22.01.2015 Views

prefeitura do município de nazaré paulista - Prefeitura Municipal de ...

prefeitura do município de nazaré paulista - Prefeitura Municipal de ...

prefeitura do município de nazaré paulista - Prefeitura Municipal de ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

EDITAL RETIFICADO<br />

PREGÃO PRESENCIAL N.° 06/2.011<br />

TIPO: MENOR PREÇO<br />

PROCESSO N.° 724/2.011<br />

OBJETO: Contratação <strong>de</strong> empresa especializada no transporte <strong>de</strong> alunos universitários, com<br />

veículo a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong>, tipo ônibus ro<strong>do</strong>viário para o no mínimo 52 lugares, <strong>de</strong>vidamente segura<strong>do</strong>,<br />

com condutor habilita<strong>do</strong>, aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> plenamente as exigências da legislação vigente, para o<br />

itinerário Nazaré Paulista à Guarulhos (ida e volta), conforme especificações constantes <strong>do</strong><br />

Anexo I – Projeto Básico.<br />

DATA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: 27/07/2011.<br />

HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 14h00. (horário <strong>de</strong> Brasília – DF).<br />

LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO:<br />

Sala <strong>de</strong> Licitações – Rua Cel. Benedito Bueno, nº 65 – piso superior – Centro, Nazaré<br />

Paulista, SP, CEP 12.960-000, telefone (11) 4597-1526, ramal 33.<br />

A sessão será conduzida pelo Pregoeiro, Sr. Carlos Roberto Marques Junior com o<br />

auxílio da Equipe <strong>de</strong> Apoio, ambos <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s através da Portaria N.° 317/2.011, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2.011.<br />

Os envelopes conten<strong>do</strong> a proposta e os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> habilitação serão recebi<strong>do</strong>s na<br />

sessão <strong>de</strong> processamento logo após o cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s.<br />

ESCLARECIMENTOS:<br />

Sala <strong>de</strong> Licitações – Rua Cel. Benedito Bueno, nº 65 – piso superior – Centro, Nazaré<br />

Paulista, SP, CEP 12.960-000, telefone (11) 4597-1526, ramal 33, e-mail:<br />

pregao@nazare<strong>paulista</strong>.sp.gov.br.<br />

Os esclarecimentos presta<strong>do</strong>s serão disponibiliza<strong>do</strong>s no sítio <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong><br />

(http://www.nazare<strong>paulista</strong>.sp.gov.br).<br />

A <strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº<br />

45.279.643/0001-54, através <strong>do</strong> Prefeito <strong>Municipal</strong> Mario Antonio Pinheiro, torna público que se acha<br />

aberta licitação na modalida<strong>de</strong> PREGÃO (presencial), conforme estabeleci<strong>do</strong> neste instrumento<br />

convocatório.<br />

Este certame será regi<strong>do</strong> pela Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se,<br />

subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e<br />

suas alterações e da Lei Complementar nº 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006, bem como <strong>do</strong> Decreto<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº 3.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000.<br />

As propostas <strong>de</strong>verão obe<strong>de</strong>cer às especificações e exigências constantes <strong>de</strong>ste instrumento<br />

convocatório.<br />

Integram este Edital os Anexos:<br />

I - Projeto Básico/ Proposta Comercial;<br />

II - Termo <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento;<br />

III - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Habilitação;<br />

IV - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> cumprimento ao art. 7º, XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral;<br />

V - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Ausência <strong>de</strong> Impedimento para contratação;<br />

VI - Minuta Contratual;<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 1


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS<br />

1.1- O edital completo po<strong>de</strong>rá ser retira<strong>do</strong> no local indica<strong>do</strong> no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, até o último dia útil<br />

anterior à abertura <strong>do</strong>s envelopes “Proposta”, das 09h00 às 16h00, nos dias <strong>de</strong> expediente <strong>de</strong>sta<br />

<strong>Prefeitura</strong>, ou através <strong>do</strong> sítio da licita<strong>do</strong>ra na internet (http://www.nazare<strong>paulista</strong>.sp.gov.br). No ato da<br />

retirada, o interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá verificar o respectivo conteú<strong>do</strong>, não se admitin<strong>do</strong> reclamações posteriores.<br />

2- PARTICIPAÇÃO<br />

2.1- Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste pregão empresas interessadas <strong>do</strong> ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao objeto<br />

<strong>de</strong>sta licitação, que atendam às exigências <strong>de</strong> habilitação.<br />

2.2- Não será permitida a participação:<br />

2.2.1- De empresas estrangeiras que não funcionem no País;<br />

2.2.2- De interessa<strong>do</strong>s que se encontrem sob concurso <strong>de</strong> cre<strong>do</strong>res, dissolução ou liquidação;<br />

2.2.3- De consórcio <strong>de</strong> empresas, qualquer que seja sua forma <strong>de</strong> constituição;<br />

2.2.4- Daqueles que tenham si<strong>do</strong> puni<strong>do</strong>s com suspensão <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> licitar e contratar com esta<br />

<strong>Prefeitura</strong>, ou <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam<br />

impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> licitar e contratar nos termos <strong>do</strong> artigo 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02.<br />

3- CREDENCIAMENTO<br />

3.1- Por ocasião da fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s licitantes, <strong>de</strong>verá ser apresenta<strong>do</strong> o que se segue, bem<br />

como mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> Anexo II, FORA DOS ENVELOPES:<br />

3.1.1- Quanto aos representantes:<br />

a) Tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelha<strong>do</strong>),<br />

instrumento constitutivo da empresa registra<strong>do</strong> na Junta Comercial, ou tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong><br />

simples, o ato constitutivo registra<strong>do</strong> no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas, no qual<br />

estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal<br />

investidura;<br />

b) Tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r, instrumento público <strong>de</strong> procuração ou instrumento particular com<br />

firma reconhecida <strong>do</strong> representante legal que o assina, <strong>do</strong> qual constem po<strong>de</strong>res específicos para<br />

formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua interposição, bem<br />

como praticar to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame. No caso <strong>de</strong> instrumento particular, o<br />

procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no<br />

subitem “a”;<br />

c) O representante (legal ou procura<strong>do</strong>r) da empresa interessada <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar-se exibin<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>cumento oficial que contenha foto;<br />

3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação:<br />

a) Declaração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, que <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com o mo<strong>de</strong>lo estabeleci<strong>do</strong> no Anexo III <strong>de</strong>ste Edital, e apresentada FORA DOS ENVELOPES nº 1<br />

(Proposta) e nº 2 (Habilitação).<br />

3.1.3- Quanto às microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte:<br />

a) As empresas que se enquadram no sistema tributário como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte, e queiram usufruir <strong>do</strong>s benefícios previstos na Lei Complementar n° 123 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2.006 <strong>de</strong>verão, necessariamente, apresentar FORA ENVELOPES nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) o<br />

seguinte <strong>do</strong>cumento: Declaração <strong>de</strong> enquadramento, emitida pela Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> se<strong>de</strong> da<br />

empresa, ou <strong>do</strong>cumento similar emiti<strong>do</strong> por órgão oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

3.2- Encerrada a fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento pelo Pregoeiro, não serão admiti<strong>do</strong>s cre<strong>de</strong>nciamentos <strong>de</strong><br />

eventuais licitantes retardatários.<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 2


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

3.3- Será admiti<strong>do</strong> apenas 01 (um) representante para cada licitante cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong> que cada um<br />

