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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
EDITAL RETIFICADO<br />
PREGÃO PRESENCIAL N.° 06/2.011<br />
TIPO: MENOR PREÇO<br />
PROCESSO N.° 724/2.011<br />
OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada no transporte <strong>de</strong> alunos universitários, com<br />
veículo a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>, tipo ônibus ro<strong>do</strong>viário para o no mínimo 52 lugares, <strong>de</strong>vidamente segura<strong>do</strong>,<br />
com condutor habilita<strong>do</strong>, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> plenamente as exigências da legislação vigente, para o<br />
itinerário Nazaré Paulista à Guarulhos (ida e volta), conforme especificações constantes <strong>do</strong><br />
Anexo I – Projeto Básico.<br />
DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 27/07/2011.<br />
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 14h00. (horário <strong>de</strong> Brasília – DF).<br />
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:<br />
Sala <strong>de</strong> Licitações – Rua Cel. Benedito Bueno, nº 65 – piso superior – Centro, Nazaré<br />
Paulista, SP, CEP 12.960-000, telefone (11) 4597-1526, ramal 33.<br />
A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, Sr. Carlos Roberto Marques Junior com o<br />
auxílio da Equipe <strong>de</strong> Apoio, ambos <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s através da Portaria N.° 317/2.011, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />
março <strong>de</strong> 2.011.<br />
Os envelopes conten<strong>do</strong> a proposta e os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> habilitação serão recebi<strong>do</strong>s na<br />
sessão <strong>de</strong> processamento logo após o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s.<br />
ESCLARECIMENTOS:<br />
Sala <strong>de</strong> Licitações – Rua Cel. Benedito Bueno, nº 65 – piso superior – Centro, Nazaré<br />
Paulista, SP, CEP 12.960-000, telefone (11) 4597-1526, ramal 33, e-mail:<br />
pregao@nazare<strong>paulista</strong>.sp.gov.br.<br />
Os esclarecimentos presta<strong>do</strong>s serão disponibiliza<strong>do</strong>s no sítio <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong><br />
(http://www.nazare<strong>paulista</strong>.sp.gov.br).<br />
A <strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº<br />
45.279.643/0001-54, através <strong>do</strong> Prefeito <strong>Municipal</strong> Mario Antonio Pinheiro, torna público que se acha<br />
aberta licitação na modalida<strong>de</strong> PREGÃO (presencial), conforme estabeleci<strong>do</strong> neste instrumento<br />
convocatório.<br />
Este certame será regi<strong>do</strong> pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se,<br />
subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e<br />
suas alterações e da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, bem como <strong>do</strong> Decreto<br />
Fe<strong>de</strong>ral nº 3.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000.<br />
As propostas <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às especificações e exigências constantes <strong>de</strong>ste instrumento<br />
convocatório.<br />
Integram este Edital os Anexos:<br />
I - Projeto Básico/ Proposta Comercial;<br />
II - Termo <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento;<br />
III - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Habilitação;<br />
IV - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> cumprimento ao art. 7º, XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;<br />
V - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Ausência <strong>de</strong> Impedimento para contratação;<br />
VI - Minuta Contratual;<br />
Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 1
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS<br />
1.1- O edital completo po<strong>de</strong>rá ser retira<strong>do</strong> no local indica<strong>do</strong> no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, até o último dia útil<br />
anterior à abertura <strong>do</strong>s envelopes “Proposta”, das 09h00 às 16h00, nos dias <strong>de</strong> expediente <strong>de</strong>sta<br />
<strong>Prefeitura</strong>, ou através <strong>do</strong> sítio da licita<strong>do</strong>ra na internet (http://www.nazare<strong>paulista</strong>.sp.gov.br). No ato da<br />
retirada, o interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá verificar o respectivo conteú<strong>do</strong>, não se admitin<strong>do</strong> reclamações posteriores.<br />
2- PARTICIPAÇÃO<br />
2.1- Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste pregão empresas interessadas <strong>do</strong> ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao objeto<br />
<strong>de</strong>sta licitação, que atendam às exigências <strong>de</strong> habilitação.<br />
2.2- Não será permitida a participação:<br />
2.2.1- De empresas estrangeiras que não funcionem no País;<br />
2.2.2- De interessa<strong>do</strong>s que se encontrem sob concurso <strong>de</strong> cre<strong>do</strong>res, dissolução ou liquidação;<br />
2.2.3- De consórcio <strong>de</strong> empresas, qualquer que seja sua forma <strong>de</strong> constituição;<br />
2.2.4- Daqueles que tenham si<strong>do</strong> puni<strong>do</strong>s com suspensão <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> licitar e contratar com esta<br />
<strong>Prefeitura</strong>, ou <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam<br />
impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> licitar e contratar nos termos <strong>do</strong> artigo 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02.<br />
3- CREDENCIAMENTO<br />
3.1- Por ocasião da fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s licitantes, <strong>de</strong>verá ser apresenta<strong>do</strong> o que se segue, bem<br />
como mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> Anexo II, FORA DOS ENVELOPES:<br />
3.1.1- Quanto aos representantes:<br />
a) Tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelha<strong>do</strong>),<br />
instrumento constitutivo da empresa registra<strong>do</strong> na Junta Comercial, ou tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong><br />
simples, o ato constitutivo registra<strong>do</strong> no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas, no qual<br />
estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal<br />
investidura;<br />
b) Tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r, instrumento público <strong>de</strong> procuração ou instrumento particular com<br />
firma reconhecida <strong>do</strong> representante legal que o assina, <strong>do</strong> qual constem po<strong>de</strong>res específicos para<br />
formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua interposição, bem<br />
como praticar to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame. No caso <strong>de</strong> instrumento particular, o<br />
procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no<br />
subitem “a”;<br />
c) O representante (legal ou procura<strong>do</strong>r) da empresa interessada <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar-se exibin<strong>do</strong><br />
<strong>do</strong>cumento oficial que contenha foto;<br />
3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação:<br />
a) Declaração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, que <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />
com o mo<strong>de</strong>lo estabeleci<strong>do</strong> no Anexo III <strong>de</strong>ste Edital, e apresentada FORA DOS ENVELOPES nº 1<br />
(Proposta) e nº 2 (Habilitação).<br />
3.1.3- Quanto às microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte:<br />
a) As empresas que se enquadram no sistema tributário como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />
porte, e queiram usufruir <strong>do</strong>s benefícios previstos na Lei Complementar n° 123 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />
2.006 <strong>de</strong>verão, necessariamente, apresentar FORA ENVELOPES nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) o<br />
seguinte <strong>do</strong>cumento: Declaração <strong>de</strong> enquadramento, emitida pela Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> se<strong>de</strong> da<br />
empresa, ou <strong>do</strong>cumento similar emiti<strong>do</strong> por órgão oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />
