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EDITAL DE LICITAÇÃO - Prefeitura Municipal de Nazaré Paulista

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PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

<strong>EDITAL</strong> <strong>DE</strong> <strong>LICITAÇÃO</strong><br />

PREGÃO ELETRÔNICO PE03/2011<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 598/2011<br />

O MUNICÍPIO <strong>DE</strong> NAZARÉ PAULISTA, inscrito no CNPJ sob o nº 45.279.643/0001-54, através <strong>de</strong><br />

seu Pregoeiro Sr. Carlos Roberto Marques Junior <strong>de</strong>signado e auxiliares, <strong>de</strong>vidamente nomeados através<br />

da Portaria nº 317/2011, <strong>de</strong> 18 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, que<br />

fará realizar licitação, na modalida<strong>de</strong> PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por lote, por meio<br />

da utilização <strong>de</strong> recursos da tecnologia da informação – Internet, <strong>de</strong> acordo com a Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º 10.520,<br />

<strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, Decreto n.º 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2005, Decreto n.º 3.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong><br />

2000, Lei Complementar n.º 123 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2006 e subsidiariamente Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993 e suas alterações.<br />

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:<br />

A) EN<strong>DE</strong>REÇO ELETRÔNICO DA SESSÃO PÚBLICA: http://www.pregao.net/pmnazare<br />

B) EN<strong>DE</strong>REÇO ELETRÔNICO DO PREGOEIRO: pregao@nazarepaulista.sp.gov.br<br />

C) PRAZO PARA RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS:<br />

Das 8h00 do dia 14 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2.011 até as 08h00 do dia 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2.011, através do sítio<br />

www.pregao.net/pmnazare, com login e senha previamente fornecidos.<br />

D) DATA E HORÁRIO <strong>DE</strong> ABERTURA DAS PROPOSTAS:<br />

Dia 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2.011, às 08h00 (horário <strong>de</strong> Brasília – DF).<br />

E) INÍCIO DA DISPUTA <strong>DE</strong> PREÇOS:<br />

Para os Lotes 01 a 10 - Dia 28 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2.011, às 09h00 (horário <strong>de</strong> Brasília – DF).<br />

Para os Lotes 11 a 19 - Dia 29 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2.011, às 09h00 (horário <strong>de</strong> Brasília – DF).<br />

A disputa <strong>de</strong> preços dos lotes será <strong>de</strong> forma seqüencial, a partir do horário previsto, seguindo o<br />

supramencionado.<br />

F) REFERÊNCIA <strong>DE</strong> TEMPO:<br />

Para todas as referências <strong>de</strong> tempo será observado o horário <strong>de</strong> Brasília (DF).<br />

2. DO OBJETO:<br />

2.1. Aquisição <strong>de</strong> Gêneros Alimentícios a serem utilizados pelo Departamento <strong>de</strong> Educação para merenda<br />

das escolas do Município <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, subdivididos em 19 (<strong>de</strong>zenove) lotes, conforme<br />

especificações constantes do Anexo I – Memorial Descritivo/Projeto Básico.<br />

LOTE ITEM <strong>DE</strong>SCRIÇÃO QUANT. UNIDA<strong>DE</strong><br />

LOTE 01 01 Achocolatado em pó enriquecido, pct 1kg 2.000 Kg<br />

LOTE 02 02 Açúcar cristal embalagem com 5 kg 8.500 Kg<br />

LOTE 03 03 Arroz agulhinha longo, fino, tipo 1 embalagem com 5 kg 15.000 kg<br />

LOTE 04 04 Extrato <strong>de</strong> tomate - 1,080kg a 1,100g 4.000 Kg<br />

LOTE 05 05 Feijão carioca tipo 1 embalagem <strong>de</strong> 1 kg 6.000 Kg<br />

LOTE 06 06 Carne bovina em cubos cozida ou assada pcts <strong>de</strong> 1 ou 2 kg 3.500 Kg<br />

LOTE 07 07 Carne bovina moída e congelada pacote <strong>de</strong> 2kg 4.000 Kg<br />

LOTE 08 08 Ovos <strong>de</strong> galinha branco, tipo gran<strong>de</strong> 4.500 Kg<br />

LOTE 09 09 Coxa e sobre coxa <strong>de</strong> frango, resfriado, em pacotes <strong>de</strong> 01 Kg 10.000 Kg<br />

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ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

LOTE 10 10 Salsicha tipo longuette ou hot-dog, embalagem <strong>de</strong> 2,5 a 3 kg 4.500 Kg<br />

LOTE 11<br />

11 Batata boa qualida<strong>de</strong> escovada em saco <strong>de</strong> 25kg 12.000 Kg<br />

12 Cebola <strong>de</strong> 1ª qualida<strong>de</strong>, em saco <strong>de</strong> 20 kg 2.400 Kg<br />

LOTE 12 13 Leite em pó integral instantâneo enriquecido 7.000 Kg<br />

LOTE 13 14 Mistura pronta para pão francês embalagem com 25 Kg 25.000 Kg<br />

15 Biscoito doce tipo amanteigado sabores diversos 2.000 Kg<br />

LOTE 14 16 Biscoito tipo cream craker em embalagem <strong>de</strong> 400 a 500 g 800 Kg<br />

17 Rosquinha doce sabor leite em pacote <strong>de</strong> 400 a 500 Gr 400 Kg<br />

18 Amido <strong>de</strong> milho embalagem <strong>de</strong> 500Gr. 100 kg<br />

19 Farinha <strong>de</strong> mandioca torrada embalagem <strong>de</strong> 500 Gr 300 Kg<br />

20 Farinha <strong>de</strong> milho amarela embalagem <strong>de</strong> 500g 300 Kg<br />

21 Fubá <strong>de</strong> milho embalagem <strong>de</strong> 500 Gr 300 Kg<br />

LOTE 15 22 Milho para canjica embalagem <strong>de</strong> 500 Gr 300 Kg<br />

23 Sal refinado, iodado, embalagem c/ 1 Kg 300 Kg<br />

24 Sardinha ao molho <strong>de</strong> tomate lata <strong>de</strong> 125g a 132g 800 Kg<br />

25 Trigo para quibe embalagem <strong>de</strong> 500 Gr 100 Kg<br />

26 Vinagre agrin <strong>de</strong> vinho branco <strong>de</strong> 750 ml 200 Frasco<br />

LOTE 16 27 Chá Matte embalagem 200gr 450 kg<br />

LOTE 17 28 Óleo <strong>de</strong> soja refinado embalagem pet <strong>de</strong> 900 ML 6.000 Lata<br />

LOTE 18 29 Farinha <strong>de</strong> trigo especial com fermento em pacotes com 1 kg 4.500 kg<br />

LOTE 19 30 Margarina cremosa com sal pote com 500 Gr 2.500 kg<br />

3 - DO CA<strong>DE</strong>RNO <strong>DE</strong> <strong>LICITAÇÃO</strong><br />

3.1. O ca<strong>de</strong>rno <strong>de</strong> licitação po<strong>de</strong>rá ser retirado do site http://www.nazarepaulista.sp.gov.br/, po<strong>de</strong>ndo<br />

também ser solicitado pelo e-mail pregao@nazarepaulista.sp.gov.br.<br />

3.2. Os pedidos <strong>de</strong> esclarecimentos referentes ao processo licitatório <strong>de</strong>verão ser enviados ao pregoeiro,<br />

até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio<br />

eletrônico via internet, no en<strong>de</strong>reço indicado no edital.<br />

4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:<br />

4.1. Po<strong>de</strong>rão participar da presente licitação os interessados cadastrados junto à <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong><br />

<strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong> e que aten<strong>de</strong>rem às condições <strong>de</strong>ste Edital.<br />

4.2. O cadastramento é feito através do envio do Termo <strong>de</strong> Participação constante do Anexo II <strong>de</strong>ste<br />

Edital, assinado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, juntamente com a<br />

documentação que comprove a representação, por fax para o n.º (11) 4597-1526 Ramal 33 ou para<br />

pregao@nazarepaulista.sp.gov.br até as 14h00 horas do dia 27 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2.011.<br />

4.3. As empresas que se enquadram no sistema tributário como microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno<br />

porte, e queiram usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar n° 123 <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong><br />

2.006 <strong>de</strong>verão, necessariamente, encaminhar via Fax ou e-mail conforme apontado no subitem 4.2 o<br />

seguinte documento: Declaração <strong>de</strong> enquadramento, emitida pela Junta Comercial do Estado se<strong>de</strong> da<br />

empresa, ou documento similar emitido por órgão oficial do Estado.<br />

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ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

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4.4. Não serão admitidos à licitação, como Participantes, em qualquer fase do processo, os interessados<br />

que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:<br />

4.4.1. Estejam constituídos sob a forma <strong>de</strong> consórcio;<br />

4.4.2. Estejam cumprindo penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitações;<br />

4.4.3. Estejam cumprindo penalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar imposta por qualquer órgão<br />

da Administração Pública;<br />

4.4.4. Estejam em estado <strong>de</strong> falência, concurso <strong>de</strong> credores, dissolução, ou liquidação, judicial ou<br />

extrajudicial;<br />

4.4.5. Tenham em seu quadro empregados menores <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos efetuando trabalho noturno,<br />

perigoso ou insalubre, ou, ainda empregados com ida<strong>de</strong> inferior a 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, efetuando qualquer<br />

trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> 14 (quatorze) anos.<br />

5. DO SISTEMA:<br />

5.1. O sistema é eletrônico <strong>de</strong> comunicação <strong>de</strong> dados operado pela re<strong>de</strong> mundial <strong>de</strong> computadores –<br />

Internet – e <strong>de</strong>senvolvido para a realização <strong>de</strong> licitações, na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pregão, com a utilização <strong>de</strong><br />

recursos <strong>de</strong> tecnologia da informação, bem como <strong>de</strong> criptografia e <strong>de</strong> autenticação. Os Participantes ou<br />

seus representantes legais <strong>de</strong>verão estar previamente cre<strong>de</strong>nciados junto à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong><br />

<strong>Paulista</strong>.<br />

5.2. A <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong> não se responsabilizará por qualquer tipo <strong>de</strong> problema que<br />

venha a ocorrer no processo <strong>de</strong> cadastramento e que impeça o Participante <strong>de</strong> participar do certame.<br />

5.3. Para acesso ao pregão eletrônico, os Participantes <strong>de</strong>verão dispor <strong>de</strong> login e senha (intransferíveis),<br />

obtidos junto à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, bem como não ter pendências formais, financeiras<br />

ou <strong>de</strong> cadastro junto a municipalida<strong>de</strong>.<br />

5.4. É <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> do Participante o sigilo <strong>de</strong> sua senha junto ao pregão eletrônico, bem<br />

como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong> qualquer responsabilida<strong>de</strong> por eventuais danos <strong>de</strong>correntes do uso<br />

in<strong>de</strong>vido da senha, ainda que por terceiros, relativos a este certame.<br />

5.5. O cadastramento do Participante e <strong>de</strong> seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a<br />

responsabilida<strong>de</strong> legal pelos atos praticados e a presunção <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica para realização das<br />

transações inerentes ao pregão eletrônico.<br />

6. DA PROPOSTA:<br />

6.1. A Proposta <strong>de</strong> Preços Inicial será recebida através do site <strong>de</strong> pregões eletrônicos, utilizando o login e<br />

senha <strong>de</strong> acesso, <strong>de</strong>vendo ser digitada no campo específico para o recebimento <strong>de</strong> propostas do site <strong>de</strong><br />

pregões eletrônicos, po<strong>de</strong>ndo ser anexados todos os documentos necessários;<br />

6.2. O produto da proposta <strong>de</strong>ve correspon<strong>de</strong>r exatamente àquele <strong>de</strong>scrito no Anexo I – Memorial <strong>de</strong>scritivo<br />

<strong>de</strong>ste Edital;<br />

6.3. A Proposta <strong>de</strong> Preços Inicial <strong>de</strong>ve incluir, obrigatoriamente, todas as <strong>de</strong>spesas com impostos, taxas,<br />

fretes e quaisquer outras que venham a incidir sobre o produto a ser fornecido;<br />

6.4. A valida<strong>de</strong> da Proposta <strong>de</strong> Preços é <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias, a contar do seu envio.<br />

6.5. A cotação apresentada e levada em conta para efeito <strong>de</strong> julgamento será da exclusiva e total<br />

responsabilida<strong>de</strong> do Participante, não lhe cabendo, após a abertura da sessão, o direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistir da<br />

proposta apresentada ou <strong>de</strong> pleitear quaisquer alterações.<br />

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6.6. Até a abertura da sessão, os Participantes po<strong>de</strong>rão retirar ou substituir as propostas anteriormente<br />

apresentadas.<br />

6.7. A avaliação das propostas será feita com a observância do menor preço por lote.<br />

6.8. O Participante será o único responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no<br />

pregão eletrônico com relação ao presente certame, assumindo como firmes e verda<strong>de</strong>iras suas propostas<br />

e lances, não se responsabilizando a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong> por quaisquer danos<br />

<strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> uso in<strong>de</strong>vido <strong>de</strong> login e senha <strong>de</strong> acesso do Participante, ainda que por terceiros.<br />

6.9. Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas elaboradas em <strong>de</strong>sacordo com este Edital e seus Anexos.<br />

