PARECER SOBRE PLANO GLOBAL DE ATIVIDADES E ... - Unesp
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UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA<br />
'uúuo <strong>DE</strong> MESQUITA FILHO"<br />
Campus de Silo José do Rio Preto<br />
Fls.<br />
Proc.<br />
<strong>PARECER</strong> <strong>SOBRE</strong> <strong>PLANO</strong> <strong>GLOBAL</strong> <strong>DE</strong> ATIVIDA<strong>DE</strong>S E PROJETO <strong>DE</strong> PESQUISA PARA O ESTÁGIO<br />
PROBATÓRIO<br />
Interessada: Prata. Ora. Femanda Motta de Paula Resende<br />
Unidade Universitána: IBILCE/Câmpus São José do RIo Prelo<br />
Departamento: Educação<br />
Assunto: Contratação - Parecer sobre Plano Global de Atividades e Projeto de Pesquisa para o Estágio<br />
Probatório<br />
INFORMAÇÃO<br />
Esse parecer se refere ao Plano Global de Atividades (PGA) elaborado pelo Departamento de<br />
Educação para ser desenvolvido pela Profa. Dra. FERNANDA MOnA <strong>DE</strong> PAULA RESEN<strong>DE</strong>, aprovada em<br />
concurso público para prover o cargo de Professor Assistente, no conjunto de disciplinas "Política Educacional<br />
Brasileira", "Conteúdo e Metodologia do Ensino de Expressão Artística e Corporal", "Tópicos de Educação<br />
Inclusiva" e "Estágio Curricular Supervisionado em Trabalho e Educação: Educação em ambientes nãoescolares".<br />
Refere-se, também, ao Projeto de Pesquisa para o Estágio Probatório entregue ao Departarnentô de<br />
Educação do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas pela referida docente, em 13 de setembro de<br />
2012.<br />
No PGA, o Departamento descreve as atividades de ensino; cientificas, técnicas e literárias; de<br />
extensão; de gestão; artísticas e culturais; além de outras atividades que pretende que sejam desenvolvidas no<br />
período de Estágio Probatório pela docente, cumprindo-se a seguinte carga horária: ensino (15 horas, 37 1<br />
5%),<br />
pesquisa (15 horas, 37,5%), extensão (6 horas, 15%) e gestão (4 horas, 10%).<br />
Em relação às atividades de ensino, no PGA estão enumeradas as seguintes disciplinas e estágio da<br />
graduação, todos do curso de licenciatura em Pedagogia, que deverão ser assumidos pela docente: Política<br />
Educacional Brasileira, Conteúdo e Metodologia do Ensino de Expressão Artistica e Corporal, Tópicos em<br />
Educação Inclusiva, Estágio Curricular Supervisionado em Trabalho e Educação: Educação em ambientes nãoescolares.<br />
A respeito da pós-graduação, no PGA há a recomendação de que a docente solicite credenciamento no<br />
Programa de Pós-Graduação em Educação do Departamento de Educação tão logo ele seja aprovado pela<br />
CAPES. Diante do atraso nessa aprovação, recomenda-se o credenciamento da docente em outro Programa de<br />
Pós-Graduação da UNESP.<br />
No que se refere às atividades científicas, técnicas e literárias (15 horas semanais). consta do PGA o<br />
projeto de pesquisa entregue pela docente ao Departamento de Educação, intitulado "Os limites e as<br />
possibilidades do ensino da Arte em tempos de gestão democrática da escola pública". O projeto tem como<br />
objetivo geral "investigar os limites e as possibhdades do ensino da Arte na Educação Infantil e nos anos iniciais<br />
do Ensino Fundamental em tempos de gestão democrática da escola pública, tendo em vista os atos e<br />
documentos normativos sobre a temática pós LDBEN 9.394/96·. Afirma-se, no projeto, que "a vivência da arte<br />
na escola possibilita a efetivação de uma gestão mais democrática e participativa, que é instrumento da<br />
construção da cidadania". Assim, justifica-se a importância do projeto.<br />
Consta do PGA que o projeto está vinculado à linha de pesquisa Formação de Professores, do<br />
Departamento de Educação.<br />
Ainda no que se refere às atividades científicas. técnicas e literárias, recomenda-se, no PGA, que a<br />
docente se insira em Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq. Recomenda-se, ainda, sua participação em<br />
outros projetos dentro de sua área de atuação, em especial na área do ensino de Artes. No PGA, determina-se<br />
que a docente deverá orientar alunos de graduação e de pós-graduação. Determina-se ainda que a docente<br />
poderá realizar atividades técnicas, participar de eventos, participar de cursos e de outras atividades de acordo<br />
com os interesses do Departamento.<br />
Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas<br />
Departamento de Educação<br />
Rua Crtstóvão Coíombo.
UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA<br />
'~ÚLlO <strong>DE</strong> MESQUITA FILHO"<br />
Carnpus de São José do RIO Preto<br />
Em relação às atividades de extensão, no PGA recomenda-se que a professora ofereça cursos e<br />
coordene projetos de extensão na sua área de atuação.<br />
Quanto às atividades de gestão, destaca-se, no PGA, que a docente deverá atuar em Conselhos de<br />
Departamento e de Curso, participar de comissões e órgãos colegiados do IBILCE e da UNESP.<br />
<strong>PARECER</strong><br />
1) No que se refere às atividades de ensino, no PGA estão enumeradas disciplinas e estágio que<br />
deverão ser assumidos pela docente no curso de Pedagogia. Observando o processo (l1s. 03), nota-se que, na<br />
justificativa para ampliação do quadro docente, a disciplina Política Educacional Brasileira para o curso de<br />
licenciatura em Matemática também constava do conjunto de disciplinas a serem ministradas pelo docente<br />
contratado. Dessa forma, sugiro que o Departamento reveja as disciplinas elencadas no PGA, acrescenlando<br />
essa última disciplina, se for o caso, já que sua exclusão compromete a carga horária da docente.<br />
2} No que se refere ao Projeto de Pesquisa, entendo que há alguns pontos a se considerar antes de<br />
sua aprovação pelo Conselho de Departamento:<br />
a} embora o referencial teórico do projeto de pesquisa, que focaliza especialmente aspectos 'aa gesião<br />
democrática, tenha relação com a trajetória acadêmica e profissional da docente, demonstrada em seu<br />
curriculum Latles, os objetivos da pesquisa tratam do ensino de Arte, que não é foco das produções e atuação<br />
profissional anteriores da professora. A docente destaca, no projeto, que o estudo proposto pretende "enveredar<br />
por novos caminhos, traçar novos horizontes, mas sem abandonar o referencial construido em torno das<br />
políticas e da gestão da educação brasileira".<br />
b} embora o Conselho do Departamento de Educação tenha aprovado, em reunião de 26 de abril de 2012, que a<br />
contratação de docente para esse conjunto de disciplinas deveria atender às disciplinas "Conteúdo e<br />
Metodologia do Ensino de Expressão Artística e Corporal" e "Tópicos em Educação Inclusiva", nota-se que o<br />
projeto de pesquisa não focaliza temáticas relacionadas a essas disciplinas Trata-se, no projeto, do ensino da<br />
Arte, mas não há referência a temas relativos a Expressão Corporal ou Educação Inclusiva. O projeto focaliza,<br />
mais fortemente, aspectos relativos à gestão democrática.<br />
Diante do exposto, levando em conta especialmente as consideraçôes relalivas ao Projeto de Pesquisa<br />
entregue pela Prota. Ora. Fernanda Motla de Paula Resende ao Departarnento de Educação, sugiro que o<br />
assunto seja discutido em Reunião do Conselho do Departamento.<br />
Entendo que o projeto deveria ser revisto de modo a focalizar as ternáticas tratadas nas disciplinas<br />
'Conteúdo e Metodologia do Ensino de Expressão Artistica e Corporal" e "Tópicos em Educação Inclusiva", já<br />
que a relação entre ensino e pesquisa (além da extensão) deve ser priorizada na universidade. Entretanto, ao<br />
focalizar essas temàticas, a docente estaria lidando com assuntos que não têm relação direta com suas<br />
produções e trajetória profissional anteriores.<br />
Apesar de meu entendimento exposto acima, considerando todas as discussões a respeito da<br />
contratação docente para o conjunto de disciplinas em questão Que vêm sendo feitas desde a solicitação da<br />
abertura deste concurso, solicito que o assunto seja discutido e decidido em Reunião do Conselho do<br />
Departamento de Educação.<br />
Profa. Ora. Maévi Anabel Nono<br />
UNESP/lBILCE/Educação<br />
Instituto de Blociências, Letras e Ciências Exatas<br />
Departamento de Educaçao<br />
Rua Cristóvâo Colombo. 2265. Jardim Nazareth. CCP. 15054-000. Silo José do Rio Pmlo/Sr<br />
rot (17) 3221-2320 I fax (17) 3224-8574