3.2- Encerrada a fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento pelo Pregoeiro, não serão admiti<strong>do</strong>s cre<strong>de</strong>nciamentos <strong>de</strong><br />
eventuais licitantes retardatários.<br />
Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 2
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3.3- Será admiti<strong>do</strong> apenas 01 (um) representante para cada licitante cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que cada um<br />
<strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá representar apenas um licitante cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>.<br />
3.4- O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não pu<strong>de</strong>r<br />
praticar atos em seu nome por conta da apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong>feituosa, ficará impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
participar da fase <strong>de</strong> lances verbais, <strong>de</strong> negociar preços, <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar a intenção <strong>de</strong> interpor ou <strong>de</strong><br />
renunciar ao direito <strong>de</strong> interpor recurso, fican<strong>do</strong> manti<strong>do</strong>, portanto, o preço apresenta<strong>do</strong> na proposta<br />
escrita, que há <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada para efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das propostas e apuração <strong>do</strong> menor preço.<br />
4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.<br />
A Proposta e os Documentos <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s separadamente, em 02 (<strong>do</strong>is)<br />
envelopes fecha<strong>do</strong>s e in<strong>de</strong>vassáveis, conten<strong>do</strong> em sua parte externa os seguintes dizeres:<br />
Denominação da empresa e CNPJ<br />
Envelope nº 1 - Proposta<br />
Pregão Presencial N.º 06/2.011<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista<br />
Denominação da empresa e CNPJ<br />
Envelope nº 2 - Habilitação<br />
Pregão Presencial N.° 06/2.011<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista<br />
5- DA PROPOSTA<br />
5.1- A Proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada da seguinte forma: datilografada ou impressa, em língua<br />
portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas <strong>de</strong> uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou<br />
entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal <strong>do</strong> licitante ou pelo<br />
procura<strong>do</strong>r.<br />
5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações <strong>de</strong> enganos, erros ou distrações na apresentação<br />
das propostas comerciais, como justificativas <strong>de</strong> quaisquer acréscimos ou solicitações <strong>de</strong> reembolsos e<br />
in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />
5.3- Deverão estar consigna<strong>do</strong>s na proposta:<br />
5.3.1- A <strong>de</strong>nominação, en<strong>de</strong>reço/CEP, telefone/fax e CNPJ <strong>do</strong> licitante;<br />
5.3.2- Preço unitário em algarismo e o preço unitário por extenso, expressos em moeda corrente<br />
nacional, sem inclusão <strong>de</strong> qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluin<strong>do</strong>, além <strong>do</strong> lucro,<br />
todas as <strong>de</strong>spesas resultantes <strong>de</strong> impostos, taxas, tributos, frete e <strong>de</strong>mais encargos, assim como todas as<br />
<strong>de</strong>spesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong>;<br />
a) O preço oferta<strong>do</strong> é fixo e irreajustável e <strong>de</strong>verá ser apresenta<strong>do</strong> com precisão <strong>de</strong> duas casas<br />
<strong>de</strong>cimais;<br />
b) Para os licitantes que fizerem lances será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o último valor oferta<strong>do</strong> e a redução<br />
alcança to<strong>do</strong>s os valores apresenta<strong>do</strong>s na proposta.<br />
5.3.3- Marca que i<strong>de</strong>ntifique o produto oferta<strong>do</strong>;<br />
5.3.4- O prazo <strong>de</strong> fornecimento é o previsto no item 9 <strong>de</strong>ste edital, mediante apresentação <strong>de</strong><br />
Requisição própria emitida pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista.<br />
5.3.5- Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong>, no mínimo, 60 (sessenta) dias conta<strong>do</strong>s a partir da data<br />
<strong>de</strong> sua apresentação;<br />
5.3.6- Declaração impressa na proposta <strong>de</strong> que o preço apresenta<strong>do</strong> contempla to<strong>do</strong>s os custos<br />
diretos e indiretos referentes ao objeto licita<strong>do</strong>.<br />
5.3.7- Declaração impressa na proposta <strong>de</strong> que o produto oferta<strong>do</strong> aten<strong>de</strong> todas as<br />
especificações exigidas no Projeto Básico.<br />
6- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />
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Para a habilitação to<strong>do</strong>s licitantes, inclusive as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte,<br />
<strong>de</strong>verão apresentar a Documentação, na seguinte conformida<strong>de</strong>:<br />
6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:<br />
a) Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato<br />
social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> na Junta Comercial ou no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas<br />
Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanha<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />
a1) Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>scritos no subitem “a” <strong>de</strong>verão estar acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> todas as alterações<br />
ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.<br />
b) Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo<br />
órgão competente, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, quan<strong>do</strong><br />
a ativida<strong>de</strong> assim o exigir;<br />
c) Os <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s no subitem “a” não precisarão constar <strong>do</strong> Envelope n° 2 -<br />
Habilitação se tiverem si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s para o cre<strong>de</strong>nciamento neste Pregão.<br />
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL<br />
a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas <strong>do</strong> Ministério da Fazenda<br />
(CNPJ);<br />
b) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual ou <strong>Municipal</strong>, se houver, relativo ao<br />
<strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto <strong>de</strong>ste<br />
certame;<br />
c) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e <strong>Municipal</strong>, <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio ou<br />
se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:<br />
c1) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> relativa aos Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da União;<br />
c2) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual;<br />
c3) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Municipal</strong> Mobiliária.<br />
d) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social – INSS mediante a<br />
apresentação da CND - Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva <strong>de</strong> Débito com<br />
Efeitos <strong>de</strong> Negativa;<br />
e) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), por meio da<br />
apresentação <strong>do</strong> CRF - Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> FGTS;<br />
f) As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,<br />
<strong>de</strong>verão apresentar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida para fins <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal,<br />
mesmo que esta apresente alguma restrição;<br />
f.1) Haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, por parte <strong>de</strong> ME ou EPP,<br />
será assegura<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is dias úteis, a contar <strong>do</strong> certame, prorrogáveis por igual perío<strong>do</strong>, a<br />
critério <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, para a regularização da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e<br />
emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />
f.2) A não-regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na<br />
<strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se à<br />