<strong>de</strong>les po<strong>de</strong>rá representar apenas um licitante cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong>.<br />

3.4- O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não pu<strong>de</strong>r<br />

praticar atos em seu nome por conta da apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong>feituosa, ficará impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

participar da fase <strong>de</strong> lances verbais, <strong>de</strong> negociar preços, <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar a intenção <strong>de</strong> interpor ou <strong>de</strong><br />

renunciar ao direito <strong>de</strong> interpor recurso, fican<strong>do</strong> manti<strong>do</strong>, portanto, o preço apresenta<strong>do</strong> na proposta<br />

escrita, que há <strong>de</strong> ser consi<strong>de</strong>rada para efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação das propostas e apuração <strong>do</strong> menor preço.<br />

4- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.<br />

A Proposta e os Documentos <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s separadamente, em 02 (<strong>do</strong>is)<br />

envelopes fecha<strong>do</strong>s e in<strong>de</strong>vassáveis, conten<strong>do</strong> em sua parte externa os seguintes dizeres:<br />

Denominação da empresa e CNPJ<br />

Envelope nº 1 - Proposta<br />

Pregão Presencial N.º 06/2.011<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista<br />

Denominação da empresa e CNPJ<br />

Envelope nº 2 - Habilitação<br />

Pregão Presencial N.° 06/2.011<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista<br />

5- DA PROPOSTA<br />

5.1- A Proposta <strong>de</strong>verá ser apresentada da seguinte forma: datilografada ou impressa, em língua<br />

portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas <strong>de</strong> uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou<br />

entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal <strong>do</strong> licitante ou pelo<br />

procura<strong>do</strong>r.<br />

5.2- Não serão admitidas, posteriormente, alegações <strong>de</strong> enganos, erros ou distrações na apresentação<br />

das propostas comerciais, como justificativas <strong>de</strong> quaisquer acréscimos ou solicitações <strong>de</strong> reembolsos e<br />

in<strong>de</strong>nizações <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />

5.3- Deverão estar consigna<strong>do</strong>s na proposta:<br />

5.3.1- A <strong>de</strong>nominação, en<strong>de</strong>reço/CEP, telefone/fax e CNPJ <strong>do</strong> licitante;<br />

5.3.2- Preço unitário em algarismo e o preço unitário por extenso, expressos em moeda corrente<br />

nacional, sem inclusão <strong>de</strong> qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluin<strong>do</strong>, além <strong>do</strong> lucro,<br />

todas as <strong>de</strong>spesas resultantes <strong>de</strong> impostos, taxas, tributos, frete e <strong>de</strong>mais encargos, assim como todas as<br />

<strong>de</strong>spesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong>;<br />

a) O preço oferta<strong>do</strong> é fixo e irreajustável e <strong>de</strong>verá ser apresenta<strong>do</strong> com precisão <strong>de</strong> duas casas<br />

<strong>de</strong>cimais;<br />

b) Para os licitantes que fizerem lances será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> o último valor oferta<strong>do</strong> e a redução<br />

alcança to<strong>do</strong>s os valores apresenta<strong>do</strong>s na proposta.<br />

5.3.3- Marca que i<strong>de</strong>ntifique o produto oferta<strong>do</strong>;<br />

5.3.4- O prazo <strong>de</strong> fornecimento é o previsto no item 9 <strong>de</strong>ste edital, mediante apresentação <strong>de</strong><br />

Requisição própria emitida pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista.<br />

5.3.5- Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong>, no mínimo, 60 (sessenta) dias conta<strong>do</strong>s a partir da data<br />

<strong>de</strong> sua apresentação;<br />

5.3.6- Declaração impressa na proposta <strong>de</strong> que o preço apresenta<strong>do</strong> contempla to<strong>do</strong>s os custos<br />

diretos e indiretos referentes ao objeto licita<strong>do</strong>.<br />

5.3.7- Declaração impressa na proposta <strong>de</strong> que o produto oferta<strong>do</strong> aten<strong>de</strong> todas as<br />

especificações exigidas no Projeto Básico.<br />

6- DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 3


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Para a habilitação to<strong>do</strong>s licitantes, inclusive as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte,<br />

<strong>de</strong>verão apresentar a Documentação, na seguinte conformida<strong>de</strong>:<br />

6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:<br />

a) Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato<br />

social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> na Junta Comercial ou no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas<br />

Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanha<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />

a1) Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>scritos no subitem “a” <strong>de</strong>verão estar acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> todas as alterações<br />

ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.<br />

b) Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo<br />

órgão competente, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, quan<strong>do</strong><br />

a ativida<strong>de</strong> assim o exigir;<br />

c) Os <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s no subitem “a” não precisarão constar <strong>do</strong> Envelope n° 2 -<br />

Habilitação se tiverem si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s para o cre<strong>de</strong>nciamento neste Pregão.<br />

6.2.2- REGULARIDADE FISCAL<br />

a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas <strong>do</strong> Ministério da Fazenda<br />

(CNPJ);<br />

b) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual ou <strong>Municipal</strong>, se houver, relativo ao<br />

<strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto <strong>de</strong>ste<br />

certame;<br />

c) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e <strong>Municipal</strong>, <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio ou<br />

se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:<br />

c1) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> relativa aos Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da União;<br />

c2) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual;<br />

c3) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Municipal</strong> Mobiliária.<br />

d) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social – INSS mediante a<br />

apresentação da CND - Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva <strong>de</strong> Débito com<br />

Efeitos <strong>de</strong> Negativa;<br />

e) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), por meio da<br />

apresentação <strong>do</strong> CRF - Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> FGTS;<br />

f) As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,<br />

<strong>de</strong>verão apresentar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida para fins <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal,<br />

mesmo que esta apresente alguma restrição;<br />

f.1) Haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, por parte <strong>de</strong> ME ou EPP,<br />

será assegura<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is dias úteis, a contar <strong>do</strong> certame, prorrogáveis por igual perío<strong>do</strong>, a<br />

critério <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, para a regularização da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e<br />

emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />

f.2) A não-regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na<br />

<strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se à<br />

convocação <strong>do</strong>s licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório,<br />

nos termos <strong>do</strong> art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02.<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 4


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

6.2.3- QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA<br />

a) Certidão negativa <strong>de</strong> falência <strong>do</strong>s últimos 10 (<strong>de</strong>z) anos, expedida pelo distribui<strong>do</strong>r da se<strong>de</strong> da<br />

pessoa jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida pelo distribui<strong>do</strong>r <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio da pessoa física.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> novo foro competente há menos <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> competência, será necessária a apresentação <strong>de</strong> certidões que englobem to<strong>do</strong> o<br />

perío<strong>do</strong> exigi<strong>do</strong>.<br />

6.2.4- DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR<br />

a) Declaração <strong>do</strong> licitante, elaborada em papel timbra<strong>do</strong> e subscrita por seu representante legal,<br />

<strong>de</strong> que cumpre o disposto no art. 7º, XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> Anexo IV <strong>de</strong>ste<br />

Edital.<br />

6.3- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO<br />

6.3.1- Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão ser apresenta<strong>do</strong>s no original, por qualquer processo <strong>de</strong> cópia,<br />

autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acompanhada <strong>do</strong> original para<br />

que seja autenticada pelo Pregoeiro ou por um <strong>do</strong>s membros da Equipe <strong>de</strong> Apoio no ato <strong>de</strong> sua<br />

apresentação;<br />

6.3.2- Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos em substituição<br />

aos <strong>do</strong>cumentos ora exigi<strong>do</strong>s, inclusive no que se refere às certidões;<br />

