Os preços aplicáveis po<strong>de</strong>m ser consultados no sítio:http://www.ptnegocios.pt/portal/site/negocios/menuitem.269f923fc057d24c29<strong>de</strong>769b851056a0/?vgnextoid=483afd1589bd0310VgnVCM1000005401650aRCRDData <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.4.6. Condições <strong>de</strong> UtilizaçãoConforme o <strong>de</strong>finido nos pontos 2.1.6; 2.2.6 e 2.3.6.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.4.7. Participação <strong>de</strong> avariasAtravés do número 808 20 50 20. Os custos <strong>de</strong>sta chamada e outrasinformações disponíveis em:http://www.ptnegocios.pt/portal/site/negocios/menuitem.37b9a6cacfebfa599ea730e1751056a0/?vgnextoid=a60dfd1589bd0310VgnVCM1000005401650aRCRDData <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20123. Serviço <strong>de</strong> ManutençãoA PTC assegura a conservação e reparação das infraestruturas e dosmateriais e equipamentos <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong> utilizados na prestaçãodo serviço.Sempre que, para efeitos do disposto no parágrafo anterior, sejaindispensável ace<strong>de</strong>r ao local <strong>de</strong> instalação, a PTC acordará com ocliente a data e período <strong>de</strong> tempo em que proce<strong>de</strong>rá ao ato <strong>de</strong>conservação ou reparação.O cliente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que notificado da <strong>de</strong>slocação prevista e acordada, éobrigado a permitir o acesso da PTC, a fim <strong>de</strong> assegurar a conservação ereparação das infraestruturas, materiais e ou equipamentos.Sempre que se revele conveniente otimizar a experiência <strong>de</strong> navegaçãoe melhorar as condições <strong>de</strong> conectivida<strong>de</strong> ou operações <strong>de</strong>manutenção, a PTC po<strong>de</strong>rá reformular remotamente as respetivasconfigurações técnicas.A PTC não po<strong>de</strong> ser responsabilizada por danos ou mau funcionamentodos serviços resultantes <strong>de</strong> avarias ou falta <strong>de</strong> conservação e oureparação das infraestruturas <strong>de</strong> comunicação e equipamento, se asintervenções <strong>de</strong>stinadas à conservação e ou reparação não foremefetuadas por causa imputável ao cliente, <strong>de</strong>signadamente quando nãofor possível o acesso às suas instalações.Os contactos e os custos das chamadas efetuadas, para efeitos <strong>de</strong>atendimento <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> avarias, po<strong>de</strong>m ser consultados no sítio:http://www.telecom.pt/InternetResource/PTSite/PT/Canais/SobreaPT/contactos/ComerciaisApoioCliente/Contacto.htm.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20124. Condições Contratuais TípicasOs clientes po<strong>de</strong>m consultar as condições contratuais do Serviço Voz,Internet em Banda Larga e Distribuição <strong>de</strong> Televisão e Multimédia nosítio:http://www.meo.pt /SiteCollectionDocuments/Mod.C1000600.pdfhttp://www.meo.pt /SiteCollectionDocuments/Mod.C1000601.pdfOs clientes po<strong>de</strong>m consultar as condições contratuais do serviço <strong>de</strong> vozempresarial no sítio:http://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/telefone_fixo/Pedido_servico_telefonico_fixo.pdfhttp://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/telefone_fixo/Condicoes_gerais_servico_telefonico_fixo.pdfOs clientes po<strong>de</strong>m consultar as condições contratuais do serviço <strong>de</strong>VOIP Empresarial no sítio:http://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/voip/Pedido_Servico_VoIP_PTPrime.pdfhttp://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/voip/Condicoes_Gerais_VoIP_PTPrime.pdfOs clientes po<strong>de</strong>m consultar as condições contratuais dos Serviços 707,808 e 800 no sítio:http://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/800_808_707/Pedido_servico_800_808_707.pdfhttp://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/800_808_707/Condicoes_gerais_800_808_707.pdfTabela relativa a períodos contratuais mínimosServiçosServiço Telefónico/VozPeríodos contratuais Mínimos1 mês para o serviço pós-pago12 meses para o serviço pré-pagoServiço VoIP EmpresarialBanda Larga Fixa (SAPO eTELEPAC)ServiçoPrimeADSL@internetDistribuição <strong>de</strong> Televisão(MEO)Telepac PABX1 ano, caso seja prestado comrecurso a numeração nómada;2 anos, caso seja prestado comrecurso a numeração geográfica12 meses6, 12, 18 ou 24 mesesMeo ADSL, SAT e Fibra 12* ou 24mesesMeo GO 1 mês36 meses*Pressupõe o pagamento do valor <strong>de</strong> instalação do serviço e ativação,não beneficiando <strong>de</strong> campanhas ou <strong>de</strong>scontos promocionais.Condições aplicáveis em caso <strong>de</strong> rescisão do contrato antes <strong>de</strong><strong>de</strong>corridos os períodos contratuais mínimos:- Serviço Banda Larga Fixa (SAPO e Telepac), Distribuição <strong>de</strong> Televisão(MEO), Telepac PABX e VoIP Empresarial:Em caso <strong>de</strong> rescisão do contrato pelo cliente ou por motivoao mesmo imputável, antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o período <strong>de</strong>vigência mínimo acordado, inicial ou subsequente, a PTC terádireito a receber uma in<strong>de</strong>mnização calculada da seguinteforma:(período mínimo <strong>de</strong> vigência – n.º <strong>de</strong> meses em que osserviços estiveram ativos) x (valor da mensalida<strong>de</strong> acordada).