Georreferenciamento de Imóveis Rurais - LEB/ESALQ/USP
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong><br />
Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />
Prof. Rubens Angulo Filho
Introdução<br />
30/10/2002 - o ex-presi<strong>de</strong>nte Fernando Henrique<br />
assinou o <strong>de</strong>creto n o 4.449 (alterado pelo <strong>de</strong>creto n o<br />
5.570, <strong>de</strong> 31/10/2005) que regulamentou a Lei 10.267<br />
(28/08/2001), criando o Sistema Público <strong>de</strong> Registro<br />
<strong>de</strong> Terras.<br />
<br />
O fato foi importante, pois a lei exige que todo<br />
imóvel rural apresente as coor<strong>de</strong>nadas dos vértices<br />
<strong>de</strong>finidores <strong>de</strong> seus limites georreferenciados<br />
Sistema Geodésico Brasileiro.<br />
ao<br />
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Prof. Rubens Angulo Filho
Introdução<br />
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Introdução<br />
<br />
De acordo com a Lei 10.267, os cartórios serão<br />
obrigados a enviar mensalmente ao INCRA qualquer<br />
alteração nas matrículas, como mudança <strong>de</strong><br />
titularida<strong>de</strong>, remembramento, <strong>de</strong>smembramento,<br />
parcelamento, modificação <strong>de</strong> área, loteamento e<br />
alterações relativas a aspectos ambientais.<br />
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Introdução<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
<br />
O que é o georreferenciamento<br />
O georreferenciamento consiste na obrigatorieda<strong>de</strong> da<br />
<strong>de</strong>scrição do imóvel rural, em seus limites,<br />
características e confrontações, por meio <strong>de</strong> memorial<br />
<strong>de</strong>scritivo firmado por profissional habilitado, com a<br />
<strong>de</strong>vida ART, "contendo as coor<strong>de</strong>nadas dos vértices v<br />
<strong>de</strong>finidores dos limites dos imóveis rurais,<br />
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e<br />
com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA".<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
Quem está obrigado a fazer o<br />
georreferenciamento<br />
Todos os proprietários <strong>de</strong> imóvel rural.<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
Quem po<strong>de</strong> executar os trabalhos <strong>de</strong><br />
georreferenciamento<br />
Po<strong>de</strong>rão realizar os trabalhos os profissionais<br />
habilitados pelo CREA e cre<strong>de</strong>nciados junto ao INCRA<br />
e com a <strong>de</strong>vida ART.<br />
O pedido <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento e a documentação<br />
<strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r ao contido na Norma Técnica T<br />
para<br />
<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong> (NTGIR).<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
<br />
Quais são os prazos<br />
Segundo a instrução normativa nº 24 <strong>de</strong> 28/11/2005:<br />
a. para os imóveis com área total igual ou superior a<br />
1.000 ha ⇒ a partir da publicação <strong>de</strong>sta Instrução;<br />
b. para os imóveis com área total igual ou superior a<br />
500,0 ha e inferior a 1.000,0 ha ⇒ a partir <strong>de</strong><br />
20/11/2008;<br />
c. para os imóveis com área total inferior a 500,0 ha ⇒<br />
a partir <strong>de</strong> 20/11/2011.<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
<br />
Quais procedimentos <strong>de</strong>vem ser obe<strong>de</strong>cidos para o<br />
georreferenciamento do imóvel rural<br />
1. Pelo profissional habilitado:<br />
a. recolher a ART, emitida pelo CREA, da região on<strong>de</strong> for<br />
realizado o serviço;<br />
b. realizar o trabalho <strong>de</strong> campo, levantando as<br />
coor<strong>de</strong>nadas dos vértices <strong>de</strong>finidores dos limites dos<br />
imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema<br />
Geodésico Brasileiro, observada a precisão posicional<br />
estabelecida pelo INCRA;<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
c. elaborar relatório técnico, conforme <strong>de</strong>scrito no item<br />
5.4 da NTGIR, bem como a planta e memorial<br />
<strong>de</strong>scritivo, em três vias;<br />
d. gerar os arquivos digitais (item 5.2.2 da NTGIR):<br />
• nos formatos DWG, DGN ou DXF (georreferenciados);<br />
