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Termo de Referência - Conselho Federal de Medicina

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TERMO DE REFERÊNCIA1. JUSTIFICATIVA1.1 – Motivação para a Contratação:Diante da falta <strong>de</strong> mão <strong>de</strong> obra técnica especializada no quadro funcional do <strong>Conselho</strong>Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong> para realizar assistência técnica nos equipamentos <strong>de</strong>reprografia, justifica-se a contratação <strong>de</strong> empresa especializada para realização <strong>de</strong> talativida<strong>de</strong>.1.2 – Benefícios da contratação:Prevenção e restabelecimento da operacionalida<strong>de</strong> dos equipamentos <strong>de</strong> reprografia,evitando-se a paralisação no seu funcionamento.1.3 – Conexão Entre a Contratação e o Planejamento Existente:Há previsão orçamentária para 2013.1.4 – Agrupamentos <strong>de</strong> itens em lotesNão aplicável1.5 – Natureza dos serviçosOs serviços prestados são consi<strong>de</strong>rados <strong>de</strong> natureza continuada, uma vez que ofuncionamento dos equipamentos <strong>de</strong> reprografia é indispensável para a realização daativida<strong>de</strong> fim do CFM, pois aten<strong>de</strong>m aos diversos setores do <strong>de</strong>ste CFM nareprodução <strong>de</strong> cópias.2 – OBJETIVOSGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br1


Manter os equipamentos <strong>de</strong> reprografia em pleno funcionamento com a realização <strong>de</strong>assistência técnica.3 – OBJETOContratação <strong>de</strong> empresa especializada para execução <strong>de</strong> assistência técnica emanutenção corretiva em 02 (dois) equipamentos <strong>de</strong> reprográfica marca Xerox,mo<strong>de</strong>lo WorkCentre 5665, adquiridos em 07/01/2010.4 – REGIME DE EXECUÇÃO4.1 - A Contratada <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r no prazo <strong>de</strong> 6 (seis) horas, a partir do chamado doContratante, a quaisquer chamados que receber para a realização <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>assistência técnica;4.2 - O prazo acima po<strong>de</strong>rá ser estendido mediante solicitação, <strong>de</strong>vidamentemotivada, ao fiscal do contrato que proce<strong>de</strong>rá análise;4.3 - Somente a Contratada, por meio <strong>de</strong> técnico qualificado e integrante do seu corpofuncional, po<strong>de</strong>rá realizar, nos equipamentos <strong>de</strong> reprografia os serviços <strong>de</strong> assistênciatécnica nos equipamentos objeto <strong>de</strong>ste contrato;4.4 - A Contratada garantirá o funcionamento dos equipamentos durante todo operíodo <strong>de</strong> vigência do presente contrato.5 – DA VIGÊNCIA5.1 – O prazo <strong>de</strong> vigência do presente contrato será fixado a partir da data da suaassinatura e terá duração <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura docontrato.5.1.2 – O prazo previsto no caput <strong>de</strong>sta cláusula po<strong>de</strong>rá ser prorrogado naocorrência <strong>de</strong> quaisquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas nos incisos I a IV do parágrafoprimeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja apresentada justificativa,por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.6 – OBRIGAÇÕES DAS PARTESSGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br2


6.1 – São obrigações da CONTRATADA:a. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato <strong>de</strong> forma que os serviços a seremexecutados mantenham os equipamentos em condições <strong>de</strong> perfeito, ininterruptoe regular funcionamento, mediante os serviços <strong>de</strong> assistência técnica;b. Deverá ser disponibilizada à Contratante relação atualizada dos profissionaisresponsáveis pelos serviços contratados;c. Deverá possuir no seu quadro <strong>de</strong> pessoal um responsável técnico <strong>de</strong>vidamenteregistrado no CREA;d. A Contratada se responsabilizará pela mão-<strong>de</strong>-obra necessária para realizarreparos, troca/substituição <strong>de</strong> peças e componentes que se fizeremnecessários.e. No caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição que qualquer peça ou componente, acontratada <strong>de</strong>verá apresentar relatório técnico que comprove essa necessida<strong>de</strong>;f. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dosserviços prestados durante toda a execução dos serviços;g. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no totalou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ouincorreções resultantes da execução ou <strong>de</strong> materiais empregados peloContratado.h. orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais dosequipamentos, com o objetivo <strong>de</strong> evitar o uso ou operação ina<strong>de</strong>quada;i. O profissional da Contratada <strong>de</strong>verá anotar na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço os dadosrelevantes dos itens revisados, consertados ou substituídos, a hora <strong>de</strong> início doatendimento, os diagnósticos técnicos dos problemas que possam terocasionado <strong>de</strong>feitos, tanto dos serviços quanto das peças, bem como aSGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br3


