PARECER SOBRE PLANO GLOBAL DE ATIVIDADES E ... - Unesp
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esp<br />
UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL P UUSTA<br />
-JÚUO <strong>DE</strong> ESQUITAALHO-<br />
Campus de São J05é do Rio Preto<br />
Fls. 64<br />
Proc.~<br />
(f1s. 35; grifos originais) ao conjunto de disciplinas objeto do concurso, endossando, assim, os<br />
apontamentos da relatora, sem, no entanto, deixar de reconhecer "o mérito da docente<br />
[interessada] em sua trajetória acadêmica e profissional". (f1s. 35).<br />
No mesmo dia 11/11, a interessada, via correio eletrônico, toma conhecimento da deliberação do<br />
Conselho Departamental (f1s. 36) e, em 23/11/2012, dirigindo-se ao Chefe do Departamento e ao<br />
Conselho Departamental, responde, tomada por sentimento de indignação, a Deliberação do<br />
Departamento. Em síntese, em sua carta ela expõe os seguintes argumentos:<br />
(i) que procedeu à alteração do plano de pesquisa avaliado inicialmente pela Banca Examinadora de seu<br />
concurso,"tentando correlacionar" sua tradicional área de pesquisaà área que lhe fora solicitada "por alguns"<br />
daquelesa quem sua carta se dirige (fls. 38, parágrafos2 e 3);<br />
(li) que o Chefedo Departamento teria lhe dito verbalmente que nomearia "um Professor orientador para<br />
emitir parecer quanto ao projeto de pesquisa" (grlfos meus), medida contestada por ela, em razão de ser<br />
portadora do título de doutor (fl. 38, parágrafo5 e 5);<br />
(lIi) sua dtscordâncla da conclusão do parecer sobre seu projeto já reformulado, considerada por ela uma<br />
conclusão tendenciosa e envlesada (fi. 38, parágrafo 7), porque, em seu entendimento, a relatora<br />
desconheciao edital de seu concurso (Rs. 38, parágrafo 8), já que não considerou a relação do projeto com<br />
temáticas de outras disciplinasdo conjunto (fls. 39, parágrafo 1); . .<br />
(iv) que, em seu entendimento, "conforme Edital no. 042/2012 - CSJRP,em seu item 10.1, compete tão<br />
somente ao Conselhodo Departamento de Educaçãoa aprovação do Plano Global de Atividades, elaborado<br />
pelo próprio Departamento, não tendo competência para avaliar, muito menos para aprovar, o projeto de<br />
pesquisa" (fls. 40, parágrafo 3). Ainda neste aspecto, lembra que a exequibilidade do projeto de pesquisajá<br />
havia sido julgada pela Banca Examinadora, considerada, por ela, "rnals isenta que o Conselho" (fls. 40,<br />
parágrafo 5);<br />
(v) que, julga, por fim, que todos os erros que ela aponta em sua carta e que constituem "agressões" aos<br />
seus direitos "podem ser fruto da falta de conhecimento coletiva dos colegas no que tange ao processode<br />
nomeaçãoem si" (fl. 40, parágrafo 7), ftignorânciasobre o procedimento" que não mais "poderá ser evocada<br />
por quem quer que seja" (fls. 40-41).<br />
A interessada conclui sua carta nos termos abaixo transcritos, anexando a ela o projeto de pesquisa<br />
original, para que seu procedimento "administrativo siga com ele":<br />
Desdejá, deixo vincado que NÃOIREI mudar NOVAMENTEmeu projeto, uma vez que<br />
não pactuarei com estes desmandoenviesados.<br />
Junto a esta Carta segue o meu projeto original, devidamente aprovado pela Banca<br />
Examinadorado Concurso,para que o meu procedimentoadministrativo siga com ele.<br />
(f1s. 41; caixa alta original)<br />
Em 25/10/2012, o processo é novamente encaminhado à relatora, que, em 06/11/2012,<br />
solicita ao Departamento a indicação de um outro relator (f1s. 56-verso), já que teve a seriedade<br />
de seu parecer questionada pela docente interessada em sua carta;<br />
Em 12/11/2012, o Conselho do Departamento delibera por buscar auxílio na Procuradoria da<br />
UNESP"para elaboração de carta-resposta à missiva" da interessada (fls. 57);<br />
Com base na resposta do Procurador da Universidade, José Sebastião Soares, que reconhece a<br />
competência do Departamento no julgamento de "encargos relativos ao ensino e, especialmente,<br />
pesquisa aos docentes", em 21/11/2012, o Conselho do Departamento delibera "pela não<br />
aprovação do projeto de pesquisa apresentado pela referida professora e, consequentemente,<br />
considera prejudicada a aprovação do Plano Global de Atividades (PGA), por ser o projeto parte<br />
integrante desta PGA w (fls. 60, grifos originais). Esta deliberação toma por base o não<br />
atendimento pela docente da deliberação anterior do Conselho do Departamento, pautada no<br />
parecer da relatora e o não reconhecimento por parte da Interessada da competência dos órgãos<br />
colegiados da UNESP (Conselho Departamental, Congregação e CPA) para emitir parecer sobre<br />
seu projeto de pesquisa, ao empregar, em sua carta, termos e expressões depreciativas<br />
referentes a essa competência, tais como "absurdo", "hilérta", "aberração" etc. (fls. 60)<br />
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