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Anexo I - minuta CP Gebalis - Programa Local de Habitação

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<strong>Anexo</strong> 1 da Proposta nº 160/2013<br />

Minuta do CONTRATO PROGRAMA<br />

CONSIDERANDO QUE:<br />

I.<br />

O Município <strong>de</strong> Lisboa aprovou e está em curso o Plano <strong>de</strong> Investimentos Prioritários em<br />

Acções <strong>de</strong> Reabilitação Urbana (PIPARU), que vem sendo financiado por empréstimos<br />

contratados junto do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, e do Banco BPI, SA e<br />

a Banca Infrastrutture e Sviluppo SpA<br />

II.<br />

1. A GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais <strong>de</strong> Lisboa, E.M., <strong>de</strong>signada abreviadamente por<br />

GEBALIS, é uma empresa local, pessoa colectiva <strong>de</strong> direito privado, com natureza municipal, <strong>de</strong><br />

promoção do <strong>de</strong>senvolvimento local e regional, que goza <strong>de</strong> personalida<strong>de</strong> jurídica e é dotada<br />

<strong>de</strong> autonomia administrativa, financeira e patrimonial.<br />

2. A capacida<strong>de</strong> jurídica da GEBALIS abrange todos os direitos e obrigações necessários ou<br />

convenientes à prossecução do seu objecto social.<br />

3. A GEBALIS rege-se pelo regime jurídico da activida<strong>de</strong> empresarial local e das participações<br />

locais, aprovado pela Lei n.º 50/2012, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto e pelos seus estatutos.<br />

III.<br />

O artigo 47º da Lei 50/2012 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto no nº.1 estatui que a “prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong><br />

interesse geral pelas empresas locais e os correspon<strong>de</strong>ntes subsídios à exploração <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>m<br />

da prévia celebração <strong>de</strong> contratos-programa (…)”.<br />

De acordo com o nº5 do artigo 47º da Lei 50/2012 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto, a proposta <strong>de</strong> contratoprograma<br />

é submetida à aprovação da Câmara Municipal <strong>de</strong> Lisboa e Assembleia Municipal <strong>de</strong><br />

Lisboa;<br />

IV.<br />

A GEBALIS E.M. tem entre as suas atribuições, <strong>de</strong>signadamente, a realização <strong>de</strong> obras <strong>de</strong><br />

beneficiação, conservação e manutenção do parque edificado dos Bairros Municipais sob sua<br />

gestão, assim como exercer todas as activida<strong>de</strong>s complementares e subsidiárias relacionadas<br />

que lhe sejam cometidas pela Câmara Municipal <strong>de</strong> Lisboa <strong>de</strong>ntro das atribuições da empresa;<br />

V.<br />

O PIGRBM - <strong>Programa</strong> Integrado <strong>de</strong> gestão e requalificação dos bairros municipais -<br />

Intervenção física, aprovado pela Deliberação 344/CM/2011, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Junho, <strong>de</strong>finiu as


priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> intervenção nos bairros municipais, <strong>de</strong> acordo com o respectivo estado <strong>de</strong><br />

conservação e patologias então i<strong>de</strong>ntificadas<br />

VI.<br />

O conjunto <strong>de</strong> bairros municipais abaixo i<strong>de</strong>ntificados, incluídos nas priorida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas pelo<br />

PIGRBM, carece <strong>de</strong> trabalhos <strong>de</strong> beneficiação, conservação e manutenção, a fim <strong>de</strong> repor e<br />

melhorar as condições <strong>de</strong> segurança, salubrida<strong>de</strong>, higiene e conforto do edificado:<br />

Ação<br />

PIPARU<br />

Designação<br />

Anos<br />

2013 2014 2015<br />

Total<br />

N31 Bº do Ourives-Beato 450.000,00 € 400.000,00 € 120.000,00 € 970.000,00 €<br />

N32 Bº das Laranjeiras 1.000.000,00 € 1.000.000,00 € 1.000.000,00 € 3.000.000,00 €<br />

