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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...

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12.7. Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição<br />

Federal emitida pelo representante legal do licitante, em que declare, sob as penas da lei, que<br />

não emprega mão-de-obra que constitua violação ao disposto naquele preceito constitucional,<br />

conforme modelo constante do Anexo V.<br />

12.8. Disposições gerais sobre habilitação:<br />

12.8.1. Os licitantes que apresentarem habilitação parcial válida no SICAF ou em<br />

certificado de registro cadastral expedido por órgão dos Estados e Municípios, poderão deixar de<br />

apresentar os documentos abrangidos por eles, obrigando-se o licitante a apresentar o<br />

referido Certificado e ainda:<br />

12.8.2. Declaração da Inexistência de Fato Impeditivo da sua Habilitação, conforme<br />

modelo do Anexo III deste Edital;<br />

12.8.3. A documentação indicada nos itens 12.5.1; 12.5.1.1, 12.6 e 12.7.<br />

12.8.4. Para fins de habilitação, a verificação em sítios oficiais de órgãos e entidades<br />

emissoras de certidões constitui meio legal de prova.<br />

12.8.5. Na hipótese de falha no SICAF ou nos sítios oficiais, que impossibilite a<br />

confirmação da habilitação, a Pregoeira assinalará prazo para que o licitante faça a apresentação<br />

da documentação necessária.<br />

12.8.6. Caso nos registros cadastrais conste algum documento com prazo de validade vencido,<br />

o licitante deverá encaminhá-lo atualizado, no prazo e condições estipulados nos subitens 13.1,<br />

13.2 e 13.3 sob pena de inabilitação.<br />

12.8.7. A validade dos documentos será a nele expressa, ou estabelecida em lei, admitindo-se<br />

como válidos, no caso de omissão, aqueles expedidos nos últimos 60 (sessenta) dias que<br />

antecederem à data de abertura da sessão deste certame.<br />

12.8.8. Caso haja divergência entre os nºs do CNPJ mencionados na proposta e nos documentos<br />

exigidos, tal situação somente será aceita se os tributos forem recolhidos de forma centralizada,<br />

sendo que essa informação deverá constar do próprio documento ou ser comprovada através de<br />

declaração do órgão expedidor. A declaração deverá acompanhar os documentos de habilitação.<br />

12.8.9. A conferência da autenticidade de fotocópias simples por servidor da Comissão de<br />

Licitação e Contratos do TCE/MA poderá ser requerida até 24h antes do horário marcado para<br />

início da Sessão Pública e somente será efetuada mediante a apresentação do ORIGINAL.<br />

12.8.10. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação<br />

em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de<br />

comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

12.8.11. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal da<br />

microempresa ou empresa de pequeno porte vencedora do certame, a Pregoeira suspenderá<br />

a sessão e concederá o prazo de 2(dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da<br />

Pregoeira, para a regularização das certidões.<br />

12.8.12. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior,<br />

implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da<br />

Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem<br />

de classificação, para negociação e a assinatura do contrato ou revogar a licitação.<br />

13. ENCAMINHAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

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