Georreferenciamento de Imóveis Rurais - LEB/ESALQ/USP
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Normas Técnicas para o<br />
<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
<br />
<br />
Rio e córrego: a i<strong>de</strong>ntificação dos cursos d'água terá<br />
que seguir rigorosamente o Código Florestal em vigor,<br />
observando–se os seus reflexos no domínio do imóvel.<br />
Vértice: é todo local on<strong>de</strong> a linha limítrofe do imóvel<br />
muda <strong>de</strong> direção ou on<strong>de</strong> existe interseção <strong>de</strong>sta linha<br />
com qualquer outra linha limítrofe <strong>de</strong> imóveis<br />
contíguos. Po<strong>de</strong>m ser representados <strong>de</strong> três formas<br />
distintas:<br />
a. Marco (ocupado e materializado)<br />
b. Ponto (ocupado, mas não materializado)<br />
c. Vértice Virtual (não ocupado nem materializado)<br />
LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />
Prof. Rubens Angulo Filho