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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...

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7.14. Caso exista algum fato que impeça a participação de qualquer licitante, ou o mesmo tenha<br />

sido declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, este fica impedido<br />

de participar da presente licitação, correspondendo a simples apresentação da proposta a<br />

indicação, por parte da licitante, de que inexistem fatos que impeçam a sua participação na<br />

presente licitação, eximindo assim a Pregoeira do disposto no art. 97 da Lei nº 8.666/93.<br />

7.15. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta,<br />

estes serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.<br />

8. SESSÃO PÚBLICA<br />

8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão ocorrerá na data e na hora indicadas no<br />

preâmbulo deste Edital, no sítio: http://www.comprasnet.gov.br.<br />

8.2. Iniciada a sessão pública do Pregão, não caberá desistência da proposta.<br />

8.3. A comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerão exclusivamente mediante troca de<br />

mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico, sendo vedado ao licitante identificar-se<br />

durante o certame, sob pena de ter sua proposta desclassificada.<br />

8.4. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública<br />

do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da<br />

inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.<br />

8.5. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />

subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da<br />

Pregoeira em contrário.<br />

9. ANÁLISE E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

9.1. Aberta a sessão pública, a Pregoeira passará a avaliar a aceitabilidade das propostas em<br />

consonância com o Edital.<br />

9.2. A Pregoeira desclassificará motivadamente as propostas que não estejam em conformidade<br />

com os requisitos estabelecidos neste Edital.<br />

9.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.<br />

10. FASE DE LANCES<br />

10.1. Após a classificação das propostas, a Pregoeira abrirá a etapa competitiva.<br />

10.2. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema<br />

eletrônico, sendo imediatamente informados do recebimento e respectivo horário de registro e<br />

valor.<br />

10.3. Os lances deverão ser sucessivos e decrescentes relativos ao VALOR GLOBAL do item,<br />

não sendo aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e<br />

registrado em primeiro lugar.<br />

10.4. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no<br />

sistema.<br />

10.5. A desistência em apresentar lance, implicará a exclusão do licitante nesta etapa e na<br />

manutenção do último preço apresentado, para efeito da classificação final.<br />

10.6. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do<br />

menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

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