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ilustrissimo senhor presidente da comissão de licitaçào - Conselho ...

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ILUSTRISSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LICITAÇÀO – DO<br />

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM<br />

TOMADA DE PREÇOS N. º 001/2010 – TIPO TÉCNICA E PREÇO –<br />

Destina<strong>da</strong> para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> auditoria in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, com<br />

escopo fiscal e contábil referente o exercício <strong>de</strong> 2011, <strong>de</strong>vi<strong>da</strong>mente<br />

especifica<strong>da</strong>s no Anexo II e III do Edital.<br />

HLB AUDILINK & CIA. AUDITORES, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />

privado, inscrita no CNPJ sob nº 02.163.575/0001-50, neste ato representa<strong>da</strong> por, NILZA<br />

TERESINHA PIMENTEL, legalmente constituí<strong>da</strong>, vem, respeitosamente, à presença <strong>de</strong><br />

Vossa Senhoria, apresentar tempestivamente RECURSO ADMINISTRATIVO.<br />

DOS FATOS<br />

No dia 20 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011 a Comissão <strong>de</strong> Licitação proce<strong>de</strong>u no<br />

exame e julgamento <strong>da</strong>s propostas técnicas <strong>da</strong>s Empresas habilita<strong>da</strong>s: HLB Audilink & Cia.<br />

Auditores e Maciel Auditores e Consultores.<br />

Primeiramente cumpre dizer que a pontuação <strong>da</strong> empresa HLB<br />

Audilink foi computa<strong>da</strong> <strong>de</strong> forma errônea pela <strong>comissão</strong> e necessita <strong>de</strong> revisão e<br />

reformulação.<br />

Equivocou a Comissão ao analisar os documentos apresentados pela<br />

Empresa MACIEL, pois verifica-se algumas irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s:<br />

Alguns atestados juntados, a título <strong>de</strong> comprovação <strong>da</strong> Capaci<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Técnica <strong>da</strong> empresa MACIEL, solicitados nos itens 1.2.1 FATOR A e 1.2.2 FATOR B não


preenchem aos requisitos exigidos na Resolução 782/95 do <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong><br />

Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> e do Edital.<br />

Consta no item 1.2.3 FATOR C do Edital, o qual se refere a<br />

qualificação <strong>da</strong> Equipe Técnica a exigência <strong>de</strong> ser comprova<strong>da</strong> através <strong>de</strong> currículos e cópia<br />

autentica<strong>da</strong> dos Diplomas/Certificados a experiência dos profissionais, exceto sócios e<br />

diretores. Desta forma o sócio Roger Maciel <strong>de</strong> Oliveira não po<strong>de</strong>ria ter seu diploma<br />

pontuado.<br />

Ain<strong>da</strong>, ressalta-se exigência constante no item 1.2.4 FATOR D, no<br />

qual a Experiência <strong>da</strong> Equipe Técnica <strong>de</strong>ve ser comprova<strong>da</strong> através <strong>de</strong> currículos e<br />

Carteiras <strong>de</strong> Trabalho ou <strong>de</strong> registro <strong>de</strong> Empregados. Neste caso as carteiras foram<br />

apresenta<strong>da</strong>s incompletas e não se verificou a experiência mínima exigi<strong>da</strong> em auditoria, e<br />

novamente não po<strong>de</strong>ria ter sido pontuado o sócio Roger Maciel <strong>de</strong> Oliveira.<br />

Em <strong>de</strong>sconformi<strong>da</strong><strong>de</strong> a <strong>de</strong>cisão exara<strong>da</strong> pela Ilustre Comissão <strong>de</strong><br />

Licitação a Empresa HLB Audilink se insurge. Se não vejamos.<br />

DAS RAZÕES<br />

Primeiramente, cumpre ressaltar que a Lei que regula o presente<br />

certame é a Lei 8.666/93, em seus termos, por ser a o regulamento norteador dos processos<br />

licitatórios. Desta forma, o Edital <strong>de</strong> convocação, se encontra vinculado aos seus ditames.<br />

A<strong>de</strong>mais, o princípio <strong>da</strong> vinculação também <strong>de</strong>ve ser observado sob<br />

pena <strong>de</strong> violar outro princípio norteador dos processos licitatórios o <strong>da</strong> Legali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Diante dos itens do Edital 1.2.1 FATOR A e 1.2.2 FATOR B o<br />

julgamento dos quesitos <strong>de</strong>vem conter <strong>de</strong>termina<strong>da</strong>s exigências referentes à experiência <strong>da</strong><br />

Empresa, estas <strong>de</strong>vem ser observa<strong>da</strong>s pela Comissão <strong>de</strong> licitação, vez que o procedimento<br />

licitatório é ativi<strong>da</strong><strong>de</strong> vincula<strong>da</strong>. No que importa em ausência <strong>de</strong> liber<strong>da</strong><strong>de</strong> por parte <strong>da</strong><br />

Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Administrativa responsável pela condução <strong>da</strong> Licitação em agir <strong>de</strong> forma<br />

diferente do que consta no Edital.


