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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/07 - CLC/PROMOEX- REGIDO ...

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24.5. Os prazos de adimplemento das obrigações contratadas admitem prorrogação nos casos e<br />

condições especificados no § 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, sendo considerados injustificados os<br />

atrasos não precedidos da competente prorrogação.<br />

24.6. A solicitação de prorrogação deverá ser formulada por escrito e encaminhada com<br />

antecedência mínima de 1 (um) dia do vencimento, anexando-se documento comprobatório do<br />

alegado pela Contratada.<br />

24.7. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa<br />

por parte do adjudicatário, na forma da lei.<br />

25. RESCISÃO<br />

25.1. A inexecução, total ou parcial, “do contrato” ensejará a sua rescisão, com as conseqüências<br />

contratuais previstas na Lei nº 8666/93, Lei n.º 10.520/02 e no presente Edital.<br />

25.2. O Contratante poderá rescindir administrativamente o respectivo Contrato, nas hipóteses<br />

previstas nos artigos 78 a 80 da Lei 8.666/93.<br />

25.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe<br />

ao Contratado direito a qualquer indenização.<br />

26. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

26.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do<br />

TCE/MA ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.<br />

26.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do<br />

início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente<br />

deste Tribunal.<br />

26.3. A Pregoeira ou a Autoridade Superior, no interesse da Administração, poderá relevar<br />

omissões puramente formais, desde que não comprometam a proposta, a legislação vigente e a<br />

lisura desta Licitação, reservando-se o direito de promover diligências destinadas a esclarecer ou<br />

a complementar a instrução do processo, em qualquer fase da licitação, vedada a inclusão<br />

posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.<br />

26.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação<br />

da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a<br />

finalidade e a segurança da contratação.<br />

26.5. Em caso de discrepância entre os anexos e o Edital prevalecerá a redação do instrumento<br />

convocatório.<br />

26.6. Nos casos de divergência de valores, obtidos por cálculos ou não, entre preços totais,<br />

parciais ou os preços unitários apresentados, prevalecerão aqueles que representarem o menor<br />

desembolso ao TCE/MA.<br />

26.7. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes<br />

por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação<br />

no Diário Oficial do Estado do Maranhão.<br />

26.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização<br />

do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil<br />

subseqüente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da<br />

Pregoeira em contrário.<br />

Pregão Eletrônico nº <strong>021</strong>/20<strong>07</strong><br />

<strong>CLC</strong>/TCE/MA<br />

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