AGFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÃÃES - Citibank
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(iii)<br />
(iv)<br />
(v)<br />
(vi)<br />
(vii)<br />
(viii)<br />
dirimir questões relativas a conflitos de interesse relacionados às<br />
deliberações de Proposta de Investimento e às Propostas de<br />
Desinvestimento, hipóteses em que o(s) membro(s) do Comitê de<br />
Investimento que representa(m) a parte que possa estar envolvida no<br />
potencial conflito deve(m) se abster de votar;<br />
aprovar despesas de auditorias fiscais, legais, contábeis, tecnológicas e<br />
ambientais que totalizem mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o<br />
<strong>FUNDO</strong>, diversas daquelas previstas no Art. 59 do Regulamento do <strong>FUNDO</strong>;<br />
acompanhar as atividades do ADMINISTRADOR e do GESTOR e suas<br />
respectivas obrigações referentes do <strong>FUNDO</strong>;<br />
acompanhar o desempenho da carteira do <strong>FUNDO</strong>, podendo sugerir<br />
diretrizes de investimento e desinvestimento;<br />
aprovar os novos critérios de avaliação dos ativos do <strong>FUNDO</strong> a serem<br />
adotados pelo GESTOR;<br />
deliberar sobre a prorrogação do Período de Investimento por um prazo<br />
máximo de 2 (dois) anos;<br />
(ix) estabelecer os prazos para realização dos investimentos após a<br />
integralização das Cotas a cada chamada feita pelo ADMINISTRADOR, a<br />
pedido do GESTOR, bem como deliberar sobre a prorrogação de tais<br />
prazos; e<br />
(x)<br />
indicar os representantes do <strong>FUNDO</strong> que comporão o Conselho de<br />
Administração, a diretoria e outros órgãos das Companhias Investidas,<br />
conforme aplicável.<br />
Parágrafo Único: A execução das recomendações do Comitê de Investimento será de<br />
responsabilidade do GESTOR, conforme estabelecido neste Regulamento.<br />
Artigo 19: O Comitê de Investimento será composto por no mínimo 2 (dois) e no máximo 5<br />
(cinco) membros, todos indicados pelos Cotistas.<br />
Parágrafo 1º: Todos os membros do Comitê deverão ter reputação ilibada, a ser<br />
declarada quando da sua posse no cargo de membro do Comitê, podendo ser indicados<br />
funcionários, diretores e representantes do GESTOR e/ou dos Cotistas, conforme o caso.<br />
Parágrafo 2º: Para cada membro indicado haverá um suplente designado pelo mesmo<br />
ente que indicou o titular, ficando responsável pela nomeação do membro substituto.<br />
Parágrafo 3º: O prazo de mandato dos membros do Comitê de Investimento é equivalente<br />
ao Prazo de Duração do <strong>FUNDO</strong>, podendo estes ser substituídos pela Assembléia Geral,<br />
respeitadas as competências para indicação.<br />
Parágrafo 4º: Os membros do Comitê de Investimento poderão renunciar a seu cargo<br />
mediante comunicação por escrito encaminhada com 5 (cinco) dias de antecedência ao