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Termo de Referência - Conselho Federal de Medicina

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5. RESUMOS DA ANÁLISE DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃONa análise <strong>de</strong> viabilida<strong>de</strong> foram levantadas a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licença <strong>de</strong>softwares e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> estação <strong>de</strong> trabalho e servidores existentes nesteÓrgão.6. REFERÊNCIAS A ESTUDOS PRELIMINARESNo planejamento estratégico realizado pela direção da Instituição e noalinhamento elaborado pelo Setor <strong>de</strong> Tecnologia da Informação foi <strong>de</strong>tectada anecessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> adquirir e atualizar solução <strong>de</strong> antivírus, necessários para oandamento das ativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta Instituição.7. ORÇAMENTO DETALHADO E MODO DE LICITAÇÃOProjeto orçamentário para o Exercício 2012 – Projeto SETIN 03 - Aquisição<strong>de</strong> softwares alinhado ao planejamento estratégico no seguinte item: 36.05.02.01.Tabela <strong>de</strong> produtos e serviços para aquisição imediata pelo CFM.GRUPO DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE01 Aquisição das licenças do software TrendMicro(Enterprise Security for endpoints – advanced). 16502 Renovação das licenças existentes do softwareTrendMicro (Enterprise Security for endpoints –advanced). 10003 Serviço mensal <strong>de</strong> suporte técnico 24 x 7 porlicença continuado conforme especificações<strong>de</strong>ste termo <strong>de</strong> referência. 265Tabela 1 – Aquisição imediata para o CFM4SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


Tabela <strong>de</strong> produtos e serviços para aquisição eventual pelo CFM.GRUPO DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANTIDADE01 Aquisição das licenças do software TrendMicro(Enterprise Security for endpoints – advanced). 40002 Renovação das licenças existentes do softwareTrendMicro (Enterprise Security for endpoints –advanced). 40003 Serviço mensal <strong>de</strong> suporte técnico 24 x 7 porlicença continuado conforme especificações<strong>de</strong>ste termo <strong>de</strong> referência. 800Tabela 2 – Aquisição produtos e serviços para futura e eventual aquisição8. DO OBJETOO objeto do presente termo <strong>de</strong> referência tem como objeto a contratação <strong>de</strong>empresa especializada para o fornecimento <strong>de</strong> solução integrada e gerenciada <strong>de</strong>software <strong>de</strong> proteção antivírus e antispyware, incluindo instalação, atualizaçãoautomática do software e das vacinas, configuração, treinamento e assistênciatécnica pelo período <strong>de</strong> 12 meses, para instalação nos computadores e servidores<strong>de</strong> re<strong>de</strong> pertencentes ao parque <strong>de</strong> informática do <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>,sob sistema <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preços.9. AGRUPAMENTO EM ITENSITEM 011. Aquisição das licenças do software TrendMicro (Enterprise Security forendpoints – advanced).2. Garantia 12 meses <strong>de</strong> atualizações (update e upgra<strong>de</strong>) do fabricante. Agarantia <strong>de</strong> atualização <strong>de</strong> versão torna disponível as novas versões doproduto (update e upgra<strong>de</strong>), resultados <strong>de</strong> uma evolução constante, que énecessária para manter os altos níveis <strong>de</strong> proteção frente ao surgimentofrequente <strong>de</strong> novas ameaças.5SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


ITEM 021. Renovação das licenças existentes do software TrendMicro (EnterpriseSecurity for endpoints – advanced).2. Garantia 12 meses <strong>de</strong> atualizações (update e upgra<strong>de</strong>) do fabricante.A garantia <strong>de</strong> atualização <strong>de</strong> versão torna disponível as novas versõesdo produto (update e upgra <strong>de</strong>), resultados <strong>de</strong> uma evolução constante,que é necessária para manter os altos níveis <strong>de</strong> proteção frente aosurgimento frequente <strong>de</strong> novas ameaças.ITEM 031. Serviço mensal <strong>de</strong> suporte técnico 24 x 7 continuado conforme especificações<strong>de</strong>ste termo <strong>de</strong> referência.2. A Contratada <strong>de</strong>verá disponibilizar “Central <strong>de</strong> Atendimento” para abertura<strong>de</strong> chamados <strong>de</strong> Suporte Técnico, em regime 24x7 (vinte e quatro horaspor dia, sete dias por semana) com acionamento através <strong>de</strong> númerotelefônico local em Brasília/DF ou gratuito, por e-mail ou por site www.10. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS GRUPOS10.1 ITEM 1 – Aquisição <strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Antivírus Aquisição das licenças do software TrendMicro (Enterprise Security forendpoints – advanced). Garantia 12 meses <strong>de</strong> atualizações (update e upgra<strong>de</strong>) do fabricante. Todos os componentes que fazem parte da solução <strong>de</strong>verão estar integradose com suporte para os seguintes sistemas operacionais: Windows XPProfessional, Windows Vista 32 e 64 Bits, Windows 7 32 e 64 Bits Windows2003 Server, Windows 2008 Server 32 e 64 Bits, Windows 2008 Server R2,Red Hat Enterprise, Debian GNU, Suse Linux.6SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


Fornecer todo o material necessário para a instalação dos produtossolicitados. Manuais necessários à instalação, manutenção e utilização da solução, nosseguintes meios: papel, CD e ou Website em Inglês ou Português do Brasil.. A solução <strong>de</strong>verá possuir ferramentas <strong>de</strong> varredura, <strong>de</strong>tecção, análise eremoção <strong>de</strong> malwares, riskwares, spywares e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vírus ecódigos maliciosos conhecidos, bem como Firewall, IDS/IPS, Controle <strong>de</strong>Aplicativos e Quarentena <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>. Estas <strong>de</strong>vem ser totalmente integradas,instaladas através <strong>de</strong> um único pacote sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong>módulos adicionais. Solução <strong>de</strong> monitoramento remoto com utilização <strong>de</strong> interface gráfica (GUI),para administração, monitoração e gerenciamento da solução ofertada quepossibilite sua instalação em plataforma Windows. Repositório remoto <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> atualizações da lista <strong>de</strong> vírus e doScan Engine sem limite <strong>de</strong> instalações, po<strong>de</strong>ndo o administrador instalarquantos necessitar sem ônus com suporte para as plataformas Windows eLinux. Prevenção <strong>de</strong> epi<strong>de</strong>mia manual ou automática. Todas as soluções <strong>de</strong>vem ser fornecidas pelo mesmo fabricante. A proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos os componentes da solução (licenciamento <strong>de</strong> uso,hardware), passa a ser do CFM.10.2 ITEM 2 – Renovação da Licença <strong>de</strong> Antivírus Renovação das licenças do software TrendMicro (Enterprise Security forendpoints – advanced). Garantia 12 meses <strong>de</strong> atualizações (update e upgra<strong>de</strong>) do fabricante. Todos os componentes que fazem parte da solução <strong>de</strong>verão estar integradose com suporte para os seguintes sistemas operacionais: Windows XPProfessional, Windows Vista 32 e 64 Bits, Windows 7 32 e 64 Bits Windows2003 Server, Windows 2008 Server 32 e 64 Bits, Windows 2008 Server R2,Red Hat Enterprise, Debian GNU, Suse Linux.7SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


Fornecer todo o material necessário para a atualização dos produtossolicitados. Manuais necessários à instalação, manutenção e utilização da solução, nosseguintes meios: papel, CD e ou Website em Inglês ou Português do Brasil.. A solução <strong>de</strong>verá possuir ferramentas <strong>de</strong> varredura, <strong>de</strong>tecção, análise eremoção <strong>de</strong> malwares, riskwares, spywares e <strong>de</strong>mais formas <strong>de</strong> vírus ecódigos maliciosos conhecidos, bem como Firewall, IDS/IPS, Controle <strong>de</strong>Aplicativos e Quarentena <strong>de</strong> Re<strong>de</strong>. Estas <strong>de</strong>vem ser totalmente integradas,instaladas através <strong>de</strong> um único pacote sem a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> instalação <strong>de</strong>módulos adicionais. Solução <strong>de</strong> monitoramento remoto com utilização <strong>de</strong> interface gráfica (GUI),para administração, monitoração e gerenciamento da solução ofertada quepossibilite sua instalação em plataforma Windows. Repositório remoto <strong>de</strong> distribuição <strong>de</strong> atualizações da lista <strong>de</strong> vírus e doScan Engine sem limite <strong>de</strong> instalações, po<strong>de</strong>ndo o administrador instalarquantos necessitar sem ônus com suporte para as plataformas Windows eLinux. Prevenção <strong>de</strong> epi<strong>de</strong>mia manual ou automática. Todas as soluções <strong>de</strong>vem ser fornecidas pelo mesmo fabricante. A proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> todos os componentes da solução (licenciamento <strong>de</strong> uso,hardware), passa a ser do CFM.10.2 ITEM 3 – Serviço <strong>de</strong> suporte técnico continuado A Contratada <strong>de</strong>verá disponibilizar “Central <strong>de</strong> Atendimento” para abertura <strong>de</strong>chamados <strong>de</strong> Suporte Técnico, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia,sete dias por semana) com acionamento através <strong>de</strong> número telefônico local emBrasília/DF ou gratuito, por e-mail ou por site www. Os chamados serão abertos pela equipe técnica do CFM – <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral<strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>.8SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


