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Geral - SINDAFEP

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JANE IRO /90 NOT I F ISCO PAG INA 3<br />

Em atitude discricionária é unilateral, o governo<br />

do Estado afasta compromissos com a classe fiscal<br />

OS AGENTES FISCAIS ESTÃO SE SENTINDO PREJUDICADOS COM A FORMA ADOTADA PELO GOVERNO NA APLICAÇÃO<br />

DOS NOVOS PERCENTUAIS DE REAJUSTES SALARIAIS.<br />

O PRESIDENTE DA AFFEP E SAFITE, JOSÉ LAUDELINO AllOLIN, JÁ MANIFESTOU AO SECRETÁRIO DA FAZENDA,<br />

LUIZ CARLOS HAUL Y, O DESCONTENTAMENTO DA CATEGORIA COM ESTA SITUAÇÃO.<br />

ABAIXO TRANSCREVEMOS O INTEIRO TEOR DO OFICIO N9 01/90—AFFEP—SAFITE.<br />

Of. n9 01/90<br />

Senhor Secretário;<br />

Os Agentes Fiscais do Estado do Paraná reunidos<br />

na memorável Assembléia <strong>Geral</strong> do dia 16 de setembro<br />

de 1989, com a participação da maioria absoluta<br />

da categoria, decidiu:<br />

— paralisar todas as atividades, em todas as<br />

unidades administrativas da Secretaria da Fazenda,<br />

nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 1989;<br />

2° — deflagar uma "Operação Padrão", com atividades<br />

diversas, a partir do dia 25 daquele mês , por<br />

tempo indeterminado.<br />

O movimento, de caráter reivindicatório, tinha<br />

como objetivo melhorar a remuneração do quadro fiscal<br />

que se encontrava de forma aviltante e incompatíve<br />

1.<br />

Depois das diversas conversações que se sucederam,<br />

o conflito foi superado com a edição da lei n°.<br />

9108, de 03 de novembro de 1989 que, retroagindo<br />

seus efeitos para 19 de outubro do mesmo ano,<br />

19 — transformou o cargo de Diretor da CRE em<br />

DAS-4, com a correspondente indexação dos demais<br />

cargos efetivos e<br />

29 — aumentou as quotas de produtividade de<br />

200 (duzentas) para 270 (duzentas e setenta).<br />

Com base nos entendimentos havidos, a remuneração<br />

do Agente Fiscal 1, classe "C", referência IV, a<br />

partir de janeiro do corrente, com o índice de reajuste<br />

proposto, na ordem de 234% (duzentos e trinta e<br />

quatro por cento), deveria se constituir em<br />

Vencimento 3.434,78<br />

4/5 2.747,83<br />

Adicionais (62.88%) 3.887,62<br />

Sub-tota I 10.070,23<br />

Quotas 54.379,24<br />

Total 64.449,47<br />

Achamos compreensível a fixação de um limite<br />

máximo de remuneração, quando numa conjuntura<br />

estável, não no caso da CRE, em que o conseguido à<br />

época, traduziu, apenas, reposição de perdas.<br />

Causa surpresa e insatisfação a decisão que, unilateral<br />

e discricionariamente, afasta compromissos assumidos,<br />

estabelecendo regras incompatíveis com o<br />

que já foi avençado.<br />

As condições remuneratórias hoje vigentes inviabilizam<br />

o plano de carreira, de vez que 50% (cincoenta<br />

por cento', dos Agentes Fiscais, distribuídos nas<br />

diversas séries de classes, recebem hoje uma remuneração<br />

única.<br />

Decorre daí, como Vossa Excelência pode auferir<br />

, desmotivação para ocupar cargos de gerência ou<br />

funções relevantes, como também caem por terra<br />

quaisquer possibilidades de se implantar na organiza.<br />

ção a avaliação de desempenho e , o que é pior, haverá<br />

desinteresse pela qualificação profissional, pois<br />

deixará de haver compensação pelo esforço dispendido.<br />

Essa é a razão do nosso posicionamento contrário<br />

ao valor do novo teto de remuneração que está<br />

sendo fixado, o que nos faz antever novos conflitos,<br />

que poderão, todavia, ser evitados se se retornar ao<br />

diálogo nesta oportunidade em que se elabora o regime<br />

jurídico único do servidor público, com a inclusão<br />

de alguns dispositivos que propiciem o atendimento<br />

dos anseios da categoria.<br />

Na oportunidade, apresentamos nossas<br />

SAUDAÇÕES<br />

JOSÉ LAUDELINO AllOLIN<br />

Presidente do SAF ITE<br />

Excelentíssimo Senhor<br />

DOUTOR LUIZ CARLOS HAULY<br />

Digníssimo Secretário de Estado da Fazenda<br />

C/Cívico<br />

Diretor da CRE convida o<br />

