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prefeitura do município de nazaré paulista - Prefeitura Municipal de ...

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PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO DE SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

1. CONSIDERAÇÕES INICIAIS<br />

1.1- O edital completo po<strong>de</strong>rá ser retira<strong>do</strong> no local indica<strong>do</strong> no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital, até o último dia útil<br />

anterior à abertura <strong>do</strong>s envelopes “Proposta”, das 09h00 às 16h00, nos dias <strong>de</strong> expediente <strong>de</strong>sta<br />

<strong>Prefeitura</strong>, ou através <strong>do</strong> sítio da licita<strong>do</strong>ra na internet (http://www.nazare<strong>paulista</strong>.sp.gov.br). No ato da<br />

retirada, o interessa<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá verificar o respectivo conteú<strong>do</strong>, não se admitin<strong>do</strong> reclamações posteriores.<br />

2- PARTICIPAÇÃO<br />

2.1- Po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>ste pregão empresas interessadas <strong>do</strong> ramo <strong>de</strong> ativida<strong>de</strong> pertinente ao objeto<br />

<strong>de</strong>sta licitação, que atendam às exigências <strong>de</strong> habilitação.<br />

2.2- Não será permitida a participação:<br />

2.2.1- De empresas estrangeiras que não funcionem no País;<br />

2.2.2- De interessa<strong>do</strong>s que se encontrem sob concurso <strong>de</strong> cre<strong>do</strong>res, dissolução ou liquidação;<br />

2.2.3- De consórcio <strong>de</strong> empresas, qualquer que seja sua forma <strong>de</strong> constituição;<br />

2.2.4- Daqueles que tenham si<strong>do</strong> puni<strong>do</strong>s com suspensão <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> licitar e contratar com esta<br />

<strong>Prefeitura</strong>, ou <strong>de</strong>clara<strong>do</strong>s inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou estejam<br />

impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> licitar e contratar nos termos <strong>do</strong> artigo 7º da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02.<br />

3- CREDENCIAMENTO<br />

3.1- Por ocasião da fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong>s licitantes, <strong>de</strong>verá ser apresenta<strong>do</strong> o que se segue, bem<br />

como mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> Anexo II, FORA DOS ENVELOPES:<br />

3.1.1- Quanto aos representantes:<br />

a) Tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelha<strong>do</strong>),<br />

instrumento constitutivo da empresa registra<strong>do</strong> na Junta Comercial, ou tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong><br />

simples, o ato constitutivo registra<strong>do</strong> no Cartório <strong>de</strong> Registro Civil <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas, no qual<br />

estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong> tal<br />

investidura;<br />

b) Tratan<strong>do</strong>-se <strong>de</strong> Procura<strong>do</strong>r, instrumento público <strong>de</strong> procuração ou instrumento particular com<br />

firma reconhecida <strong>do</strong> representante legal que o assina, <strong>do</strong> qual constem po<strong>de</strong>res específicos para<br />

formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> sua interposição, bem<br />

como praticar to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais atos pertinentes ao certame. No caso <strong>de</strong> instrumento particular, o<br />

procura<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no<br />

subitem “a”;<br />

c) O representante (legal ou procura<strong>do</strong>r) da empresa interessada <strong>de</strong>verá i<strong>de</strong>ntificar-se exibin<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong>cumento oficial que contenha foto;<br />

3.1.2- Quanto ao pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação:<br />

a) Declaração <strong>de</strong> pleno atendimento aos requisitos <strong>de</strong> habilitação, que <strong>de</strong>verá ser feita <strong>de</strong> acor<strong>do</strong><br />

com o mo<strong>de</strong>lo estabeleci<strong>do</strong> no Anexo III <strong>de</strong>ste Edital, e apresentada FORA DOS ENVELOPES nº 1<br />

(Proposta) e nº 2 (Habilitação).<br />

3.1.3- Quanto às microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte:<br />

a) As empresas que se enquadram no sistema tributário como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte, e queiram usufruir <strong>do</strong>s benefícios previstos na Lei Complementar n° 123 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2.006 <strong>de</strong>verão, necessariamente, apresentar FORA ENVELOPES nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação) o<br />

seguinte <strong>do</strong>cumento: Declaração <strong>de</strong> enquadramento, emitida pela Junta Comercial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> se<strong>de</strong> da<br />

empresa, ou <strong>do</strong>cumento similar emiti<strong>do</strong> por órgão oficial <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

3.2- Encerrada a fase <strong>de</strong> cre<strong>de</strong>nciamento pelo Pregoeiro, não serão admiti<strong>do</strong>s cre<strong>de</strong>nciamentos <strong>de</strong><br />

eventuais licitantes retardatários.<br />

Pregão Presencial – PP06/2.011 – Processos Administrativos N.º 724/2.011 2

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