O atendimento po<strong>de</strong>rá ser do tipo “on site”, telefônico, por e-mail ou remotopara auxiliar a equipe técnica do CFM na solução <strong>de</strong> dúvidas, em ajustes <strong>de</strong>configuração e na implementação <strong>de</strong> funcionalida<strong>de</strong>s dos softwares, quandosolicitado. Os serviços <strong>de</strong> suporte técnico “on site” <strong>de</strong>verão ser atendidos sempre quesolicitados pelo CONTRATANTE, mediante agendamento prévio comantecedência <strong>de</strong> 24 horas junto à CONTRATADA. O atendimento <strong>de</strong>verá ocorrer em, no máximo, 4 (quatro) horas corridas e oprazo máximo para solução <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> 72 (setenta e duas)horas corridas, ambos os prazos contados a partir do momento da abertura dochamado. Posteriormente ao atendimento da solicitação do CONTRATANTE, aCONTRATADA <strong>de</strong>verá apresentar relatório <strong>de</strong> visita contendo a data e hora dochamado, do início e término do atendimento, bem como a i<strong>de</strong>ntificação do<strong>de</strong>feito e as providências adotadas. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá informar ao CONTRATANTE o lançamento dasatualizações dos softwares cobertos pelo presente Contrato e disponibilizá-las,sem qualquer custo adicional, durante todo o período da vigência da garantia <strong>de</strong>atualização <strong>de</strong> versão. Os profissionais da CONTRATADA que executarão os serviços <strong>de</strong> suportetécnico <strong>de</strong>verão ser especializados e certificados pelo fabricante ou distribuidorautorizado no Brasil do software antivírus.11. MODELO DE SELEÇÃO DE FORNECEDORAs licenças dos softwares em aquisição pelo CFM são classificadas comobens e serviços <strong>de</strong> TI, <strong>de</strong>vendo ser adquiridas pela modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitaçãoPREGÃO.12. MODELO DE REMUNERAÇÃOa) Os valores referentes aos produtos <strong>de</strong>talhados neste termo <strong>de</strong>verão serpagos com a apresentação por parte da empresa prestadora dos serviços <strong>de</strong>9SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


sua Nota Fiscal, respectivo boleto bancário e <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> Aceitação dosServiços <strong>de</strong>vidamente assinado pelo gestor do contrato;b) O CFM disporá <strong>de</strong> 5 (cinco) dias úteis, após a apresentação da Nota Fiscal,para o “aceite” dos bens ou serviços. Caso seja <strong>de</strong>tectado qualquer erro,vício, <strong>de</strong>feito ou qualquer divergência, o serviço não será aceito ou o bem<strong>de</strong>volvido, ficando a cargo do fornecedor a sua correção ou reposição, sendosustado o pagamento;c) Nos contratos <strong>de</strong> execução continuada ou parcelada, a cada apresentação daNota Fiscal para pagamento, a empresa <strong>de</strong>verá anexar à mesma,comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Segurida<strong>de</strong> Social.d) O CFM exercerá, através da fiscalização do contrato, o acompanhamento dosserviços objeto <strong>de</strong>ste contrato, sendo que a ação ou omissão total ou parcialda fiscalização do contrato não exime a contratada <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong> suasresponsabilida<strong>de</strong>s perante o CFM ou terceiros.e) A fiscalização do contrato estará à disposição da contratada para fornecerinformações, necessárias ao <strong>de</strong>senvolvimento dos serviços contratados.f) A fiscalização do contrato terá acesso a todos os locais on<strong>de</strong> os serviços serealizarem em plenos po<strong>de</strong>res para praticar atos, nos limites do presentecontrato, que se <strong>de</strong>stinem a acautelar e preservar todo e qualquer direito doCFM tais como:I. Recusar serviços que tenham sido executados em <strong>de</strong>sacordo com ascondições estabelecidas neste contrato;II. Solicitar a substituição <strong>de</strong> empregado cuja permanência na equipe sejaconsi<strong>de</strong>rada inconveniente;III. Proce<strong>de</strong>r à verificação e à aprovação dos documentos <strong>de</strong> medição dosserviços objeto <strong>de</strong>ste contrato encaminhado pela contratada;IV. Sustar o pagamento <strong>de</strong> quaisquer faturas da contratada, no caso <strong>de</strong>inobservância <strong>de</strong> exigências da fiscalização do contrato amparadas emdisposições contidas no contrato, até a regularização da situação. Talprocedimento será comunicado por escrito à contratada;V. Instruir a contratada quanto à priorida<strong>de</strong> dos serviços a seremexecutados;10SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


VI. Emitir o “termo <strong>de</strong> encerramento contratual”.g) O CFM, através da fiscalização do contrato, reserva-se no direito <strong>de</strong> exercerdurante todo o período contratual uma rígida e constante fiscalização docontrato sobre os serviços, inclusive quanto ao pessoal da contratada no quese refere a seu comportamento, capacitação e apresentação.h) A contratada <strong>de</strong>clara aceitar os métodos e processos <strong>de</strong> acompanhamento,verificação e controle adotados pela fiscalização do contrato.Nota: o(s) pagamento(s) sustado(s) será(ão) efetuado(s) tão logo seja(m)atendida(s) pela contratada as exigências da fiscalização do contrato;13. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DE FORNECEDORA verificação técnica e o aceite <strong>de</strong>finitivo das licenças <strong>de</strong>verão ocorrer noprazo máximo <strong>de</strong> <strong>de</strong>z dias úteis, contados do primeiro dia útil após a entrega. Oaceite <strong>de</strong>finitivo das licenças será efetuado por servidores <strong>de</strong>signados pelo Setor<strong>de</strong> Tecnologia da Informação - CFM, que elaborarão relatório para fins <strong>de</strong> liberaçãodo pagamento das Notas Fiscais/Faturas e do início da contagem do prazo dagarantia on site. Os fornecedores dos softwares <strong>de</strong>sta licitação <strong>de</strong>verão cumprir oscritérios dos artigos 30 e 31 da lei 8.666/1993.13.1. Critério <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> e garantiaa) Os softwares <strong>de</strong>verão ser novos, na versão mais atualizada, e <strong>de</strong>verãoser entregues em formato <strong>de</strong> mídia CD ou DVD <strong>de</strong>vidamenteprotegidos e embalados a<strong>de</strong>quadamente contra danos <strong>de</strong> transporte emanuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais;b) Os itens serão recebidos <strong>de</strong> forma provisória e, após as verificaçõesnecessárias, <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>finitiva;c) A garantia será dada através da atualização dos softwares em todas assuas funcionalida<strong>de</strong>s para as novas versões com a disponibilização <strong>de</strong>arquivos <strong>de</strong> correções, assinaturas e atualizações;11SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


d) As atualizações <strong>de</strong>verão englobar assinaturas <strong>de</strong> atualização dasfuncionalida<strong>de</strong>s do conjunto <strong>de</strong> softwares, inclusive das assinaturas <strong>de</strong>filtros.13.2. Critérios técnicosa) Comprovar, por meio <strong>de</strong> contrato vigente ou <strong>de</strong>claração do fabricante dasolução <strong>de</strong> antivirus, ser revenda autorizada a comercializar, instalar,configurar e fornecer suporte técnico para provimento da solução a seradquirida pelo CFM;b) Os documentos necessários à habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresentados emoriginal, ou em cópia autenticada por cartório competente, ou publicaçãoem Órgão da imprensa oficial ou em cópias simples, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queacompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro.13.3. Critérios <strong>de</strong> aceitabilida<strong>de</strong> do preçoPara aceitação da melhor proposta o pregoeiro consi<strong>de</strong>rará o menorpreço global e o atendimento das condições <strong>de</strong> habilitação exigidas noEdital.13.4. Critérios <strong>de</strong> julgamentoa) Os preços ofertados <strong>de</strong>verão ser na condição <strong>de</strong> preço à vista parapagamento após a entrega e aceite dos produtos/serviços, medianteapresentação <strong>de</strong> nota-fiscal/ fatura;b) Todos os preços <strong>de</strong>verão ser apresentados em moeda corrente dopaís, <strong>de</strong>vendo incluir todos os custos diretos e indiretos, julgadosnecessários pela proponente, assim como previsão <strong>de</strong> custosreferentes à data base <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra envolvida no Contrato, e todas12SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