un s<br />
UNIVE.RSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAUUSTA<br />
"JÚUO <strong>DE</strong> ESQUlTA RLHO·<br />
Campus de sao Jose do RIO Preto<br />
Fls. 6 -:><br />
Proc.~<br />
PROC. No.<br />
INTERESSADA<br />
ASSUNTO<br />
2454-2012<br />
FERNANDA MOTIA <strong>DE</strong> PAULA RESEN<strong>DE</strong><br />
Plano Global de Atividades para aplicação de regime de trabalho<br />
INFORMAÇÕES<br />
GERAIS<br />
A interessada foi aprovada em concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo<br />
de professor assistente, em RDIDP, vaga decorrente de aposentadoria de docente do quadro do próprio<br />
Instituto e que passou a ser lotada no Departamento de Educação (f1s. 4). O concurso realizado teve<br />
como objeto o seguinte conjunto de disciplinas: "Política Educacional Brasileira", "Conteúdo e Metodologia<br />
do Ensino de Expressão Artística e Corporal", "Tópicos de Educação Inclusiva" e "Estágio Curricular<br />
Supervisionado em Trabalho e Educação: educação em ambientes não escolares", a primeira comum aos<br />
Cursos de Licenciatura em Matemática e de Licenciatura em Pedagogia e as demais do Curso de<br />
Licenciatura em Pedagogia (fls. 3).<br />
Para as providências da nomeação da interessada, foram juntados aos autos os seguintes<br />
docu mentos:<br />
(i) plano global de atividades (PGA)para o estágio probatório, proposto pelo Departamento de Educação(fls. 8"a 13);<br />
(ii) como parte do PGA,projeto de pesquisa proposto pela interessada e intitulado "os limites e as possibilidadesdo<br />
ensinoda arte em tempos de gestão democrática da escolapública" (fls. 15 a 30);<br />
(1Ii)declaraçãodo Chefe de que o ~Departamentode Educaçãodeste Instituto oferece condiçõesde exequibllídadedo<br />
Projeto de Pesquisa" (...) "bem como para estada e permanência da Prota. Ora. Fernanda Motta de Paula<br />
Rezende nesta Unidade universitária, para a realização do proposto no Plano Global de Atividades [stc]" (grlfos<br />
originais) (fls. 31); e,<br />
(iv) declaraçãoda interessada de que ela tem conhecimentodas normas que regem o RDIDP(fls. 32).<br />
Para compreensão da polêmica criada no encaminhamento do assunto em tela, passo, na<br />
sequência, a uma exposição dos acontecimentos, tomando por base o que se encontra registrado no<br />
presente processo.<br />
HISTÓRICO<br />
Em 13/09/2012, dando sequência à tramitação do processo para nomeação da interessada, é<br />
Indicada, pelo Conselho Departamental, a Prota. Dra. Maéve Anabel Nono, como relatora do PGA<br />
para a aplicação do regime de trabalho, o qual Inclui o plano de pesquisa. Por entender que "a<br />
relação entre ensino e pesquisa (além da extensão) deve ser priorizada na universidade", em seu<br />
parecer (fls. 33 e 34), a relatora destaca a necessidade de revisão do plano de pesquisa<br />
apresentado, remetendo, o assunto, no entanto, à discussão e à decisão do Conselho<br />
Departamental, uma vez que:<br />
(i) não foram contempladas na proposiçãodo plano de pesquisatemáticas relacionadasa duas das disciplinas<br />
do conjunto, quats sejam: ~Conteúdoe Metodologia do Ensino de ExpressãoArtística e Corporal" e "Tópicos<br />
em EducaçãoInclusiva". Informa a relatora que o Conselho Departamental, em reunião de 26 de abril de<br />
2012, havia deliberado que a contratação deveria atender primordialmente essas duas disciplinas, razão que<br />
a leva a apontar o fato de o projeto não contemplar temáticas relacionadasa essasdisciplinas.<br />
(ii) "Trata-se, no projeto, do ensino da Arte, mas não há referência a temas relativos a ExpressãoCorporalou<br />
EducaçãoInclusiva. O projeto focaliza, mais fortemente, aspectosrelativos à gestão democrática". (fls. 34).<br />
(iii) se focalizar as temátlcas consideradasfaltantes no projeto, "a docente estaria lidando com assuntos que<br />
não têm relação direta com suas produçõese trajetória profissional anteriores". (fls. 34; grifos meus).<br />