6.3.3- Na hipótese <strong>de</strong> não constar prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> nas certidões apresentadas, esta <strong>Prefeitura</strong><br />

aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data <strong>de</strong><br />

apresentação das propostas;<br />

6.3.4- Se o licitante for a matriz, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão estar em nome da matriz, e se for<br />

a filial, to<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão estar em nome da filial, exceto aqueles <strong>do</strong>cumentos que, pela<br />

própria natureza, comprovadamente, forem emiti<strong>do</strong>s somente em nome da matriz;<br />

6.3.5- Se algum <strong>do</strong>cumento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação <strong>do</strong><br />

licitante;<br />

6.3.6- O Pregoeiro ou a Equipe <strong>de</strong> apoio diligenciará efetuan<strong>do</strong> consulta direta nos sítios <strong>do</strong>s<br />

órgãos expedi<strong>do</strong>res na Internet para verificar a veracida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos obti<strong>do</strong>s por este meio<br />

eletrônico.<br />

7- PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

7.1- No horário e local indica<strong>do</strong>s neste Edital será aberta a sessão pública, inician<strong>do</strong>-se pela fase <strong>de</strong><br />

cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s licitantes interessa<strong>do</strong>s em participar <strong>de</strong>ste certame, ocasião em que serão<br />

apresenta<strong>do</strong>s os <strong>do</strong>cumentos indica<strong>do</strong>s no item 3.1.<br />

7.2- Encerrada a fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2,<br />

conten<strong>do</strong>, cada qual, separadamente, a Proposta <strong>de</strong> Preços e a Documentação <strong>de</strong> Habilitação.<br />

7.3- O julgamento será feito pelo critério <strong>de</strong> menor preço por dia, observadas as especificações técnicas<br />

e parâmetros mínimos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s neste Edital;<br />

7.3.1- Haven<strong>do</strong> divergência entre os valores, prevalecerá o preço por extenso e as correções<br />

efetuadas serão consi<strong>de</strong>radas para apuração <strong>do</strong> valor da proposta.<br />

7.4- A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste<br />

Edital e seus anexos, sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>sclassificadas as propostas:<br />

7.4.1- Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixa<strong>do</strong>s neste Edital;<br />

7.4.2- Que apresentem preço ou vantagem basea<strong>do</strong>s exclusivamente em proposta ofertadas<br />

pelos <strong>de</strong>mais licitantes;<br />

7.4.3- Que contiverem cotação <strong>de</strong> objeto diverso daquele constante neste Edital.<br />

7.5- Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação <strong>de</strong> todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerra<strong>do</strong> o certame,<br />

lavran<strong>do</strong>-se ata a respeito.<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 5


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

7.6- As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa <strong>de</strong> lances, com observância <strong>do</strong>s<br />

seguintes critérios:<br />

7.6.1- Seleção da proposta <strong>de</strong> menor preço e das <strong>de</strong>mais com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento)<br />

superiores àquela;<br />

7.6.2- Não haven<strong>do</strong> pelo menos três propostas nas condições <strong>de</strong>finidas no item anterior, serão<br />

selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo <strong>de</strong> três. No caso <strong>de</strong><br />

empate das propostas, serão admitidas todas estas, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>do</strong> número <strong>de</strong> licitantes;<br />

7.6.3- O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular<br />

lances <strong>de</strong> forma verbal e seqüencial, a partir <strong>do</strong> autor da proposta <strong>de</strong> maior preço e, os <strong>de</strong>mais, em or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor, <strong>de</strong>cidin<strong>do</strong>-se por meio <strong>de</strong> sorteio no caso <strong>de</strong> empate <strong>de</strong> preços;<br />

7.6.4- O licitante sortea<strong>do</strong> em primeiro lugar escolherá a posição na or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> lances em<br />

relação aos <strong>de</strong>mais empata<strong>do</strong>s, e assim sucessivamente até a <strong>de</strong>finição completa da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> lances.<br />

7.7- Os lances <strong>de</strong>verão ser formula<strong>do</strong>s em valores distintos e <strong>de</strong>crescentes, inferiores à proposta <strong>de</strong><br />

menor preço, observada a redução mínima <strong>de</strong> R$ 1,00 (um real) entre os lances, aplicável, inclusive, em<br />

relação ao primeiro, ou para cobrir proposta no exercício da preferência.<br />

7.8- A etapa <strong>de</strong> lances será consi<strong>de</strong>rada encerrada quan<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os participantes <strong>de</strong>ssa etapa <strong>de</strong>clinarem<br />

da formulação <strong>de</strong> lances.<br />

7.9- Se houver empate, será assegura<strong>do</strong> o exercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> preferência às microempresas e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte, nos seguintes termos:<br />

7.9.1- Enten<strong>de</strong>-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à<br />

proposta mais bem classificada;<br />

7.9.2- A microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada<br />

po<strong>de</strong>rá apresentar proposta <strong>de</strong> preço inferior àquela consi<strong>de</strong>rada vence<strong>do</strong>ra da fase <strong>de</strong> lances, situação<br />

em que sua proposta será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta;<br />

a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito <strong>de</strong> preferência e apresentar nova proposta<br />

no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco) minutos após o encerramento <strong>do</strong>s lances, a contar da convocação <strong>do</strong><br />

Pregoeiro, sob pena <strong>de</strong> preclusão;<br />

b) Se houver equivalência <strong>do</strong>s valores das propostas apresenta<strong>do</strong>s pelas microempresas e<br />

empresas <strong>de</strong> pequeno porte que se encontrem no intervalo estabeleci<strong>do</strong> no subitem “a”, será realiza<strong>do</strong><br />

sorteio entre elas para que se i<strong>de</strong>ntifique aquela que primeiro po<strong>de</strong>rá exercer a preferência e apresentar<br />

nova proposta;<br />

b1) Enten<strong>de</strong>-se por equivalência <strong>do</strong>s valores das propostas as que apresentarem igual valor,<br />

respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação.<br />

7.9.3- O exercício <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> preferência somente será aplica<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> a melhor oferta da fase<br />

<strong>de</strong> lances não tiver si<strong>do</strong> apresentada por microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte;<br />

7.9.4- Não ocorren<strong>do</strong> a contratação da microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte, serão<br />

retoma<strong>do</strong>s, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sen<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o exercício <strong>do</strong><br />

direito <strong>de</strong> preferência na hipótese <strong>de</strong> haver participação <strong>de</strong> <strong>de</strong>mais microempresas e empresas <strong>de</strong><br />

pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabeleci<strong>do</strong> no item 7.9.1;<br />

a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa <strong>de</strong> pequeno porte, e não<br />

configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será <strong>de</strong>clarada a melhor oferta aquela proposta<br />

originalmente vence<strong>do</strong>ra da fase <strong>de</strong> lances.<br />

7.10- Após a fase <strong>de</strong> lances, serão classificadas, na or<strong>de</strong>m crescente <strong>do</strong>s valores, as propostas não<br />

selecionadas por conta da regra disposta no subitem 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa <strong>de</strong><br />

lances, consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se para estas, o último preço oferta<strong>do</strong>.<br />

7.11- Não po<strong>de</strong>rá haver <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong>s lances oferta<strong>do</strong>s, sujeitan<strong>do</strong>-se o licitante <strong>de</strong>sistente às<br />

penalida<strong>de</strong>s constantes <strong>de</strong>ste Edital.<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 6


