Georreferenciamento de Imóveis Rurais - LEB/ESALQ/USP
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Normas Técnicas para o<br />
<strong>Georreferenciamento</strong> <strong>de</strong> Imóveis <strong>Rurais</strong><br />
2. I<strong>de</strong>ntificação e reconhecimento <strong>de</strong> limites<br />
<br />
<br />
O processo <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação dos limites do imóvel será<br />
iniciado por uma coleta e rigorosa avaliação da sua<br />
documentação, especialmente a <strong>de</strong>scrição imobiliária<br />
do Registro <strong>de</strong> Imóveis e a documentação técnica<br />
existente no INCRA, sobretudo eventuais coor<strong>de</strong>nadas<br />
já <strong>de</strong>terminadas e certificadas por essa autarquia, em<br />
atendimento à Lei 10.267.<br />
Essa avaliação <strong>de</strong>ve se esten<strong>de</strong>r a todos os imóveis<br />
vizinhos. Vértices comuns a dois ou mais imóveis rurais<br />
<strong>de</strong>vem manter, ao final dos serviços, as suas<br />
respectivas localizações <strong>de</strong>scritas pelo mesmo par <strong>de</strong><br />
coor<strong>de</strong>nadas.<br />
LER 450 – Topografia e Geoprocessamento II<br />
Prof. Rubens Angulo Filho