7. PROCESSAMENTO DO PREGÃO:<br />

7.1. O presente pregão será efetuado por meio da INTERNET, por intermédio do sistema <strong>de</strong> pregão<br />

eletrônico, mediante condições <strong>de</strong> segurança – autenticação e criptografia – em todas as suas fases, sendo<br />

conduzido pelo Pregoeiro e Equipe <strong>de</strong> Apoio.<br />

7.2. Caberá ao Participante acompanhar as operações através do sistema <strong>de</strong> pregão eletrônico, ficando<br />

responsável pelos ônus <strong>de</strong>correntes da perda <strong>de</strong> negócios diante da inobservância <strong>de</strong> quaisquer<br />

mensagens emitidas pelo sistema ou <strong>de</strong> sua <strong>de</strong>sconexão.<br />

7.3. A partir do horário previsto no sistema, terá inicio a sessão pública do Pregão Eletrônico, com a<br />

divulgação das propostas <strong>de</strong> preços recebidas, passando o pregoeiro a avaliar a aceitabilida<strong>de</strong> das<br />

mesmas.<br />

7.4. Aberta a etapa competitiva, na data e horário especificados no subitem “E” das Disposições<br />

Preliminares, os representantes dos interessados <strong>de</strong>verão estar conectados ao sistema para participar da<br />

sessão <strong>de</strong> lances. A cada lance ofertado o Participante será imediatamente informado do seu recebimento,<br />

horário <strong>de</strong> registro e valor.<br />

7.5. Não serão admitidas ofertas percentuais em relação ao menor preço por lote.<br />

7.6. A partir da abertura da etapa competitiva, o tempo estimado para a disputa será <strong>de</strong> 15 (quinze) minutos<br />

mais o tempo aleatório do auto-encerramento, que ocorrerá no intervalo <strong>de</strong> 0 (zero) a 30 (trinta) minutos<br />

para cada Lote disputado, sendo que os lotes serão disputados <strong>de</strong> forma seqüencial.<br />

7.7. Somente serão aceitos lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido registrado<br />

no sistema, não sendo aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo, neste caso, aquele que<br />

for recebido e registrado em primeiro lugar.<br />

7.8. Durante o transcurso da sessão pública, os Participantes serão informados, em tempo real, do valor do<br />

menor lance registrado, sendo que o sistema não i<strong>de</strong>ntificará o autor do lance aos <strong>de</strong>mais Participantes.<br />

7.9. A etapa <strong>de</strong> lances da sessão pública será encerrada mediante aviso <strong>de</strong> fechamento emitido pelo<br />

sistema eletrônico, após o que transcorrerá período <strong>de</strong> tempo <strong>de</strong> até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente<br />

<strong>de</strong>terminado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção dos<br />

lances.<br />

7.10. O sistema informará a proposta <strong>de</strong> menor preço por lote, imediatamente após o encerramento da<br />

etapa <strong>de</strong> lances ou, quando for o caso, após negociação e <strong>de</strong>cisão pelo pregoeiro acerca da aceitação da<br />

proposta <strong>de</strong> menor valor.<br />

7.11. Caso a proposta <strong>de</strong> menor valor não seja aceitável por consignar preço inexeqüível, assim<br />

consi<strong>de</strong>rado aquele que for simbólico, irrisório, <strong>de</strong> valor zero ou manifestamente incompatível com o custo<br />

do bem licitado, o Pregoeiro a <strong>de</strong>sclassificará e examinará a proposta subseqüente, verificando a sua<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

aceitabilida<strong>de</strong> e assim sucessivamente, até a apuração da melhor proposta e que atenda os termos <strong>de</strong>ste<br />

Edital.<br />

7.12. Após o termino da etapa competitiva, o Participante que tiver ofertado o menor preço <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este<br />

seja igual ou inferior ao limite <strong>de</strong> aceitação e não seja manifestamente inexeqüível, será convocado<br />

primeiramente para a fase posterior <strong>de</strong> habilitação.<br />

7.13. O Participante classificado em primeiro lugar terá o prazo improrrogável <strong>de</strong> 03 (três) dias úteis, para a<br />

remessa dos documentos exigidos para sua habilitação, através <strong>de</strong> sistema postal, observando-se as regras<br />

previstas nos subitens 8.2 e 8.3 <strong>de</strong>ste Edital.<br />

7.14. Caso o Participante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos da sua habilitação, será<br />

convocado outro Participante, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, iniciando-se o procedimento previsto no<br />

subitem 7.12 e <strong>de</strong>mais dispositivos <strong>de</strong>ste Edital, não ficando o novo Participante convocado obrigado a<br />

contratar pelo preço ofertado pelo Participante anteriormente inabilitado.<br />

7.15. A entrega dos documentos referidos no item anterior po<strong>de</strong>rá ser feita pessoalmente, na se<strong>de</strong> da<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, cujo en<strong>de</strong>reço está especificado no subitem 8.3 <strong>de</strong>ste edital, ou<br />

através <strong>de</strong> sistema postal, cuja correspondência <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>vidamente registrada.<br />

7.16. O prazo estipulado no subitem 7.13 será contado tomando-se como parâmetro, no caso da entrega<br />

pessoal dos documentos, a data <strong>de</strong> seu efetivo recebimento pela <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong> e,<br />

no caso <strong>de</strong> seu envio pela via postal, a data <strong>de</strong> sua postagem.<br />

8. DA HABILITAÇÃO:<br />

8.1. O Participante classificado em primeiro lugar <strong>de</strong>verá enviar à <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>,<br />

observando o prazo disposto no subitem 7.14, os seguintes documentos:<br />

8.1.1. Habilitação jurídica:<br />

8.1.1.1. Para Empresa Individual: Registro Comercial;<br />

8.1.1.2. Para Socieda<strong>de</strong> Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações<br />

subseqüentes, <strong>de</strong>vidamente registrados, <strong>de</strong> eleição dos seus administradores, em exercício;<br />

8.1.1.3. Para Socieda<strong>de</strong>s por Ações: Inscrição do ato constitutivo e alterações, acompanhado <strong>de</strong><br />

documentos;<br />

8.1.1.4. Para Socieda<strong>de</strong> Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas<br />

jurídicas, acompanhadas <strong>de</strong> prova da diretoria em exercício;<br />

8.1.1.5. Para Empresa ou Socieda<strong>de</strong> Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto <strong>de</strong> autorização,<br />

e ato <strong>de</strong> registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a ativida<strong>de</strong><br />

assim o exigir.<br />

8.1.2. Qualificação econômico-financeira:<br />

8.1.2.1. Certidão negativa <strong>de</strong> falência dos últimos 10 (<strong>de</strong>z) anos, expedida pelo distribuidor da se<strong>de</strong> da<br />

pessoa jurídica, ou <strong>de</strong> execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.<br />

8.1.2.2. Na hipótese <strong>de</strong> existência <strong>de</strong> novo foro competente há menos <strong>de</strong> <strong>de</strong>z anos, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>slocamento <strong>de</strong> competência, será necessária a apresentação <strong>de</strong> certidões que englobem todo o período<br />

exigido.<br />

8.1.2.3. Declaração sobre o regime tributário caso esteja enquadrada como micro empresa ou empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, para usufruir dos benefícios da Lei Complementar nº 123/06.<br />

8.1.3. Regularida<strong>de</strong> fiscal:<br />

8.1.3.1. Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Geral <strong>de</strong> Contribuintes - CNPJ<br />

8.1.3.2. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, mediante apresentação <strong>de</strong>:<br />

a) Certidão Negativa <strong>de</strong> Quitação <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais;<br />

b) Certidão <strong>de</strong> Quitação da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, nos<br />

termos do art. 62 do Dec. - Lei n.º 147 <strong>de</strong> 03/02/67;<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

8.1.3.3. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o INSS, mediante a apresentação da Certidão Negativa <strong>de</strong> Débitos<br />

CND;<br />

8.1.3.4.Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Estadual e <strong>Municipal</strong> (mobiliária e imobiliária) do<br />

domicilio ou da se<strong>de</strong> do licitante;<br />

8.1.3.5. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o Fundo <strong>de</strong> Garantia por Tempo <strong>de</strong> Serviço, mediante a apresentação<br />

do Certificado <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> do FGTS – CEF.<br />

8.1.4. Cumprimento do art. XXXIII do art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral:<br />

8.1.4.1. Declaração atestando que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz.<br />

8.2. Os documentos <strong>de</strong>verão ser apresentados em original ou por qualquer processo <strong>de</strong> cópia autenticada<br />

por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, não<br />

sendo aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega em substituição aos documentos exigidos.<br />

8.3. Os documentos <strong>de</strong>verão ser enviados em envelope lacrado contendo os seguintes dizeres:<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

A/C Carlos Roberto Marques Junior<br />

Rua Cel. Benedito Bueno Nº 65 (piso superior) – Centro – <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong> – SP – CEP 12960-000<br />

PREGÃO ELETRÔNICO PEN____/2.011<br />

(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA E CNPJ)<br />

8.4. Não é permitido ao Participante convocado para a habilitação a complementação posterior dos<br />

documentos exigidos.<br />

8.5. A não apresentação dos documentos exigidos, no prazo, ou a apresentação <strong>de</strong> documentos ou<br />

certidões vencidas, importará na imediata inabilitação do Participante.<br />

8.6. Caso o Participante classificado em primeiro lugar não cumpra os requisitos estipulados para sua<br />

habilitação, será convocado para habilitação outro Participante, com a estrita observância da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação, iniciando-se o procedimento previsto no subitem 7.12 e <strong>de</strong>mais <strong>de</strong>ste Edital, não ficando o<br />

novo Participante convocado obrigado a contratar pelo preço ofertado pelo Participante anteriormente<br />

inabilitado.<br />

9. DO JULGAMENTO:<br />

9.1. Obe<strong>de</strong>cidas às exigências contidas no presente Edital, será consi<strong>de</strong>rado vencedor <strong>de</strong>sta licitação, o<br />

Participante que ofertar O MENOR PREÇO POR LOTE, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que este seja igual ou inferior ao limite <strong>de</strong><br />

aceitação, não seja manifestamente inexeqüível e que preencha os requisitos <strong>de</strong> habilitação.<br />

9.2. A especificação da proposta <strong>de</strong>verá aten<strong>de</strong>r fielmente ao solicitado no Edital e os preços <strong>de</strong>verão ser<br />

expressos em Reais, com o máximo duas casas <strong>de</strong>cimais após a virgula.<br />

9.3. O preço proposto <strong>de</strong>verá contemplar todos os encargos, tais como obrigações sociais, impostos, taxas,<br />

<strong>de</strong>spesas necessárias às entregas do objeto da licitação, etc...<br />

9.4. Se a proposta <strong>de</strong> menor valor não for aceitável, ou se a empresa <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r às exigências<br />

habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subseqüente, verificando a sua compatibilida<strong>de</strong> e a<br />

habilitação do licitante, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, e assim sucessivamente, até a apuração <strong>de</strong> uma<br />

proposta que atenda o Edital e seus anexos.<br />

9.5- Correrão por conta da empresa adjudicatária as <strong>de</strong>spesas para efetivo atendimento ao objeto licitado,<br />

tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previ<strong>de</strong>nciários e a entrega<br />

<strong>de</strong>verá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais <strong>de</strong>sta <strong>Prefeitura</strong>.<br />

9.6- Constatadas irregularida<strong>de</strong>s no objeto, esta <strong>Prefeitura</strong>, sem prejuízo das penalida<strong>de</strong>s cabíveis, po<strong>de</strong>rá:<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

9.6.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não correspon<strong>de</strong>r às especificações do Projeto Básico,<br />

<strong>de</strong>terminando sua substituição;<br />

9.6.2- Determinar sua complementação se houver diferença <strong>de</strong> quantida<strong>de</strong>s ou <strong>de</strong> partes.<br />

9.7- As irregularida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>verão ser sanadas no prazo máximo <strong>de</strong> cinco dias úteis, contados do<br />

recebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente ofertado.<br />

9.8- Para garantia da execução do objeto da licitação, a licitante contratada <strong>de</strong>verá prestar garantia em valor<br />

equivalente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, através <strong>de</strong> uma das modalida<strong>de</strong>s elencadas no art.<br />

56, § 1º da Lei 8666/93 (caução, seguro-garantia ou fiança bancária).<br />

9.9- O prazo para prestação da garantia será <strong>de</strong> 05 (cinco) dias a contar da convocação da adjudicatária,<br />

que ocorrerá após a homologação do certame.<br />

10. DA ENTREGA:<br />

10.1. A entrega do objeto <strong>de</strong>ste Pregão <strong>de</strong>verá ser efetuada <strong>de</strong> forma parcelada, <strong>de</strong> acordo com as<br />

requisições emitidas pela Divisão <strong>de</strong> Cotações e Compras da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, no<br />

prazo máximo <strong>de</strong> 07 (sete) dias corridos após sua solicitação, em local único, “Galpão da Merenda”, situado<br />

na Rua Helena <strong>de</strong> Moraes Pinheiro, S/N°, no bairro Vicente Nunes, neste município.<br />

10.2. O local <strong>de</strong> entrega do objeto po<strong>de</strong>rá ser alterado pela administração municipal, através <strong>de</strong><br />

comunicação prévia por escrito.<br />

10.3. Caso não haja a entrega do objeto da presente licitação no prazo estabelecido no subitem 10.1, será<br />

aplicada à vencedora a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor do contrato e este resolvido <strong>de</strong> pleno<br />

direito, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> notificação judicial ou extrajudicial.<br />

