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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...

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15.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />

aproveitamento.<br />

15.9. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado,<br />

à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação<br />

do procedimento.<br />

15.10. Os autos permanecerão com vista aos interessados no endereço do TCE/MA indicado<br />

neste Edital.<br />

16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

16.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à<br />

proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.<br />

16.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade<br />

superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o<br />

procedimento licitatório.<br />

16.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de<br />

validade da proposta, e caso persista o interesse do Tribunal, este poderá solicitar prorrogação<br />

geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.<br />

17. CONTRATAÇÃO<br />

17.1. Será dispensada a celebração de Termo Específico de Contrato entre as partes, na forma do<br />

disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a substituí-lo, com força de contrato, os<br />

seguintes instrumentos:<br />

a) este Edital e seus anexos;<br />

b) a proposta registrada no sistema e, se houver, os lances, registrados em Ata da Sessão<br />

Pública;<br />

c) a Nota de Empenho.<br />

17.2. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,<br />

para retirar a Nota de Empenho, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando<br />

solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,<br />

aceito pelo TCE/MA.<br />

17.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo<br />

estabelecido lhe sujeitará as penalidades previstas em lei e no presente Edital.<br />

17.4. É facultado à Pregoeira, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no<br />

prazo e nas condições estabelecidos, convocar outro licitante, obedecida a ordem de<br />

classificação, e caso sejam comprovados os requisitos de habilitação e aceitação da proposta,<br />

convocá-la para retirar a Nota de Empenho.<br />

17.5. O licitante vencedor compromete-se a encaminhar junto com a proposta de preços e os<br />

documentos de habilitação originais, o formulário constante no Anexo VI do edital preenchido, a<br />

fim de que seja promovido o seu cadastro no SIAGEM (Sistema Integrado de Administração<br />

para Estados e Municípios) e SIAFEM (Sistema de Administração Financeira para Estados e<br />

Municípios), sob pena de nulidade do ato e chamamento da segunda classificada para<br />

negociação.<br />

17.6. Os documentos necessários para cadastro no SIAGEM/SIAFEM, além do formulário<br />

constante no Anexo VI, são: CNPJ, Contrato Social da Empresa ou Registro Comercial (em<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

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