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DECRETO Nº 1054/94 | Decreto no 1.054, de 7 de fevereiro de ...

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I - contratante - órgão ou entida<strong>de</strong> signatária do instrumento contratual em <strong>no</strong>me da União, aautarquia, a fundação, a empresa pública, a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> eco<strong>no</strong>mia mista e as <strong>de</strong>maisentida<strong>de</strong>s controladas direta ou indiretamente;II - contratado - a pessoa física ou jurídica que figurar <strong>no</strong> contrato como executor da obra,prestador do serviço ou fornecedor dos bens;III - preço inicial - constante da proposta ou do orçamento para a realização do fornecimentoou execução da obra ou serviço, que <strong>de</strong>verá correspon<strong>de</strong>r ao preço <strong>de</strong> mercado vigente à dataprevista para a entrega da proposta;IV -etapa - cada uma das partes em que se divi<strong>de</strong> o <strong>de</strong>senvolvimento do fornecimento, obra ouserviço, em relação aos prazos ou cro<strong>no</strong>gramas contratuais;V - aferição - conferência, medição ou verificação das quantida<strong>de</strong>s do material, obra ou serviçoexecutado <strong>de</strong> uma só vez ou em cada etapa contratual;VI - periodicida<strong>de</strong> - intervalo <strong>de</strong> tempo correspon<strong>de</strong>nte ao adimplemento <strong>de</strong> cada etapa,usado para o seu respectivo reajuste;VI - periodicida<strong>de</strong> intervalo <strong>de</strong> tempo entre dois reajustes sucessivos do preço; (Redação dadapelo <strong>Decreto</strong> nº 1.110, <strong>de</strong> 13.4.19<strong>94</strong>)VII - índice <strong>de</strong> custos ou preços - o número índice adotado para o reajuste <strong>de</strong> cada tipo <strong>de</strong>fornecimento, obra ou serviço;VIII - índice inicial - índice <strong>de</strong> custos ou preços <strong>de</strong>finido <strong>no</strong> item anterior, relativo à data-basedos reajustes;IX - data-base - a estabelecida <strong>no</strong> instrumento convocatório da licitação, ou <strong>no</strong>s atos <strong>de</strong>formalização <strong>de</strong> sua dispensa ou inexigibilida<strong>de</strong>, para o recebimento da proposta ou doorçamento, adotada como base para cálculo da variação do índice <strong>de</strong> custos ou <strong>de</strong> preços;

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