10.4. No caso <strong>de</strong> recusa do produto por apresentar vício, o Participante vencedor <strong>de</strong>verá obrigatoriamente,<br />

promover a reposição do mesmo, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, contado do recebimento da<br />

notificação.<br />

11. DA IMPUGNAÇÃO AO <strong>EDITAL</strong>:<br />

11.1. Até dois dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá<br />

impugnar o ato convocatório do pregão, na forma eletrônica.<br />

11.2. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital, <strong>de</strong>cidir sobre a<br />

impugnação no prazo <strong>de</strong> até vinte e quatro horas.<br />

11.3. Acolhida à impugnação, será <strong>de</strong>finida e publicada nova data para o certame.<br />

12. DOS RECURSOS:<br />

12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá, durante a sessão pública, <strong>de</strong> forma imediata e<br />

motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção <strong>de</strong> recorrer, quando lhe será concedido o<br />

prazo <strong>de</strong> três dias para apresentar as razões <strong>de</strong> recurso, ficando os <strong>de</strong>mais licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimados<br />

para, querendo, apresentarem contra-razões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do<br />

recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à <strong>de</strong>fesa dos seus<br />

interesses.<br />

12.2. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada do licitante quanto a intenção <strong>de</strong> recorrer importará na<br />

<strong>de</strong>cadência <strong>de</strong>sse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante <strong>de</strong>clarado<br />

vencedor.<br />

12.3. Não serão conhecidos, os recursos apresentados fora do prazo legal previsto ou subscritos por<br />

representante não habilitado legalmente ou não i<strong>de</strong>ntificado no processo para respon<strong>de</strong>r pelo proponente.<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

12.4. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não<br />

justificada a intenção <strong>de</strong> interpor o recurso pelo proponente.<br />

12.5. Os recursos contra as <strong>de</strong>cisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.<br />

12.6. O acolhimento <strong>de</strong> recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

12.7. Os recursos <strong>de</strong>verão ser encaminhados ao pregoeiro na forma eletrônica para o seguinte e-mail<br />

pregao@nazarepaulista.sp.gov.br<br />

13. CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO:<br />

13.1. O pagamento pela aquisição do objeto será efetuado em 30 (trinta) dias corridos após a entrega do<br />

objeto e apresentação da respectiva Nota Fiscal na Divisão <strong>de</strong> Cotações e Compras da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>.<br />

14. DA CONTRATAÇÃO:<br />

14.1. As obrigações <strong>de</strong>correntes da presente licitação serão formalizadas através da assinatura do Contrato<br />

do qual fará parte, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição, o presente Edital, seus anexos e a proposta da<br />

contratada, no que couber.<br />

14.2. O valor do contrato será igual ao custo total da aquisição do objeto do presente Edital.<br />

14.3. O Participante vencedor, convocado para retirar e/ou assinar o contrato <strong>de</strong>verá fazê-lo no prazo <strong>de</strong> até<br />

05 (cinco) dias úteis da convocação, <strong>de</strong>vendo ainda comprovar que o seu representante tem po<strong>de</strong>res para<br />

tanto.<br />

14.4. Se o Participante vencedor não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato ou<br />

recusar-se a assiná-lo, será convocado outro Participante para fornecer o produto, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

classificação e as <strong>de</strong>mais exigências constantes no art. 27, §3º do Decreto nº5.450/2005, e assim<br />

sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Edital.<br />

15. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO<br />

15.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas neste Edital, os acréscimos<br />

e supressões que se fizerem necessários, limitados a 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial<br />

atualizado do contrato.<br />

15.2. A contratada fica obrigada a manter, durante a execução do contrato, as condições <strong>de</strong> habilitação e<br />

qualificação exigidas por ocasião <strong>de</strong>ste certame.<br />

16 . DA RESCISÃO<br />

16.1. Constituem motivos para rescisão do contrato às hipóteses previstas no artigo 77 e nos incisos I a XII<br />

do artigo 78, da Lei 8.666/93 e suas alterações.<br />

16.2. Os casos <strong>de</strong> rescisão contratual serão motivados em procedimento administrativo próprio, assegurado<br />

a contratada o contraditório e a ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

17. DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

17.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, após o <strong>de</strong>vido processo administrativo<br />

e garantida a <strong>de</strong>fesa prévia, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.<br />

17.2. Constituem motivos para a rescisão do contrato:<br />

a) o <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

b) o cumprimento irregular <strong>de</strong> cláusulas contratuais, especificações, e prazos;<br />

c) a lentidão no cumprimento das cláusulas contratuais, levando a Administração a comprovar a<br />

impossibilida<strong>de</strong> da execução do objeto no prazo e condições contratadas;<br />

d) a sub-contratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto licitado, sem o consentimento<br />

por escrito da <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>;<br />

e) o <strong>de</strong>satendimento às <strong>de</strong>terminações da <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>;<br />

f) a alteração do objeto social ou modificação da finalida<strong>de</strong> ou estrutura da contratada, que prejudique<br />

a correta execução do contrato;<br />

g) o pedido <strong>de</strong> falência, a recuperação judicial, o pedido <strong>de</strong> dissolução ou <strong>de</strong> liquidação judicial ou<br />

extrajudicial da contratada;<br />

h) razões <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m publica, <strong>de</strong> alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e <strong>de</strong>terminadas pela<br />

<strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>.<br />

17.3. Pelo <strong>de</strong>scumprimento total ou parcial do contrato, a <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong> po<strong>de</strong>rá<br />

aplicar à Participante contratada também as seguintes sanções:<br />

I – advertência;<br />

II – multa;<br />

III – suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar com a Administração,<br />

por prazo não superior a 02 (dois) anos;<br />

IV – <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inidoneida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem<br />

os motivos <strong>de</strong>terminantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação da contratada, perante a<br />

própria autorida<strong>de</strong> que aplicou a penalida<strong>de</strong>, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a<br />

Administração pelos prejuízos resultantes e após <strong>de</strong>corrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso<br />

anterior.<br />

17.3.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais <strong>de</strong> multa:<br />

a) 5% (cinco por cento) do valor contratual total estimado, <strong>de</strong>vidamente reajustado, no caso <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusula contratual;<br />

b) 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor contratual estimado, <strong>de</strong>vidamente reajustado, no caso <strong>de</strong> inexecução<br />

parcial do contrato;<br />

c) 20% (vinte por cento) do valor contratual estimado, <strong>de</strong>vidamente reajustado, no caso <strong>de</strong> inexecução<br />

total do contrato.<br />

17.3.2. As multas são in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e serão aplicadas alternativa ou cumulativamente, conforme o caso, e<br />

suas aplicações não impe<strong>de</strong>m que a <strong>Prefeitura</strong> do Município <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, ao seu critério, revogue<br />

unilateralmente o contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação que rege a matéria.<br />

17.4. A contratante po<strong>de</strong>rá <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aplicar as multas contratuais se preferir o ressarcimento dos prejuízos<br />

sofridos.<br />

17.5. No caso <strong>de</strong> revogação do contrato, todos os direitos inerentes à contratante ficam preservados.<br />

18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:<br />

18.1. O Participante que causar o retardamento dos procedimentos relativos ao pregão eletrônico, não<br />

mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se <strong>de</strong> modo inidôneo, fizer<br />

<strong>de</strong>claração falsa ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, ficará impedido <strong>de</strong> licitar e contratar nos pregões realizados pela<br />

<strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, pelo prazo <strong>de</strong> até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no<br />

Edital e das <strong>de</strong>mais cominações legais.<br />

18.2. Caso o Participante vencedor se recuse a assinar o Contrato <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>ste Edital no prazo fixado<br />

ou venha a <strong>de</strong>sistir do fornecimento do Objeto, garantida a sua prévia e fundamentada <strong>de</strong>fesa, será<br />

consi<strong>de</strong>rado inadimplente e estará sujeito ao pagamento <strong>de</strong> multa in<strong>de</strong>nizatória <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento)<br />

sobre o valor do contrato.<br />

19. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

19.1. A autorida<strong>de</strong> competente para aprovação do procedimento licitatório somente po<strong>de</strong>rá revoga-lo por<br />

razões <strong>de</strong> interesse público ou fato superveniente, <strong>de</strong>vidamente comprovados, pertinentes e suficientes<br />

para justificar tal conduta, <strong>de</strong>vendo anulá-lo por ilegalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> oficio ou por provocação <strong>de</strong> qualquer<br />

pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.<br />

19.1.2. A anulação do procedimento licitatório induz a do contrato.<br />

19.2. No caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconexão com o Pregoeiro, por período inferior a 10 (<strong>de</strong>z) minutos, no <strong>de</strong>correr da<br />

etapa competitiva do certame, permanecendo o pregão eletrônico acessível aos Participantes para<br />

recepção dos lances, estes continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados, retomando o<br />

Pregoeiro, quando possível, sua atuação no Pregão.<br />

19.3. Quando a <strong>de</strong>sconexão persistir por tempo superior a 10 (<strong>de</strong>z) minutos, a sessão do pregão será<br />

automaticamente suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos Participantes.<br />

19.4. Não havendo expediente, ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do<br />

certame nas datas marcadas, a sessão será automaticamente adiada ou suspensa para nova data, que<br />

será expressamente comunicada a todos os Participantes.<br />

19.5. O Participante é responsável pela fi<strong>de</strong>lida<strong>de</strong> e legitimida<strong>de</strong> das informações prestadas e dos<br />

documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsida<strong>de</strong> <strong>de</strong> qualquer documento apresentado<br />

ou a inverda<strong>de</strong> das informações nele contidas implicará a imediata <strong>de</strong>sclassificação do Participante que o<br />

tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Compra, sem prejuízo das<br />

<strong>de</strong>mais sanções cabíveis.<br />

19.6. É facultado ao Pregoeiro, ou à autorida<strong>de</strong> a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover<br />

diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.<br />

19.7. Os Participantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais <strong>de</strong>verão fazê-lo no<br />

prazo <strong>de</strong>terminado pelo Pregoeiro, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>sclassificação ou inabilitação.<br />

19.8. O <strong>de</strong>satendimento <strong>de</strong> exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do<br />

Participante, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua<br />

proposta.<br />

19.9. O Pregoeiro po<strong>de</strong>rá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos<br />

documentos e sua valida<strong>de</strong> jurídica, mediante <strong>de</strong>spacho fundamentado, registrado em ata e acessível a<br />

todos, atribuindo-lhes valida<strong>de</strong> e eficácia para fins <strong>de</strong> habilitação e classificação.<br />

19.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da<br />

disputa entre os Participantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam a finalida<strong>de</strong> e a segurança da contratação.<br />

19.11. As <strong>de</strong>cisões referentes a este processo licitatório po<strong>de</strong>rão ser comunicadas aos Participantes por<br />

qualquer meio <strong>de</strong> comunicação que comprove o recebimento, ou ainda, mediante publicação no Diário<br />

Oficial.<br />

19.12. Os casos não previstos neste Edital serão <strong>de</strong>cididos pelo Pregoeiro.<br />

19.13. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do<br />

vencimento.<br />

19.14. A homologação do resultado <strong>de</strong>sta licitação não implicará em direito à contratação.<br />

19.15. Os Participantes do presente certame expressam, automaticamente, total e irrestrita concordância<br />

aos termos do Edital e Anexos.<br />

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19.16. Todas as referências <strong>de</strong> tempo no Edital, no Aviso e durante o Pregão Eletrônico observarão<br />

obrigatoriamente o horário <strong>de</strong> Brasília–DF, e, <strong>de</strong>ssa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na<br />

documentação relativa ao certame.<br />

19.17. No que se refere aos produtos fornecidos, fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo convencionado entre as partes que caso<br />

os mesmos apresentem alguma irregularida<strong>de</strong> quanto à característica e qualida<strong>de</strong>, a empresa fornecedora<br />

é a responsável em custear as análises da amostra por laboratório <strong>de</strong> reconhecida idoneida<strong>de</strong>, sem<br />

prejuízos das sanções previstas em Lei em caso afirmativo.<br />

19.18. Os seguintes anexos, são partes integrantes <strong>de</strong>ste Edital, como se neles estivessem transcritos:<br />

I – MEMORIAL <strong>DE</strong>SCRITIVO/PROJETO BÁSICO;<br />

II – TERMO <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO EM PREGÕES ELETRÔNICOS E NOMEAÇÃO <strong>DE</strong> REPRESENTANTES;<br />

III – <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> CUMPRIMENTO ART 7º, XXXIII, DA CONSTITUIÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL;<br />

IV – <strong>DE</strong>CLARAÇAO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>SIMPEDIMENTO PARA CONTRATAÇAO;<br />

V – MINUTA <strong>DE</strong> CONTRATO.<br />

19.19. Fica eleito o foro do Município <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias<br />

oriundas <strong>de</strong>sta licitação, que não pu<strong>de</strong>rem ser solucionadas administrativamente.<br />

<strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, 12 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2.011.<br />

--------------------------------------------<br />

Mario Antonio Pinheiro<br />

Prefeito do Município <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong><br />

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PREGÃO ELETRÔNICO PE03/2.011<br />

ANEXO I – MEMORIAL <strong>DE</strong>SCRITIVO<br />

LOTES ITEM <strong>DE</strong>SCRIÇÃO<br />

01 01<br />

Achocolatado em pó enriquecido com no mínimo 10 vitaminas e minerais Ferro, Iodo e<br />

