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JANE IRO /90 NOT I F ISCO PAG INA 3<br />
Em atitude discricionária é unilateral, o governo<br />
do Estado afasta compromissos com a classe fiscal<br />
OS AGENTES FISCAIS ESTÃO SE SENTINDO PREJUDICADOS COM A FORMA ADOTADA PELO GOVERNO NA APLICAÇÃO<br />
DOS NOVOS PERCENTUAIS DE REAJUSTES SALARIAIS.<br />
O PRESIDENTE DA AFFEP E SAFITE, JOSÉ LAUDELINO AllOLIN, JÁ MANIFESTOU AO SECRETÁRIO DA FAZENDA,<br />
LUIZ CARLOS HAUL Y, O DESCONTENTAMENTO DA CATEGORIA COM ESTA SITUAÇÃO.<br />
ABAIXO TRANSCREVEMOS O INTEIRO TEOR DO OFICIO N9 01/90—AFFEP—SAFITE.<br />
Of. n9 01/90<br />
Senhor Secretário;<br />
Os Agentes Fiscais do Estado do Paraná reunidos<br />
na memorável Assembléia <strong>Geral</strong> do dia 16 de setembro<br />
de 1989, com a participação da maioria absoluta<br />
da categoria, decidiu:<br />
— paralisar todas as atividades, em todas as<br />
unidades administrativas da Secretaria da Fazenda,<br />
nos dias 20, 21 e 22 de setembro de 1989;<br />
2° — deflagar uma "Operação Padrão", com atividades<br />
diversas, a partir do dia 25 daquele mês , por<br />
tempo indeterminado.<br />
O movimento, de caráter reivindicatório, tinha<br />
como objetivo melhorar a remuneração do quadro fiscal<br />
que se encontrava de forma aviltante e incompatíve<br />
1.<br />
Depois das diversas conversações que se sucederam,<br />
o conflito foi superado com a edição da lei n°.<br />
9108, de 03 de novembro de 1989 que, retroagindo<br />
seus efeitos para 19 de outubro do mesmo ano,<br />
19 — transformou o cargo de Diretor da CRE em<br />
DAS-4, com a correspondente indexação dos demais<br />
cargos efetivos e<br />
29 — aumentou as quotas de produtividade de<br />
200 (duzentas) para 270 (duzentas e setenta).<br />
Com base nos entendimentos havidos, a remuneração<br />
do Agente Fiscal 1, classe "C", referência IV, a<br />
partir de janeiro do corrente, com o índice de reajuste<br />
proposto, na ordem de 234% (duzentos e trinta e<br />
quatro por cento), deveria se constituir em<br />
Vencimento 3.434,78<br />
4/5 2.747,83<br />
Adicionais (62.88%) 3.887,62<br />
Sub-tota I 10.070,23<br />
Quotas 54.379,24<br />
Total 64.449,47<br />
Achamos compreensível a fixação de um limite<br />
máximo de remuneração, quando numa conjuntura<br />
estável, não no caso da CRE, em que o conseguido à<br />
época, traduziu, apenas, reposição de perdas.<br />
Causa surpresa e insatisfação a decisão que, unilateral<br />
e discricionariamente, afasta compromissos assumidos,<br />
estabelecendo regras incompatíveis com o<br />
que já foi avençado.<br />
As condições remuneratórias hoje vigentes inviabilizam<br />
o plano de carreira, de vez que 50% (cincoenta<br />
por cento', dos Agentes Fiscais, distribuídos nas<br />
diversas séries de classes, recebem hoje uma remuneração<br />
única.<br />
Decorre daí, como Vossa Excelência pode auferir<br />
, desmotivação para ocupar cargos de gerência ou<br />
funções relevantes, como também caem por terra<br />
quaisquer possibilidades de se implantar na organiza.<br />
ção a avaliação de desempenho e , o que é pior, haverá<br />
desinteresse pela qualificação profissional, pois<br />
deixará de haver compensação pelo esforço dispendido.<br />
Essa é a razão do nosso posicionamento contrário<br />
ao valor do novo teto de remuneração que está<br />
sendo fixado, o que nos faz antever novos conflitos,<br />
que poderão, todavia, ser evitados se se retornar ao<br />
diálogo nesta oportunidade em que se elabora o regime<br />
jurídico único do servidor público, com a inclusão<br />
de alguns dispositivos que propiciem o atendimento<br />
dos anseios da categoria.<br />
Na oportunidade, apresentamos nossas<br />
SAUDAÇÕES<br />
JOSÉ LAUDELINO AllOLIN<br />
Presidente do SAF ITE<br />
Excelentíssimo Senhor<br />
DOUTOR LUIZ CARLOS HAULY<br />
Digníssimo Secretário de Estado da Fazenda<br />
C/Cívico<br />
Diretor da CRE convida o<br />