Os atestados apresentados pela Empresa MACIEL não aten<strong>de</strong>m as<br />

exigências do Edital conforme exposto abaixo:<br />

FATOR A - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA NO SETOR PÚBLICO EM AUDITORIA EXTERNA<br />

a.1. Trabalhos realizados em empresas distintas<br />

Nome <strong>da</strong> Empresa Irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

encontra<strong>da</strong>s<br />

Pontuação<br />

Correta<br />

Página do<br />

Processo<br />

Conab<br />

Sem número <strong>de</strong> telefone 0 1240<br />

e en<strong>de</strong>reço, em<br />

<strong>de</strong>sacordo com a<br />

Documentação<br />

comprobatório do Anexo<br />

III.<br />

Metrô DF<br />

Conforme item a.1 e obs, 1,5 1241<br />

anexo III, serão<br />

consi<strong>de</strong>rados trabalhos<br />

distintos e enten<strong>de</strong>-se por<br />

ca<strong>da</strong> trabalho a auditoria<br />

<strong>de</strong> um exercício<br />

completo.<br />

SENAR<br />

Sem papel timbrado, sem 0 1243/1244/1245<br />

registro no CRC,<br />

en<strong>de</strong>reço e telefone, em<br />

<strong>de</strong>sacordo com<br />

Documentação<br />

comprobatório do Anexo<br />

III.<br />

CTPM Sem registro no CRC. 0 1246 e 1247<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Sem En<strong>de</strong>reço, sem 0 1248<br />

Porto Alegre<br />

telefone e sem registro<br />

no CRC<br />

IPASEM 1,5<br />

CREA- PR Sem en<strong>de</strong>reço, sem 0 1250 e 1251<br />

telefone, falta <strong>de</strong> papel<br />

timbrado na Folha 1251,<br />

e o objeto não é<br />

auditoria.<br />

Prefeitura São Leopoldo Falta registro no CRC 0 1252 e 1253<br />

Total 3,00<br />

A aceitação dos atestados apresentados pela Empresa MACIEL não<br />

po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados como pontuação conforme Item 1.2.1. Documentação


Comprobatória, Anexo III do Edital e a <strong>de</strong>cisão exara<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser revista pela ilustre<br />

Comissão, corrigindo a Pontuação no FATOR A para 3,00 pontos.<br />

FATOR B - EXPERIÊNCIA DA EMPRESA EM ÓRGÃO PÚBLICO SIMILAR EM AUDITORIA<br />

EXTERNA<br />

b.1. Trabalhos realizados em órgãos distintos e empresas distintas, possuem em seu quadro<br />

mais <strong>de</strong> 60 funcionários<br />

Nome <strong>da</strong> Empresa<br />

Irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

encontra<strong>da</strong>s<br />

Pontuação<br />

Correta<br />

Página do<br />

Processo<br />

Conab<br />

Sem número <strong>de</strong> telefone 0 1240<br />

e en<strong>de</strong>reço, em<br />

<strong>de</strong>sacordo com a<br />

Documentação<br />

comprobatório do Anexo<br />

III.<br />

Metrô DF<br />

Conforme item a.1 e obs, 1,0 1241<br />

anexo III, serão<br />

consi<strong>de</strong>rados trabalhos<br />

distintos e enten<strong>de</strong>-se por<br />

ca<strong>da</strong> trabalho a auditoria<br />

<strong>de</strong> um exercício<br />

completo.<br />

SENAR<br />

Sem papel timbrado, sem 0 1243/1244/1245<br />

registro no CRC,<br />

en<strong>de</strong>reço e telefone, em<br />

<strong>de</strong>sacordo com<br />

Documentação<br />

comprobatório do Anexo<br />

III.<br />

CTPM Sem registro no CRC. 0 1246 e 1247<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Sem En<strong>de</strong>reço, sem 0 1248<br />

Porto Alegre<br />

telefone e sem registro<br />

no CRC<br />

IPASEM 0<br />

CREA - PR Sem en<strong>de</strong>reço, sem 0 1250 e 1251<br />

telefone, falta <strong>de</strong> papel<br />

timbrado na Folha 1251.<br />

Prefeitura São Leopoldo Falta registro no CRC 0 1252 e 1253<br />

Total 1,00<br />

A aceitação dos atestados apresentados pela Empresa MACIEL não<br />

po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados como pontuação conforme Item 1.2.2 Documentação<br />

Comprobatória, Anexo III do Edital e a <strong>de</strong>cisão exara<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser revista pela ilustre<br />

Comissão, corrigindo a Pontuação no FATOR B para 1,00 ponto.


