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STADO DO PARANÁ SECRETARIA DE ESTADO DA ... - Detran

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3.1. As alíquotas do IPVA são:<br />

3.1.1. 1% (um por cento) para ônibus, microônibus, caminhões e quaisquer outros veículos<br />

registrados no <strong>DE</strong>TRAN ou cadastrados na Secretaria de Estado da Fazenda (SEFA), na<br />

categoria aluguel ou espécie carga;<br />

3.1.2. 1% (um por cento) para veículos destinados a locação, de propriedade de empresas<br />

locadoras ou cuja posse essas detenham, mediante contrato de arrendamento mercantil;<br />

3.1.3. 2,5% (dois e meio por cento) para os demais veículos registrados no <strong>DE</strong>TRAN ou<br />

cadastrados na SEFA.<br />

3.2. A aplicação da alíquota de que trata o item 3.1.2, fica condicionada ao registro de<br />

complemento de categoria, junto ao <strong>DE</strong>TRAN.<br />

4. CONTRIBUINTE E RESPONSÁVEL<br />

4.1. São contribuintes do IPVA a pessoa natural ou jurídica que detenha a propriedade de<br />

veículo automotor.<br />

4.2. São responsáveis pelo pagamento do IPVA devido:<br />

4.2.1. solidariamente:<br />

4.2.1.1. os despachantes que tenham promovido os despachos de registro e licenciamento<br />

do veículo sem o pagamento do IPVA;<br />

4.2.1.2. o leiloeiro, síndico, comissário, liqüidante e o inventariante;<br />

4.2.1.3. o adquirente de veículo com alienação fiduciária ou com reserva de domínio;<br />

4.2.1.4. a empresa detentora da propriedade de veículo cedido pelo regime de<br />

arrendamento mercantil;<br />

4.2.1.5. o adquirente, em relação a veículo adquirido sem o pagamento do imposto do<br />

exercício ou exercícios anteriores;<br />

4.2.1.6. qualquer pessoa que detiver a posse do veículo;<br />

4.2.1.7. as pessoas arroladas nas demais hipóteses previstas no Código Tributário Nacional<br />

(CTN).<br />

4.3. O tributo pode ser exigido do contribuinte ou do responsável, indistintamente, ficando<br />

este último subrogado nos direitos e obrigações do contribuinte, estendendo- se sua<br />

responsabilidade à punibilidade por infração tributária.<br />

5. IMUNI<strong>DA</strong><strong>DE</strong>S E ISENÇÕES<br />

5.1. São imunes ao pagamento do imposto os veículos de propriedade:<br />

5.1.1. da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas<br />

autarquias e fundações;<br />

5.1.2. dos partidos políticos, inclusive suas fundações;<br />

5.1.3. das entidades sindicais dos trabalhadores;<br />

5.1.4. das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos, atendidos<br />

os requisitos da lei.<br />

5.2. São isentos do pagamento do IPVA, os veículos:<br />

5.2.1. que, em razão do tipo, a legislação específica proíba o tráfego em vias públicas;<br />

5.2.2. os veículos de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e<br />

Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente e respectivos<br />

funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores;<br />

5.2.3. utilizados no transporte público de passageiros, na categoria aluguel (táxi), de<br />

propriedade de motorista profissional, pessoa física, ou cuja posse seja decorrente de<br />

contrato de arrendamento mercantil, e por ele utilizado em sua atividade profissional;<br />

5.2.4. tipo ônibus, exclusivamente empregado em linha de transporte urbano, suburbano<br />

ou metropolitano de pessoas, cedida por concessão pública;<br />

5.2.5. construídos ou adaptados para permitir sua utilização por portadores de deficiências<br />

físicas motoras que os impossibilitem de conduzir veículos comuns, desde que recebam<br />

aprovação após vistoria realizada pelo <strong>DE</strong>TRAN;<br />

5.2.6. tipo embarcação, de propriedade de pescador profissional, pessoa física, e por ele<br />

utilizada na atividade pesqueira;<br />

5.2.7. destinados, exclusivamente, ao transporte escolar, cuja propriedade ou posse<br />

decorrente de contrato de arrendamento mercantil seja de pessoa física ou Prefeitura<br />

Municipal;<br />

5.2.8. com mais de 20 anos de fabricação, excetuadas as aeronaves e embarcações.

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