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Georreferenciamento de Imóveis Rurais - LEB/ESALQ/USP

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong><br />

Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />

Prof. Rubens Angulo Filho


Introdução<br />

30/10/2002 - o ex-presi<strong>de</strong>nte Fernando Henrique<br />

assinou o <strong>de</strong>creto n o 4.449 (alterado pelo <strong>de</strong>creto n o<br />

5.570, <strong>de</strong> 31/10/2005) que regulamentou a Lei 10.267<br />

(28/08/2001), criando o Sistema Público <strong>de</strong> Registro<br />

<strong>de</strong> Terras.<br />

<br />

O fato foi importante, pois a lei exige que todo<br />

imóvel rural apresente as coor<strong>de</strong>nadas dos vértices<br />

<strong>de</strong>finidores <strong>de</strong> seus limites georreferenciados<br />

Sistema Geodésico Brasileiro.<br />

ao<br />

LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />

Prof. Rubens Angulo Filho


Introdução<br />

LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />

Prof. Rubens Angulo Filho


Introdução<br />

<br />

De acordo com a Lei 10.267, os cartórios serão<br />

obrigados a enviar mensalmente ao INCRA qualquer<br />

alteração nas matrículas, como mudança <strong>de</strong><br />

titularida<strong>de</strong>, remembramento, <strong>de</strong>smembramento,<br />

parcelamento, modificação <strong>de</strong> área, loteamento e<br />

alterações relativas a aspectos ambientais.<br />

LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />

Prof. Rubens Angulo Filho


Introdução<br />

LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />

Prof. Rubens Angulo Filho


Perguntas mais freqüentes<br />

<br />

O que é o georreferenciamento<br />

O georreferenciamento consiste na obrigatorieda<strong>de</strong> da<br />

<strong>de</strong>scrição do imóvel rural, em seus limites,<br />

características e confrontações, por meio <strong>de</strong> memorial<br />

<strong>de</strong>scritivo firmado por profissional habilitado, com a<br />

<strong>de</strong>vida ART, "contendo as coor<strong>de</strong>nadas dos vértices v<br />

<strong>de</strong>finidores dos limites dos imóveis rurais,<br />

georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e<br />

com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA".<br />

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Prof. Rubens Angulo Filho


Perguntas mais freqüentes<br />

Quem está obrigado a fazer o<br />

georreferenciamento<br />

Todos os proprietários <strong>de</strong> imóvel rural.<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

Quem po<strong>de</strong> executar os trabalhos <strong>de</strong><br />

georreferenciamento<br />

Po<strong>de</strong>rão realizar os trabalhos os profissionais<br />

habilitados pelo CREA e cre<strong>de</strong>nciados junto ao INCRA<br />

e com a <strong>de</strong>vida ART.<br />

O pedido <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento e a documentação<br />

<strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r ao contido na Norma Técnica T<br />

para<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong> (NTGIR).<br />

LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />

Prof. Rubens Angulo Filho


Perguntas mais freqüentes<br />

<br />

Quais são os prazos<br />

Segundo a instrução normativa nº 24 <strong>de</strong> 28/11/2005:<br />

a. para os imóveis com área total igual ou superior a<br />

1.000 ha ⇒ a partir da publicação <strong>de</strong>sta Instrução;<br />

b. para os imóveis com área total igual ou superior a<br />

500,0 ha e inferior a 1.000,0 ha ⇒ a partir <strong>de</strong><br />

20/11/2008;<br />

c. para os imóveis com área total inferior a 500,0 ha ⇒<br />

a partir <strong>de</strong> 20/11/2011.<br />

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Prof. Rubens Angulo Filho


Perguntas mais freqüentes<br />

<br />

Quais procedimentos <strong>de</strong>vem ser obe<strong>de</strong>cidos para o<br />

georreferenciamento do imóvel rural<br />

1. Pelo profissional habilitado:<br />

a. recolher a ART, emitida pelo CREA, da região on<strong>de</strong> for<br />

realizado o serviço;<br />

b. realizar o trabalho <strong>de</strong> campo, levantando as<br />

coor<strong>de</strong>nadas dos vértices <strong>de</strong>finidores dos limites dos<br />

