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PARECER SOBRE PLANO GLOBAL DE ATIVIDADES E ... - Unesp

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UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA<br />

'uúuo <strong>DE</strong> MESQUITA FILHO"<br />

Campus de Silo José do Rio Preto<br />

Fls.<br />

Proc.<br />

<strong>PARECER</strong> <strong>SOBRE</strong> <strong>PLANO</strong> <strong>GLOBAL</strong> <strong>DE</strong> ATIVIDA<strong>DE</strong>S E PROJETO <strong>DE</strong> PESQUISA PARA O ESTÁGIO<br />

PROBATÓRIO<br />

Interessada: Prata. Ora. Femanda Motta de Paula Resende<br />

Unidade Universitána: IBILCE/Câmpus São José do RIo Prelo<br />

Departamento: Educação<br />

Assunto: Contratação - Parecer sobre Plano Global de Atividades e Projeto de Pesquisa para o Estágio<br />

Probatório<br />

INFORMAÇÃO<br />

Esse parecer se refere ao Plano Global de Atividades (PGA) elaborado pelo Departamento de<br />

Educação para ser desenvolvido pela Profa. Dra. FERNANDA MOnA <strong>DE</strong> PAULA RESEN<strong>DE</strong>, aprovada em<br />

concurso público para prover o cargo de Professor Assistente, no conjunto de disciplinas "Política Educacional<br />

Brasileira", "Conteúdo e Metodologia do Ensino de Expressão Artística e Corporal", "Tópicos de Educação<br />

Inclusiva" e "Estágio Curricular Supervisionado em Trabalho e Educação: Educação em ambientes nãoescolares".<br />

Refere-se, também, ao Projeto de Pesquisa para o Estágio Probatório entregue ao Departarnentô de<br />

Educação do Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas pela referida docente, em 13 de setembro de<br />

2012.<br />

No PGA, o Departamento descreve as atividades de ensino; cientificas, técnicas e literárias; de<br />

extensão; de gestão; artísticas e culturais; além de outras atividades que pretende que sejam desenvolvidas no<br />

período de Estágio Probatório pela docente, cumprindo-se a seguinte carga horária: ensino (15 horas, 37 1<br />

5%),<br />

pesquisa (15 horas, 37,5%), extensão (6 horas, 15%) e gestão (4 horas, 10%).<br />

Em relação às atividades de ensino, no PGA estão enumeradas as seguintes disciplinas e estágio da<br />

graduação, todos do curso de licenciatura em Pedagogia, que deverão ser assumidos pela docente: Política<br />

Educacional Brasileira, Conteúdo e Metodologia do Ensino de Expressão Artistica e Corporal, Tópicos em<br />

Educação Inclusiva, Estágio Curricular Supervisionado em Trabalho e Educação: Educação em ambientes nãoescolares.<br />

A respeito da pós-graduação, no PGA há a recomendação de que a docente solicite credenciamento no<br />

Programa de Pós-Graduação em Educação do Departamento de Educação tão logo ele seja aprovado pela<br />

CAPES. Diante do atraso nessa aprovação, recomenda-se o credenciamento da docente em outro Programa de<br />

Pós-Graduação da UNESP.<br />

No que se refere às atividades científicas, técnicas e literárias (15 horas semanais). consta do PGA o<br />

projeto de pesquisa entregue pela docente ao Departamento de Educação, intitulado "Os limites e as<br />

possibilidades do ensino da Arte em tempos de gestão democrática da escola pública". O projeto tem como<br />

objetivo geral "investigar os limites e as possibhdades do ensino da Arte na Educação Infantil e nos anos iniciais<br />

do Ensino Fundamental em tempos de gestão democrática da escola pública, tendo em vista os atos e<br />

documentos normativos sobre a temática pós LDBEN 9.394/96·. Afirma-se, no projeto, que "a vivência da arte<br />

na escola possibilita a efetivação de uma gestão mais democrática e participativa, que é instrumento da<br />

construção da cidadania". Assim, justifica-se a importância do projeto.<br />

Consta do PGA que o projeto está vinculado à linha de pesquisa Formação de Professores, do<br />

Departamento de Educação.<br />

Ainda no que se refere às atividades científicas. técnicas e literárias, recomenda-se, no PGA, que a<br />

docente se insira em Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq. Recomenda-se, ainda, sua participação em<br />

outros projetos dentro de sua área de atuação, em especial na área do ensino de Artes. No PGA, determina-se<br />

que a docente deverá orientar alunos de graduação e de pós-graduação. Determina-se ainda que a docente<br />

poderá realizar atividades técnicas, participar de eventos, participar de cursos e de outras atividades de acordo<br />

com os interesses do Departamento.<br />

Instituto de Biociências, Letras e Ciências Exatas<br />

Departamento de Educação<br />

Rua Crtstóvão Coíombo.


UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAULISTA<br />

'~ÚLlO <strong>DE</strong> MESQUITA FILHO"<br />

Carnpus de São José do RIO Preto<br />

Em relação às atividades de extensão, no PGA recomenda-se que a professora ofereça cursos e<br />

coordene projetos de extensão na sua área de atuação.<br />

Quanto às atividades de gestão, destaca-se, no PGA, que a docente deverá atuar em Conselhos de<br />

Departamento e de Curso, participar de comissões e órgãos colegiados do IBILCE e da UNESP.<br />

<strong>PARECER</strong><br />

1) No que se refere às atividades de ensino, no PGA estão enumeradas disciplinas e estágio que<br />

deverão ser assumidos pela docente no curso de Pedagogia. Observando o processo (l1s. 03), nota-se que, na<br />

justificativa para ampliação do quadro docente, a disciplina Política Educacional Brasileira para o curso de<br />

licenciatura em Matemática também constava do conjunto de disciplinas a serem ministradas pelo docente<br />

contratado. Dessa forma, sugiro que o Departamento reveja as disciplinas elencadas no PGA, acrescenlando<br />

essa última disciplina, se for o caso, já que sua exclusão compromete a carga horária da docente.<br />

2} No que se refere ao Projeto de Pesquisa, entendo que há alguns pontos a se considerar antes de<br />

sua aprovação pelo Conselho de Departamento:<br />

a} embora o referencial teórico do projeto de pesquisa, que focaliza especialmente aspectos 'aa gesião<br />

democrática, tenha relação com a trajetória acadêmica e profissional da docente, demonstrada em seu<br />

curriculum Latles, os objetivos da pesquisa tratam do ensino de Arte, que não é foco das produções e atuação<br />

profissional anteriores da professora. A docente destaca, no projeto, que o estudo proposto pretende "enveredar<br />

por novos caminhos, traçar novos horizontes, mas sem abandonar o referencial construido em torno das<br />

políticas e da gestão da educação brasileira".<br />

b} embora o Conselho do Departamento de Educação tenha aprovado, em reunião de 26 de abril de 2012, que a<br />

contratação de docente para esse conjunto de disciplinas deveria atender às disciplinas "Conteúdo e<br />

Metodologia do Ensino de Expressão Artística e Corporal" e "Tópicos em Educação Inclusiva", nota-se que o<br />

projeto de pesquisa não focaliza temáticas relacionadas a essas disciplinas Trata-se, no projeto, do ensino da<br />

Arte, mas não há referência a temas relativos a Expressão Corporal ou Educação Inclusiva. O projeto focaliza,<br />

mais fortemente, aspectos relativos à gestão democrática.<br />

Diante do exposto, levando em conta especialmente as consideraçôes relalivas ao Projeto de Pesquisa<br />

entregue pela Prota. Ora. Fernanda Motla de Paula Resende ao Departarnento de Educação, sugiro que o<br />

assunto seja discutido em Reunião do Conselho do Departamento.<br />

Entendo que o projeto deveria ser revisto de modo a focalizar as ternáticas tratadas nas disciplinas<br />

'Conteúdo e Metodologia do Ensino de Expressão Artistica e Corporal" e "Tópicos em Educação Inclusiva", já<br />

que a relação entre ensino e pesquisa (além da extensão) deve ser priorizada na universidade. Entretanto, ao<br />

focalizar essas temàticas, a docente estaria lidando com assuntos que não têm relação direta com suas<br />

produções e trajetória profissional anteriores.<br />

Apesar de meu entendimento exposto acima, considerando todas as discussões a respeito da<br />

contratação docente para o conjunto de disciplinas em questão Que vêm sendo feitas desde a solicitação da<br />

abertura deste concurso, solicito que o assunto seja discutido e decidido em Reunião do Conselho do<br />

