário. 14 ed.<br />

Rio de Janeiro: Renovar, 20<strong>07</strong>.<br />

04<br />

129<br />

TOLEDO JÚNIOR, Flávio de Carvalho; Rossi, Sérgio Ciqueira. A lei<br />

4.320 no contexto da lei de responsabilidade fiscal. São Paulo: NDJ, 05<br />

2005.<br />

130<br />

TOLEDO JÚNIOR, Flávio de Carvalho; ROSSI, Sérgio Ciqueira. Lei de<br />

responsabilidade fiscal comentada artigo por artigo. 3. ed. São 05<br />

Paulo: NDJ, 2005.<br />

131 VADE MECUM RT 20<strong>07</strong>. São Paulo: Revista dos Tribunais, 20<strong>07</strong>. 01<br />

132<br />

VIOLIN, Tarso Cabral. Terceiro setor e as parcerias com a<br />

administração pública: uma análise crítica. Belo Horizonte : Fórum, 01<br />

2006.<br />

133<br />

ZYMLER, Benjamin; ALMEIDA; Guilherme Henrique de La Rocque. O<br />

controle externo das concessões de serviços públicos e das<br />

parceiras público-privadas. Belo Horizonte: Fórum, 2005.<br />

05<br />

6.6. ECONOMIA E POLÍTICA<br />

Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

5<br />

JANNUZZI, Gilberto de Martino. Políticas públicas para eficiência<br />

energética e energia renovável no novo contexto de mercado. São<br />

Paulo: Autores Associados, 2000.<br />

MANKIW, N. Gregory. Introdução à economia. 3. ed. São Paulo:<br />

Thomson Learning, 2005.<br />

MARTINS, Sergio Pinto. Cooperativas de trabalho. 2. ed. São Paulo:<br />

Atlas, 2006.<br />

OLIVEIRA, Jayr Figueiredo de (Org.). Economia para administradores.<br />

São Paulo: Saraiva, 2006.<br />

WALD, Arnoldo; MARTINS, Ives Gandra da Silva; PRADO, Ney (Org.). O<br />

direito brasileiro e os desafios da economia globalizada. São Paulo:<br />

América Jurídica, 2003.<br />

6.7. ENGENHARIA<br />

02<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

30


Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

1<br />

2<br />

3<br />

4<br />

ABRAGESSO. Manual de montagem de sistemas de drywall. São<br />

Paulo: Pini, 2004.<br />

ASBEA. Manual de contratação dos serviços de arquitetura e<br />

urbanismo. São Paulo: Pini, 2006.<br />

AZEVEDO NETTO, José Martiniano. Manual de hidráulica. São Paulo:<br />

Edgar Blucher, 2006.<br />

BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Concreto armado: eu te amo para<br />