Em 11/11/2012, o Conselho Departamental, em que pese na formulação no PGA ter indicado que<br />
o projeto de pesquisa da interessada encontra-se vinculado à linha de pesquisa do Departamento<br />
"Formação de professores" (fls.9), "deliberou que a aprovação do Plano Global de Atividades e<br />
do Projeto de Pesquisa [ ... ] será condicionada ao atendimento das temáticas relacionadas"<br />
InstItulo de 8toa6nco •••••Lotras ec_o Ex9ta. - Departamento de EsI\Jóoo LingOlslK:os e Lterários<br />
Rua Crl5OOYlloCoIombo. 2265 CEP 150154.axJ S60 José do Roo Preto - sp- e"'H<br />
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esp<br />
UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL P UUSTA<br />
-JÚUO <strong>DE</strong> ESQUITAALHO-<br />
Campus de São J05é do Rio Preto<br />
Fls. 64<br />
Proc.~<br />
(f1s. 35; grifos originais) ao conjunto de disciplinas objeto do concurso, endossando, assim, os<br />
apontamentos da relatora, sem, no entanto, deixar de reconhecer "o mérito da docente<br />
[interessada] em sua trajetória acadêmica e profissional". (f1s. 35).<br />
No mesmo dia 11/11, a interessada, via correio eletrônico, toma conhecimento da deliberação do<br />
Conselho Departamental (f1s. 36) e, em 23/11/2012, dirigindo-se ao Chefe do Departamento e ao<br />
Conselho Departamental, responde, tomada por sentimento de indignação, a Deliberação do<br />
Departamento. Em síntese, em sua carta ela expõe os seguintes argumentos:<br />
(i) que procedeu à alteração do plano de pesquisa avaliado inicialmente pela Banca Examinadora de seu<br />
concurso,"tentando correlacionar" sua tradicional área de pesquisaà área que lhe fora solicitada "por alguns"<br />
daquelesa quem sua carta se dirige (fls. 38, parágrafos2 e 3);<br />
(li) que o Chefedo Departamento teria lhe dito verbalmente que nomearia "um Professor orientador para<br />
emitir parecer quanto ao projeto de pesquisa" (grlfos meus), medida contestada por ela, em razão de ser<br />
portadora do título de doutor (fl. 38, parágrafo5 e 5);<br />
(lIi) sua dtscordâncla da conclusão do parecer sobre seu projeto já reformulado, considerada por ela uma<br />
conclusão tendenciosa e envlesada (fi. 38, parágrafo 7), porque, em seu entendimento, a relatora<br />
desconheciao edital de seu concurso (Rs. 38, parágrafo 8), já que não considerou a relação do projeto com<br />
temáticas de outras disciplinasdo conjunto (fls. 39, parágrafo 1); . .<br />
(iv) que, em seu entendimento, "conforme Edital no. 042/2012 - CSJRP,em seu item 10.1, compete tão<br />
somente ao Conselhodo Departamento de Educaçãoa aprovação do Plano Global de Atividades, elaborado<br />
pelo próprio Departamento, não tendo competência para avaliar, muito menos para aprovar, o projeto de<br />
pesquisa" (fls. 40, parágrafo 3). Ainda neste aspecto, lembra que a exequibilidade do projeto de pesquisajá<br />
havia sido julgada pela Banca Examinadora, considerada, por ela, "rnals isenta que o Conselho" (fls. 40,<br />
parágrafo 5);<br />
(v) que, julga, por fim, que todos os erros que ela aponta em sua carta e que constituem "agressões" aos<br />
seus direitos "podem ser fruto da falta de conhecimento coletiva dos colegas no que tange ao processode<br />
nomeaçãoem si" (fl. 40, parágrafo 7), ftignorânciasobre o procedimento" que não mais "poderá ser evocada<br />
por quem quer que seja" (fls. 40-41).<br />
A interessada conclui sua carta nos termos abaixo transcritos, anexando a ela o projeto de pesquisa<br />
original, para que seu procedimento "administrativo siga com ele":<br />
Desdejá, deixo vincado que NÃOIREI mudar NOVAMENTEmeu projeto, uma vez que<br />
não pactuarei com estes desmandoenviesados.<br />
Junto a esta Carta segue o meu projeto original, devidamente aprovado pela Banca<br />
Examinadorado Concurso,para que o meu procedimentoadministrativo siga com ele.<br />
(f1s. 41; caixa alta original)<br />
Em 25/10/2012, o processo é novamente encaminhado à relatora, que, em 06/11/2012,<br />
