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Acessibilidade. Descumprimento do Estatuto do Idoso por agências ...

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL<br />

PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM MARÍLIA (SP)<br />

4<br />

estabelecimentos bancários (insuficiência e inexistência<br />

de equipamentos e de mão-de-obra especializada).<br />

As irregularidades acima constatadas levam à ocorrência de<br />

toda a sorte de desrespeito aos usuários. Em razão <strong>do</strong> reduzi<strong>do</strong> tamanho das<br />

lotéricas, da insuficiência de atendentes e da falta de um mínimo de estrutura, as<br />

pessoas são obrigadas a enfrentar intermináveis filas, que muitas vezes se<br />

dirigem para fora <strong>do</strong>s estabelecimentos, fican<strong>do</strong> os consumi<strong>do</strong>res de todas as<br />

idades em pé <strong>por</strong> longo tempo, expostos ao sol, vento, chuva, frio, etc.<br />

No que se refere ao item segurança, observa-se que nem<br />

mesmo vigias capacita<strong>do</strong>s fazem a segurança das lotéricas, que passaram a<br />

movimentar um volume de dinheiro muito maior <strong>do</strong> que aquele anteriormente<br />

proveniente unicamente de apostas e pagamento de alguns serviços como água e<br />

energia elétrica, tornan<strong>do</strong>-se um prato cheio à ação de marginais. Assim, são<br />

correntes as notícias de assaltos pratica<strong>do</strong>s no interior das lotéricas, com a<br />

exposição <strong>do</strong>s consumi<strong>do</strong>res à ação de pessoas armadas. Para piorar, as<br />

agências lotéricas também são desprovidas de <strong>por</strong>tas com detector de metais, e<br />

muitas vezes não dispõem de câmeras de segurança.<br />

Nota-se que o serviço cria<strong>do</strong> para melhorar o atendimento ao<br />

público, para desafogar as agências bancárias, transformou-se em um grave<br />

problema. De um la<strong>do</strong>, a Caixa Econômica Federal não está oferecen<strong>do</strong> o a<strong>por</strong>te<br />

necessário às lotéricas para a satisfação <strong>do</strong> atendimento ao consumi<strong>do</strong>r,<br />

incluin<strong>do</strong>-se a questão da segurança. De outro la<strong>do</strong>, o Banco Central<br />

simplesmente está deixan<strong>do</strong> de fiscalizar as instituições financeiras no tocante<br />

ao cumprimento das obrigações inerentes a atividades bancárias, no que<br />

concerne ao atendimento ao público. Os serviços delega<strong>do</strong>s, que são de total<br />

responsabilidade da instituição financeira contratante, também devem estar sob<br />

supervisão <strong>do</strong> Banco Central.<br />

Ora, ter como atividade principal ou acessória,<br />

cumulativamente ou não, “a captação, intermediação ou aplicação de recursos<br />

financeiros de terceiros, em moeda nacional” – definição de instituição<br />

financeira dada pela Lei n.º 7.492/86, hoje tornou-se atividade comum às<br />

lotéricas e, <strong>por</strong>tanto, devem elas estar sob fiscalização <strong>do</strong> BACEN, como<br />

verdadeiras instituições financeiras que hoje se apresentam. Daí também a<br />

omissão <strong>por</strong> parte da referida autarquia.<br />

III) DO DIREITO

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