licitação nº 003/2011-pregão anexo i projeto - Conselho Federal de ...
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LICITAÇÃO Nº <strong>003</strong>/<strong>2011</strong>-PREGÃO<br />
ANEXO I<br />
PROJETO BÁSICO/TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1. JUSTIFICATIVA<br />
Consi<strong>de</strong>rando que este <strong>Conselho</strong> Regional <strong>de</strong> Medicina do Estado <strong>de</strong> Goiás conta<br />
com um quadro <strong>de</strong> pessoal que supera 50 (cinquenta) pessoas, somando-se a este, prestadores <strong>de</strong><br />
serviço, estagiários e menores aprendizes.<br />
Consi<strong>de</strong>rando que possui um quadro <strong>de</strong> 42 conselheiros entre suplentes e efetivos;<br />
Consi<strong>de</strong>rando que este CREMEGO realiza eventos periodicamente e recebe<br />
diariamente em torno <strong>de</strong> 100 visitantes, entre médicos e outros clientes;<br />
Consi<strong>de</strong>rando que este CREMEGO não possui em seu quadro <strong>de</strong> pessoal<br />
funcionários suficientes para aten<strong>de</strong>r todo o público, tanto para preparar café quanto para servir;<br />
Consi<strong>de</strong>rando a maior segurança quanto a qualida<strong>de</strong> dos produtos (café, açúcar e<br />
outros) fornecidos pelas empresas que, via <strong>de</strong> regra, acabam por <strong>de</strong>ixar a <strong>de</strong>sejar;<br />
Justificamos assim, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> contratação <strong>de</strong> empresa para a locação <strong>de</strong><br />
máquinas <strong>de</strong> bebidas com fornecimento <strong>de</strong> todos os insumos com manutenção preventiva e<br />
corretiva, em substituição a cafeteira hoje existente.<br />
1.1. Benefícios Diretos e Indiretos que Resultarão da Contratação<br />
Economia substancial para a administração na compra e controle do armazenamento <strong>de</strong> insumos<br />
(café, açúcar, copos <strong>de</strong>scartáveis, palhetas);<br />
Eliminação dos riscos <strong>de</strong> contaminação dos produtos e equipamentos que o manuseio por<br />
funcionário terceirizado não especializado po<strong>de</strong>ria ocasionar (maus hábitos <strong>de</strong> higiene pessoal,<br />
limpeza e conservação dos equipamentos <strong>de</strong> preparo e distribuição <strong>de</strong> café, igualmente<br />
<strong>de</strong>ficientes);<br />
Maior segurança quanto a qualida<strong>de</strong> do produto (café, açúcar e outros) fornecidos pelas<br />
empresas que , via <strong>de</strong> regra, acabam por <strong>de</strong>ixar a <strong>de</strong>sejar;<br />
Não ocupação das copas pelos copeiros no preparo <strong>de</strong> café a todo instante, <strong>de</strong>stinando a copa <strong>de</strong><br />
fato aos servidores;<br />
Oferecimento <strong>de</strong> serviço diferenciado aos médicos e outros visitantes, na recepção do Cremego<br />
Rua T-28, N° 245 - Setor Bueno - Fone: (62) 3250-4900 / Fax: (62) 3250-4949 - Caixa Postal: 4115 - CEP: 74.210-040 - Goiânia-GO<br />
www.cremego.org.br / cremego@cremego.org.br
1.2. Conexão entre a contratação e o planejamento existente<br />
Há planejamento orçamentário para a prestação do serviço, tendo em vista que sempre existiu<br />
uma cafeteira na recepção, porem com <strong>de</strong>sempenho prejudicado pela obsolescência do<br />
equipamento.<br />
2. O OBJETIVO, IDENTIFICANDO O QUE SE PRETENDE ALCANÇAR COM A<br />
CONTRATAÇÃO;<br />
O pleno e qualificado atendimento a todos os conselheiros <strong>de</strong>sta casa, corpo funcional,<br />
participantes <strong>de</strong> eventos, médicos e <strong>de</strong>mais visitantes, sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> mão <strong>de</strong><br />
obra.<br />
3. OBJETO<br />
3.1. Contratação <strong>de</strong> empresa especializada na prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> locação, instalação,<br />
fornecimento <strong>de</strong> todos os insumos e manutenção preventiva e corretiva <strong>de</strong> 01 (uma) máquina <strong>de</strong><br />
auto-serviço <strong>de</strong> café expresso e bebidas quentes, com franquia <strong>de</strong> 1.500 (uma mil e quinhentas)<br />
doses mensais.<br />
4. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO<br />
4.1. As máquinas autosserviço <strong>de</strong> café expresso e <strong>de</strong> bebidas quentes <strong>de</strong>verão ser totalmente<br />
automáticas, utilizando café em grãos, a serem moídos na hora, e insumos solúveis para o<br />