solicita ao Departamento a indicação de um outro relator (f1s. 56-verso), já que teve a seriedade<br />
de seu parecer questionada pela docente interessada em sua carta;<br />
Em 12/11/2012, o Conselho do Departamento delibera por buscar auxílio na Procuradoria da<br />
UNESP"para elaboração de carta-resposta à missiva" da interessada (fls. 57);<br />
Com base na resposta do Procurador da Universidade, José Sebastião Soares, que reconhece a<br />
competência do Departamento no julgamento de "encargos relativos ao ensino e, especialmente,<br />
pesquisa aos docentes", em 21/11/2012, o Conselho do Departamento delibera "pela não<br />
aprovação do projeto de pesquisa apresentado pela referida professora e, consequentemente,<br />
considera prejudicada a aprovação do Plano Global de Atividades (PGA), por ser o projeto parte<br />
integrante desta PGA w (fls. 60, grifos originais). Esta deliberação toma por base o não<br />
atendimento pela docente da deliberação anterior do Conselho do Departamento, pautada no<br />
parecer da relatora e o não reconhecimento por parte da Interessada da competência dos órgãos<br />
colegiados da UNESP (Conselho Departamental, Congregação e CPA) para emitir parecer sobre<br />
seu projeto de pesquisa, ao empregar, em sua carta, termos e expressões depreciativas<br />
referentes a essa competência, tais como "absurdo", "hilérta", "aberração" etc. (fls. 60)<br />
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ANÁLISE<br />
esp<br />
UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAUUSTA<br />
"JÚUO <strong>DE</strong> MESQUITA RLHO"<br />
Campus de São Josedo RioPreto<br />
Fls.<br />
b5<br />
Proc. ~qçql(,3)<br />
~<br />
w...!<br />
( J<br />
É de se supor que parte da indignação da interessada deva-se à sua confusão entre a<br />
necessidade de nomeação de um relato r e a necessidade de nomeação de um orientador, confusão,<br />
aliás, que ela mantém, ao longo de sua carta, ao se referir à relatara, indicada pelo Departamento, e por<br />
mais de uma vez, como "Professora orientadora" (f1s. 38, f1s. 39).<br />
Além dessa confusão inicial, no meu entendimento, toda essa celeuma parece ter sido causada<br />
pela falta de compreensão da interessada acerca dos trâmites da Universidade necessários à nomeação e<br />
acerca das competências dos diferentes órgãos coleglados, uma vez Que toda sua contestação contra a<br />
decisão do Conselho Departamental ampara-se unicamente na legislação que trata de regime de trabalho<br />
na UNESP (Portaria UNESP 06, de 07/01/2000, e Resolução UNESP 85/99) e no Edital 042/2012 - CSJRP<br />
que regeu o concurso, documentos citados por ela ao longo de sua carta, mas acima dos quals<br />
encontram-se outros dispositivos legais que definem claramente as competências de Chefe de<br />
Departamento, de Conselho Departamental, de Congregações, de Comissões Assessoras de Órgãos<br />
Colegiados Centrais etc que ela certamente não consultou para elaboração do recurso Impetrado.<br />
Como orienta o procurador da UNESP, cabe sim ao Departamento de Ensino zelar pelas atividades<br />
de ensino, pesquisa, extensão e gestão de seus docentes, orientação que ampara a última deliberação do<br />
Conselho Departamental, a qual aponta, na sua fundamentação, o fato de a interessada não querer<br />
reconhecer as competências das instâncias deliberativas da Universidade.<br />
Em que pese minha concordância com os termos da última deliberação do Conselho<br />
Departamental, não posso deixar passarem despercebidos dois pontos encontrados nos autos. O primeiro<br />
diz respeito ao fato de que, no PGA proposto pelo Departamento, às fls. 9, como também observa a<br />
relatora do Departamento, encontra-se resposta afirmativa de que o projeto de pesquisa inicialmente<br />
apresentado pela interessada (e resumido em campo próprio) "está vinculado à área de 'Formação de<br />
Professores"', claramente uma das linhas de pesquisa () de interesse do Departamento.<br />