Zinco, pacote <strong>de</strong> 1 kg. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO: Produto <strong>de</strong>sidratado constituído por açúcar, cacau em<br />

pó, malto<strong>de</strong>xtrina, leite em pó, emulsificante lecitina <strong>de</strong> soja, sal refinado, aroma natural <strong>de</strong><br />

baunilha e chocolate e no mínimo 10 vitaminas e minerais: Ferro, Iodo e Zinco. O produto<br />

não po<strong>de</strong>rá conter glúten, óleo ou gordura vegetal hidrogenada, corantes artificiais e<br />

aromatizantes artificiais. CARACTERÍSTICAS FISICO QUIMICAS CENTESIMAL MÍNIMA:<br />

Valor energético 380kcal, Proteína 4,5g e Carboidrato máximo <strong>de</strong> 85g e no mínimo 10<br />

vitaminas e minerais Ferro, Iodo e Zinco. O rendimento mínimo do produto <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> no<br />

mínimo 40 porções <strong>de</strong> 200ml por kg. Deverá ser embalado em saco <strong>de</strong> 1kg em polietileno<br />

leitoso flexível, atóxico e resistente, fechado hermeticamente <strong>de</strong> maneira a garantir a<br />

qualida<strong>de</strong> do produto durante todo o seu prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>. Rotulado <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação e reembalado em caixa <strong>de</strong> papelão reforçada, fechada com fita a<strong>de</strong>siva com<br />

capacida<strong>de</strong> para até 12 kg. A valida<strong>de</strong> do produto <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> no mínimo 6 (seis) meses<br />

após a data <strong>de</strong> fabricação que <strong>de</strong>ve estar claramente impressa na embalagem primária.<br />

Deverá ser preparada com ingredientes sãos e limpos, <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, ser <strong>de</strong> fácil<br />

preparo por dissolução em água potável e apresentar a flui<strong>de</strong>z característica <strong>de</strong> bebida.<br />

Deverá apresentar registro do produto e do fabricante e croqui do rotulo aprovado no<br />

Ministério da Agricultura conforme legislação vigente. O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo<br />

com a legislação vigente, em especial: a) Instrução Normativa Nº 28, <strong>de</strong> 12/06/07, MAPA<br />

(composto lácteo); b) Resolução-RDC nº 12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS (padrões<br />

microbiológicos); c) Resolução–RDC nº 175 <strong>de</strong> 08/07/03, ANVISA/MS (matéria<br />

macroscópica e microscópica), d) Resolução RDC n.º 259 <strong>de</strong> 20/09/02,ANVISA/MS<br />

(rotulagem alimentos embalados); e) Resolução RDC n.º359, <strong>de</strong> 23/12/2003, ANVISA/MS<br />

(rotulagem porções); f) Resolução RDC n.º360, <strong>de</strong> 23/12/2003, ANVISA/MS (rotulagem<br />

IDR); g) Resolução RDC nº40, <strong>de</strong> 08/02/2002, ANVISA/MS (glúten); h) Resolução RDC<br />

388, <strong>de</strong> 05/08/1999, ANVISA/MS (aditivos sobremesas); i) Decreto 4680, <strong>de</strong> 24/04/2003,<br />

ANVISA/MS (transgênicos).<br />

02 02<br />

Açúcar cristal embalagem com 5 kg. Açúcar Cristal. SEM GLÚTEN. Contendo sacarose,<br />

originário do suco da cana, livre <strong>de</strong> fermentação, isento <strong>de</strong> matéria terrosa, parasitas e<br />

<strong>de</strong>tritos animais e vegetais, contendo aproximadamente 99,2% <strong>de</strong> glicídios. Embalagem<br />

primária transparente, incolor, termossoldado, contendo 5 kg líquidos, <strong>de</strong>vidamente<br />

rotulado respeitando a legislação vigente e reembalado em fardo termossoldado,<br />

resistente, contendo 6 embalagens primárias com total <strong>de</strong> 30kg.<br />

03 03<br />

Arroz agulhinha longo, fino, tipo 1 embalagem com 5 kg. Especial, beneficiado, polido,<br />

procedência nacional e ser <strong>de</strong> safra corrente, limpo, grãos inteiros mínimo <strong>de</strong> 90%,<br />

umida<strong>de</strong> máxima <strong>de</strong> 14 %, características físicas, químicas, biológicas e da embalagem<br />

<strong>de</strong>vem obe<strong>de</strong>cer a legislação vigente. Ingredientes: Arroz tipo1. SEM GLÚTEN.<br />

Selecionado eletronicamente grão a grão,. Produto natural sem adição <strong>de</strong> elementos<br />

químicos (agrotóxico). O produto <strong>de</strong>ve conter na porção <strong>de</strong> 50g, o mínimo <strong>de</strong> 160 Kcal, 37g<br />

carboidratos, 03g <strong>de</strong> proteínas, 0g <strong>de</strong> gorduras totais, 0g <strong>de</strong> gorduras saturadas, fibra<br />

alimentar menor <strong>de</strong> 1g. O produto <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clarar marca, prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, número <strong>de</strong><br />

registro do produto no órgão competente e procedência. Embalagem primária: em saco<br />

plástico atóxico, contendo 05 (cinco) kg, <strong>de</strong>vidamente rotulado conforme legislação vigente<br />

e reembalado em fardos plástico atóxico contendo 30 (trinta) kg, (6x5) kg.<br />

04 04<br />

Extrato <strong>de</strong> tomate - 1,080kg a 1,100g. Contendo tomate, sal e açúcar, SEM GLUTEM. O<br />

produto <strong>de</strong>ve conter na porção <strong>de</strong> 30g, valor energético máximo <strong>de</strong> 30 kcal, carboidrato até<br />

5,9g, proteína 0,2 a 2,7g, gorduras totais 0g, gorduras saturadas 0g, gordura trans 0 g, fibra<br />

alimentar mínima <strong>de</strong> 0,2g, sódio máximo <strong>de</strong> 170mg, po<strong>de</strong>ndo conter mas não<br />

necessariamente: Vitamina A mínima <strong>de</strong> 30mcg e Vitamina E mínima <strong>de</strong> 0,8mg<br />

Embalagem primária: tetra pak ou bag plastico com peso líquido <strong>de</strong> 1,08kg a 1,100g<br />

<strong>de</strong>vidamente rotulada contendo todas as informações conforme <strong>de</strong>termina a legislação<br />

vigente.<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

05 05<br />

06 06<br />

07 07<br />

Feijão carioca tipo 1 embalagem <strong>de</strong> 1 kg. Natural, constituído <strong>de</strong> no mínimo 95% <strong>de</strong> grãos<br />

inteiros e correspon<strong>de</strong>nte a varieda<strong>de</strong> no tamanho e cor, maduros, limpos e secos.<br />

Composição em 60g = mínimo <strong>de</strong> 123kcal, 17g carboidrato, 11g proteína. Deve estar <strong>de</strong><br />

acordo com a legislação vigente. Embalagem primária: saco plástico atóxico, transparente,<br />

termossoldado, resistente <strong>de</strong>vidamente rotulado conforme legislação vigente, com peso<br />

líquido <strong>de</strong> 1 (um) kg, reembalado em saco plástico atóxico, transparente resistente<br />

contendo 30 (trinta) kg. Ingrediente: Feijão. SEM GLÚTEN.<br />

Carne bovina em cubos cozida ou assada pcts <strong>de</strong> 1 ou 2 kg. Ingredientes: carne bovina,<br />

po<strong>de</strong>ndo conter: água, óleo vegetal, sal refinado, estabilizante (polifosfato <strong>de</strong> sódio INS<br />

452i), antioxidante (eritorbato <strong>de</strong> sódio INS 316), acidulante (ácido cítrico INS 330),<br />

condimentos e especiarias. SEM GLÚTEN, Congelamento IQF. Na porção <strong>de</strong> 86g, conter<br />

até 5,8g <strong>de</strong> gorduras totais. Características organolépticas: Aspecto próprio, não amolecido<br />

e nem pegajoso; cor própria; cheiro próprio; sabor próprio. Características microscópicas:<br />

Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>: no mínimo 04 meses à partir<br />

da data <strong>de</strong> fabricação. Embalagem primaria: Embalagem em polietileno <strong>de</strong> baixa<br />

<strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>, aprovada para contato direto com alimentos <strong>de</strong> acordo com a resolução 105/99<br />

da ANVISA, com selagem a quente na base e na boca, sem perfurações ou vazamentos.<br />

Embalagem secundaria: Caixa <strong>de</strong> papelão ondulada em papel Kraft, onda B, estilo corte e<br />

vinco, com frente lacrada com fita a<strong>de</strong>siva. Resistente a danos durante o transporte e<br />

garantindo a integrida<strong>de</strong> do produto durante seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mantidos<br />

sob empilhamento e condições <strong>de</strong> armazenagem recomendados. Peso estimado da<br />

embalagem: 0,950kg. Rotulagem: o produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação vigente. No rótulo da embalagem <strong>de</strong>verão estar impressos <strong>de</strong> forma clara e<br />

in<strong>de</strong>lével as seguintes informações: Nome e en<strong>de</strong>reço do abatedouro, constando<br />

obrigatoriamente registro no SIF/SISP; i<strong>de</strong>ntificação completa do produto; data <strong>de</strong><br />

fabricação, prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e prazo máximo para consumo; temperatura <strong>de</strong> estocagem,<br />

armazenamento e conservação; peso líquido. Devendo ser transportada à temperatura <strong>de</strong> -<br />

18ºC ou inferior. Transporte: Em veículo com carroceria fechada, isotérmico e Certificado<br />

<strong>de</strong> Vistoria concedido pela Autorida<strong>de</strong> Sanitária (Artigo 453, parágrafo 4º do Decreto<br />

Estadual nº 12.342/78). Portaria 15 do Centro <strong>de</strong> Vigilância Sanitária e CVS 6 <strong>de</strong> 17/11/99<br />

com data <strong>de</strong> expedição não anterior a 1996. O motorista e o ajudante <strong>de</strong> transporte<br />

<strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente uniformizados para a entrega na unida<strong>de</strong>.<br />

Carne Bovina Moída Cozida e Congelada pcts <strong>de</strong> 2kg. Carne moída cozida e congelada <strong>de</strong><br />

bovino com matérias-primas pré-cortadas, homogeinizadas e moídas, processada<br />

termicamente - assada até atingir temperaturas i<strong>de</strong>ais <strong>de</strong> cozimento. congelado no<br />

processo IQF, embalado e armazenado a -12ºC ou abaixo e embalados em sacos <strong>de</strong><br />

polietileno contendo 2 kg cada. Deverá conter no máximo 10% <strong>de</strong> gordura, mínimo <strong>de</strong> 24%<br />

<strong>de</strong> proteínas e máximo <strong>de</strong> 65% <strong>de</strong> umida<strong>de</strong>. Devendo ser transportada à temperatura <strong>de</strong> -<br />

18ºC ou inferior. Características organolépticas: Aspecto próprio, não amolecido e nem<br />

pegajoso; cor própria, sem manchas esver<strong>de</strong>adas; cheiro próprio; sabor próprio.<br />

Características microscópicas: Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong>: Embalagem primaria: Embalagem em polietileno <strong>de</strong> baixa <strong>de</strong>nsida<strong>de</strong>, aprovada<br />

para contato direto com alimentos <strong>de</strong> acordo com a resolução 105/99 da ANVISA, com<br />

selagem a quente na base e na boca, sem perfurações ou vazamentos. Embalagem<br />

secundaria: Caixa <strong>de</strong> papelão ondulada em papel Kraft, onda B, estilo corte e vinco, com<br />

frente lacrada com fita a<strong>de</strong>siva. Resistente a danos durante o transporte e garantindo a<br />

integrida<strong>de</strong> do produto durante seu período <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que mantidos sob<br />

empilhamento e condições <strong>de</strong> armazenagem recomendados. Peso estimado da<br />

embalagem: 0,950kg. Rotulagem: o produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a<br />

legislação vigente. No rótulo da embalagem <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével as<br />

seguintes informações: Nome e en<strong>de</strong>reço do abatedouro, constando obrigatoriamente<br />

registro no SIF/SISP; i<strong>de</strong>ntificação completa do produto; data <strong>de</strong> fabricação, prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> e prazo máximo para consumo; temperatura <strong>de</strong> estocagem, armazenamento e<br />

conservação; peso líquido; condições <strong>de</strong> armazenamento. Transporte: Em veículo com<br />

carroceria fechada, isotérmico e Certificado <strong>de</strong> Vistoria concedido pela Autorida<strong>de</strong> Sanitária<br />

(Artigo 453, parágrafo 4º do Decreto Estadual nº 12.342/78). Portaria 15 do Centro <strong>de</strong><br />

Vigilância Sanitária e CVS 6 <strong>de</strong> 17/11/99 com data <strong>de</strong> expedição não anterior a 1996. O<br />

motorista e o ajudante <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente uniformizados para a<br />

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ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

08 08<br />

09 09<br />

10 10<br />

entrega na unida<strong>de</strong>. Registro <strong>de</strong> rótulo do produto no Ministério da Agricultura, Pecuária e<br />

Abastecimento MAPA/ SIF/DIPOA.<br />

Ovos <strong>de</strong> galinha branco tipo gran<strong>de</strong>. Natural, inteiros, sem rachaduras e quebras.<br />

Informação nutricional na porção <strong>de</strong>1 (uma) unida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 50g aproximada <strong>de</strong> valor<br />

energético 74 kcal, carboidrato 0,6 g, proteína 6,3g, gorduras totais 5g, gorduras saturadas<br />