• com os dados brutos (sem correção) das observações<br />
do GPS, nos formatos do equipamento e Rinex;<br />
• contendo os dados corrigidos das observações do GPS;<br />
• contendo os arquivos <strong>de</strong> campos gerados pela estação<br />
total, teodolito eletrônico ou distanciômetro;<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
e. relatório resultante do processo <strong>de</strong> correção<br />
diferencial das observações GPS;<br />
f. relatório do cálculo e ajustamento da poligonal <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>marcação do imóvel;<br />
g. ca<strong>de</strong>rnetas <strong>de</strong> campo e planilhas <strong>de</strong> cálculo com os<br />
dados do levantamento, quando utilizado teodolito<br />
ótico mecânico;<br />
h. colher <strong>de</strong>claração expressa dos confrontantes <strong>de</strong> que<br />
os limites divisórios foram respeitados (art. 9º, § 6º,<br />
do Decreto 4449/02).<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
2. Para a certificação pelo INCRA nos termos da<br />
Instrução Normativa nº<br />
interessado <strong>de</strong>verá apresentar:<br />
13, <strong>de</strong> 17/11/2003, o<br />
a. requerimento, solicitando a Certificação (original);<br />
b. relatório técnico, conforme <strong>de</strong>scrito no item 5.4 da<br />
NTGIR (original);<br />
c. matrícula(s) ou transcrição do imóvel (cópia<br />
autenticada);<br />
d. planta e memorial <strong>de</strong>scritivo assinado pelo<br />
profissional que realizou os serviços (original);<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
e. ART, emitida pelo CREA da região on<strong>de</strong> foi realizado o<br />
serviço (original);<br />
f. arquivo digital georreferenciado, nos formatos DWG,<br />
DGN ou DXF, conforme item 5.2.2 da NTGIR;<br />
g. arquivo digital contendo dados brutos (sem correção<br />
diferencial) das observações do GPS, nos formatos<br />
nativos do equipamento e Rinex;<br />
h. arquivo digital contendo dados corrigidos das<br />
observações do GPS;<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
i. arquivo digital contendo arquivos <strong>de</strong> campos gerados<br />
pela estação total, teodolito eletrônico ou<br />
distanciômetro;<br />
j. relatório resultante do processo <strong>de</strong> correção<br />
diferencial das observações GPS;<br />
k. relatório do cálculo e ajustamento da poligonal <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>marcação do imóvel;<br />
l. ca<strong>de</strong>rnetas <strong>de</strong> campo e planilhas <strong>de</strong> cálculo com os<br />
dados do levantamento, quando utilizado teodolito<br />
óptico-mecânico;<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
m. <strong>de</strong>claração dos confrontantes <strong>de</strong> acordo com o art. 9º<br />
do Decreto nº 4.449/02, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>scrito no<br />
anexo X da NTGIR (original).<br />
Todas as páginas da documentação <strong>de</strong>verão estar<br />
assinadas pelo cre<strong>de</strong>nciado responsável pelo<br />
levantamento, com a sua respectiva codificação<br />
obtida junto ao INCRA e ao CREA.<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
Apresentada a documentação, compete ao INCRA,<br />
aferir se a poligonal objeto do memorial não se<br />
sobrepõe a outra e se o memorial aten<strong>de</strong> às<br />
exigências técnicas (art. 9º, § 1º, do Decreto<br />
4449/02).<br />
Quando a documentação não estiver <strong>de</strong> acordo com a<br />
NTGIR, o interessado será notificado para proce<strong>de</strong>r às<br />
<strong>de</strong>vidas correções.<br />
Estando <strong>de</strong> acordo com NTGIR, será emitido parecer<br />
conclusivo através <strong>de</strong> certificação. O INCRA restituirá<br />
ao interessado a certidão, uma via da planta e do<br />
memorial.<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
3. Para a averbação no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis,<br />
o interessado <strong>de</strong>verá apresentar:<br />
a. a certidão do INCRA <strong>de</strong> que a poligonal não se<br />
sobrepõe a outra (item 6.2.b);<br />
b. nos termos do art. 9º, § 5º, do Decreto 4449/02: o<br />
CCIR; o ITR dos cinco últimos anos; o memorial<br />
<strong>de</strong>scritivo; <strong>de</strong>claração expressa dos confinantes <strong>de</strong> que<br />
