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condições de oferta e de utilização de serviços de ... - Sapo

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condições <strong>de</strong> <strong>oferta</strong> e <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> comunicaçõeseletrónicas da PT Comunicações, S.A.Mod.C/1001274Índice1. I<strong>de</strong>ntificação ...................................................................................................................................................................................................................................................................... 22.1. Serviço Telefónico/Serviço <strong>de</strong> Voz ......................................................................................................................................................................................................................... 22.1.1. Descrição do Serviço e Eventuais Restrições ................................................................................................................................................................................................... 22.1.2 Cobertura ..................................................................................................................................................................................................................................................................... 32.1.3. Níveis <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Serviço ........................................................................................................................................................................................................................... 32.1.4 Sistemas <strong>de</strong> In<strong>de</strong>mnização e Reembolsos ........................................................................................................................................................................................................ 42.1.5. Preços ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 42.1.6. Condições <strong>de</strong> Utilização ......................................................................................................................................................................................................................................... 42.1.7. Participação <strong>de</strong> Avarias ........................................................................................................................................................................................................................................... 42.2. Serviço <strong>de</strong> Acesso à Internet em Banda Larga ................................................................................................................................................................................................... 42.2.1. Descrição do Serviço e Eventuais Restrições ................................................................................................................................................................................................... 42.2.2. Cobertura .................................................................................................................................................................................................................................................................... 52.2.3. Níveis <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Serviço ........................................................................................................................................................................................................................... 52.2.4 Sistemas <strong>de</strong> In<strong>de</strong>mnização e Reembolsos ........................................................................................................................................................................................................ 52.2.5. Preços ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 52.2.6. Condições <strong>de</strong> Utilização ......................................................................................................................................................................................................................................... 62.2.7. Participação <strong>de</strong> avarias ........................................................................................................................................................................................................................................... 62.3. Serviço <strong>de</strong> Televisão e Multimédia ......................................................................................................................................................................................................................... 62.3.1. Descrição do Serviço e Eventuais Restrições ................................................................................................................................................................................................... 62.3.2. Cobertura .................................................................................................................................................................................................................................................................... 62.3.3. Níveis <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Serviço ........................................................................................................................................................................................................................... 