eceber um maior número de visitantes e maior apoio popular (Terborgh& Schaik, 2002). No Brasil, a visitação representa umas das fontes quecompõem o orçamento federal, porém os investimentos nesta área aindasão insuficientes.A visitação no SNUC é um importante instrumento para a conservaçãoda natureza, principalmente em termos de apoio público e alternativas dearrecadação para o sistema. A visitação nas unidades de conservação podeincrementar a renda por meio de várias fontes: venda de ingressos, taxaspara realização de atividades recreativas, taxa para utilização de instalações<strong>do</strong> parque (camping, estacionamento, abrigos), taxas de concessão deserviços, venda de alimentos e merca<strong>do</strong>rias (presentes, artesanato).Para ilustrar o potencial <strong>do</strong> turismo para geração de renda nas UC,destacamos no Quadro II a situação da gestão da visitação nos parquesnacionais em 2005, já que da<strong>do</strong>s referentes a 2006 ainda não seencontravam disponíveis.Quadro II – Potencial <strong>do</strong> turismo para geração de renda nas UCO SNUC apresenta 62 parquesnacionais (da<strong>do</strong>s atualiza<strong>do</strong>s em marçode 2007). Podemos observar que,se desconsiderarmos os 16 parquescria<strong>do</strong>s nos últimos cinco anos, temosapenas 23 parques nacionais abertosà visitação, ou seja, que apresentaminfra-estrutura mínima para avisitação, e 17 unidades que nãorecebem visitantes ou que não tem avisitação manejada. O gráfico ao la<strong>do</strong>apresenta a situação da visitação em46 parques nacionaisCom relação ao número de visitantes,o gráfico ao la<strong>do</strong> apresenta os da<strong>do</strong>sde 23 parques nacionais que fazemo controle <strong>do</strong> fluxo de visitantes. Dos2.929.128 visitantes de 2005, 72%concentra-se nos parques nacionaisde Iguaçu e da Tijuca. Isso evidencia adiferença na arrecadação de ingressosentre os parques nacionais.Arrecadação nos parques nacionais em 2005 (R$ milhões)Iguaçu 8.629.232,75Tijuca 2.568.422,63Brasília 895.562,21Marinho de Fernan<strong>do</strong> de Noronha 399.469,10Itatiaia 287.994,00Outros 787.326,00Total 13.568.006,6930O Instituto Chico Mendes elaborou um programa para estruturar e estimulara visitação nos parques nacionais, abrangen<strong>do</strong> 25 unidades, por meio<strong>do</strong> qual pretende-se melhorar o sistema de arrecadação nestas áreas,consideran<strong>do</strong> diferentes etapas como a venda, a emissão de ingresso(boleto, cartões magnéticos, boletos bancários, pagamento via Internet)e o controle de ingressos. Este sistema irá padronizar a arrecadação nosparques nacionais e permitir um maior controle <strong>do</strong> fluxo de visitantes.
A arrecadação proveniente da visitação é um <strong>do</strong>s componentes <strong>do</strong> orçamentopúblico, sen<strong>do</strong> direcionada para uma conta geral da União. A utilizaçãodestes recursos deve obedecer aos critérios estabeleci<strong>do</strong>s no Artigo 35 daLei 9.985, de 18 de julho de 2000, que estabelece o Sistema Nacionalde Unidades de Conservação. O artigo dispõe sobre os recursos obti<strong>do</strong>spelas unidades de conservação <strong>do</strong> grupo de proteção integral mediante acobrança de taxa de visitação e outras rendas decorrentes de arrecadação,serviços e atividades da própria unidade, e determina que esses sejamaplica<strong>do</strong>s de acor<strong>do</strong> com os seguintes critérios:a. até 50% (cinqüenta por cento), e nãomenos que 25% (vinte e cinco por cento),na implementação, manutenção e gestão daprópria unidade;b. até 50% (cinqüenta por cento), e nãomenos que 25% (vinte e cinco por cento),na regularização fundiária das unidades deconservação <strong>do</strong> Grupo;c. até 50% (cinqüenta por cento), e nãomenos que 15% (vinte e cinco por cento),na implementação, manutenção e gestãode outras unidades <strong>do</strong> Grupo de ProteçãoIntegral.Na composição <strong>do</strong> orçamento público édifícil identificar se este artigo está sen<strong>do</strong>efetivamente implementa<strong>do</strong> ou não.Quadro III: Arrecadação nosparques nacionais americanosNos Esta<strong>do</strong>s Uni<strong>do</strong>s, os recursosarrecada<strong>do</strong>s pelos parques eramdireciona<strong>do</strong>s para o tesourofederal e não eram reverti<strong>do</strong>s paraas unidades que os originavam.Em muitos casos, os impostosnão retornavam nem mesmoaos parques porque os fun<strong>do</strong>s<strong>do</strong> tesouro geral podiam serdireciona<strong>do</strong>s para qualquer outropropósito governamental. Em1997, o congresso estadunidensedecretou o início de um programademonstrativo de três anos deduração, permitin<strong>do</strong> que em100 <strong>do</strong>s 375 parques, 80% <strong>do</strong>srecursos gera<strong>do</strong>s permanecessemnos próprios parques. Esseprograma-piloto autorizou maisparques a participar, permitin<strong>do</strong>que retivessem 100% <strong>do</strong>s recursosarrecada<strong>do</strong>s na unidade (Ansson,1996).5.5. OutrosConcessão de serviços nas Unidades, tais como exploração de restaurantes,lanchonetes, trilhas, uso de imagens e filmagens etc, <strong>do</strong>ação diretas paraas UC e conversão de multas são outras receitas efetivas que podem ounão compor o orçamento público, entretanto as informações referentes àsua contribuição na receita para as UC, tanto federais como estaduais, nãoestão sistematiza<strong>do</strong>s. Segun<strong>do</strong> o IBAMA, essas receitas, sobretu<strong>do</strong> aquelasoriundas da conversão de multas, podem somar quatro bilhões de reais.Como os valores aventa<strong>do</strong>s são eleva<strong>do</strong>s e não há comprovação daexistência <strong>do</strong>s mesmos, são necessários estu<strong>do</strong>s complementares para seconhecer a real dimensão dessas receitas.31
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