Departamento de Educação.<br />

Profa. Ora. Maévi Anabel Nono<br />

UNESP/lBILCE/Educação<br />

Instituto de Blociências, Letras e Ciências Exatas<br />

Departamento de Educaçao<br />

Rua Cristóvâo Colombo. 2265. Jardim Nazareth. CCP. 15054-000. Silo José do Rio Pmlo/Sr<br />

rot (17) 3221-2320 I fax (17) 3224-8574


un s<br />

UNIVE.RSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAUUSTA<br />

"JÚUO <strong>DE</strong> ESQUlTA RLHO·<br />

Campus de sao Jose do RIO Preto<br />

Fls. 6 -:><br />

Proc.~<br />

PROC. No.<br />

INTERESSADA<br />

ASSUNTO<br />

2454-2012<br />

FERNANDA MOTIA <strong>DE</strong> PAULA RESEN<strong>DE</strong><br />

Plano Global de Atividades para aplicação de regime de trabalho<br />

INFORMAÇÕES<br />

GERAIS<br />

A interessada foi aprovada em concurso público de títulos e provas para provimento de um cargo<br />

de professor assistente, em RDIDP, vaga decorrente de aposentadoria de docente do quadro do próprio<br />

Instituto e que passou a ser lotada no Departamento de Educação (f1s. 4). O concurso realizado teve<br />

como objeto o seguinte conjunto de disciplinas: "Política Educacional Brasileira", "Conteúdo e Metodologia<br />

do Ensino de Expressão Artística e Corporal", "Tópicos de Educação Inclusiva" e "Estágio Curricular<br />

Supervisionado em Trabalho e Educação: educação em ambientes não escolares", a primeira comum aos<br />

Cursos de Licenciatura em Matemática e de Licenciatura em Pedagogia e as demais do Curso de<br />

Licenciatura em Pedagogia (fls. 3).<br />

Para as providências da nomeação da interessada, foram juntados aos autos os seguintes<br />

docu mentos:<br />

(i) plano global de atividades (PGA)para o estágio probatório, proposto pelo Departamento de Educação(fls. 8"a 13);<br />

(ii) como parte do PGA,projeto de pesquisa proposto pela interessada e intitulado "os limites e as possibilidadesdo<br />

ensinoda arte em tempos de gestão democrática da escolapública" (fls. 15 a 30);<br />

(1Ii)declaraçãodo Chefe de que o ~Departamentode Educaçãodeste Instituto oferece condiçõesde exequibllídadedo<br />

Projeto de Pesquisa" (...) "bem como para estada e permanência da Prota. Ora. Fernanda Motta de Paula<br />

Rezende nesta Unidade universitária, para a realização do proposto no Plano Global de Atividades [stc]" (grlfos<br />

originais) (fls. 31); e,<br />

(iv) declaraçãoda interessada de que ela tem conhecimentodas normas que regem o RDIDP(fls. 32).<br />

Para compreensão da polêmica criada no encaminhamento do assunto em tela, passo, na<br />

sequência, a uma exposição dos acontecimentos, tomando por base o que se encontra registrado no<br />

presente processo.<br />

HISTÓRICO<br />

Em 13/09/2012, dando sequência à tramitação do processo para nomeação da interessada, é<br />

Indicada, pelo Conselho Departamental, a Prota. Dra. Maéve Anabel Nono, como relatora do PGA<br />

para a aplicação do regime de trabalho, o qual Inclui o plano de pesquisa. Por entender que "a<br />

relação entre ensino e pesquisa (além da extensão) deve ser priorizada na universidade", em seu<br />

parecer (fls. 33 e 34), a relatora destaca a necessidade de revisão do plano de pesquisa<br />

apresentado, remetendo, o assunto, no entanto, à discussão e à decisão do Conselho<br />

Departamental, uma vez que:<br />

(i) não foram contempladas na proposiçãodo plano de pesquisatemáticas relacionadasa duas das disciplinas<br />

do conjunto, quats sejam: ~Conteúdoe Metodologia do Ensino de ExpressãoArtística e Corporal" e "Tópicos<br />

em EducaçãoInclusiva". Informa a relatora que o Conselho Departamental, em reunião de 26 de abril de<br />

2012, havia deliberado que a contratação deveria atender primordialmente essas duas disciplinas, razão que<br />

a leva a apontar o fato de o projeto não contemplar temáticas relacionadasa essasdisciplinas.<br />

(ii) "Trata-se, no projeto, do ensino da Arte, mas não há referência a temas relativos a ExpressãoCorporalou<br />

EducaçãoInclusiva. O projeto focaliza, mais fortemente, aspectosrelativos à gestão democrática". (fls. 34).<br />