62.3.4 Sistemas <strong>de</strong> In<strong>de</strong>mnização e Reembolsos ........................................................................................................................................................................................................ 72.3.5. Preços ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 72.3.6. Condições <strong>de</strong> Utilização ......................................................................................................................................................................................................................................... 72.3.7. Participação <strong>de</strong> avarias ........................................................................................................................................................................................................................................... 72.4. Serviço Telepac PABX ................................................................................................................................................................................................................................................. 72.4.1. Descrição do Serviço e Eventuais Restrições ................................................................................................................................................................................................... 72.4.2. Cobertura .................................................................................................................................................................................................................................................................... 72.4.3. Níveis <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Serviço ........................................................................................................................................................................................................................... 72.4.4 Sistemas <strong>de</strong> In<strong>de</strong>mnização e Reembolsos ........................................................................................................................................................................................................ 72.4.5. Preços ........................................................................................................................................................................................................................................................................... 72.4.6. Condições <strong>de</strong> Utilização ......................................................................................................................................................................................................................................... 82.4.7. Participação <strong>de</strong> avarias ........................................................................................................................................................................................................................................... 83. Serviço <strong>de</strong> Manutenção ................................................................................................................................................................................................................................................. 84. Condições Contratuais Típicas .................................................................................................................................................................................................................................... 85. Mecanismos <strong>de</strong> Resolução <strong>de</strong> Litígios ...................................................................................................................................................................................................................... 96. Diversos .............................................................................................................................................................................................................................................................................. 91


1. I<strong>de</strong>ntificaçãoO presente documento integra as Condições <strong>de</strong> Oferta e <strong>de</strong> Utilização<strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> Comunicações Eletrónicas da PT Comunicações, S.A.,com se<strong>de</strong> na Rua Andra<strong>de</strong> Corvo, n.º 6, 1050-009 Lisboa, matriculada naConservatória do Registo Comercial <strong>de</strong> Lisboa, com o número <strong>de</strong>matrícula e <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> pessoa coletiva 504 615 947, com ocapital social <strong>de</strong> 1.150.000.000,00 Euros (adiante “PTC”).O cliente resi<strong>de</strong>ncial po<strong>de</strong>rá obter mais informações relativas às <strong>oferta</strong>sconstantes <strong>de</strong>ste documento através do número <strong>de</strong> telefone 16200.O cliente empresarial (PT Negócios) po<strong>de</strong>rá obter mais informaçõesrelativas às <strong>oferta</strong>s constantes <strong>de</strong>ste documento através do número <strong>de</strong>telefone 16206, do respetivo gestor <strong>de</strong> cliente ou do sítiohttp://www.ptnegocios.pt /.O cliente empresarial (PT Prime) po<strong>de</strong>rá obter mais informaçõesrelativas às <strong>oferta</strong>s constantes <strong>de</strong>ste documento contactando orespetivo gestor <strong>de</strong> cliente ou através do sítiohttp://www.ptprime.pt /Pages/<strong>de</strong>fault.aspx.Os custos da realização <strong>de</strong> chamadas para os números acima indicadospo<strong>de</strong>rão ser consultados no sítio:http://www.telecom.pt/InternetResource/PTSite/PT/Canais/SobreaPT/contactos/ComerciaisApoioCliente/Contacto.htm.