N33 Olaias 350.000,00 € 0,00 € 0,00 € 350.000,00 €<br />

N34 Horta Nova - 1ª Fase 250.000,00 € 0,00 € 0,00 € 250.000,00 €<br />

N35 Alfredo Bem Saú<strong>de</strong> 200.000,00 € 0,00 € 0,00 € 200.000,00 €<br />

TOTAL 2.250.000,00 € 1.400.000,00 € 1.120.000,00 € 4.770.000,00 €<br />

VII.<br />

O Município <strong>de</strong> Lisboa preten<strong>de</strong> encarregar a GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais <strong>de</strong><br />

Lisboa E.M. <strong>de</strong> executar os projetos N31, N32, N33, N34 e N35 do PIPARU, acima i<strong>de</strong>ntificados,<br />

sendo útil estabelecer <strong>de</strong>s<strong>de</strong> já os procedimentos a<strong>de</strong>quados a salvaguardar o bom<br />

cumprimento <strong>de</strong> todas as exigências regulamentares <strong>de</strong>stes projetos.<br />

ENTRE:<br />

O MUNICÍPIO DE LISBOA, representado no presente acto pela Vereadora Helena Roseta, com<br />

po<strong>de</strong>res para o efeito, nos termos do instrumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>legação <strong>de</strong> competências em vigor,<br />

pelo Despacho nº 166/P/2009, com as alterações introduzidas pelo <strong>de</strong>spacho n.º 26/P/2011<br />

publicado no Boletim Municipal nº. 894, I Suplemento <strong>de</strong> 07 <strong>de</strong> Abril <strong>de</strong> 2011, adiante<br />

<strong>de</strong>signado como Primeiro Outorgante;<br />

E:<br />

GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais <strong>de</strong> Lisboa E.M., com se<strong>de</strong> na Rua Costa Malheiro,<br />

Lote B-12, em Lisboa, pessoa colectiva nº. 503 541 567, matriculada na Conservatória do<br />

Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa sob o nº. 642, neste contrato representada pelo seu Presi<strong>de</strong>nte do<br />

Conselho <strong>de</strong> Administração, Exmo. Senhor Dr. Sérgio Luís Lopes Cintra, com po<strong>de</strong>res para a<br />

obrigar, adiante <strong>de</strong>signada como Segunda Outorgante,


É celebrado o presente contrato – programa que se rege pelas cláusulas seguintes:<br />

Cláusula 1ª<br />

Objeto do Contrato <strong>Programa</strong><br />

1. Constitui objeto do presente Contrato-programa, a realização, por parte da Segunda<br />

Outorgante, das diligências necessárias à execução das ações a seguir i<strong>de</strong>ntificadas,<br />

nomeadamente, obras <strong>de</strong> beneficiação, conservação e manutenção:<br />

Ação<br />

PIPARU<br />

Designação<br />

Anos<br />

2013 2014 2015<br />

Total<br />

N31 Bº do Ourives-Beato 450.000,00 € 400.000,00 € 120.000,00 € 970.000,00 €<br />

N32 Bº das Laranjeiras 1.000.000,00 € 1.000.000,00 € 1.000.000,00 € 3.000.000,00 €<br />

N33 Olaias 350.000,00 € 0,00 € 0,00 € 350.000,00 €<br />

N34 Horta Nova - 1ª Fase 250.000,00 € 0,00 € 0,00 € 250.000,00 €<br />

N35 Alfredo Bem Saú<strong>de</strong> 200.000,00 € 0,00 € 0,00 € 200.000,00 €<br />

TOTAL 2.250.000,00 € 1.400.000,00 € 1.120.000,00 € 4.770.000,00 €<br />

2. Para a concretização do previsto no número anterior o Primeiro Outorgante efetuará<br />

transferências financeiras para a Segunda Outorgante, após o recebimento do<br />

<strong>de</strong>sembolso das verbas relativas aos projetos junto das entida<strong>de</strong>s financiadoras do Plano<br />

em execução (PIPARU), que são o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, IP, e o<br />