arquitetos. São Paulo: Edgar Blücher, 2006. (Engenharia)<br />

02<br />

02<br />

02<br />

02<br />

5<br />

6<br />

7<br />

8<br />

9<br />

10<br />

BOTELHO, Manoel Henrique C. Manual de primeiros socorros do<br />

engenheiro e do arquiteto. São Paulo: Edgar Blucher, 2006.<br />

BOTELHO, Manoel Henrique Campos. Manual de sobrevivência do<br />

engenheiro e do arquiteto recém-formados. São Paulo: Pini, 2006.<br />

COTRIM, Ademaro Alberto M. B. Instalações elétricas. 4. ed. São Paulo:<br />

Makron Books, 2006.<br />

DAGOSTINO, Frank R. Desenho arquitetônico contemporâneo. São<br />

Paulo: Hemus, 2004.<br />

FIORITO, Antonio J. S. I. Manual de argamassa e revestimento. São<br />

Paulo: Pini, 2003.<br />

MASCARO, Lucia. A iluminação do espaço urbano. São Paulo: Editora<br />

+4, 2006.<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

11<br />

12<br />

13<br />

14<br />

MELHADO, Silvio Burratino. Coordenação de projetos de edificações.<br />

São Paulo: O nome da rosa, 2006.<br />

MOREIRA, Vinicius de Araújo. Iluminação elétrica. São Paulo: Edgar<br />

Blucher, 2001.<br />

SILVA, Mozart Bezerra da. Manual de BDI. São Paulo: Edgar Blucher,<br />

2006.<br />

TISAKA, Maçahico. Orçamento na construção civil: consultoria, projeto e<br />

execução. São Paulo: Pini, 2006.<br />

01<br />

01<br />

01<br />

01<br />

6.8. INFORMÁTICA<br />

Nº ESPECIFICAÇÕES DO EXEMPLAR QUANT.<br />

1<br />

2<br />

CAMONA, Tadeu. Guia do administrador de redes linux. Digerati<br />

Books.2005.<br />

HUNT, Craie. Linux servidores de rede. São Paulo: Ciência Moderna,<br />

2004.<br />

01<br />

01<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

31


3<br />

4<br />

5<br />

ITSM LIBRARY. IT governance based on Cobit 4.0: a management<br />

guide. [United States]: Van Haren Publishing, 20<strong>07</strong>.<br />

ITSM LIBRARY. Fundamentos do gerenciamento de serviços de TI<br />

baseado no ITIL. [United States]: Van Haren Publishing, 20<strong>07</strong>.<br />

INTRODUÇÃO ao ITIL. Introduction to ITIL/Brazilian portuguese<br />

version. [United States]: Van Haren Publishing, 20<strong>07</strong>.<br />

01<br />

01<br />

01<br />

6.9 O ano de publicação e a edição dos exemplares acima referidos servem apenas como<br />

referência, a licitante se compromete a entregar a edição mais atualizada dos exemplares<br />

adquiridos.<br />

7. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

O material que estiver fora de especificação ou apresentar defeito de fabricação deverá ser<br />

substituído pelo fornecedor no prazo máximo de três dias.<br />

8. PRAZO DE ENTREGA<br />

O prazo de entrega será de no máximo 30(trinta) dias corridos, a partir do recebimento da<br />

nota de empenho.<br />

9. LOCAL DE ENTREGA<br />

O objeto de que trata o Item 03 deverá ser entregue, sem ônus para o TCE/MA, na sua<br />

sede situada a Av. Carlos Cunha, s/n° - Calhau – CEP 65<strong>07</strong>6-820 - São Luís-MA no horário das<br />

08:00 às 14:00horas.<br />

10. RECEBIMENTO<br />

Os livros serão recebidos pela Biblioteca do TCE mediante Termo Circunstanciado que<br />

deverá ser juntado a Nota Fiscal para efetivação do pagamento<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

32


ANEXO II<br />

MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL<br />

REF. Proposta de Preços Pregão Eletrônico n.º <strong>021</strong>/20<strong>07</strong> – <strong>CLC</strong><br />

Prezados Senhores,<br />

Pela presente, submetemos à apreciação de V. Sa. a nossa proposta relativa a licitação<br />

em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a<br />

ser verificados na preparação da mesma e declaramos ainda que, temos pleno conhecimento das<br />

condições em que se desenvolverão os trabalhos, e concordamos com a totalidade das<br />

instruções e critérios de qualificação definidos no PREGÃO.<br />

1. PROPONENTE:<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

SEDE:<br />

CNPJ:<br />

TELEFONE/FAX:<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO<br />

2. PROPOSTA DE PREÇOS:<br />

ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. P. UNIT. P. TOTAL<br />

TOTAL<br />

3. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA:<br />

4. PRAZO DE ENTREGA:<br />

5. PRAZO P/ SUBSTITUIÇÃO:<br />

6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:<br />

7. DADOS BANCÁRIOS DA EMPRESA:<br />

São Luís(MA), ......... de ........................... de .............<br />

.............................................................................................<br />

Assinatura do representante legal da empresa<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

33


ANEXO III<br />

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO<br />

A empresa ___________________________, signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º<br />

________________, sediada na ____________________(endereço completo), por seu<br />

representante legal, declara, sob as penas da Lei, nos termos do artigo 32, § 2.º, da Lei Federal<br />

n.º 8.666/93, que até a presente data nenhum fato ocorreu que a inabilite a participar do Pregão<br />

Eletrônico n.º <strong>021</strong>/20<strong>07</strong> – <strong>CLC</strong>/TCE/MA, e que contra ela não existe nenhum pedido de falência ou<br />

concordata.<br />

Declara, outrossim, conhecer na íntegra o Edital e que se submete a todos os seus<br />

termos.<br />

São Luís(MA), ...... de .................... de ............<br />

.............................................................................................<br />

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)<br />

(n.º da identidade do declarante)<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

34


ANEXO IV<br />

DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE<br />

PEQUENO PORTE<br />

A empresa ..........................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º .........................,<br />

sediada na ........................(endereço completo)..................., por intermédio de seu<br />

representante legal, o Sr. (a) ....................................., portador do Documento de Identidade nº<br />

........................ e do CPF nº ......................... DECLARA, para os fins do disposto no subitem<br />