1,6g, gordura trans 0g, fibra alimentar 0g, Sódio 63mg. Não contem glúten. Embalagem<br />

primária em cartela <strong>de</strong> papelão com capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 30 unida<strong>de</strong>s, embalada com plástico a<br />

vácuo. Embalagem secundária: caixa <strong>de</strong> papelão, resistente, fechada <strong>de</strong>vidamente<br />

rotulada conforme legislação vigente, fabricação não superior a 30 (trinta) dias da entrega<br />

do produto Ingrediente: Ovo branco. SEM GLÚTEN.<br />

Coxa e sobre coxa <strong>de</strong> frango, resfriado, em pacotes <strong>de</strong> 01 Kg. Natural. Contendo na<br />

porção <strong>de</strong> 100g, valor energético máximo <strong>de</strong> 200kcal, carboidrato 0g, proteína mínima 14g,<br />

gorduras totais máxima <strong>de</strong> 15g, gorduras saturadas máxima <strong>de</strong> 5,5g, gorduras trans 0g,<br />

fibra alimentar 0g, sódio máximo 110mg. Características organolépticas: Aspecto próprio,<br />

não amolecido e nem pegajoso; Cor própria, sem manchas esver<strong>de</strong>adas; Cheiro próprio;<br />

Sabor próprio; Exigências: - Registro <strong>de</strong> rótulo do produto no Ministério da Agricultura,<br />

Pecuária e Abastecimento MAPA/SIF/DIPOA; Descrição do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e lote<br />

impresso na embalagem; Ser entregue 2 meses antes do prazo <strong>de</strong> vencimento.<br />

Características microscópicas: Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitos e larvas. Embalagem e<br />

peso: o produto <strong>de</strong>verá estar congelado, em embalagem plástica flexível, atóxica,<br />

resistente, transparente, com rotulagem, conforme legislação em pacotes com peso <strong>de</strong><br />

1kg. Embalagem íntegra, sem sinais <strong>de</strong> rachaduras na superfície, sem furos e sem<br />

acúmulos, protegida externamente em caixa <strong>de</strong> papelão rotulada reforçada, com as abas<br />

superior e inferior totalmente lacradas. Não serão aceitas embalagens <strong>de</strong>feituosas que<br />

exponham o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração. Rotulagem: o produto <strong>de</strong>verá ser<br />

rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente. No rótulo da embalagem <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong><br />

forma clara e in<strong>de</strong>lével as seguintes informações: Nome e en<strong>de</strong>reço do abatedouro ou<br />

frigorífico, constando obrigatoriamente registro no SIF/SISP; I<strong>de</strong>ntificação completa do<br />

produto; Data <strong>de</strong> fabricação, prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e prazo máximo para consumo;<br />

Temperatura <strong>de</strong> estocagem, armazenamento e conservação; Peso líquido; Condições <strong>de</strong><br />

armazenamento. Transporte: Em veículo com carroceria fechada, isotérmico e Certificado<br />

<strong>de</strong> Vistoria concedido pela Autorida<strong>de</strong> Sanitária (Artigo 453, parágrafo 4º do Decreto<br />

Estadual nº 12.342/78). Portaria 15 do Centro <strong>de</strong> Vigilância Sanitária e CVS 6 <strong>de</strong> 17/11/99<br />

com data <strong>de</strong> expedição não anterior a 1996. O motorista e o ajudante <strong>de</strong> transporte<br />

<strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente uniformizados para a entrega na unida<strong>de</strong>. Caso haja alguma<br />

irregularida<strong>de</strong> apresentada quanto as características e qualida<strong>de</strong> do produto em uso, a<br />

empresa fornecedora é a responsável em realizar as análises da amostra do produto por<br />

laboratório reconhecido. Constatada a irregularida<strong>de</strong>, a empresa <strong>de</strong>verá imediatamente<br />

fazer a troca <strong>de</strong> todo produto entregue, por outro que atenda as exigências mínimas <strong>de</strong>ste<br />

edital, além <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r legalmente conforme contrato. Deverá apresentar laudo emitido<br />

por laboratório <strong>de</strong> notorieda<strong>de</strong> pública que comprove as características sensoriais, físico<br />

químicas, microbiológicas, microscópicas, toxicológicas e complementares realizados nos<br />

últimos 6 meses.<br />

Salsicha tipo longuette ou hot-dog embalada a vácuo embalagem <strong>de</strong> 2,5 a 3 kg.<br />

Ingredientes:Carne mecanicamente separada <strong>de</strong> ave/frango, carne <strong>de</strong> peru ou bovina,<br />

água, gordura suína, pele <strong>de</strong> frango ou suína, proteína <strong>de</strong> soja, fécula <strong>de</strong> mandioca,<br />

pimentas branca e da Jamaica, aroma natural <strong>de</strong> fumaça, regulador <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>z lactato <strong>de</strong><br />

sódio (INS325), estabilizantes: tripolifosfato <strong>de</strong> sódio(INS451i) e polifosfato <strong>de</strong><br />

sódio(INS452i), realçador <strong>de</strong> sabor glutamato monos sódico(INS621)ou especiarias<br />

naturais (cebola, alho, pimenta branca) ,antioxidante eritorbato <strong>de</strong> sódio(INS316),<br />

conservador nitrito <strong>de</strong> sódio(INS250) e corante urucum(INS160b) e/ou corante natural<br />

carmim <strong>de</strong> cochonilha, não contem glúten, po<strong>de</strong>ndo conter mas não necessariamente:<br />

miúdo suíno, sal, açúcar, estabilizante pirofosfato tetrassódico, espessante carragena. Na<br />

porção <strong>de</strong> 50g do produto contém valor energético máximo <strong>de</strong> 146kcal, carboidrato máximo<br />

<strong>de</strong> 2,0g, proteína mínima <strong>de</strong> 6g, gorduras totais máxima <strong>de</strong> 13g, gorduras saturada máxima<br />

<strong>de</strong> 4,3g, gordura trans 0g, fibra alimentar 0g , sódio máximo 576mg. Embalagem primária<br />

saco plástico, contendo 2,5 a 3kg do produto fechada a vácuo, <strong>de</strong>vidamente rotulado<br />

conforme legislação vigente, apresentando data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, lote e fabricação.<br />

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Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

11<br />

11<br />

12<br />

12 13<br />

Características organolépticas: Aspecto próprio, não pegajoso; Cor própria, sem manchas<br />

esver<strong>de</strong>adas; Cheiro próprio; Sabor próprio. Registro <strong>de</strong> rótulo do produto no Ministério da<br />

Agricultura, Pecuária e Abastecimento MAPA/SIF/DIPOA. Descrição do prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

e lote impresso na embalagem. Características microscópicas: Ausência <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s,<br />

parasitos e larvas. Embalagem e peso: o produto <strong>de</strong>verá estar resfriado, em embalagem<br />

plástica flexível, atóxica, resistente, transparente, com rotulagem, conforme legislação em<br />

pacotes com peso <strong>de</strong> 2,5 a 3kg. Embalagem íntegra, sem sinais <strong>de</strong> rachaduras na<br />

superfície, sem furos e sem acúmulos, protegida externamente em caixa <strong>de</strong> papelão<br />

rotulada reforçada, com as abas superior e inferior totalmente lacradas. Não serão aceitas<br />

embalagens <strong>de</strong>feituosas que exponham o produto à contaminação e/ou <strong>de</strong>terioração.<br />

Rotulagem: o produto <strong>de</strong>verá ser rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente. No rótulo da<br />

embalagem <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> forma clara e in<strong>de</strong>lével as seguintes informações: 1) Nome e<br />

en<strong>de</strong>reço <strong>de</strong> fabricação, constando obrigatoriamente registro no SIF/SISP; 2) I<strong>de</strong>ntificação<br />

completa do produto; 3) Data <strong>de</strong> fabricação, prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> e prazo máximo para<br />

consumo; 4) Temperatura <strong>de</strong> estocagem, armazenamento e conservação; 5) Peso líquido;<br />

6) Condições <strong>de</strong> armazenamento. Transporte: Em veículo com carroceria fechada,<br />

isotérmico e Certificado <strong>de</strong> Vistoria concedido pela Autorida<strong>de</strong> Sanitária (Artigo 453,<br />

parágrafo 4º do Decreto Estadual nº 12.342/78). Portaria 15 do Centro <strong>de</strong> Vigilância<br />

Sanitária e CVS 6 <strong>de</strong> 17/11/99 com data <strong>de</strong> expedição não anterior a 1996. O motorista e o<br />

ajudante <strong>de</strong> transporte <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong>vidamente uniformizados para a entrega na<br />

unida<strong>de</strong>. Caso haja alguma irregularida<strong>de</strong> apresentada quanto as característica e<br />

qualida<strong>de</strong> do produto em uso, a empresa fornecedora é a responsável em realizar as<br />

análises da amostra do produto por laboratório escolhido por nossa "entida<strong>de</strong>". Constatada<br />

a irregularida<strong>de</strong>, a empresa <strong>de</strong>verá imediatamente fazer a troca <strong>de</strong> todo produto entregue,<br />

por outro que atenda as exigências mínimas <strong>de</strong>ste edital, além <strong>de</strong> respon<strong>de</strong>r legalmente<br />

conforme contrato. Deverá apresentar laudo emitido por laboratório <strong>de</strong> notorieda<strong>de</strong> pública<br />

que comprove as características sensoriais, físico químicas, microbiológicas,<br />

microscópicas, toxicológicas e complementares.<br />

Batata boa qualida<strong>de</strong> escovada em saco <strong>de</strong> 25kg. Batata comum <strong>de</strong> primeira, firme e<br />

intacta, sem lesões <strong>de</strong> origem física ou mecânica (rachaduras, cortes), tamanho e<br />

conformação uniformes, <strong>de</strong>vendo ser graúda, acondicionada em sacos <strong>de</strong> juta <strong>de</strong> (830 x<br />

500) mm, pesando 25 kg, e suas condições <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong> acordo com a NTA 15<br />

(<strong>de</strong>creto 12.486, 20/10/78), com padrões <strong>de</strong> embalagem da instrução normativa conjunta<br />

n.º 9, <strong>de</strong> 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO).<br />

Cebola <strong>de</strong> 1ª qualida<strong>de</strong>, em saco <strong>de</strong> 20 kg. Cebola, <strong>de</strong> primeira, nacional, compacta e<br />

firme, sem lesões <strong>de</strong> origem física ou mecânica, perfurações e cortes, tamanho e coloração<br />

uniformes, <strong>de</strong>vendo ser bem <strong>de</strong>senvolvida, isenta <strong>de</strong> sujida<strong>de</strong>s, parasitas e larvas,<br />

acondicionada em sacos <strong>de</strong> polietileno (750 x 480)mm, e suas condições <strong>de</strong>verão estar <strong>de</strong><br />

acordo com a NTA - 15 (<strong>de</strong>creto 12486 <strong>de</strong> 20/10/78); com os padrões <strong>de</strong> embalagem da<br />

instrução normativa conjunta n º 9, <strong>de</strong> 12/11/02, (SARC, ANVISA, INMETRO) em saco <strong>de</strong><br />

20 kg.<br />

Leite em pó integral instantâneo enriquecido com no mínimo 10 vitaminas e minerais Ferro,<br />

Iodo e Zinco pct 1 kg. <strong>DE</strong>SCRIÇÃO: Produto <strong>de</strong>sidratado constituído por leite em pó<br />

integral instantâneo e no mínimo 10 vitaminas e minerais: Ferro, Iodo e Zinco. O produto<br />

po<strong>de</strong>rá ser adicionado <strong>de</strong> lecitina <strong>de</strong> soja. CARACTERÍSTICAS FISICO QUIMICAS<br />

CENTESIMAL MÍNIMA: Valor energético 490kcal, Proteína 26g, Gorduras Totais 26g,<br />

Gorduras Saturadas 16g, Sódio 320mg, Cálcio 890mg, no mínimo 10 vitaminas sendo<br />

Vitamina A 710mcg, Vitamina D 5,9mcg, Biotina 36mcg, Vitamina PP 19mg, Ácido Fólico<br />

284mcg e minerais sendo Ferro 17mg, Iodo 156mcg e Zinco 8,1 mcg. O rendimento<br />

mínimo por kilo do produto <strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> 37 porções <strong>de</strong> 200ml. Deverá ser embalado em<br />

saco <strong>de</strong> 1 kg em polietileno metalizado flexível, atóxico e resistente, fechado<br />

hermeticamente <strong>de</strong> maneira a garantir a qualida<strong>de</strong> do produto durante todo o seu prazo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong>. Rotulado <strong>de</strong> acordo com a legislação e reembalado em caixa <strong>de</strong> papelão<br />

reforçada, fechada com fita a<strong>de</strong>siva com capacida<strong>de</strong> para até 10 kg. A valida<strong>de</strong> do produto<br />

<strong>de</strong>ve ser <strong>de</strong> no mínimo 12 (doze) meses após a data <strong>de</strong> fabricação que <strong>de</strong>ve estar<br />

claramente impressa na embalagem primária. Deverá ser preparada com ingredientes sãos<br />

e limpos, <strong>de</strong> primeira qualida<strong>de</strong>, ser <strong>de</strong> fácil preparo por dissolução em água potável e<br />

apresentar a flui<strong>de</strong>z característica <strong>de</strong> leite. Deverá apresentar registro do produto e do<br />

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ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

13 14<br />

15<br />

14 16<br />

17<br />

15 18<br />

fabricante e croqui do rotulo aprovado no Ministério da Agricultura conforme legislação<br />

vigente. O produto <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong> acordo com a legislação vigente, em especial: a)<br />

Instrução Normativa Nº 28, <strong>de</strong> 12/06/07, MAPA (composto lácteo); b) Resolução RDC nº<br />