Banco BPI, SA e a Banca Infrastrutture e Sviluppo SpA.<br />

Cláusula 2ª<br />

Missão<br />

No âmbito do presente contrato-programa constitui missão da Segunda Outorgante:<br />

a) Promover e realizar todos os processos legais respeitantes às Empreitadas,<br />

nomeadamente a instrução do processo, a fiscalização da obra e execução e observância<br />

do Plano <strong>de</strong> Segurança e Saú<strong>de</strong>;<br />

b) Promover a execução dos trabalhos <strong>de</strong> requalificação acima referenciados em edifícios<br />

localizados nos bairros municipais: Bairro do Ourives – Beato; Bairro das Laranjeira;<br />

Olaias; Horta Nova 1ª fase e Alfredo Bem Saú<strong>de</strong>;


Cláusula 3ª<br />

Objectivos Sectoriais<br />

São consi<strong>de</strong>rados os seguintes objetivos sectoriais:<br />

-» Melhorar as condições <strong>de</strong> segurança, salubrida<strong>de</strong>, higiene e conforto do edificado<br />

i<strong>de</strong>ntificado, com reflexos imediatos na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida dos munícipes;<br />

-» Incrementar as condições <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e bem-estar da população, com a<br />

requalificação do tecido urbano;<br />

Cláusula 4ª<br />

Custo Total da Operação<br />

O custo total da operação será no montante máximo <strong>de</strong> 4.770.000,00€ (quatro milhões e<br />

setecentos e setenta mil euros).<br />

Cláusula 5ª<br />

Indicadores<br />

Em cumprimento do estatuído no nº 2 do artº 47º da Lei 50/2012, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto, a aferição<br />

da eficácia e eficiência do modo <strong>de</strong> execução do presente contrato será avaliada através dos<br />

seguintes indicadores:<br />

- A<strong>de</strong>quar e melhorar as condições <strong>de</strong> segurança, salubrida<strong>de</strong>, higiene e conforto dos lotes:<br />

Supera : 2<br />

Cumpre : 1<br />

Não cumpre : 0<br />

- A<strong>de</strong>quação da intervenção no tecido urbano, com melhoria da qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> vida e bem estar<br />

das populações resi<strong>de</strong>ntes:<br />

Supera : 2<br />

Cumpre : 1<br />

Não cumpre : 0<br />

Cláusula 6ª<br />

Avaliação Periódica<br />

1. O presente Contrato <strong>Programa</strong> será alvo <strong>de</strong> avaliação periódica <strong>de</strong>vendo a Segunda<br />

Outorgante, elaborar relatórios trimestrais <strong>de</strong> execução, on<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve constar:


a) Informação sobre os principais aspectos da execução das ativida<strong>de</strong>s abrangidas<br />

pelo Contrato-<strong>Programa</strong>, explicitando a evolução do estado das obras e priorida<strong>de</strong><br />

estabelecida, indicando eventuais dificulda<strong>de</strong>s e problemas;<br />

b) Aplicação dos indicadores <strong>de</strong>finidos na cláusula anterior;<br />

c) A análise <strong>de</strong> eventuais <strong>de</strong>svios económicos e financeiros e respectiva justificação;<br />

2. O Fiscal Único <strong>de</strong>verá emitir parecer sobre o relatório referido no número prece<strong>de</strong>nte.<br />

Cláusula 7ª<br />

Obrigações do Primeiro Outorgante<br />

1. Constituem obrigações do Primeiro Outorgante o pagamento à Segunda Outorgante,<br />

do valor previsto na cláusula quarta, do seguinte modo:<br />

a) A título <strong>de</strong> adiantamento, até 500.000€ (quinhentos mil euros), logo que<br />

comprove com contratos <strong>de</strong> empreitadas e/ou <strong>de</strong>liberações <strong>de</strong> adjudicação nesse<br />

montante;<br />

b) A título <strong>de</strong> reembolso, os pedidos <strong>de</strong> pagamentos, após confirmação pelo Primeiro<br />