fornecimento <strong>de</strong>, no mínimo, as seguintes bebidas:<br />
a) Café expresso curto;<br />
b) Café expresso longo;<br />
c) Café com leite;<br />
d) Capuccino com chocolate;<br />
e) Chá com Limão<br />
f) Chocolate;<br />
g) Água quente.<br />
4.2. As máquinas <strong>de</strong>verão conter dispositivo automático que possibilite a eliminação <strong>de</strong> resíduos<br />
<strong>de</strong> produtos sólidos em <strong>de</strong>pósitos específicos e efetue autolavagem com água quente.<br />
Rua T-28, N° 245 - Setor Bueno - Fone: (62) 3250-4900 / Fax: (62) 3250-4949 - Caixa Postal: 4115 - CEP: 74.210-040 - Goiânia-GO<br />
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4.3. Todas as fases <strong>de</strong> preparação dos produtos <strong>de</strong>verão ser automatizadas, dispensando qualquer<br />
contato manual, inclusive copos, açúcar e palhetas, que <strong>de</strong>vem estar em compartimentos próprios<br />
no interior da máquina.<br />
5. CARACTERÍSTICAS DE OPERAÇÃO E INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE AS<br />
MÁQUINAS:<br />
a) As máquinas a serem instaladas <strong>de</strong>verão ser novas, sem uso;<br />
b) Capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> armazenamento mínima <strong>de</strong> 160 copos <strong>de</strong>scartáveis (conforme especificações<br />
da NBR/ABNT 14.865/2002) por máquina;<br />
c) Fornecimento automático <strong>de</strong> açúcar, com opção <strong>de</strong> regulagem para a quantida<strong>de</strong>;<br />
d) Dispensador automático <strong>de</strong> copos <strong>de</strong>scartáveis e palhetas plásticas;<br />
e) Palheta Plástica <strong>de</strong> boa qualida<strong>de</strong>, compatível com o equipamento e <strong>de</strong> material apropriado<br />
para o uso a qual se <strong>de</strong>stina;<br />
f) Os equipamentos <strong>de</strong>verão possuir alimentação <strong>de</strong> água por acoplamento com rosca e sistema<br />
<strong>de</strong> filtragem com opção <strong>de</strong> abastecimento por galão <strong>de</strong> água mineral em compartimento interno,<br />
sendo que a instalação e substituição periódica dos filtros em função <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong> serão<br />
responsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA;<br />
g) Possuir controles automáticos, dosadores e sistema <strong>de</strong> contagem e leitura <strong>de</strong> doses<br />
consumidas, por tipo <strong>de</strong> bebida;<br />
h) Seleção dos produtos a serem fornecidos aos usuários <strong>de</strong>verá ser feita através <strong>de</strong> dispositivo<br />
<strong>de</strong> acionamento individual e a liberação do mesmo em quantida<strong>de</strong>s pré-estabelecidas;<br />
5.1. Oferecer os seguintes produtos por máquina:<br />
a) Café expresso curto na quantida<strong>de</strong> aproximada <strong>de</strong> 50 ml por dose;<br />
b) Café expresso longo na quantida<strong>de</strong> aproximada <strong>de</strong> 70 ml por dose;<br />
c) Café com leite na quantida<strong>de</strong> aproximada <strong>de</strong> 100 ml por dose;<br />
d) Cappuccino com chocolate na quantida<strong>de</strong> aproximada <strong>de</strong> 100 ml por dose;<br />
e) Chá com limão na quantida<strong>de</strong> aproximada <strong>de</strong> 100 ml por dose;<br />
f) Chocolate na quantida<strong>de</strong> aproximada <strong>de</strong> 100 ml por dose;<br />
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g) Água quente na quantida<strong>de</strong> aproximada <strong>de</strong> 110 ml por dose;<br />
5.2. Insumos:<br />
São os custos <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> materiais e equipamentos efetivamente utilizados na prestação dos<br />
serviços (café em grão, chocolate em pó, leite, chá, açúcar, copos <strong>de</strong>scartáveis, palhetas<br />
plásticas, filtros <strong>de</strong> água, peças, etc.).<br />
5.2.1. Todas as <strong>de</strong>spesas dos insumos utilizados para abastecimento das máquinas serão <strong>de</strong><br />
responsabilida<strong>de</strong> da empresa contratada.<br />
5.2.2. Os insumos a serem utilizados na prestação dos serviços, <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong> 1ª qualida<strong>de</strong> e o<br />
café tipo Gourmet.<br />
5.2.3. A Empresa <strong>de</strong>verá informar a relação dos insumos, constando a marca, data <strong>de</strong> fabricação,<br />
