prefeitura do município de nazaré paulista - Prefeitura Municipal de ...
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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />
ESTADO DE SÃO PAULO<br />
Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />
Para a habilitação to<strong>do</strong>s licitantes, inclusive as microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte,<br />
<strong>de</strong>verão apresentar a Documentação, na seguinte conformida<strong>de</strong>:<br />
6.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:<br />
a) Em se tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato<br />
social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong> na Junta Comercial ou no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas<br />
Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanha<strong>do</strong><br />
<strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />
a1) Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>scritos no subitem “a” <strong>de</strong>verão estar acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> todas as alterações<br />
ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor.<br />
b) Decreto <strong>de</strong> autorização e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento expedi<strong>do</strong> pelo<br />
órgão competente, tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> empresa ou socieda<strong>de</strong> estrangeira em funcionamento no país, quan<strong>do</strong><br />
a ativida<strong>de</strong> assim o exigir;<br />
c) Os <strong>do</strong>cumentos relaciona<strong>do</strong>s no subitem “a” não precisarão constar <strong>do</strong> Envelope n° 2 -<br />
Habilitação se tiverem si<strong>do</strong> apresenta<strong>do</strong>s para o cre<strong>de</strong>nciamento neste Pregão.<br />
6.2.2- REGULARIDADE FISCAL<br />
a) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas <strong>do</strong> Ministério da Fazenda<br />
(CNPJ);<br />
b) Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro <strong>de</strong> Contribuintes Estadual ou <strong>Municipal</strong>, se houver, relativo ao<br />
<strong>do</strong>micílio ou se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, pertinente ao seu ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> e compatível com o objeto <strong>de</strong>ste<br />
certame;<br />
c) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e <strong>Municipal</strong>, <strong>do</strong> <strong>do</strong>micílio ou<br />
se<strong>de</strong> <strong>do</strong> licitante, ou outra equivalente na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes certidões:<br />
c1) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> relativa aos Tributos Fe<strong>de</strong>rais e à Dívida Ativa da União;<br />
c2) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual;<br />
c3) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda <strong>Municipal</strong> Mobiliária.<br />
d) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Sistema <strong>de</strong> Segurida<strong>de</strong> Social – INSS mediante a<br />
apresentação da CND - Certidão Negativa <strong>de</strong> Débito ou CPD-EN - Certidão Positiva <strong>de</strong> Débito com<br />
Efeitos <strong>de</strong> Negativa;<br />
e) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), por meio da<br />
apresentação <strong>do</strong> CRF - Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> <strong>do</strong> FGTS;<br />
f) As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação neste certame,<br />
<strong>de</strong>verão apresentar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida para fins <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal,<br />
mesmo que esta apresente alguma restrição;<br />
f.1) Haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, por parte <strong>de</strong> ME ou EPP,<br />
será assegura<strong>do</strong> o prazo <strong>de</strong> <strong>do</strong>is dias úteis, a contar <strong>do</strong> certame, prorrogáveis por igual perío<strong>do</strong>, a<br />
critério <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>, para a regularização da <strong>do</strong>cumentação, pagamento ou parcelamento <strong>do</strong> débito, e<br />
emissão <strong>de</strong> eventuais certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa;<br />
f.2) A não-regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo previsto no subitem f.1, implicará na<br />
<strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, proce<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se à<br />
convocação <strong>do</strong>s licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório,<br />
nos termos <strong>do</strong> art. 4º, inciso XXIII, da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02.<br />
Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 4