convocação <strong>do</strong>s licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório,<br />
nos termos <strong>do</strong> art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02.<br />
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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />
a) Certidão negativa <strong>de</strong> falência <strong>do</strong>s últimos 10 (<strong>de</strong>z) anos, expedida pelo distribui<strong>do</strong>r da se<strong>de</strong> da<br />
pessoa jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida pelo distribui<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio da pessoa física.<br />
b) Na hipótese <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> novo foro competente há menos <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
<strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> competência, será necessária a apresentação <strong>de</strong> certidões que englobem to<strong>do</strong> o<br />
perío<strong>do</strong> exigi<strong>do</strong>.<br />
6.2.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR<br />
a) Declaração <strong>do</strong> licitante, elaborada em papel timbra<strong>do</strong> e subscrita por seu representante legal,<br />
<strong>de</strong> que cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> Anexo IV <strong>de</strong>ste<br />
Edital.<br />
6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />
6.3.1- Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s no original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia,<br />
autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acompanhada <strong>do</strong> original para<br />
que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um <strong>do</strong>s membros da Equipe <strong>de</strong> Apoio no ato <strong>de</strong> sua<br />
apresentação;<br />
6.3.2- Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos em substituição<br />
aos <strong>do</strong>cumentos ora exigi<strong>do</strong>s, inclusive no que se refere às certidões;<br />
6.3.3- Na hipótese <strong>de</strong> não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nas certidões apresentadas, esta <strong>Prefeitura</strong><br />
aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong><br />
apresentação das propostas;<br />
6.3.4- Se o licitante for a matriz, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão estar em nome da matriz, e se for<br />
a filial, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão estar em nome da filial, exceto aqueles <strong>do</strong>cumentos que, pela<br />
própria natureza, comprovadamente, forem emiti<strong>do</strong>s somente em nome da matriz;<br />
6.3.5- Se algum <strong>do</strong>cumento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação <strong>do</strong><br />
licitante;<br />
6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe <strong>de</strong> apoio diligenciará efetuan<strong>do</strong> consulta direta nos sítios <strong>do</strong>s<br />
órgãos expedi<strong>do</strong>res na Internet para verificar a veracida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos obti<strong>do</strong>s por este meio<br />
eletrônico.<br />
7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />
7.1- No horário e local indica<strong>do</strong>s neste Edital será aberta a sessão pública, inician<strong>do</strong>-se pela fase <strong>de</strong><br />
cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s licitantes interessa<strong>do</strong>s em participar <strong>de</strong>ste certame, ocasião em que serão<br />
apresenta<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos indica<strong>do</strong>s no item 3.1.<br />
7.2- Encerrada a fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2,<br />
conten<strong>do</strong>, cada qual, separadamente, a Proposta <strong>de</strong> Preços e a Documentação <strong>de</strong> Habilitação.<br />
7.3- O julgamento será feito pelo critério <strong>de</strong> menor preço por dia, observadas as especificações técnicas<br />
e parâmetros mínimos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s neste Edital;<br />
7.3.1- Haven<strong>do</strong> divergência entre os valores, prevalecerá o preço por extenso e as correções<br />
efetuadas serão consi<strong>de</strong>radas para apuração <strong>do</strong> valor da proposta.<br />
7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste<br />
Edital e seus anexos, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>sclassificadas as propostas:<br />
7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixa<strong>do</strong>s neste Edital;<br />
7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem basea<strong>do</strong>s exclusivamente em proposta ofertadas<br />
pelos <strong>de</strong>mais licitantes;<br />
7.4.3- Que contiverem cotação <strong>de</strong> objeto diverso daquele constante neste Edital.<br />
7.5- Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação <strong>de</strong> todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerra<strong>do</strong> o certame,<br />
lavran<strong>do</strong>-se ata a respeito.<br />
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7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa <strong>de</strong> lances, com observância <strong>do</strong>s<br />
seguintes critérios:<br />
7.6.1- Seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e das <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento)<br />
superiores àquela;<br />
7.6.2- Não haven<strong>do</strong> pelo menos três propostas nas condições <strong>de</strong>finidas no item anterior, serão<br />
selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo <strong>de</strong> três. No caso <strong>de</strong><br />
empate das propostas, serão admitidas todas estas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> número <strong>de</strong> licitantes;<br />
7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular<br />
lances <strong>de</strong> forma verbal e seqüencial, a partir <strong>do</strong> autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e, os <strong>de</strong>mais, em or<strong>de</strong>m<br />
<strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidin<strong>do</strong>-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços;<br />
7.6.4- O licitante sortea<strong>do</strong> em primeiro lugar escolherá a posição na or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> lances em<br />
relação aos <strong>de</strong>mais empata<strong>do</strong>s, e assim sucessivamente até a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> lances.<br />
7.7- Os lances <strong>de</strong>verão ser formula<strong>do</strong>s em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à proposta <strong>de</strong><br />
menor preço, observada a redução mínima <strong>de</strong> R$ 1,00 (um real) entre os lances, aplicável, inclusive, em<br />
relação ao primeiro, ou para cobrir proposta no exercício da preferência.<br />
7.8- A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os participantes <strong>de</strong>ssa etapa <strong>de</strong>clinarem<br />
da formulação <strong>de</strong> lances.<br />
7.9- Se houver empate, será assegura<strong>do</strong> o exercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> preferência às microempresas e<br />
empresas <strong>de</strong> pequeno porte, nos seguintes termos:<br />
7.9.1- Enten<strong>de</strong>-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas<br />
microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à<br />
proposta mais bem classificada;<br />
7.9.2- A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada<br />
po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vence<strong>do</strong>ra da fase <strong>de</strong> lances, situação<br />
em que sua proposta será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta;<br />
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito <strong>de</strong> preferência e apresentar nova proposta<br />
no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos após o encerramento <strong>do</strong>s lances, a contar da convocação <strong>do</strong><br />
Pregoeiro, sob pena <strong>de</strong> preclusão;<br />
b) Se houver equivalência <strong>do</strong>s valores das propostas apresenta<strong>do</strong>s pelas microempresas e<br />
empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem no intervalo estabeleci<strong>do</strong> no subitem “a”, será realiza<strong>do</strong><br />
sorteio entre elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá exercer a preferência e apresentar<br />
nova proposta;<br />