valida<strong>de</strong> e procedência <strong>de</strong> todos os produtos a serem utilizados no <strong>de</strong>correr da prestação dos<br />
serviços (café em grão, açúcar refinado, chá,...).<br />
5.2.4. Os produtos <strong>de</strong>verão ser durante todo o prazo contratual da mesma marca relacionada na<br />
proposta, po<strong>de</strong>ndo ser trocados mediante autorização da Contratante, por meio <strong>de</strong> comunicação<br />
escrita;<br />
5.2.5. Diariamente a Contratada <strong>de</strong>verá encaminhar funcionário treinado e capacitado da própria<br />
empresa, para realizar inspeção preventiva e limpeza minuciosa nas máquinas <strong>de</strong> bebidas<br />
instaladas;<br />
5.2.6. Sempre que notificada por telefone, e-mail ou outra forma usual sobre <strong>de</strong>feitos eventuais<br />
ou imperfeição no funcionamento, a Contratada <strong>de</strong>verá encaminhar imediatamente, no prazo não<br />
superior a 60 (sessenta) minutos, o seu técnico para dar solução aos problemas <strong>de</strong>tectados;<br />
5.3. Preparação:<br />
5.3.1. As bebidas fornecidas pelos equipamentos <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer à dosagem compatível com a<br />
consistência do produto final, evitando que as mesmas fiquem aguadas ou ralas;<br />
5.3.2. Para a preparação dos produtos, serão consi<strong>de</strong>radas as seguintes quantida<strong>de</strong>s mínimas, por<br />
dose:<br />
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a. Café expresso curto e longo = 7 gramas <strong>de</strong> café;<br />
b. Café com leite = 7 gramas <strong>de</strong> café e 5 gramas <strong>de</strong> leite;<br />
c. Cappuccino com chocolate = 7 gramas <strong>de</strong> café e 5 gramas <strong>de</strong> leite e 5 gramas <strong>de</strong><br />
chocolate;<br />
d. Chá com limão = 13 gramas;<br />
e. Chocolate = 18 gramas.<br />
5.3.3. A Administração do CREMEGO po<strong>de</strong>rá alterar, a qualquer tempo e a seu critério, os tipos<br />
<strong>de</strong> bebidas fornecidas, cujas marcas, qualida<strong>de</strong> e paladar não atendam as exigências contratuais.<br />
5.4. Remoção e Remanejamento do Equipamento<br />
5.4.1. A empresa contratada responsabilizar-se-á pelo eventual remanejamento quando houver<br />
necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> alteração do local <strong>de</strong> utilização, correndo por conta todos os custos e <strong>de</strong>spesas<br />
<strong>de</strong>correntes, inclusive transporte;<br />
5.4.2. O remanejamento interno do equipamento, quer eventual ou <strong>de</strong>finitivo, será realizado<br />
somente após autorização do CREMEGO à empresa Contratada;<br />
5.4.3. Depois <strong>de</strong> expirado o Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência, a empresa Contratada <strong>de</strong>verá<br />
remover os equipamentos dos locais, <strong>de</strong>ixando os mesmos nas mesmas condições em que<br />
recebeu.<br />
6. DO ENQUADRAMENTO LEGAL<br />
Trata-se <strong>de</strong> serviço enquadrado como comum conforme disposto no art. 4º do Decreto 5.450, <strong>de</strong><br />
31 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 2005.<br />
7. FRANQUIA MENSAL DE DOSES<br />
1.500 doses<br />
8. ESTIMATIVA DE CUSTOS<br />
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Estimativa <strong>de</strong> Custo – Franquia<br />
ITEM<br />
Café expresso curto;<br />
Café expresso longo;<br />
Café com leite;<br />
Capuccino com chocolate<br />
Chá com Limão<br />
Chocolate;<br />
Água quente<br />
MÉDIA<br />
DE<br />
PREÇO<br />
QTE<br />
DOSE/<br />
MÊS<br />
VALOR<br />
CUSTO<br />
MENSAL<br />
VALOR<br />
CUSTO<br />
ANUAL<br />
R$ 0,53 1.500 R$ 795,00 R$ 9.540,00<br />
Estimativa <strong>de</strong> Custo – Dose Exce<strong>de</strong>nte<br />
ITEM<br />
Café expresso curto;<br />
Café expresso longo;<br />
Café com leite;<br />
Capuccino com chocolate<br />
Chá com Limão<br />
Chocolate;<br />
Água quente<br />
MÉDIA<br />
DE<br />
PREÇO<br />
QTE<br />
DOSE/MÊS<br />
VALOR<br />
CUSTO<br />
MENSAL<br />
VALOR<br />
CUSTO<br />
ANUAL<br />
R$ 0,53 600 R$ 318,00 R$ 3.816,00<br />
8.1. Custo da Franquia Total Anual:<br />
R$ 9.540,00,00 (nove mil, quinhentos e quarenta reais).<br />
8.2. Custo Exce<strong>de</strong>nte Anual<br />
R$ 3.816,00 (três mil e oitocentos e <strong>de</strong>zesseis reais)<br />
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8.3. Custo Total ((1)Franquia + (2)Exce<strong>de</strong>nte)<br />