Presidente da AFFEP<br />

a participar da<br />

elaboração do novo Estatuto dos<br />

Funcionários Públicos<br />

Ofício n9 598/89 Curitiba, 20/nov/1989<br />

Senhor Presidente,<br />

Preocupa-me sobremaneira o andai-lento dos estudos<br />

preliminares do novo Estatuto dos Funcionários<br />

Públicos, a cargo da Secretaria de Estado da Administração,<br />

já que não sabemos o que se pretende em<br />

relação à CRE.<br />

Materializando essa preocupação, oficiamos ao<br />

Sr. Secretário (cópia anexa) a intenção de colaborar<br />

no que for possível, sempre tendo em vista a manutenção<br />

das conquistas arduamente conseguidas.<br />

Como corolário, entendemos que, no momento<br />

da participação de nosso pessoal técnico nas discussões,<br />

deva o Sindicato se fazer presente, haja visto o<br />

interesse comum envolvido e, para tanto, determinamos<br />

à ADRH que mantenha os contatos necessários<br />

junto a Vossa Senhoria para o perfeito entrosamento -<br />

que o trabalho requer.<br />

Atenciosamente<br />

CLÓVIS A. ROGGE<br />

Diretor<br />

Ilustríssimo Senhor<br />

JOSÉ LAUDELINO AllOLIN<br />

Presidente da AFFEP<br />

NESTA CAPITAL<br />

Ofício n9 597/89<br />

Curitiba, 20/nov/1989<br />

Senhor Secretário,<br />

Tendo tomado conhecimento de que, brevemente,<br />

a Secretaria de Estado da Administração encaminhará<br />

o ante-projeto do Estatuto dos Funcionários<br />

Públicos, segundo o rito da nova Constituição Estadual<br />

e, considerando que As modificações propostas<br />

nos estudos preliminares envolvem a Coordenação da<br />

Receita do Estado — CRE, entendo ser necessária a<br />

participação do nosso pessoal técnico da área de Recursos<br />

Humanos nas discussões, dadas as características<br />

especiais de que é dotada a categoria fiscal e as<br />

possíveis implicações futuras junto ao quadro da<br />

CRE.<br />

Nesse contexto, preocupa-nos também, sobremaneira,<br />

os dispositivos estatutários relativos ao pessoal<br />

C.L.T., estável e não estável, lotados na CRE, que , entendemos,<br />

carecem de análise e ponderações cuidadosas<br />

já que se revestem, igualmente, de características<br />

peculiares e específicas.<br />

Assim posto, solicito de Vossa Excelência a oficialização<br />

de nossa intenção em colaborar com a equipe<br />

responsável pela elaboração do Estatuto, colocando<br />

à disposição da SEAD, os técnicos lotados na Assessoria<br />

de Desenvolvimento de Recursos Humanos da<br />

CRE, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.<br />

Atenciosamente<br />

CLÓVIS A. ROGGE<br />

Diretor<br />

Excelentíssimo Senhor<br />

LUIZ CARLOS HAULY<br />

Secretário de Estado da Fazenda<br />

NESTA CAPITAL<br />

Confira aqui a<br />

política salarial para 1990<br />

O demonstrativo aqui transcrito retrata a<br />

nova poli tica salarial adotada pelo estado do Paraná.<br />

Face ao elevado índice inflacionário<br />

hoje existente, o funcionalismo público está<br />

recebendo a nova política com muitas reservas.<br />

MES PA ;TO ÍNDICE<br />

JANEIRO Data base.<br />

FEVERFIRO 25% IPC de Janeiro<br />

MARÇO IPC de Fevereiro - 15% (*)<br />

ABRIL IPC de Marco + residual do IPC de<br />

Fevereiro<br />

MAIO IPC de Abril - 15% (*)<br />

JUNHO IPC de Maio - 15% (*)<br />

JULHO IPC de Junho + residual do IPC de<br />

Abril e Maio<br />

AGOSTO IPC de Julho - 15% (*) + 25% do IPC<br />

de Janeiro<br />

SETEMBRO IPC de Agosto - 15% (*)<br />

OUTUBRO IPC de Setembro + residual do IPC de<br />

Julho e Agosto<br />

NOVEMBRO IPC de Outubro - 15% (1<br />

DEZEMBRO IPC de Novembro - 15% (")<br />

JANEIRO/91 50% do IPC de Janeiro + residual IPC<br />

+ Data Base<br />

(*.) 15% se a inflação for maior que 40%<br />

10% se a inflação for entre 20% e 40%<br />

5% se a inflação for menor que 20%<br />

Obs . — A data base é mantida a todos.<br />

a) Direta e Autárquica em Janeiro<br />

b) Fundações — outros meses<br />

— As Fundações entram na política salarial do<br />

Estado.

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