orientação <strong>de</strong> procedimentos preventivos a serem adotados a fim <strong>de</strong> evitar-se aocorrência <strong>de</strong> <strong>de</strong>feitos similares nos equipamentos.j. A Contratada <strong>de</strong>verá disponibilizar contato <strong>de</strong> emergência (telefone, e-mail) afim <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> pronto, as solicitações requeridas pela Contratante;k. A Contratada <strong>de</strong>verá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedênciamínima <strong>de</strong> 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extraexpediente,indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com arespectiva i<strong>de</strong>ntificação civil e/ou profissional, bem como as datas e horáriospara a execução dos serviçosl. Respon<strong>de</strong>r pelas <strong>de</strong>spesas resultantes <strong>de</strong> quaisquer ações, <strong>de</strong>mandas,<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> danos, seja por culpa sua ou por qualquer <strong>de</strong> seus empregadose prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilida<strong>de</strong>s<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> ações judiciais <strong>de</strong> terceiros, que lhe venham a ser exigidas porforça <strong>de</strong> lei, ligadas ao cumprimento do contrato.m. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia oucompensar direitos <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong>correntes da execução dos serviços orapactuados em operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorizaçãoexpressa do Contratante.n. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> civil e administrativa pela execução dosserviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, taiscomo: encargos sociais, trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários; tributos, taxas elicenças; custos com documentos concernentes ao contrato; seguros contraaci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho. Caberá a Contratada, também, in<strong>de</strong>nizar todo e qualquerdano ou prejuízo pessoal ou material causados, voluntária ouinvoluntariamente, por seus funcionários durante ou em consequência daexecução dos serviços contratados, provi<strong>de</strong>nciando, <strong>de</strong> imediato, sua reparaçãojunto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as <strong>de</strong>spesas com custasjudiciais e honorários advocatícios, se houverSGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br4


o. Manter sigilo quanto às informações que, em <strong>de</strong>corrência do trabalho, chegarao seu conhecimento, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>.6.2 – São obrigações do CONTRATANTE:a. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bemcomo efetuar o pagamento conforme previsão contratual;b. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local <strong>de</strong>terminado para a prestaçãodos serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato, <strong>de</strong>vendo tomar todas as providênciasadministrativas que garantem o livre <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s;c. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio <strong>de</strong> umfuncionário especialmente <strong>de</strong>signado para isso, anotando em registro própriotodas as ocorrências relacionadas ao mesmo;d. Arcar com o pagamento das peças necessárias para a reposição, em caso <strong>de</strong>necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição, conforme especificações fornecidas pelaCONTRATADA;e. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;f. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato (anexo);7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS7.1 - A assistência técnica visa reparar todos os <strong>de</strong>feitos simples ou graves<strong>de</strong>tectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, com ofornecimento da mão-<strong>de</strong>-obra para substituir quaisquer peças necessárias;7.2 - A Contratada <strong>de</strong>verá manter, em seu quadro funcional, corpo técnico comexperiência profissional compatível com as ativida<strong>de</strong>s previstas para a execução docontrato;7.3 - Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas <strong>de</strong>pendências doContratante, <strong>de</strong>verão trajar uniforme com logotipo da empresa e crachá <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação;SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br5


8 – DO PAGAMENTO8.1 – O pagamento será efetuado mensalmente comprovada a <strong>de</strong>vida prestação dosserviços, após 05 (cinco) dias úteis da apresentação da nota fiscal, sendo efetuada aretenção na fonte dos tributos e contribuições previstos na legislação em vigor.8.2 – As notas fiscais <strong>de</strong>verão vir acompanhadas <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>(certidão negativa) perante as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal do domicílio ouse<strong>de</strong> do licitante e comprovante <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> (certidão negativa) perante aSegurida<strong>de</strong> Social (INSS), ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS) e aJustiça do Trabalho.8.3 – Caso a CONTRATADA goze <strong>de</strong> algum benefício fiscal, esta ficará responsávelpela apresentação <strong>de</strong> documentação hábil, ou, no caso <strong>de</strong> optante pelo SIMPLESNACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, conformemo<strong>de</strong>lo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria daReceita Fe<strong>de</strong>ral. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficaráresponsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação<strong>de</strong>clarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.8.4 – Havendo erro no documento <strong>de</strong> cobrança, ou outra circunstância que impeça aliquidação da <strong>de</strong>spesa, esta ficará pen<strong>de</strong>nte e o pagamento sustado até que oCONTRATADO provi<strong>de</strong>ncie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.8.5 – Se, por qualquer motivo alheio à vonta<strong>de</strong> do CONTRATANTE, for paralisada aprestação do serviço, o período correspon<strong>de</strong>nte não gerará obrigação <strong>de</strong> pagamento.8.6 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 8.1, pagará àCONTRATADA atualização financeira <strong>de</strong> acordo com a variação do IPCA/IBGE,proporcionalmente aos dias <strong>de</strong> atraso.SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br6