Outorgante da elegibilida<strong>de</strong> da <strong>de</strong>spesa, consubstanciados em valores <strong>de</strong> novas<br />

adjudicações, ainda não cobertas por transferências anteriores do Primeiro<br />

Outorgante, nas seguintes condições:<br />

I. O valor máximo dos valores transferidos e não executados não po<strong>de</strong> exce<strong>de</strong>r o<br />

montante do adiantamento.<br />

II.<br />

Os reembolsos pedidos só serão executados pelo Primeiro Outorgante pelo<br />

diferencial entre o valor pedido e os valores já transferidos e não executados<br />

pela Segunda Outorgante.<br />

2. Os adiantamentos e reembolsos previstos no número anterior, serão efetuados<br />

observando o disposto no ponto 2 da Cláusula 1ª e até ao limite anual e por ação<br />

previsto no ponto 1 da mesma Cláusula.<br />

3. Para efeitos do número 1, alínea b) da presente Cláusula, a execução é comprovada<br />

por cópias dos documentos da <strong>de</strong>spesa realizada / paga pela Segunda Outorgante,<br />

nomeadamente, faturas, recibos ou documentos <strong>de</strong> quitação <strong>de</strong> valor probatório<br />

equivalente acompanhadas pela <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> certificação <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa do Fiscal Único,<br />

bem como, pela <strong>de</strong>claração sob ANEXO 1, assinada por membro do Conselho <strong>de</strong><br />

Administração.<br />

Cláusula 8ª


Transferências<br />

Para efeitos do disposto na Cláusula anterior o Primeiro Outorgante fará as transferências para<br />

a conta n.º 003505590000481893076, sendo cada tranche efectuada após a receção pelo<br />

Primeiro Outorgante da confirmação <strong>de</strong> toda a regularida<strong>de</strong> pelas entida<strong>de</strong>s financiadoras.<br />

1- A Segunda Outorgante obriga-se a:<br />

Cláusula 9ª<br />

Obrigações da Segunda Outorgante<br />

a) Organizar o dossier do presente projecto/operação <strong>de</strong> acordo com as normas legais,<br />

regulamentares e as que forem <strong>de</strong>finidas, bem como toda a documentação técnica,<br />

contabilística e financeira que comprova a realização física e financeira do projecto e<br />

do seu financiamento, <strong>de</strong> acordo com a regulamentação em vigor;<br />

b) Por si, ou através dos seus representantes legais ou institucionais, permitir o acesso<br />

aos locais <strong>de</strong> realização da operação, e àqueles on<strong>de</strong> se encontrem os elementos<br />

referidos na alínea anterior, para efeitos <strong>de</strong> acompanhamento, controlo e auditoria;<br />

c) Assegurar a existência <strong>de</strong> um sistema contabilístico separado ou <strong>de</strong> um código<br />

contabilístico a<strong>de</strong>quado para todas as transacções relacionadas com o presente<br />

projecto, <strong>de</strong> acordo com as normas contabilísticas;<br />

d) Proporcionar ao Primeiro Outorgante, às autorida<strong>de</strong>s nacionais e comunitárias<br />

competentes e ao IHRU as condições a<strong>de</strong>quadas para o acompanhamento, controlo e<br />

auditoria <strong>de</strong>ste projecto, nas suas componentes material, financeira e contabilística;<br />

e) Comprometer-se a manter e comprovar, a todo o tempo, ao Primeiro Outorgante e às<br />

entida<strong>de</strong>s nacionais e comunitárias, o controlo e auditoria <strong>de</strong> todo o projecto;<br />

f) Comunicar ao Primeiro Outorgante qualquer alteração ou ocorrência que ponha em<br />

causa os objectivos que estiveram na base da aprovação do projecto;<br />

g) Acompanhar, controlar e fiscalizar a execução <strong>de</strong> todo o projecto, melhor <strong>de</strong>scrito no<br />