imóveis rurais, georreferenciadas ao Sistema<br />

Geodésico Brasileiro, observada a precisão posicional<br />

estabelecida pelo INCRA;<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

c. elaborar relatório técnico, conforme <strong>de</strong>scrito no item<br />

5.4 da NTGIR, bem como a planta e memorial<br />

<strong>de</strong>scritivo, em três vias;<br />

d. gerar os arquivos digitais (item 5.2.2 da NTGIR):<br />

• nos formatos DWG, DGN ou DXF (georreferenciados);<br />

• com os dados brutos (sem correção) das observações<br />

do GPS, nos formatos do equipamento e Rinex;<br />

• contendo os dados corrigidos das observações do GPS;<br />

• contendo os arquivos <strong>de</strong> campos gerados pela estação<br />

total, teodolito eletrônico ou distanciômetro;<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

e. relatório resultante do processo <strong>de</strong> correção<br />

diferencial das observações GPS;<br />

f. relatório do cálculo e ajustamento da poligonal <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>marcação do imóvel;<br />

g. ca<strong>de</strong>rnetas <strong>de</strong> campo e planilhas <strong>de</strong> cálculo com os<br />

dados do levantamento, quando utilizado teodolito<br />

ótico mecânico;<br />

h. colher <strong>de</strong>claração expressa dos confrontantes <strong>de</strong> que<br />

os limites divisórios foram respeitados (art. 9º, § 6º,<br />

do Decreto 4449/02).<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

2. Para a certificação pelo INCRA nos termos da<br />

Instrução Normativa nº<br />

interessado <strong>de</strong>verá apresentar:<br />

13, <strong>de</strong> 17/11/2003, o<br />

a. requerimento, solicitando a Certificação (original);<br />

b. relatório técnico, conforme <strong>de</strong>scrito no item 5.4 da<br />

NTGIR (original);<br />

c. matrícula(s) ou transcrição do imóvel (cópia<br />

autenticada);<br />

d. planta e memorial <strong>de</strong>scritivo assinado pelo<br />

profissional que realizou os serviços (original);<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

e. ART, emitida pelo CREA da região on<strong>de</strong> foi realizado o<br />

serviço (original);<br />

f. arquivo digital georreferenciado, nos formatos DWG,<br />

DGN ou DXF, conforme item 5.2.2 da NTGIR;<br />

g. arquivo digital contendo dados brutos (sem correção<br />

diferencial) das observações do GPS, nos formatos<br />

nativos do equipamento e Rinex;<br />

h. arquivo digital contendo dados corrigidos das<br />

observações do GPS;<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

i. arquivo digital contendo arquivos <strong>de</strong> campos gerados<br />

pela estação total, teodolito eletrônico ou<br />

distanciômetro;<br />

j. relatório resultante do processo <strong>de</strong> correção<br />

diferencial das observações GPS;<br />

k. relatório do cálculo e ajustamento da poligonal <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>marcação do imóvel;<br />

l. ca<strong>de</strong>rnetas <strong>de</strong> campo e planilhas <strong>de</strong> cálculo com os<br />

dados do levantamento, quando utilizado teodolito<br />

óptico-mecânico;<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

m. <strong>de</strong>claração dos confrontantes <strong>de</strong> acordo com o art. 9º<br />

do Decreto nº 4.449/02, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>scrito no<br />

anexo X da NTGIR (original).<br />

Todas as páginas da documentação <strong>de</strong>verão estar<br />

assinadas pelo cre<strong>de</strong>nciado responsável pelo<br />

levantamento, com a sua respectiva codificação<br />

obtida junto ao INCRA e ao CREA.<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

Apresentada a documentação, compete ao INCRA,<br />

aferir se a poligonal objeto do memorial não se<br />

sobrepõe a outra e se o memorial aten<strong>de</strong> às<br />

exigências técnicas (art. 9º, § 1º, do Decreto<br />

4449/02).<br />

Quando a documentação não estiver <strong>de</strong> acordo com a<br />

NTGIR, o interessado será notificado para proce<strong>de</strong>r às<br />

<strong>de</strong>vidas correções.<br />

Estando <strong>de</strong> acordo com NTGIR, será emitido parecer<br />

conclusivo através <strong>de</strong> certificação. O INCRA restituirá<br />

ao interessado a certidão, uma via da planta e do<br />

memorial.<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

3. Para a averbação no Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis,<br />

o interessado <strong>de</strong>verá apresentar:<br />

a. a certidão do INCRA <strong>de</strong> que a poligonal não se<br />

sobrepõe a outra (item 6.2.b);<br />

b. nos termos do art. 9º, § 5º, do Decreto 4449/02: o<br />

CCIR; o ITR dos cinco últimos anos; o memorial<br />

<strong>de</strong>scritivo; <strong>de</strong>claração expressa dos confinantes <strong>de</strong> que<br />