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122. Serviços2.1. Serviço Telefónico/Serviço <strong>de</strong> Voz2.1.1. Descrição do Serviço e Eventuais RestriçõesO serviço permite fazer e receber, em local fixo, chamadas nacionais einternacionais e ace<strong>de</strong>r aos números <strong>de</strong> emergência através <strong>de</strong> umnúmero ou <strong>de</strong> números incluídos num plano <strong>de</strong> numeração telefónicanacional ou internacional.No caso <strong>de</strong> clientes empresariais, o serviço po<strong>de</strong> ser prestado medianteuma ligação física e direta à re<strong>de</strong> da Voz Empresarial da PTC através <strong>de</strong>um circuito digital <strong>de</strong>dicado a 2 Mbps, com uma carta E1 no PPCA(interface <strong>de</strong> Acesso Primário, EURO-ISDN), dispondo <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong>para efetuar até 30 chamadas em simultâneo.Caso o cliente opte por numeração própria da PTC, serão atribuídosDDI’s (Direct Dial-In) <strong>de</strong> acordo com o número <strong>de</strong> extensões necessárias.Se optar pela portabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> numeração, serão transferidos todos oualguns dos números <strong>de</strong> acordo com as regras fixadas no Regulamento<strong>de</strong> Portabilida<strong>de</strong>.O serviço <strong>de</strong> voz po<strong>de</strong> também ser prestado sobre IP (“VoIP”). O serviçoVoIP permite fazer e receber chamadas através da re<strong>de</strong> IP (“InternetProtocol”), incluindo chamadas nacionais e internacionais para a re<strong>de</strong> <strong>de</strong>comunicações públicas fixa e móvel, utilizando-se, para tal, um telefoneIP, telemóveis GSM/WiFi, outros equipamentos IP e po<strong>de</strong> ser prestadocom recurso a:a) numeração nómada (VoIP Nómada, caso em que épossibilitado o acesso ao serviço a partir <strong>de</strong> diferenteslocalizações geográficas);b) numeração geográfica (VoIP Fixo, caso em que o acesso aoserviço apenas po<strong>de</strong>rá ser efetuado a partir <strong>de</strong> uma únicalocalização geográfica – a correspon<strong>de</strong>nte à morada <strong>de</strong>instalação dos serviços do portfólio da PTC para acesso à VPN– Re<strong>de</strong> Privada Virtual).O serviço po<strong>de</strong> ser prestado na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pré-pagamento, através<strong>de</strong> cartão virtual, exclusivamente a clientes resi<strong>de</strong>nciais e apenas emlinhas telefónicas analógicas da PTC. Neste caso, a linha telefónicaanalógica apenas po<strong>de</strong>rá ser associada a um cartão da PTC e permite autilização <strong>de</strong> cartões virtuais <strong>de</strong> chamadas comercializados por outrosprestadores, sendo a ativação do serviço efetuada mediante a marcaçãodo número 800 202 202.A - Funcionalida<strong>de</strong>s referentes à i<strong>de</strong>ntificação da linha chamadora e dalinha conectada:a) I<strong>de</strong>ntificação da linha chamadora nas chamadas efetuadasA i<strong>de</strong>ntificação da linha chamadora é uma facilida<strong>de</strong> doserviço facultada ao cliente chamado, em que este, antes <strong>de</strong>aten<strong>de</strong>r uma chamada, tem informação sobre o número dalinha <strong>de</strong> re<strong>de</strong> que lhe está a tentar ligar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que oequipamento terminal do cliente chamado, usualmente umtelefone, apresente esta informação.O cliente po<strong>de</strong>rá solicitar a ativação <strong>de</strong>sta facilida<strong>de</strong> nomomento <strong>de</strong> celebração do contrato <strong>de</strong> prestação do serviço<strong>de</strong> voz ou em momento posterior, mediante pedido escritodirigido à PTC.b) Eliminação da i<strong>de</strong>ntificação da linha chamadora naschamadas efetuadasA eliminação da i<strong>de</strong>ntificação da linha chamadora é umafacilida<strong>de</strong> do serviço facultada ao cliente chamador, quepermite que o número da sua linha <strong>de</strong> re<strong>de</strong> não sejaapresentado ao chamado, excetuando-se as chamadasrealizadas para organizações com competência legal parareceber chamadas <strong>de</strong> emergência, <strong>de</strong>signadamente asrealizadas para o número único <strong>de</strong> emergência europeu -112.O cliente po<strong>de</strong>rá solicitar a ativação <strong>de</strong>sta facilida<strong>de</strong>,gratuitamente, mediante pedido formulado, por escrito, atodo o tempo.c) Eliminação da I<strong>de</strong>ntificação da Linha chamadora naschamadas recebidasA facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> eliminação da i<strong>de</strong>ntificação da linhachamadora nas chamadas recebidas é disponibilizada,gratuitamente, a todos os clientes da PTC mediante pedidoformulado por escrito e em qualquer momento. Na fibra nãoé tecnicamente possível eliminar a I<strong>de</strong>ntificação da LinhaChamadora das chamadas recebidas.d) Rejeição <strong>de</strong> chamadas <strong>de</strong> entrada não i<strong>de</strong>ntificadasA facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> rejeição <strong>de</strong> chamadas <strong>de</strong> entrada nãoi<strong>de</strong>ntificadas consiste na possibilida<strong>de</strong> do cliente chamadorecusar o atendimento <strong>de</strong> chamadas não i<strong>de</strong>ntificadas.Esta facilida<strong>de</strong> po<strong>de</strong> ser ativada mediante pedido formulado,por escrito.e) I<strong>de</strong>ntificação da linha conectada/reencaminhadaA i<strong>de</strong>ntificação da linha conectada/reencaminhada é umafacilida<strong>de</strong> do serviço facultada ao cliente chamador, no casodo número marcado se encontrar reencaminhado para outro,que permite àquele visualizar o número para on<strong>de</strong> achamada é reencaminhada, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o seu equipamentoterminal, usualmente um telefone, apresente estainformação.Esta facilida<strong>de</strong> é gratuita e é disponibilizadaautomaticamente nos acessos RDIS.f) Eliminação da i<strong>de</strong>ntificação da linhaconectada/reencaminhadaA eliminação da i<strong>de</strong>ntificação da linhaconectada/reencaminhada é uma facilida<strong>de</strong> do serviçofacultada ao cliente chamado, que permite a este, em caso <strong>de</strong>reencaminhamento <strong>de</strong> chamadas para o seu número, impedira i<strong>de</strong>ntificação da sua linha ao chamador.Esta facilida<strong>de</strong> é gratuita.B - Outras facilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Serviço/Serviços Suplementares:Serviços Número 707, Número 800, Número 808O serviço 707 Número Único possibilita a atribuição <strong>de</strong> numeração,tendo as comunicações efetuadas para essa numeração um preço únicopara o tráfego em todo o país, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da distância entre aorigem e o <strong>de</strong>stino da comunicação. O titular do serviço 707 NúmeroÚnico não suporta o custo das comunicações, sendo estas totalmentepagas pelo chamador. Este serviço está disponível para clientes <strong>de</strong>acesso direto à re<strong>de</strong> da PTC e os seus pontos <strong>de</strong> atendimento têm <strong>de</strong>estar suportados em acessos diretos do próprio prestador.O serviço 800 Número Ver<strong>de</strong> possibilita a realização <strong>de</strong> chamadas grátispara o chamador, sendo o custo das comunicações totalmentesuportado pelo cliente do serviço. Este serviço está disponível paraclientes <strong>de</strong> acesso direto à re<strong>de</strong> da PTC e os seus pontos <strong>de</strong> atendimentotêm <strong>de</strong> estar suportados em acessos diretos do próprio prestador.O serviço 808 Número Azul possibilita a existência <strong>de</strong> um serviço <strong>de</strong>chamadas em que o custo é repartido entre o chamador/utilizador e ocliente do serviço (número chamado). Este serviço está disponível paraclientes <strong>de</strong> acesso direto à re<strong>de</strong> da PTC e os seus pontos <strong>de</strong> atendimentotêm <strong>de</strong> estar suportados em acessos diretos da re<strong>de</strong> do próprioprestador.Voice MailO Voice Mail é um serviço que funciona como um aten<strong>de</strong>dor/gravador<strong>de</strong> chamadas. Sempre que não é possível aten<strong>de</strong>r uma chamada,inclusivamente pelo facto <strong>de</strong> a linha se encontrar ocupada, o serviçoaten<strong>de</strong> e convida quem liga a <strong>de</strong>ixar uma mensagem.O serviço permite ace<strong>de</strong>r remotamente às mensagens, bem comorespon<strong>de</strong>r imediatamente a quem <strong>de</strong>ixou a mensagem sem que sejanecessário <strong>de</strong>sligar e marcar o número <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino, bastando, para oefeito, carregar numa tecla.2


BarramentosFacilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço que possibilita ao cliente barrar o acesso achamadas para uma diversida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>stinos. O barramento <strong>de</strong>chamadas é efetuado na central pública e po<strong>de</strong> ser feito para chamadas<strong>de</strong> entrada e <strong>de</strong> saída. Também se encontra disponível um serviço <strong>de</strong>barramento <strong>de</strong> chamadas controlado pelo cliente, que permite que esteiniba, por intermédio <strong>de</strong> uma password, as chamadas para <strong>de</strong>terminados<strong>de</strong>stinos, conforme o nível <strong>de</strong> restrição escolhido.O barramento controlado pelo cliente não está disponível para clientescom serviço suportado em fibra.Reencaminhamento <strong>de</strong> ChamadaFacilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço que permite encaminhar para qualquer número(fixo, móvel ou internacional) as chamadas <strong>de</strong>stinadas a qualquernúmero da re<strong>de</strong> fixa da PTC. A facilida<strong>de</strong> é ativada / <strong>de</strong>sativada, emqualquer momento, a partir do telefone do cliente (com marcaçãoDTMF), através <strong>de</strong> marcação <strong>de</strong> um código.Linha com Destino FixoFacilida<strong>de</strong> que permite ao cliente <strong>de</strong>senca<strong>de</strong>ar uma ligação telefónicapara um <strong>de</strong>stino fixado previamente através da marcação <strong>de</strong> um código,pelo simples levantar do auscultador ou quando não seja marcadoqualquer número durante 5 segundos.Esta facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço é disponibilizada em duas vertentes distintas:i) a programação po<strong>de</strong> ser feita na central, não sendo possível o clientealterá-la, po<strong>de</strong>ndo ser uma programação imediata ou temporizada; ii) aprogramação