Voto discordante do conselheiro Clóvis Barbosa - TCE-SE - Sergipe
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ESTADO DE <strong>SE</strong>RGIPE<br />
TRIBUNAL DE CONTAS<br />
TC 002789/2011<br />
aplicabilidade das vantagens genéricas concedidas ao funcionalismo estadual à<br />
carreira de Defensor Público, sen<strong>do</strong> devi<strong>do</strong>s, portanto, os adicionais <strong>do</strong> terço e <strong>do</strong> nível<br />
universitário previstos na Lei nº 2.148/77, observan<strong>do</strong>-se, em qualquer caso, o limite<br />
constitucional (fls. 24/30).<br />
Leva<strong>do</strong> a julgamento na Sessão Plenária <strong>do</strong> dia 29 de dezembro <strong>do</strong> ano<br />
pretérito, o Eminente Relator pronunciou-se acompanhan<strong>do</strong> o Parecer <strong>do</strong> Parquet<br />
Especial, votan<strong>do</strong> pela necessidade de ser reajusta<strong>do</strong> o regime remuneratório para o<br />
de subsídios, aplican<strong>do</strong>-se, independente de tal medida, o Estatuto <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res<br />
estaduais como norma subsidiária garanti<strong>do</strong>ra da percepção <strong>do</strong>s adicionais<br />
consulta<strong>do</strong>s.<br />
Ante a relevância e pertinência da matéria, pedi vistas <strong>do</strong>s autos para<br />
melhor firmar meu posicionamento.<br />
Este é o breve Relatório.<br />
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