14.11.2012 Views

CÓPIA NÃO CONTROLADA - International Paper

CÓPIA NÃO CONTROLADA - International Paper

CÓPIA NÃO CONTROLADA - International Paper

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

3.1. Transporte de produtos químicos:<br />

3.1.1. Todo produto químico transportado para a <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> deve ser feito em veículo devidamente<br />

identificado, conforme sinalização padrão ONU quando houver e também deve estar em perfeitas condições<br />

de tráfego (pneus, freios, sinalização luminosa, estrutura dos tanques, válvulas, juntas, dispositivos de<br />

segurança, etc), além de estar de acordo com as normas de segurança tantos internas como as normas<br />

externas que regulamentam o transporte destes materiais, exigidas para o transporte de produtos químicos. O<br />

motorista deve estar de posse de toda a documentação, como nota fiscal, fichas de emergência dos produtos,<br />

etc. Para produtos transportados em caixas, bombonas, tambores, sacarias, etc, todas as embalagens devem<br />

estar identificadas.<br />

3.1.2. Para o acesso à fábrica, o veículo deve ser previamente inspecionado e estando em ordem será<br />

liberado para o acesso até o local da descarga. Nesta inspeção devem ser conferidos quesitos citados no<br />

item 3.1.1.<br />

3.1.3. O motorista responsável pelo acesso e saída do local da descarga, deve respeitar rigorosamente a<br />

sinalização e os limites de velocidade no interior da fábrica e também deve estar portando/usando os EPI´s<br />

exigidos para a entrada na fábrica.<br />

Em caso de dúvidas quanto ao trajeto ou quanto aos EPI´s adequados para uso na fábrica, o motorista deve<br />

solicitar ajuda, cabendo à área responsável pela descarga do produto orientá-lo.<br />

3.1.4. A entrada do motorista só será permitida após o processo de integração realizado na portaria 2. Esta<br />

integração tem um período de validade de 6 meses. Quando julgar necessário, os responsáveis pela liberação<br />

do veículo ou o DSST poderão solicitar uma reintegração para o motorista num período inferior a estes 6<br />

meses.<br />

3.2. Recepção do Produto Químico<br />

3.2.1. Ao chegar ao local da descarga, o motorista deve solicitar ajuda ao operador responsável por receber<br />

o produto e providenciar o processo de descarga, a sinalização para manobra e estacionamento do veículo.<br />

3.2.2. Após estacionado e desligado o veículo, a chave deve ser entregue ao operador e que ficará com sua<br />

posse durante todo o processo de descarga, evitando a movimentação do veículo.<br />

3.2.3. Antes de iniciar as conexões do veículo para os tanques, o operador deve checar as condições dos<br />

mangotes, tubulações, válvulas, drenos e conexões. Qualquer irregularidade deve ser comunicada à<br />

supervisão. O operador é responsável pela sinalização da área onde estiver sendo feita a descarga.<br />

3.2.4. O operador deve conferir os dados constantes na nota fiscal com o produto contido no veículo,<br />

evitando-se desta forma, a mistura de produtos diferentes no interior dos tanques ou qualquer outro recipiente<br />

da <strong>International</strong> <strong>Paper</strong>, bem como a descarga em outros locais senão aquele apropriado para a descarga.<br />

Quando houver número ONU para identificação do produto, o operador deve confrontar o número existente<br />

no caminhão com o número ONU que identifica o local da descarga.<br />

3.2.5. Somente pessoas autorizadas podem acessar os locais de descarga.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!