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

7.12- O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá negociar com o autor da oferta <strong>de</strong> menor valor com vistas à redução <strong>do</strong> preço.<br />

7.13- Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> menor preço, <strong>de</strong>cidin<strong>do</strong><br />

motivadamente a respeito.<br />

7.14- Consi<strong>de</strong>rada aceitável a oferta <strong>de</strong> menor preço, no momento oportuno, a critério <strong>do</strong> Pregoeiro, será<br />

verifica<strong>do</strong> o atendimento <strong>do</strong> licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.<br />

7.15- Eventuais falhas, omissões ou outras irregularida<strong>de</strong>s nos <strong>do</strong>cumentos efetivamente entregues <strong>de</strong><br />

habilitação, po<strong>de</strong>rão ser saneadas na sessão pública <strong>de</strong> processamento <strong>do</strong> Pregão, até a <strong>de</strong>cisão sobre a<br />

habilitação, sen<strong>do</strong> vedada a apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos novos.<br />

7.16- A verificação será certificada pelo Pregoeiro, anexan<strong>do</strong> aos autos <strong>do</strong>cumentos passíveis <strong>de</strong><br />

obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente justificada.<br />

7.17- Esta <strong>Prefeitura</strong> não se responsabilizará pela eventual indisponibilida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s meios eletrônicos <strong>de</strong><br />

informações, no momento da verificação. Ocorren<strong>do</strong> essa indisponibilida<strong>de</strong> e não sen<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s os<br />

<strong>do</strong>cumentos alcança<strong>do</strong>s pela verificação, o licitante será inabilita<strong>do</strong>.<br />

7.18- Constata<strong>do</strong> o atendimento pleno <strong>do</strong>s requisitos <strong>de</strong> habilitação previstos neste Edital, o licitante será<br />

habilita<strong>do</strong> e <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />

7.19- Se a oferta <strong>de</strong> menor preço não for aceitável, ou se o licitante não aten<strong>de</strong>r às exigências <strong>de</strong><br />

habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong><br />

negociar com os respectivos autores, até a apuração <strong>de</strong> uma proposta que, verificada sua aceitabilida<strong>de</strong> e<br />

a habilitação <strong>do</strong> licitante, será <strong>de</strong>clarada vence<strong>do</strong>ra.<br />

7.20- Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e<br />

que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe <strong>de</strong> apoio.<br />

7.21- O Pregoeiro, na fase <strong>de</strong> julgamento, po<strong>de</strong>rá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à<br />

análise das propostas, da <strong>do</strong>cumentação, e <strong>de</strong>clarações apresentadas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> os licitantes aten<strong>de</strong>r às<br />

solicitações no prazo por ele estipula<strong>do</strong>, conta<strong>do</strong> <strong>do</strong> recebimento da convocação.<br />

8- IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

8.1- Até <strong>do</strong>is dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá<br />

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório <strong>do</strong> Pregão.<br />

8.2- Eventual impugnação <strong>de</strong>verá ser dirigida ao Pregoeiro e protocolada no local indica<strong>do</strong> no subitem<br />

8.4.5.<br />

8.2.1- Admite-se impugnação por intermédio <strong>de</strong> “fac-símile” (11-4597-1526, ramal 33) fican<strong>do</strong> a<br />

valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> procedimento condicionada à apresentação <strong>do</strong> original no prazo <strong>de</strong> 48 horas;<br />

8.2.2- Acolhida a petição contra o ato convocatório, em <strong>de</strong>spacho fundamenta<strong>do</strong>, será <strong>de</strong>signada<br />

nova data para a realização <strong>de</strong>ste certame.<br />

8.3- A entrega da proposta, sem que tenha si<strong>do</strong> tempestivamente impugna<strong>do</strong> este Edital, implicará na<br />

plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.<br />

8.4- Dos atos <strong>do</strong> Pregoeiro cabe recurso, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> haver manifestação verbal imediata na própria sessão<br />

pública, com o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrin<strong>do</strong>-se então o prazo<br />

<strong>de</strong> três dias que começará a correr a partir <strong>do</strong> dia em que houver expediente nesta <strong>Prefeitura</strong> para a<br />

apresentação das razões, por meio <strong>de</strong> memoriais, fican<strong>do</strong> os <strong>de</strong>mais licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intima<strong>do</strong>s<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 7


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

para apresentar contra-razões, em igual número <strong>de</strong> dias, que começarão a correr no término <strong>do</strong> prazo <strong>do</strong><br />

recorrente, sen<strong>do</strong>-lhes assegurada vista imediata <strong>do</strong>s autos;<br />

8.4.1- A ausência <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará<br />

na <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> recurso, na adjudicação <strong>do</strong> objeto <strong>do</strong> certame ao licitante vence<strong>do</strong>r e no<br />

encaminhamento <strong>do</strong> processo à autorida<strong>de</strong> competente para a homologação;<br />

8.4.2- Na hipótese <strong>de</strong> interposição <strong>de</strong> recurso, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou<br />

encaminhá-lo <strong>de</strong>vidamente informa<strong>do</strong> à autorida<strong>de</strong> competente;<br />

8.4.3- Uma vez <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a<br />

regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s atos pratica<strong>do</strong>s, a autorida<strong>de</strong> competente adjudicará o objeto <strong>do</strong> certame ao licitante<br />

vence<strong>do</strong>r e homologará o procedimento licitatório;<br />

8.4.4- O recurso contra <strong>de</strong>cisão <strong>do</strong> Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará<br />

na invalidação apenas <strong>do</strong>s atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento;<br />

8.4.5- Os recursos <strong>de</strong>vem ser protocola<strong>do</strong>s na <strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista,<br />

Secretaria <strong>do</strong> Gabinete <strong>do</strong> Prefeito, localizada na Praça Cel. Antonio Rodrigues <strong>do</strong>s Santos, nº 16, Centro,<br />

Nazaré Paulista, dirigi<strong>do</strong>s ao subscritor <strong>de</strong>ste edital.<br />

9- PRAZOS, CONDIÇÕES E LOCAL DE FORNECIMENTO DO OBJETO<br />

9.1- Após a homologação <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta licitação, será emitida a Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviço pela <strong>Prefeitura</strong><br />

Do Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista, para a <strong>de</strong>vida execução <strong>do</strong> objeto, conforme subitem 9.4.<br />

9.2- O objeto <strong>de</strong>verá seguir as exigências constantes <strong>do</strong> Projeto Básico (Anexo I), bem como as<br />

obrigações constantes neste Edital.<br />

9.3- O prazo para inicio da execução <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong> transporte é imediato, conta<strong>do</strong>s a partir da data <strong>de</strong><br />

recebimento da solicitação.<br />

9.4- A execução <strong>do</strong>s serviços contrata<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verá ocorrer conforme orientação da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong><br />

Nazaré Paulista, bem como Projeto Básico.<br />

9.5- A empresa adjudicatária obriga-se a fornecer o objeto a ela adjudica<strong>do</strong>, conforme especificações e<br />

condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecen<strong>do</strong>, no caso<br />

<strong>de</strong> divergência, as especificações e condições estabelecidas no edital.<br />