os limites divisórios foram respeitados; <strong>de</strong>claração <strong>de</strong><br />

que não houve alteração das divisas do imóvel<br />

registrado e <strong>de</strong> que foram respeitados os direitos dos<br />

confrontantes.<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

4. Ao proprietário compete:<br />

a. contratar e custear o trabalho do profissional<br />

habilitado, observada a hipótese <strong>de</strong> isenção;<br />

b. colher a assinatura dos confrontantes na <strong>de</strong>claração,<br />

nos termos do art. 9º do Decreto nº 4.449/02,<br />

conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>scrito na NTGIR (original);<br />

c. firmar o requerimento, solicitando a Certificação<br />

(original);<br />

d. após certificado pelo INCRA, em 30 dias protocolar no<br />

Cartório <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Imóveis, sob pena <strong>de</strong> perda <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong>.(Entregar documentação no INCRA)<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

<br />

Quem arca com os custos<br />

Via <strong>de</strong> regra, o proprietário do imóvel rural.<br />

A Lei 12.267/01 e o Decreto 4.449/02 conce<strong>de</strong>m a<br />

isenção, entretanto aos proprietários <strong>de</strong> imóveis<br />

rurais cujo somatório das áreas não exceda quatro<br />

módulos fiscais.<br />

Outra hipótese <strong>de</strong> isenção contemplada é no caso <strong>de</strong><br />

transmissão <strong>de</strong> domínio <strong>de</strong> área total cujo somatório<br />

também não exceda a quatro módulos fiscais<br />

(parágrafo único do art. 8 do Decreto 4.449/02).<br />

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Perguntas mais freqüentes<br />

<br />

Qual a legislação aplicável ao georreferenciamento<br />

On<strong>de</strong> encontrá-la<br />

A Lei 10.267 instituiu o novo CNIR - Cadastro Nacional<br />

<strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong> - sistema gerido pelo INCRA e a<br />

Receita Fe<strong>de</strong>ral.<br />

A Lei 10.267 foi regulamentada pelo Decreto 4.449 em<br />

30/10/02 (posteriormente alterado pelo <strong>de</strong>creto<br />

5.570, <strong>de</strong> 31/10/2005).<br />

Portarias e instruções normativas do INCRA.<br />

www.planalto.gov.br; www.incra.gov.br;<br />

www.faemg.org.br<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong><br />

<strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong>


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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

1. Padrões <strong>de</strong> precisão e exatidão<br />

<br />

<br />

Padrões <strong>de</strong> precisão e exatidão são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes das<br />

técnicas utilizadas no levantamento uma vez que<br />

estes po<strong>de</strong>m ser alcançados <strong>de</strong> formas distintas.<br />

No âmbito da NTGIR, levantamentos topográficos<br />

serão entendidos como operações que se <strong>de</strong>stinam ao<br />

levantamento da superfície topográfica, seus<br />

aci<strong>de</strong>ntes naturais, a configuração do terreno e a sua<br />

exata localização.<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

<br />

Entretanto, com o advento e a popularização dos<br />

sistemas <strong>de</strong> posicionamento por satélite, esta<br />

distinção per<strong>de</strong> sentido.<br />

Uma vez que os resultados obtidos por essa tecnologia<br />

estarão situados no domínio da geodésia<br />

sia, isto significa<br />

que, implicitamente, as coor<strong>de</strong>nadas assim obtidas já<br />

foram submetidas às reduções ao elipsói<strong>de</strong>, sejam<br />

expressas em coor<strong>de</strong>nadas cartesianas, geográficas ou<br />

<strong>de</strong> qualquer projeção cartográfica ou geodésica.<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

