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AGFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - Citibank

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(iii)<br />

(iv)<br />

(v)<br />

(vi)<br />

(vii)<br />

(viii)<br />

dirimir questões relativas a conflitos de interesse relacionados às<br />

deliberações de Proposta de Investimento e às Propostas de<br />

Desinvestimento, hipóteses em que o(s) membro(s) do Comitê de<br />

Investimento que representa(m) a parte que possa estar envolvida no<br />

potencial conflito deve(m) se abster de votar;<br />

aprovar despesas de auditorias fiscais, legais, contábeis, tecnológicas e<br />

ambientais que totalizem mais de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para o<br />

<strong>FUNDO</strong>, diversas daquelas previstas no Art. 59 do Regulamento do <strong>FUNDO</strong>;<br />

acompanhar as atividades do ADMINISTRADOR e do GESTOR e suas<br />

respectivas obrigações referentes do <strong>FUNDO</strong>;<br />

acompanhar o desempenho da carteira do <strong>FUNDO</strong>, podendo sugerir<br />

diretrizes de investimento e desinvestimento;<br />

aprovar os novos critérios de avaliação dos ativos do <strong>FUNDO</strong> a serem<br />

adotados pelo GESTOR;<br />

deliberar sobre a prorrogação do Período de Investimento por um prazo<br />

máximo de 2 (dois) anos;<br />

(ix) estabelecer os prazos para realização dos investimentos após a<br />

integralização das Cotas a cada chamada feita pelo ADMINISTRADOR, a<br />

pedido do GESTOR, bem como deliberar sobre a prorrogação de tais<br />

prazos; e<br />

(x)<br />

indicar os representantes do <strong>FUNDO</strong> que comporão o Conselho de<br />

Administração, a diretoria e outros órgãos das Companhias Investidas,<br />

conforme aplicável.<br />

Parágrafo Único: A execução das recomendações do Comitê de Investimento será de<br />

responsabilidade do GESTOR, conforme estabelecido neste Regulamento.<br />

Artigo 19: O Comitê de Investimento será composto por no mínimo 2 (dois) e no máximo 5<br />

(cinco) membros, todos indicados pelos Cotistas.<br />

Parágrafo 1º: Todos os membros do Comitê deverão ter reputação ilibada, a ser<br />

declarada quando da sua posse no cargo de membro do Comitê, podendo ser indicados<br />

funcionários, diretores e representantes do GESTOR e/ou dos Cotistas, conforme o caso.<br />

Parágrafo 2º: Para cada membro indicado haverá um suplente designado pelo mesmo<br />

ente que indicou o titular, ficando responsável pela nomeação do membro substituto.<br />

Parágrafo 3º: O prazo de mandato dos membros do Comitê de Investimento é equivalente<br />

ao Prazo de Duração do <strong>FUNDO</strong>, podendo estes ser substituídos pela Assembléia Geral,<br />

respeitadas as competências para indicação.<br />

Parágrafo 4º: Os membros do Comitê de Investimento poderão renunciar a seu cargo<br />

mediante comunicação por escrito encaminhada com 5 (cinco) dias de antecedência ao

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