9.6- Correrão por conta da empresa adjudicatária as <strong>de</strong>spesas para efetivo atendimento ao objeto licita<strong>do</strong>,<br />

tais como seguro, tributos, encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários e quaisquer outros que venham a incidir<br />

no pleno atendimento <strong>do</strong> objeto e a execução <strong>de</strong>verá ocorrer sem prejuízo <strong>do</strong>s serviços normais <strong>de</strong>sta<br />

<strong>Prefeitura</strong>.<br />

9.7- Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto, esta <strong>Prefeitura</strong>, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis,<br />

po<strong>de</strong>rá:<br />

9.7.1- Rejeitá-lo no to<strong>do</strong> ou em parte se não correspon<strong>de</strong>r às especificações <strong>do</strong> Projeto Básico,<br />

<strong>de</strong>terminan<strong>do</strong> sua substituição;<br />

9.7.2- Determinar sua correção ou <strong>de</strong>vida complementação se houver diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s<br />

ou <strong>de</strong> partes.<br />

9.8- As irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ser sanadas no prazo máximo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s <strong>do</strong><br />

recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, manti<strong>do</strong> o preço inicialmente oferta<strong>do</strong>.<br />

9.9- Só será emiti<strong>do</strong> Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Recebimento se atendidas às <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>ste Edital e <strong>de</strong> seus<br />

anexos.<br />

9.10- Eventuais falhas ou irregularida<strong>de</strong>s que não se enquadrem em situações previstas no Edital ou<br />

legislação aplicável, e que por peculiarida<strong>de</strong> própria <strong>do</strong> serviço executa<strong>do</strong> não pu<strong>de</strong>r ser sanada, será<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 8


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

converti<strong>do</strong> em moeda corrente e abati<strong>do</strong> <strong>do</strong>s valores a serem pagos a contratante, ten<strong>do</strong> como parâmetro<br />

o eventual prejuízo a administração.<br />

10- FORMA DE PAGAMENTO<br />

10.1- O pagamento pela execução <strong>do</strong> objeto será efetua<strong>do</strong> em 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s após o fechamento<br />

mensal mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Divisão <strong>de</strong> Cotações e Compras da<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista, sem qualquer correção monetária.<br />

10.2- Quan<strong>do</strong> for constatada qualquer irregularida<strong>de</strong> na Nota Fiscal, será imediatamente solicitada à<br />

empresa adjudicatária carta <strong>de</strong> correção, se couber, ou ainda pertinente regularização, que <strong>de</strong>verá ser<br />

encaminhada a esta <strong>Prefeitura</strong> no prazo <strong>de</strong> 2 (<strong>do</strong>is) dias úteis;<br />

10.2.1- Caso a empresa adjudicatária não apresente carta <strong>de</strong> correção no prazo estipula<strong>do</strong>, o<br />

prazo para pagamento será reconta<strong>do</strong>, a partir da data da sua apresentação.<br />

11- SANÇÕES<br />

11.1. O licitante que causar o retardamento <strong>do</strong>s procedimentos relativos a este pregão, não mantiver a<br />

proposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, fizer <strong>de</strong>claração<br />

falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> licitar e contratar nos pregões realiza<strong>do</strong>s por esta<br />

<strong>Prefeitura</strong>, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das <strong>de</strong>mais<br />

cominações legais.<br />

11.2. Caso a empresa adjudicatária se recuse a assinar o Contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste Edital no prazo<br />

fixa<strong>do</strong>, que é <strong>de</strong> cinco dias após a convocação, ou venha a <strong>de</strong>sistir <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto, garantida<br />

a sua prévia e fundamentada <strong>de</strong>fesa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> inadimplente e estará sujeito ao pagamento <strong>de</strong><br />

multa in<strong>de</strong>nizatória <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor <strong>do</strong> contrato.<br />

11.3. A inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato enseja a sua rescisão, após o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> processo<br />

administrativo e garantida a <strong>de</strong>fesa prévia, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou<br />

regulamento.<br />

11.4. Constituem motivos para a rescisão <strong>do</strong> contrato:<br />

a) o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusulas contratuais, especificações e prazos;<br />

b) o cumprimento irregular <strong>de</strong> cláusulas contratuais, especificações e prazos;<br />

c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levan<strong>do</strong> esta <strong>Prefeitura</strong> a comprovar a<br />

impossibilida<strong>de</strong> da execução <strong>do</strong> objeto no prazo e condições contratadas;<br />

d) a sub-contratação, cessão ou transferência, total ou parcial, <strong>do</strong> contrato, sem o consentimento por<br />

escrito <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>;<br />

e) o <strong>de</strong>satendimento às <strong>de</strong>terminações <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>;<br />

f) a alteração <strong>do</strong> objeto social ou modificação da finalida<strong>de</strong> ou estrutura da empresa adjudicatária,<br />

que prejudique a correta execução <strong>do</strong> contrato;<br />

g) o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> falência, a recuperação judicial, o pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> dissolução ou <strong>de</strong> liquidação judicial ou<br />

extrajudicial da empresa adjudicatária;<br />

h) razões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m pública, <strong>de</strong> alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e <strong>de</strong>terminadas<br />

por esta <strong>Prefeitura</strong>.<br />

11.5. Pelo <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial <strong>do</strong> contrato, esta <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá aplicar à empresa<br />

adjudicatária também as seguintes sanções:<br />

I – advertência;<br />

II – multa;<br />

III – suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com esta<br />

<strong>Prefeitura</strong>, por prazo não superior a 02 (<strong>do</strong>is) anos;<br />

IV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto<br />

perdurarem os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da contratada,<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 9


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

perante a própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que a contratada<br />

ressarcir esta <strong>Prefeitura</strong> pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corri<strong>do</strong> o prazo da sanção aplicada com<br />

base no inciso anterior.<br />

11.5.1. Ficam estabeleci<strong>do</strong>s os seguintes percentuais <strong>de</strong> multa, inci<strong>de</strong>ntes sobre o valor <strong>do</strong> contrato<br />

<strong>de</strong>vidamente reajusta<strong>do</strong>:<br />

a) 5% (cinco por cento) no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusula contratual;<br />

b) 10% (<strong>de</strong>z por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial <strong>do</strong> contrato;<br />

c) 20% (vinte por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total <strong>do</strong> contrato.<br />

11.5.2. As multas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e serão aplicadas alternativa ou cumulativamente, conforme o<br />

caso, e suas aplicações não impe<strong>de</strong>m que esta <strong>Prefeitura</strong>, ao seu critério, revogue unilateralmente o<br />

contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.<br />

11.6. Esta <strong>Prefeitura</strong> po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aplicar as multas contratuais se preferir o ressarcimento <strong>do</strong>s<br />

prejuízos sofri<strong>do</strong>s.<br />

12- DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

12.1- As normas disciplina<strong>do</strong>ras <strong>de</strong>sta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa,<br />

respeitada a igualda<strong>de</strong> <strong>de</strong> oportunida<strong>de</strong> entre os licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse<br />

público primário, a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

12.2- O resulta<strong>do</strong> <strong>do</strong> presente certame será divulga<strong>do</strong> no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo (DOE) e<br />

no en<strong>de</strong>reço eletrônico http://www.nazare<strong>paulista</strong>.sp.gov.br.<br />

12.3- Os <strong>de</strong>mais atos pertinentes a esta licitação, passíveis <strong>de</strong> divulgação, além <strong>do</strong> site oficial da<br />