Presidente da AFFEP<br />
a participar da<br />
elaboração do novo Estatuto dos<br />
Funcionários Públicos<br />
Ofício n9 598/89 Curitiba, 20/nov/1989<br />
Senhor Presidente,<br />
Preocupa-me sobremaneira o andai-lento dos estudos<br />
preliminares do novo Estatuto dos Funcionários<br />
Públicos, a cargo da Secretaria de Estado da Administração,<br />
já que não sabemos o que se pretende em<br />
relação à CRE.<br />
Materializando essa preocupação, oficiamos ao<br />
Sr. Secretário (cópia anexa) a intenção de colaborar<br />
no que for possível, sempre tendo em vista a manutenção<br />
das conquistas arduamente conseguidas.<br />
Como corolário, entendemos que, no momento<br />
da participação de nosso pessoal técnico nas discussões,<br />
deva o Sindicato se fazer presente, haja visto o<br />
interesse comum envolvido e, para tanto, determinamos<br />
à ADRH que mantenha os contatos necessários<br />
junto a Vossa Senhoria para o perfeito entrosamento -<br />
que o trabalho requer.<br />
Atenciosamente<br />
CLÓVIS A. ROGGE<br />
Diretor<br />
Ilustríssimo Senhor<br />
JOSÉ LAUDELINO AllOLIN<br />
Presidente da AFFEP<br />
NESTA CAPITAL<br />
Ofício n9 597/89<br />
Curitiba, 20/nov/1989<br />
Senhor Secretário,<br />
Tendo tomado conhecimento de que, brevemente,<br />
a Secretaria de Estado da Administração encaminhará<br />
o ante-projeto do Estatuto dos Funcionários<br />
Públicos, segundo o rito da nova Constituição Estadual<br />
e, considerando que As modificações propostas<br />
nos estudos preliminares envolvem a Coordenação da<br />
Receita do Estado — CRE, entendo ser necessária a<br />
participação do nosso pessoal técnico da área de Recursos<br />
Humanos nas discussões, dadas as características<br />
especiais de que é dotada a categoria fiscal e as<br />
possíveis implicações futuras junto ao quadro da<br />
CRE.<br />
Nesse contexto, preocupa-nos também, sobremaneira,<br />
os dispositivos estatutários relativos ao pessoal<br />
C.L.T., estável e não estável, lotados na CRE, que , entendemos,<br />
carecem de análise e ponderações cuidadosas<br />
já que se revestem, igualmente, de características<br />
peculiares e específicas.<br />
Assim posto, solicito de Vossa Excelência a oficialização<br />
de nossa intenção em colaborar com a equipe<br />
responsável pela elaboração do Estatuto, colocando<br />
à disposição da SEAD, os técnicos lotados na Assessoria<br />
de Desenvolvimento de Recursos Humanos da<br />
CRE, para os esclarecimentos que se fizerem necessários.<br />
Atenciosamente<br />
CLÓVIS A. ROGGE<br />
Diretor<br />
Excelentíssimo Senhor<br />
LUIZ CARLOS HAULY<br />
Secretário de Estado da Fazenda<br />
NESTA CAPITAL<br />
Confira aqui a<br />
política salarial para 1990<br />
O demonstrativo aqui transcrito retrata a<br />
nova poli tica salarial adotada pelo estado do Paraná.<br />
Face ao elevado índice inflacionário<br />
hoje existente, o funcionalismo público está<br />
recebendo a nova política com muitas reservas.<br />
MES PA ;TO ÍNDICE<br />
JANEIRO Data base.<br />
FEVERFIRO 25% IPC de Janeiro<br />
MARÇO IPC de Fevereiro - 15% (*)<br />
ABRIL IPC de Marco + residual do IPC de<br />
Fevereiro<br />
MAIO IPC de Abril - 15% (*)<br />
JUNHO IPC de Maio - 15% (*)<br />
JULHO IPC de Junho + residual do IPC de<br />
Abril e Maio<br />
AGOSTO IPC de Julho - 15% (*) + 25% do IPC<br />
de Janeiro<br />
SETEMBRO IPC de Agosto - 15% (*)<br />
OUTUBRO IPC de Setembro + residual do IPC de<br />
Julho e Agosto<br />
NOVEMBRO IPC de Outubro - 15% (1<br />
DEZEMBRO IPC de Novembro - 15% (")<br />
JANEIRO/91 50% do IPC de Janeiro + residual IPC<br />
+ Data Base<br />
(*.) 15% se a inflação for maior que 40%<br />
10% se a inflação for entre 20% e 40%<br />
5% se a inflação for menor que 20%<br />
Obs . — A data base é mantida a todos.<br />
a) Direta e Autárquica em Janeiro<br />
b) Fundações — outros meses<br />
— As Fundações entram na política salarial do<br />
Estado.