8.7 – Em havendo possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> antecipação <strong>de</strong> pagamento, somente aplicáveis asobrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a <strong>de</strong>sconto na mesma proporçãoprevista no item 8.6.8.8 Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência <strong>de</strong>liquidação <strong>de</strong> obrigações, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s impostas à CONTRATADA, ouinadimplência contratual.9. DO REAJUSTE DO PREÇO9.1 – Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo serhouver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,9.2 – No caso <strong>de</strong> prorrogação do contrato, será utilizado como índice o IPCA/IBGE,para reajustamento do contrato.10. DAS MULTAS E PENALIDADES10.1 – A CONTRATADA sujeitar-se-á em caso <strong>de</strong> inadimplemento <strong>de</strong> suasobrigações, às seguintes penalida<strong>de</strong>s que po<strong>de</strong>rão ser aplicadas <strong>de</strong> forma distinta oucumulativa, sem prejuízo <strong>de</strong> sua responsabilida<strong>de</strong> civil e criminal:a. Advertência;b. Multa;c. Suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações e impedimento <strong>de</strong> contratarcom o CFM;d. Declaração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a AdministraçãoPública.10.2 - Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer das condições avençadas,implicará multa correspon<strong>de</strong>nte a 1% (um por cento) por dia <strong>de</strong> atraso, até o limite <strong>de</strong>20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado.10.3 - Não havendo mais interesse do CONTRATANTE na execução parcial ou totaldo contrato, em razão do <strong>de</strong>scumprimento pela CONTRATADA <strong>de</strong> quaisquer dascondições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto <strong>de</strong>ste contrato,implicará multa no valor <strong>de</strong> 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato.SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br7


10.4 - O <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial das obrigações, nos termos do item 10.3ensejará, além da multa lá prevista, as sanções apresentadas nas alíneas “a” a “d” doitem 10.1 <strong>de</strong>ste contrato.10.5 - As multas a que se referem os itens acima serão <strong>de</strong>scontadas dos pagamentos<strong>de</strong>vidos pelo CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigávelou judicialmente, e po<strong>de</strong>rão ser aplicadas cumulativamente com as <strong>de</strong>mais sançõesprevistas nesta cláusula.10.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CONTRATANTE, as penalida<strong>de</strong>simpostas po<strong>de</strong>rão ser relevadas ou transformadas em outras <strong>de</strong> menor sanção, a seucritério.10.7 A aplicação das penalida<strong>de</strong>s será precedida da concessão da oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ampla <strong>de</strong>fesa por parte da CONTRATADA, na forma da lei.11 - DA RESCISÃO DO CONTRATO11.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com asconseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, conforme art. 77 daLei 8.666/93.11.2 O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser rescindido, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> interpelaçãojudicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito à in<strong>de</strong>nização <strong>de</strong>qualquer espécie, nos casos previstos no artigo 78, incisos I a XVII, da Lei 8.666/93,observadas as disposições do parágrafo 2º do artigo 79 da mesma lei.12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA12.1 – As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta contratação correrão à conta dos recursosconsignados no Orçamento do <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>, exercício <strong>de</strong> 2013 narubrica nº 3.3.40.02.13 – Manutenção e Conservação <strong>de</strong> Bens Móveis e Imóveis.12.2 – As <strong>de</strong>spesas que ultrapassarem o presente exercício <strong>de</strong>verão correr à conta <strong>de</strong>orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente.12.3 – Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimentodo efetivo serviço prestado no mês <strong>de</strong> referência.8SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br


13 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO13.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serãofeitos pela Sr. ROBERTO CARLOS – Gestor Titular, e pelo Sr. PAULO GOMESSOBRINHO – Gestor Substituto, especialmente <strong>de</strong>signados, que anotarão em registropróprio todas as ocorrências, <strong>de</strong>terminando o que for necessário à regularização dasfaltas ou <strong>de</strong>feitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666/93, <strong>de</strong> 21.06.93.13.2 - A fiscalização <strong>de</strong> que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou aterceiros, resultantes <strong>de</strong> ação ou omissão culposa ou dolosa <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong> seusempregados ou propostos.14 – DA PUBLICAÇÃO14.1 - A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumentopela Administração, na Imprensa Oficial, até o quinto dia útil do mês seguinte ao <strong>de</strong>sua assinatura, para ocorrer no prazo <strong>de</strong> vinte dias daquela data.15 – DAS ALTERAÇÕESEste contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65,da Lei nº 8.666/93, sempre através <strong>de</strong> termo aditivo, numerados em or<strong>de</strong>m crescente.16 – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS16.1 – Os casos omissos serão dirimidos <strong>de</strong> acordo com as normas jurídicasaplicáveis e, em especial, com a Lei 8.666/93, ficando eleito o foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral,da Seção Judiciária <strong>de</strong> do Distrito Fe<strong>de</strong>ral, para a solução <strong>de</strong> quaisquer dúvidas<strong>de</strong>correntes da execução <strong>de</strong>ste contrato.16.2 – E, por estarem assim <strong>de</strong> acordo, as partes assinam o presente me 02 (duas)vias <strong>de</strong> igual forma e teor, na presença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br9


17. DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO17.1. O custo estimado da contratação, o valor máximo unitário estabelecido em<strong>de</strong>corrência da i<strong>de</strong>ntificação dos elementos que compõem o preço po<strong>de</strong> ser <strong>de</strong>finidoda seguinte forma:17.1.1. Por meio <strong>de</strong> fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercadoem contratações similares;17.1.2. por meio da adoção <strong>de</strong> valores constantes <strong>de</strong> indicadores setoriais, tabelas<strong>de</strong> fabricantes, valores oficiais <strong>de</strong> referência, tarifas públicas ou outrosequivalentes, se for o caso;17.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa <strong>de</strong> preço no mercado e ovalor médio anual apurado na pesquisa está apresentado na tabela abaixo, que seráconsi<strong>de</strong>rado como referencial <strong>de</strong> valor global anual:EMPRESASVALOR ANUALA R$ 6.000,00B R$ 9.600,00C R$ 7.320,00D R$ 7.200,00VALOR MÉDIO ANUAL R$ 7.530,00Brasília-DF, 10 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2012.ROBERTO CARLOSGestor TitularANTÔNIO CESAR NEVESFRANCISCOGestor SubstitutoSGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br10


ANEXO IIPLANILHA DE PREÇOSPREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2012OBJETOVALOR MENSAL(A)VALOR ANUAL(B)Contratação <strong>de</strong> empresa especializadapara execução <strong>de</strong> assistência técnica emanutenção corretiva em 02 (dois)equipamentos <strong>de</strong> reprográfica marcaXerox, mo<strong>de</strong>lo WorkCentre 5665,adquiridos em 07/01/2010R$ XXX A x 12BRASÍLIA-DF DE DE 2012.RAZÃO SOCIAL:CNPJ:ENDEREÇO TELEFONE:FAX:VALIDADE DA PROPOSTA: NÃO INFERIOR A 60 (SESSENTA) DIASSGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br11


ANEXO IIIDECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃOINDEPENDENTE DE PROPOSTA.(I<strong>de</strong>ntificação da Licitação)(I<strong>de</strong>ntificação completa do representante da licitante), como representante<strong>de</strong>vidamente constituído <strong>de</strong> (I<strong>de</strong>ntificação completa da licitante ou do Consórcio)doravante <strong>de</strong>nominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar)do Edital (completar com i<strong>de</strong>ntificação do edital), <strong>de</strong>clara, sob as penas da lei, emespecial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:(a) a proposta apresentada para participar da (i<strong>de</strong>ntificação da licitação) foi elaborada<strong>de</strong> maneira in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta nãofoi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido <strong>de</strong>qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato da (i<strong>de</strong>ntificação da licitação), porqualquer meio ou por qualquer pessoa;(b) a intenção <strong>de</strong> apresentar a proposta elaborada para participar da (i<strong>de</strong>ntificação dalicitação) não foi informada, discutida ou recebida <strong>de</strong> qualquer outro participantepotencial ou <strong>de</strong> fato da (i<strong>de</strong>ntificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquerpessoa;(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato da (i<strong>de</strong>ntificação da licitação) quanto aparticipar ou não da referida licitação;(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (i<strong>de</strong>ntificação dalicitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado oudiscutido com qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato da (i<strong>de</strong>ntificação dalicitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (i<strong>de</strong>ntificação dalicitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ourecebido <strong>de</strong> qualquer integrante <strong>de</strong> (órgão licitante) antes da abertura oficial daspropostas; e(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração e que <strong>de</strong>témplenos po<strong>de</strong>res e informações para firmá-la.____________________, em ___ <strong>de</strong> ______________ <strong>de</strong> ________________________________________________________________(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com i<strong>de</strong>ntificaçãocompleta)SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br12


ANEXO IVFORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURADE EVENTUAL CONTRATOPassamos a informar abaixo, os dados para elaboração <strong>de</strong> eventual contrato,com esta Empresa:DA EMPRESA:Nome CompletoEn<strong>de</strong>reçoFilial em Brasília ouRepresentanteCNPJ (Número)Inscrição Estadual (Número)FAX (número)Telefone (Número)E-MailDO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:NomeNacionalida<strong>de</strong>Naturalida<strong>de</strong>Estado CivilProfissãoResidência e DomicílioTelefone(s) para ContatoCarteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> (Nº, ÓrgãoExpedidor, Data)CPFSGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br13