R$ 13.356,00 (treze mil e trezentos e cinqüenta e seis reais)<br />
9. PRAZO PARA INSTALAÇÃO<br />
As máquinas <strong>de</strong>verão ser instaladas no prazo máximo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias após o recebimento da<br />
autorização para a execução dos Serviços.<br />
Para fim <strong>de</strong> contagem do prazo contratual será consi<strong>de</strong>rado o dia do recebimento <strong>de</strong>finitivo dos<br />
equipamentos, <strong>de</strong>vidamente atestado pelo gestor por meio <strong>de</strong> documento formal.<br />
10. PARÂMETROS PARA MEDIÇÃO DO SERVIÇO E CRITÉRIOS DE CONTROLE<br />
10.1. A medição será efetuada mensalmente, com aferição do medidor interno <strong>de</strong> cada um dos<br />
equipamentos, através do responsável da empresa Contratada e na presença <strong>de</strong> representante da<br />
Administração (fiscal ou gestor do Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência);<br />
10.2. Será adotado o sistema <strong>de</strong> franquia para fins <strong>de</strong> faturamento, com as seguintes<br />
características:<br />
a. Franquia mensal <strong>de</strong>1.500 (uma mil e quinhentas) doses.<br />
10.3. O número <strong>de</strong> doses exce<strong>de</strong>ntes será obtido, consi<strong>de</strong>rando-se a franquia mensal para as<br />
máquinas automáticas <strong>de</strong> autosserviço <strong>de</strong> café e bebidas quentes (Doses exce<strong>de</strong>ntes = Doses<br />
Extraídas – Franquia Mensal). Caso o número <strong>de</strong> doses extraídas seja inferior a franquia mensal<br />
contratada, será pago o valor da locação dos equipamentos (franquia mensal), mas fica<br />
assegurado a Contratante o direito <strong>de</strong> compensar as doses não extraídas nos meses seguintes.<br />
10.4. Caso o número <strong>de</strong> doses extraídas seja superior ao da franquia mensal contratada, será<br />
inicialmente verificada a existência <strong>de</strong> saldo <strong>de</strong> doses a serem compensadas. Caso exista, serão<br />
compensadas as doses e se após tal procedimento persistir saldo <strong>de</strong> doses exce<strong>de</strong>ntes será <strong>de</strong>vido<br />
o pagamento pelas remanescentes.<br />
10.5. Não serão computadas, para fins <strong>de</strong> faturamento, as quantida<strong>de</strong>s (doses i<strong>de</strong>ntificadas pelo<br />
registrador do equipamento) não utilizadas para fins <strong>de</strong> consumo por ocasião <strong>de</strong> procedimentos<br />
<strong>de</strong> manutenção e higienização das máquinas, realizados pela Contratada;<br />
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10.6. A primeira contagem <strong>de</strong> doses utilizadas para fins <strong>de</strong> faturamento se dará 30 (trinta) dias<br />
contados a partir da assinatura do termo <strong>de</strong> recebimento <strong>de</strong>finitivo dos equipamentos;<br />
10.7. O representante da Contratada emitirá relatório, em duas vias, especificando o quantitativo<br />
<strong>de</strong> doses consumidas por tipo <strong>de</strong> bebida e total geral. Uma via <strong>de</strong>verá ser entregue ao fiscal do<br />
Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
10.8. No caso <strong>de</strong> prorrogação do Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência, o saldo <strong>de</strong> doses não<br />
extraídas na primeira vigência ficará como saldo para o próximo período <strong>de</strong> vigência do Projeto<br />
Básico/Termo <strong>de</strong> Referência<br />
11. CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO<br />
11.1. O objeto contratado será recebido pelo gestor <strong>de</strong> Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referências<br />
juntamente com o fiscal do Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência, <strong>de</strong> acordo com o inciso II do<br />
artigo 73 da Lei 8.666/1993, da seguinte forma:<br />
a) provisoriamente, para efeito <strong>de</strong> posterior verificação da conformida<strong>de</strong> das máquinas<br />
automáticas <strong>de</strong> café expresso e bebidas quentes com as especificações;<br />
b) <strong>de</strong>finitivamente, após a verificação da qualida<strong>de</strong> e quantida<strong>de</strong> das máquinas<br />
automáticas <strong>de</strong> café expresso e bebidas quentes e conseqüente aceitação por meio <strong>de</strong><br />
documento formal;<br />