os limites divisórios foram respeitados; <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />
que não houve alteração das divisas do imóvel<br />
registrado e <strong>de</strong> que foram respeitados os direitos dos<br />
confrontantes.<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
4. Ao proprietário compete:<br />
a. contratar e custear o trabalho do profissional<br />
habilitado, observada a hipótese <strong>de</strong> isenção;<br />
b. colher a assinatura dos confrontantes na <strong>de</strong>claração,<br />
nos termos do art. 9º do Decreto nº 4.449/02,<br />
conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>scrito na NTGIR (original);<br />
c. firmar o requerimento, solicitando a Certificação<br />
(original);<br />
d. após certificado pelo INCRA, em 30 dias protocolar no<br />
Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, sob pena <strong>de</strong> perda <strong>de</strong><br />
valida<strong>de</strong>.(Entregar documentação no INCRA)<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
<br />
Quem arca com os custos<br />
Via <strong>de</strong> regra, o proprietário do imóvel rural.<br />
A Lei 12.267/01 e o Decreto 4.449/02 conce<strong>de</strong>m a<br />
isenção, entretanto aos proprietários <strong>de</strong> imóveis<br />
rurais cujo somatório das áreas não exceda quatro<br />
módulos fiscais.<br />
Outra hipótese <strong>de</strong> isenção contemplada é no caso <strong>de</strong><br />
transmissão <strong>de</strong> domínio <strong>de</strong> área total cujo somatório<br />
também não exceda a quatro módulos fiscais<br />
(parágrafo único do art. 8 do Decreto 4.449/02).<br />
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Perguntas mais freqüentes<br />
<br />
Qual a legislação aplicável ao georreferenciamento<br />
On<strong>de</strong> encontrá-la<br />
A Lei 10.267 instituiu o novo CNIR - Cadastro Nacional<br />
<strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong> - sistema gerido pelo INCRA e a<br />
Receita Fe<strong>de</strong>ral.<br />
A Lei 10.267 foi regulamentada pelo Decreto 4.449 em<br />
30/10/02 (posteriormente alterado pelo <strong>de</strong>creto<br />
5.570, <strong>de</strong> 31/10/2005).<br />
Portarias e instruções normativas do INCRA.<br />
www.planalto.gov.br; www.incra.gov.br;<br />
www.faemg.org.br<br />
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Normas Técnicas para o<br />
<strong>Georreferenciamento</strong><br />
<strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong>
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Normas Técnicas para o<br />
<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
1. Padrões <strong>de</strong> precisão e exatidão<br />
<br />
<br />
Padrões <strong>de</strong> precisão e exatidão são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes das<br />
técnicas utilizadas no levantamento uma vez que<br />
estes po<strong>de</strong>m ser alcançados <strong>de</strong> formas distintas.<br />
No âmbito da NTGIR, levantamentos topográficos<br />
serão entendidos como operações que se <strong>de</strong>stinam ao<br />
levantamento da superfície topográfica, seus<br />
aci<strong>de</strong>ntes naturais, a configuração do terreno e a sua<br />
exata localização.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
<br />
Entretanto, com o advento e a popularização dos<br />
sistemas <strong>de</strong> posicionamento por satélite, esta<br />
distinção per<strong>de</strong> sentido.<br />
Uma vez que os resultados obtidos por essa tecnologia<br />
estarão situados no domínio da geodésia<br />
sia, isto significa<br />
que, implicitamente, as coor<strong>de</strong>nadas assim obtidas já<br />
foram submetidas às reduções ao elipsói<strong>de</strong>, sejam<br />
expressas em coor<strong>de</strong>nadas cartesianas, geográficas ou<br />
<strong>de</strong> qualquer projeção cartográfica ou geodésica.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
<br />
Assim, no caso do georreferenciamento <strong>de</strong> imóveis<br />
rurais, a utilização do plano topográfico local como<br />
referência para o <strong>de</strong>senvolvimento dos cálculos <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nadas, área, azimute e distância não são<br />
a<strong>de</strong>quados, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da dimensão do<br />
imóvel em questão.<br />
A sua inclusão no SNCR e no CNIR ficaria prejudicada<br />