b1) Enten<strong>de</strong>-se por equivalência <strong>do</strong>s valores das propostas as que apresentarem igual valor,<br />
respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />
7.9.3- O exercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> preferência somente será aplica<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> a melhor oferta da fase<br />
<strong>de</strong> lances não tiver si<strong>do</strong> apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte;<br />
7.9.4- Não ocorren<strong>do</strong> a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, serão<br />
retoma<strong>do</strong>s, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sen<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o exercício <strong>do</strong><br />
direito <strong>de</strong> preferência na hipótese <strong>de</strong> haver participação <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais microempresas e empresas <strong>de</strong><br />
pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabeleci<strong>do</strong> no item 7.9.1;<br />
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, e não<br />
configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta aquela proposta<br />
originalmente vence<strong>do</strong>ra da fase <strong>de</strong> lances.<br />
7.10- Após a fase <strong>de</strong> lances, serão classificadas, na or<strong>de</strong>m crescente <strong>do</strong>s valores, as propostas não<br />
selecionadas por conta da regra disposta no subitem 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa <strong>de</strong><br />
lances, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se para estas, o último preço oferta<strong>do</strong>.<br />
7.11- Não po<strong>de</strong>rá haver <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong>s lances oferta<strong>do</strong>s, sujeitan<strong>do</strong>-se o licitante <strong>de</strong>sistente às<br />
penalida<strong>de</strong>s constantes <strong>de</strong>ste Edital.<br />
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7.12- O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor com vistas à redução <strong>do</strong> preço.<br />
7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> menor preço, <strong>de</strong>cidin<strong>do</strong><br />
motivadamente a respeito.<br />
7.14- Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço, no momento oportuno, a critério <strong>do</strong> Pregoeiro, será<br />
verifica<strong>do</strong> o atendimento <strong>do</strong> licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.<br />
7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos <strong>do</strong>cumentos efetivamente entregues <strong>de</strong><br />
habilitação, po<strong>de</strong>rão ser saneadas na sessão pública <strong>de</strong> processamento <strong>do</strong> Pregão, até a <strong>de</strong>cisão sobre a<br />
habilitação, sen<strong>do</strong> vedada a apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos novos.<br />
7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexan<strong>do</strong> aos autos <strong>do</strong>cumentos passíveis <strong>de</strong><br />
obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />
7.17- Esta <strong>Prefeitura</strong> não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s meios eletrônicos <strong>de</strong><br />
informações, no momento da verificação. Ocorren<strong>do</strong> essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sen<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s os<br />
<strong>do</strong>cumentos alcança<strong>do</strong>s pela verificação, o licitante será inabilita<strong>do</strong>.<br />
7.18- Constata<strong>do</strong> o atendimento pleno <strong>do</strong>s requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste Edital, o licitante será<br />
habilita<strong>do</strong> e <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />
7.19- Se a oferta <strong>de</strong> menor preço não for aceitável, ou se o licitante não aten<strong>de</strong>r às exigências <strong>de</strong><br />
habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />
negociar com os respectivos autores, até a apuração <strong>de</strong> uma proposta que, verificada sua aceitabilida<strong>de</strong> e<br />
a habilitação <strong>do</strong> licitante, será <strong>de</strong>clarada vence<strong>do</strong>ra.<br />
7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e<br />
que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe <strong>de</strong> apoio.<br />
7.21- O Pregoeiro, na fase <strong>de</strong> julgamento, po<strong>de</strong>rá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à<br />
análise das propostas, da <strong>do</strong>cumentação, e <strong>de</strong>clarações apresentadas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> os licitantes aten<strong>de</strong>r às<br />
solicitações no prazo por ele estipula<strong>do</strong>, conta<strong>do</strong> <strong>do</strong> recebimento da convocação.<br />
8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
8.1- Até <strong>do</strong>is dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá<br />
solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório <strong>do</strong> Pregão.<br />
8.2- Eventual impugnação <strong>de</strong>verá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolada no local indica<strong>do</strong> no subitem<br />
8.4.5.<br />
8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio <strong>de</strong> “fac-símile” (11-4597-1526, ramal 33) fican<strong>do</strong> a<br />
valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> procedimento condicionada à apresentação <strong>do</strong> original no prazo <strong>de</strong> 48 horas;<br />
8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em <strong>de</strong>spacho fundamenta<strong>do</strong>, será <strong>de</strong>signada<br />
nova data para a realização <strong>de</strong>ste certame.<br />
8.3- A entrega da proposta, sem que tenha si<strong>do</strong> tempestivamente impugna<strong>do</strong> este Edital, implicará na<br />
plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.<br />
8.4- Dos atos <strong>do</strong> Pregoeiro cabe recurso, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> haver manifestação verbal imediata na própria sessão<br />
pública, com o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrin<strong>do</strong>-se então o prazo<br />
<strong>de</strong> três dias que começará a correr a partir <strong>do</strong> dia em que houver expediente nesta <strong>Prefeitura</strong> para a<br />
apresentação das razões, por meio <strong>de</strong> memoriais, fican<strong>do</strong> os <strong>de</strong>mais licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intima<strong>do</strong>s<br />
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para apresentar contra-razões, em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong><br />
recorrente, sen<strong>do</strong>-lhes assegurada vista imediata <strong>do</strong>s autos;<br />
8.4.1- A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará<br />
na <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> recurso, na adjudicação <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> certame ao licitante vence<strong>do</strong>r e no<br />
encaminhamento <strong>do</strong> processo à autorida<strong>de</strong> competente para a homologação;<br />
8.4.2- Na hipótese <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou<br />
encaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente informa<strong>do</strong> à autorida<strong>de</strong> competente;<br />
8.4.3- Uma vez <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a<br />
regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s atos pratica<strong>do</strong>s, a autorida<strong>de</strong> competente adjudicará o objeto <strong>do</strong> certame ao licitante<br />
vence<strong>do</strong>r e homologará o procedimento licitatório;<br />
8.4.4- O recurso contra <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará<br />
na invalidação apenas <strong>do</strong>s atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento;<br />
8.4.5- Os recursos <strong>de</strong>vem ser protocola<strong>do</strong>s na <strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista,<br />
Secretaria <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, localizada na Praça Cel. Antonio Rodrigues <strong>do</strong>s Santos, nº 16, Centro,<br />
Nazaré Paulista, dirigi<strong>do</strong>s ao subscritor <strong>de</strong>ste edital.<br />
9- PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO<br />
9.1- Após a homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta licitação, será emitida a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço pela <strong>Prefeitura</strong><br />
Do Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista, para a <strong>de</strong>vida execução <strong>do</strong> objeto, conforme subitem 9.4.<br />
9.2- O objeto <strong>de</strong>verá seguir as exigências constantes <strong>do</strong> Projeto Básico (Anexo I), bem como as<br />
obrigações constantes neste Edital.<br />
9.3- O prazo para inicio da execução <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> transporte é imediato, conta<strong>do</strong>s a partir da data <strong>de</strong><br />
recebimento da solicitação.<br />
9.4- A execução <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verá ocorrer conforme orientação da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />
Nazaré Paulista, bem como Projeto Básico.<br />
9.5- A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudica<strong>do</strong>, conforme especificações e<br />
condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecen<strong>do</strong>, no caso<br />
<strong>de</strong> divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.<br />
9.6- Correrão por conta da empresa adjudicatária as <strong>de</strong>spesas para efetivo atendimento ao objeto licita<strong>do</strong>,<br />
tais como seguro, tributos, encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários e quaisquer outros que venham a incidir<br />
no pleno atendimento <strong>do</strong> objeto e a execução <strong>de</strong>verá ocorrer sem prejuízo <strong>do</strong>s serviços normais <strong>de</strong>sta<br />
<strong>Prefeitura</strong>.<br />
9.7- Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto, esta <strong>Prefeitura</strong>, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis,<br />
po<strong>de</strong>rá:<br />
9.7.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não correspon<strong>de</strong>r às especificações <strong>do</strong> Projeto Básico,<br />
<strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> sua substituição;<br />
9.7.2- Determinar sua correção ou <strong>de</strong>vida complementação se houver diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s<br />
ou <strong>de</strong> partes.<br />
9.8- As irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ser sanadas no prazo máximo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />
recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente oferta<strong>do</strong>.<br />
9.9- Só será emiti<strong>do</strong> Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Recebimento se atendidas às <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>ste Edital e <strong>de</strong> seus<br />
anexos.<br />
9.10- Eventuais falhas ou irregularida<strong>de</strong>s que não se enquadrem em situações previstas no Edital ou<br />
legislação aplicável, e que por peculiarida<strong>de</strong> própria <strong>do</strong> serviço executa<strong>do</strong> não pu<strong>de</strong>r ser sanada, será<br />
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converti<strong>do</strong> em moeda corrente e abati<strong>do</strong> <strong>do</strong>s valores a serem pagos a contratante, ten<strong>do</strong> como parâmetro<br />
o eventual prejuízo a administração.<br />
10- FORMA DE PAGAMENTO<br />
10.1- O pagamento pela execução <strong>do</strong> objeto será efetua<strong>do</strong> em 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s após o fechamento<br />
mensal mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Divisão <strong>de</strong> Cotações e Compras da<br />
<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista, sem qualquer correção monetária.<br />
10.2- Quan<strong>do</strong> for constatada qualquer irregularida<strong>de</strong> na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à<br />
empresa adjudicatária carta <strong>de</strong> correção, se couber, ou ainda pertinente regularização, que <strong>de</strong>verá ser<br />
encaminhada a esta <strong>Prefeitura</strong> no prazo <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis;<br />
10.2.1- Caso a empresa adjudicatária não apresente carta <strong>de</strong> correção no prazo estipula<strong>do</strong>, o<br />
prazo para pagamento será reconta<strong>do</strong>, a partir da data da sua apresentação.<br />
11- SANÇÕES<br />
11.1. O licitante que causar o retardamento <strong>do</strong>s procedimentos relativos a este pregão, não mantiver a<br />
proposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração<br />
falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> licitar e contratar nos pregões realiza<strong>do</strong>s por esta<br />
<strong>Prefeitura</strong>, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das <strong>de</strong>mais<br />
cominações legais.<br />
11.2. Caso a empresa adjudicatária se recuse a assinar o Contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste Edital no prazo<br />
fixa<strong>do</strong>, que é <strong>de</strong> cinco dias após a convocação, ou venha a <strong>de</strong>sistir <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto, garantida<br />
a sua prévia e fundamentada <strong>de</strong>fesa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> inadimplente e estará sujeito ao pagamento <strong>de</strong><br />
multa in<strong>de</strong>nizatória <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor <strong>do</strong> contrato.<br />
11.3. A inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato enseja a sua rescisão, após o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> processo<br />
administrativo e garantida a <strong>de</strong>fesa prévia, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou<br />
regulamento.<br />
11.4. Constituem motivos para a rescisão <strong>do</strong> contrato:<br />
a) o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusulas contratuais, especificações e prazos;<br />
b) o cumprimento irregular <strong>de</strong> cláusulas contratuais, especificações e prazos;<br />
c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levan<strong>do</strong> esta <strong>Prefeitura</strong> a comprovar a<br />
impossibilida<strong>de</strong> da execução <strong>do</strong> objeto no prazo e condições contratadas;<br />
d) a sub-contratação, cessão ou transferência, total ou parcial, <strong>do</strong> contrato, sem o consentimento por<br />
escrito <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>;<br />
e) o <strong>de</strong>satendimento às <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>;<br />
f) a alteração <strong>do</strong> objeto social ou modificação da finalida<strong>de</strong> ou estrutura da empresa adjudicatária,<br />
que prejudique a correta execução <strong>do</strong> contrato;<br />
g) o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> falência, a recuperação judicial, o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> dissolução ou <strong>de</strong> liquidação judicial ou<br />
extrajudicial da empresa adjudicatária;<br />
h) razões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública, <strong>de</strong> alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e <strong>de</strong>terminadas<br />
por esta <strong>Prefeitura</strong>.<br />
11.5. Pelo <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial <strong>do</strong> contrato, esta <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá aplicar à empresa<br />
adjudicatária também as seguintes sanções:<br />
I – advertência;<br />
II – multa;<br />
III – suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com esta<br />
<strong>Prefeitura</strong>, por prazo não superior a 02 (<strong>do</strong>is) anos;<br />
IV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />
perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da contratada,<br />
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perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que a contratada<br />
ressarcir esta <strong>Prefeitura</strong> pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corri<strong>do</strong> o prazo da sanção aplicada com<br />
base no inciso anterior.<br />
11.5.1. Ficam estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes percentuais <strong>de</strong> multa, inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor <strong>do</strong> contrato<br />
<strong>de</strong>vidamente reajusta<strong>do</strong>:<br />
a) 5% (cinco por cento) no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusula contratual;<br />
