VALÃNCIA ENGENHARIA LTDA. As - TRT18
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P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 1<br />
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO<br />
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO<br />
ATA DA SESSÃO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO,<br />
RECEBIMENTO, ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
TOMADA DE PREÇOS Nº 003/2010<br />
PROCESSO PA Nº 1451/2010<br />
LOCAL: Auditório do Edifício Anexo<br />
DATA: 13/08/2010<br />
HORA:9h<br />
ASSUNTO: Contratação de empresa para execução de serviços de<br />
reforma de espaço físico, para a implementação de Posto<br />
Avançado do TRT 18ª Região, situado na Rua Araguaia, nº 469,<br />
centro, Goiatuba/GO, conforme especificações constantes do<br />
Anexo I do Edital.<br />
EMPRESAS PARTICIPANTES:<br />
1- BARU CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong>;<br />
2- MODULENGE CONSTRUÇÕES <strong>LTDA</strong>;<br />
3- STONES CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> ME; e<br />
4- VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong>.<br />
Presentes ao ato, representando as empresas acima<br />
citadas, respectivamente, os Senhores:<br />
01 – Joaquim Messias dos Reis, RG 2709399 DGPC-/GO;<br />
02 – Priscila Peixoto Pereira, RG 4296851 DGPC/GO;<br />
03 – Wilson Fonseca da Conceição, RG 3238124 SSP/GO; e<br />
04 – Representante ausente.<br />
Abertos os trabalhos, a Comissão Permanente de<br />
Licitação declarou HABILITADAS as empresas acima relacionadas,<br />
de acordo com o respectivo certificado devidamente anexado aos<br />
autos.<br />
<strong>As</strong> empresas BARU CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong>, STONES<br />
CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> ME e VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong> declararam<br />
que se enquadram como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno<br />
Porte nos termos da Lei Complementar nº 123/2006.
P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 2<br />
A empresa VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong> não compareceu<br />
a esta sessão; porém, apresentou seu envelope “proposta”, além<br />
de documento desistindo expressamente da interposição de<br />
recurso quanto ao julgamento da habilitação e das propostas.<br />
Em seguida, procedeu vista dos documentos<br />
apresentados concernentes à habilitação, que foram analisados<br />
e rubricados pelos representantes das empresas e, ainda, pelos<br />
membros da CPL.<br />
<strong>As</strong> empresas participantes presentes também<br />
desistiram, expressamente, do direito de interpor recurso da<br />
fase de habilitação.<br />
Prosseguindo, foram abertos os envelopes de<br />
propostas, que após lidas foram rubricadas por todos os<br />
presentes.<br />
Continuando, à vista do atendimento de todas as<br />
exigências constantes do Edital, julgou aptas as propostas<br />
apresentadas pelas empresas, declarando vencedora a empresa<br />
VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong>, no valor global de R$ 138.782,52<br />
(cento e trinta e oito mil setecentos e oitenta e dois reais e<br />
cinquenta e dois centavos) procedendo à classificação conforme<br />
quadro abaixo:<br />
ORDEM DE<br />
CLASSIFICAÇÃO<br />
EMPRESA<br />
VALOR DA<br />
PROPOSTA<br />
1ª VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong>. R$ 138.782,52<br />
2ª STONES CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> ME R$ 145.273,06<br />
3ª BARU CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> R$ 152.972,22<br />
4ª MODULENGE CONSTRUÇÕES <strong>LTDA</strong> R$ 161.417,75<br />
A empresa STONES CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> ME através de<br />
seu representante legal manifestou interesse em interpor<br />
recurso, tendo como fundamento a alegação de que o BDI da<br />
empresa VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong>. é superior ao constante da<br />
planilha orçamentária do Tribunal, razão pela qual abre-se o<br />
prazo legal previsto no art. 109, inciso I, letra “b”, da Lei<br />
nº 8.666 de 1993.<br />
Às 10h foi encerrada a reunião e aberto o prazo<br />
recursal, sendo lavrada a presente Ata para os fins de<br />
direito, que será assinada pelos membros da CPL e pelos<br />
licitantes presentes.
P.J.U. - TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3<br />
GIL CÉSAR COSTA DE PAULA<br />
Presidente da CPL<br />
ELIANE APARECIDA BARBOSA<br />
Membro Suplente da CPL<br />
MARIA APARECIDA SILVA SANTOS<br />
Membro Suplente da CPL<br />
Eng. CREBILON DE ARAÚJO ROCHA FILHO<br />
<strong>As</strong>sessor Técnico da CPL<br />
REPRESENTANTES DAS EMPRESAS:<br />
BARU CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong>________________________________________<br />
MODULENGE CONSTRUÇÕES <strong>LTDA</strong>___________________________________<br />
STONES CONSTRUTORA <strong>LTDA</strong> ME___________________________________<br />
VALÊNCIA <strong>ENGENHARIA</strong> <strong>LTDA</strong>______________________________________