po<strong>de</strong> também ser feita pelo cliente, sendo que, nestecaso, se trata <strong>de</strong> um encaminhamento temporizado.Nos Acessos RDIS é igualmente possível que o encaminhamento sejafeito na central, po<strong>de</strong>ndo ser uma programação imediata outemporizada. Neste tipo <strong>de</strong> acessos, quando a programação é feita pelocliente, o encaminhamento é imediato.Esta facilida<strong>de</strong> não está disponível para clientes com serviço suportadoem fibra.Marcação Direta <strong>de</strong> ExtensõesEsta facilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço permite ace<strong>de</strong>r diretamente a uma extensão<strong>de</strong> um PPCA, através da marcação direta, a partir do exterior, do númeroda extensão pretendida, e sem que seja necessária a intervenção <strong>de</strong> umoperador.A composição do número recebido no acesso varia consoante o número<strong>de</strong> DDIs subscritos pelo cliente, po<strong>de</strong>ndo apresentar entre um a quatrodígitos, <strong>de</strong> acordo com a seguinte regra: um dígito para 10 DDI, doisdígitos para a gama 20-100 DDI, três dígitos para a gama 110-1000 DDI equatro dígitos quando o cliente subscreve mais <strong>de</strong> mil DDIs.A pedido do cliente, é possível configurar o número <strong>de</strong> dígitos a enviarpara o seu equipamento terminal <strong>de</strong> acordo com as necessida<strong>de</strong>s queapresente. Nas chamadas <strong>de</strong> saída, o PPCA po<strong>de</strong> indicar o DDI daextensão que origina a chamada. A valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste número é verificadapela re<strong>de</strong>, que o enviará para o número chamado. Caso o PPCA forneçaum DDI inválido, ou seja, um DDI que não pertença à gama <strong>de</strong>numeração daquele(s) acesso(s), a re<strong>de</strong> enviará o número vulgarmente<strong>de</strong>signado por "número <strong>de</strong> operadora". Este número po<strong>de</strong>rá sercombinado com o cliente na altura da instalação.Rechamada AutomáticaFacilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço que permite ao cliente que realiza uma chamadapara um <strong>de</strong>stino ocupado, seja avisado quando essa linha ficadisponível.Ao realizar uma chamada para um <strong>de</strong>stino ocupado, o cliente éinformado que po<strong>de</strong> utilizar o serviço Rechamada Automática.Quando o telefone <strong>de</strong> <strong>de</strong>stino fica disponível, o telefone do cliente tocae, ao levantar o auscultador, é automaticamente estabelecida achamada para o <strong>de</strong>stino pretendido.Esta facilida<strong>de</strong> não está disponível para clientes com serviço suportadoem fibra.Aviso <strong>de</strong> Chamada em EsperaFacilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço que permite que, no <strong>de</strong>correr <strong>de</strong> umacomunicação, o cliente seja informado, através <strong>de</strong> um aviso sonoro noseu telefone, da existência <strong>de</strong> uma outra chamada.O cliente po<strong>de</strong> alternar entre a primeira e a segunda chamada,mantendo uma <strong>de</strong>las em espera, ou <strong>de</strong>sligar uma das chamadas emanter a outra.Conferência a TrêsFacilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço que permite colocar em conversação na mesmachamada telefónica três pessoas. As chamadas colocadas emconferência tanto po<strong>de</strong>m ser recebidas como efetuadas. Esta facilida<strong>de</strong>não está disponível para os clientes fibra.Listas e Serviços InformativosO cliente po<strong>de</strong> solicitar expressamente que os seus dados (número <strong>de</strong>telefone, nome e morada), constem nas listas telefónicas e sejamdivulgados através dos serviços informativos da PT Comunicações.C – Eventuais restrições no acesso ao serviço:1. VoIPSempre que prestado sobre IP, a prestação do serviço pressupõe:a) que o cliente disponha <strong>de</strong> equipamento compatível com are<strong>de</strong> IP disponibilizado pela PTC na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> aluguerou compra;b) a ativação do serviço pelo cliente on-line, na área reservada<strong>de</strong> cliente na Internet, após o cumprimento <strong>de</strong> todos osprocedimentos para a instalação do software necessário paraa utilização do serviço.O serviço, sempre que prestado sobre IP, po<strong>de</strong>rá ser incompatível comequipamentos que não observem as normas <strong>de</strong> ligação IP.É garantido ao cliente o acesso ininterrupto e gratuito ao número único<strong>de</strong> emergência europeu – 112, salvo quando o serviço é prestado comrecurso ao protocolo IP, caso em que qualquer falha no fornecimento <strong>de</strong>energia elétrica po<strong>de</strong>rá implicar a interrupção do serviço, até ao seurestabelecimento.No caso <strong>de</strong> o serviço ser prestado com recurso ao protocolo IP e comatribuição <strong>de</strong> numeração não geográfica, não é assegurada a localizaçãoda origem das chamadas <strong>de</strong>stinadas aos serviços <strong>de</strong> emergência.2. Acesso DiretoPara o serviço <strong>de</strong> voz em acesso direto, são elegíveis os principais tipos<strong>de</strong> chamada, sendo que as exceções mais significativas são as chamadaspara serviços <strong>de</strong> audiotexto (prefixos 60xxxxxxx, 64xxxxxxx), dial upInternet (prefixo 67xxxxxxx), Telegramas, Serviços internos <strong>de</strong>operadores (prefixo 12xx) e chamadas assistidas por operadora.3. Acesso Indireto (Pré-seleção e Seleção chamada-achamada)Números para os quais não é possível efetuar chamadas em pré-seleçãoe em seleção chamada-a-chamada:http://casa.telecom.pt/NR/rdonlyres/9CD53624-97D6-465D-8DC6-20B8D38407E8/1459528/Restriesemacessoindireto.pdf4. Serviço prestado na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pré-pagamentoAs facilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> serviço “Voice Mail”, “Barramentos”,“Reencaminhamento <strong>de</strong> Chamada”, “Linha com Destino Fixo”,“Rechamada Automática”, “Aviso <strong>de</strong> Chamada em Espera” e“Conferência a Três”, <strong>de</strong>scritas no ponto B, não estão disponíveis sempreque o Serviço é prestado na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pré-pagamento.