as incidências que sobre eles possam recair, tais como encargosfiscais, tributos, taxas, impostos e outros;c) Os itens das propostas que contiverem rasuras, borrões, emendas ouentrelinhas não serão consi<strong>de</strong>rados;d) Não serão admitidos cancelamentos do item da proposta, excetuandoseo seguinte:i. Erro <strong>de</strong> cálculo, quando evi<strong>de</strong>nte;ii. Cotação muito distante da média dos preços oferecidos, quelevem o CFM a concluir que houve equívoco;iii. Prova <strong>de</strong> que foi mal interpretada a especificação e oferecidomaterial e/ou serviço diferente do que solicitado;e) Em caso <strong>de</strong> divergências entre os preços unitários e totais, prevaleceráo preço unitário da mesma forma que prevalecerá o valor expresso porextenso sobre o valor numérico;f) A contratada será exclusivamente responsável pelos encargos sociaise trabalhistas <strong>de</strong>vidos ao pessoal envolvido no fornecimento;13.5. Critérios <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempateEm caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preço, o <strong>de</strong>sempate a ganhadora será <strong>de</strong>finidaem sorteio, em sessão pública a ser convocada tempestivamente peloCFM.14. NATUREZA DO SERVIÇO Aquisição e renovação <strong>de</strong> licença <strong>de</strong> software para os GRUPOS 01 e 02; Serviço continuado mensal para o GRUPO 03.15. INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃONão se aplica.13SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


16. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO16.1. Gestão do Contratoa) Assumir toda a responsabilida<strong>de</strong> pela execução dos serviçoscontratados, obe<strong>de</strong>cendo ao que dispõe a proposta apresentada eobservando as constantes do contrato e seus anexos;b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificandoas observações técnicas <strong>de</strong>ste <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> e seus anexos;c) Comunicar ao <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>, por escrito, quaisqueranormalida<strong>de</strong>s que ponham em risco o êxito e o cumprimento dosprazos da execução do contrato;d) Submeter ao <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong> qualquer alteração quese tornar essencial à continuação da execução ou prestação doserviço;e) Manter seus funcionários ou representantes cre<strong>de</strong>nciados<strong>de</strong>vidamente i<strong>de</strong>ntificados quando da execução <strong>de</strong> qualquer serviçono <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>, referente ao objeto contratado,observando as normas <strong>de</strong> segurança (interna e conduta);f) Respon<strong>de</strong>r a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostoscausem ao patrimônio do <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>, ou aterceiros, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ação ou omissão culposa ou dolosa,proce<strong>de</strong>ndo imediatamente aos reparos ou in<strong>de</strong>nizações cabíveis eassumindo o ônus <strong>de</strong>corrente;g) Assumir total responsabilida<strong>de</strong> pelo sigilo da informação que seusempregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviçosprestados, respon<strong>de</strong>ndo pelos danos que eventual vazamento <strong>de</strong>informação, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ação dolosa, imperícia ou imprudência,venha a ocasionar ao <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong> ou a terceiros;14SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentosresultantes são <strong>de</strong> exclusiva proprieda<strong>de</strong> do CFM e não po<strong>de</strong>rão serutilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com osigilo das informações a que tiver acesso.i) Os serviços <strong>de</strong>verão ocorrer <strong>de</strong> acordo com instruções a serem dadaspelo Setor <strong>de</strong> Tecnologia da Informação ou por servidor <strong>de</strong>signadopara este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhadapor profissional <strong>de</strong>signado pelo Setor da Tecnologia.16.2. Recebimento <strong>de</strong> produtosa) O recebimento e aceite do material serão realizados em até 10 dias aser contado da data da homologação da presente licitação. Aempresa vencedora da licitação <strong>de</strong>verá apresentar ao CFM, NotaFiscal ou Nota Fiscal/Fatura da própria empresa em 2 vias, a qualserá encaminhada para pagamento após o recebimento e o aceitecompleto do material.b) Deverá ser fornecido o cartão <strong>de</strong> registro e/ou licença <strong>de</strong> uso,contendo todas as chaves, senhas, números <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, série e<strong>de</strong>mais informações necessárias para a i<strong>de</strong>ntificação, instalação,reinstalação e operação do produto.c) A empresa vencedora da licitação <strong>de</strong>verá manter registro <strong>de</strong> todas aslicenças fornecidas ao CFM, <strong>de</strong>vendo, a qualquer tempo, ou quandosolicitada formalmente, ser capaz <strong>de</strong> prover todos os dados, números<strong>de</strong> licenças, registros ou informações necessárias à instalação, préinstalação,recuperação <strong>de</strong> instalação e interação com o fabricante.d) O documento <strong>de</strong> licenciamento será consi<strong>de</strong>rado como comprovante<strong>de</strong> <strong>de</strong>tenção do produto pelo CFM.e) A entrega dos produtos <strong>de</strong>verá ser feita em uma única entrega porgrupo;15SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


f) O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato,após a montagem, instalação e verificação completa dofuncionamento dos mesmos, que serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dosgestores do contrato;g) O prazo <strong>de</strong> garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos,ressalvadas condições especiais <strong>de</strong>scritas neste <strong>Termo</strong>;h) O material <strong>de</strong>verá ser entregue no Setor <strong>de</strong> Tecnologia da Informaçãodo CFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;i) Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará ematraso proporcional no pagamento, que será feito, neste caso, semquaisquer ônus adicionais para o CFM;j) O CFM convocará a licitante vencedora para assinar o Contrato noprazo <strong>de</strong> até 3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveispor igual período, se solicitado pela parte e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivojustificado aceito pelo CFM;k) Caso a licitante vencedora não assine o Contrato no prazo fixado peloCFM, ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, po<strong>de</strong>ndoo CFM convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>classificação para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condiçõespropostas da primeira classificada, inclusive quanto aos preços, ourevogar a licitação;l) Farão parte do Contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição, todas ascondições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostasapresentadas pela licitante;m) Em casos <strong>de</strong> divergência nas exigências <strong>de</strong>ste Edital e as contidas noContrato, prevalecerá o <strong>de</strong>finido neste Edital;n) A não observância <strong>de</strong>ssa condição po<strong>de</strong>rá implicar na não aceitaçãodo serviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplentequalquer tipo <strong>de</strong> direito ou reclamação, não se responsabilizando oCFM por qualquer in<strong>de</strong>nização.16SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


16.3. Avaliação dos produtosa) Especificações relativas às Licenças <strong>de</strong> Uso: A versão das licenças<strong>de</strong> uso propostas <strong>de</strong>verá ser a última no mercado, conferida nadata da entrega do produto;b) Constatado fornecimento incompleto ou vício do produto, aEmpresa vencedora da Licitação será convocada para substituir oucomplementar o material no prazo máximo <strong>de</strong> 02 (dois) dias acontar da convocação pelo representante do CFM.16.4. Atestação técnicaa) A CONTRATANTE é responsável por emitir os <strong>Termo</strong>s <strong>de</strong> Aceite<strong>de</strong> Recebimento e Instalação dos produtos;b) A CONTRATADA garante à CONTRATANTE o direito <strong>de</strong> trocar asmídias por exemplar idêntico, em 10 (<strong>de</strong>z) dias, caso sejaconstatado algum dano durante o seu transporte;c) A CONTRATANTE tem prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias para notificar aconstatação do dano à CONTRATADA;16.5. Acordo <strong>de</strong> nível <strong>de</strong> serviçoa) Os softwares <strong>de</strong>verão ter garantia <strong>de</strong> funcionamento durante avigência dos Contratos <strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Uso e <strong>de</strong> Manutenção eSuporte Técnico, contados a partir da data <strong>de</strong> sua aceitação;b) Durante o período <strong>de</strong> garantia o fornecedor compromete-se aexecutar os serviços <strong>de</strong> manutenção corretiva e <strong>de</strong> exigênciaslegais do software, <strong>de</strong> acordo com o contrato <strong>de</strong> manutenção;c) A empresa proponente <strong>de</strong>verá proporcionar corpo técnicoqualificado especializado para garantir os serviços <strong>de</strong> assistênciatécnica;d) Em caso <strong>de</strong> inci<strong>de</strong>ntes ou problemas com a solução <strong>de</strong> antivírus o<strong>Conselho</strong> fará a abertura <strong>de</strong> um chamado técnico junto ao17SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