b) 10% (<strong>de</strong>z por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial <strong>do</strong> contrato;<br />
c) 20% (vinte por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total <strong>do</strong> contrato.<br />
11.5.2. As multas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e serão aplicadas alternativa ou cumulativamente, conforme o<br />
caso, e suas aplicações não impe<strong>de</strong>m que esta <strong>Prefeitura</strong>, ao seu critério, revogue unilateralmente o<br />
contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.<br />
11.6. Esta <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aplicar as multas contratuais se preferir o ressarcimento <strong>do</strong>s<br />
prejuízos sofri<strong>do</strong>s.<br />
12- DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
12.1- As normas disciplina<strong>do</strong>ras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,<br />
respeitada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre os licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse<br />
público primário, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />
12.2- O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> presente certame será divulga<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo (DOE) e<br />
no en<strong>de</strong>reço eletrônico http://www.nazare<strong>paulista</strong>.sp.gov.br.<br />
12.3- Os <strong>de</strong>mais atos pertinentes a esta licitação, passíveis <strong>de</strong> divulgação, além <strong>do</strong> site oficial da<br />
<strong>Prefeitura</strong>, serão publica<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e na Câmara <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista,<br />
conforme Lei <strong>Municipal</strong> N° 827/10.<br />
12.4- Após a assinatura <strong>do</strong> contrato com a licitante vence<strong>do</strong>ra, os envelopes conten<strong>do</strong> os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong><br />
habilitação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais licitantes ficarão à disposição para retirada, no mesmo local <strong>de</strong> realização <strong>do</strong><br />
certame, pelo prazo <strong>de</strong> cinco dias, fin<strong>do</strong> o qual serão inutiliza<strong>do</strong>s.<br />
12.5- Os casos omissos <strong>do</strong> presente Pregão serão soluciona<strong>do</strong>s pelo Pregoeiro <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> Sr. Carlos<br />
Roberto Marques Junior.<br />
12.6- Para dirimir quaisquer questões <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,<br />
será competente o foro <strong>do</strong> Distrito <strong>de</strong> Nazaré Paulista.<br />
Nazaré Paulista, 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2.011.<br />
Mario Antonio Pinheiro<br />
Prefeito<br />
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ANEXO I - PROJETO BÁSICO<br />
PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2011<br />
EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:<br />
O transporte <strong>de</strong>verá ser realiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2ª à 6ª feira; com uma estimativa <strong>de</strong> até 23<br />
dias/mês; com partida <strong>de</strong> Nazaré Paulista às 17h30h e chegada em Guarulhos às<br />
19h40, retornan<strong>do</strong> com saída <strong>de</strong> Guarulhos às 22h30 e chegada em Nazaré Paulista às<br />
00h40; sen<strong>do</strong> a estimativa da quilometragem diária <strong>de</strong> 140 km roda<strong>do</strong>s.<br />
ROTEIRO:<br />
Partida <strong>de</strong> Nazaré Paulista: CDHU (Casas Populares), bairro Vicente Nunes, Nazaré<br />
Paulista - Parada em frente ao <strong>de</strong>pósito Center Gonçalves 2, bairro Vicente Nunes,<br />
Nazaré Paulista - Parada em frente a casa <strong>de</strong> shows Terra Valente, bairro Vicente<br />
Nunes, Nazaré Paulista - Parada em frente ao <strong>de</strong>pósito Gomes & Gomes, centro,<br />
Nazaré Paulista - Parada em frente ao Auto Posto Benito Ron<strong>do</strong>n, centro, Nazaré<br />
Paulista - Parada no Terminal Ro<strong>do</strong>viário <strong>de</strong> Nazaré Paulista - Parada na Faculda<strong>de</strong><br />
Torricelli em Guarulhos - Parada na faculda<strong>de</strong> FIG (Centro) em Guarulhos - Parada na<br />
Universida<strong>de</strong> UNG (Dutra) em Guarulhos - Parada final na faculda<strong>de</strong> FIG (Vila Galvão)<br />
em Guarulhos. Partida <strong>de</strong> Guarulhos: Faculda<strong>de</strong> FIG (Vila Galvão) em Guarulhos -<br />
Parada na universida<strong>de</strong> UNG (Dutra) em Guarulhos - Parada na faculda<strong>de</strong> FIG (Centro)<br />
em Guarulhos - Parada na faculda<strong>de</strong> Torricelli em Guarulhos - Parada no Terminal<br />
Ro<strong>do</strong>viário <strong>de</strong> Nazaré Paulista - Parada em frente ao Auto Posto Benito Ron<strong>do</strong>n,<br />
centro, Nazaré Paulista - Parada em frente ao <strong>de</strong>pósito Gomes & Gomes, centro,<br />
Nazaré Paulista - Parada em frente a casa <strong>de</strong> shows Terra Valente, bairro Vicente<br />
Nunes, Nazaré Paulista - Parada em frente ao <strong>de</strong>pósito Center Gonçalves 2, bairro<br />
Vicente Nunes, Nazaré Paulista - Parada final no CDHU (Casas Populares), bairro<br />
Vicente Nunes, Nazaré Paulista.<br />
DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />
A empresa contratada <strong>de</strong>verá executar os serviços constantes <strong>do</strong> objeto com veículo<br />
ônibus ro<strong>do</strong>viário com capacida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 52 lugares e condutor habilita<strong>do</strong>,<br />
aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> plenamente as exigências da legislação vigente. O veículo a ser utiliza<strong>do</strong><br />
para prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong>verá ter no máximo 15 (quinze) anos <strong>de</strong> uso conta<strong>do</strong>s<br />
da sua fabricação. O veículo <strong>de</strong>verá ser segura<strong>do</strong>, apresentan<strong>do</strong> no mínimo a cobertura<br />
a seguir: R.C.F.V.: In<strong>de</strong>nização Danos Materiais: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br />
In<strong>de</strong>nização Danos Corporais: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); APP: In<strong>de</strong>nização Morte<br />
por Pessoa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); In<strong>de</strong>nização Invali<strong>de</strong>z por Pessoa: R$<br />
20.000,00 (vinte mil reais).<br />
Para fins <strong>de</strong> elaboração da Proposta consi<strong>de</strong>rar-se-á o valor diário, com base na quilometragem<br />
aproximada <strong>de</strong> 140 Km diários. Posteriormente para efeitos <strong>de</strong> pagamento, haven<strong>do</strong> variação na<br />
quilometragem será feita a conversão <strong>do</strong>s valores em quilômetros percorri<strong>do</strong>s.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
ANEXO II<br />
TERMO DE CREDENCIAMENTO<br />
(a ser preenchi<strong>do</strong>, assina<strong>do</strong> e entregue fora <strong>do</strong>s envelopes)<br />
A empresa _______________________________________________________, com se<strong>de</strong> na<br />
___________________________________________, CNPJ nº _________________________,<br />
neste ato representada pelo (a) Sr. (a) _____________________________, CREDENCIA o(a)<br />
Sr. (a) ___________________ (CARGO), porta<strong>do</strong>r(a) <strong>do</strong> R.G. nº ______________ e CPF nº<br />
_______________________, para representá-la perante o Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista em<br />
licitação na modalida<strong>de</strong> Pregão Presencial – PP ___/___, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> formular lances, negociar<br />
preços e praticar to<strong>do</strong>s os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> recursos em<br />
todas as fases licitatórias.<br />
(NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)<br />
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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
ANEXO III<br />
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />
(a ser preenchida, assinada e entregue fora <strong>do</strong>s envelopes)<br />
A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indica<strong>do</strong>, <strong>de</strong>clara sob as penas da lei<br />
que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos integrantes <strong>do</strong>s<br />
