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Institui o novo Código Florestal - Associação Brasileira de ...

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§ 2 o Excetuam-se da proibição constante no caput as práticas <strong>de</strong> prevenção e combateaos incêndios e as <strong>de</strong> agricultura <strong>de</strong> subsistência exercidas pelas populações tradicionais eindígenas.§ 3 o Na apuração da responsabilida<strong>de</strong> pelo uso irregular do fogo em terras públicas ouparticulares, a autorida<strong>de</strong> competente para fiscalização e autuação <strong>de</strong>verá comprovar o nexo<strong>de</strong> causalida<strong>de</strong> entre a ação do proprietário ou qualquer preposto e o dano efetivamentecausado.§ 4 o É necessário o estabelecimento <strong>de</strong> nexo causal na verificação dasresponsabilida<strong>de</strong>s por infração pelo uso irregular do fogo em terras públicas ou particulares.Art. 39. Os órgãos ambientais do Sisnama, bem como todo e qualquer órgão público ouprivado responsável pela gestão <strong>de</strong> áreas com vegetação nativa ou plantios florestais, <strong>de</strong>verãoelaborar, atualizar e implantar planos <strong>de</strong> contingência para o combate aos incêndios florestais.Art. 40. O Governo Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong>verá estabelecer uma Política Nacional <strong>de</strong> Manejo eControle <strong>de</strong> Queimadas, Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais, que promova aarticulação institucional com vistas na substituição do uso do fogo no meio rural, no controle <strong>de</strong>queimadas, na prevenção e no combate aos incêndios florestais e no manejo do fogo em áreasnaturais protegidas.§ 1 o A Política mencionada neste artigo <strong>de</strong>verá prever instrumentos para a análise dosimpactos das queimadas sobre mudanças climáticas e mudanças no uso da terra, conservaçãodos ecossistemas, saú<strong>de</strong> pública e fauna, para subsidiar planos estratégicos <strong>de</strong> prevenção <strong>de</strong>incêndios florestais.§ 2 o A Política mencionada neste artigo <strong>de</strong>verá observar cenários <strong>de</strong> mudançasclimáticas e potenciais aumentos <strong>de</strong> risco <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> incêndios florestais.CAPÍTULO XDO PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIOAMBIENTEArt. 41. É o Po<strong>de</strong>r Executivo fe<strong>de</strong>ral autorizado a instituir, no prazo <strong>de</strong> 180 (cento eoitenta) dias, contado da data da publicação <strong>de</strong>sta Lei, sem prejuízo do cumprimento dalegislação ambiental, programa <strong>de</strong> apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bemcomo para adoção <strong>de</strong> tecnologias e boas práticas que conciliem a produtivida<strong>de</strong> agropecuáriae florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma <strong>de</strong> promoção do<strong>de</strong>senvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios <strong>de</strong>progressivida<strong>de</strong>, abrangendo as seguintes categorias e linhas <strong>de</strong> ação:Art. 41. É o Po<strong>de</strong>r Executivo fe<strong>de</strong>ral autorizado a instituir, sem prejuízo do cumprimentoda legislação ambiental, programa <strong>de</strong> apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, bemcomo para adoção <strong>de</strong> tecnologias e boas práticas que conciliem a produtivida<strong>de</strong> agropecuáriae florestal, com redução dos impactos ambientais, como forma <strong>de</strong> promoção do<strong>de</strong>senvolvimento ecologicamente sustentável, observados sempre os critérios <strong>de</strong>progressivida<strong>de</strong>, abrangendo as seguintes categorias e linhas <strong>de</strong> ação: (Redação dada pelaMedida Provisória nº 571, <strong>de</strong> 2012).I - pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição, monetária ou não, àsativida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> conservação e melhoria dos ecossistemas e que gerem serviços ambientais, taiscomo, isolada ou cumulativamente:a) o sequestro, a conservação, a manutenção e o aumento do estoque e a diminuição dofluxo <strong>de</strong> carbono;

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