número 1 da cláusula primeira, e garantir perante o Primeiro Outorgante o<br />

cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato;<br />

h) No caso <strong>de</strong> subcontratação, <strong>de</strong>monstrar documentalmente que os subcontratantes se<br />

comprometem a fornecer ao Primeiro Outorgante e aos organismos <strong>de</strong> auditoria e<br />

controlo ou a quem por estes for cre<strong>de</strong>nciado, todas as informações que estiverem a<br />

solicitar relativas às activida<strong>de</strong>s subcontratadas;


i) Fornecer todos os elementos necessários à caracterização e quantificação dos<br />

indicadores <strong>de</strong> realização e <strong>de</strong> resultado do projeto;<br />

j) Manter a sua situação regularizada perante a administração fiscal e segurança social;<br />

k) Proce<strong>de</strong>r à restituição dos montantes in<strong>de</strong>vidamente pagos ou não justificados, que<br />

sejam objecto <strong>de</strong> correcção financeira <strong>de</strong>cidida pelas entida<strong>de</strong>s nacionais e<br />

comunitárias competentes;<br />

l) Cumprir os normativos legais e regulamentares, nacionais e comunitários em matéria<br />

<strong>de</strong> igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong>s, concorrência e <strong>de</strong> contratação pública aplicáveis,<br />

evi<strong>de</strong>nciando claramente a articulação entre a <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>clarada e o processo <strong>de</strong><br />

contratação pública respectivo;<br />

m) Executar o projeto nos termos <strong>de</strong>finidos e <strong>de</strong>ntro dos prazos previstos;<br />

n) Apresentar Relatório da Execução do Contrato <strong>Programa</strong>, que evi<strong>de</strong>ncie a situação<br />

acumulada nessa data da execução financeira da operação e dos <strong>de</strong>svios face ao<br />

programado, <strong>de</strong>vendo o relatório ser apresentado impreterivelmente até um mês e<br />

quinze dias do período a que reporta <strong>de</strong>vidamente acompanhado <strong>de</strong> Parecer do Fiscal<br />

Único, sob pena <strong>de</strong> a sua falta <strong>de</strong>terminar a suspensão imediata dos pagamentos;<br />

o) Assegurar que os originais dos documentos <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa relativos ao projeto/operação<br />

(faturas, recibos ou documentos <strong>de</strong> valor probatório equivalentes) estão i<strong>de</strong>ntificados<br />

com a referência <strong>de</strong> Projeto;<br />

p) Apresentar, no prazo <strong>de</strong> 60 dias após a conclusão <strong>de</strong> cada projecto, o pedido <strong>de</strong><br />

pagamento do saldo final, não po<strong>de</strong>ndo este ultrapassar o dia 15 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

2015, com toda a documentação relevante, bem como os extratos contabilísticos que<br />

evi<strong>de</strong>nciem o registo do custo total <strong>de</strong> cada projecto e das receitas, <strong>de</strong> acordo com as<br />

normas contabilísticas em vigor.<br />

2- A Segunda Outorgante obriga-se ainda a cumprir todas as <strong>de</strong>mais disposições legais e<br />

regulamentares que forem aplicáveis ao projecto, <strong>de</strong>signadamente as normas sobre<br />

contratação pública.<br />

Cláusula 10ª<br />

Princípio da Cooperação<br />

Os Primeiro e Segunda Outorgantes obrigam-se, reciprocamente, a cooperar entre si no<br />

sentido <strong>de</strong> garantir a realização integral do objeto do presente Contrato <strong>Programa</strong>.