<strong>Prefeitura</strong>, serão publica<strong>do</strong>s no Diário Oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> e na Câmara <strong>do</strong> Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista,<br />

conforme Lei <strong>Municipal</strong> N° 827/10.<br />

12.4- Após a assinatura <strong>do</strong> contrato com a licitante vence<strong>do</strong>ra, os envelopes conten<strong>do</strong> os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong><br />

habilitação <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais licitantes ficarão à disposição para retirada, no mesmo local <strong>de</strong> realização <strong>do</strong><br />

certame, pelo prazo <strong>de</strong> cinco dias, fin<strong>do</strong> o qual serão inutiliza<strong>do</strong>s.<br />

12.5- Os casos omissos <strong>do</strong> presente Pregão serão soluciona<strong>do</strong>s pelo Pregoeiro <strong>de</strong>signa<strong>do</strong> Sr. Carlos<br />

Roberto Marques Junior.<br />

12.6- Para dirimir quaisquer questões <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>sta licitação, não resolvidas na esfera administrativa,<br />

será competente o foro <strong>do</strong> Distrito <strong>de</strong> Nazaré Paulista.<br />

Nazaré Paulista, 14 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2.011.<br />

Mario Antonio Pinheiro<br />

Prefeito<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 10


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

ANEXO I - PROJETO BÁSICO<br />

PREGÃO PRESENCIAL nº 06/2011<br />

EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:<br />

O transporte <strong>de</strong>verá ser realiza<strong>do</strong> <strong>de</strong> 2ª à 6ª feira; com uma estimativa <strong>de</strong> até 23<br />

dias/mês; com partida <strong>de</strong> Nazaré Paulista às 17h30h e chegada em Guarulhos às<br />

19h40, retornan<strong>do</strong> com saída <strong>de</strong> Guarulhos às 22h30 e chegada em Nazaré Paulista às<br />

00h40; sen<strong>do</strong> a estimativa da quilometragem diária <strong>de</strong> 140 km roda<strong>do</strong>s.<br />

ROTEIRO:<br />

Partida <strong>de</strong> Nazaré Paulista: CDHU (Casas Populares), bairro Vicente Nunes, Nazaré<br />

Paulista - Parada em frente ao <strong>de</strong>pósito Center Gonçalves 2, bairro Vicente Nunes,<br />

Nazaré Paulista - Parada em frente a casa <strong>de</strong> shows Terra Valente, bairro Vicente<br />

Nunes, Nazaré Paulista - Parada em frente ao <strong>de</strong>pósito Gomes & Gomes, centro,<br />

Nazaré Paulista - Parada em frente ao Auto Posto Benito Ron<strong>do</strong>n, centro, Nazaré<br />

Paulista - Parada no Terminal Ro<strong>do</strong>viário <strong>de</strong> Nazaré Paulista - Parada na Faculda<strong>de</strong><br />

Torricelli em Guarulhos - Parada na faculda<strong>de</strong> FIG (Centro) em Guarulhos - Parada na<br />

Universida<strong>de</strong> UNG (Dutra) em Guarulhos - Parada final na faculda<strong>de</strong> FIG (Vila Galvão)<br />

em Guarulhos. Partida <strong>de</strong> Guarulhos: Faculda<strong>de</strong> FIG (Vila Galvão) em Guarulhos -<br />

Parada na universida<strong>de</strong> UNG (Dutra) em Guarulhos - Parada na faculda<strong>de</strong> FIG (Centro)<br />

em Guarulhos - Parada na faculda<strong>de</strong> Torricelli em Guarulhos - Parada no Terminal<br />

Ro<strong>do</strong>viário <strong>de</strong> Nazaré Paulista - Parada em frente ao Auto Posto Benito Ron<strong>do</strong>n,<br />

centro, Nazaré Paulista - Parada em frente ao <strong>de</strong>pósito Gomes & Gomes, centro,<br />

Nazaré Paulista - Parada em frente a casa <strong>de</strong> shows Terra Valente, bairro Vicente<br />

Nunes, Nazaré Paulista - Parada em frente ao <strong>de</strong>pósito Center Gonçalves 2, bairro<br />

Vicente Nunes, Nazaré Paulista - Parada final no CDHU (Casas Populares), bairro<br />

Vicente Nunes, Nazaré Paulista.<br />

DISPOSIÇÕES FINAIS:<br />

A empresa contratada <strong>de</strong>verá executar os serviços constantes <strong>do</strong> objeto com veículo<br />

ônibus ro<strong>do</strong>viário com capacida<strong>de</strong> mínima <strong>de</strong> 52 lugares e condutor habilita<strong>do</strong>,<br />

aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> plenamente as exigências da legislação vigente. O veículo a ser utiliza<strong>do</strong><br />

para prestação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong>verá ter no máximo 15 (quinze) anos <strong>de</strong> uso conta<strong>do</strong>s<br />

da sua fabricação. O veículo <strong>de</strong>verá ser segura<strong>do</strong>, apresentan<strong>do</strong> no mínimo a cobertura<br />

a seguir: R.C.F.V.: In<strong>de</strong>nização Danos Materiais: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);<br />

In<strong>de</strong>nização Danos Corporais: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); APP: In<strong>de</strong>nização Morte<br />

por Pessoa: R$ 20.000,00 (vinte mil reais); In<strong>de</strong>nização Invali<strong>de</strong>z por Pessoa: R$<br />

20.000,00 (vinte mil reais).<br />

Para fins <strong>de</strong> elaboração da Proposta consi<strong>de</strong>rar-se-á o valor diário, com base na quilometragem<br />

aproximada <strong>de</strong> 140 Km diários. Posteriormente para efeitos <strong>de</strong> pagamento, haven<strong>do</strong> variação na<br />

quilometragem será feita a conversão <strong>do</strong>s valores em quilômetros percorri<strong>do</strong>s.<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 11


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

ANEXO II<br />

TERMO DE CREDENCIAMENTO<br />

(a ser preenchi<strong>do</strong>, assina<strong>do</strong> e entregue fora <strong>do</strong>s envelopes)<br />

A empresa _______________________________________________________, com se<strong>de</strong> na<br />

___________________________________________, CNPJ nº _________________________,<br />

neste ato representada pelo (a) Sr. (a) _____________________________, CREDENCIA o(a)<br />

Sr. (a) ___________________ (CARGO), porta<strong>do</strong>r(a) <strong>do</strong> R.G. nº ______________ e CPF nº<br />

_______________________, para representá-la perante o Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista em<br />

licitação na modalida<strong>de</strong> Pregão Presencial – PP ___/___, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> formular lances, negociar<br />

preços e praticar to<strong>do</strong>s os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> recursos em<br />

todas as fases licitatórias.<br />

(NOME E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL)<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 12


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

ANEXO III<br />

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO<br />

(a ser preenchida, assinada e entregue fora <strong>do</strong>s envelopes)<br />

A empresa abaixo relacionada, por seu representante legal indica<strong>do</strong>, <strong>de</strong>clara sob as penas da lei<br />

que cumpre plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação através <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos integrantes <strong>do</strong>s<br />

envelopes nº 02, sob pena <strong>de</strong> sujeição às penalida<strong>de</strong>s previstas neste Edital <strong>de</strong> Pregão<br />

Presencial Nº ______/____, conforme especificações constantes <strong>do</strong> item 3 .<br />

EMPRESA (RAZÃO SOCIAL): _________________________________________________<br />

REPRESENTANTE LEGAL: __________________________________________________<br />

CARGO: __________________________________________________________________<br />

RG____________________________________ CPF______________________________<br />

ASSINATURA: ________________________________________________<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 13