<br />

Assim, no caso do georreferenciamento <strong>de</strong> imóveis<br />

rurais, a utilização do plano topográfico local como<br />

referência para o <strong>de</strong>senvolvimento dos cálculos <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nadas, área, azimute e distância não são<br />

a<strong>de</strong>quados, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da dimensão do<br />

imóvel em questão.<br />

A sua inclusão no SNCR e no CNIR ficaria prejudicada<br />

uma vez que toda a malha fundiária <strong>de</strong>sses sistemas<br />

sofre redução ao elipsói<strong>de</strong>.<br />

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Prof. Rubens Angulo Filho


Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

Na NTGIR os levantamentos são classificados em:<br />

a. <strong>de</strong> controle: fornecem arcabouço <strong>de</strong> pontos diversos<br />

com coor<strong>de</strong>nadas e altitu<strong>de</strong>s, <strong>de</strong>stinadas à utilização<br />

em outros levantamentos <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m inferior. São<br />

obrigatoriamente submetidos às reduções geodésicas<br />

e tem seus níveis <strong>de</strong> precisão <strong>de</strong>finidos na Tabela 1;<br />

b. cadastrais; <strong>de</strong>stinados ao levantamento dos limites<br />

<strong>de</strong>finidores das proprieda<strong>de</strong>s rurais, <strong>de</strong> sua superfície<br />

topográfica, <strong>de</strong> seus aci<strong>de</strong>ntes naturais, artificiais e<br />

culturais.<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

Precisão: para efeito da NTGIR, a precisão <strong>de</strong> uma<br />

dada gran<strong>de</strong>za retrata o “nível <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rência entre os<br />

valores observados, sua repetibilida<strong>de</strong> ou grau <strong>de</strong><br />

dispersão”.<br />

Tabela 1 - Classes <strong>de</strong> acordo com a precisão planimétrica (“P”) após ajustamento<br />

1<br />

Classe<br />

P1<br />

P2<br />

P3<br />

2<br />

Precisão (68,7 %)<br />

+/- 100mm<br />

+/- 200mm<br />

+/- 500mm<br />

3<br />

Finalida<strong>de</strong><br />

Controle A (apoio básico), Engenharia,<br />

Altimetria, <strong>Georreferenciamento</strong><br />

Controle B (apoio imediato),<br />

<strong>Georreferenciamento</strong><br />

Cadastrais , <strong>Georreferenciamento</strong><br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

Exatidão: é entendida como o “grau <strong>de</strong> aproximação<br />

<strong>de</strong> uma gran<strong>de</strong>za <strong>de</strong> seu valor verda<strong>de</strong>iro” , estando<br />

portanto associado a erros sistemáticos e aleatórios.<br />

Isso significa que a sua avaliação só po<strong>de</strong> acontecer se<br />

conhecido este “valor verda<strong>de</strong>iro”.<br />

Tabela 2 - Nível <strong>de</strong> exatidão após ajustamento<br />

1<br />

Classe<br />

P3<br />

2<br />

Precisão (68,7 %)<br />

+/- 500mm<br />

3<br />

Finalida<strong>de</strong><br />

Cadastrais , <strong>Georreferenciamento</strong><br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

2. I<strong>de</strong>ntificação e reconhecimento <strong>de</strong> limites<br />

<br />

<br />

O processo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dos limites do imóvel será<br />

iniciado por uma coleta e rigorosa avaliação da sua<br />

documentação, especialmente a <strong>de</strong>scrição imobiliária<br />

do Registro <strong>de</strong> Imóveis e a documentação técnica<br />

existente no INCRA, sobretudo eventuais coor<strong>de</strong>nadas<br />

já <strong>de</strong>terminadas e certificadas por essa autarquia, em<br />

atendimento à Lei 10.267.<br />

Essa avaliação <strong>de</strong>ve se esten<strong>de</strong>r a todos os imóveis<br />

vizinhos. Vértices comuns a dois ou mais imóveis rurais<br />

<strong>de</strong>vem manter, ao final dos serviços, as suas<br />

respectivas localizações <strong>de</strong>scritas pelo mesmo par <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nadas.<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

<br />

Linha seca: caracteriza-se pela divisa entre os<br />

imóveis não <strong>de</strong>finida por aci<strong>de</strong>ntes físicos ou<br />

geográficos. Sua materialização é <strong>de</strong>corrente da<br />

intervenção humana através <strong>de</strong> cercas, canais, muros<br />

etc.<br />

Estrada <strong>de</strong> rodagem: nos imóveis rurais confrontantes<br />

com estradas públicas fe<strong>de</strong>rais, estaduais ou<br />

municipais, a i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> seus limites <strong>de</strong>verá<br />

estar <strong>de</strong> acordo com a faixa <strong>de</strong> domínio fixada pelo<br />

