PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...
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20.8. Caso haja atraso no pagamento e desde que este não tenha sido ocasionado direta ou<br />
indiretamente pela CONTRATADA e esta tenha cumprido plenamente as suas obrigações<br />
contratuais, será utilizado como critério de atualização dos valores à multa de mora<br />
correspondente a 0,33 (trinta e três centésimos por cento) ao dia, sobre o valor da nota fiscal, até<br />
o limite de 10% (dez por cento).<br />
21. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE.<br />
21.1. Caberá ao CONTRATANTE:<br />
21.1.1. Prestar as informações e os esclarecimentos, relativos a esta contratação, que venham a<br />
ser solicitados pela CONTRATADA;<br />
21.1.2. devolver os livros que não apresentarem condições de serem utilizados;<br />
21.1.3. fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado e desde que a empresa tenha<br />
cumprido suas obrigações contratuais;<br />
21.1.4. efetuar os pagamentos devidos, observadas as condições estabelecidas no contrato.<br />
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.<br />
22.1. Caberá à CONTRATADA:<br />
22.1.1. responsabilizar–se pelos encargos fiscais e comerciais resultantes desta contratação, e<br />
ainda pelos encargos trabalhistas, previdenciários e obrigações sociais em vigor, impostos,<br />
tributos e contribuições, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus funcionários<br />
não manterão qualquer vínculo empregatício com o CONTRATANTE;<br />
22.1.2. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações<br />
assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />
22.1.3. entregar o objeto no prazo, quantidade e especificações solicitadas conforme as<br />
características descritas na sua proposta e no edital;<br />
22.1.4. responsabilizar-se pelos danos causados direta ou indiretamente ao contratante ou a<br />
terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo quando do fornecimento e entrega dos equipamentos,<br />
não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo<br />
TCE/MA;<br />
22.1.5. não subcontratar, total ou parcialmente, o objeto desta contratação.<br />
23. REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS<br />
23.1. Os preços fixados para o objeto deste contrato serão fixos e irreajustáveis.<br />
23.2. Os contratantes têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à<br />
revisão do mesmo a qualquer tempo em razão de fato imprevisível ou previsível, porém com<br />
conseqüências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no<br />
presente instrumento.<br />
23.2.1. A contratada deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato,<br />
comprovando a ocorrência do aludido fato, acompanhado de planilha de custos comparativa entre<br />
a data da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, demonstrando<br />
o quanto o aumento de preços repercutiu no valor total pactuado.<br />
23.3. A planilha de custos referida no item 23.2.1 deverá vir acompanhada de documentos<br />
comprobatórios, tais como, notas fiscais de matérias-primas, de transporte de mercadorias, lista<br />
Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />
<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />
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