uma vez que toda a malha fundiária <strong>de</strong>sses sistemas<br />
sofre redução ao elipsói<strong>de</strong>.<br />
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Normas Técnicas para o<br />
<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
Na NTGIR os levantamentos são classificados em:<br />
a. <strong>de</strong> controle: fornecem arcabouço <strong>de</strong> pontos diversos<br />
com coor<strong>de</strong>nadas e altitu<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>stinadas à utilização<br />
em outros levantamentos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m inferior. São<br />
obrigatoriamente submetidos às reduções geodésicas<br />
e tem seus níveis <strong>de</strong> precisão <strong>de</strong>finidos na Tabela 1;<br />
b. cadastrais; <strong>de</strong>stinados ao levantamento dos limites<br />
<strong>de</strong>finidores das proprieda<strong>de</strong>s rurais, <strong>de</strong> sua superfície<br />
topográfica, <strong>de</strong> seus aci<strong>de</strong>ntes naturais, artificiais e<br />
culturais.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
Precisão: para efeito da NTGIR, a precisão <strong>de</strong> uma<br />
dada gran<strong>de</strong>za retrata o “nível <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rência entre os<br />
valores observados, sua repetibilida<strong>de</strong> ou grau <strong>de</strong><br />
dispersão”.<br />
Tabela 1 - Classes <strong>de</strong> acordo com a precisão planimétrica (“P”) após ajustamento<br />
1<br />
Classe<br />
P1<br />
P2<br />
P3<br />
2<br />
Precisão (68,7 %)<br />
+/- 100mm<br />
+/- 200mm<br />
+/- 500mm<br />
3<br />
Finalida<strong>de</strong><br />
Controle A (apoio básico), Engenharia,<br />
Altimetria, <strong>Georreferenciamento</strong><br />
Controle B (apoio imediato),<br />
<strong>Georreferenciamento</strong><br />
Cadastrais , <strong>Georreferenciamento</strong><br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
Exatidão: é entendida como o “grau <strong>de</strong> aproximação<br />
<strong>de</strong> uma gran<strong>de</strong>za <strong>de</strong> seu valor verda<strong>de</strong>iro” , estando<br />
portanto associado a erros sistemáticos e aleatórios.<br />
Isso significa que a sua avaliação só po<strong>de</strong> acontecer se<br />
conhecido este “valor verda<strong>de</strong>iro”.<br />
Tabela 2 - Nível <strong>de</strong> exatidão após ajustamento<br />
1<br />
Classe<br />
P3<br />
2<br />
Precisão (68,7 %)<br />
+/- 500mm<br />
3<br />
Finalida<strong>de</strong><br />
Cadastrais , <strong>Georreferenciamento</strong><br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
2. I<strong>de</strong>ntificação e reconhecimento <strong>de</strong> limites<br />
<br />
<br />
O processo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dos limites do imóvel será<br />
iniciado por uma coleta e rigorosa avaliação da sua<br />
documentação, especialmente a <strong>de</strong>scrição imobiliária<br />
do Registro <strong>de</strong> Imóveis e a documentação técnica<br />
existente no INCRA, sobretudo eventuais coor<strong>de</strong>nadas<br />
já <strong>de</strong>terminadas e certificadas por essa autarquia, em<br />
atendimento à Lei 10.267.<br />
Essa avaliação <strong>de</strong>ve se esten<strong>de</strong>r a todos os imóveis<br />
vizinhos. Vértices comuns a dois ou mais imóveis rurais<br />
<strong>de</strong>vem manter, ao final dos serviços, as suas<br />
respectivas localizações <strong>de</strong>scritas pelo mesmo par <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nadas.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
<br />
Linha seca: caracteriza-se pela divisa entre os<br />
imóveis não <strong>de</strong>finida por aci<strong>de</strong>ntes físicos ou<br />
geográficos. Sua materialização é <strong>de</strong>corrente da<br />
intervenção humana através <strong>de</strong> cercas, canais, muros<br />
etc.<br />
Estrada <strong>de</strong> rodagem: nos imóveis rurais confrontantes<br />
com estradas públicas fe<strong>de</strong>rais, estaduais ou<br />
municipais, a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> seus limites <strong>de</strong>verá<br />
estar <strong>de</strong> acordo com a faixa <strong>de</strong> domínio fixada pelo<br />
órgão competente (DNIT, DER etc) ou legislação<br />
específica.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