Cláusula 11ª<br />

Duração<br />

O presente Contrato – <strong>Programa</strong> vigora até à concretização do seu objeto ou até 15 <strong>de</strong><br />

Dezembro <strong>de</strong> 2015, consoante o que ocorrer primeiro.<br />

Cláusula 12ª<br />

Renovação<br />

O presente Contrato <strong>Programa</strong> não é renovável.<br />

Cláusula 13ª<br />

Revisão ao Contrato <strong>Programa</strong><br />

O presente contrato programa po<strong>de</strong> ser objeto <strong>de</strong> revisão, por acordo das partes, no que se<br />

mostre estritamente necessário, ficando sempre sujeita a prévia autorização do Instituto da<br />

Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P..<br />

Cláusula 14ª<br />

Resolução, <strong>de</strong>spesas e encargos<br />

1- Sem prejuízo <strong>de</strong> eventuais in<strong>de</strong>mnizações os contraentes po<strong>de</strong>m resolver o contrato, a<br />

título sancionatório, no caso <strong>de</strong> algum <strong>de</strong>les violar <strong>de</strong> forma grave ou reiterada qualquer das<br />

obrigações que lhe incumbem.<br />

2- A Segunda Outorgante é responsável por todas as <strong>de</strong>spesas e encargos que resultarem da<br />

celebração e eventual incumprimento do presente contrato, nelas se incluindo todas as<br />

<strong>de</strong>spesas judiciais e extrajudiciais que, por força do mesmo, sejam realizadas pelo Primeiro<br />

Outorgante ou por qualquer outra pessoa ou entida<strong>de</strong> que venha a actuar mandatada por<br />

este.<br />

3 – Todas as questões fiscais que eventualmente possam emergir do presente contrato são da<br />

responsabilida<strong>de</strong> da Segunda Outorgante.


Cláusula 15ª<br />

Produção <strong>de</strong> efeitos<br />

O presente Contrato-<strong>Programa</strong> só produz efeitos após a data <strong>de</strong> notificação do visto do<br />

Tribunal <strong>de</strong> Contas.<br />

Cláusula 16ª<br />

Comunicações e Notificações<br />

1 - Todas as notificações e comunicações entre o Primeiro Outorgante e a Segunda Outorgante<br />

serão efetuadas para as seguintes moradas:<br />

• Câmara Municipal <strong>de</strong> Lisboa – Direção Municipal <strong>de</strong> Habitação e Desenvolvimento<br />

Social – Campo Gran<strong>de</strong>, 25 – 6º A – 1749 – 099 Lisboa<br />

• GEBALIS – Gestão dos Bairros Municipais <strong>de</strong> Lisboa, E.M. – Rua Costa Malheiro – lote<br />

B12 – 1800 – 412 Lisboa<br />

2 - Qualquer alteração das informações <strong>de</strong> contato <strong>de</strong>verá ser comunicada à outra parte.<br />

Cláusula 17ª<br />

Foro Competente para a Resolução <strong>de</strong> Litígios<br />

Para dirimir qualquer litígio emergente da interpretação e execução do presente Contrato-<br />

<strong>Programa</strong> as partes <strong>de</strong>signam como competente o Tribunal Administrativo do Círculo <strong>de</strong><br />

Lisboa, com expressa renúncia a qualquer outro.<br />

Cláusula 18ª<br />

Disposições Finais<br />

A tudo o que não esteja especialmente previsto no presente contrato-programa, aplica-se, a<br />

Lei nº. 50/2012 <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto – Regime Jurídico da Ativida<strong>de</strong> Empresarial <strong>Local</strong> e das<br />

participações locais.<br />

O presente Contrato-<strong>Programa</strong> é feito em duplicado, e é composto por 18 cláusulas, exaradas<br />

em …… folhas, todas rubricadas pelos ora outorgantes à exceção da última, por conter as<br />

respetivas assinaturas.<br />

Paços do Concelho <strong>de</strong> Lisboa , …… <strong>de</strong> ………………….. <strong>de</strong> 2013


Pelo Primeiro Outorgante<br />

MUNICÍPIO DE LISBOA<br />

…………………………………………………………………..<br />

Pela Segunda Outorgante<br />

GEBALIS – GESTÃO DOS BAIRROS MUNICIPAIS DE LISBOA E.M.,<br />

……………………………………………………………………

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