- Serviço <strong>de</strong> acesso à Internet Prime ADSL@internet:Em caso <strong>de</strong> cessação do contrato pelo cliente ou por motivoao mesmo imputável antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o período mínimo<strong>de</strong> vigência referido no respetivo formulário <strong>de</strong> subscrição doserviço Prime ADSL @Internet, a PTC terá direito a receberuma in<strong>de</strong>mnização calculada da seguinte forma:Nº <strong>de</strong> meses correspon<strong>de</strong>ntes ao período mínimo <strong>de</strong> vigência– [nº <strong>de</strong> meses em que os Serviços estiveram ativos] x [valorda mensalida<strong>de</strong> prevista no formulário <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são Prime ADSL@Internet.Documentos a apresentar com o pedido <strong>de</strong> portabilida<strong>de</strong> para a<strong>de</strong>núncia do contrato:A. Denúncia contratual assinada pelo titular do contrato ou por seurepresentante, acompanhada <strong>de</strong> fotocópia dos seguintes documentos:B. Pessoas singulares: (B.1) BI/Cartão do cidadão/passaporte. Osdocumentos mencionados em (B.1) são dispensados se a assinatura doassinante constante do documento <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia for reconhecida pornotário, advogado ou solicitador. Se o cliente não souber assinar, odocumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong>verá ter a menção “Não sabe assinar”,<strong>de</strong>vendo essa menção constar igualmente do documento <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação no campo <strong>de</strong>stinado à assinatura.Nas <strong>de</strong>núncias efetuadas diretamente pelo cliente numa Loja PT, caso oassinante exiba o respetivo documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação perante umfuncionário, mas não autorize a reprodução do documento <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação, o funcionário verifica a documentação apresentada peloassinante e a veracida<strong>de</strong> dos dados nela constantes.Quando a <strong>de</strong>núncia é assinada por pessoa distinta do titular docontrato, não é exigido o documento (B.1), <strong>de</strong>vendo ser apresentados osseguintes documentos:- Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> procurador: (B.2) fotocópia do documento <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação do representante e (B.3) fotocópia da procuração ourespetivo código <strong>de</strong> acesso on line;- Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representante <strong>de</strong> assinante incapaz: o documentoreferido em (B.2) e (B.4) fotocópia da sentença do tribunal <strong>de</strong>cretando aincapacida<strong>de</strong> do assinante;- Falecimento do assinante: o documento referido em (B.2) e (B.5)fotocópia da certidão <strong>de</strong> óbito.C. Pessoas coletivas: (C.1) certidão do registo comercial em papel oucódigo <strong>de</strong> acesso à certidão do registo comercial on line ou documentoequivalente; (C.2) BI/Cartão do cidadão/passaporte <strong>de</strong> quem obriga asocieda<strong>de</strong>. Os documentos mencionados em (C1.) e (C.2) sãodispensados se a assinatura <strong>de</strong> quem obriga a socieda<strong>de</strong> constante dodocumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia for reconhecida por notário, advogado ousolicitador, nessa qualida<strong>de</strong> e com po<strong>de</strong>res para o ato. Se o documento<strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia for assinado por pessoa distinta da que obriga a socieda<strong>de</strong><strong>de</strong> acordo com a certidão do registo comercial, esta <strong>de</strong>verá invocar a suaqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representante/procurador e apresentar (C.3) fotocópia <strong>de</strong>procuração ou do respetivo código <strong>de</strong> acesso on line ou documentoequivalente. Não existem custos associados à portabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>operador.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 18-04-20128
5. Mecanismos <strong>de</strong> Resolução <strong>de</strong> LitígiosSem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais e àsentida<strong>de</strong>s responsáveis pela <strong>de</strong>fesa e promoção dos direitos dosconsumidores, <strong>de</strong>signadamente a Direção-Geral do Consumidor, ocliente po<strong>de</strong> submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanismos<strong>de</strong> arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a serlegalmente constituídos, bem como reclamar junto da PTC <strong>de</strong> atos eomissões que violem as disposições legais aplicáveis à prestação doserviço.A reclamação a apresentar pelo cliente <strong>de</strong>verá ser apresentada no prazomáximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento dosfactos pelo cliente, sendo registada nos sistemas <strong>de</strong> informação da PTCque <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>cidir a reclamação e notificar o interessado no prazomáximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção.As reclamações sobre faturação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentadas até à datalimite <strong>de</strong> pagamento, suspen<strong>de</strong>m a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento daparcela da fatura reclamada até à sua <strong>de</strong>cisão pela PTC.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20126. DiversosPara obter informações sobre as condições <strong>de</strong> <strong>oferta</strong> e <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>serviços <strong>de</strong> comunicações eletrónicas da TMN – TelecomunicaçõesMóveis Nacionais, S.A. consulte www.tmn.pt.Data <strong>de</strong> publicação: 28-05-2012 |Data <strong>de</strong> atualização: 28-05-20129