CONTRATADO.Os chamados serão feitos por meio <strong>de</strong> ligaçõestelefônicas, sistema <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> chamados via Internet ou e-mail;e) O CONTRATADO <strong>de</strong>finirá, no mínimo, um técnico que seráresponsável pelo atendimento ao chamado. Para resolução <strong>de</strong>inci<strong>de</strong>ntes ou problemas o tempo máximo para resolução é <strong>de</strong> 8 horasúteis;f) Os serviços <strong>de</strong> suporte técnico “on site” <strong>de</strong>verão ser atendidossempre que solicitados pelo CONTRATANTE, mediante agendamentoprévio com antecedência <strong>de</strong> 24 horas junto à CONTRATADA;g) O atendimento <strong>de</strong>verá ocorrer em, no máximo, 4 (quatro) horascorridas e o prazo máximo para solução <strong>de</strong> problemas <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>72 (setenta e duas) horas corridas, ambos os prazos contados a partirdo momento da abertura do chamado.17. Gestor Titular do ContratoNome: GLEIDSON PORTO BATISTAFunção: ESLO – Analista <strong>de</strong> SistemasMatrícula: 251Assinatura:_________________________________________________Gestor Substituto do ContratoNome: GOETHE RAMOS DE OLIVEIRAFunção: ESLO – Analista <strong>de</strong> Sistemas (Coor<strong>de</strong>nador do Setor da Tecnologiada Informação)Matrícula: 055Assinatura:_________________________________________________18SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


ANEXO IIPLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOSGRUPO 01ITENS DESCRIÇÃO DO PRODUTO QUANT.VALORUNITÁRIOR$01 Aquisição das licenças do software TrendMicro(Enterprise Security for endpoints – advanced). 56502 Renovação das licenças existentes do softwareTrendMicro (Enterprise Security for endpoints –advanced). 50003 Serviço mensal <strong>de</strong> suporte técnico 24 x 7 por licençacontinuado conforme especificações <strong>de</strong>ste termo <strong>de</strong>referência. 1065VALOR TOTAL UNITÁRIO: R$ (XXXXXXXXXXXXXX)VALOR TOTAL GRUPO 01: R$ (XXXXXXXXXXXXXX)VALORTOTALR$OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DOLUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DERESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE,DECORRAM DO OBJETO LICITADO.O prazo <strong>de</strong> eficácia da proposta será <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias.VALOR GRUPO 01: R$...................(...............................................................)SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL DOGRUPO 01.Brasília - DF, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012._____________________________________(Assinatura do Representante legal da empresa)19SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.(I<strong>de</strong>ntificação da Licitação)(I<strong>de</strong>ntificação completa do representante da licitante), como representante<strong>de</strong>vidamente constituído <strong>de</strong> (I<strong>de</strong>ntificação completa da licitante ou do Consórcio)doravante <strong>de</strong>nominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item(completar) do Edital (completar com i<strong>de</strong>ntificação do edital), <strong>de</strong>clara, sob as penasda lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (i<strong>de</strong>ntificação da licitação) foielaborada <strong>de</strong> maneira in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo daproposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutidoou recebido <strong>de</strong> qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato da (i<strong>de</strong>ntificação dalicitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;(b) a intenção <strong>de</strong> apresentar a proposta elaborada para participar da (i<strong>de</strong>ntificaçãoda licitação) não foi informada, discutida ou recebida <strong>de</strong> qualquer outro participantepotencial ou <strong>de</strong> fato da (i<strong>de</strong>ntificação da licitação), por qualquer meio ou porqualquer pessoa;(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato da (i<strong>de</strong>ntificação da licitação) quantoa participar ou não da referida licitação;(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (i<strong>de</strong>ntificação dalicitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado oudiscutido com qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato da (i<strong>de</strong>ntificação dalicitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (i<strong>de</strong>ntificação dalicitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutidoou recebido <strong>de</strong> qualquer integrante <strong>de</strong> (órgão licitante) antes da abertura oficial daspropostas; e(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração e que <strong>de</strong>témplenos po<strong>de</strong>res e informações para firmá-la.____________________, em ___ <strong>de</strong> ______________ <strong>de</strong> ________________________________________________________________(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com i<strong>de</strong>ntificaçãocompleta)20SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


ANEXO IVFORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATOPassamos a informar abaixo, os dados para elaboração <strong>de</strong> eventual contrato,com esta Empresa:DA EMPRESA:NomeEn<strong>de</strong>reçoFilial em Brasília ouRepresentanteCNPJ (Número)Inscrição Estadual (Número)FAX (número)Telefone (Número)E-MailDO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:Nome CompletoNacionalida<strong>de</strong>Naturalida<strong>de</strong>Estado CivilProfissãoResidência e DomicílioTelefone(s) para ContatoCarteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (Nº, ÓrgãoExpedidor, Data)CPF21SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


ANEXO VMINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOSATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 013/2012REGISTRO DE PREÇOS PARA OFORNECIMENTO DE SOLUÇÃO INTEGRADA EGERENCIADA DE SOFTWARE DE PROTEÇÃOANTIVÍRUS E ANTISPYWARE, CONFORMEESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕESESTABELECIDAS.O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fiscalização da ProfissãoMédica, instituída pela Lei n.º 3.268, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1957, e regulamentadapelo Decreto n.º 44.045, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, <strong>de</strong> 15<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, com se<strong>de</strong> no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º33.583.550/0001-30, por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal, consoante<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representadopelo seu Presi<strong>de</strong>nte, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portadorda Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante<strong>de</strong>nominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com se<strong>de</strong> noXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr.XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante, portador da Cédula <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, resi<strong>de</strong>ntee domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, <strong>de</strong>nominadaFORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, doDecreto Fe<strong>de</strong>ral nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666, <strong>de</strong> 21<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong>Preços, mediante as seguintes condições:22SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 Registro <strong>de</strong> preços pelo prazo <strong>de</strong> 12 meses para o fornecimento <strong>de</strong> soluçãointegrada e gerenciada <strong>de</strong> software <strong>de</strong> proteção antivírus e antispyware, incluindoinstalação, atualização automática do software e das vacinas, configuração,treinamento e assistência técnica pelo período <strong>de</strong> 12 meses, para instalação noscomputadores e servidores <strong>de</strong> re<strong>de</strong> pertencentes ao parque <strong>de</strong> informática do<strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>, com o melhor padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com asespecificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.1.2 Os quantitativos apresentados representam 100% do registrado, nãoconfigurando obrigação por parte <strong>de</strong>sta administração em adquiri-los.1.3 O Contratante não se obriga a adquirir em um único pedido o quantitativoregistrado, po<strong>de</strong>ndo solicitar a prestação dos serviços em quantida<strong>de</strong>s que enten<strong>de</strong>rnecessário, conforme a <strong>de</strong>manda.1.4 Para cada pedido será encaminhada Autorização <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Serviço,emitida pelo Setor <strong>de</strong> Tecnologia da Informação do CFM.2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL2.1. Este instrumento guarda inteira conformida<strong>de</strong> com os termos do PregãoEletrônico para Registro <strong>de</strong> Preços nº 013/2012 e seus Anexos, do qual é parteintegrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do FornecedorRegistrado.2.2. O órgão gerenciador não se obriga a adquirir o quantitativo estimados <strong>de</strong> umasó vez, po<strong>de</strong>ndo solicitar a prestação dos serviços em percentuais menores atéatingir o estipulado se necessário;3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES3.1. Integra a presente Ata o <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>, na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> órgãogerenciador.23SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS4.1. A Ata <strong>de</strong>corrente do presente certame licitatório vigerá pelo período <strong>de</strong> até 12(doze) meses, contados da data da sua assinatura, na forma da legislação em vigor;4.2. O fornecimento será <strong>de</strong> acordo com as <strong>de</strong>mandas solicitadas pelo CFM.5 – CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS5.1. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, durante sua vigência, po<strong>de</strong>rá ser utilizada porqualquer órgão da administração que não tenha participado do certame licitatório.5.2. Incumbe ao órgão que optar pela a<strong>de</strong>são a esta Ata:a. Consultar previamente o órgão gerenciador, com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> obterinformações ou solicitar autorização para a<strong>de</strong>rir a esta Ata;b. Verificar as condições praticadas pelo mercado local, para o mesmo objeto,alertando ao órgão gerenciador as situações <strong>de</strong>svantajosas eventualmenteencontradas;c. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no editalda licitação e na Ata, informando ao CFM qualquer irregularida<strong>de</strong> ouinadimplemento ocorrido.6 – CLÁUSULA SEXTA - DOS PREÇOS REGISTRADOSINFORMAR OS PREÇOS REGISTRADOS6.2. Os preços registrados e a indicação dos respectivos fornecedores <strong>de</strong>tentores daAta serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico.6.3. A qualquer tempo, o preço registrado po<strong>de</strong>rá ser revisto em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong>eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciadorconvocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.24SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


