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Lista Divulgações - SAS

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<strong>Lista</strong> <strong>Divulgações</strong>Data Candidatura Nome Candidato Instituição Motivo Indeferimento Definitivo08-11-2012 458056 CRISTIANO SOUSA FERNANDES Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:17:52Superior de Gestão08-11-2012 480712 CLÁUDIA FILIPA MACEDO RIBEIRO Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:17:52Superior de Gestão08-11-2012 447397 CLAUDIO FERNANDES SILVA Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:17:52Superior de Gestão08-11-2012 473021 DIANA PAULO DA COSTA SILVA Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:17:52Superior de Gestão08-11-2012 461199 Deolinda da Conceição Correia Costa Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:17:52Superior de Gestão08-11-2012 420335 Daniela Filipa Vieira Julião Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:17:52Superior de Gestão08-11-2012 488215 JOANA BORGES CRUZ Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:17:52Superior de Gestão08-11-2012 484351 MARIA INÊS DA SILVA ALVES Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:17:52Superior de Gestãoalínea b), Art.51º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho - Instruçãoincompleta do processoalínea g), Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho -Rendimento per capita do agregado familiar superior a14 vezes o indexante de apoios sociais acrescido dapropina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo deestudosalínea i) do Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho - Agregadofamiliar sem a situação contributiva regularizadaalínea g), Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho -Rendimento per capita do agregado familiar superior a14 vezes o indexante de apoios sociais acrescido dapropina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo deestudosalínea g), Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho -Rendimento per capita do agregado familiar superior a14 vezes o indexante de apoios sociais acrescido dapropina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo deestudosalínea g), Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho -Rendimento per capita do agregado familiar superior a14 vezes o indexante de apoios sociais acrescido dapropina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo deestudosalínea i) do Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho - Agregadofamiliar sem a situação contributiva regularizadaalínea i) do Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho - Agregadofamiliar sem a situação contributiva regularizadaSimSimSimSimSimSimNãoSim

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