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AGFA FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - Citibank

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Cotistas: os investidores que venham a adquirir Cotas de emissão do <strong>FUNDO</strong>;<br />

CUSTODIANTE: CITIBANK DISTRIBUIDORA <strong>DE</strong> TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S.A.,<br />

com sede na Avenida Paulista, n.º 1111, 2º andar, parte, na Cidade de São Paulo, Estado<br />

de São Paulo, Brasil, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 33.868.597/0001-40, neste ato<br />

representada por seu(s) bastante(s) procurador(es);<br />

CVM: a Comissão de Valores Mobiliários;<br />

Data da 1 a Emissão das Cotas: a data da primeira integralização de Cotas em função de<br />

chamadas para a integralização de Cotas, nos termos do Suplemento deste Regulamento;<br />

<strong>FUNDO</strong>: <strong>AGFA</strong> <strong>FUNDO</strong> <strong>DE</strong> <strong>INVESTIMENTO</strong> <strong>EM</strong> PARTICIPAÇÕES com sede na Avenida<br />

Paulista, n.º 1111, 2º andar, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil, inscrito<br />

no CNPJ/MF sob n.º 10.566.009/0001-18;<br />

GESTOR: ARAÚJO FONTES CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO <strong>DE</strong> RECURSOS LTDA., com<br />

sede na cidade de Belo Horizonte e Estado de Minas Gerais, na Rua Paraíba, nº 1323, 6º<br />

andar - Funcionários, inscrita no CNPJ sob o nº 03.226.533/0001.84, sociedade autorizada<br />

pela CVM a prestar o serviço de administração de carteira de valores mobiliários;<br />

Instrução CVM 391/03: a Instrução nº 391, editada pela CVM em 16 de julho de 2003, e<br />

suas alterações posteriores, que dispõe sobre a constituição, o funcionamento e a<br />

administração dos Fundos de Investimento em Participações;<br />

Instrução CVM 409/04: a Instrução nº 409, editada pela CVM em 18 de agosto de 2004, e<br />

suas alterações posteriores, que dispõe sobre a constituição, a administração, o<br />

funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em geral;<br />

Instrução CVM 476/09: a Instrução nº 476, editada pela CVM em 16 de janeiro de 2009,<br />

que dispõe sobre as ofertas públicas de valores mobiliários distribuídas com esforços<br />

restritos e a negociação desses valores mobiliários nos mercados regulamentados;<br />

Instrumento Particular de Compromisso de Investimento: significa cada instrumento<br />

particular de compromisso de investimento, devidamente assinado pelo ADMINISTRADOR,<br />

agindo em nome do <strong>FUNDO</strong>, bem como por 2 (duas) testemunhas, e por investidor que<br />

assim se compromete a subscrever e integralizar Cotas sempre que houver chamadas para<br />

tanto por parte do ADMINISTRADOR;<br />

Patrimônio Líquido: Entender-se-á por patrimônio líquido do <strong>FUNDO</strong> a soma do<br />

disponível, mais o valor da carteira, mais os valores a receber, menos as exigibilidades;<br />

Período de Desinvestimento: o período iniciado imediatamente após o Período de<br />

Investimentos;<br />

Período de Distribuição: o período de distribuição de Cotas do <strong>FUNDO</strong>, devidamente<br />

indicado no Suplemento a este Regulamento;

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