6.3.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o ÓrgãoGerenciador po<strong>de</strong>rá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vezfrustrada a negociação e convocar os <strong>de</strong>mais fornecedores visando a igualoportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong> negociação.6.4. Durante o período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, os preços nãoserão reajustados.6.5. O diferencial <strong>de</strong> preço entre a proposta inicial do Fornecedor <strong>de</strong>tentor da Ata e apesquisa <strong>de</strong> mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura daproposta, bem como eventuais <strong>de</strong>scontos por ela concedidos serão sempremantidos, inclusive se houver prorrogação da valida<strong>de</strong> da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.8 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO7.1. O órgão gerenciador pagará ao fornecedor registrado o valor da hora constanteda tabela do item 6.1.7.2. O pagamento será efetuado em favor do fornecedor registrado através <strong>de</strong>or<strong>de</strong>m bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento <strong>de</strong> cobrança aadministração do <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong> e o atesto da nota fiscal peloExecutor do contrato;7.3. A nota fiscal <strong>de</strong>verá vir acompanhada <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>(certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho, Justiça Fe<strong>de</strong>ral, as FazendasFe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante e comprovante <strong>de</strong>regularida<strong>de</strong> (certidão negativa) perante a Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), inclusiverelativa ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS).7.4. Caso o fornecedor registrado goze <strong>de</strong> algum benefício fiscal, esta ficaráresponsável pela apresentação <strong>de</strong> documentação hábil, ou, no caso <strong>de</strong> optante peloSIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração,conforme mo<strong>de</strong>lo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas daSecretaria da Receita Fe<strong>de</strong>ral.7.5. Após apresentada a referida comprovação, o Fornecedor Registrado ficaráresponsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação<strong>de</strong>clarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.25SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


7.6. Havendo erro no documento <strong>de</strong> cobrança, ou outra circunstância que impeçaa liquidação da <strong>de</strong>spesa, este ficará pen<strong>de</strong>nte até que o fornecedor registradoprovi<strong>de</strong>ncie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso,qualquer ônus ao Órgão Gerenciador.7.7. Se, por qualquer motivo alheio à vonta<strong>de</strong> Órgão Gerenciador, for paralisada aprestação do serviço, o período correspon<strong>de</strong>nte não gerará obrigação <strong>de</strong>pagamento.7.8. Caso Órgão Gerenciador não cumpra o prazo estipulado no item 7.2, pagaráa Fornecedor Registrado atualização financeira <strong>de</strong> acordo com a variação doIPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias <strong>de</strong> atraso.7.9 Em havendo possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> antecipação <strong>de</strong> pagamento, somente aplicáveis asobrigações adimplidas, o Órgão Gerenciador fará jus a <strong>de</strong>sconto na mesmaproporção prevista no item 7.8.7.10 No caso <strong>de</strong> pendência <strong>de</strong> liquidação <strong>de</strong> obrigações pelo FornecedorRegistrado, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s impostas, o Órgão Gerenciador po<strong>de</strong>rá<strong>de</strong>scontar <strong>de</strong> eventuais faturas <strong>de</strong>vidas ou ainda, quando for o caso, cobradajudicialmente.8 – CLÁUSULA OITAVA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS8.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:a. Descumprir as condições da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;b. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese <strong>de</strong> se tornaremsuperiores aos praticados no mercado;c. Houver razões <strong>de</strong> interesse público.8.2. O cancelamento <strong>de</strong> registro, nas hipóteses previstas, assegurados ocontraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa, será formalizado por <strong>de</strong>cisão do Presi<strong>de</strong>nte do<strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>.26SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


8.3. O fornecedor po<strong>de</strong>rá solicitar o cancelamento do seu registro <strong>de</strong> preço naocorrência <strong>de</strong> fato superveniente que venha comprometer a perfeita execuçãocontratual, <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> caso fortuito ou <strong>de</strong> força maior <strong>de</strong>vidamente comprovado.9 – CLÁUSULA NONA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS9.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR10.1. Gerenciar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços:10.2. Prestar, por meio <strong>de</strong> seu representante, as informações necessárias, bemcomo atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas;10.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quantoao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência <strong>de</strong> condiçõesestabelecidas no Edital e à proposta <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> sanções;10.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, noinstrumento convocatório e seus anexos;10.5. Assegurar-se <strong>de</strong> que os preços contratados são os mais vantajosos para aAdministração, por meio <strong>de</strong> estudo comparativo dos preços praticados pelomercado;10.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preçosregistrados e a aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s por <strong>de</strong>scumprimento do pactuado na Ata<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços;10.7. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá aresponsabilida<strong>de</strong> do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dosserviços;10.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, porservidor especialmente <strong>de</strong>signado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;27SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


10.9. Observar, para que durante a vigência da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> preços sejamcumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejammantidas todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;10.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados;10.11. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;10.12. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio <strong>de</strong> umfuncionário especialmente <strong>de</strong>signado para esse fim, anotando em registro própriotodas as ocorrências relacionadas ao mesmo;10.13. Provi<strong>de</strong>nciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no presentecontrato.10.14. Informar ao Órgão Gerenciador sempre que notar falhas na execução dosserviços contratados.11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDORREGISTRADO11.1. Assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços em até 05 (cinco) dias úteis, contados dasua notificação, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair o direito à contratação.11.1.1. O prazo <strong>de</strong> convocação po<strong>de</strong>rá ser prorrogado uma vez, por igualperíodo, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> queocorra motivo justificado aceito pela Administração.11.1.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo<strong>de</strong> contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo econdições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostaspelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados <strong>de</strong>conformida<strong>de</strong> com o ato convocatório, ou revogar a licitação.11.2. Manter durante a vigência da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> preço as condições <strong>de</strong>habilitação exigidas no Edital e na presente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> preços;11.3. Abster-se <strong>de</strong> transferir direitos ou obrigações <strong>de</strong>correntes da ata <strong>de</strong> registro <strong>de</strong>preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador.28SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


11.4. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos.11.5. Cumprir fielmente as obrigações <strong>de</strong>finidas no <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong>, <strong>de</strong> formaque os produtos sejam fornecidos <strong>de</strong> acordo com as exigências e prazos nelecontidas;11.6. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalida<strong>de</strong> naprestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários;11.7. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, semprévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, <strong>de</strong>vendo, neste caso, assumirtotal responsabilida<strong>de</strong> da Licitante Vencedora;11.8. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere aorecolhimento dos impostos fe<strong>de</strong>rais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”,durante toda a execução do objeto, as quais são <strong>de</strong> natureza sine qua non para aemissão <strong>de</strong> pagamentos e aditivos <strong>de</strong> quaisquer natureza;11.9. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora oufutura empresa contratada, a aceitação <strong>de</strong> qualquer uma <strong>de</strong>stas operações, comopressuposto para a continuida<strong>de</strong> do contrato, ficará condicionada à análise, peloÓrgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da novaempresa, consi<strong>de</strong>rando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros <strong>de</strong>aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos <strong>de</strong> insucesso na execução doobjeto contratado;11.10. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ouvenham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto <strong>de</strong>stalicitação;11.12. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressõesque se fizerem necessários até o limite <strong>de</strong> 25% (vinte e cinco por cento) do valorinicial atualizado do contrato;11.13. Aten<strong>de</strong>r aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo <strong>de</strong> 10(<strong>de</strong>z) dias úteis, contados da data <strong>de</strong> solicitação;11.14. Aten<strong>de</strong>r o disposto na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério doPlanejamento, Orçamento e Gestão, que versa sobre critérios <strong>de</strong> sustentabilida<strong>de</strong>29SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


ambiental na aquisição <strong>de</strong> bens, contratação ou obras pela Administração PúblicaFe<strong>de</strong>ral direta, autárquica e fundacional.11.15 Fornecer o objeto <strong>de</strong>ste contrato em embalagens lacradas, <strong>de</strong>ntro dasespecificações exigidas e no prazo previsto.11.16. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscaisque incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtosfornecidos;11.17. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com asobrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação equalificação na fase da licitação, principalmente seu cadastramento e documentaçãojunto ao SICAF <strong>de</strong>vidamente atualizado, inclusive para efeito <strong>de</strong> pagamento, sobpena <strong>de</strong> rescisão contratual.11.18 Os produtos fornecidos <strong>de</strong>verão apresentar em sua embalagem data <strong>de</strong>fabricação, não po<strong>de</strong>ndo a valida<strong>de</strong> ser inferior a 6 (seis) meses;12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES12.1. No caso <strong>de</strong> atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromissoassumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão asseguintes:12.1.1 Advertência.12.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;12.1.3 Suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações e impedimento <strong>de</strong>contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.12.1.4 Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou apenalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que o contratado ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo da sançãoaplicada com base no inciso anterior.30SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