órgão competente (DNIT, DER etc) ou legislação<br />

específica.<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

Estrada <strong>de</strong> rodagem:<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

<br />

Estrada <strong>de</strong> Ferro: nos imóveis confrontantes com<br />

estradas <strong>de</strong> ferro, <strong>de</strong>verá ser observada a faixa <strong>de</strong><br />

domínio da respectiva estrada fixada pelo órgão<br />

competente (RFFSA, FEPASA etc).<br />

Linha <strong>de</strong> Transmissão, Oleoduto, Gasoduto, Cabos<br />

Óticos e Outros: nos imóveis atravessados ou<br />

confrontantes com estes aci<strong>de</strong>ntes artificiais <strong>de</strong>verão<br />

ser observadas as características das áreas <strong>de</strong> domínio<br />

ou servidão junto às respectivas concessionárias.<br />

LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

<br />

Rio e córrego: a i<strong>de</strong>ntificação dos cursos d'água terá<br />

que seguir rigorosamente o Código Florestal em vigor,<br />

observando–se os seus reflexos no domínio do imóvel.<br />

Vértice: é todo local on<strong>de</strong> a linha limítrofe do imóvel<br />

muda <strong>de</strong> direção ou on<strong>de</strong> existe interseção <strong>de</strong>sta linha<br />

com qualquer outra linha limítrofe <strong>de</strong> imóveis<br />

contíguos. Po<strong>de</strong>m ser representados <strong>de</strong> três formas<br />

distintas:<br />

a. Marco (ocupado e materializado)<br />

b. Ponto (ocupado, mas não materializado)<br />

c. Vértice Virtual (não ocupado nem materializado)<br />

LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

Vértice:<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

Ponto:<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

Vértice virtual e marco testemunho<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

Codificação dos vértices (materializados).<br />

Os vértices do imóvel rural serão i<strong>de</strong>ntificados, cada<br />

um <strong>de</strong>les, por um código único que será gerado pelo<br />

Cre<strong>de</strong>nciado responsável pelos serviços <strong>de</strong><br />

georreferenciamento.<br />

Esse código será constituído por oito caracteres<br />

obe<strong>de</strong>cendo o seguinte critério:<br />

I. os três primeiros campos serão preenchidos sempre<br />

pelo código <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento do Cre<strong>de</strong>nciado<br />

responsável pelos serviços <strong>de</strong> georreferenciamento,<br />

constante da Carteira Nacional <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciado<br />

emitida pelo INCRA;<br />

LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

II. o quarto campo será preenchido sempre pela letra M<br />

(Marco), indicando que se trata <strong>de</strong> um vértice<br />

materializado;<br />

III. os quatro últimos campos serão preenchidos sempre<br />

pelo cre<strong>de</strong>nciado, através <strong>de</strong> uma numeração<br />

seqüencial, começando pelo número 0001 e assim<br />

sucessivamente até o último vértice do imóvel. Quando<br />

esta numeração atingir o número 9999 o cre<strong>de</strong>nciado<br />

<strong>de</strong>verá reiniciar esta seqüência substituindo, no primeiro<br />

campo à esquerda, o numero 9 pela letra A. Esta nova<br />

seqüência será encerrada quando alcançar a<br />

configuração A999. Para prosseguir, a letra A <strong>de</strong>verá ser<br />

substituída pela letra B e assim sucessivamente,<br />

permanecendo os outros critérios.<br />

LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />

Prof. Rubens Angulo Filho


Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

ATENÇÃO: Essa numeração seqüencial <strong>de</strong>verá ser<br />

adotada pelo cre<strong>de</strong>nciado para todos os imóveis<br />

georreferenciados por ele, visando o atendimento da<br />

Lei 10.267/01, <strong>de</strong> forma que nenhum código, já<br />

utilizado em qualquer vértice <strong>de</strong> outros imóveis<br />

georreferenciados<br />

agrimensor, venha a ser reutilizado<br />

anteriormente por este mesmo<br />

<br />

Exemplo:<br />

MHJ M 0008<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

Codificação dos pontos e vértices virtuais (não<br />

materializados).<br />

Os pontos e vértices virtuais do imóvel rural serão<br />

i<strong>de</strong>ntificados, cada um <strong>de</strong>les, por um código único que<br />

será constituído por oito caracteres obe<strong>de</strong>cendo o<br />

mesmo critério estabelecido para a codificação do<br />

vértice alterando-se, entretanto, o quarto campo que<br />

será preenchido pela letra P ou V, para indicar a<br />

existência <strong>de</strong> um ponto ou vértice virtual<br />

respectivamente:<br />

Exemplo: MHJ P 0019 ou MHJ V 0035<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