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

ANEXO IV<br />

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO<br />

DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.<br />

A empresa ____________________________________, com se<strong>de</strong> à<br />

__________________________________________________________, ____, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

___________, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> ________. Inscrita no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica <strong>do</strong><br />

Ministério da Fazenda - CNPJ n. _________________________, por intermédio <strong>de</strong> seu<br />

representante legal o(a) Sr(a) _________________________________, porta<strong>do</strong>r(a) da Carteira<br />

<strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n. ______________________ - SSP-____ e <strong>do</strong> CPF n.<br />

_____________________________. DECLARA, para fins <strong>do</strong> disposto no inciso V <strong>do</strong> art. 27 da<br />

Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acresci<strong>do</strong> pela Lei n. 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999,<br />

que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não<br />

emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ) Sim ou ( ) Não.<br />

_________________________________________<br />

(data)<br />

_________________________________________<br />

(nome e assinatura <strong>do</strong> representante legal)<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 14


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Anexo V<br />

Declaração <strong>de</strong> não possuir impedimento para contratação<br />

(a ser preenchida, assinada e entregue fora <strong>do</strong>s envelopes)<br />

A (nome da empresa licitante...........), com se<strong>de</strong> nesta (.....) Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> (.......), à Rua (......),nº. (...) - Bairro (.....), inscrita no CGC/MF sob o n°. (.....), neste ato<br />

representada por seu (cargo <strong>do</strong> representante.....), (nome <strong>do</strong> representante.......), porta<strong>do</strong>r da<br />

Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> R.G. n°. (.....) - (órgão exp.), que subscreve a presente, <strong>de</strong>clara, por este e<br />

na melhor forma <strong>de</strong> direito, que não possui nenhum tipo <strong>de</strong> impedimento para celebrar contratos<br />

com a Administração Pública <strong>de</strong> NAZARÉ PAULISTA, e que nunca foi apenada com<br />

DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE por qualquer entida<strong>de</strong> da administração pública, fican<strong>do</strong> em<br />

caso positivo, ressalva<strong>do</strong> à Comissão Julga<strong>do</strong>ra da Licitação, o direito <strong>de</strong> analisar o fato para<br />

eventual impugnação, observa<strong>do</strong>s os termos <strong>do</strong> Edital da Licitação Tipo Pregão Presencial, e<br />

<strong>do</strong>s respectivos <strong>do</strong>cumentos e anexos da licitação.<br />

Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer <strong>de</strong>cisões que<br />

venham a ser tomadas pela <strong>Prefeitura</strong> Do Município NAZARÉ PAULISTA, quanto a habilitação,<br />

classificação e adjudicação, ressalva<strong>do</strong>s os direitos legais <strong>de</strong> recursos permiti<strong>do</strong>s à licitante.<br />

xxxxxxxxx, (dia...) <strong>de</strong> (mês...) <strong>de</strong> 2011<br />

(nome e assinatura <strong>do</strong> representante legal)<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 15


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

ANEXO VI<br />

MINUTA CONTRATUAL<br />

CONTRATO N.º ____/2.011<br />

CONTRATANTE: PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX<br />

OBJETO: Transporte <strong>de</strong> Alunos Universitários<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 724/2.011<br />

PREGÃO PRESENCIAL PP06/2.011<br />

Pelo presente instrumento administrativo <strong>de</strong> contrato, que fazem entre si, <strong>de</strong> um la<strong>do</strong>, a<br />

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA, CNPJ 45.279.643/0001-54, com se<strong>de</strong><br />

na Praça Cel. Antonio Rodrigues <strong>do</strong>s Santos, 16, neste ato representa<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong>, Mario Antonio Pinheiro, brasileiro, casa<strong>do</strong>, comerciante, RG 4.352.121, CPF<br />

292.660.848-91, resi<strong>de</strong>nte neste <strong>município</strong>, <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente “PREFEITURA”; e, <strong>de</strong><br />

outro la<strong>do</strong>, (*****empresa vence<strong>do</strong>ra******), CNPJ **.***.***/****-**, com se<strong>de</strong> a,<br />

(******en<strong>de</strong>reço******), ***, Nazaré Paulista, esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

simplesmente “CONTRATADA”, no ato representada por (*******nome <strong>do</strong> representante*******),<br />

(***cargo <strong>do</strong> representante***), porta<strong>do</strong>r da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº **.***.***, CPF ***.***.***-**,<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>miciliada à (***en<strong>de</strong>reço <strong>do</strong> representante***), **, em Nazaré Paulista, esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

São Paulo, têm entre si, justo e contrata<strong>do</strong>, o que segue:<br />

1. DO OBJETO DO CONTRATO<br />

1.1. A “CONTRATADA” se obriga a fornecer ao Município <strong>de</strong> Nazaré Paulista, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com a solicitação <strong>de</strong> compra emitida pela “PREFEITURA” e conforme os termos <strong>de</strong> sua<br />

proposta constante <strong>do</strong>s autos da licitação Pregão Presencial nº 06/2.011, cujo objeto é a<br />

contratação <strong>de</strong> empresa especializada no transporte <strong>de</strong> alunos universitários, conforme<br />

especificações constantes <strong>do</strong> Anexo I – Projeto Básico, <strong>do</strong> Edital, que faz parte integrante <strong>de</strong>ste<br />

contrato como se nele estivesse transcrito.<br />

2. DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />

2.1. O objeto <strong>do</strong> contrato <strong>de</strong>verá ser executa<strong>do</strong> conforme Projeto Básico/Proposta<br />

Comercial (anexo I) e Edital, mediante Requisição emitida pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>do</strong> Município <strong>de</strong><br />

Nazaré Paulista.<br />

2.2. A “CONTRATADA” <strong>de</strong>verá executar o objeto <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o projeto básico e as<br />

orientações da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong>.<br />

2.3. Qualquer alteração na execução <strong>do</strong> objeto, somente po<strong>de</strong>rá ocorrer mediante<br />

expressa autorização da Administração <strong>Municipal</strong>.<br />

3. DOS PREÇOS E REAJUSTES<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 16


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

3.1. Conforme os termos da proposta apresentada, obriga-se a “CONTRATADA” a<br />

manter o preço oferta<strong>do</strong>, ou seja, R$ *******,**, por dia.<br />

3.2. Na hipótese <strong>de</strong> redução ou majoração oficial <strong>do</strong> preço <strong>do</strong> produto licita<strong>do</strong>, os<br />

contratantes po<strong>de</strong>rão renegociar o mesmo, a fim <strong>de</strong> manter o equilíbrio econômico-financeiro <strong>do</strong><br />

contrato.<br />

3.3. O valor <strong>do</strong> presente contrato, para efeito <strong>de</strong> empenho contábil, <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong><br />

garantia <strong>de</strong> aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s, é <strong>de</strong> R$ ***.*** (******************************************),<br />

correspon<strong>de</strong>nte ao valor total <strong>do</strong> objeto adjudica<strong>do</strong> a “CONTRATADA”.<br />

4. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

4.1. O pagamento <strong>do</strong> objeto será efetua<strong>do</strong> em 30 (trinta) dias corri<strong>do</strong>s, após o<br />

fechamento mensal, mediante comprovação da execução <strong>do</strong> serviço <strong>de</strong> transporte e<br />

apresentação da respectiva nota fiscal, diretamente na Tesouraria <strong>Municipal</strong>.<br />