12.2 - Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer das condições avençadas,implicará multa correspon<strong>de</strong>nte a 1% (um por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, até o limite<strong>de</strong> 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado nesta Ata, subtraído o que foiexecutado.12.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da Ata <strong>de</strong>Registro <strong>de</strong> preços, em razão do <strong>de</strong>scumprimento pelo contratado <strong>de</strong> qualquer dascondições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto <strong>de</strong>ste certame,implicará multa no valor <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) sobre o valor total do quantitativoregistrado na presente Ata.12.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação <strong>de</strong> outraspenalida<strong>de</strong>s a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88da Lei nº 8.666/93.12.5 - As multas a que se referem os itens acima serão <strong>de</strong>scontadas dospagamentos <strong>de</strong>vidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável oujudicialmente, e po<strong>de</strong>rão ser aplicadas cumulativamente com as <strong>de</strong>mais sançõesprevistas nesta cláusula.12.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalida<strong>de</strong>s impostaspo<strong>de</strong>rão ser relevadas ou transformadas em outras <strong>de</strong> menor sanção, a seu critério.12.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata, ato quecaracteriza o <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida; ou no caso <strong>de</strong> nãoregularizaçãopor parte da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte dadocumentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital,acarretará em multa correspon<strong>de</strong>nte a 20% (vinte por cento) sobre o valor total doquantitativo registrado na presente Ata, sem prejuízo <strong>de</strong> outras cominações legais.12.8 - A licitante vencedora que, convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suaproposta, não assinar o Ata, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto,não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se <strong>de</strong>modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, garantido o direito àampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e <strong>de</strong> contratar com a União, e será<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada no SICAF, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, sem prejuízo das multasprevistas em edital e na Ata e das <strong>de</strong>mais cominações legais.31SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


12.9 - A aplicação das penalida<strong>de</strong>s será precedida da concessão da oportunida<strong>de</strong><strong>de</strong> ampla <strong>de</strong>fesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA13.1. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação objeto <strong>de</strong>sta Licitação correrão àconta dos recursos orçamentários 33.40.02.16 – Aquisição Licenciamento Software.14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução da presente Ata será realizadapelo Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA, como gestor titular e o Sr. GOETHERAMOS DE OLIVEIRA, Gestor Substituto, especialmente <strong>de</strong>signados, que anotarãoem registro próprio todas as ocorrências, <strong>de</strong>terminando o que for necessário àregularização das faltas ou <strong>de</strong>feitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº8.666/93 <strong>de</strong> 21.06.93.15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA PUBLICAÇÃO15.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumentopela Administração, na Imprensa Oficial, a ser provi<strong>de</strong>nciada pelo ÓrgãoGerenciador, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.16 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, em Brasília-DF, como competente paradirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia <strong>de</strong>qualquer outro, por mais privilegiado que seja.16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, como intuito <strong>de</strong> solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma <strong>de</strong>las,tendo por base o que dispõe as Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, os Decretos n.º3.555/2000 e 3.931/2001 e <strong>de</strong>mais legislações aplicáveis.32SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


E, por estarem assim ajustados e <strong>de</strong> acordo, as partes assinam o presentecontrato em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igual teor, para um só efeito, na presença <strong>de</strong> 02(duas) testemunhas abaixo nomeadas.Brasília–DF, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012_________________________________________CONSELHO FEDERAL DE MEDICINAÓrgão Gerenciador_________________________________________XXXXXXXXXXXXXXXXXXFornecedor Registrado33SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


ANEXO VIMINUTA DO CONTRATOCONTRATO CFM Nº 013/2012 – PREGÃOELETRÔNICO - SRPCONTRATO PARA A AQUISIÇÃO SOBDEMANDA DE LICENÇAS DO SOFTWARE DEPRODUTOS MICROSOFT, ADOBE CREATIVESUITE 5 (CS5), CORELDRAW GRAPHICS SUITEX5, IBM SPSS STATISTICS E DICIONÁRIOELETRÔNICO, QUE ENTRE SI CELEBRAM OCONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E AEMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMAABAIXO:O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fiscalização da ProfissãoMédica, instituída pela Lei n.º 3.268, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1957, e regulamentadapelo Decreto n.º 44.045, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, <strong>de</strong> 15<strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, com se<strong>de</strong> no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º33.583.550/0001-30, por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal, consoante<strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representadopelo seu Presi<strong>de</strong>nte, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portadorda Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante<strong>de</strong>nominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita noCNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com se<strong>de</strong> no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX,neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx,xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n° XXXXXXXXXXXXX,inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, resi<strong>de</strong>nte e domiciliadoXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, <strong>de</strong>nominadaCONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666,<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:34SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1 Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para o fornecimento <strong>de</strong> soluçãointegrada e gerenciada <strong>de</strong> software <strong>de</strong> proteção antivírus e antispyware, incluindoinstalação, atualização automática do software e das vacinas, configuração,treinamento e assistência técnica pelo período <strong>de</strong> 12 meses, para instalação noscomputadores e servidores <strong>de</strong> re<strong>de</strong> pertencentes ao parque <strong>de</strong> informática do<strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>, com o melhor padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo comas especificações e condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.1.2 Os quantitativos apresentados representam 100% do registrado, nãoconfigurando obrigação por parte <strong>de</strong>sta administração em adquiri-los.1.3 O Contratante não se obriga a adquirir em um único pedido o quantitativoregistrado, po<strong>de</strong>ndo solicitar a prestação dos serviços em quantida<strong>de</strong>s que enten<strong>de</strong>rnecessário, conforme a <strong>de</strong>manda.1.4 Para cada pedido será encaminhada Autorização <strong>de</strong> Execução <strong>de</strong> Serviço,emitida pelo Setor <strong>de</strong> Tecnologia da Informação do CFM.2– CLÁUSULA SEGUNDA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO2.1 Os softwares <strong>de</strong>verão ter garantia <strong>de</strong> funcionamento durante a vigência dosContratos <strong>de</strong> Licença <strong>de</strong> Uso e <strong>de</strong> Manutenção e Suporte Técnico, contados apartir da data <strong>de</strong> sua aceitação;2.2 Durante o período <strong>de</strong> garantia o fornecedor compromete-se a executar osserviços <strong>de</strong> manutenção corretiva e <strong>de</strong> exigências legais do software, <strong>de</strong> acordocom o contrato <strong>de</strong> manutenção;2.3 A empresa CONTRATADA <strong>de</strong>verá proporcionar corpo técnico qualificadoespecializado para garantir os serviços <strong>de</strong> assistência técnica.3– CLÁUSULA TERCEIRA – DA ENTREGA E DAS GARANTIAS3.1 Os softwares <strong>de</strong>verão ser novos, na versão mais atualizada, e <strong>de</strong>verão serentregues em formato <strong>de</strong> mídia CD ou DVD <strong>de</strong>vidamente protegidos e embalados35SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


a<strong>de</strong>quadamente contra danos <strong>de</strong> transporte e manuseio, acompanhados dasrespectivas notas fiscais;3.2 Os itens serão recebidos <strong>de</strong> forma provisória e, após as verificaçõesnecessárias, <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>finitiva;3.3 Os softwares <strong>de</strong>verão ter garantia por um período mínimo <strong>de</strong> 12 (doze)meses, contados a partir da data do recebimento <strong>de</strong>finitivo, sem ônus para aContratante;3.4 A garantia será dada através da atualização dos softwares em todas as suasfuncionalida<strong>de</strong>s para as novas versões com a disponibilização <strong>de</strong> arquivos <strong>de</strong>correções, assinaturas e atualizações;3.5 As atualizações <strong>de</strong>verão englobar assinaturas <strong>de</strong> atualização dasfuncionalida<strong>de</strong>s do conjunto <strong>de</strong> softwares, inclusive das assinaturas <strong>de</strong> filtros.3.6 O recebimento e aceite do material serão realizados em até 10 dias a sercontado da data da homologação da presente licitação. A empresa vencedora dalicitação <strong>de</strong>verá apresentar ao CFM, Nota Fiscal ou Nota Fiscal/Fatura da própriaempresa em 2 vias, a qual será encaminhada para pagamento após o recebimentoe o aceite completo do material.3.7 Deverá ser fornecido o cartão <strong>de</strong> registro e/ou licença <strong>de</strong> uso, contendo todasas chaves, senhas, números <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação, série e <strong>de</strong>mais informaçõesnecessárias para a i<strong>de</strong>ntificação, instalação, reinstalação e operação do produto.3.8 A CONTRATADA <strong>de</strong>verá manter registro <strong>de</strong> todas as licenças fornecidas aoCFM, <strong>de</strong>vendo, a qualquer tempo, ou quando solicitada formalmente, ser capaz <strong>de</strong>prover todos os dados, números <strong>de</strong> licenças, registros ou informações necessáriasà instalação, pré-instalação, recuperação <strong>de</strong> instalação e interação com ofabricante.3.9 O documento <strong>de</strong> licenciamento será consi<strong>de</strong>rado como comprovante <strong>de</strong><strong>de</strong>tenção do produto pelo CFM.3.10 A entrega dos produtos <strong>de</strong>verá ser feita em uma única entrega, conformesolicitação expressa do CONTRATANTE;3.11 O recebimento dos produtos se dará pela fiscalização do contrato, após amontagem, instalação e verificação completa do funcionamento dos mesmos, queserão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> dos gestores do contrato;36SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