envelopes nº 02, sob pena <strong>de</strong> sujeição às penalida<strong>de</strong>s previstas neste Edital <strong>de</strong> Pregão<br />
Presencial Nº ______/____, conforme especificações constantes <strong>do</strong> item 3 .<br />
EMPRESA (RAZÃO SOCIAL): _________________________________________________<br />
REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________<br />
CARGO: __________________________________________________________________<br />
RG____________________________________ CPF______________________________<br />
ASSINATURA: ________________________________________________<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
ANEXO IV<br />
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO<br />
DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.<br />
A empresa ____________________________________, com se<strong>de</strong> à<br />
__________________________________________________________, ____, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />
___________, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> ________. Inscrita no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica <strong>do</strong><br />
Ministério da Fazenda - CNPJ n. _________________________, por intermédio <strong>de</strong> seu<br />
representante legal o(a) Sr(a) _________________________________, porta<strong>do</strong>r(a) da Carteira<br />
<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n. ______________________ - SSP-____ e <strong>do</strong> CPF n.<br />
_____________________________. DECLARA, para fins <strong>do</strong> disposto no inciso V <strong>do</strong> art. 27 da<br />
Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acresci<strong>do</strong> pela Lei n. 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999,<br />
que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não<br />
emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />
Emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ) Sim ou ( ) Não.<br />
_________________________________________<br />
(data)<br />
_________________________________________<br />
(nome e assinatura <strong>do</strong> representante legal)<br />
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
Anexo V<br />
Declaração <strong>de</strong> não possuir impedimento para contratação<br />
(a ser preenchida, assinada e entregue fora <strong>do</strong>s envelopes)<br />
A (nome da empresa licitante...........), com se<strong>de</strong> nesta (.....) Esta<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> (.......), à Rua (......),nº. (...) - Bairro (.....), inscrita no CGC/MF sob o n°. (.....), neste ato<br />
representada por seu (cargo <strong>do</strong> representante.....), (nome <strong>do</strong> representante.......), porta<strong>do</strong>r da<br />
Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> R.G. n°. (.....) - (órgão exp.), que subscreve a presente, <strong>de</strong>clara, por este e<br />
na melhor forma <strong>de</strong> direito, que não possui nenhum tipo <strong>de</strong> impedimento para celebrar contratos<br />
com a Administração Pública <strong>de</strong> NAZARÉ PAULISTA, e que nunca foi apenada com<br />
DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE por qualquer entida<strong>de</strong> da administração pública, fican<strong>do</strong> em<br />
caso positivo, ressalva<strong>do</strong> à Comissão Julga<strong>do</strong>ra da Licitação, o direito <strong>de</strong> analisar o fato para<br />
eventual impugnação, observa<strong>do</strong>s os termos <strong>do</strong> Edital da Licitação Tipo Pregão Presencial, e<br />
<strong>do</strong>s respectivos <strong>do</strong>cumentos e anexos da licitação.<br />
Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer <strong>de</strong>cisões que<br />
venham a ser tomadas pela <strong>Prefeitura</strong> Do Município NAZARÉ PAULISTA, quanto a habilitação,<br />
classificação e adjudicação, ressalva<strong>do</strong>s os direitos legais <strong>de</strong> recursos permiti<strong>do</strong>s à licitante.<br />
xxxxxxxxx, (dia...) <strong>de</strong> (mês...) <strong>de</strong> 2011<br />
(nome e assinatura <strong>do</strong> representante legal)<br />
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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
ANEXO VI<br />
MINUTA CONTRATUAL<br />
CONTRATO N.º ____/2.011<br />
CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX<br />
OBJETO: Transporte <strong>de</strong> Alunos Universitários<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 724/2.011<br />
PREGÃO PRESENCIAL PP06/2.011<br />
Pelo presente instrumento administrativo <strong>de</strong> contrato, que fazem entre si, <strong>de</strong> um la<strong>do</strong>, a<br />
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA, CNPJ 45.279.643/0001-54, com se<strong>de</strong><br />
na Praça Cel. Antonio Rodrigues <strong>do</strong>s Santos, 16, neste ato representa<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />
<strong>Municipal</strong>, Mario Antonio Pinheiro, brasileiro, casa<strong>do</strong>, comerciante, RG 4.352.121, CPF<br />
292.660.848-91, resi<strong>de</strong>nte neste <strong>município</strong>, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente “PREFEITURA”; e, <strong>de</strong><br />
outro la<strong>do</strong>, (*****empresa vence<strong>do</strong>ra******), CNPJ **.***.***/****-**, com se<strong>de</strong> a,<br />
(******en<strong>de</strong>reço******), ***, Nazaré Paulista, esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />
simplesmente “CONTRATADA”, no ato representada por (*******nome <strong>do</strong> representante*******),<br />
(***cargo <strong>do</strong> representante***), porta<strong>do</strong>r da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº **.***.***, CPF ***.***.***-**,<br />
resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>miciliada à (***en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> representante***), **, em Nazaré Paulista, esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />
São Paulo, têm entre si, justo e contrata<strong>do</strong>, o que segue:<br />
1. DO OBJETO DO CONTRATO<br />
1.1. A “CONTRATADA” se obriga a fornecer ao Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />
com a solicitação <strong>de</strong> compra emitida pela “PREFEITURA” e conforme os termos <strong>de</strong> sua<br />
proposta constante <strong>do</strong>s autos da licitação Pregão Presencial nº 06/2.011, cujo objeto é a<br />
contratação <strong>de</strong> empresa especializada no transporte <strong>de</strong> alunos universitários, conforme<br />
especificações constantes <strong>do</strong> Anexo I – Projeto Básico, <strong>do</strong> Edital, que faz parte integrante <strong>de</strong>ste<br />
contrato como se nele estivesse transcrito.<br />
2. DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />
2.1. O objeto <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong>verá ser executa<strong>do</strong> conforme Projeto Básico/Proposta<br />
Comercial (anexo I) e Edital, mediante Requisição emitida pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong><br />
Nazaré Paulista.<br />
2.2. A “CONTRATADA” <strong>de</strong>verá executar o objeto <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o projeto básico e as<br />
orientações da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />
2.3. Qualquer alteração na execução <strong>do</strong> objeto, somente po<strong>de</strong>rá ocorrer mediante<br />
expressa autorização da Administração <strong>Municipal</strong>.<br />
3. DOS PREÇOS E REAJUSTES<br />
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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
3.1. Conforme os termos da proposta apresentada, obriga-se a “CONTRATADA” a<br />
manter o preço oferta<strong>do</strong>, ou seja, R$ *******,**, por dia.<br />
3.2. Na hipótese <strong>de</strong> redução ou majoração oficial <strong>do</strong> preço <strong>do</strong> produto licita<strong>do</strong>, os<br />
contratantes po<strong>de</strong>rão renegociar o mesmo, a fim <strong>de</strong> manter o equilíbrio econômico-financeiro <strong>do</strong><br />
contrato.<br />
3.3. O valor <strong>do</strong> presente contrato, para efeito <strong>de</strong> empenho contábil, <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />
garantia <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s, é <strong>de</strong> R$ ***.*** (******************************************),<br />
correspon<strong>de</strong>nte ao valor total <strong>do</strong> objeto adjudica<strong>do</strong> a “CONTRATADA”.<br />