Codificação dos vértices, pontos e vértices virtuais<br />

<strong>de</strong> imóveis contíguos.<br />

A codificação <strong>de</strong> vértices, pontos ou vértices virtuais<br />

<strong>de</strong> imóveis já cadastrados e certificados pelo INCRA<br />

<strong>de</strong>verá ser sempre respeitada e prevalecerá sobre<br />

serviços posteriores <strong>de</strong> georreferenciamento. O<br />

Cre<strong>de</strong>nciado se obriga, portanto a assumir a<br />

codificação já existente naqueles vértices comuns ao<br />

imóvel contíguo e adotá-la no <strong>de</strong>senvolvimento do seu<br />

serviço.<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

Codificação dos vértices, pontos e vértices virtuais<br />

<strong>de</strong> imóveis contíguos<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

3. MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES<br />

Todo vértice do imóvel <strong>de</strong>ve estar materializado antes<br />

do processo <strong>de</strong> medição sendo representado por<br />

monumentos artificiais implantados pelo <strong>de</strong>tentor.<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

3. MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

3. MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

3. MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

3. MATERIALIZAÇÃO DOS VÉRTICES<br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

4. Levantamento e processamento<br />

<br />

As técnicas <strong>de</strong> levantamento apresentadas <strong>de</strong>vem ser<br />

observadas como ferramentas facilitadoras para a<br />

atingir a precisão necessária estabelecida na NTGIR.<br />

A técnica mais a<strong>de</strong>quada ao levantamento,<br />

entretanto, é uma escolha do Cre<strong>de</strong>nciado, na qual o<br />

encarregado pelo planejamento e execução <strong>de</strong>ve<br />

consi<strong>de</strong>rar as variáveis eficiência e economia.<br />

<br />

Todos os cálculos, visando aten<strong>de</strong>r a medição,<br />

<strong>de</strong>marcação e georreferenciamento <strong>de</strong> imóveis rurais<br />

<strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com as normas existentes e<br />

referenciados ao Sistema Cartográfico Nacional.<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

A inexistência <strong>de</strong> infra-estrutura geodésica na região<br />

dos trabalhos implicará na <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong> uma base, preferencialmente por<br />

rastreamento <strong>de</strong> sinais <strong>de</strong> satélites do GPS com as<br />

convenientes técnicas <strong>de</strong> processamento e redução ao<br />

elipsói<strong>de</strong>, <strong>de</strong> modo a aten<strong>de</strong>r as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong><br />

apoio geodésico do projeto. Quando do uso <strong>de</strong><br />

transporte <strong>de</strong> coor<strong>de</strong>nadas pelo método convencional,<br />

é indispensável a utilização <strong>de</strong> dois vértices distintos<br />

das re<strong>de</strong>s supra citadas.<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

4. Levantamento e processamento<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

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Normas Técnicas para o<br />

<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

<br />

<br />

Com o advento da Lei 10.267/01, o levantamento do<br />

perímetro do imóvel rural adquire uma importância<br />

fundamental. As coor<strong>de</strong>nadas dos seus vértices<br />

<strong>de</strong>vem ser <strong>de</strong>terminadas aten<strong>de</strong>ndo a precisão<br />

posicional com tolerância máxima <strong>de</strong> 0,50 m,<br />

conforme estabelecido pela Portaria<br />

INCRA/P/N°954/01 bem como o Capítulo 1, Item 1.2,<br />

Tabela 1 – P3, da NTGIR.<br />

O método <strong>de</strong> levantamento adotado, seja ele<br />

convencional, por GPS ou misto, <strong>de</strong>ve prever a<br />

propagação <strong>de</strong> erros <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o ponto <strong>de</strong> referência do<br />

SGB, a fim <strong>de</strong> se obter o valor da precisão das<br />

coor<strong>de</strong>nadas dos vértices <strong>de</strong>terminados.<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