11.2. A Contratada é obrigada a substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do<br />
Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência em que se verifiquem <strong>de</strong>feitos ou incorreções resultantes da<br />
execução ou do próprio produto;<br />
11.3. O recebimento provisório ou <strong>de</strong>finitivo não exclui a responsabilida<strong>de</strong> civil pela soli<strong>de</strong>z e<br />
segurança do serviço, nem ético-profissional, pela perfeita execução do Projeto Básico/Termo <strong>de</strong><br />
Referência, <strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos pela Lei ou pelo Projeto Básico/Termo <strong>de</strong><br />
Referência (§ 2º do artigo 73 da Lei <strong>nº</strong> 8.666/1993);<br />
11.4. Se forem apontadas quaisquer pendências, não será lavrado o Termo <strong>de</strong> Recebimento<br />
Definitivo enquanto tais pendências não forem totalmente eliminadas.<br />
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12. DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
12.1. Não será permitida a aposição <strong>de</strong> qualquer tipo <strong>de</strong> propaganda ou i<strong>de</strong>ntificação comercial<br />
nos equipamentos ou <strong>de</strong>pendências da Contratante, exceto a do fabricante do equipamento;<br />
12.2. O boletim <strong>de</strong> leitura mensal será assinado pelo representante da Contratada e pela<br />
fiscalização da Contratante.<br />
13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:<br />
13.1. Executar fielmente o objeto do presente edital <strong>de</strong>ntro do melhor padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong><br />
forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e <strong>de</strong><br />
qualida<strong>de</strong> exigidas, cumprindo todas as especificações estabelecidas na sua proposta;<br />
13.2. Comprovar por meio <strong>de</strong> nota fiscal ou outro meio que as maquinas a serem instaladas são<br />
novas e sem uso;<br />
13.3. Fornecer e instalar as máquinas automáticas <strong>de</strong> bebidas quentes e os respectivos insumos<br />
<strong>de</strong> acordo com o presente Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
13.4. Prestar os serviços <strong>de</strong>ntro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, em observância às<br />
normas legais e regulamentares aplicáveis e, inclusive, às recomendações aceitas pela boa<br />
técnica;<br />
13.5. Implantar, a<strong>de</strong>quadamente, a supervisão permanente dos serviços, <strong>de</strong> forma a se obter uma<br />
operação correta e eficaz;<br />
13.6. Prestar os serviços <strong>de</strong> forma meticulosa e constante, mantendo-os sempre em perfeita<br />
or<strong>de</strong>m;<br />
13.7. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na<br />
prestação dos serviços objeto da presente <strong>licitação</strong>, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor<br />
inicial atualizado do Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
13.8. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou<br />
venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os serviços prestados;<br />
Rua T-28, N° 245 - Setor Bueno - Fone: (62) 3250-4900 / Fax: (62) 3250-4949 - Caixa Postal: 4115 - CEP: 74.210-040 - Goiânia-GO<br />
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13.9. Manter, durante a execução do Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência, as mesmas condições<br />
<strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> da habilitação;<br />
13.10. Prover seus funcionários com equipamentos <strong>de</strong> proteção a<strong>de</strong>quados à execução dos<br />
serviços objeto da contratação, e respon<strong>de</strong>r por quaisquer aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> que possam ser vítimas<br />
quando em serviço;<br />
13.11. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do Projeto Básico/Termo <strong>de</strong><br />
Referência, salvo com expressa autorização da Contratante;<br />
13.12. Relatar à fiscalização do Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência toda e qualquer<br />
irregularida<strong>de</strong> observada quanto à execução dos serviços objeto da contratação;<br />
13.13. Respon<strong>de</strong>r administrativa, civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais<br />
ocasionados à Contratante e/ou a terceiros, por seus empregados, dolosa ou culposamente;<br />