4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
4.1. O pagamento <strong>do</strong> objeto será efetua<strong>do</strong> em 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s, após o<br />
fechamento mensal, mediante comprovação da execução <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> transporte e<br />
apresentação da respectiva nota fiscal, diretamente na Tesouraria <strong>Municipal</strong>.<br />
4.2 A nota fiscal somente será recebida e formalizada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acompanhada pela<br />
requisição emitida pela “PREFEITURA”.<br />
4.3. Po<strong>de</strong>rá a “PREFEITURA” sustar o pagamento ao qual a “CONTRATADA” tenha<br />
direito, se ficar apura<strong>do</strong> subseqüentemente:<br />
a) Imperfeição <strong>do</strong> serviço executa<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as especificações <strong>do</strong> projeto básico;<br />
b) Ocorrência <strong>de</strong> quaisquer obrigações da “CONTRATADA” para com terceiros que possam, <strong>de</strong><br />
qualquer forma, prejudicar a “PREFEITURA”;<br />
c) Apuração <strong>de</strong> débitos em atraso para com a Fazenda <strong>do</strong> Município, caso em que haverá a<br />
compensação <strong>de</strong> valores;<br />
d) Inadimplência da “CONTRATADA”, total ou parcial, no cumprimento das obrigações <strong>do</strong><br />
ajuste.<br />
4.4. Nenhum pagamento isentará a “CONTRATADA” <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> pela qualida<strong>de</strong><br />
<strong>do</strong>s produtos entregues, nem implicará na renúncia ou <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> reclamar<br />
daqueles entregues anteriormente.<br />
5. DO PRAZO DO CONTRATO<br />
5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses conta<strong>do</strong>s da<br />
assinatura <strong>de</strong>ste contrato, ou seja, até o dia xx/xx/xxxx.<br />
6. DAS PENALIDADES<br />
6.1. A recusa da adjudicatária em formalizar o ajuste <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong>, sem<br />
justificativa aceita pela “PREFEITURA”, implicará na multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor<br />
contratual e no impedimento <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> novas licitações pelo prazo <strong>de</strong> 1 (um) ano.<br />
6.2. A “CONTRATADA” estará sujeita, ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará<br />
por base o valor contratual, reajusta<strong>do</strong> pelo último índice conheci<strong>do</strong> na data da aplicação da<br />
pena:<br />
a) 5% (cinco por cento) no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusula contratual;<br />
b) 10% (<strong>de</strong>z por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial <strong>do</strong> contrato;<br />
c) 20% (vinte por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total <strong>do</strong> contrato.<br />
6.3. As multas serão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e serão aplicadas alternativamente e/ou<br />
cumulativamente, conforme o caso.<br />
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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
6.4. A multa aplicada e paga não impedirá, entretanto, que a “PREFEITURA”, a seu<br />
critério, rescinda unilateralmente o contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação<br />
vigente.<br />
6.5. Po<strong>de</strong>rá a “PREFEITURA” <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aplicar as multas contratuais, caso prefira o<br />
ressarcimento pelos prejuízos sofri<strong>do</strong>s.<br />
6.6. Os <strong>de</strong>mais casos <strong>de</strong> inexecução e <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong> contrato serão regula<strong>do</strong>s pelo<br />
Artigo 77 e seguintes da Lei <strong>de</strong> Licitações em vigor.<br />
7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO<br />
7.1. O objeto <strong>do</strong> contato somente será recebi<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> perfeitamente <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />
condições contratuais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que fizerem parte <strong>do</strong> ajuste.<br />
7.2. O responsável pelo recebimento, ao consi<strong>de</strong>rar o objeto <strong>do</strong> contato concluí<strong>do</strong>,<br />
comunicará o fato à autorida<strong>de</strong> superior, mediante termo <strong>de</strong> recebimento provisório que será<br />
anexa<strong>do</strong> ao processo, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o parecer ser substituí<strong>do</strong> pela respectiva guia <strong>de</strong> recebimento<br />
emitida pela Divisão <strong>de</strong> Transportes.<br />
7.3. A responsabilida<strong>de</strong> da “CONTRATADA” pela qualida<strong>de</strong>, correção e segurança <strong>do</strong>s<br />
produtos forneci<strong>do</strong>s, subsistirá na forma da lei civil.<br />
7.4. A “PREFEITURA” rejeitará, no to<strong>do</strong> ou em parte, produtos em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com o<br />
objeto da licitação, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, entretanto, recebê-los justificadamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que lhe convenha,<br />
com o abatimento <strong>de</strong> preços que couber.<br />
08. DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />
8.1. Os recursos financeiros com a execução <strong>do</strong> presente correrão à conta da <strong>do</strong>tação<br />
própria <strong>do</strong> orçamento vigente, conforme segue:<br />
Órgão: 05 – Educação e Cultura<br />
Unida<strong>de</strong>: 05.10 – Ensino Superior<br />
Funcional: 12.364.3604 – Ensino Superior<br />
Projeto/ Ativida<strong>de</strong>: 2.001 – Manutenção da Unida<strong>de</strong><br />
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.110 – Outros Serv. Terceiros PJ<br />
N° <strong>do</strong> Bloqueio: 106/2011<br />
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
9.1. As condições e exigências constantes no Edital <strong>do</strong> processo licitatório menciona<strong>do</strong><br />
no preâmbulo, fazem parte integrante <strong>do</strong> presente contrato, como se nele estivessem<br />
transcritos.<br />
9.2 To<strong>do</strong>s os encargos para com terceiros, inclusive obrigações fiscais e previ<strong>de</strong>nciárias,<br />
bem como custos <strong>de</strong> transporte, são <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da “CONTRATADA”.<br />
9.3. A “CONTRATADA” se obriga a manter-se, durante toda a vigência <strong>do</strong> contrato, nas<br />
mesmas condições que ensejaram sua habilitação.<br />
9.4. O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pela “PREFEITURA” no<br />
interesse da Administração Pública, aplican<strong>do</strong>-se, no caso, os princípios estabeleci<strong>do</strong>s na<br />
legislação em vigor.<br />
9.5. Aplica-se ao presente contrato as disposições das Leis Fe<strong>de</strong>rais nºs 10.520/02,<br />
8666/93 e alterações, bem como <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 3555/00, sen<strong>do</strong> os casos omissos<br />
resolvi<strong>do</strong>s na forma da lei consumerista.<br />
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ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
9.6. Em caso <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong> presente, to<strong>do</strong>s os direitos da administração ficam<br />
preserva<strong>do</strong>s.<br />
9.7. Fica eleito o foro da Comarca <strong>de</strong> Atibaia – Vara Distrital <strong>de</strong> Nazaré Paulista, com<br />
renúncia expressa pelas partes <strong>de</strong> qualquer outro, por mais privilegia<strong>do</strong> que o seja, para dirimir<br />
as dúvidas oriundas <strong>de</strong>ste contrato.<br />
E por estarem <strong>de</strong>sta forma justos e acorda<strong>do</strong>s, firmam o presente em 3 (três) vias <strong>de</strong><br />
igual teor e forma, na presença <strong>de</strong> testemunhas que também o subscrevem.<br />
Nazaré Paulista, ** <strong>de</strong> ********* <strong>de</strong> 2.011.<br />
-------------------------------------------------<br />
PREFEITURA<br />
TESTEMUNHAS<br />
------------------------------------------------<br />
CONTRATADA<br />
------------------------------------ ------------------------------------<br />
Publica<strong>do</strong> no Diário Oficial<br />
Do Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />
Data: ____/____/_______<br />
Folha N.° ______________<br />
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