3.12 O prazo <strong>de</strong> garantia iniciar-se-á a partir do recebimento dos produtos,ressalvadas condições especiais <strong>de</strong>scritas neste <strong>Termo</strong>;3.13 O material <strong>de</strong>verá ser entregue no Setor <strong>de</strong> Tecnologia da Informação doCFM, localizada na SGAS 915, lote 72, Asa Sul, Brasília-DF;3.14 Todo e qualquer atraso ocorrido por parte do fornecedor implicará em atrasoproporcional no pagamento, que será feito, neste caso, sem quaisquer ônusadicionais para o CFM;3.15 O CFM convocará a CONTRATADA para assinar o Contrato no prazo <strong>de</strong> até3 (três) dias úteis, contados da convocação, prorrogáveis por igual período, sesolicitado pela parte e, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justificado aceito pelo CFM;3.16 Caso a CONTRATADA não assine o Contrato no prazo fixado pelo CFM,ficará sujeita a multas conforme previsto neste Edital, po<strong>de</strong>ndo o CFM convocar oslicitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação para fazê-lo em igual prazo enas mesmas condições propostas da primeira classificada, inclusive quanto aospreços, ou revogar a licitação;3.17 Farão parte do Contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição, todas ascondições constantes do presente Edital, seus anexos e as propostasapresentadas pela licitante;3.18 Em casos <strong>de</strong> divergência nas exigências <strong>de</strong>ste Edital e as contidas noContrato, prevalecerá o <strong>de</strong>finido neste Edital;3.19 A não observância <strong>de</strong>ssa condição po<strong>de</strong>rá implicar na não aceitação doserviço e/ou materiais, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo <strong>de</strong>direito ou reclamação, não se responsabilizando o CFM por qualquer in<strong>de</strong>nização.4.1. DA FISCALIZAÇÃO4 – CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO4.1.1. A FISCALIZAÇÃO emitirá documento <strong>de</strong> Recebimento Definitivo dos Serviços<strong>de</strong>pois <strong>de</strong> verificada a compatibilida<strong>de</strong> entre o objeto contratado e o executado, bemcomo a qualida<strong>de</strong> e a integrida<strong>de</strong> dos produtos, incluindo os ajustes necessários;37SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


4.1.2. Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a análise da qualida<strong>de</strong> dosprodutos, resguardando-se ao CFM o direito <strong>de</strong> não receber cuja qualida<strong>de</strong> sejacomprovadamente baixa;4.1.3. O prazo para a emissão do documento <strong>de</strong> RECEBIMENTO DEFINITIVO pelaFISCALIZAÇÃO é <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias úteis após a entrega dos produtos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que osmesmos, após a <strong>de</strong>vida análise, atendam os requisitos constantes no <strong>Termo</strong> <strong>de</strong><strong>Referência</strong>.4.1.4. Os servidores <strong>de</strong>signados pelo Setor <strong>de</strong> Tecnologia da Informação do CFMelaborarão relatório para fins <strong>de</strong> liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas,momento em que começará a contagem do prazo da garantia.5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA5.1. O prazo <strong>de</strong> vigência do presente contrato é fixado a partir da data da suaassinatura e terá duração até o término da garantia dos produtos.6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTECONTRATO6.1. Este instrumento guarda inteira conformida<strong>de</strong> com os termos do PregãoEletrônico nº 013/2012 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar,vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA.6.2. Constitui parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor aspartes <strong>de</strong>claram ter pleno conhecimento:a. Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico – nº 013/2012;b. <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong>;c. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelaCONTRATADA;d. Planilha <strong>de</strong> preços;e. Ata <strong>de</strong> Registro.6.3 – Em caso <strong>de</strong> divergência entre os documentos integrantes e o contrato,prevalecerá este último.38SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


6.4 – Os documentos supracitados são consi<strong>de</strong>rados suficientes para, emcomplemento <strong>de</strong>ste contrato, <strong>de</strong>finir a sua intenção e reger a execução a<strong>de</strong>quada doobjeto contratado <strong>de</strong>ntro dos mais altos padrões da técnica atual.6.5 – Em caso <strong>de</strong> dúvidas da CONTRATADA na execução <strong>de</strong>ste contrato, estas<strong>de</strong>vem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, <strong>de</strong> acordo com o que consta no edital eseus anexos.6.6 – O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser objeto <strong>de</strong> aditamento, mediante instrumentoespecífico, que importe em alteração <strong>de</strong> qualquer condição contratual, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> quesejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e asformalida<strong>de</strong>s legais.7– CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA7.1 Assumir toda a responsabilida<strong>de</strong> pela execução dos serviços contratados,obe<strong>de</strong>cendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando asconstantes do contrato e seus anexos;7.2 Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando asobservações técnicas <strong>de</strong>ste <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong> e seus anexos;7.3 Comunicar ao <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>, por escrito, quaisqueranormalida<strong>de</strong>s que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos daexecução do contrato;7.4 Submeter ao <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong> qualquer alteração que se tornaressencial à continuação da execução ou prestação do serviço;7.5 Manter seus funcionários ou representantes cre<strong>de</strong>nciados <strong>de</strong>vidamentei<strong>de</strong>ntificados quando da execução <strong>de</strong> qualquer serviço no <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral<strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>, referente ao objeto contratado, observando as normas <strong>de</strong>segurança (interna e conduta);7.6 Respon<strong>de</strong>r a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causemao patrimônio do <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>, ou a terceiros, <strong>de</strong>correntes<strong>de</strong> ação ou omissão culposa ou dolosa, proce<strong>de</strong>ndo imediatamente aosreparos ou in<strong>de</strong>nizações cabíveis e assumindo o ônus <strong>de</strong>corrente;7.7 Assumir total responsabilida<strong>de</strong> pelo sigilo da informação que seusempregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados,respon<strong>de</strong>ndo pelos danos que eventual vazamento <strong>de</strong> informação,39SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao<strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong> ou a terceiros;7.8 Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são<strong>de</strong> exclusiva proprieda<strong>de</strong> do CFM e não po<strong>de</strong>rão ser utilizados fora docontrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a quetiver acesso.7.9 Os serviços <strong>de</strong>verão ocorrer <strong>de</strong> acordo com instruções a serem dadas peloSetor <strong>de</strong> Tecnologia da Informação ou por servidor <strong>de</strong>signado para este fim. Arealização dos serviços previstos será acompanhada por profissional<strong>de</strong>signado pelo Setor da Tecnologia.7.10 Os materiais <strong>de</strong>vem vir acompanhados <strong>de</strong> todas as mídias necessárias parasua instalação, reinstalação e operação. Tais mídias <strong>de</strong>vem virnecessariamente em CD-ROM.7.11 As mídias fornecidas <strong>de</strong>vem ser originais, não po<strong>de</strong>ndo constituir versõesgravadas diretamente pelo fornecedor.8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE8.1 O CONTRATANTE é responsável por emitir os <strong>Termo</strong>s <strong>de</strong> Aceite <strong>de</strong>Recebimento e Instalação dos produtos.8.2 O CONTRATANTE tem prazo <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) dias para notificar a constatação dodano à CONTRATADA.8.3 Quando houver lançamento <strong>de</strong> nova versão do software, cuja licença foiadquirida (<strong>de</strong>ntro da vigência contratual) a CONTRATADA compromete-se aentregar ao CONTRATANTE, a nova versão do programa que foi licenciado,<strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> até 30 (trinta) dias <strong>de</strong> seu recebimento no Brasil.8.4 Efetuar os pagamentos conforme Cláusula Décima Primeira <strong>de</strong>ste Contrato.9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES9.1. No caso <strong>de</strong> atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromissoassumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão asseguintes:9.1.1 Advertência.9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;40SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


9.1.3 Suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações e impedimento <strong>de</strong>contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.9.1.4 Declaração <strong>de</strong> idoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública, enquanto perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até queseja promovida a reabilitação perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou apenalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que o contratado ressarcir aAdministração pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo da sançãoaplicada com base no inciso anterior.9.2 - Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer das condições avençadas,implicará multa correspon<strong>de</strong>nte a 1% (um por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, até o limite<strong>de</strong> 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado nesta Ata, subtraído o que foiexecutado.9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total da Ata <strong>de</strong>Registro <strong>de</strong> preços, em razão do <strong>de</strong>scumprimento pelo contratado <strong>de</strong> qualquer dascondições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto <strong>de</strong>ste certame,implicará multa no valor <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) sobre o valor total do quantitativoregistrado na presente Ata.9.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação <strong>de</strong> outraspenalida<strong>de</strong>s a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88da Lei nº 8.666/93.9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão <strong>de</strong>scontadas dos pagamentos<strong>de</strong>vidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente,e po<strong>de</strong>rão ser aplicadas cumulativamente com as <strong>de</strong>mais sanções previstas nestacláusula.9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalida<strong>de</strong>s impostaspo<strong>de</strong>rão ser relevadas ou transformadas em outras <strong>de</strong> menor sanção, a seu critério.9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata, ato que caracterizao <strong>de</strong>scumprimento total da obrigação assumida; ou no caso <strong>de</strong> não-regularizaçãopor parte da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte da documentação previstaneste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multacorrespon<strong>de</strong>nte a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do quantitativo registradona presente Ata, sem prejuízo <strong>de</strong> outras cominações legais.41SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