ANEXO VIMINUTA DO CONTRATOCONTRATO CFM Nº 025/2012 – PREGÃOELETRÔNICOCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DEASSISTÊNCIA TÉCNICA E MANUTENÇÃOCORRETIVA EM 02 (DOIS) EQUIPAMENTOS DEREPROGRÁFICA MARCA XEROX, MODELOWORKCENTRE 5665, QUE ENTRE SI CELEBRAMO CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E AEMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX NA FORMAABAIXO:O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Fiscalização da ProfissãoMédica, instituída pela Lei n.º 3.268, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1957, e regulamentadapelo Decreto n.º 44.045, <strong>de</strong> 19 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong><strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, com se<strong>de</strong> no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º33.583.550/0001-30, por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal, consoante <strong>de</strong>legação<strong>de</strong> competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seuPresi<strong>de</strong>nte, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador daCarteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante<strong>de</strong>nominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita noCNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com se<strong>de</strong> no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, nesteato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, casado, Comerciante,portador da Cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n°XXXXXXXXXXX, resi<strong>de</strong>nte e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daquipor diante, <strong>de</strong>nominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, comfulcro na Lei nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, mediante as cláusulas e condiçõesseguintes:1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. Contratação <strong>de</strong> empresa especializada para execução <strong>de</strong> assistência técnica emanutenção corretiva em 02 (dois) equipamentos <strong>de</strong> reprográfica marca Xerox,mo<strong>de</strong>lo WorkCentre 5665, adquiridos em 07/01/2010.SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br14


2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO2.1 - A Contratada <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r no prazo <strong>de</strong> 6 (seis) horas, a partir do chamado doContratante, a quaisquer chamados que receber para a realização <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong>assistência técnica;2.2 - O prazo acima po<strong>de</strong>rá ser estendido mediante solicitação, <strong>de</strong>vidamentemotivada, ao fiscal do contrato que proce<strong>de</strong>rá análise;2.3 - Somente a Contratada, por meio <strong>de</strong> técnico qualificado e integrante do seu corpofuncional, po<strong>de</strong>rá realizar, nos equipamentos <strong>de</strong> reprografia os serviços <strong>de</strong> assistênciatécnica nos equipamentos objeto <strong>de</strong>ste contrato;2.4 - A Contratada garantirá o funcionamento dos equipamentos durante todo operíodo <strong>de</strong> vigência do presente contrato.3 – CLÁUSULA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS3.1 - A assistência técnica visa reparar todos os <strong>de</strong>feitos simples ou graves<strong>de</strong>tectados, restabelecendo o pleno funcionamento dos equipamentos, com ofornecimento da mão-<strong>de</strong>-obra para substituir quaisquer peças necessárias;3.2 - A Contratada <strong>de</strong>verá manter, em seu quadro funcional, corpo técnico comexperiência profissional compatível com as ativida<strong>de</strong>s previstas para a execução docontrato;3.3 - Os empregados da Contratada, enquanto permanecerem nas <strong>de</strong>pendências doContratante, <strong>de</strong>verão trajar uniforme com logotipo da empresa e crachá <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação;3.3 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas,acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual <strong>de</strong> até 25%(vinte e cinco por cento) do valor do contrato.3.4 - A CONTRATADA se obriga a utilizar <strong>de</strong> forma privativa e confi<strong>de</strong>ncial, osdocumentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.3.5 - Para efeito <strong>de</strong>ste contrato, não será consi<strong>de</strong>rado como prece<strong>de</strong>nte, novação ourenúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerânciaSGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br15


quanto a eventuais <strong>de</strong>scumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condiçõesestipuladas no presente contrato.3.6 - A CONTRATADA assumirá a responsabilida<strong>de</strong> pelos encargos fiscais resultantesda adjudicação <strong>de</strong>sta Licitação.3.7 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer aci<strong>de</strong>ntes que venham a servítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leistrabalhistas e previ<strong>de</strong>nciárias lhes assegurem e <strong>de</strong>mais exigências legais para oexercício das ativida<strong>de</strong>s.3.8 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá aContratada <strong>de</strong> total responsabilida<strong>de</strong> quanto ao cumprimento das obrigaçõespactuadas entre as partes.3.9 - Todas as <strong>de</strong>spesas com tributos, encargos sociais e trabalhistas correrão porconta da CONTRATADA, a qual se responsabilizará, inteiramente, por todas asobrigações trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciárias e fiscais, <strong>de</strong>correntes ou relacionadas com osserviços ora contratados.4 – CLÁUSULA QUARTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTECONTRATO4.1. Constituem parte integrante do contrato, os seguintes documentos, cujo teor aspartes <strong>de</strong>claram ter pleno conhecimento:a. Edital <strong>de</strong> Pregão Eletrônico nº 025/2012;b. <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> <strong>Referência</strong>;c. Planilha <strong>de</strong> Preços, planilhas <strong>de</strong> custos e formação do preço;d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pelaCONTRATADA.4.2. Em caso <strong>de</strong> divergência entre os documentos integrantes e o contrato,prevalecerá este último. Os documentos supracitados são consi<strong>de</strong>rados suficientespara, em complemento a este contrato, <strong>de</strong>finir a sua intenção e, <strong>de</strong>sta forma, reger aexecução a<strong>de</strong>quada do objeto contratado <strong>de</strong>ntro dos mais altos padrões da técnicaatual.4.3. Em caso <strong>de</strong> dúvidas da CONTRATANTE na execução <strong>de</strong>ste contrato, estas<strong>de</strong>vem ser dirimidas pela CONTRATANTE, <strong>de</strong> modo a enten<strong>de</strong>r as especificaçõesapresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br16


