11.05.2015 Views

VALÊNCIA ENGENHARIA LTDA. As - TRT18

VALÊNCIA ENGENHARIA LTDA. As - TRT18

VALÊNCIA ENGENHARIA LTDA. As - TRT18

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1<br />

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO<br />

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO<br />

ATA DA SESSÃO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO,<br />

RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2010<br />

PROCESSO PA Nº 1451/2010<br />

LOCAL: Auditório do Edifício Anexo<br />

DATA: 13/08/2010<br />

HORA:9h<br />

ASSUNTO: Contratação de empresa para execução de serviços de<br />

reforma de espaço físico, para a implementação de Posto<br />

Avançado do TRT 18ª Região, situado na Rua Araguaia, nº 469,<br />

centro, Goiatuba/GO, conforme especificações constantes do<br />

Anexo I do Edital.<br />

EMPRESAS PARTICIPANTES:<br />

1- BARU CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong>;<br />

2- MODULENGE CONSTRUÇÕES <strong>LTDA</strong>;<br />

3- STONES CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> ME; e<br />

4- VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong>.<br />

Presentes ao ato, representando as empresas acima<br />

citadas, respectivamente, os Senhores:<br />

01 – Joaquim Messias dos Reis, RG 2709399 DGPC-/GO;<br />

02 – Priscila Peixoto Pereira, RG 4296851 DGPC/GO;<br />

03 – Wilson Fonseca da Conceição, RG 3238124 SSP/GO; e<br />

04 – Representante ausente.<br />

Abertos os trabalhos, a Comissão Permanente de<br />

Licitação declarou HABILITADAS as empresas acima relacionadas,<br />

de acordo com o respectivo certificado devidamente anexado aos<br />

autos.<br />

<strong>As</strong> empresas BARU CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong>, STONES<br />

CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> ME e VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong> declararam<br />

que se enquadram como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno<br />

Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2<br />

A empresa VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong> não compareceu<br />

a esta sessão; porém, apresentou seu envelope “proposta”, além<br />

de documento desistindo expressamente da interposição de<br />

recurso quanto ao julgamento da habilitação e das propostas.<br />

Em seguida, procedeu vista dos documentos<br />

apresentados concernentes à habilitação, que foram analisados<br />

e rubricados pelos representantes das empresas e, ainda, pelos<br />

membros da CPL.<br />

<strong>As</strong> empresas participantes presentes também<br />

desistiram, expressamente, do direito de interpor recurso da<br />

fase de habilitação.<br />

Prosseguindo, foram abertos os envelopes de<br />

propostas, que após lidas foram rubricadas por todos os<br />

presentes.<br />

Continuando, à vista do atendimento de todas as<br />

exigências constantes do Edital, julgou aptas as propostas<br />

apresentadas pelas empresas, declarando vencedora a empresa<br />

VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong>, no valor global de R$ 138.782,52<br />

(cento e trinta e oito mil setecentos e oitenta e dois reais e<br />

cinquenta e dois centavos) procedendo à classificação conforme<br />

quadro abaixo:<br />

ORDEM DE<br />

CLASSIFICAÇÃO<br />

EMPRESA<br />

VALOR DA<br />

PROPOSTA<br />

1ª VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong>. R$ 138.782,52<br />

2ª STONES CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> ME R$ 145.273,06<br />

3ª BARU CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> R$ 152.972,22<br />

4ª MODULENGE CONSTRUÇÕES <strong>LTDA</strong> R$ 161.417,75<br />

A empresa STONES CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> ME através de<br />

seu representante legal manifestou interesse em interpor<br />

recurso, tendo como fundamento a alegação de que o BDI da<br />

empresa VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong>. é superior ao constante da<br />

planilha orçamentária do Tribunal, razão pela qual abre-se o<br />

prazo legal previsto no art. 109, inciso I, letra “b”, da Lei<br />

nº 8.666 de 1993.<br />

Às 10h foi encerrada a reunião e aberto o prazo<br />

recursal, sendo lavrada a presente Ata para os fins de<br />

direito, que será assinada pelos membros da CPL e pelos<br />

licitantes presentes.


P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3<br />

GIL CÉSAR COSTA DE PAULA<br />

Presidente da CPL<br />

ELIANE APARECIDA BARBOSA<br />

Membro Suplente da CPL<br />

MARIA APARECIDA SILVA SANTOS<br />

Membro Suplente da CPL<br />

Eng. CREBILON DE ARAÚJO ROCHA FILHO<br />

<strong>As</strong>sessor Técnico da CPL<br />

REPRESENTANTES DAS EMPRESAS:<br />

BARU CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong>________________________________________<br />

MODULENGE CONSTRUÇÕES <strong>LTDA</strong>___________________________________<br />

STONES CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> ME___________________________________<br />

VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong>______________________________________

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!