AGFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÃÃES - Citibank
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Cotistas: os investidores que venham a adquirir Cotas de emissão do <strong>FUNDO</strong>;<br />
CUSTODIANTE: CITIBANK DISTRIBUIDORA <strong>DE</strong> TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,<br />
com sede na Avenida Paulista, n.º 1111, 2º andar, parte, na Cidade de São Paulo, Estado<br />
de São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.868.597/0001-40, neste ato<br />
representada por seu(s) bastante(s) procurador(es);<br />
CVM: a Comissão de Valores Mobiliários;<br />
Data da 1 a Emissão das Cotas: a data da primeira integralização de Cotas em função de<br />
chamadas para a integralização de Cotas, nos termos do Suplemento deste Regulamento;<br />
<strong>FUNDO</strong>: <strong>AGFA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DE</strong> <strong>INVESTIMENTO</strong> <strong>EM</strong> PARTICIPAÇÕES com sede na Avenida<br />
Paulista, n.º 1111, 2º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, inscrito<br />
no CNPJ/MF sob n.º 10.566.009/0001-18;<br />
GESTOR: ARAÚJO FONTES CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS LTDA., com<br />
sede na cidade de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais, na Rua Paraíba, nº 1323, 6º<br />
andar - Funcionários, inscrita no CNPJ sob o nº 03.226.533/0001.84, sociedade autorizada<br />
pela CVM a prestar o serviço de administração de carteira de valores mobiliários;<br />
Instrução CVM 391/03: a Instrução nº 391, editada pela CVM em 16 de julho de 2003, e<br />
suas alterações posteriores, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a<br />
administração dos Fundos de Investimento em Participações;<br />
Instrução CVM 409/04: a Instrução nº 409, editada pela CVM em 18 de agosto de 2004, e<br />
suas alterações posteriores, que dispõe sobre a constituição, a administração, o<br />
funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em geral;<br />
Instrução CVM 476/09: a Instrução nº 476, editada pela CVM em 16 de janeiro de 2009,<br />
que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços<br />
restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados;<br />
Instrumento Particular de Compromisso de Investimento: significa cada instrumento<br />
particular de compromisso de investimento, devidamente assinado pelo ADMINISTRADOR,<br />
agindo em nome do <strong>FUNDO</strong>, bem como por 2 (duas) testemunhas, e por investidor que<br />
assim se compromete a subscrever e integralizar Cotas sempre que houver chamadas para<br />
tanto por parte do ADMINISTRADOR;<br />
Patrimônio Líquido: Entender-se-á por patrimônio líquido do <strong>FUNDO</strong> a soma do<br />
disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;<br />
Período de Desinvestimento: o período iniciado imediatamente após o Período de<br />
Investimentos;<br />
Período de Distribuição: o período de distribuição de Cotas do <strong>FUNDO</strong>, devidamente<br />
indicado no Suplemento a este Regulamento;