doutrina militar de defesa
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MD51-M-04<br />
CAPÍTULO II<br />
2<br />
PODER NACIONAL, SEGURANÇA E DEFESA<br />
2.1 Generalida<strong>de</strong>s<br />
2.1.1 Os conceitos <strong>de</strong> segurança e <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa evoluíram ao longo dos tempos. Nos<br />
primórdios, as antigas muralhas representavam o entendimento <strong>de</strong> segurança, bem<br />
diferente dos mo<strong>de</strong>rnos arranjos adotados pelas nações nos tempos atuais. Com respeito<br />
à <strong>de</strong>fesa, os primeiros conceitos fundamentavam-se no guarnecimento <strong>de</strong> posições<br />
fortificadas. A iniciativa dos combates pertencia às forças atacantes, normalmente <strong>de</strong><br />
maior po<strong>de</strong>r <strong>militar</strong>. Atualmente, as percepções estratégicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa são diversificadas<br />
e complexas e em nada lembram as primeiras manifestações do passado.<br />
2.1.2 Os assuntos relacionados com segurança e <strong>de</strong>fesa adquiriram relevância ainda<br />
durante a formação dos Estados mo<strong>de</strong>rnos, nos séculos XV e XVI. Na medida em que as<br />
ameaças <strong>militar</strong>es tornaram-se mais evi<strong>de</strong>ntes, passaram a exigir maiores cuidados com<br />
os mecanismos <strong>de</strong> segurança e com o conseqüente <strong>de</strong>senvolvimento <strong>de</strong> aparatos mais<br />
consistentes <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa. Atualmente, no Conselho <strong>de</strong> Segurança da Organização das<br />
Nações Unidas (CS-ONU), consi<strong>de</strong>rado como o mais importante fórum <strong>de</strong> <strong>de</strong>liberações<br />
do mundo sobre o assunto, os representantes dos Estados Nacionais <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m questões<br />
relativas à segurança e extensivamente à <strong>de</strong>fesa.<br />
2.2 Po<strong>de</strong>r Nacional<br />
2.2.1 Po<strong>de</strong>r Nacional é a capacida<strong>de</strong> que tem o conjunto dos homens e dos meios que<br />
constituem a Nação, atuando em conformida<strong>de</strong> com a vonta<strong>de</strong> nacional, <strong>de</strong> alcançar e<br />
manter os objetivos nacionais. Alguns <strong>de</strong>sses objetivos estão expressos na Constituição<br />
Fe<strong>de</strong>ral, no Artigo 3 o do Título I, como objetivos fundamentais.<br />
2.2.2 O Po<strong>de</strong>r Nacional manifesta-se em cinco expressões: a política, a econômica, a<br />
psicossocial, a <strong>militar</strong> e a científico-tecnológica.<br />
2.2.3 Os Po<strong>de</strong>res Marítimo, Terrestre e Aeroespacial constituem projeções do Po<strong>de</strong>r<br />
Nacional.<br />
2.2.3.1 Po<strong>de</strong>r Marítimo resulta da integração dos recursos <strong>de</strong> que dispõe a Nação para a<br />
utilização do mar e das águas interiores, quer como instrumento <strong>de</strong> ação política e <strong>militar</strong>,<br />
quer como fator <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento econômico e social, visando a conquistar e a manter<br />
os objetivos nacionais.<br />
2.2.3.2 Po<strong>de</strong>r Terrestre resulta da integração dos recursos predominantemente terrestres<br />
<strong>de</strong> que dispõe a Nação, no território nacional, quer como instrumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa, quer<br />
como fator <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento econômico e social, visando a conquistar e a manter os<br />
objetivos nacionais.<br />
2.2.3.3 Po<strong>de</strong>r Aeroespacial resulta da integração dos recursos que a Nação dispõe para<br />
a utilização do espaço aéreo e do espaço exterior, quer como instrumento <strong>de</strong> ação política<br />
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