5 – CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE5.1. Disponibilizar todos os meios necessários para a realização dos serviços, bemcomo efetuar o pagamento conforme previsão contratual;5.2. Permitir o acesso da CONTRATADA ao local <strong>de</strong>terminado para a prestação dosserviços objeto <strong>de</strong>ste contrato, <strong>de</strong>vendo tomar todas as providências administrativasque garantem o livre <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s;5.3. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio <strong>de</strong> umfuncionário especialmente <strong>de</strong>signado para isso, anotando em registro próprio todas asocorrências relacionadas ao mesmo;5.4. Arcar com o pagamento das peças necessárias para a reposição, em caso <strong>de</strong>necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição, conforme especificações fornecidas pela CONTRATADA;5.5. Realizar o pagamento nos prazos e na forma estipulada no contrato;5.6. Fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato (anexo);6 – CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA6.1. Cumprir fielmente o estabelecido no contrato <strong>de</strong> forma que os serviços a seremexecutados mantenham os equipamentos em condições <strong>de</strong> perfeito, ininterrupto eregular funcionamento, mediante os serviços <strong>de</strong> assistência técnica;6.2. Deverá possuir no seu quadro <strong>de</strong> pessoal um responsável técnico <strong>de</strong>vidamenteregistrado no CREA;6.3. A Contratada se responsabilizará pela mão-<strong>de</strong>-obra necessária para realizarreparos, troca/substituição <strong>de</strong> peças e componentes que se fizerem necessários.6.4. No caso <strong>de</strong> necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> substituição que qualquer peça ou componente, acontratada <strong>de</strong>verá apresentar relatório técnico que comprove essa necessida<strong>de</strong>;6.5. A Contratada se compromete a manter o mesmo padrão <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> dosserviços prestados durante toda a execução dos serviços;SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br17


6.6. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ouem parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreçõesresultantes da execução ou <strong>de</strong> materiais empregados pelo Contratado.6.7. Orientar tecnicamente, quando necessário, os procedimentos operacionais dosequipamentos, com o objetivo <strong>de</strong> evitar o uso ou operação ina<strong>de</strong>quada;6.8. O profissional da Contratada <strong>de</strong>verá anotar na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviço os dadosrelevantes dos itens revisados, consertados ou substituídos, a hora <strong>de</strong> início doatendimento, os diagnósticos técnicos dos problemas que possam ter ocasionado<strong>de</strong>feitos, tanto dos serviços quanto das peças, bem como a orientação <strong>de</strong>procedimentos preventivos a serem adotados a fim <strong>de</strong> evitar-se a ocorrência <strong>de</strong><strong>de</strong>feitos similares nos equipamentos.6.9. A Contratada <strong>de</strong>verá disponibilizar contato <strong>de</strong> emergência (telefone, e-mail) a fim<strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r, <strong>de</strong> pronto, as solicitações requeridas pela Contratante;6.10. A Contratada <strong>de</strong>verá solicitar à Contratante, por escrito, com a antecedênciamínima <strong>de</strong> 48 horas, autorização para realizar serviços em horários extra-expediente,indicando o(s) nome(s) completo(s) do(s) técnico(s), com a respectiva i<strong>de</strong>ntificaçãocivil e/ou profissional, bem como as datas e horários para a execução dos serviços6.11. Respon<strong>de</strong>r pelas <strong>de</strong>spesas resultantes <strong>de</strong> quaisquer ações, <strong>de</strong>mandas,<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> danos, seja por culpa sua ou por qualquer <strong>de</strong> seus empregados eprepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ações judiciais <strong>de</strong> terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força <strong>de</strong> lei, ligadas aocumprimento do contrato.6.12. Não se obrigar perante terceiros, dando o presente contrato como garantia oucompensar direitos <strong>de</strong> crédito <strong>de</strong>correntes da execução dos serviços ora pactuadosem operações bancárias e/ou financeira, sem prévia autorização expressa doContratante.6.13. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> civil e administrativa pela execução dosserviços, correndo por sua conta o ônus inerente ao serviço prestado, tais como:encargos sociais, trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários; tributos, taxas e licenças; custos comdocumentos concernentes ao contrato; seguros contra aci<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong> trabalho. Caberáa Contratada, também, in<strong>de</strong>nizar todo e qualquer dano ou prejuízo pessoal ou materialcausados, voluntária ou involuntariamente, por seus funcionários durante ou emSGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br18


