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CÓPIA NÃO CONTROLADA - International Paper

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<strong>CÓPIA</strong> <strong>NÃO</strong> <strong>CONTROLADA</strong><br />

3.2.6. As pessoas envolvidas nas atividades de descarga devem estar usando todos os EPI´s necessários.<br />

Os tipos de equipamentos de proteção individual para seus respectivos produtos estão descritos nas normas<br />

e procedimentos específicos das áreas.<br />

3.2.7. Antes de iniciar a descarga o operador responsável pela descarga deve conferir todas as manobras<br />

feitas, inclusive se o dreno do tanque está devidamente fechado evitando-se desta forma derramamentos e<br />

drenagem dos produtos para o sistema de efluentes.<br />

3.3. Descarga dos produtos transportados em caminhões tanques(líquidos) e outras cargas à granel.<br />

3.3.1. Iniciado o processo de descarga, o operador responsável deve checar novamente os mangotes,<br />

tubulações, válvulas, conexões e dispositivos de segurança, observando se estes não apresentam vazamentos<br />

ou outros problemas. Detectada qualquer irregularidade o processo deve ser interrompido e o operador deve<br />

informar sua supervisão e o departamento de segurança.<br />

3.3.2. O operador responsável pela descarga deve orientar o motorista do caminhão quanto ao local seguro<br />

para que este permaneça durante o processo de descarga.<br />

3.3.3. O operador responsável pela descarga deve acompanhar todo o processo de forma a evitar problemas<br />

de transbordo ou vazamento que coloque em risco o processo ou o meio-ambiente.<br />

3.3.4. Qualquer ocorrência deve ser comunicada imediatamente ao DSST.<br />

3.3.5. Após finalizada a descarga o operador é responsável por reverter todas as manobras e liberar o<br />

caminhão e, se necessário fazer todo o processo de limpeza e descontaminação, conforme especificado nas<br />

normas e procedimentos para cada produto.<br />

NOTA: Em alguns casos o processo de descarga é feito pelo próprio motorista e desta forma, este é o<br />

responsável pelo cumprimento do item 3.3.5.<br />

3.4. Descarga de produtos em caixas, pacotes, sacos, bombonas, tambores, etc.<br />

3.4.1. A descarga destes produtos deve ser feita em locais previamente determinados pelos responsáveis<br />

pelas áreas onde o produto será armazenado. Se não forem áreas específicas já determinadas para descargas<br />

de produtos químicos, deve ser solicitada a Permissão para Armazenagem, conforme OSHSMT 200402.<br />

Todos os produtos antes de serem descarregados devem ser inspecionados quanto à vazamentos, danos em<br />

embalagens, falta de identificação, etc.<br />

3.4.2. O responsável pela descarga deve observar se não existem outros produtos incompatíveis com o<br />

material que será descarregado, antes de iniciar a descarga. Em casos de dúvidas deve solicitar auxílio ao<br />

DSST ou à supervisão.<br />

3.5. Locais para descarga dos produtos químicos.<br />

3.5.1. A <strong>International</strong> <strong>Paper</strong> disponibiliza equipamentos e locais estratégicos para descarga dos<br />

produtos químicos. Quaisquer modificações ou alterações nestes equipamentos ou locais de descarga

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