4.1 Técnicas convencionais: são <strong>de</strong>finidos, para fins da<br />

NTGIR, como aqueles que utilizam medições<br />

angulares, lineares e <strong>de</strong> <strong>de</strong>sníveis por meio <strong>de</strong>,<br />

teodolitos, medidores eletrônicos <strong>de</strong> distâncias e<br />

níveis em suas diversas combinações e cálculos<br />

<strong>de</strong>correntes e <strong>de</strong>stinam-se a fornecer arcabouço <strong>de</strong><br />

pontos diversos com coor<strong>de</strong>nadas e altitu<strong>de</strong>s para a<br />

utilização nos levantamentos que visam a<br />

<strong>de</strong>terminação do perímetro e do<br />

georreferenciamento do imóvel, <strong>de</strong> acordo com as<br />

normas vigentes.<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

Técnicas convencionais<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

4.2 GPS<br />

GPS 1: Posicionamento absoluto(navegação). Técnica<br />

não admitida;<br />

GPS 2: Solução diferencial baseada no código C/A ou<br />

Y, com correção às pseudodistâncias em tempo real<br />

(DGPS). Técnica não admitida;<br />

GPS 3: Solução baseada nos códigos C/A ou Y e/ou<br />

fase da portadora com correção diferencial obtida em<br />

pós-processamento com utilização <strong>de</strong> técnicas<br />

baseadas em suavização do código através da<br />

portadora. Os receptores são popularmente chamados<br />

<strong>de</strong> topográficos, <strong>de</strong> uma freqüência(L1);<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

GPS 2<br />

GPS 3<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

4.2 GPS<br />

GPS 4: Soluções baseadas na fase da portadora com<br />

solução <strong>de</strong> ambigüida<strong>de</strong>s e com correção diferencial<br />

pós-processada e/ alternativamente, link <strong>de</strong><br />

comunicação para solução em tempo real (RTK). Os<br />

receptores são popularmente chamados <strong>de</strong><br />

geodésicos, <strong>de</strong> dupla freqüência(L1/L2).<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

Levantamento dos vértices utilizando GPS<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

Ativida<strong>de</strong>s<br />

Técnicas <strong>de</strong> Levantamentos - recomendações<br />

Levant. Convencional<br />

Taqueom.<br />

Eletrônico<br />

GPS1<br />

Levantamento com GPS<br />

GPS2<br />

GPS3<br />

GPS4<br />

Apoio<br />

Geodésico<br />

NA<br />

R<br />

NA<br />

NA<br />

R<br />

MR<br />

Levant. do<br />

Perímetro<br />

PR<br />

R<br />

NA<br />

NA<br />

MR<br />

MR<br />

NA = não admitida<br />

PR = pouco recomendada<br />

R = recomendada<br />

MR = mais recomendada<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

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NTGIR<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

4.3 Avaliação do <strong>Georreferenciamento</strong>: a avaliação do<br />

georreferenciamento no imóvel rural será executada<br />

através da análise das coor<strong>de</strong>nadas obtidas em todos<br />

os vértices do imóvel. Vértices comuns a dois ou<br />

mais imóveis, cujas coor<strong>de</strong>nadas já<br />

tenham sido<br />

certificadas pelo INCRA permitirão que se possa<br />

obter não apenas a precisão atingida nas observações<br />

mas também a exatidão, ou erro, cometido na sua<br />

<strong>de</strong>terminação.<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

4.3 Avaliação do <strong>Georreferenciamento</strong>:<br />

<br />

Após a execução dos cálculos e ajustamento para a<br />

<strong>de</strong>terminação das coor<strong>de</strong>nadas, o Cre<strong>de</strong>nciado <strong>de</strong>verá<br />

proce<strong>de</strong>r a avaliação do seu trabalho a partir <strong>de</strong> duas<br />

análises:<br />

1. Verificação da precisão atingida nas coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong><br />

cada vértice do imóvel por ele medido. Esta precisão<br />

<strong>de</strong>verá ser sempre melhor que 0,50 m, conforme<br />

estabelecido no Capítulo 1, Item 1.2, Tabela 1– P3.<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