consequência da execução dos serviços contratados, provi<strong>de</strong>nciando, <strong>de</strong> imediato,sua reparação junto ao Contratante ou a terceiros, incluindo-se as <strong>de</strong>spesas comcustas judiciais e honorários advocatícios, se houver6.14. Manter sigilo quanto às informações que, em <strong>de</strong>corrência do trabalho, chegar aoseu conhecimento, sob pena <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong>.7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES7.1 No caso <strong>de</strong> atraso injustificado ou inexecução, total ou parcial, do compromissoassumido com a CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas serão asseguintes:7.1.1 Advertência.7.1.2 Multa.7.1.3 Suspensão temporária <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitações e impedimento <strong>de</strong> contratar como CFM.7.1.4 Declaração <strong>de</strong> idoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública.7.2. Nos termos do artigo 86, da Lei nº 8.666/93, fica a CONTRATADA, em caso <strong>de</strong><strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> qualquer das condições avençadas, sujeita à multa <strong>de</strong> 1% (um porcento) ao dia, calculada sobre o valor da respectiva etapa <strong>de</strong> execução do contrato, atéo limite <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor total do contrato, subtraído o que foiexecutado.7.3. Não havendo mais interesse da CONTRATANTE na execução parcial ou total docontrato, em razão do <strong>de</strong>scumprimento, pela CONTRATADA, <strong>de</strong> qualquer dascondições estabelecidas, fica estipulada a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valortotal do contrato, nos termos do inciso II, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.7.4. O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação <strong>de</strong> outras penalida<strong>de</strong>sa que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº8.666/93.7.5. As multas a que se referem os itens acima serão <strong>de</strong>scontadas dos pagamentos<strong>de</strong>vidos pela CONTRATANTE ou cobradas diretamente da CONTRATADA, amigávelou judicialmente, e po<strong>de</strong>rão ser aplicadas cumulativamente com as <strong>de</strong>mais sançõesprevistas.SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br19


7.6. Sempre que não houver prejuízo à CONTRATENTE, as penalida<strong>de</strong>s impostaspo<strong>de</strong>rão ser relevadas ou transformadas em outras <strong>de</strong> menor sanção, a seu critério.7.7. A aplicação das penalida<strong>de</strong>s será precedida da concessão da oportunida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ampla <strong>de</strong>fesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.8 – CLÁUSULA OITAVA – DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES8.1 - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelos serviços objeto <strong>de</strong>stecontrato, o valor mensal <strong>de</strong> R$ XXXXXX (XXXXX), totalizando o valor anual <strong>de</strong> R$ xx(xxxxxxxx).8.3 – O pagamento será efetuado em favor da Contratada através <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m bancáriaaté o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento <strong>de</strong> cobrança a administração do<strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong> e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato.8.4 – As notas fiscais <strong>de</strong>verão vir acompanhadas <strong>de</strong> comprovante <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong>(certidão negativa) perante as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal do domicílio ouse<strong>de</strong> do licitante e comprovante <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> (certidão negativa) perante aSegurida<strong>de</strong> Social (INSS), ao Fundo <strong>de</strong> Garantia por tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS) e aJustiça do Trabalho.8.5 Caso a CONTRATADA goze <strong>de</strong> algum benefício fiscal, esta ficará responsávelpela apresentação <strong>de</strong> documentação hábil, ou, no caso <strong>de</strong> optante pelo SIMPLESNACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração, conformemo<strong>de</strong>lo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria daReceita Fe<strong>de</strong>ral. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficaráresponsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação<strong>de</strong>clarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato.8.6 – Havendo erro no documento <strong>de</strong> cobrança, ou outra circunstância que impeça aliquidação da <strong>de</strong>spesa, esta ficará com o pagamento pen<strong>de</strong>nte até que oCONTRATADO provi<strong>de</strong>ncie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo,neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.8.7 – Se, por qualquer motivo alheio à vonta<strong>de</strong> do CONTRATANTE, for paralisada aprestação do serviço, o período correspon<strong>de</strong>nte não gerará obrigação <strong>de</strong> pagamento.SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br20