Além <strong>da</strong> revisão <strong>da</strong> pontuação conforme acima <strong>de</strong>talhado cumpre<br />

salientar que os atestados apresentados pela empresa MACIEL não aten<strong>de</strong>m as exigências<br />

conti<strong>da</strong>s no artigo 4º, parágrafo 2º <strong>da</strong> Resolução CFC nº782/95:<br />

Art. 4º O atestado <strong>de</strong> comprovação <strong>da</strong> aptidão será arquivado no<br />

<strong>Conselho</strong> Regional <strong>de</strong> Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong> em cuja jurisdição o trabalho<br />

tenha sido realizado.<br />

[...]<br />

§ 2º Constará do atestado <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> aptidão o nome <strong>da</strong><br />

organização contábil ou do profissional que realizou o serviço, o<br />

período <strong>de</strong> sua execução e especificação do serviço executado.<br />

[...]<br />

FATOR C - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA<br />

Nome do Profissional Pontuação Irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s encontra<strong>da</strong>s<br />

Roger Maciel <strong>de</strong> Oliveira 0 Sócio não pontua, conforme página 1532,<br />

com irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Lourival Sequeira Pereira 0 Conforme página 1532, com irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Walmor Juarez Reis Júnior 2,0<br />

Cleber Martins Ferreira 2,0<br />

Jaqueline Pires <strong>de</strong> Oliveira 2,0<br />

Total 6,0<br />

Conforme <strong>de</strong>termina o Edital, não po<strong>de</strong>rá ser consi<strong>de</strong>rado para<br />

pontuação <strong>de</strong>vido a exigência 1.2.3, que restringe a pontuação dos sócios e diretores e a<br />

<strong>de</strong>cisão exara<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser revista pela ilustre Comissão, corrigindo a Pontuação no<br />

FATOR C para 6,00 pontos.<br />

FATOR D – EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA<br />

Nome do Profissional Pontuação Irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s encontra<strong>da</strong>s<br />

Roger Maciel <strong>de</strong> Oliveira 0 Sócio não pontua, conforme página 1532,<br />

com irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s<br />

Lourival Sequeira Pereira 0 Experiência <strong>de</strong> Sênior é <strong>de</strong> 11 meses<br />

Conforme página 1262 através do currículo,<br />

com irregulari<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> cópias <strong>da</strong> CTPS, que<br />

não consta as páginas <strong>de</strong> Contrato <strong>de</strong><br />

Trabalho, impossibilitando a conferência <strong>da</strong><br />

sua experiência profissional.<br />

Walmor Juarez Reis Júnior 0 Experiência <strong>de</strong> Sênior é <strong>de</strong> 1 ano e 10<br />

meses, conforme página do processo 1265, e<br />

página 1266 não confere com a numeração


<strong>da</strong> CTPS do Walmor e nem consta páginas<br />

do mo<strong>de</strong>lo <strong>da</strong> CTPS, que comprove que a<br />

cópia apresenta<strong>da</strong> é do profissional Walmor.<br />

Cleber Martins Ferreira 0 Não possui experiência como Auditor exigi<strong>da</strong><br />

cfe Edital, sua experiência é como Contador<br />

com 6 meses <strong>de</strong> experiência.<br />

Jaqueline Pires <strong>de</strong> Oliveira 0 Não possui experiência mínima exigi<strong>da</strong> cfe<br />

Edital, item 1 Critérios <strong>de</strong> Pontuação.<br />

Total 0,00<br />

A documentação <strong>da</strong> equipe técnica apresenta<strong>da</strong> pela Empresa<br />

MACIEL não po<strong>de</strong>m ser consi<strong>de</strong>rados como pontuação conforme itens 1.2.4.1.d.1 a a<br />

1.2.4.1.d.6 e a <strong>de</strong>cisão exara<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser revista pela ilustre Comissão, corrigindo a<br />

