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contrato n.º 48/13 contrato n.º 48/13 contratante - Prefeitura ...

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PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULODivisão de Licitações e ContratosCONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ARTÍSTICOSCONTRATO N.<strong>º</strong> <strong>48</strong>/<strong>13</strong>CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTACONTRATADO: JOSÉ MARTINS DE OLIVEIRAOBJETO: Apresentação artística de Zezinho dos Teclados, representado por JoséMartins de Oliveira, na Festa do Divino Espírito Santo no dia 01 de julho de 20<strong>13</strong>, nohorário do leilão de gado das 17:00hs às 22:00hs.PROCESSO ADMINISTRATIVO N.<strong>º</strong> 1953/20<strong>13</strong>Pelo presente instrumento administrativo, que fazem entre si, de um lado o Município deNazaré Paulista, CNPJ 45.279.643/0001-54, com sede na Praça Cel. Antonio Rodriguesdos Santos, 16, Centro, Nazaré Paulista, Estado de São Paulo, neste ato representadapor seu Prefeito Joaquim da Cruz Junior, portador da cédula de Identidade R.G. n<strong>º</strong>15.304.347-7, e CPF/MF n<strong>º</strong> 025.063.908-47, residente e domiciliado em NazaréPaulista, denominado simplesmente “PREFEITURA; e de outro lado, José Martins deOliveira, RG 14.987.030, CPF 037.455.018-29, residente e domiciliado à RodoviaJuvenal Ponciano Camargo, Bairro Morro Grande, Nazaré Paulista, Estado de SãoPaulo, doravante denominada “CONTRATADA”, têm entre si, justo e contratado o quesegue:DO OBJETO DO CONTRATOCláusula 1ª. O CONTRATADO se obriga a realização, pelo artista Zezinho dosTeclados, de apresentação musical na Praça Alvaro Guião, Centro em Nazaré Paulista,no dia 01 julho de 20<strong>13</strong>, iniciando-se às 17:00horas, e terminando às 22:00horas.DO PRAZOCláusula 2. O prazo do presente <strong>contrato</strong> vigorará por 30 (trinta) dias, contados daassinatura.DO PAGAMENTOCláusula 3. A “PREFEITURA” pagará o valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) pelaapresentação do artista contratado, efetuando o pagamento em parcela única ediretamente ao CONTRATADO, em até 05 (cinco) dias após a apresentação artística, natesouraria, mediante aprovação do departamento de turismo.DOS RECURSOS FINANCEIROS1


PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULODivisão de Licitações e ContratosCláusula 4ª .Os recursos financeiros com a execução do presente correrão à conta dadotação própria do orçamento vigente, conforme segue:08.01.2.001.3.3.90.36.00.00.00.00.0.1.110DAS OBRIGAÇÕESCláusula 5ª. Compromete-se o CONTRATADO pela presença do artista Zezinho doteclado no dia, local e horários estipulados na cláusula 1ª, para que apresente oespetáculo.Cláusula 6ª Não poderá haver substituição ou alteração do objeto contratado, mesmoque de melhor qualidade ou ainda de menor preço, sem expressa autorização daAdministração Municipal.Cláusula 7ª. Competirá o CONTRATADO todos os encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução dos serviços. Tambémcorrerão por conta exclusiva do CONTRATADO todas as despesas com viagem,passagens, combustível, pedágio, refeições, hospedagem e tudo o mais necessário àmobilização de pessoal para realização do evento.Cláusula 8ª. A “PREFEITURA” compromete-se em providenciar os alvarás e licençasnecessários, junto aos órgãos competentes para a execução e elaboração daapresentação artística.Cláusula 9ª. Compromete-se a PREFEITURA a fornecer a estrutura física paraapresentação do show e água para o CONTRATADO.DAS PENALIDADESCláusula 10ª. O “CONTRATADO” estará sujeito, ainda, às seguintes multas, cujocálculo tomará por base o valor contratual, reajustado pelo último índice conhecido nadata da aplicação da pena:a) 5% (cinco por cento) no caso de descumprimento de cláusula contratual;b) 10% (dez por cento) no caso de inexecução parcial do <strong>contrato</strong>;c) 20% (vinte por cento) no caso de inexecução total do <strong>contrato</strong>.Cláusula 11ª.As multas serão independentes e serão aplicadas alternativamente e/oucumulativamente, conforme o caso.Cláusula 12ª. A multa aplicada e paga não impedirá, entretanto, que a “PREFEITURA”,a seu critério, rescinda unilateralmente o <strong>contrato</strong> ou aplique outras sanções previstasna legislação vigente.2


PREFEITURA MUNICIPAL DE NAZARÉ PAULISTAESTADO DE SÃO PAULODivisão de Licitações e ContratosCláusula <strong>13</strong>ª. Poderá a “PREFEITURA” deixar de aplicar as multas contratuais, casoprefira o ressarcimento pelos prejuízos sofridos.Cláusula 14ª. Os demais casos de inexecução e de rescisão do <strong>contrato</strong> serãoregulados pelo Artigo 77 e seguintes da Lei de Licitações em vigor.DO FOROCláusula 15ª. Fica eleito o foro da comarca de Atibaia – Vara Distrital de NazaréPaulista, com renuncia expressa pelas partes de qualquer outro, por mais privilegiadoque o seja, para dirimir as duvidas oriundas deste <strong>contrato</strong>.Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias deigual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.Nazaré Paulista, 27 de junho de 20<strong>13</strong>.__________________________PREFEITURA___________________________CONTRATADA__________________________TESTEMUNHA___________________________TESTEMUNHA3

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