4.2 A nota fiscal somente será recebida e formalizada <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acompanhada pela<br />

requisição emitida pela “PREFEITURA”.<br />

4.3. Po<strong>de</strong>rá a “PREFEITURA” sustar o pagamento ao qual a “CONTRATADA” tenha<br />

direito, se ficar apura<strong>do</strong> subseqüentemente:<br />

a) Imperfeição <strong>do</strong> serviço executa<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com as especificações <strong>do</strong> projeto básico;<br />

b) Ocorrência <strong>de</strong> quaisquer obrigações da “CONTRATADA” para com terceiros que possam, <strong>de</strong><br />

qualquer forma, prejudicar a “PREFEITURA”;<br />

c) Apuração <strong>de</strong> débitos em atraso para com a Fazenda <strong>do</strong> Município, caso em que haverá a<br />

compensação <strong>de</strong> valores;<br />

d) Inadimplência da “CONTRATADA”, total ou parcial, no cumprimento das obrigações <strong>do</strong><br />

ajuste.<br />

4.4. Nenhum pagamento isentará a “CONTRATADA” <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> pela qualida<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>s produtos entregues, nem implicará na renúncia ou <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> reclamar<br />

daqueles entregues anteriormente.<br />

5. DO PRAZO DO CONTRATO<br />

5.1. O presente contrato vigorará pelo prazo <strong>de</strong> 12 (<strong>do</strong>ze) meses conta<strong>do</strong>s da<br />

assinatura <strong>de</strong>ste contrato, ou seja, até o dia xx/xx/xxxx.<br />

6. DAS PENALIDADES<br />

6.1. A recusa da adjudicatária em formalizar o ajuste <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estabeleci<strong>do</strong>, sem<br />

justificativa aceita pela “PREFEITURA”, implicará na multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor<br />

contratual e no impedimento <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> novas licitações pelo prazo <strong>de</strong> 1 (um) ano.<br />

6.2. A “CONTRATADA” estará sujeita, ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará<br />

por base o valor contratual, reajusta<strong>do</strong> pelo último índice conheci<strong>do</strong> na data da aplicação da<br />

pena:<br />

a) 5% (cinco por cento) no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusula contratual;<br />

b) 10% (<strong>de</strong>z por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial <strong>do</strong> contrato;<br />

c) 20% (vinte por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total <strong>do</strong> contrato.<br />

6.3. As multas serão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e serão aplicadas alternativamente e/ou<br />

cumulativamente, conforme o caso.<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 17


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

6.4. A multa aplicada e paga não impedirá, entretanto, que a “PREFEITURA”, a seu<br />

critério, rescinda unilateralmente o contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação<br />

vigente.<br />

6.5. Po<strong>de</strong>rá a “PREFEITURA” <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aplicar as multas contratuais, caso prefira o<br />

ressarcimento pelos prejuízos sofri<strong>do</strong>s.<br />

6.6. Os <strong>de</strong>mais casos <strong>de</strong> inexecução e <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong> contrato serão regula<strong>do</strong>s pelo<br />

Artigo 77 e seguintes da Lei <strong>de</strong> Licitações em vigor.<br />

7. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO<br />

7.1. O objeto <strong>do</strong> contato somente será recebi<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> perfeitamente <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as<br />

condições contratuais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que fizerem parte <strong>do</strong> ajuste.<br />

7.2. O responsável pelo recebimento, ao consi<strong>de</strong>rar o objeto <strong>do</strong> contato concluí<strong>do</strong>,<br />

comunicará o fato à autorida<strong>de</strong> superior, mediante termo <strong>de</strong> recebimento provisório que será<br />

anexa<strong>do</strong> ao processo, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> o parecer ser substituí<strong>do</strong> pela respectiva guia <strong>de</strong> recebimento<br />

emitida pela Divisão <strong>de</strong> Transportes.<br />

7.3. A responsabilida<strong>de</strong> da “CONTRATADA” pela qualida<strong>de</strong>, correção e segurança <strong>do</strong>s<br />

produtos forneci<strong>do</strong>s, subsistirá na forma da lei civil.<br />

7.4. A “PREFEITURA” rejeitará, no to<strong>do</strong> ou em parte, produtos em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com o<br />

objeto da licitação, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, entretanto, recebê-los justificadamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que lhe convenha,<br />

com o abatimento <strong>de</strong> preços que couber.<br />

08. DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

8.1. Os recursos financeiros com a execução <strong>do</strong> presente correrão à conta da <strong>do</strong>tação<br />

própria <strong>do</strong> orçamento vigente, conforme segue:<br />

Órgão: 05 – Educação e Cultura<br />

Unida<strong>de</strong>: 05.10 – Ensino Superior<br />

Funcional: 12.364.3604 – Ensino Superior<br />

Projeto/ Ativida<strong>de</strong>: 2.001 – Manutenção da Unida<strong>de</strong><br />

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.110 – Outros Serv. Terceiros PJ<br />

N° <strong>do</strong> Bloqueio: 106/2011<br />

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

9.1. As condições e exigências constantes no Edital <strong>do</strong> processo licitatório menciona<strong>do</strong><br />

no preâmbulo, fazem parte integrante <strong>do</strong> presente contrato, como se nele estivessem<br />

transcritos.<br />

9.2 To<strong>do</strong>s os encargos para com terceiros, inclusive obrigações fiscais e previ<strong>de</strong>nciárias,<br />

bem como custos <strong>de</strong> transporte, são <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da “CONTRATADA”.<br />

9.3. A “CONTRATADA” se obriga a manter-se, durante toda a vigência <strong>do</strong> contrato, nas<br />

mesmas condições que ensejaram sua habilitação.<br />

9.4. O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pela “PREFEITURA” no<br />

interesse da Administração Pública, aplican<strong>do</strong>-se, no caso, os princípios estabeleci<strong>do</strong>s na<br />

legislação em vigor.<br />

9.5. Aplica-se ao presente contrato as disposições das Leis Fe<strong>de</strong>rais nºs 10.520/02,<br />

8666/93 e alterações, bem como <strong>do</strong> Decreto Fe<strong>de</strong>ral nº 3555/00, sen<strong>do</strong> os casos omissos<br />

resolvi<strong>do</strong>s na forma da lei consumerista.<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 18


PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

9.6. Em caso <strong>de</strong> rescisão <strong>do</strong> presente, to<strong>do</strong>s os direitos da administração ficam<br />

preserva<strong>do</strong>s.<br />

9.7. Fica eleito o foro da Comarca <strong>de</strong> Atibaia – Vara Distrital <strong>de</strong> Nazaré Paulista, com<br />

renúncia expressa pelas partes <strong>de</strong> qualquer outro, por mais privilegia<strong>do</strong> que o seja, para dirimir<br />

as dúvidas oriundas <strong>de</strong>ste contrato.<br />

E por estarem <strong>de</strong>sta forma justos e acorda<strong>do</strong>s, firmam o presente em 3 (três) vias <strong>de</strong><br />

igual teor e forma, na presença <strong>de</strong> testemunhas que também o subscrevem.<br />

Nazaré Paulista, ** <strong>de</strong> ********* <strong>de</strong> 2.011.<br />

-------------------------------------------------<br />

PREFEITURA<br />

TESTEMUNHAS<br />

------------------------------------------------<br />

CONTRATADA<br />

------------------------------------ ------------------------------------<br />

Publica<strong>do</strong> no Diário Oficial<br />

Do Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo<br />

Data: ____/____/_______<br />

Folha N.° ______________<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 19

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!