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Lista Divulgações - SAS

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<strong>Lista</strong> <strong>Divulgações</strong>Data Candidatura Nome Candidato Instituição Motivo Indeferimento Definitivo03-12-2012 439890 JOÃO MANUEL SILVA PINHEIRO Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:37:35Superior de Tecnologia03-12-2012 497717 JOSÉ DIOGO LIMPO TRIGUEIROS GONÇALVES18:37:35FERNANDESInstituto Politécnico do Cávado e do Ave - EscolaSuperior de Gestão03-12-2012 418302 LUÍS FILIPE SOUSA BARBOSA Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:37:35Superior de Gestão03-12-2012 486602 Marco António Carvalho Loureiro Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:37:35Superior de Tecnologia03-12-2012 497706 Óscar Miguel Moreira Gomes Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:37:35Superior de Gestão03-12-2012 497675 RAQUEL FILIPA COUTO PIMENTA LIMA Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:37:35Superior de Gestão03-12-2012 490551 SIMÃO PEDRO AZEVEDO FERREIRA Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:37:35Superior de Tecnologia03-12-2012 506033 Silvério de Jesus Barroso da Silva Instituto Politécnico do Cávado e do Ave - Escola18:37:35Superior de Gestãoalínea g), Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho -Rendimento per capita do agregado familiar superior a14 vezes o indexante de apoios sociais acrescido dapropina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo deestudosalínea g), Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho -Rendimento per capita do agregado familiar superior a14 vezes o indexante de apoios sociais acrescido dapropina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo deestudosalínea i) do Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho - Agregadofamiliar sem a situação contributiva regularizadaalínea g), Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho -Rendimento per capita do agregado familiar superior a14 vezes o indexante de apoios sociais acrescido dapropina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo deestudosalínea b), Art.51º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho - Instruçãoincompleta do processoalínea g), Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho -Rendimento per capita do agregado familiar superior a14 vezes o indexante de apoios sociais acrescido dapropina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo deestudosalínea i) do Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho - Agregadofamiliar sem a situação contributiva regularizadaalínea g), Art.5º do Regulamento de Atribuição deBolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior,Despacho nº 8442-A/2012, de 22 de junho -Rendimento per capita do agregado familiar superior a14 vezes o indexante de apoios sociais acrescido dapropina máxima anualmente fixada para o 1º ciclo deestudosSimSimSimSimSimSimSimSim

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