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.1.2 CoberturaO serviço, quando prestado sobre par <strong>de</strong> fios <strong>de</strong> cobre, dispõe <strong>de</strong>cobertura em todo o território nacional, sendo prestado <strong>de</strong> formaregular e contínua e <strong>de</strong> acordo com os indicadores <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> eobjetivos <strong>de</strong> <strong>de</strong>sempenho específicos fixados e publicados pelo ICP-ANACOM e com os níveis <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço constantes do ponto2.1.3.O serviço, quando prestado com recurso ao protocolo IP (“InternetProtocol”), apenas está disponível nas zonas geográficas com cobertura<strong>de</strong> re<strong>de</strong>, que po<strong>de</strong>rão ser consultadas nas lojas PT, através do número<strong>de</strong> apoio ao cliente 16200 para clientes resi<strong>de</strong>nciais e 16206 ou800200078 para clientes empresariais, PT Negócios ou PT Prime,respetivamente, e no sítio www.ptcom.pt.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.1.3. Níveis <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ServiçoA PTC compromete-se a assegurar os seguintes níveis <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong>serviço:a) Tempo máximo para ligação inicial do serviço: 30 (trinta) diasúteis;b) Tempo máximo <strong>de</strong> reposição do serviço: 15 (quinze) diasúteis.O tempo máximo previsto na alínea a) não será aplicável nas situaçõesem que, aten<strong>de</strong>ndo ao local <strong>de</strong> instalação do serviço, se revelenecessária a realização <strong>de</strong> trabalhos especiais, caso em que a data <strong>de</strong>3


Salvo nos casos em que a instalação do serviço seja efetuada pelocliente, o serviço será instalado e ativado na data acordada entre a PTC eo cliente para o efeito, num prazo máximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias úteis acontar da data <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são ao serviço, salvo impossibilida<strong>de</strong> técnica oumotivo <strong>de</strong> força maior.A PTC compromete-se a prestar o serviço <strong>de</strong> forma regular e contínua,exceto quando tal não seja possível por razões <strong>de</strong> sobrecargaimprevisível dos sistemas em que o serviço se suporta ou <strong>de</strong>vido asituações <strong>de</strong> força maior (situações <strong>de</strong> natureza extraordinária ouimprevisível, exteriores à PTC e que pela mesma não possam sercontroladas), casos em que a PTC não se obriga a assegurar níveismínimos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.A PTC compromete-se, não obstante o estabelecido no parágrafoanterior, a repor o serviço indisponível por motivo que lhe sejacomprovada e exclusivamente imputável no prazo máximo <strong>de</strong> 5 (cinco)dias úteis, a contar do momento da receção pela PTC da comunicaçãodo cliente, exceto quando seja necessário ace<strong>de</strong>r às instalações docliente e ou substituir o equipamento, caso em que será acordado entrea PTC e o cliente data e hora para o efeito.A informação sobre níveis mínimos <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> serviço po<strong>de</strong>também ser obtida através dos números <strong>de</strong> apoio ao cliente 16200 e16206 (consoante o cliente seja resi<strong>de</strong>ncial ou empresarial,respetivamente).Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.3.4 Sistemas <strong>de</strong> In<strong>de</strong>mnização e ReembolsosEm caso <strong>de</strong> incumprimento do tempo máximo fixado no ponto anteriorpara a instalação e ativação do serviço, por motivos comprovadamenteimputáveis à PTC, o cliente po<strong>de</strong>rá exigir à PTC o reembolso domontante correspon<strong>de</strong>nte ao valor da ativação do serviço.Em caso <strong>de</strong> incumprimento do prazo previsto para a reposição doserviço fixado no ponto anterior, o cliente po<strong>de</strong>rá exigir à PTC oreembolso do montante que, com base no valor mensal do serviçocontratado, correspon<strong>de</strong>r ao período <strong>de</strong> indisponibilida<strong>de</strong>.