13.14. Assumir a responsabilida<strong>de</strong> por todos os encargos previ<strong>de</strong>nciários e obrigações sociais<br />
previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria,<br />
vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;<br />
13.15. Assumir todas as responsabilida<strong>de</strong>s e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos<br />
seus empregados, aci<strong>de</strong>ntados ou com mal súbito, assumindo ainda as responsabilida<strong>de</strong>s civil e<br />
penal, bem como as <strong>de</strong>mais sanções legais <strong>de</strong>correntes do <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ssas<br />
responsabilida<strong>de</strong>s;<br />
13.16. Cumprir, além dos postulados legais vigentes <strong>de</strong> âmbito fe<strong>de</strong>ral, estadual ou municipal, as<br />
normas <strong>de</strong> segurança da Administração, inclusive quanto à prevenção <strong>de</strong> incêndios e às <strong>de</strong><br />
segurança e medicina do trabalho;<br />
13.17. Repor, no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis contados a partir da respectiva intimação,<br />
após a <strong>de</strong>vida comprovação, qualquer objeto da Contratante e/ou <strong>de</strong> terceiros que tenha sido<br />
danificado ou extraviado por seus empregados;<br />
13.18. Aten<strong>de</strong>r prontamente quaisquer exigências do representante da Contratante, inerentes ao<br />
objeto da contratação;<br />
13.19. Comunicar a Contratante, por escrito, qualquer anormalida<strong>de</strong> nos serviços e prestar os<br />
esclarecimentos julgados necessários;<br />
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13.20. Emitir documento <strong>de</strong> cobrança contemplando única e exclusivamente os serviços<br />
efetivamente prestados pela Contratada, ficando esclarecido que são vedadas: a) a apresentação,<br />
no documento <strong>de</strong> cobrança da Contratada, <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> outras prestadoras, exceto quando<br />
imprescindíveis para a prestação do serviço e b) a apresentação <strong>de</strong> serviços prestados pela<br />
Contratada em documento <strong>de</strong> cobrança <strong>de</strong> outra prestadora, exceto se for autorizado pela<br />
Contratante;<br />
13.21. Manter, durante toda a execução do Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência, em<br />
compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua<br />
habilitação e qualificação na fase da <strong>licitação</strong>, principalmente seu cadastramento e documentação<br />
junto ao SICAF <strong>de</strong>vidamente atualizado, inclusive para efeito <strong>de</strong> pagamento, sob pena <strong>de</strong><br />
rescisão contratual.<br />
13.22. Fornecer todos os equipamentos e produtos necessários para a perfeita execução do<br />
serviço <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong> café e bebidas quentes;<br />
13.23. Executar diretamente o serviço contratado. Não serão admitidas alegações ou<br />
transferência <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>s para terceiros ou subcontratações NÃO autorizadas pelo<br />
CONTRATANTE;<br />
13.24. Realizar a instalação e substituição anual dos filtros em função <strong>de</strong> sua valida<strong>de</strong>;<br />
13.25. Fornecer os materiais <strong>de</strong> consumo, discriminados neste Termo, ficando facultado ao<br />
CONTRATANTE a aquisição dos materiais reiteradamente solicitados e não fornecidos, cuja<br />
falta venha a comprometer o fornecimento do serviço, ficando também, facultado ao<br />
CONTRATANTE efetuar <strong>de</strong>sconto, correspon<strong>de</strong>nte ao valor <strong>de</strong>spendido com os materiais<br />
faltantes, na fatura do mês em que o fato ocorrer, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s previstas no<br />
Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
13.26. Submeter, para fins <strong>de</strong> aprovação pela fiscalização do contratante, amostras dos insumos a<br />
serem utilizados para a preparação das bebidas quentes, não empregando aqueles <strong>de</strong>saprovados;<br />
13.27. Fornecer utensílios a<strong>de</strong>quados a seus funcionários para manutenção dos equipamentos<br />
necessários ao fornecimento do serviço;<br />
13.28. Efetuar <strong>de</strong>sinsetização periódica das máquinas em período não superior a 6 (seis) meses;<br />
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13.29. No fornecimento dos insumos, apresentar data <strong>de</strong> fabricação, valida<strong>de</strong> e procedência, não<br />