Pontuação no FATOR D para 0,00 (ZERO) ponto.<br />

MACIEL é <strong>de</strong> 10 (<strong>de</strong>z) pontos.<br />

Sendo assim a nota geral correta <strong>da</strong> proposta técnica <strong>da</strong> empresa<br />

DA EMPRESA HLB AUDILINK<br />

FATOR A - EXPERIÊNCIA DA LICITANTE NO SETOR PÚBLICO EM AUDITORIA<br />

EXTERNA<br />

a.1. Trabalhos realizados em empresas distintas<br />

NOME DA EMPRESA<br />

PONTUAÇÃO<br />

Fun<strong>da</strong>ção p/Reserva e a Produção Florestal do Estado 1,5<br />

<strong>de</strong> São Paulo<br />

COCEL – CIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA SA 1,5<br />

CIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP 1,5<br />

EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE<br />

1,5<br />

FORTALEZA S/A - ETUFOR<br />

SOCIEDADE DE ABSTECIMENTO DE ÁGUA E<br />

1,5<br />

SANEAMENTO S/A – SANASA CAMPINAS<br />

CFA - <strong>Conselho</strong> Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> Administração 1,5<br />

IMBEL - Indústria <strong>de</strong> Material Bélico do Brasil 1,5<br />

CIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA 1,5<br />

DAE S/A – AGUA E ESGOTO 1,5<br />

INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES<br />

1,5<br />

DO ESTADO - IPSEMG<br />

AFEAM – AG DE FOMENTO DO ESTADO DO<br />

1,5<br />

AMAZONAS<br />

BRDE – BCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 1,5


DO EXTREMO SUL<br />

SECRETARIA DA AGRICULTURA E<br />

1,5<br />

ABASTECIMENTO DO RS<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JESUS DO<br />

1,5<br />

ITABAPOANA DO RJ<br />

CONFEA – CONSELHO FEDERAL DE ENG.,<br />

ARQUITETURA E AGRONOMIA<br />

CREA - MG 1,5<br />

Pontuação Total ( 15 ATESTADOS X 1,5) 22,5<br />

OBS: Apresentar no máximo 20 atestados.<br />

A aceitação dos atestados apresentados pela Empresa HLB AUDILINK <strong>de</strong>vem ser<br />

consi<strong>de</strong>rados como pontuação, pois aten<strong>de</strong>m a exigência do item 1.2.1 na integrali<strong>da</strong><strong>de</strong> e a<br />

<strong>de</strong>cisão exara<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser revista pela ilustre Comissão, corrigindo a Pontuação no<br />

FATOR A para 22,5 pontos.<br />

FATOR B - EXPERIÊNCIA DA LICITANTE EM ÓRGÃO PÚBLICO SIMILAR EM AUDITORIA<br />

EXTERNA<br />

b.1. Trabalhos realizados em órgãos distintos e empresas distintas<br />

NOME<br />

PONTUAÇÃO<br />

Fun<strong>da</strong>ção p/Reserva e a Produção Florestal do Estado 4,0<br />

<strong>de</strong> São Paulo<br />

COCEL – CIA CAMPOLARGUENSE DE ENERGIA SA 6,0<br />

CIA IMOBILIARIA DE BRASILIA - TERRACAP 5,0<br />

EMPRESA DE TRANSPORTE URBANO DE<br />

1,0<br />

FORTALEZA S/A - ETUFOR<br />

SOCIEDADE DE ABSTECIMENTO DE ÁGUA E<br />

4,0<br />

SANEAMENTO S/A – SANASA CAMPINAS<br />

IMBEL - Indústria <strong>de</strong> Material Bélico do Brasil 7,0<br />

CIA DE SANEAMENTO MUNICIPAL - CESAMA 1,0<br />

DAE S/A – AGUA E ESGOTO 1,0<br />

BRDE – BCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO 1,0<br />

DO EXTREMO SUL<br />

CREA - MG 2,0<br />

Pontuação Total (10 atestados x 2,00) 20,0<br />

A aceitação dos atestados apresentados pela Empresa HLB AUDILINK <strong>de</strong>vem ser<br />

consi<strong>de</strong>rados como pontuação, pois aten<strong>de</strong>m a exigência do item 1.2.2 na integrali<strong>da</strong><strong>de</strong> e a<br />

<strong>de</strong>cisão exara<strong>da</strong> <strong>de</strong>ve ser revista pela ilustre Comissão, corrigindo a Pontuação no<br />

FATOR B para 20,0 pontos.