4.3 Avaliação do <strong>Georreferenciamento</strong>:<br />

2. Verificação da exatidão, ou erro, cometido na<br />

<strong>de</strong>terminação das coor<strong>de</strong>nadas dos vértices comuns<br />

aos imóveis contíguos e cujas coor<strong>de</strong>nadas já tenham<br />

sido certificadas pelo INCRA. Essas coor<strong>de</strong>nadas,<br />

quando comparadas com aquelas já certificadas pelo<br />

INCRA, não <strong>de</strong>verão estar afastadas <strong>de</strong> valores<br />

superiores aqueles estabelecidos no Capítulo 1, ìtem<br />

1.3, Tabela 2 – P3, equivalente à 0,50 m.<br />

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<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />

4.3 Avaliação do <strong>Georreferenciamento</strong>:<br />

3. Caso o erro encontrado tenha sido melhor que o<br />

permitido (0,50 m), o Cre<strong>de</strong>nciado <strong>de</strong>verá abandonar<br />

a sua <strong>de</strong>terminação e adotar as coor<strong>de</strong>nadas dos<br />

pontos comuns já certificadas pelo INCRA, em todos<br />

os cálculos exigidos - área, distância e azimute - além<br />

da redação do memorial <strong>de</strong>scritivo.<br />

4. Caso o erro encontrado tenha sido pior que o<br />

permitido, o seu trabalho não será Certificado pelo<br />

INCRA.<br />

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4.4 Determinações altimétricas<br />

<br />

Os levantamentos com finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> implantar ou<br />

esten<strong>de</strong>r o controle altimétrico através <strong>de</strong> técnicas<br />

convencionais divi<strong>de</strong>m-se basicamente em:<br />

1. Nivelamento por GPS (diferencial)<br />

2. Nivelamento trigonométrico<br />

3. Nivelamento geométrico (diferencial)<br />

<br />

As características <strong>de</strong> cada um são bem estabelecidos<br />

na literatura.<br />

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5. Resumo – Principais etapas do georreferenciamento<br />

a. Emissão da Anotação <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Técnica,<br />

conforme lei Fe<strong>de</strong>ral 6.496 <strong>de</strong> 07/12/1977;<br />

b. Pesquisa <strong>de</strong> documentos do imóvel;<br />

c. Vistoria ao imóvel;<br />

d. Pesquisa junto ao INCRA para verificação <strong>de</strong><br />

possíveis áreas georreferenciadas confrontantes;<br />

e. I<strong>de</strong>ntificação e cadastro dos confrontantes;<br />

f. Obtenção das certidões <strong>de</strong> matrículas das áreas<br />

confrontantes;<br />

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g. I<strong>de</strong>ntificação e sinalização dos pontos <strong>de</strong> divisa, em<br />

comum acordo com os confrontantes;<br />

h. Implantação <strong>de</strong> marcos ou placas <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação<br />

em cada ponto das divisas acordado entre o<br />

proprietário e os confrontantes;<br />

i. Limpeza dos pontos ou abertura <strong>de</strong> picadas, quando<br />

necessário;<br />

j. I<strong>de</strong>ntificação do vértice apoio geodésico oficial<br />

mais próximo;<br />

k. Projeto do levantamento geodésico, que irá<br />

proporcionar o georreferenciamento ;<br />

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l. Determinação <strong>de</strong> base <strong>de</strong> apoio geodésico por<br />

tecnologia GPS na proprieda<strong>de</strong>;<br />

m. Levantamento geodésico, com precisão posicional<br />

<strong>de</strong> 0,50 m, dos pontos das divisas do imóvel;<br />

n. Cálculos <strong>de</strong> observações <strong>de</strong> campo e <strong>de</strong><br />

coor<strong>de</strong>nadas provisórias;<br />

o. Ajustamento dos resultados dos cálculos para<br />

obtenção das coor<strong>de</strong>nadas <strong>de</strong>finitivas e<br />

comprovação da precisão posicional;<br />

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p. Elaboração da planta planimétrica na projeção<br />

UTM;<br />

q. Interpretação e estudos sobre a planta realizada;<br />

r. Elaboração do memorial <strong>de</strong>scritivo do imóvel;<br />

s. Elaboração das <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> reconhecimento <strong>de</strong><br />

limite e sua submissão aos confrontantes para<br />

assinatura;<br />

t. Elaboração da documentação para Requerimento<br />

da Certificação dos Serviços <strong>de</strong><br />

<strong>Georreferenciamento</strong> junto ao INCRA .<br />

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