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.3.5. PreçosOs preços/tarifários em vigor aplicáveis ao serviço da PTC po<strong>de</strong>rão serconsultados nos sítios a seguir indicados:MEO FIBRA:www.meo.pt /a<strong>de</strong>rir/fibra/pacotes/Pages/tvnetvoz.aspxMEO ADSL: www.meo.pt /a<strong>de</strong>rir/adsl/pacotes/Pages/tvnetvoz.aspxMEO SATÉLITE:www.meo.pt /a<strong>de</strong>rir/satelite/pacotes/Pages/tvnetvoz.aspxMEO GO!: www.meo.pt /ver/meogo/Pages/produtos.aspxAs migrações entre <strong>oferta</strong>s não têm custos associados com exceção às<strong>de</strong>scritas no sítio:http://www.meo.pt/SiteCollectionDocuments/TarifarioMEO_Informacao%20complementar.pdfPara mais informações complementares consulte o sítio:http://www.meo.pt/SiteCollectionDocuments/TarifarioMEO_Informacao%20complementar.pdfMEO FIBRA:http://www.ptnegocios.pt/portal/site/negocios/menuitem.269f923fc057d24c29<strong>de</strong>769b851056a0/?vgnextoid=3f930ec778bd0310VgnVCM1000005401650aRCRD#tab4MEO ADSL:http://www.ptnegocios.pt/portal/site/negocios/menuitem.269f923fc057d24c29<strong>de</strong>769b851056a0/?vgnextoid=c9930ec778bd0310VgnVCM1000005401650aRCRD#tab3MEO Satélite:http://www.ptnegocios.pt/portal/site/negocios/menuitem.269f923fc057d24c29<strong>de</strong>769b851056a0/?vgnextoid=65a30ec778bd0310VgnVCM1000005401650aRCRD#tab4Para acesso ao Observatório <strong>de</strong> Tarifários do ICP ANACOM - Autorida<strong>de</strong>Nacional <strong>de</strong> Comunicações clique em http://www.anacom.pt /tarifarios/Nos termos da lei, a PTC proce<strong>de</strong> à faturação da TMDP-Taxa Municipal<strong>de</strong> Direitos <strong>de</strong> Passagem, agindo como mera intermediária entre osclientes finais, que efetivamente suportam a TMDP, e os municípios.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 28-05-20122.3.6. Condições <strong>de</strong> UtilizaçãoO cliente não po<strong>de</strong> alterar a composição dos pacotes <strong>de</strong> canais,po<strong>de</strong>ndo, quando disponível, subscrever canais Premium, canaisadicionais ou substituir o pacote <strong>de</strong> canais subscrito por outro.Os canais Premium, pacotes <strong>de</strong> canais temáticos e canais adicionaispressupõem um período mínimo <strong>de</strong> subscrição, i<strong>de</strong>ntificado nomomento da subscrição no ecrã do equipamento utilizado pelo clientee disponível no sítio www.meo.pt.A PTC reserva-se o direito <strong>de</strong> limitar o número <strong>de</strong> equipamentoscompatíveis, através dos quais é visualizado o serviço.O acesso ao serviço através <strong>de</strong> equipamento com acesso à Internet éfeito através <strong>de</strong> streaming adaptativo à largura <strong>de</strong> banda que o clientedispõe no momento do acesso, o que significa que para visualizar oscanais e conteúdos em HD o cliente terá que ter disponível uma largura<strong>de</strong> banda mínima <strong>de</strong> 3,5 Mbps no momento da visualização doconteúdo.MEO FIBRA: Para utilizar este serviço o cliente terá <strong>de</strong> instalar osequipamentos cujas características estão disponíveis no sítio:http://www.meo.pt /a<strong>de</strong>rir/fibra/Pages/equipamento.aspx.MEO ADSL: Para utilizar este serviço o cliente terá <strong>de</strong> instalar osequipamentos cujas características estão disponíveis no sítio:http://www.meo.pt /a<strong>de</strong>rir/adsl/Pages/equipamento.aspxMEO SATÉLITE: Para utilizar este serviço o cliente terá <strong>de</strong> instalar osequipamentos cujas características estão disponíveis no sítio:http://www.meo.pt /a<strong>de</strong>rir/satelite/Pages/equipamento.aspxMEO GO!: Para utilizar este serviço o cliente terá <strong>de</strong> utilizarequipamentos compatíveis cujas <strong>de</strong>finições estão disponíveis nos sítios:http://www.meo.pt/ver/meogo/Documents/RequisitoseCondicoes_MEOGO_SiteMEOv6.pdfehttp://www.meo.pt /ver/suporte/Pages/MEOOnlineRequisitos.aspxData <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.3.7. Participação <strong>de</strong> avariasA PTC assegura ao cliente, para participação <strong>de</strong> avarias, um serviço <strong>de</strong>atendimento permanente, através do número <strong>de</strong> telefone 16209. Ocusto <strong>de</strong>sta chamada encontra-se disponível no sítio:http://casa.telecom.pt/PTResi<strong>de</strong>ncial2/Tabs/MyPTPublico/Plano_Precos/precario/Apoio+ao+Cliente+1Jan2011.htmData <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.4. Serviço Telepac PABX2.4.1. Descrição do Serviço e Eventuais RestriçõesSolução integrada até 8 utilizadores multiposto <strong>de</strong> serviços eequipamentos <strong>de</strong> voz fixa e acesso à Internet fixa, exclusiva para clientesempresariais, com as seguintes características:- Tráfego <strong>de</strong> voz fixa ilimitado para <strong>de</strong>stinos fixos no país(números iniciados por 2).- Serviço <strong>de</strong> acesso à Internet ADSL com tráfego nacional einternacional ilimitado e velocida<strong>de</strong> <strong>de</strong> download até 24 Mb.- Funcionalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> gestão <strong>de</strong> chamadas, como a marcaçãoabreviada, transferência <strong>de</strong> chamadas, reencaminhamentos,conferência a três e barramentos, disponíveis na soluçãostandard.- Acesso analógico para suporte <strong>de</strong> um canal <strong>de</strong> voz adicional,acesso ADSL, bem como para backup em caso <strong>de</strong> falha dare<strong>de</strong> ADSL ou dos serviços VoIP.- Manutenção e assistência técnica incluídas.- Central telefónica, router para acesso à Internet e umtelefone por cada posto <strong>de</strong> trabalho.-Pelo menos um número <strong>de</strong> telefone por posto <strong>de</strong> trabalho.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.4.2. CoberturaVer pontos 2.1.2; 2.2.2 e 2.3.2 do presente documento.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.4.3. Níveis <strong>de</strong> Qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ServiçoVer pontos 2.1.3; 2.2.3 e 2.3.3 do presente documento.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.4.4 Sistemas <strong>de</strong> In<strong>de</strong>mnização e ReembolsosVer pontos 2.1.4; 2.2.4 e 2.3.4 do presente documento.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.4.5. Preços7


