PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...
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15.8. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />
aproveitamento.<br />
15.9. Se não reconsiderar sua decisão a Pregoeira submeterá o recurso, devidamente informado,<br />
à consideração da autoridade competente, que proferirá decisão definitiva antes da homologação<br />
do procedimento.<br />
15.10. Os autos permanecerão com vista aos interessados no endereço do TCE/MA indicado<br />
neste Edital.<br />
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
16.1. Não havendo a manifestação de recurso, a Pregoeira adjudicará o objeto da licitação à<br />
proponente vencedora, para posterior homologação do resultado pela autoridade superior.<br />
16.2. Ocorrendo a manifestação da interposição de recurso, após o julgamento, a autoridade<br />
superior adjudicará o objeto licitado à proponente vencedora, homologando em seguida o<br />
procedimento licitatório.<br />
16.3. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de<br />
validade da proposta, e caso persista o interesse do Tribunal, este poderá solicitar prorrogação<br />
geral da validade acima referida, por igual prazo, no mínimo.<br />
17. CONTRATAÇÃO<br />
17.1. Será dispensada a celebração de Termo Específico de Contrato entre as partes, na forma do<br />
disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, passando a substituí-lo, com força de contrato, os<br />
seguintes instrumentos:<br />
a) este Edital e seus anexos;<br />
b) a proposta registrada no sistema e, se houver, os lances, registrados em Ata da Sessão<br />
Pública;<br />
c) a Nota de Empenho.<br />
17.2. O licitante vencedor terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação,<br />
para retirar a Nota de Empenho, o qual poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando<br />
solicitado pelo licitante vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado,<br />
aceito pelo TCE/MA.<br />
17.3. A recusa injustificada do licitante vencedor em retirar a Nota de Empenho dentro do prazo<br />
estabelecido lhe sujeitará as penalidades previstas em lei e no presente Edital.<br />
17.4. É facultado à Pregoeira, quando a convocada não retirar ou aceitar a Nota de Empenho, no<br />
prazo e nas condições estabelecidos, convocar outro licitante, obedecida a ordem de<br />
classificação, e caso sejam comprovados os requisitos de habilitação e aceitação da proposta,<br />
convocá-la para retirar a Nota de Empenho.<br />
17.5. O licitante vencedor compromete-se a encaminhar junto com a proposta de preços e os<br />
documentos de habilitação originais, o formulário constante no Anexo VI do edital preenchido, a<br />
fim de que seja promovido o seu cadastro no SIAGEM (Sistema Integrado de Administração<br />
para Estados e Municípios) e SIAFEM (Sistema de Administração Financeira para Estados e<br />
Municípios), sob pena de nulidade do ato e chamamento da segunda classificada para<br />
negociação.<br />
17.6. Os documentos necessários para cadastro no SIAGEM/SIAFEM, além do formulário<br />
constante no Anexo VI, são: CNPJ, Contrato Social da Empresa ou Registro Comercial (em<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
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