Estrada <strong>de</strong> rodagem:<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
<br />
Estrada <strong>de</strong> Ferro: nos imóveis confrontantes com<br />
estradas <strong>de</strong> ferro, <strong>de</strong>verá ser observada a faixa <strong>de</strong><br />
domínio da respectiva estrada fixada pelo órgão<br />
competente (RFFSA, FEPASA etc).<br />
Linha <strong>de</strong> Transmissão, Oleoduto, Gasoduto, Cabos<br />
Óticos e Outros: nos imóveis atravessados ou<br />
confrontantes com estes aci<strong>de</strong>ntes artificiais <strong>de</strong>verão<br />
ser observadas as características das áreas <strong>de</strong> domínio<br />
ou servidão junto às respectivas concessionárias.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
<br />
Rio e córrego: a i<strong>de</strong>ntificação dos cursos d'água terá<br />
que seguir rigorosamente o Código Florestal em vigor,<br />
observando–se os seus reflexos no domínio do imóvel.<br />
Vértice: é todo local on<strong>de</strong> a linha limítrofe do imóvel<br />
muda <strong>de</strong> direção ou on<strong>de</strong> existe interseção <strong>de</strong>sta linha<br />
com qualquer outra linha limítrofe <strong>de</strong> imóveis<br />
contíguos. Po<strong>de</strong>m ser representados <strong>de</strong> três formas<br />
distintas:<br />
a. Marco (ocupado e materializado)<br />
b. Ponto (ocupado, mas não materializado)<br />
c. Vértice Virtual (não ocupado nem materializado)<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
Vértice:<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
Ponto:<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
Vértice virtual e marco testemunho<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
Codificação dos vértices (materializados).<br />
Os vértices do imóvel rural serão i<strong>de</strong>ntificados, cada<br />
um <strong>de</strong>les, por um código único que será gerado pelo<br />
Cre<strong>de</strong>nciado responsável pelos serviços <strong>de</strong><br />
georreferenciamento.<br />
Esse código será constituído por oito caracteres<br />
obe<strong>de</strong>cendo o seguinte critério:<br />
I. os três primeiros campos serão preenchidos sempre<br />
pelo código <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento do Cre<strong>de</strong>nciado<br />
responsável pelos serviços <strong>de</strong> georreferenciamento,<br />
constante da Carteira Nacional <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciado<br />
emitida pelo INCRA;<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
II. o quarto campo será preenchido sempre pela letra M<br />
(Marco), indicando que se trata <strong>de</strong> um vértice<br />
materializado;<br />
III. os quatro últimos campos serão preenchidos sempre<br />
pelo cre<strong>de</strong>nciado, através <strong>de</strong> uma numeração<br />
seqüencial, começando pelo número 0001 e assim<br />
sucessivamente até o último vértice do imóvel. Quando<br />
esta numeração atingir o número 9999 o cre<strong>de</strong>nciado<br />
<strong>de</strong>verá reiniciar esta seqüência substituindo, no primeiro<br />
campo à esquerda, o numero 9 pela letra A. Esta nova<br />
seqüência será encerrada quando alcançar a<br />
configuração A999. Para prosseguir, a letra A <strong>de</strong>verá ser<br />
substituída pela letra B e assim sucessivamente,<br />
permanecendo os outros critérios.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
ATENÇÃO: Essa numeração seqüencial <strong>de</strong>verá ser<br />
adotada pelo cre<strong>de</strong>nciado para todos os imóveis<br />
georreferenciados por ele, visando o atendimento da<br />
Lei 10.267/01, <strong>de</strong> forma que nenhum código, já<br />
utilizado em qualquer vértice <strong>de</strong> outros imóveis<br />
georreferenciados<br />
agrimensor, venha a ser reutilizado<br />
anteriormente por este mesmo<br />
<br />
Exemplo:<br />
MHJ M 0008<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
Codificação dos pontos e vértices virtuais (não<br />
materializados).<br />
Os pontos e vértices virtuais do imóvel rural serão<br />
i<strong>de</strong>ntificados, cada um <strong>de</strong>les, por um código único que<br />
será constituído por oito caracteres obe<strong>de</strong>cendo o<br />
mesmo critério estabelecido para a codificação do<br />
vértice alterando-se, entretanto, o quarto campo que<br />
