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condições de oferta e de utilização de serviços de ... - Sapo

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5. Mecanismos <strong>de</strong> Resolução <strong>de</strong> LitígiosSem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais e àsentida<strong>de</strong>s responsáveis pela <strong>de</strong>fesa e promoção dos direitos dosconsumidores, <strong>de</strong>signadamente a Direção-Geral do Consumidor, ocliente po<strong>de</strong> submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanismos<strong>de</strong> arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a serlegalmente constituídos, bem como reclamar junto da PTC <strong>de</strong> atos eomissões que violem as disposições legais aplicáveis à prestação doserviço.A reclamação a apresentar pelo cliente <strong>de</strong>verá ser apresentada no prazomáximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento dosfactos pelo cliente, sendo registada nos sistemas <strong>de</strong> informação da PTCque <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>cidir a reclamação e notificar o interessado no prazomáximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção.As reclamações sobre faturação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentadas até à datalimite <strong>de</strong> pagamento, suspen<strong>de</strong>m a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento daparcela da fatura reclamada até à sua <strong>de</strong>cisão pela PTC.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20126. DiversosPara obter informações sobre as condições <strong>de</strong> <strong>oferta</strong> e <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>serviços <strong>de</strong> comunicações eletrónicas da TMN – TelecomunicaçõesMóveis Nacionais, S.A. consulte www.tmn.pt.Data <strong>de</strong> publicação: 28-05-2012 |Data <strong>de</strong> atualização: 28-05-20129

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