12, <strong>de</strong> 02/01/01, ANVISA/MS (padrões microbiológicos); c) Resolução?RDC nº 175 <strong>de</strong><br />

08/07/03, ANVISA/MS (matéria macroscópica e microscópica); d) Resolução RDC n.º 259<br />

<strong>de</strong> 20/09/02,ANVISA/MS (rotulagem alimentos embalados); e) Resolução RDC n.º359, <strong>de</strong><br />

23/12/2003, ANVISA/MS (rotulagem porções); f) Resolução RDC n.º360, <strong>de</strong> 23/12/2003,<br />

ANVISA/MS (rotulagem IDR); g) Resolução RDC nº40, <strong>de</strong> 08/02/2002, ANVISA/MS<br />

(glúten); h) Resolução RDC 388, <strong>de</strong> 05/08/1999, ANVISA/MS (aditivos sobremesas); i)<br />

Decreto 4680, <strong>de</strong> 24/04/2003, ANVISA/MS (transgênicos); j) Lei nº11265, <strong>de</strong> 03/01/2006,<br />

ANVISA (rotulagem leite e <strong>de</strong>rivados); l) Lei nº11474, <strong>de</strong> 15/05/2007, ANVISA (rotulagem<br />

leite e <strong>de</strong>rivados).<br />

Mistura pronta para pão francês embalagem com 25 Kg. Mistura contendo farinha <strong>de</strong> trigo<br />

enriquecida com ferro e ácido fólico, sal, açúcar, emulsificantes polioxietileno(20)<br />

monoelato <strong>de</strong> sorbitana (INS433) e estearoil 2-lactil lactato <strong>de</strong> cálcio (INS482) e<br />

melhoradores <strong>de</strong> farinha: ácido ascórbico (INS300) e alfa-milase (INS1100). Informação<br />

Nutricional na porção <strong>de</strong> 40g contendo no máximo 137 calorias, 29 g <strong>de</strong> carboidrato ,<br />

305mg <strong>de</strong> sódio, 0,6 g <strong>de</strong> gorduras totais, 0 g <strong>de</strong> gorduras saturadas e 0 g <strong>de</strong> gorduras<br />

trans emínimo <strong>de</strong> 4,3g <strong>de</strong> proteína , 1,2 g <strong>de</strong> fibra alimentar, 1,6 mg <strong>de</strong> ferro, 58<br />

micrograma <strong>de</strong> ácido fólico. A mistura <strong>de</strong>verá ser embalada em saco próprio contendo 25<br />

kg do produto, ser <strong>de</strong> indústria nacional, com valida<strong>de</strong> superior a 3 meses, cuja formulação<br />

necessite somente <strong>de</strong> fermento fresco e água, sendo necessário até 4% do peso da<br />

mistura para o fermento.<br />

Biscoito doce tipo amanteigado sabor leite e/ou côco e/ou banana com canela em<br />

embalagem <strong>de</strong> 400 a 500 g. Ingredientes: farinha <strong>de</strong> trigo (enriquecida com ferro a ácido<br />

fólico), açúcar, gordura vegetal hidrogenada, manteiga, amido <strong>de</strong> milho e/ou féculas <strong>de</strong><br />

arroz ou mandioca, açúcar invertido, flocos <strong>de</strong> banana em pó e canela em pó ou coco<br />

ralado, sal refinado, fermentos químicos (bicarbonato <strong>de</strong> sódio, bicarbonato <strong>de</strong> amônio,<br />

pirofosfato ácido <strong>de</strong> sódio), estabilizante lecitina <strong>de</strong> soja e aromatizantes quando<br />

necessário. Devidamente rotulada conforme legislação vigente. Embalagem <strong>de</strong> 400 a<br />

500g. Na porção <strong>de</strong> 30g <strong>de</strong>verá conter: 130 a 180 kcal, carboidratos 20 a 35g, proteínas<br />

1,9 a 3,5g, gorduras totais máxima <strong>de</strong> 6,5g, gorduras saturadas até 2,5g, gorduras trans<br />

até 3g, fibra alimentar 0,3 a 1,5g, sódio máximo 115mg.<br />

Biscoito tipo cream craker em embalagem <strong>de</strong> 400 a 500 g. Contendo farinha <strong>de</strong> trigo<br />

enriquecida com ferro e ácido fólico, gordura vegetal hidrogenada, amido <strong>de</strong> milho, extrato<br />

<strong>de</strong> malte, sal refinado, açúcar, soro <strong>de</strong> leite em pó, fermento biológico e estabilizante<br />

lecitina <strong>de</strong> soja, contém glúten, po<strong>de</strong>ndo conter mas não necessariamente: margarina,<br />

bicarbonato <strong>de</strong> sódio , açúcar invertido, ácido láctico, melhorador <strong>de</strong> farinha protease (INS<br />

1101i)e aromatizante. O produto <strong>de</strong>ve conter na porção <strong>de</strong> 30g o máximo <strong>de</strong> 140 kcal, 23g<br />

<strong>de</strong> carboidrato, mínimo <strong>de</strong> 2,0g <strong>de</strong> proteína, máximo <strong>de</strong> 4,8g <strong>de</strong> gorduras totais, 1,7g <strong>de</strong><br />

gorduras saturadas, 2,3g <strong>de</strong> gordura trans, fibra alimentar até 1,2g, e máximo <strong>de</strong> 330mg <strong>de</strong><br />

sódio. Embalagem primária em saco plástico atóxico contendo <strong>de</strong> 400 a 500g do produto,<br />

<strong>de</strong>vidamente fechada e rotulada conforme legislação vigente.<br />

Rosquinha doce sabor leite em pacote <strong>de</strong> 400 a 500 Gr. Contendo na porção <strong>de</strong> 30g, valor<br />

energético máximo <strong>de</strong> 120 kcal, carboidrato máximo 26g, proteína mínima 0,7g, gorduras<br />

totais máxima 2,8g, gorduras saturadas máxima 1,4g, gorduras trans 0g, fibra alimentar<br />

máxima 0,5g, sódio máximo 59mg. Contendo na formulação do produto amido, açúcar,<br />

farinha <strong>de</strong> trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fécula <strong>de</strong> mandioca, ovo, margarina,<br />

gordura vegetal, leite em pó, sal refinado, fermentos químicos, pirofosfato ácido <strong>de</strong> sódio,<br />

bicarbonato <strong>de</strong> sódio e bicarbonato <strong>de</strong> amônio e aromatizante. COM GLÚTEM.<br />

Embalagem primária sacos plásticos, <strong>de</strong>vidamente fechada e rotulada conforme legislação<br />

vigente, apresentando o máximo <strong>de</strong> informações como prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>, lote, data <strong>de</strong><br />

fabricação. Em pacotes <strong>de</strong> 400 a 500 g.<br />

Amido <strong>de</strong> milho embalagem <strong>de</strong> 500Gr. O amido <strong>de</strong>ve ser fabricado a partir <strong>de</strong> matérias<br />

primas sãs e limpas, isenta <strong>de</strong> matéria terrosa e <strong>de</strong> parasitas, não po<strong>de</strong>ndo estar úmidos,<br />

fermentados ou rancosos. Sob a forma <strong>de</strong> pó, <strong>de</strong>vem produzir ligeira precipitação quando<br />

comprimido entre os <strong>de</strong>dos. Embalagem primária caixa contendo 500 (quinhentos) gramas,<br />

Pregão Eletrônico – PE03/2011 – Processo Administrativo n.º 598/2.011 16


PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

19<br />

20<br />

21<br />

22<br />

23<br />

24<br />

25<br />

26<br />

16 27<br />

<strong>de</strong>vidamente rotuladas conforme legislação vigente. Ingredientes: Amido. SEM GLÚTEN.<br />

Na porção <strong>de</strong> 20g, conter: Valor energético <strong>de</strong> até 70 kcal e carboidratos <strong>de</strong> 15 a 20g.<br />

Farinha <strong>de</strong> mandioca torrada embalagem <strong>de</strong> 500 Gr. Composição máxima na porção <strong>de</strong><br />

50g, valor energético máximo <strong>de</strong> 190 kcal, carboidrato <strong>de</strong> 30 a 48g, proteína máxima <strong>de</strong><br />

1,5g, gorduras totais 0g, gorduras saturadas 0g, colesterol 0mg, fibra alimentar menor que<br />

1g, sódio máximo <strong>de</strong> 15mg. Embalagem primária saco plástico atóxico transparente,<br />

<strong>de</strong>vidamente rotulado conforme legislação vigente em pacote <strong>de</strong> 500g. Ingredientes:<br />

Farinha <strong>de</strong> mandioca torrada.<br />

Farinha <strong>de</strong> milho amarela embalagem <strong>de</strong> 500g. Composição máxima <strong>de</strong> sódio 35mg e<br />

mínima <strong>de</strong> proteína <strong>de</strong> 3,3g, sódio máximo <strong>de</strong> 40mg, fibra alimentar <strong>de</strong> 1g a 3g na porção<br />

<strong>de</strong> 50g. Com glúten. Embalagem primária plástica atóxica contendo 500g, <strong>de</strong>vidamente<br />

rotulada conforme legislação vigente e reembalada em fardo plástico atóxico contendo até<br />

20kg. Ingredientes: Farinha <strong>de</strong> milho amarela. COM GLÚTEN.<br />

Fubá <strong>de</strong> milho embalagem <strong>de</strong> 500 Gr. Composição mínima <strong>de</strong> ferro 0,70 mg. na porção <strong>de</strong><br />

50g. Enriquecido com ferro e ácido fólico, rico em vitaminas B6 e E e fonte <strong>de</strong> vitamina B1.<br />

Embalagem plástica atóxica contendo 500g. Devidamente rotulada conforme legislação<br />

vigente e reembalada em fardos plásticos atóxicos contendo até 30 kg. Ingredientes:<br />

Farinha <strong>de</strong> milho.<br />

Milho para canjica embalagem <strong>de</strong> 500 Gr. Embalagem primária saco plástico atóxico,<br />

transparente, resistente, termossoldado, contendo 500 (quinhentos) gramas, <strong>de</strong>vidamente<br />

rotulado conforme legislação vigente, e reembalado em fardo plástico atóxico contendo 10<br />

(<strong>de</strong>z) kg. Ingredientes: Canjica <strong>de</strong> milho. SEM GLÚTEN. Na porção <strong>de</strong> 50g, conter: valor<br />

energético <strong>de</strong> até 175cal, Carboidratos entre 30 a 45g, Proteínas mínimas 2,5g, Gorduras<br />

totais 0g, sódio 0g.<br />

Sal refinado, iodado, embalagem c/ 1 Kg. Beneficiado e isento <strong>de</strong> sais <strong>de</strong> cálcio e<br />

magnésio, impurezas orgânicas, areias e fragmentos <strong>de</strong> conchas. Produto moído <strong>de</strong>verá<br />

passar totalmente pela peneira n.º 20. Produzido e embalado em conformida<strong>de</strong> com a<br />

legislação vigente. Embalagem primária: saco plástico contendo 01 (um) kg, <strong>de</strong>vidamente<br />

rotulado conforme legislação vigente e reembalado em fardo plástico resistente atóxico<br />

contendo até 30 kg. Ingredientes: Sal refinado extra (cloreto <strong>de</strong> sódio) iodato <strong>de</strong> potássio.<br />

Antiumectantes: ferrocianeto <strong>de</strong> sódio e dióxido <strong>de</strong> silício e/ou silício aluminato <strong>de</strong> sódio.<br />

SEM GLÚTEN. Na porção <strong>de</strong> 1g, conter sódio 390mg e iodo 25mcg.<br />

Sardinha ao molho <strong>de</strong> tomate lata <strong>de</strong> 125g a 132g. Ingredientes: Sardinhas, água <strong>de</strong><br />

constituição (ao próprio suco) e molho <strong>de</strong> tomate temperado (polpa <strong>de</strong> tomate, água, óleo<br />

comestível ou <strong>de</strong> soja, sal, especiarias - salsa, orégano, cebola e/ou alho, pimentão<br />

vermelho, manjerona ou louro ou coentro, condimento pimenta branca, condimento<br />

pimenta preta ou pimenta vermelha e/ou pimenta jamaica, cravo ou curry, noz – moscada<br />

quando necessário e sálvia ou salsa -, açúcar , realçador <strong>de</strong> sabor glutamato monossódico,<br />

aromas naturais <strong>de</strong> alho, cebola e manjericão e acidulante ácido cítrico), estabilizante<br />

estearato <strong>de</strong> cálcio quando necessário. SEM GLÚTEN. Informação Nutricional na porção<br />

<strong>de</strong> 60g, valor energético máximo 83kcal, carboidratos menor que 1,2g, proteína mínima <strong>de</strong><br />

9g, gorduras totais máxima <strong>de</strong> 5g, gorduras saturadas máxima <strong>de</strong> 1,5g, gorduras<br />

monoinsaturadas mínima <strong>de</strong> 0,5g, colesterol máximo 66mg, gorduras poliinsaturadas<br />

mínima <strong>de</strong> 0,2g, sódio máximo 250mg, ômega 3 mínimo <strong>de</strong> 0,5g, DHA mínimo <strong>de</strong> 0,1g.<br />

Embalagem prímária: lata, contendo 125g a 132g do produto.<br />

Trigo para quibe embalagem <strong>de</strong> 500 Gr. Ingredientes: Trigo para kibe. COM GLÚTEN.<br />