será preenchido pela letra P ou V, para indicar a<br />
existência <strong>de</strong> um ponto ou vértice virtual<br />
respectivamente:<br />
Exemplo: MHJ P 0019 ou MHJ V 0035<br />
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Normas Técnicas para o<br />
<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
Codificação dos vértices, pontos e vértices virtuais<br />
<strong>de</strong> imóveis contíguos.<br />
A codificação <strong>de</strong> vértices, pontos ou vértices virtuais<br />
<strong>de</strong> imóveis já cadastrados e certificados pelo INCRA<br />
<strong>de</strong>verá ser sempre respeitada e prevalecerá sobre<br />
serviços posteriores <strong>de</strong> georreferenciamento. O<br />
Cre<strong>de</strong>nciado se obriga, portanto a assumir a<br />
codificação já existente naqueles vértices comuns ao<br />
imóvel contíguo e adotá-la no <strong>de</strong>senvolvimento do seu<br />
serviço.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
Codificação dos vértices, pontos e vértices virtuais<br />
<strong>de</strong> imóveis contíguos<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
3. MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES<br />
Todo vértice do imóvel <strong>de</strong>ve estar materializado antes<br />
do processo <strong>de</strong> medição sendo representado por<br />
monumentos artificiais implantados pelo <strong>de</strong>tentor.<br />
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3. MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES<br />
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3. MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES<br />
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3. MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES<br />
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3. MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
4. Levantamento e processamento<br />
<br />
As técnicas <strong>de</strong> levantamento apresentadas <strong>de</strong>vem ser<br />
observadas como ferramentas facilitadoras para a<br />
atingir a precisão necessária estabelecida na NTGIR.<br />
A técnica mais a<strong>de</strong>quada ao levantamento,<br />
entretanto, é uma escolha do Cre<strong>de</strong>nciado, na qual o<br />
encarregado pelo planejamento e execução <strong>de</strong>ve<br />
consi<strong>de</strong>rar as variáveis eficiência e economia.<br />
<br />
Todos os cálculos, visando aten<strong>de</strong>r a medição,<br />
<strong>de</strong>marcação e georreferenciamento <strong>de</strong> imóveis rurais<br />
<strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com as normas existentes e<br />
referenciados ao Sistema Cartográfico Nacional.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
A inexistência <strong>de</strong> infra-estrutura geodésica na região<br />
dos trabalhos implicará na <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong> uma base, preferencialmente por<br />
rastreamento <strong>de</strong> sinais <strong>de</strong> satélites do GPS com as<br />
convenientes técnicas <strong>de</strong> processamento e redução ao<br />
elipsói<strong>de</strong>, <strong>de</strong> modo a aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />
apoio geodésico do projeto. Quando do uso <strong>de</strong><br />
transporte <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nadas pelo método convencional,<br />
é indispensável a utilização <strong>de</strong> dois vértices distintos<br />
das re<strong>de</strong>s supra citadas.<br />
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4. Levantamento e processamento<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
<br />
Com o advento da Lei 10.267/01, o levantamento do<br />
perímetro do imóvel rural adquire uma importância<br />
fundamental. As coor<strong>de</strong>nadas dos seus vértices<br />
<strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>terminadas aten<strong>de</strong>ndo a precisão<br />
posicional com tolerância máxima <strong>de</strong> 0,50 m,<br />
conforme estabelecido pela Portaria<br />
INCRA/P/N°954/01 bem como o Capítulo 1, Item 1.2,<br />
Tabela 1 – P3, da NTGIR.<br />
O método <strong>de</strong> levantamento adotado, seja ele<br />
convencional, por GPS ou misto, <strong>de</strong>ve prever a<br />
propagação <strong>de</strong> erros <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ponto <strong>de</strong> referência do<br />