(iii) se focalizar as temátlcas consideradasfaltantes no projeto, "a docente estaria lidando com assuntos que<br />

não têm relação direta com suas produçõese trajetória profissional anteriores". (fls. 34; grifos meus).<br />

Em 11/11/2012, o Conselho Departamental, em que pese na formulação no PGA ter indicado que<br />

o projeto de pesquisa da interessada encontra-se vinculado à linha de pesquisa do Departamento<br />

"Formação de professores" (fls.9), "deliberou que a aprovação do Plano Global de Atividades e<br />

do Projeto de Pesquisa [ ... ] será condicionada ao atendimento das temáticas relacionadas"<br />

InstItulo de 8toa6nco •••••Lotras ec_o Ex9ta. - Departamento de EsI\Jóoo LingOlslK:os e Lterários<br />

Rua Crl5OOYlloCoIombo. 2265 CEP 150154.axJ S60 José do Roo Preto - sp- e"'H<br />

Tef17 32212300 ,"" 17 3221247_


esp<br />

UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL P UUSTA<br />

-JÚUO <strong>DE</strong> ESQUITAALHO-<br />

Campus de São J05é do Rio Preto<br />

Fls. 64<br />

Proc.~<br />

(f1s. 35; grifos originais) ao conjunto de disciplinas objeto do concurso, endossando, assim, os<br />

apontamentos da relatora, sem, no entanto, deixar de reconhecer "o mérito da docente<br />

[interessada] em sua trajetória acadêmica e profissional". (f1s. 35).<br />

No mesmo dia 11/11, a interessada, via correio eletrônico, toma conhecimento da deliberação do<br />

Conselho Departamental (f1s. 36) e, em 23/11/2012, dirigindo-se ao Chefe do Departamento e ao<br />

Conselho Departamental, responde, tomada por sentimento de indignação, a Deliberação do<br />

Departamento. Em síntese, em sua carta ela expõe os seguintes argumentos:<br />

(i) que procedeu à alteração do plano de pesquisa avaliado inicialmente pela Banca Examinadora de seu<br />

concurso,"tentando correlacionar" sua tradicional área de pesquisaà área que lhe fora solicitada "por alguns"<br />

daquelesa quem sua carta se dirige (fls. 38, parágrafos2 e 3);<br />

(li) que o Chefedo Departamento teria lhe dito verbalmente que nomearia "um Professor orientador para<br />

emitir parecer quanto ao projeto de pesquisa" (grlfos meus), medida contestada por ela, em razão de ser<br />

portadora do título de doutor (fl. 38, parágrafo5 e 5);<br />

(lIi) sua dtscordâncla da conclusão do parecer sobre seu projeto já reformulado, considerada por ela uma<br />

conclusão tendenciosa e envlesada (fi. 38, parágrafo 7), porque, em seu entendimento, a relatora<br />

desconheciao edital de seu concurso (Rs. 38, parágrafo 8), já que não considerou a relação do projeto com<br />

temáticas de outras disciplinasdo conjunto (fls. 39, parágrafo 1); . .<br />

(iv) que, em seu entendimento, "conforme Edital no. 042/2012 - CSJRP,em seu item 10.1, compete tão<br />

somente ao Conselhodo Departamento de Educaçãoa aprovação do Plano Global de Atividades, elaborado<br />

pelo próprio Departamento, não tendo competência para avaliar, muito menos para aprovar, o projeto de<br />

pesquisa" (fls. 40, parágrafo 3). Ainda neste aspecto, lembra que a exequibilidade do projeto de pesquisajá<br />

havia sido julgada pela Banca Examinadora, considerada, por ela, "rnals isenta que o Conselho" (fls. 40,<br />

parágrafo 5);<br />

(v) que, julga, por fim, que todos os erros que ela aponta em sua carta e que constituem "agressões" aos<br />

seus direitos "podem ser fruto da falta de conhecimento coletiva dos colegas no que tange ao processode<br />

nomeaçãoem si" (fl. 40, parágrafo 7), ftignorânciasobre o procedimento" que não mais "poderá ser evocada<br />

por quem quer que seja" (fls. 40-41).<br />

A interessada conclui sua carta nos termos abaixo transcritos, anexando a ela o projeto de pesquisa<br />

original, para que seu procedimento "administrativo siga com ele":<br />

Desdejá, deixo vincado que NÃOIREI mudar NOVAMENTEmeu projeto, uma vez que<br />

não pactuarei com estes desmandoenviesados.<br />

Junto a esta Carta segue o meu projeto original, devidamente aprovado pela Banca<br />