Informamos que os atestados <strong>da</strong>s empresas SESI, SENAC-SP, MOVÉIS RUDNICK, FAZU,<br />

SESCOOP, DROGARIA PACHECO foram apresentados para comprovação <strong>da</strong> experiência<br />

<strong>da</strong> equipe técnica.<br />

Com referência ao FATOR C, a pontuação <strong>de</strong>ve ser revisa<strong>da</strong> conforme abaixo:<br />

FATOR C - QUALIFICAÇÃO DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE<br />

NOME DO PROFISSIONAL<br />

Adão Me<strong>de</strong>iros<br />

Fernando Domingues<br />

Iara <strong>da</strong> Fonseca<br />

Josiane Pereira Machado<br />

Lívio Daniel Lugo<br />

Luciano Soria<br />

Márcia Regina Dias Fiusson<br />

Marina Le<strong>de</strong>sma Trin<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Ricardo Amado Tostes<br />

Sérgio Pedro Kohlrausch<br />

FORMAÇÃO<br />

Ciências Contábeis<br />

Ciências Contábeis<br />

Ciências Contábeis<br />

Ciências Contábeis<br />

Ciências Contábeis<br />

Ciências Contábeis e Administração <strong>de</strong> Empresas<br />

Ciências Contábeis<br />

Ciências Contábeis e Especialização em Auditoria e<br />

Perícia<br />

Ciências Contábeis<br />

Ciências Contábeis e Ciências Sociais<br />

Devem ser consi<strong>de</strong>rados para pontuação e a <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong>ve ser revista pela ilustre Comissão,<br />

corrigindo a Pontuação no FATOR C = 10 DIPLOMAS X PESO 2,0 para 20,0 pontos.<br />

FATOR D - EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA DA LICITANTE<br />

NOME DO<br />

PROFISSIONAL<br />

CARGO FORMAÇÃO TEMPO DE<br />

EXPERIÊNCIA<br />

Adão Me<strong>de</strong>iros Gerente <strong>de</strong> Auditoria Ciências Contábeis 14 anos<br />

Fernando Domingues Gerente <strong>de</strong> Auditoria Ciências Contábeis 25 anos<br />

Gelci Marchetto Oliveira Gerente <strong>de</strong> Auditoria Ciências Contábeis e 21 anos e 11 meses<br />

Especialização em<br />

Auditoria e Perícia<br />

José Carlos <strong>de</strong> Morais Auditor Sênior Ciências Contábeis 10 anos e 03 meses<br />

Josiane Pereira Machado Auditora Sênior Ciências Contábeis 03 anos e 09 meses<br />

Juscelino dos Santos Auditor Sênior Ciências Contábeis e 03 anos e 01 mês<br />

Alves<br />

Mestrado<br />

em<br />

Contabili<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Lívio Daniel Lugo Auditor Sênior Ciências Contábeis 05 anos e 03 meses<br />

Luciano Soria Gerente <strong>de</strong> Auditoria Ciências Contábeis e 24 anos e 04 meses<br />

Administração <strong>de</strong><br />

Empresas<br />

Luis Antônio <strong>da</strong> Silva Auditor Sênior Ciências Contábeis 04 anos e 02 meses<br />

Marina Le<strong>de</strong>sma Auditora Sênior Ciências Contábeis e 06 anos e 06 meses<br />

Trin<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

Especialização em


Auditoria e Perícia<br />

Miguel Carcavilla Benito Auditor Sênior Ciências Contábeis 14 anos e 09 meses<br />

Olívio Caletti Gerente <strong>de</strong> Auditoria Ciências Contábeis 14 anos e 06 meses<br />

Rafael Augusto <strong>de</strong> Sousa Auditor Sênior Ciências Contábeis 10 anos e 05 meses<br />

Ricardo Amado Tostes Auditor Sênior Ciências Contábeis 21 anos e 05 meses<br />

Rogério Pereira <strong>da</strong> Silva Auditor Sênior Ciências Contábeis 12 anos e 05 meses<br />

Ronaldo Daudt Auditor Sênior Ciências Contábeis 13 anos e 06 meses<br />

Sérgio Pedro Kohlrausch Gerente <strong>de</strong> Auditoria Ciências Contábeis e 29 anos e 07 meses<br />

