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prefeitura do município de nazaré paulista - Prefeitura Municipal de ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

6.4. A multa aplicada e paga não impedirá, entretanto, que a “PREFEITURA”, a seu<br />

critério, rescinda unilateralmente o contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação<br />

vigente.<br />

6.5. Po<strong>de</strong>rá a “PREFEITURA” <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aplicar as multas contratuais, caso prefira o<br />

ressarcimento pelos prejuízos sofri<strong>do</strong>s.<br />

6.6. Os <strong>de</strong>mais casos <strong>de</strong> inexecução e <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong> contrato serão regula<strong>do</strong>s pelo<br />

Artigo 77 e seguintes da Lei <strong>de</strong> Licitações em vigor.<br />

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO<br />

7.1. O objeto <strong>do</strong> contato somente será recebi<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> perfeitamente <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />

condições contratuais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que fizerem parte <strong>do</strong> ajuste.<br />

7.2. O responsável pelo recebimento, ao consi<strong>de</strong>rar o objeto <strong>do</strong> contato concluí<strong>do</strong>,<br />

comunicará o fato à autorida<strong>de</strong> superior, mediante termo <strong>de</strong> recebimento provisório que será<br />

anexa<strong>do</strong> ao processo, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o parecer ser substituí<strong>do</strong> pela respectiva guia <strong>de</strong> recebimento<br />

emitida pela Divisão <strong>de</strong> Transportes.<br />

7.3. A responsabilida<strong>de</strong> da “CONTRATADA” pela qualida<strong>de</strong>, correção e segurança <strong>do</strong>s<br />

produtos forneci<strong>do</strong>s, subsistirá na forma da lei civil.<br />

7.4. A “PREFEITURA” rejeitará, no to<strong>do</strong> ou em parte, produtos em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com o<br />

objeto da licitação, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, entretanto, recebê-los justificadamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que lhe convenha,<br />

com o abatimento <strong>de</strong> preços que couber.<br />

08. DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

8.1. Os recursos financeiros com a execução <strong>do</strong> presente correrão à conta da <strong>do</strong>tação<br />

própria <strong>do</strong> orçamento vigente, conforme segue:<br />

Órgão: 05 – Educação e Cultura<br />

Unida<strong>de</strong>: 05.10 – Ensino Superior<br />

Funcional: 12.364.3604 – Ensino Superior<br />

Projeto/ Ativida<strong>de</strong>: 2.001 – Manutenção da Unida<strong>de</strong><br />

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.110 – Outros Serv. Terceiros PJ<br />

N° <strong>do</strong> Bloqueio: 106/2011<br />

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

9.1. As condições e exigências constantes no Edital <strong>do</strong> processo licitatório menciona<strong>do</strong><br />

no preâmbulo, fazem parte integrante <strong>do</strong> presente contrato, como se nele estivessem<br />

transcritos.<br />

9.2 To<strong>do</strong>s os encargos para com terceiros, inclusive obrigações fiscais e previ<strong>de</strong>nciárias,<br />

bem como custos <strong>de</strong> transporte, são <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da “CONTRATADA”.<br />

9.3. A “CONTRATADA” se obriga a manter-se, durante toda a vigência <strong>do</strong> contrato, nas<br />

mesmas condições que ensejaram sua habilitação.<br />

9.4. O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pela “PREFEITURA” no<br />

interesse da Administração Pública, aplican<strong>do</strong>-se, no caso, os princípios estabeleci<strong>do</strong>s na<br />

legislação em vigor.<br />

9.5. Aplica-se ao presente contrato as disposições das Leis Fe<strong>de</strong>rais nºs 10.520/02,<br />

8666/93 e alterações, bem como <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 3555/00, sen<strong>do</strong> os casos omissos<br />

resolvi<strong>do</strong>s na forma da lei consumerista.<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 18

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