Composição máxima na porção <strong>de</strong> 50g, valor energético máximo <strong>de</strong> 180 kcal, carboidrato<br />

máximo <strong>de</strong> 40g, proteína mínima <strong>de</strong> 5,0mg, gorduras totais máxima <strong>de</strong> 1,0g, gordura<br />

saturada 0g, fibra alimentar mínima <strong>de</strong> 0,8g, sódio máximo 48 mg. Devidamente rotulada<br />

contendo todas as informações como data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>. Fabricação, lote, conforme<br />

<strong>de</strong>termina legislação vigente. Em embalagem <strong>de</strong> 500 g.<br />

Vinagre agrin <strong>de</strong> vinho branco <strong>de</strong> 750 ml. Ingredientes: Fermentado acético <strong>de</strong> vinho<br />

branco e conservador INSS 224 - Aci<strong>de</strong>z 4,0%. SEM GLÚTEN. Embalagem: frasco plástico<br />

com 750ml, <strong>de</strong>vidamente rotulado conforme legislação vigente.<br />

Chá Matte embalagem 200gr. Contendo erva mate tostada. Informação nutricional<br />

aproximada na porção <strong>de</strong> 200ml, valor calórico <strong>de</strong> 3 a 7 kcal, carboidrato <strong>de</strong> 0g, proteína <strong>de</strong><br />

0g, Gorduras totais <strong>de</strong> 0,3 a 0,8g, sódio 0mg. Embalagem primária caixa <strong>de</strong> papelão com<br />

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17 28<br />

18 29<br />

19 30<br />

capacida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 200g. Embalagem secundária caixa <strong>de</strong> papelão resistente com capacida<strong>de</strong><br />

para 30 unida<strong>de</strong>s do produto, fechada com fita a<strong>de</strong>siva.<br />

Óleo <strong>de</strong> soja refinado embalagem pet <strong>de</strong> 900 ML. Produto alimentício, originário <strong>de</strong> soja,<br />

refinado, <strong>de</strong>ntro do padrão rigoroso <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> com obtenção <strong>de</strong> óleo claro, sem cheiro,<br />

leve e saudável, <strong>de</strong> acordo com os padrões legais, <strong>de</strong>ve conter no mínimo 1,5mg <strong>de</strong><br />

vitamina E e máximo <strong>de</strong> 3g <strong>de</strong> gordura saturada na porção <strong>de</strong> <strong>de</strong> 15ml. Embalagem<br />

primária tipo pet plástica contendo 900ml. Devidamente rotulada conforme legislação<br />

vigente. Embalagem secundária <strong>de</strong> papelão, atóxico contendo 20 unida<strong>de</strong>s do produto.<br />

Ingredientes: Óleo refinado <strong>de</strong> soja e antioxidante ácido cítrico. SEM GLÚTEN.<br />

Farinha <strong>de</strong> trigo especial com fermento em pacotes com 1 kg. Farinha <strong>de</strong> trigo especial<br />

com fermento: Enriquecida com ferro e ácido fólico, composição mínima <strong>de</strong> 0,4mcg <strong>de</strong><br />

ferro, na porção <strong>de</strong> 50g, sódio até 300mg, proteína mínima 4.0g, carboidrato mínimo 34g,<br />

calorias mínima 160cal, fibra alimentar mínima 0,6g Contem glúten. Embalagem primária:<br />

plástica atoxica <strong>de</strong>vidamente rotulada conforme a legislação vigente, contendo 01 (um) Kg.<br />

Reembalada em fardos contendo até 30 (trinta) Kg. Ingredientes: Farinha <strong>de</strong> trigo especial<br />

enriquecida com ferro e ácido fólico, sal e fermentos químicos pirofosfato <strong>de</strong> sódio,<br />

bicarbonato <strong>de</strong> sódio e fosfato monocálcico. COM GLÚTEN.<br />

Margarina cremosa com sal pote com 500 Gr. Ingredientes: Óleos vegetais líquidos e<br />

interesterificados ou hidrogenados, água, sal (2,5% a 3%), leite em pó <strong>de</strong>snatado e/ou soro<br />

<strong>de</strong> leite em pó, vitamina A (1.500 U.I/ 100g), estabilizantes: mono e diglicerí<strong>de</strong>os, lecitina<br />

<strong>de</strong> soja e ésteres <strong>de</strong> poliglicerol, conservadores: sorbato <strong>de</strong> potássio e/ou benzoato <strong>de</strong><br />

sódio, aroma idêntico ao natural <strong>de</strong> manteiga, acidulante ácido lático, antioxidantes: EDTAcálcico<br />

dissódico, BHT e ácido cítrico e corante natural <strong>de</strong> urucum e cúrcuma ou idêntico<br />

ao natural beta-caroteno, com no mínimo 65% <strong>de</strong> lípi<strong>de</strong>os. SEM GLÚTEN. Livre <strong>de</strong><br />

gorduras trans, oriunda <strong>de</strong> óleo vegetal comestível, contendo vitamina A entre 30 a 55 mcg,<br />

na porção <strong>de</strong> 10g, valor calórico mínimo 54kcal, 0g proteína, gorduras totais 4 a 8g,<br />

carboidratos 0g, sódio até 118mg cremosa, com adição <strong>de</strong> sal, produzida e embalada<br />

<strong>de</strong>ntro das normas que <strong>de</strong>termina a legislação. Embalagem primária em potes plásticos<br />

contendo 500 (quinhentos) g, <strong>de</strong>vidamente rotulada conforme legislação vigente e<br />

reembalada em caixa <strong>de</strong> papelão reforçado contendo <strong>de</strong> 10 a 12 (<strong>de</strong>z a doze) kg.<br />

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ANEXO II<br />

TERMO <strong>DE</strong> PARTICIPAÇÃO EM PREGÕES ELETRÔNICOS<br />

Favor encaminhar por fax (11 4597-1526 Ramal 33)<br />

_______________________________________________________________, inscrito(a) no CNPJ sob o<br />

n.º_____________________________ com en<strong>de</strong>reço no(a) ______________________________________<br />

______________________________________________________________________________________,<br />

______________________________________________________________________________________,<br />

doravante <strong>de</strong>nominado PARTICIPANTE, <strong>de</strong>clara nesta data que está <strong>de</strong> acordo com todas as condições e<br />

exigências expressas no Edital e anexos do Pregão Eletrônico PE_____/2.011, bem como na legislação<br />

aplicável e em todos os outros requisitos para a participação em um pregão eletrônico. Declara também que<br />

tem condições <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r e cumprir todas as exigências <strong>de</strong> fornecimento e habilitação contidas no Edital.<br />

_________________________________<br />

Local e Data,<br />

________________________________<br />

Representante legal do PARTICIPANTE<br />

(a assinatura <strong>de</strong>ve estar com firma reconhecida)<br />

NOMEAÇÃO <strong>DE</strong> REPRESENTANTES PARA A PARTICIPAÇÃO EM PREGÕES ELETRÔNICOS<br />

Declara que seu representante nomeado abaixo irá representá-la nos pregões eletrônicos organizados pela<br />

PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> NAZARÉ PAULISTA, e que está ciente <strong>de</strong> todas as responsabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta<br />

função <strong>de</strong> acordo com o Termo <strong>de</strong> Participação em Pregões Eletrônicos, bem como na Lei Fe<strong>de</strong>ral n.º<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, Decreto n.º 3.555, <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000, Decreto n.º 5.450, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong><br />

março <strong>de</strong> 2005 e Lei n.º 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e suas alterações e em todos os outros requisitos<br />

para a participação em um pregão eletrônico.<br />

A senha e login para a participação nos pregões eletrônicos serão enviadas somente ao representante<br />

nomeado baixo:<br />

Nome: ____________________________________ Assinatura: ________________________________<br />

RG: ______________________________________ CPF: ____________________________________<br />

Telefone: ____________________<br />

E-mail: ______________________________________<br />

_________________________________<br />

Local e Data,<br />

_________________________________<br />

Representante do PARTICIPANTE<br />

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ANEXO III<br />

MO<strong>DE</strong>LO <strong>DE</strong> <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> CUMPRIMENTO<br />

DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FE<strong>DE</strong>RAL.<br />

<strong>DE</strong>CLARAÇÃO<br />

A empresa ____________________________________, com se<strong>de</strong> à _________________________, ____,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ___________, Estado <strong>de</strong> ________. Inscrita no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica do<br />

Ministério da Fazenda - CNPJ n._________________________, por intermédio <strong>de</strong> seu representante legal<br />

o(a) Sr(a)_________________________________, portador(a) da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> RG n.<br />

______________________ - SSP-____ e do CPF n. _____________________________ <strong>DE</strong>CLARA, para<br />

fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n. 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, acrescido pela Lei n. 9.854,<br />

<strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito anos em trabalho noturno, perigoso ou<br />

insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz (sim ou não).<br />

_________________________________________<br />

(data)<br />

_________________________________________<br />

(representante legal)<br />

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ANEXO IV<br />

Declaração <strong>de</strong> não possuir impedimento para contratação<br />

A (nome da empresa licitante...........), com se<strong>de</strong> nesta (.....) Estado <strong>de</strong><br />

(.......), à Rua (......),nº. (...) - Bairro (.....), inscrita no CGC/MF sob o n°. (.....), neste ato representada por<br />

seu (cargo do representante.....), (nome do representante.......), portador da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> R.G. n°.<br />

(.....) - (órgão exp.), que subscreve a presente, <strong>de</strong>clara, por este e na melhor forma <strong>de</strong> direito, que não<br />

possui nenhum tipo <strong>de</strong> impedimento para celebrar contratos com a Administração Pública <strong>de</strong> NAZARÉ<br />

PAULISTA, e que nunca foi apenada com <strong>DE</strong>CLARAÇÃO <strong>DE</strong> INIDONEIDA<strong>DE</strong> por qualquer entida<strong>de</strong> da<br />

administração pública, ficando em caso positivo, ressalvado à Comissão Julgadora da Licitação, o direito <strong>de</strong><br />

analisar o fato para eventual impugnação, observados os termos do Edital da Licitação Tipo Pregão<br />

Eletrônico PE____/2011, e dos respectivos documentos e anexos da licitação.<br />

Declara ainda, que acatará integralmente quaisquer <strong>de</strong>cisões que venham a ser tomadas pela <strong>Prefeitura</strong><br />

<strong>Municipal</strong> NAZARÉ PAULISTA, quanto a habilitação, classificação e adjudicação, ressalvados os direitos<br />

legais <strong>de</strong> recursos permitidos à licitante.<br />

xxxxxxxxx, (dia...) <strong>de</strong> (mês...) <strong>de</strong> 2.011.<br />

Assinatura do representante legal e carimbo<br />

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ANEXO V<br />

MINUTA CONTRATUAL<br />

CONTRATO Nº /2.011<br />

CONTRATANTE: MUNICÍPIO <strong>DE</strong> NAZARÉ PAULISTA<br />

CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXX<br />

OBJETO: AQUISIÇÃO <strong>DE</strong> GÊNEROS ALIMENTÍCIOS.<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 598/2011<br />

PREGÃO ELETRÔNICO – PE03/2.011<br />

Pelo presente instrumento administrativo <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> aquisição <strong>de</strong> gêneros alimentícios, que<br />

fazem entre si, <strong>de</strong> um lado, o MUNICÍPIO <strong>DE</strong> NAZARÉ PAULISTA, CNPJ 45.279.643/0001-54, com se<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> sua <strong>Prefeitura</strong> na Praça Cel. Antonio Rodrigues dos Santos, 16, neste ato representado pelo Prefeito<br />

<strong>Municipal</strong>, Mario Antonio Pinheiro, brasileiro, casado, comerciante, RG 4.352.121, CPF 292.660.848-91,<br />

resi<strong>de</strong>nte a Rua Maria Tereza da Conceição, 53, nesta cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, <strong>de</strong>nominado<br />

simplesmente “PREFEITURA”; e, <strong>de</strong> outro lado, (*****empresa vencedora******), CNPJ **.***.***/****-**, com<br />

se<strong>de</strong> a, (******en<strong>de</strong>reço******), ***, <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, estado <strong>de</strong> São Paulo, doravante <strong>de</strong>nominada<br />

simplesmente “CONTRATADA”, no ato representada por (*******nome do representante*******), (***cargo do<br />

representante***), portador da cédula <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº **.***.***, CIC ***.***.***-**, resi<strong>de</strong>nte e domiciliada à<br />

(***en<strong>de</strong>reço do representante***), **, em <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, estado <strong>de</strong> São Paulo, têm entre si, justo e<br />

contratado, o que segue:<br />

1. DO OBJETO DO CONTRATO<br />

1.1. A “CONTRATADA” se obriga a fornecer ao Município <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, <strong>de</strong> acordo com a<br />

solicitação <strong>de</strong> compra emitida pela “PREFEITURA” e conforme os termos <strong>de</strong> sua proposta constante dos<br />

autos da licitação na modalida<strong>de</strong> Pregão Eletrônico nº 03/2011, o LOTE XX, conforme especificações<br />

abaixo:<br />

Lote Item Produto Quantida<strong>de</strong> Unida<strong>de</strong> Marca<br />

xx xx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxx xxxx xxxxxx<br />

2. DO REGIME <strong>DE</strong> EXECUÇÃO<br />

2.1. A entrega do objeto <strong>de</strong>ste Pregão <strong>de</strong>verá ser efetuada <strong>de</strong> forma parcelada, <strong>de</strong> acordo com as<br />

requisições emitidas pela Divisão <strong>de</strong> Cotações e Compras da <strong>Prefeitura</strong> <strong>Municipal</strong> <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, no<br />

prazo máximo <strong>de</strong> 07 (sete) dias corridos após sua solicitação, em local único, situado na Rua Helena <strong>de</strong><br />

