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Revista OAB Infoco #26

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conta com o Plantão de Prerrogativas,<br />

que atende casos de violação<br />

às prerrogativas no exercício<br />

da profissão. Diuturnamente há<br />

um diretor, um conselheiro subseccional<br />

e um delegado de prerrogativas<br />

à disposição da classe,<br />

podendo ser acionados através<br />

do telefone do SOS Prerrogativas<br />

- (34) 9993-5555.<br />

O presidente, Egmar Sousa<br />

Ferraz, afirmou que Uberlândia<br />

é referência em relação às defesas<br />

de prerrogativas. “Temos um<br />

SOS Prerrogativas que oferece total<br />

suporte para o advogado que<br />

tiver seu direito violado e sugiro<br />

que as subseções vizinhas também<br />

tenham. Temos tranquilidade<br />

nas demandas, mas estamos<br />

sempre à disposição do advogado.<br />

O problema que percebo é a<br />

falta de informação do advogado,<br />

precisamos fazer mais campanhas,<br />

combater e valorizar nossas<br />

prerrogativas”, disse Ferraz.<br />

Na 13ª Subseção, trabalham<br />

nove delegados de prerrogativas<br />

em regime de plantão para atender<br />

os advogados que tiverem os<br />

direitos violados no exercício da<br />

profissão. São eles: Benedito dos<br />

Reis Vieira, Eduardo Arantes Vilela,<br />

Hélio Ap. Marçal da Silva, José<br />

Rodrigues de Queiroz Jr., Luís Antônio<br />

Miranda, Marco Túlio Veiga,<br />

Reginaldo José do Prado, Roberto<br />

Santana Pioli, Anderson Machado.<br />

Estes delegados atuam com<br />

o apoio de 11 conselheiros, que<br />

são: Simone Silva Prudêncio, Eurípedes<br />

de Almeida, Hecy Braga de<br />

Oliveira, Kenedy José Urzedo de<br />

Queiroz, Leonardo Alves Canuto,<br />

Leonardo Pereira Rocha Moreira,<br />

Lilian Takata, Luciano de Salles<br />

Monteiro, Rodrigo Magno de Macedo,<br />

Sebastião Roberto de Araújo<br />

e Selmo Gonçalves Cabral.<br />

A Seccional Mineira elaborou,<br />

por meio da comissão, uma Cartilha<br />

de Prerrogativas inovadora,<br />

que foi distribuída aos presentes.<br />

Nesta, há informações conceituais<br />

sobre os direitos dos advogados<br />

e questões práticas que exemplificam<br />

casos de violação das prerrogativas.<br />

O objetivo do documento<br />

é instruir o advogado, auxiliando-<br />

-o na defesa de seus direitos.<br />

De acordo com a cartilha,<br />

o conceito de prerrogativa “é a<br />

primazia deferida a certas pessoas<br />

em razão do cargo ocupado<br />

ou do ofício que desempenham.<br />

Nesta razão, prerrogativa, juridicamente,<br />

entende-se o direito exclusivo,<br />

que se defere ou se atribui<br />

a certas funções ou dignidades”.<br />

(DE PLÁCIDO E SILVA, Vocabulário<br />

Jurídico – Ed. Forense: Rio de Janeiro,<br />

2008, p.1.085/1.086)<br />

A Lei Federal n. 8.906/94 –<br />

Estatuto da Advocacia e da <strong>OAB</strong><br />

regulamenta o preceito constitucional<br />

e prevê os direitos e<br />

prerrogativas do Advogado, mais<br />

precisamente nos artigos 6° e 7°,<br />

sendo que no último delineia-se<br />

como prerrogativas a liberdade<br />

de exercício profissional; invio-<br />

<strong>OAB</strong> IN FOCO<br />

37<br />

Público presente na reunião

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