8.8 – Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 8.3, pagará àCONTRATADA atualização financeira <strong>de</strong> acordo com a variação do IPCA/IBGE,proporcionalmente aos dias <strong>de</strong> atraso.8.9 – Não caberá pagamento <strong>de</strong> atualização financeira à Contratada caso opagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva <strong>de</strong>sta;8.10 – Em havendo possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> antecipação <strong>de</strong> pagamento, somente aplicáveisas obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a <strong>de</strong>sconto na mesma proporçãoprevista no item 8.8.8.11 No caso <strong>de</strong> pendência <strong>de</strong> liquidação <strong>de</strong> obrigações pela CONTRATADA, emvirtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s impostas, a CONTRATANTE po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>scontar <strong>de</strong> eventuaisfaturas <strong>de</strong>vidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.9 – CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE DE PREÇOS9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo serhouver prorrogação, conforme disciplina o artigo 57 da Lei nº 8.666/93,9.2. No caso <strong>de</strong> prorrogação do contrato será utilizado o IPCA/IBGE, como índice <strong>de</strong>reajustamento do contrato.9.3. No caso <strong>de</strong> haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis jápagos ou amortizados no primeiro ano da contratação <strong>de</strong>verão ser eliminados comocondição para renovação.10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA10.1 O presente contrato terá sua vigência por 24 (vinte e quatro) meses, a partir daassinatura do <strong>Termo</strong> <strong>de</strong> Recebimento Definitivo dos equipamentos, po<strong>de</strong>ndo serprorrogado até o limite <strong>de</strong> 60 meses, nos termos da Lei 8.666/93, por <strong>de</strong>cisão do<strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> <strong>Medicina</strong>.10.2. No caso <strong>de</strong> prorrogação do contrato, o saldo <strong>de</strong> doses não extraídas na primeiravigência ficará como saldo para o próximo período <strong>de</strong> vigência do contrato;10.3 A prorrogação do contrato será precedida da realização <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> preços<strong>de</strong> mercado ou <strong>de</strong> preços contratados por outros órgãos e entida<strong>de</strong>s da AdministraçãoSGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br21


Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa paraAdministração.11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA11.1. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação objeto <strong>de</strong>sta Licitação, correrão à contados recursos orçamentários 3.3.40.02.13 – Manutenção e Conservação <strong>de</strong> BensMóveis e Imóveis.11.2 – As <strong>de</strong>spesas que ultrapassarem o presente exercício <strong>de</strong>verão correr à conta <strong>de</strong>orçamentos específicos, cujos créditos serão indicados oportunamente;11.3 – Sempre que necessário, será feito o empenho complementar para atendimentodo efetivo serviço prestado no mês <strong>de</strong> referência.12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO12.1 - A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato serãofeitos pela Sr. ROBERTO CARLOS – Gestor Titular, e pelo Sr. ANTÔNIO CESARNEVES FRANCISCO – Gestor Substituto, especialmente <strong>de</strong>signados, que anotarãoem registro próprio todas as ocorrências, <strong>de</strong>terminando o que for necessário àregularização das faltas ou <strong>de</strong>feitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº8.666/93, <strong>de</strong> 21.06.93.12.2 - A fiscalização <strong>de</strong> que trata esta cláusula não exclui nem reduz aresponsabilida<strong>de</strong> da CONTRATADA pelos danos causados ao CONTRATANTE ou aterceiros, resultantes <strong>de</strong> ação ou omissão culposa ou dolosa <strong>de</strong> quaisquer <strong>de</strong> seusempregados ou propostos.13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO13.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situaçõesprevistas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive comas conseqüências do artigo 80 da referida lei.14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PUBLICAÇÃOSGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br22


14.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumentopela Administração, na Imprensa Oficial, a ser provi<strong>de</strong>nciada pela CONTRATANTE,nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS15.1 Fica eleito o Foro da Justiça Fe<strong>de</strong>ral, em Brasília-DF, como competente paradirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia <strong>de</strong>qualquer outro, por mais privilegiado que seja.15.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com ointuito <strong>de</strong> solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma <strong>de</strong>las, tendopor base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº10.520/2002 e <strong>de</strong>mais legislações aplicáveis.15.2 E, por estarem assim ajustados e <strong>de</strong> acordo, as partes assinam o presentecontrato em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igual teor, para um só efeito, na presença <strong>de</strong> 02 (duas)testemunhas abaixo nomeadas.Brasília-DF, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 202____________________________________________CONSELHO FEDERAL DE MEDICINACONTRATANTE______________________________________________________XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXCONTRATADATESTEMUNHAS:_______________________________NOME (RG)_______________________________NOME (RG)SGAS 915 Lote 72 | CEP: 70390-150 | Brasília-DF | FONE: (61) 3445 5900 | FAX: (61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br23

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