CÓPIA NÃO CONTROLADA - International Paper
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<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />
3.1. Transporte de produtos químicos:<br />
3.1.1. Todo produto químico transportado para a <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> deve ser feito em veículo devidamente<br />
identificado, conforme sinalização padrão ONU quando houver e também deve estar em perfeitas condições<br />
de tráfego (pneus, freios, sinalização luminosa, estrutura dos tanques, válvulas, juntas, dispositivos de<br />
segurança, etc), além de estar de acordo com as normas de segurança tantos internas como as normas<br />
externas que regulamentam o transporte destes materiais, exigidas para o transporte de produtos químicos. O<br />
motorista deve estar de posse de toda a documentação, como nota fiscal, fichas de emergência dos produtos,<br />
etc. Para produtos transportados em caixas, bombonas, tambores, sacarias, etc, todas as embalagens devem<br />
estar identificadas.<br />
3.1.2. Para o acesso à fábrica, o veículo deve ser previamente inspecionado e estando em ordem será<br />
liberado para o acesso até o local da descarga. Nesta inspeção devem ser conferidos quesitos citados no<br />
item 3.1.1.<br />
3.1.3. O motorista responsável pelo acesso e saída do local da descarga, deve respeitar rigorosamente a<br />
sinalização e os limites de velocidade no interior da fábrica e também deve estar portando/usando os EPI´s<br />
exigidos para a entrada na fábrica.<br />
Em caso de dúvidas quanto ao trajeto ou quanto aos EPI´s adequados para uso na fábrica, o motorista deve<br />
solicitar ajuda, cabendo à área responsável pela descarga do produto orientá-lo.<br />
3.1.4. A entrada do motorista só será permitida após o processo de integração realizado na portaria 2. Esta<br />
integração tem um período de validade de 6 meses. Quando julgar necessário, os responsáveis pela liberação<br />
do veículo ou o DSST poderão solicitar uma reintegração para o motorista num período inferior a estes 6<br />
meses.<br />
3.2. Recepção do Produto Químico<br />
3.2.1. Ao chegar ao local da descarga, o motorista deve solicitar ajuda ao operador responsável por receber<br />
o produto e providenciar o processo de descarga, a sinalização para manobra e estacionamento do veículo.<br />
3.2.2. Após estacionado e desligado o veículo, a chave deve ser entregue ao operador e que ficará com sua<br />
posse durante todo o processo de descarga, evitando a movimentação do veículo.<br />
3.2.3. Antes de iniciar as conexões do veículo para os tanques, o operador deve checar as condições dos<br />
mangotes, tubulações, válvulas, drenos e conexões. Qualquer irregularidade deve ser comunicada à<br />
supervisão. O operador é responsável pela sinalização da área onde estiver sendo feita a descarga.<br />
3.2.4. O operador deve conferir os dados constantes na nota fiscal com o produto contido no veículo,<br />
evitando-se desta forma, a mistura de produtos diferentes no interior dos tanques ou qualquer outro recipiente<br />
da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong>, bem como a descarga em outros locais senão aquele apropriado para a descarga.<br />
Quando houver número ONU para identificação do produto, o operador deve confrontar o número existente<br />
no caminhão com o número ONU que identifica o local da descarga.<br />
3.2.5. Somente pessoas autorizadas podem acessar os locais de descarga.