Examinadorado Concurso,para que o meu procedimentoadministrativo siga com ele.<br />

(f1s. 41; caixa alta original)<br />

Em 25/10/2012, o processo é novamente encaminhado à relatora, que, em 06/11/2012,<br />

solicita ao Departamento a indicação de um outro relator (f1s. 56-verso), já que teve a seriedade<br />

de seu parecer questionada pela docente interessada em sua carta;<br />

Em 12/11/2012, o Conselho do Departamento delibera por buscar auxílio na Procuradoria da<br />

UNESP"para elaboração de carta-resposta à missiva" da interessada (fls. 57);<br />

Com base na resposta do Procurador da Universidade, José Sebastião Soares, que reconhece a<br />

competência do Departamento no julgamento de "encargos relativos ao ensino e, especialmente,<br />

pesquisa aos docentes", em 21/11/2012, o Conselho do Departamento delibera "pela não<br />

aprovação do projeto de pesquisa apresentado pela referida professora e, consequentemente,<br />

considera prejudicada a aprovação do Plano Global de Atividades (PGA), por ser o projeto parte<br />

integrante desta PGA w (fls. 60, grifos originais). Esta deliberação toma por base o não<br />

atendimento pela docente da deliberação anterior do Conselho do Departamento, pautada no<br />

parecer da relatora e o não reconhecimento por parte da Interessada da competência dos órgãos<br />

colegiados da UNESP (Conselho Departamental, Congregação e CPA) para emitir parecer sobre<br />

seu projeto de pesquisa, ao empregar, em sua carta, termos e expressões depreciativas<br />

referentes a essa competência, tais como "absurdo", "hilérta", "aberração" etc. (fls. 60)<br />

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ANÁLISE<br />

esp<br />

UNIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAUUSTA<br />

"JÚUO <strong>DE</strong> MESQUITA RLHO"<br />

Campus de São Josedo RioPreto<br />

Fls.<br />

b5<br />

Proc. ~qçql(,3)<br />

~<br />

w...!<br />

( J<br />

É de se supor que parte da indignação da interessada deva-se à sua confusão entre a<br />

necessidade de nomeação de um relato r e a necessidade de nomeação de um orientador, confusão,<br />

aliás, que ela mantém, ao longo de sua carta, ao se referir à relatara, indicada pelo Departamento, e por<br />

mais de uma vez, como "Professora orientadora" (f1s. 38, f1s. 39).<br />

Além dessa confusão inicial, no meu entendimento, toda essa celeuma parece ter sido causada<br />

pela falta de compreensão da interessada acerca dos trâmites da Universidade necessários à nomeação e<br />

acerca das competências dos diferentes órgãos coleglados, uma vez Que toda sua contestação contra a<br />

decisão do Conselho Departamental ampara-se unicamente na legislação que trata de regime de trabalho<br />

na UNESP (Portaria UNESP 06, de 07/01/2000, e Resolução UNESP 85/99) e no Edital 042/2012 - CSJRP<br />

que regeu o concurso, documentos citados por ela ao longo de sua carta, mas acima dos quals<br />

encontram-se outros dispositivos legais que definem claramente as competências de Chefe de<br />

Departamento, de Conselho Departamental, de Congregações, de Comissões Assessoras de Órgãos<br />

Colegiados Centrais etc que ela certamente não consultou para elaboração do recurso Impetrado.<br />

Como orienta o procurador da UNESP, cabe sim ao Departamento de Ensino zelar pelas atividades<br />

de ensino, pesquisa, extensão e gestão de seus docentes, orientação que ampara a última deliberação do<br />

Conselho Departamental, a qual aponta, na sua fundamentação, o fato de a interessada não querer<br />

reconhecer as competências das instâncias deliberativas da Universidade.<br />

Em que pese minha concordância com os termos da última deliberação do Conselho<br />

Departamental, não posso deixar passarem despercebidos dois pontos encontrados nos autos. O primeiro<br />

diz respeito ao fato de que, no PGA proposto pelo Departamento, às fls. 9, como também observa a<br />

relatora do Departamento, encontra-se resposta afirmativa de que o projeto de pesquisa inicialmente<br />

apresentado pela interessada (e resumido em campo próprio) "está vinculado à área de 'Formação de<br />

Professores"', claramente uma das linhas de pesquisa () de interesse do Departamento.<br />