Ciências Sociais<br />

PONTUAÇÃO DOS GERENTES: 06 PROFISSIONAIS X 2 PESO = 12<br />

PONTUAÇÃO DOS AUDITORES SÊNIOR: 11 X 1 PESO = 11<br />

TOTAL DA PONTUAL DO FATOR D = 23 pontos<br />

Os documentos apresentados pela Empresa HLB AUDILINK <strong>de</strong>vem ser consi<strong>de</strong>rados como<br />

pontuação, pois aten<strong>de</strong>m a exigência do item 1.2.4. na integrali<strong>da</strong><strong>de</strong> e a <strong>de</strong>cisão exara<strong>da</strong><br />

<strong>de</strong>ve ser revista pela ilustre Comissão, corrigindo a Pontuação no FATOR D para 23<br />

pontos.<br />

Sendo assim a nota geral correta <strong>da</strong> proposta técnica <strong>da</strong> empresa<br />

HLB AUDILINK é <strong>de</strong> 85,5 (oitenta e cinco vírgula cinco) pontos.<br />

DO INTERESSE PUBLICO<br />

O atendimento do Interesse Público é fun<strong>da</strong>mental nos Processos<br />

Licitatórios, bem como a observância dos princípios básicos <strong>da</strong> administração, contidos no<br />

artigo 37, caput, <strong>da</strong> Constituição Fe<strong>de</strong>ral e artigo 3º, <strong>da</strong> Lei 8.666/93.<br />

Neste sentido, o princípio <strong>da</strong> vinculação, presente no artigo 41 <strong>da</strong> Lei<br />

8.666/93 <strong>de</strong>ve ser atendido, <strong>de</strong>vido ao fato <strong>de</strong> que quando a Administração dá publici<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

aos seus atos torna-os válidos. Ao divulgar o ato convocatório a Administração exercita<br />

juízos <strong>de</strong> conveniência e oportuni<strong>da</strong><strong>de</strong> sobre o objeto a ser contratado, os requisitos <strong>de</strong><br />

participação, os critérios <strong>de</strong> seleção do vencedor. Caso a Administração venha a i<strong>de</strong>ntificar,<br />

posteriormente, algum <strong>de</strong>feito na sua atuação anterior, ser lhe-á assegura<strong>da</strong> a facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

rever o edital.


Mas, tal conduta em sendo adota<strong>da</strong> importará em invali<strong>da</strong>ção do<br />

certame e a renovação <strong>da</strong> competição. O que no curso <strong>de</strong> uma licitação, é inviável, vez que<br />

é ve<strong>da</strong>do à Administração alterar os critérios e as exigências fixa<strong>da</strong>s no ato convocatório.<br />

Ain<strong>da</strong>, cumpre a Licitação aten<strong>de</strong>r ao princípio <strong>da</strong> eficiência, expresso<br />

no caput do artigo 37 <strong>da</strong> CF, no que orienta a manifestação do agente público, que não<br />

po<strong>de</strong> atuar sem o rígido principio <strong>da</strong> lei, <strong>de</strong>vendo buscar a consecução do melhor resultado<br />

possível sem se <strong>de</strong>svincular <strong>da</strong> Lei.<br />

Resta como conduta mais acerta<strong>da</strong> o acolhimento do presente<br />

reclame a título <strong>de</strong> corrigir eventual falta por parte <strong>da</strong> Comissão.<br />

Por fim, ressalta-se que a Autori<strong>da</strong><strong>de</strong> Administrativa dispõe <strong>de</strong><br />

facul<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> escolha, ao editar o ato convocatório. Porém, juntamente ao administrado e ao<br />

interessado submetem-se a um mo<strong>de</strong>lo norteador <strong>de</strong> suas condutas a Lei 8.666/93.


DO PEDIDO<br />

Ante o exposto, REQUER:<br />

1. Seja altera<strong>da</strong> a pontuação apura<strong>da</strong>, para forma correta, conforme segue: HLB AUDILINK<br />

& CIA AUDITORES Nota Técnica 85,5 pontos; MACIEL AUDITORES E CONSULTORES<br />

S/C Nota Técnica 10 pontos<br />

2. Bem como, seja ACOLHIDO o presente RECURSO, em seu efeito suspensivo, com fulcro<br />

em <strong>de</strong>clarar como melhor proposta técnica aquela apresenta<strong>da</strong> pela Empresa HLB<br />

AUDILINK & CIA AUDITORES, pelos fun<strong>da</strong>mentos expostos.<br />

Nestes termos,<br />

Pe<strong>de</strong> <strong>de</strong>ferimento.<br />

Brasília/DF, 28 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 2011.<br />

Nilza Teresinha Pimentel<br />

HLB AUDILINK & CIA AUDITORES

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