SGB, a fim <strong>de</strong> se obter o valor da precisão das<br />
coor<strong>de</strong>nadas dos vértices <strong>de</strong>terminados.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
4.1 Técnicas convencionais: são <strong>de</strong>finidos, para fins da<br />
NTGIR, como aqueles que utilizam medições<br />
angulares, lineares e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sníveis por meio <strong>de</strong>,<br />
teodolitos, medidores eletrônicos <strong>de</strong> distâncias e<br />
níveis em suas diversas combinações e cálculos<br />
<strong>de</strong>correntes e <strong>de</strong>stinam-se a fornecer arcabouço <strong>de</strong><br />
pontos diversos com coor<strong>de</strong>nadas e altitu<strong>de</strong>s para a<br />
utilização nos levantamentos que visam a<br />
<strong>de</strong>terminação do perímetro e do<br />
georreferenciamento do imóvel, <strong>de</strong> acordo com as<br />
normas vigentes.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
Técnicas convencionais<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
4.2 GPS<br />
GPS 1: Posicionamento absoluto(navegação). Técnica<br />
não admitida;<br />
GPS 2: Solução diferencial baseada no código C/A ou<br />
Y, com correção às pseudodistâncias em tempo real<br />
(DGPS). Técnica não admitida;<br />
GPS 3: Solução baseada nos códigos C/A ou Y e/ou<br />
fase da portadora com correção diferencial obtida em<br />
pós-processamento com utilização <strong>de</strong> técnicas<br />
baseadas em suavização do código através da<br />
portadora. Os receptores são popularmente chamados<br />
<strong>de</strong> topográficos, <strong>de</strong> uma freqüência(L1);<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
GPS 2<br />
GPS 3<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
4.2 GPS<br />
GPS 4: Soluções baseadas na fase da portadora com<br />
solução <strong>de</strong> ambigüida<strong>de</strong>s e com correção diferencial<br />
pós-processada e/ alternativamente, link <strong>de</strong><br />
comunicação para solução em tempo real (RTK). Os<br />
receptores são popularmente chamados <strong>de</strong><br />
geodésicos, <strong>de</strong> dupla freqüência(L1/L2).<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
Levantamento dos vértices utilizando GPS<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
Ativida<strong>de</strong>s<br />
Técnicas <strong>de</strong> Levantamentos - recomendações<br />
Levant. Convencional<br />
Taqueom.<br />
Eletrônico<br />
GPS1<br />
Levantamento com GPS<br />
GPS2<br />
GPS3<br />
GPS4<br />
Apoio<br />
Geodésico<br />
NA<br />
R<br />
NA<br />
NA<br />
R<br />
MR<br />
Levant. do<br />
Perímetro<br />
PR<br />
R<br />
NA<br />
NA<br />
MR<br />
MR<br />
NA = não admitida<br />
PR = pouco recomendada<br />
R = recomendada<br />
MR = mais recomendada<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
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NTGIR<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
4.3 Avaliação do <strong>Georreferenciamento</strong>: a avaliação do<br />
georreferenciamento no imóvel rural será executada<br />
através da análise das coor<strong>de</strong>nadas obtidas em todos<br />
os vértices do imóvel. Vértices comuns a dois ou<br />
mais imóveis, cujas coor<strong>de</strong>nadas já<br />
tenham sido<br />
certificadas pelo INCRA permitirão que se possa<br />
obter não apenas a precisão atingida nas observações<br />
mas também a exatidão, ou erro, cometido na sua<br />
<strong>de</strong>terminação.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
4.3 Avaliação do <strong>Georreferenciamento</strong>:<br />
<br />
Após a execução dos cálculos e ajustamento para a<br />
<strong>de</strong>terminação das coor<strong>de</strong>nadas, o Cre<strong>de</strong>nciado <strong>de</strong>verá<br />
proce<strong>de</strong>r a avaliação do seu trabalho a partir <strong>de</strong> duas<br />
análises:<br />
1. Verificação da precisão atingida nas coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong><br />
cada vértice do imóvel por ele medido. Esta precisão<br />
<strong>de</strong>verá ser sempre melhor que 0,50 m, conforme<br />
estabelecido no Capítulo 1, Item 1.2, Tabela 1– P3.<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
4.3 Avaliação do <strong>Georreferenciamento</strong>:<br />
2. Verificação da exatidão, ou erro, cometido na<br />