Moraes Pinheiro, S/N°, no bairro Vicente Nunes, neste município.<br />

2.2. O local <strong>de</strong> entrega do objeto po<strong>de</strong>rá ser alterado pela administração municipal, através <strong>de</strong><br />

comunicação prévia por escrito.<br />

2.3. Caso não haja a entrega do objeto da presente licitação no prazo estabelecido no subitem 2.1,<br />

será aplicada à vencedora a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor do contrato e este resolvido <strong>de</strong><br />

pleno direito, sem necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> notificação judicial ou extrajudicial.<br />

2.4. No caso <strong>de</strong> recusa do produto por apresentar vício, o Participante vencedor <strong>de</strong>verá<br />

obrigatoriamente, promover a reposição do mesmo, <strong>de</strong>ntro do prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, contado<br />

do recebimento da notificação.<br />

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2.5. Qualquer substituição <strong>de</strong> itens requisitados, mesmo que <strong>de</strong> melhor qualida<strong>de</strong> ou ainda <strong>de</strong><br />

menor preço, somente po<strong>de</strong>rá ocorrer mediante expressa autorização da Administração <strong>Municipal</strong>.<br />

2.6. No que se refere aos produtos fornecidos, fica <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo convencionado entre as partes que<br />

caso os mesmos apresentem alguma irregularida<strong>de</strong> quanto à característica e qualida<strong>de</strong>, a empresa<br />

fornecedora é a responsável em custear as análises da amostra por laboratório <strong>de</strong> reconhecida idoneida<strong>de</strong>,<br />

sem prejuízos das sanções previstas em Lei em caso afirmativo.<br />

3. DOS PREÇOS E REAJUSTES<br />

3.1. Conforme os termos da proposta apresentada, obriga-se a “CONTRATADA” a manter os<br />

preços ofertados, ou seja, R$ *,*** pelo Lote.<br />

3.2. Na hipótese <strong>de</strong> redução ou majoração oficial do preço do produto licitado, os contratantes<br />

<strong>de</strong>verão renegociar o mesmo, a fim <strong>de</strong> manter o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.<br />

3.3. O valor do presente contrato, para efeito <strong>de</strong> empenho contábil, <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> garantia <strong>de</strong><br />

aplicação <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>s, é <strong>de</strong> R$ ***.*** (******************************************), correspon<strong>de</strong>nte ao valor<br />

total do objeto adjudicado a “CONTRATADA”.<br />

4. DA GARANTIA PELA EXECUÇÃO DO CONTRATO<br />

4.1. Para garantia da execução do objeto da licitação, a “CONTRATADA” <strong>de</strong>verá prestar garantia<br />

em valor equivalente a 2% (dois por cento) do valor do contrato, através <strong>de</strong> uma das modalida<strong>de</strong>s<br />

elencadas no art. 56, § 1º da Lei 8666/93.<br />

4.2. A garantia constituída <strong>de</strong> acordo com o disposto acima, somente será <strong>de</strong>sconstituída após o<br />

recebimento <strong>de</strong>finitivo do objeto da licitação ou ao término do contrato.<br />

4.3. Po<strong>de</strong>rá a Administração, para garantia da execução do contrato, exigir ainda que a<br />

“CONTRATADA” apresente relação dos compromissos assumidos que importem, <strong>de</strong> qualquer forma, na<br />

diminuição da capacida<strong>de</strong> operativa ou absorção <strong>de</strong> disponibilida<strong>de</strong> financeira.<br />

4.4. Havendo recusa ou <strong>de</strong>mora da adjudicatária em prestar a garantia, é facultado à<br />

“PREFEITURA” convocar os licitantes remanescentes, respeitada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo<br />

em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços<br />

propostos, <strong>de</strong> conformida<strong>de</strong> com o ato convocatório.<br />

5. DAS CONDIÇÕES <strong>DE</strong> PAGAMENTO<br />

5.1. O pagamento do objeto fornecido será efetuado em 30 (trinta) dias após comprovação da<br />

conformida<strong>de</strong> e entrega da respectiva nota fiscal, diretamente na Tesouraria <strong>Municipal</strong>.<br />

5.2 As notas fiscais ou faturas somente serão recebidas e formalizadas <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que acompanhadas<br />

pelas solicitações ou or<strong>de</strong>ns <strong>de</strong> aquisição emitidas pela “PREFEITURA”.<br />

5.3. Po<strong>de</strong>rá a “PREFEITURA” sustar o pagamento ao qual a “CONTRATADA” tenha direito, se ficar<br />

apurado subseqüentemente:<br />

a) Imperfeição dos produtos fornecidos, em <strong>de</strong>sacordo com as especificações técnicas em vigor;<br />

b) Ocorrência <strong>de</strong> quaisquer obrigações da “CONTRATADA” para com terceiros que possam, <strong>de</strong> qualquer<br />

forma, prejudicar a “PREFEITURA”;<br />

c) Apuração <strong>de</strong> débitos em atraso para com a Fazenda <strong>Municipal</strong>, caso em que haverá a compensação <strong>de</strong><br />

valores;<br />

d) Inadimplência da “CONTRATADA”, total ou parcial, no cumprimento das obrigações do ajuste.<br />

5.4. O pagamento somente será liberado após a substituição <strong>de</strong> gênero refugado com a correção <strong>de</strong><br />

sua qualida<strong>de</strong>, ficando reservado à “PREFEITURA” e a seu exclusivo critério, no entanto, refugar total ou<br />

parcialmente, os produtos entregues.<br />

5.5. Nenhum pagamento isentará a “CONTRATADA” <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> pela qualida<strong>de</strong> dos<br />

produtos entregues, nem implicará na renúncia ou <strong>de</strong>sistência do direito <strong>de</strong> reclamar daqueles entregues<br />

anteriormente.<br />

6. DO PRAZO DO CONTRATO<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

6.1. O presente contrato vigorará por 12 (doze) meses, a partir <strong>de</strong> sua assinatura, ou seja, até<br />

xx/xx/xxxx.<br />

7. DAS PENALIDA<strong>DE</strong>S<br />

7.1. A recusa da adjudicatária em formalizar o ajuste <strong>de</strong>ntro do prazo estabelecido, sem justificativa<br />

aceita pela “PREFEITURA”, implicará na multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) do valor contratual e no<br />

impedimento <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> novas licitações pelo prazo <strong>de</strong> 1 (um) ano.<br />

7.2. A “CONTRATADA” estará sujeita, ainda, às seguintes multas, cujo cálculo tomará por base o<br />

valor contratual, reajustado pelo último índice conhecido na data da aplicação da pena:<br />

a) 5% (cinco por cento) no caso <strong>de</strong> <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong> cláusula contratual;<br />

b) 10% (<strong>de</strong>z por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução parcial do contrato;<br />

c) 20% (vinte por cento) no caso <strong>de</strong> inexecução total do contrato.<br />

7.3. As multas serão in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e serão aplicadas alternativamente e/ou cumulativamente,<br />

conforme o caso.<br />

7.4. A multa aplicada e paga não impedirá, entretanto, que a “PREFEITURA”, a seu critério,<br />

rescinda unilateralmente o contrato ou aplique outras sanções previstas na legislação vigente.<br />

7.5. Po<strong>de</strong>rá a “PREFEITURA” <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aplicar as multas contratuais, caso prefira o ressarcimento<br />

pelos prejuízos sofridos.<br />

7.6. Os <strong>de</strong>mais casos <strong>de</strong> inexecução e <strong>de</strong> rescisão do contrato serão regulados pelo Artigo 77 e<br />

seguintes da Lei <strong>de</strong> Licitações em vigor.<br />

8. DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO<br />

8.1. O objeto do contrato somente será recebido quando perfeitamente <strong>de</strong> acordo com as condições<br />

contratuais e <strong>de</strong>mais documentos que fizerem parte do ajuste.<br />

8.2. O responsável pelo recebimento, ao consi<strong>de</strong>rar o objeto do contato concluído, comunicará o<br />

fato à autorida<strong>de</strong> superior, mediante termo <strong>de</strong> recebimento provisório que será anexado ao processo,<br />

po<strong>de</strong>ndo o parecer ser substituído pela respectiva guia <strong>de</strong> recebimento emitida pela Divisão <strong>de</strong> Transportes.<br />

8.3. A responsabilida<strong>de</strong> da “CONTRATADA” pela qualida<strong>de</strong>, correção e segurança dos produtos<br />

fornecidos, subsistirá na forma da lei civil.<br />

8.4. A “PREFEITURA” rejeitará, no todo ou em parte, produtos em <strong>de</strong>sacordo com o objeto da<br />

licitação, po<strong>de</strong>ndo, entretanto, recebê-los justificadamente <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que lhe convenha, com o abatimento <strong>de</strong><br />

preços que couber.<br />

9. DOS RECURSOS FINANCEIROS<br />

9.1. Os recursos financeiros com a execução do presente correrão à conta da dotação própria do<br />

orçamento vigente, conforme segue:<br />

Órgão: 05 – Educação e Cultura<br />

Unida<strong>de</strong>: 05.03 – Ensino Fundamental<br />

Funcional: 12.361.3602 – Ensino Fundamental<br />

Projeto/ Ativida<strong>de</strong>: 2.020 – Merenda Escolar<br />

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0.2.220 –<br />

Material <strong>de</strong> Consumo<br />

N° do Bloqueio: 39/2011<br />

Órgão: 05 – Educação e Cultura<br />

Unida<strong>de</strong>: 05.03 – Ensino Fundamental<br />

Funcional: 12.361.3602 – Ensino Fundamental<br />

Projeto/ Ativida<strong>de</strong>: 2.020 – Merenda Escolar<br />

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0.1.220 –<br />

Material <strong>de</strong> Consumo<br />

N° do Bloqueio: 36/2011<br />

Órgão: 05 – Educação e Cultura<br />

Unida<strong>de</strong>: 05.03 – Ensino Fundamental<br />

Funcional: 12.361.3602 – Ensino Fundamental<br />

Projeto/ Ativida<strong>de</strong>: 2.020 – Merenda Escolar<br />

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0.5.220 –<br />

Material <strong>de</strong> Consumo<br />

N° do Bloqueio: 37/2011<br />

Órgão: 05 – Educação e Cultura<br />

Unida<strong>de</strong>: 05.02 – Educação da Criança <strong>de</strong> 0 – 6<br />

anos<br />

Funcional: 12.365.3602 – Educação Infantil<br />

Projeto/ Ativida<strong>de</strong>: 2.001 – Manutenção da<br />

Unida<strong>de</strong><br />

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00.0.5.210 –<br />

Material <strong>de</strong> Consumo<br />

Pregão Eletrônico – PE03/2011 – Processo Administrativo n.º 598/2.011 24


PREFEITURA MUNICIPAL <strong>DE</strong> NAZARÉ PAULISTA<br />

ESTADO <strong>DE</strong> SÃO PAULO<br />

Divisão <strong>de</strong> Licitações e Contratos<br />

N° do Bloqueio: 38/2011<br />

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

10.1. As condições e exigências constantes no Edital do processo licitatório mencionado no<br />

preâmbulo, fazem parte integrante do presente contrato, como se nele estivessem transcritos.<br />

10.2 Todos os encargos para com terceiros, inclusive obrigações fiscais e previ<strong>de</strong>nciárias, bem<br />

como custos <strong>de</strong> transporte, são <strong>de</strong> exclusiva responsabilida<strong>de</strong> da “CONTRATADA”.<br />

10.3. A “CONTRATADA” se obriga a manter-se, durante toda a vigência do contrato, nas mesmas<br />

condições que ensejaram sua habilitação.<br />

10.4. O presente contrato po<strong>de</strong>rá ser alterado unilateralmente pela “PREFEITURA” no interesse da<br />

Administração Pública, aplicando-se, no caso, os princípios estabelecidos na legislação em vigor.<br />

10.5. Aplica-se ao presente contrato as disposições das Leis Fe<strong>de</strong>rais nºs 10.520/02, 8666/93 e<br />

alterações, bem como dos Decretos Fe<strong>de</strong>rais n.sº 5.450/05 e 3.555/00, sendo os casos omissos resolvidos<br />

na forma da lei consumerista.<br />

10.6. Em caso <strong>de</strong> rescisão do presente, todos os direitos da administração ficam preservados.<br />

10.7. Fica eleito o foro Distrital <strong>de</strong> <strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, com renúncia expressa pelas partes <strong>de</strong> qualquer<br />

outro, por mais privilegiado que o seja, para dirimir as dúvidas oriundas <strong>de</strong>ste contrato.<br />

E por estarem <strong>de</strong>sta forma justos e acordados, firmam o presente em 3 (três) vias <strong>de</strong> igual teor e<br />

forma, na presença <strong>de</strong> testemunhas que também o subscrevem.<br />

<strong>Nazaré</strong> <strong>Paulista</strong>, ** <strong>de</strong> ********* <strong>de</strong> 2.011.<br />

-------------------------------------------------<br />

PREFEITURA<br />

------------------------------------------------<br />

CONTRATADA<br />

TESTEMUNHAS<br />

------------------------------------ ------------------------------------<br />

Publicado no Diário Oficial<br />

Do Estado <strong>de</strong> São Paulo<br />

Data: ____/____/_______<br />

Folha N.° ______________<br />

Pregão Eletrônico – PE03/2011 – Processo Administrativo n.º 598/2.011 25

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