Revista OAB Infoco #26
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conta com o Plantão de Prerrogativas,<br />
que atende casos de violação<br />
às prerrogativas no exercício<br />
da profissão. Diuturnamente há<br />
um diretor, um conselheiro subseccional<br />
e um delegado de prerrogativas<br />
à disposição da classe,<br />
podendo ser acionados através<br />
do telefone do SOS Prerrogativas<br />
- (34) 9993-5555.<br />
O presidente, Egmar Sousa<br />
Ferraz, afirmou que Uberlândia<br />
é referência em relação às defesas<br />
de prerrogativas. “Temos um<br />
SOS Prerrogativas que oferece total<br />
suporte para o advogado que<br />
tiver seu direito violado e sugiro<br />
que as subseções vizinhas também<br />
tenham. Temos tranquilidade<br />
nas demandas, mas estamos<br />
sempre à disposição do advogado.<br />
O problema que percebo é a<br />
falta de informação do advogado,<br />
precisamos fazer mais campanhas,<br />
combater e valorizar nossas<br />
prerrogativas”, disse Ferraz.<br />
Na 13ª Subseção, trabalham<br />
nove delegados de prerrogativas<br />
em regime de plantão para atender<br />
os advogados que tiverem os<br />
direitos violados no exercício da<br />
profissão. São eles: Benedito dos<br />
Reis Vieira, Eduardo Arantes Vilela,<br />
Hélio Ap. Marçal da Silva, José<br />
Rodrigues de Queiroz Jr., Luís Antônio<br />
Miranda, Marco Túlio Veiga,<br />
Reginaldo José do Prado, Roberto<br />
Santana Pioli, Anderson Machado.<br />
Estes delegados atuam com<br />
o apoio de 11 conselheiros, que<br />
são: Simone Silva Prudêncio, Eurípedes<br />
de Almeida, Hecy Braga de<br />
Oliveira, Kenedy José Urzedo de<br />
Queiroz, Leonardo Alves Canuto,<br />
Leonardo Pereira Rocha Moreira,<br />
Lilian Takata, Luciano de Salles<br />
Monteiro, Rodrigo Magno de Macedo,<br />
Sebastião Roberto de Araújo<br />
e Selmo Gonçalves Cabral.<br />
A Seccional Mineira elaborou,<br />
por meio da comissão, uma Cartilha<br />
de Prerrogativas inovadora,<br />
que foi distribuída aos presentes.<br />
Nesta, há informações conceituais<br />
sobre os direitos dos advogados<br />
e questões práticas que exemplificam<br />
casos de violação das prerrogativas.<br />
O objetivo do documento<br />
é instruir o advogado, auxiliando-<br />
-o na defesa de seus direitos.<br />
De acordo com a cartilha,<br />
o conceito de prerrogativa “é a<br />
primazia deferida a certas pessoas<br />
em razão do cargo ocupado<br />
ou do ofício que desempenham.<br />
Nesta razão, prerrogativa, juridicamente,<br />
entende-se o direito exclusivo,<br />
que se defere ou se atribui<br />
a certas funções ou dignidades”.<br />
(DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário<br />
Jurídico – Ed. Forense: Rio de Janeiro,<br />
2008, p.1.085/1.086)<br />
A Lei Federal n. 8.906/94 –<br />
Estatuto da Advocacia e da <strong>OAB</strong><br />
regulamenta o preceito constitucional<br />
e prevê os direitos e<br />
prerrogativas do Advogado, mais<br />
precisamente nos artigos 6° e 7°,<br />
sendo que no último delineia-se<br />
como prerrogativas a liberdade<br />
de exercício profissional; invio-<br />
<strong>OAB</strong> IN FOCO<br />
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Público presente na reunião