Visualizar - Ministério do Meio Ambiente
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A participação <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s muitas vezes se dá através de um contratopara a prestação de um serviço . Mas ele também pode se dar sob formas dedelegação de tarefas ou da gestão de toda uma área. Em geral, o princípioda parceria exige uma solução caso a caso, na qual um administra<strong>do</strong>rindividual de áreas protegidas precisa encontrar soluções práticas viáveispara envolver os interessa<strong>do</strong>s.Se a parceria irá ou não contribuir para a redução de custos ou para amelhoria na arrecadação de receita para as UC depende da forma pela qualela é executada.7. Mecanismos financeiros que colaboram indiretamenteOs mecanismos descritos a seguir não estão, neste momento, destinan<strong>do</strong>recursos diretamente para as UC, mas tem potencial tanto para geraremrecursos quanto para estimularem a incorporação das UC nas dinâmicasde ordenação <strong>do</strong> território, principalmente pelos Esta<strong>do</strong>s e Municípios,seus principais beneficiários.Mecanismos que colaboram indiretamente– Fun<strong>do</strong> de Direitos Difusos– ICMS Ecológico– Fun<strong>do</strong> de Participação Estadual VerdeTabela 16: Projeção de arrecadação anual <strong>do</strong>s mecanismos que colaboram indiretamente nageração de recursos para as UC1Consideran<strong>do</strong> que os 27 esta<strong>do</strong>s da União a<strong>do</strong>tem o ICMS E = 10% <strong>do</strong> total de 50% da receita geradano esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Mato Grosso <strong>do</strong> Sul2Projeção de 10% <strong>do</strong> total de 28,7 milhões que devem ser repassa<strong>do</strong>s aos Esta<strong>do</strong>s quan<strong>do</strong> o FPE Verdefor aprova<strong>do</strong> com base na arrecadação de 20017.1. Fun<strong>do</strong> de Defesa <strong>do</strong>s Direitos Difusos (FDD)O Fun<strong>do</strong> de Defesa <strong>do</strong>s Direitos Difusos (FDD) tem como objetivo areparação <strong>do</strong>s danos causa<strong>do</strong>s ao meio ambiente, ao consumi<strong>do</strong>r, a bense direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, porinfração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. OFDD pode gerar recursos para a gestão das UC, ainda que seus objetivossejam mais abrangentes.Entidades públicas e civis podem ser apoiadas pelo FDD, desde que suasfinalidades estejam de acor<strong>do</strong> com os objetivos <strong>do</strong> fun<strong>do</strong>.40