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prefeitura do município de nazaré paulista - Prefeitura Municipal de ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

Para a habilitação to<strong>do</strong>s licitantes, inclusive as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte,<br />

<strong>de</strong>verão apresentar a Documentação, na seguinte conformida<strong>de</strong>:<br />

6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:<br />

a) Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato<br />

social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> na Junta Comercial ou no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas<br />

Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanha<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />

a1) Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>scritos no subitem “a” <strong>de</strong>verão estar acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> todas as alterações<br />

ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.<br />

b) Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo<br />

órgão competente, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, quan<strong>do</strong><br />

a ativida<strong>de</strong> assim o exigir;<br />

c) Os <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s no subitem “a” não precisarão constar <strong>do</strong> Envelope n° 2 -<br />

Habilitação se tiverem si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s para o cre<strong>de</strong>nciamento neste Pregão.<br />

6.2.2- REGULARIDADE FISCAL<br />

a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas <strong>do</strong> Ministério da Fazenda<br />

(CNPJ);<br />

b) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual ou <strong>Municipal</strong>, se houver, relativo ao<br />

<strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto <strong>de</strong>ste<br />

certame;<br />

c) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e <strong>Municipal</strong>, <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio ou<br />

se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:<br />

c1) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> relativa aos Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da União;<br />

c2) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual;<br />

c3) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Municipal</strong> Mobiliária.<br />

d) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social – INSS mediante a<br />

apresentação da CND - Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva <strong>de</strong> Débito com<br />

Efeitos <strong>de</strong> Negativa;<br />

e) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), por meio da<br />

apresentação <strong>do</strong> CRF - Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> FGTS;<br />

f) As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,<br />

<strong>de</strong>verão apresentar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida para fins <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal,<br />

mesmo que esta apresente alguma restrição;<br />

f.1) Haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, por parte <strong>de</strong> ME ou EPP,<br />

será assegura<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is dias úteis, a contar <strong>do</strong> certame, prorrogáveis por igual perío<strong>do</strong>, a<br />

critério <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, para a regularização da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e<br />

emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />

f.2) A não-regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na<br />

<strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se à<br />

convocação <strong>do</strong>s licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório,<br />

nos termos <strong>do</strong> art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02.<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 4

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