............ do edital, do Pregão Eletrônico nº ........./20<strong>07</strong>-TCE/MA, sob as sanções<br />

administrativas cabíveis e sob as penas da Lei, que esta empresa, na presente data, é<br />

considerada:<br />

I. ( ) MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de<br />

14/12/2006;<br />

II. ( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei<br />

Complementar nº 123, de 14/12/2006.<br />

Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei<br />

Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.<br />

.............................................................................................<br />

(Nome e assinatura do responsável pela empresa)<br />

(n.º da identidade do declarante)<br />

OBS:<br />

1) Assinalar com um “X” a condição da empresa.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

35


ANEXO V<br />

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7º, CF/88<br />

A empresa ................................................., signatária, inscrita no CNPJ sob o n.º<br />

...................................., sediada na .................... (endereço completo) ......................, por seu<br />

representante legal, declara, sob as penas da Lei, que não possui no seu quadro de pessoal,<br />

menor de 18 (dezoito) anos em exercício de atividade noturna, perigosa ou insalubre, bem<br />

como não utiliza para qualquer trabalho ou atividade, menor de 16 (dezesseis) anos, exceto na<br />

condição de aprendiz, a partir de 14 ( quatorze) anos, em conformidade com o inciso XXXIII<br />

do art. 7º, da Constituição Federal e com a Lei nº 9.854/99.<br />

................................, ...... de .................... de 20<strong>07</strong>.<br />

.....................................................................................................<br />

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)<br />

(n.º da identidade do declarante)<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

36


ANEXO VI<br />

I- FORMULÁRIO DE CADASTRO SIAGEM/SIAFEM<br />

CNPJ:<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

NOME FANTASIA:<br />

CAPITAL SOCIAL:<br />

DATA INCORPORAÇÃO:<br />

INSC. ESTADUAL:<br />

INSC. MUNICIPAL:<br />

CNPJ DA EMPRESA MATRIZ:<br />

É REPRESENTANTE:<br />

ENDEREÇO:<br />

BAIRRO:<br />

CEP: CIDADE: ESTADO: UF: TEL:<br />

TEL:<br />

REGISTRO PROFISSIONAL DO RESP. TÉCNICO<br />

ENTIDADE FISCALIZADORA:<br />

INSCRIÇÃO DA ENTIDADE:<br />

REGISTRO NA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO COMPETENTE:<br />

Nº REGISTRO DATA DO REGISTRO<br />

SÓCIOS DA<br />

EMPRESA (SE<br />

HOUVER MAIS DE<br />

RAZÃO SOCIAL/NOME:<br />

CNPJ/CPF:<br />

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA:<br />

UM INDICAR)<br />

PARTICIPANTES DA<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

DA EMPRESA (SE<br />

NOME:<br />

CPF:<br />

CARGO:<br />

HOUVER MAIS DE<br />

UM INDICAR)<br />

DOCUMENTAÇÃO<br />

EXIGIDA:<br />

CÉDULA DE IDENTIDADE E CPF DOS SÓCIOS;<br />

CONTRATO SOCIAL E SUAS ALTERAÇÕES;<br />

CNPJ (ATUALIZADO);<br />

II - FORMULÁRIO CADASTRO SIAFEM<br />

BANCO (NOME, NÚMERO E PRAÇA DE PAGAMENTO):<br />

AGÊNCIA:<br />

CONTA CORRENTE:<br />

.....................................................................................................<br />

(Nome e assinatura do representante legal da empresa)<br />

(com firma reconhecida)<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

37


ANEXO VII<br />

MODELO DE SOLICITAÇÃO DE PAGAMENTO<br />

São Luís,______de_____________de_________<br />

A(O) Senhor(A)<br />

Gestor(A) da Unidade Executiva de Finanças - UNEFI<br />

Referente ao Processo nº._____________/________<br />

Encaminhamos em anexo a nota fiscal nº___________, no valor total de<br />

R$_________________(__________________________________________________________<br />

__________________) para que seja providenciado pagamento conforme informações abaixo:<br />

EMPRESA: _________________________________________________________<br />

IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO/LOTE: __________________________________<br />

OBJETO: ___________________________________________________________<br />

Nº DA NOTA DE EMPENHO: ___________________________________________<br />

Nº DO CONTRATO (SE HOUVER): ______________________________________<br />

Apresentamos em anexo a CNDS de INSS, FGTS e Fazenda Federal no prazo de validade<br />

Atenciosamente,<br />

______________________________________________<br />

NOME (LEGÍVEL) DO REPRESENTANTE DA EMPRESA<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

38

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!