<strong>de</strong>terminação das coor<strong>de</strong>nadas dos vértices comuns<br />
aos imóveis contíguos e cujas coor<strong>de</strong>nadas já tenham<br />
sido certificadas pelo INCRA. Essas coor<strong>de</strong>nadas,<br />
quando comparadas com aquelas já certificadas pelo<br />
INCRA, não <strong>de</strong>verão estar afastadas <strong>de</strong> valores<br />
superiores aqueles estabelecidos no Capítulo 1, ìtem<br />
1.3, Tabela 2 – P3, equivalente à 0,50 m.<br />
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4.3 Avaliação do <strong>Georreferenciamento</strong>:<br />
3. Caso o erro encontrado tenha sido melhor que o<br />
permitido (0,50 m), o Cre<strong>de</strong>nciado <strong>de</strong>verá abandonar<br />
a sua <strong>de</strong>terminação e adotar as coor<strong>de</strong>nadas dos<br />
pontos comuns já certificadas pelo INCRA, em todos<br />
os cálculos exigidos - área, distância e azimute - além<br />
da redação do memorial <strong>de</strong>scritivo.<br />
4. Caso o erro encontrado tenha sido pior que o<br />
permitido, o seu trabalho não será Certificado pelo<br />
INCRA.<br />
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4.4 Determinações altimétricas<br />
<br />
Os levantamentos com finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implantar ou<br />
esten<strong>de</strong>r o controle altimétrico através <strong>de</strong> técnicas<br />
convencionais divi<strong>de</strong>m-se basicamente em:<br />
1. Nivelamento por GPS (diferencial)<br />
2. Nivelamento trigonométrico<br />
3. Nivelamento geométrico (diferencial)<br />
<br />
As características <strong>de</strong> cada um são bem estabelecidos<br />
na literatura.<br />
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5. Resumo – Principais etapas do georreferenciamento<br />
a. Emissão da Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica,<br />
conforme lei Fe<strong>de</strong>ral 6.496 <strong>de</strong> 07/12/1977;<br />
b. Pesquisa <strong>de</strong> documentos do imóvel;<br />
c. Vistoria ao imóvel;<br />
d. Pesquisa junto ao INCRA para verificação <strong>de</strong><br />
possíveis áreas georreferenciadas confrontantes;<br />
e. I<strong>de</strong>ntificação e cadastro dos confrontantes;<br />
f. Obtenção das certidões <strong>de</strong> matrículas das áreas<br />
confrontantes;<br />
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g. I<strong>de</strong>ntificação e sinalização dos pontos <strong>de</strong> divisa, em<br />
comum acordo com os confrontantes;<br />
h. Implantação <strong>de</strong> marcos ou placas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />
em cada ponto das divisas acordado entre o<br />
proprietário e os confrontantes;<br />
i. Limpeza dos pontos ou abertura <strong>de</strong> picadas, quando<br />
necessário;<br />
j. I<strong>de</strong>ntificação do vértice apoio geodésico oficial<br />
mais próximo;<br />
k. Projeto do levantamento geodésico, que irá<br />
proporcionar o georreferenciamento ;<br />
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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
l. Determinação <strong>de</strong> base <strong>de</strong> apoio geodésico por<br />
tecnologia GPS na proprieda<strong>de</strong>;<br />
m. Levantamento geodésico, com precisão posicional<br />
<strong>de</strong> 0,50 m, dos pontos das divisas do imóvel;<br />
n. Cálculos <strong>de</strong> observações <strong>de</strong> campo e <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nadas provisórias;<br />
o. Ajustamento dos resultados dos cálculos para<br />
obtenção das coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong>finitivas e<br />
comprovação da precisão posicional;<br />
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p. Elaboração da planta planimétrica na projeção<br />
UTM;<br />
q. Interpretação e estudos sobre a planta realizada;<br />
r. Elaboração do memorial <strong>de</strong>scritivo do imóvel;<br />
s. Elaboração das <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong><br />
limite e sua submissão aos confrontantes para<br />
assinatura;<br />
t. Elaboração da documentação para Requerimento<br />
da Certificação dos Serviços <strong>de</strong><br />
<strong>Georreferenciamento</strong> junto ao INCRA .<br />
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F I M<br />
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