O segundo ponto refere-se à própria observação da relatora de que, se suas sugestões de<br />

reformulação fossem atendidas, "a docente estaria lidando com assuntos que não têm relação direta com<br />

suas produções e trajetória profissional anteriores". (f1s. 34), fato que, parece, colocaria a Interessada,<br />

habilitada no concurso público, diante de um impasse sem solução aparente; esse último ponto<br />

claramente remetido pela relatora à tratamento no Conselho Departamental, mereceria, no meu<br />

entendimento, um posicionamento claro por parte do Conselho, já que o conjunto de disciplinas do<br />

concurso dificilmente propiciaria, s.m.j., a seleção de um candidato com perfil de pesquisador que desse<br />

conta de temáticas tão dispares, como parece reconhecer a relatora e não ter compreendido a<br />

interessada, ao acusar o parecer não conclusivo de "no mínimo, tendencioso e enviesado" (fls. 38).<br />

Ainda sobre esse segundo ponto, não consta nos autos a deliberação do Departamento de 26 de<br />

abril de 2012, mencionada pela relatora às f1s. 34, de que a "contratação de docente para esse conjunto<br />

de disciplina deveria atender às disciplinas 'Conteúdo e Metodologia do Ensino de Expressão Artística e<br />

Corporal' e 'Tópicos em Educação Inclusiva"'. Entretanto, às fls. 3, encontra-se a justificativa do Chefe do<br />

Departamento para o conjunto de disciplinas objeto do concurso, a qual, ao que tudo indica, confirma a<br />

preocupação da relatora acerca do perfil do contratado, pois dessa justificativa subentende-se que,<br />

quanto a essas duas disciplinas:<br />

(I) a elas foram acrescidas as outras do conjunto, em razão do "excesso de carga horaria do professor responsável<br />

pelo conjunto de Política Educacional Brasileira w ;<br />

(il) elas não foram objeto de concurso, porque "isoladamente, não possuem carga horária suficiente para compor um<br />

conjunto de dísctpllnas":<br />

(iIi) embora elas viessem sendo ministradas por docentes do Departamento, "mesmo com excelente formação", esse<br />

docentes"não possuemperfil de ensino e pesquisa para ministrá-Ias, uma vez que foram criadas e ou modificadasem<br />

função de reestruturação do curso de Pedagogia w •<br />

Insbl\lto de Bioci6nci ••• Letra. e Coênaa. exatas - Departamento de Estudos LingOISbCOS• L~.r!rio.<br />

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es<br />

UJ.lIVERSIDA<strong>DE</strong> ESTADUAL PAUUSTA<br />

'!.IÚUO <strong>DE</strong> MESQUITA FILHO"<br />

Campos de São José do Rio Preto<br />

Fls.<br />

6b<br />

Proc. J4SQ!tav<br />

Some a esse perfil de docente desejado, mas difícil de ser vislumbrado pelo conjunto de<br />

disciplinas, as manifestações pouco claras por parte dos Conselhos de Curso de Licenciatura em<br />

Matemática e de licenciatura em Pedagogia acerca do perfil do docente em contratação, constantes do<br />

processo do concurso (Proc. 2612/2012-CSJRP), às fls. 50 e 51, manifestações cujas cópias sugiro<br />

acompanhem este meu parecer. Não é demais lembrar que, nos termos do Ofício Circular 028/2011-<br />

Prograd, por ocasião do encaminhamento de processo de concursos para preenchimento de função/cargo<br />

docente, cabe aos Conselhos de Cursos manifestar-se quanto ao perfil e à qualificação exigidos dos<br />

candidatos ao concurso.<br />

\....<br />

Estas minhas ponderações, mais um exercício de suposições do que uma al)állse 90S fatos êm si (já<br />

que não tenho competência para o julgamento dos projetos de pesquisa), não são .suficíentes para um<br />

parecer conclusivo. Assim, a exemplo do procedimento da relatora Departamental, remeto o assunto à<br />

discussão da plenária, também porque me falta a clareza necessária sobre o que significam a<br />

"insubordinação" de um docente em contratação às regulamentações da Universidade e a não aprovação do<br />

PGApara a aplicação do RDIDP a um docente cujo concurso destina-se ao provimento de cargo.<br />

São José do Rio Preto, 29 de novembro de 2012.<br />

~<br />

o carl{S Leite Gonçalves<br />

Relat1r<br />

lnobtuto de BlOCIenoa •• Latras •• Ci6ncoas Exltas - Ooportamonto d. EsnxI

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