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doutrina militar de defesa

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MD51-M-04<br />

i<strong>de</strong>ntificados no nível político e transmitidos ao nível estratégico, para que este gere as<br />

suas normas <strong>de</strong> comportamento.<br />

4.5.3.1 Dentre os fatores <strong>de</strong> natureza política citam-se as alianças, os acordos e os<br />

interesses <strong>de</strong> países não envolvidos na crise. Há que se consi<strong>de</strong>rar que os fatores <strong>de</strong><br />

natureza política internos po<strong>de</strong>m condicionar as ações <strong>militar</strong>es voltadas para o ambiente<br />

externo. Assim, diversas questões <strong>de</strong> política externa po<strong>de</strong>rão ser tratadas por meio <strong>de</strong><br />

comportamentos mais agressivos, com o propósito maior <strong>de</strong> amortecer os problemas<br />

internos <strong>de</strong> natureza política ou sócio-econômica.<br />

4.5.3.2 Os fatores condicionantes <strong>de</strong> natureza jurídica são entendidos como limitações<br />

impostas pelo Direito Internacional Público (DIP).<br />

4.5.4 A manobra <strong>de</strong> crise exige unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ação e responsabilida<strong>de</strong> em todos os níveis,<br />

a fim <strong>de</strong> garantir a correta atuação, não apenas da direção da política, mas também da<br />

sua execução. Para tal, impõe-se o emprego <strong>de</strong> meios que proporcionem uma fácil<br />

ligação do po<strong>de</strong>r político com o po<strong>de</strong>r <strong>militar</strong>. Evi<strong>de</strong>ncia-se, portanto, a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

um eficiente sistema <strong>de</strong> C 2 que garanta respostas tempestivas e a<strong>de</strong>quadas à situação.<br />

4.5.5 Quando do emprego das forças, os comandos <strong>de</strong> nível operacional traduzem as<br />

instruções dos níveis superiores em regras <strong>de</strong> comportamento operativo, as quais<br />

orientam os comandos <strong>de</strong> nível tático sobre as diferentes ações que suas unida<strong>de</strong>s<br />

<strong>de</strong>vem ou ficam autorizadas a executar em resposta às ações do oponente.<br />

4.5.6 Consi<strong>de</strong>rando-se esses aspectos, o po<strong>de</strong>r naval, o po<strong>de</strong>r <strong>militar</strong> terrestre e o po<strong>de</strong>r<br />

<strong>militar</strong> aeroespacial, com suas características próprias, colocam-se como eficazes<br />

instrumentos para a implementação <strong>de</strong> ações na manobra <strong>de</strong> crise, permitindo o uso<br />

gradual e controlado da força, no momento e local que se fizer necessário, em<br />

atendimento às <strong>de</strong>cisões político-estratégicas <strong>de</strong> escalar, estabilizar ou disten<strong>de</strong>r.<br />

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