O segundo ponto refere-se à própria observação da relatora de que, se suas sugestões de<br />
reformulação fossem atendidas, "a docente estaria lidando com assuntos que não têm relação direta com<br />
suas produções e trajetória profissional anteriores". (f1s. 34), fato que, parece, colocaria a Interessada,<br />
habilitada no concurso público, diante de um impasse sem solução aparente; esse último ponto<br />
claramente remetido pela relatora à tratamento no Conselho Departamental, mereceria, no meu<br />
entendimento, um posicionamento claro por parte do Conselho, já que o conjunto de disciplinas do<br />
concurso dificilmente propiciaria, s.m.j., a seleção de um candidato com perfil de pesquisador que desse<br />
conta de temáticas tão dispares, como parece reconhecer a relatora e não ter compreendido a<br />
interessada, ao acusar o parecer não conclusivo de "no mínimo, tendencioso e enviesado" (fls. 38).<br />
Ainda sobre esse segundo ponto, não consta nos autos a deliberação do Departamento de 26 de<br />
abril de 2012, mencionada pela relatora às f1s. 34, de que a "contratação de docente para esse conjunto<br />
de disciplina deveria atender às disciplinas 'Conteúdo e Metodologia do Ensino de Expressão Artística e<br />
Corporal' e 'Tópicos em Educação Inclusiva"'. Entretanto, às fls. 3, encontra-se a justificativa do Chefe do<br />
Departamento para o conjunto de disciplinas objeto do concurso, a qual, ao que tudo indica, confirma a<br />
preocupação da relatora acerca do perfil do contratado, pois dessa justificativa subentende-se que,<br />
quanto a essas duas disciplinas:<br />
(I) a elas foram acrescidas as outras do conjunto, em razão do "excesso de carga horaria do professor responsável<br />
pelo conjunto de Política Educacional Brasileira w ;<br />
(il) elas não foram objeto de concurso, porque "isoladamente, não possuem carga horária suficiente para compor um<br />
conjunto de dísctpllnas":<br />
(iIi) embora elas viessem sendo ministradas por docentes do Departamento, "mesmo com excelente formação", esse<br />
docentes"não possuemperfil de ensino e pesquisa para ministrá-Ias, uma vez que foram criadas e ou modificadasem<br />
função de reestruturação do curso de Pedagogia w •<br />
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'!.IÚUO <strong>DE</strong> MESQUITA FILHO"<br />
Campos de São José do Rio Preto<br />
Fls.<br />
6b<br />
Proc. J4SQ!tav<br />
Some a esse perfil de docente desejado, mas difícil de ser vislumbrado pelo conjunto de<br />
disciplinas, as manifestações pouco claras por parte dos Conselhos de Curso de Licenciatura em<br />
Matemática e de licenciatura em Pedagogia acerca do perfil do docente em contratação, constantes do<br />
processo do concurso (Proc. 2612/2012-CSJRP), às fls. 50 e 51, manifestações cujas cópias sugiro<br />
acompanhem este meu parecer. Não é demais lembrar que, nos termos do Ofício Circular 028/2011-<br />
Prograd, por ocasião do encaminhamento de processo de concursos para preenchimento de função/cargo<br />
docente, cabe aos Conselhos de Cursos manifestar-se quanto ao perfil e à qualificação exigidos dos<br />
candidatos ao concurso.<br />
\....<br />
Estas minhas ponderações, mais um exercício de suposições do que uma al)állse 90S fatos êm si (já<br />
que não tenho competência para o julgamento dos projetos de pesquisa), não são .suficíentes para um<br />
parecer conclusivo. Assim, a exemplo do procedimento da relatora Departamental, remeto o assunto à<br />
discussão da plenária, também porque me falta a clareza necessária sobre o que significam a<br />
"insubordinação" de um docente em contratação às regulamentações da Universidade e a não aprovação do<br />
PGApara a aplicação do RDIDP a um docente cujo concurso destina-se ao provimento de cargo.<br />
São José do Rio Preto, 29 de novembro de 2012.<br />
~<br />
o carl{S Leite Gonçalves<br />
Relat1r<br />
lnobtuto de BlOCIenoa •• Latras •• Ci6ncoas Exltas - Ooportamonto d. EsnxI