po<strong>de</strong>ndo a valida<strong>de</strong> ser inferior a 6 (seis) meses;<br />
13.30. Fornecer avisos e instruções aos usuários, <strong>de</strong>vidamente aprovados pela<br />
CONTRATANTE;<br />
13.31. Refazer, às suas expensas, todos e quaisquer trabalhos <strong>de</strong>terminados como ineficientes ou<br />
insuficientes pela CONTRATANTE;<br />
13.32. Dotar os equipamentos elétricos <strong>de</strong> sistema <strong>de</strong> proteção, <strong>de</strong> modo a evitar danos à re<strong>de</strong><br />
elétrica, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>;<br />
13.33. I<strong>de</strong>ntificar todos os equipamentos, ferramentas e utensílios <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong>, <strong>de</strong> forma a<br />
não serem confundidos com similares <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> do CONTRATANTE;<br />
13.34. Substituir, imediatamente, a pedido do CONTRATANTE, sem que lhe caiba o direito <strong>de</strong><br />
reclamação ou in<strong>de</strong>nização, os equipamentos que apresentarem <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> complexa resolução<br />
ou rendimento insatisfatório e baixa qualida<strong>de</strong> do serviço executado;<br />
13.35. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, quando<br />
da execução do serviço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilida<strong>de</strong> à fiscalização ou o<br />
acompanhamento pelo CONTRATANTE;<br />
13.36. Arcar com <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> qualquer infração, seja <strong>de</strong> que natureza for, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />
praticada por seus empregados no recinto da CONTRATANTE;<br />
13.37. Comunicar, previamente, eventual necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong> material e/ou<br />
equipamento especificado, <strong>de</strong>vidamente justificado, cuja reposição <strong>de</strong>verá ser aprovada pela<br />
CONTRATANTE, cessando sua remessa e/ou substituição tão logo normalize a causa<br />
impeditiva;<br />
13.38. Dispor <strong>de</strong> mão-<strong>de</strong>-obra especializada e treinada para a execução do serviço contratado, a<br />
qual estará <strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificada (crachá) como funcionário da CONTRATADA;<br />
13.48. Aten<strong>de</strong>r, no que couber, o disposto na Instrução Normativa <strong>nº</strong> 01/2010 <strong>de</strong> 19/01/2010, do<br />
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong><br />
ambiental na aquisição <strong>de</strong> bens, contratação ou obras pela Administração Pública <strong>Fe<strong>de</strong>ral</strong> direta,<br />
autárquica e fundacional;<br />
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13.48. Manter sigilo quanto às informações que, em <strong>de</strong>corrência do trabalho, chegar ao seu<br />
conhecimento, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>;<br />
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
14.1. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços objeto do presente<br />
Termo;<br />
14.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local <strong>de</strong>terminado para prestação dos serviços<br />
objeto <strong>de</strong>ste Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência, <strong>de</strong>vendo tomar todas as providências<br />
administrativas que garantam o livre <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s;<br />
14.3. Aprovar, quando necessário, a modificação dos materiais e equipamentos a serem<br />
utilizados para a execução <strong>de</strong>ste Projeto Básico/Termo <strong>de</strong> Referência;<br />
14.4. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio <strong>de</strong> um funcionário<br />
especialmente <strong>de</strong>signado para esse fim, anotando em registro próprio todas as ocorrências<br />
relacionadas ao mesmo;<br />
14.5. Provi<strong>de</strong>nciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presente Projeto<br />
Básico/Termo <strong>de</strong> Referência.<br />
14.6. Informar à CONTRATADA sempre que notar falhas NA execução dos serviços<br />
contratados.<br />
Nilson Afonso <strong>de</strong> Melo<br />
Pregoeiro<br />
Goiânia, 11 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> <strong>2011</strong><br />
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