9.8 - A CONTRATADA que, convocada <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suaproposta, não assinar o Ata, <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> entregar documentação exigida no edital,apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução <strong>de</strong> seu objeto,não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se <strong>de</strong>modo inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, garantido o direito àampla <strong>de</strong>fesa, ficará impedida <strong>de</strong> licitar e <strong>de</strong> contratar com a União, e será<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada no SICAF, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, sem prejuízo das multasprevistas em edital e na Ata e das <strong>de</strong>mais cominações legais.9.9 - A aplicação das penalida<strong>de</strong>s será precedida da concessão da oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ampla <strong>de</strong>fesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situaçõesprevistas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusivecom as conseqüências do artigo 80 da referida lei.10.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:a. O não cumprimento <strong>de</strong> cláusulas contratuais, especificações ou prazos;b. O cumprimento irregular <strong>de</strong> cláusulas contratuais, especificações ou prazos;c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluirpela impossibilida<strong>de</strong> da prestação do serviço no prazo estipulado;d. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços;e. A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação aoCONTRATANTE;f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADAcom outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigaçõescontraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA queafetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorizaçãoda CONTRATANTE;g. O <strong>de</strong>satendimento das <strong>de</strong>terminações regulares da Fiscalização, assim comoa <strong>de</strong> seus superiores;h. O cometimento reiterado <strong>de</strong> faltas na sua execução, anotadas em registropróprio, pelo representante do CONTRATANTE <strong>de</strong>signado paraacompanhamento e fiscalização <strong>de</strong>ste contrato;i. A <strong>de</strong>cretação da falência da CONTRATADA;j. A dissolução da CONTRATADA;42SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


k. Razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong> alta relevância e amplo conhecimento,justificadas e <strong>de</strong>terminadas pela máxima autorida<strong>de</strong> da esfera administrativada CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refereeste contrato;l. A suspensão <strong>de</strong> sua execução, por or<strong>de</strong>m escrita da Administração, por prazosuperior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso <strong>de</strong> calamida<strong>de</strong> pública,grave perturbação da or<strong>de</strong>m interna ou guerra, ou ainda por repetidassuspensões que totalizem o mesmo prazo, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente dopagamento obrigatório <strong>de</strong> in<strong>de</strong>nizações pelas sucessivas e contratualmenteimprevistas <strong>de</strong>smobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado àCONTRATADA, nesses casos, o direito <strong>de</strong> optar pela suspensão documprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos <strong>de</strong>vidos pelaCONTRATANTE <strong>de</strong>correntes do fornecimento efetuado, salvo no caso <strong>de</strong>calamida<strong>de</strong> pública, grave perturbação da or<strong>de</strong>m interna ou guerra,assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito <strong>de</strong> optar pelasuspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que sejanormalizada a situação;n. A ocorrência <strong>de</strong> caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada,impeditiva da execução <strong>de</strong>ste contrato.10.3. A rescisão do contrato po<strong>de</strong>rá ser precedida ou não <strong>de</strong> suspensão daexecução do seu objeto, mediante <strong>de</strong>cisão fundamentada que a justifique, po<strong>de</strong>ndoser:a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado odisposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei <strong>de</strong> Licitações.b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção comantecedência mínima <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja conveniênciapara a CONTRATANTE;c. Judicial, nos termos da legislação vigente.10.4. A rescisão do contrato obe<strong>de</strong>cerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei<strong>de</strong> Licitações.43SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR DAS QUANTIDADES E DOPAGAMENTO11.1 – Segue tabela abaixo com as quantida<strong>de</strong>s para entrega imediata na se<strong>de</strong> doCONTRATANTE:INFORMAR OS VALORES REGISTRADOS11.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através <strong>de</strong> or<strong>de</strong>mbancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento <strong>de</strong> cobrança aadministração do <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong> e o atesto da nota fiscal peloExecutor do contrato.11.2. As notas fiscais <strong>de</strong>verão vir acompanhadas <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>(certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual eMunicipal do domicílio ou se<strong>de</strong> do licitante e comprovante <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> (certidãonegativa) perante a Segurida<strong>de</strong> Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo <strong>de</strong>Garantia por tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS).11.3. Caso a CONTRATADA goze <strong>de</strong> algum benefício fiscal, esta ficará responsávelpela apresentação <strong>de</strong> documentação hábil, ou, no caso <strong>de</strong> optante pelo SIMPLESNACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, conformemo<strong>de</strong>lo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretariada Receita Fe<strong>de</strong>ral. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADAficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação<strong>de</strong>clarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.11.4. Havendo erro no documento <strong>de</strong> cobrança, ou outra circunstância que impeça aliquidação da <strong>de</strong>spesa, esta ficará com o pagamento pen<strong>de</strong>nte até que oCONTRATADO provi<strong>de</strong>ncie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.11.5. Se, por qualquer motivo alheio à vonta<strong>de</strong> do CONTRATANTE, for paralisada aprestação do serviço, o período correspon<strong>de</strong>nte não gerará obrigação <strong>de</strong>pagamento.11.6. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.1, pagará àCONTRATADA atualização financeira <strong>de</strong> acordo com a variação do IPCA/IBGE,proporcionalmente aos dias <strong>de</strong> atraso.44SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


11.7. Não caberá pagamento <strong>de</strong> atualização financeira à Contratada caso opagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva <strong>de</strong>sta;11.8. Em havendo possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> antecipação <strong>de</strong> pagamento, somente aplicáveisas obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a <strong>de</strong>sconto na mesmaproporção prevista no item 11.6.11.9. No caso <strong>de</strong> pendência <strong>de</strong> liquidação <strong>de</strong> obrigações pela CONTRATADA, emvirtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s impostas, a CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>scontar <strong>de</strong> eventuaisfaturas <strong>de</strong>vidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE12.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo sehouver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93,a critério do CONTRATANTE;12.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice doIPCA/IBGE.13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA13.1. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação objeto <strong>de</strong>sta Licitação, correrão àconta dos recursos orçamentários – 33.40.02.16 – Aquisição e Licenciamento <strong>de</strong>software14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se darápor meio dos funcionários, Sr. GLEIDSON PORTO BATISTA como Gestor Titular eo Sr. GOETHE RAMOS DE OLIVEIRA, como Gestor Substituto, especialmente<strong>de</strong>signados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, <strong>de</strong>terminando oque for necessário à regularização das faltas ou <strong>de</strong>feitos observados na forma doArtigo 67, da Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21.06.93.45SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS15.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições ora pactuadas,acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual <strong>de</strong> até 25%(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.15.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar <strong>de</strong> forma privativa e confi<strong>de</strong>ncial, osdocumentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.15.3 - Para efeito <strong>de</strong>ste contrato, não será consi<strong>de</strong>rado como prece<strong>de</strong>nte, novaçãoou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, atolerância quanto a eventuais <strong>de</strong>scumprimentos ou infrações relativas às cláusulas econdições estipuladas no presente contrato.15.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilida<strong>de</strong> pelos encargos fiscaisresultantes da adjudicação <strong>de</strong>sta Licitação.15.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer aci<strong>de</strong>ntes que venham aser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto àsleis trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias lhes assegurem e <strong>de</strong>mais exigências legais para oexercício das ativida<strong>de</strong>s.15.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, nãoeximirá a Contratada <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> quanto ao cumprimento dasobrigações pactuadas entre as partes.16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO16.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumentopela Administração, na Imprensa Oficial, a ser provi<strong>de</strong>nciada pelo CONTRATANTE,nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, em Brasília-DF, como competente paradirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia <strong>de</strong>qualquer outro, por mais privilegiado que seja.46SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, como intuito <strong>de</strong> solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma <strong>de</strong>las,tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Leinº 10.520/2002 e <strong>de</strong>mais legislações aplicáveis.E, por estarem assim ajustados e <strong>de</strong> acordo, as partes assinam o presentecontrato em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igual teor, para um só efeito, na presença <strong>de</strong> 02(duas) testemunhas abaixo nomeadas.Brasília-DF, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 2012______________________________________________CONSELHO FEDERAL DE MEDICINACONTRATANTE______________________________________________XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXCONTRATADATESTEMUNHAS:_______________________________NOME (RG)_______________________________NOME (RG)47SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

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