Os preços aplicáveis po<strong>de</strong>m ser consultados no sítio:http://www.ptnegocios.pt/portal/site/negocios/menuitem.269f923fc057d24c29<strong>de</strong>769b851056a0/?vgnextoid=483afd1589bd0310VgnVCM1000005401650aRCRDData <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.4.6. Condições <strong>de</strong> UtilizaçãoConforme o <strong>de</strong>finido nos pontos 2.1.6; 2.2.6 e 2.3.6.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20122.4.7. Participação <strong>de</strong> avariasAtravés do número 808 20 50 20. Os custos <strong>de</strong>sta chamada e outrasinformações disponíveis em:http://www.ptnegocios.pt/portal/site/negocios/menuitem.37b9a6cacfebfa599ea730e1751056a0/?vgnextoid=a60dfd1589bd0310VgnVCM1000005401650aRCRDData <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20123. Serviço <strong>de</strong> ManutençãoA PTC assegura a conservação e reparação das infraestruturas e dosmateriais e equipamentos <strong>de</strong> sua proprieda<strong>de</strong> utilizados na prestaçãodo serviço.Sempre que, para efeitos do disposto no parágrafo anterior, sejaindispensável ace<strong>de</strong>r ao local <strong>de</strong> instalação, a PTC acordará com ocliente a data e período <strong>de</strong> tempo em que proce<strong>de</strong>rá ao ato <strong>de</strong>conservação ou reparação.O cliente, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que notificado da <strong>de</strong>slocação prevista e acordada, éobrigado a permitir o acesso da PTC, a fim <strong>de</strong> assegurar a conservação ereparação das infraestruturas, materiais e ou equipamentos.Sempre que se revele conveniente otimizar a experiência <strong>de</strong> navegaçãoe melhorar as condições <strong>de</strong> conectivida<strong>de</strong> ou operações <strong>de</strong>manutenção, a PTC po<strong>de</strong>rá reformular remotamente as respetivasconfigurações técnicas.A PTC não po<strong>de</strong> ser responsabilizada por danos ou mau funcionamentodos serviços resultantes <strong>de</strong> avarias ou falta <strong>de</strong> conservação e oureparação das infraestruturas <strong>de</strong> comunicação e equipamento, se asintervenções <strong>de</strong>stinadas à conservação e ou reparação não foremefetuadas por causa imputável ao cliente, <strong>de</strong>signadamente quando nãofor possível o acesso às suas instalações.Os contactos e os custos das chamadas efetuadas, para efeitos <strong>de</strong>atendimento <strong>de</strong> participação <strong>de</strong> avarias, po<strong>de</strong>m ser consultados no sítio:http://www.telecom.pt/InternetResource/PTSite/PT/Canais/SobreaPT/contactos/ComerciaisApoioCliente/Contacto.htm.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20124. Condições Contratuais TípicasOs clientes po<strong>de</strong>m consultar as condições contratuais do Serviço Voz,Internet em Banda Larga e Distribuição <strong>de</strong> Televisão e Multimédia nosítio:http://www.meo.pt /SiteCollectionDocuments/Mod.C1000600.pdfhttp://www.meo.pt /SiteCollectionDocuments/Mod.C1000601.pdfOs clientes po<strong>de</strong>m consultar as condições contratuais do serviço <strong>de</strong> vozempresarial no sítio:http://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/telefone_fixo/Pedido_servico_telefonico_fixo.pdfhttp://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/telefone_fixo/Condicoes_gerais_servico_telefonico_fixo.pdfOs clientes po<strong>de</strong>m consultar as condições contratuais do serviço <strong>de</strong>VOIP Empresarial no sítio:http://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/voip/Pedido_Servico_VoIP_PTPrime.pdfhttp://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/voip/Condicoes_Gerais_VoIP_PTPrime.pdfOs clientes po<strong>de</strong>m consultar as condições contratuais dos Serviços 707,808 e 800 no sítio:http://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/800_808_707/Pedido_servico_800_808_707.pdfhttp://www.ptprime.pt/empresaspt/ptprime/Documents/800_808_707/Condicoes_gerais_800_808_707.pdfTabela relativa a períodos contratuais mínimosServiçosServiço Telefónico/VozPeríodos contratuais Mínimos1 mês para o serviço pós-pago12 meses para o serviço pré-pagoServiço VoIP EmpresarialBanda Larga Fixa (SAPO eTELEPAC)ServiçoPrimeADSL@internetDistribuição <strong>de</strong> Televisão(MEO)Telepac PABX1 ano, caso seja prestado comrecurso a numeração nómada;2 anos, caso seja prestado comrecurso a numeração geográfica12 meses6, 12, 18 ou 24 mesesMeo ADSL, SAT e Fibra 12* ou 24mesesMeo GO 1 mês36 meses*Pressupõe o pagamento do valor <strong>de</strong> instalação do serviço e ativação,não beneficiando <strong>de</strong> campanhas ou <strong>de</strong>scontos promocionais.Condições aplicáveis em caso <strong>de</strong> rescisão do contrato antes <strong>de</strong><strong>de</strong>corridos os períodos contratuais mínimos:- Serviço Banda Larga Fixa (SAPO e Telepac), Distribuição <strong>de</strong> Televisão(MEO), Telepac PABX e VoIP Empresarial:Em caso <strong>de</strong> rescisão do contrato pelo cliente ou por motivoao mesmo imputável, antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o período <strong>de</strong>vigência mínimo acordado, inicial ou subsequente, a PTC terádireito a receber uma in<strong>de</strong>mnização calculada da seguinteforma:(período mínimo <strong>de</strong> vigência – n.º <strong>de</strong> meses em que osserviços estiveram ativos) x (valor da mensalida<strong>de</strong> acordada).- Serviço <strong>de</strong> acesso à Internet Prime ADSL@internet:Em caso <strong>de</strong> cessação do contrato pelo cliente ou por motivoao mesmo imputável antes <strong>de</strong> <strong>de</strong>corrido o período mínimo<strong>de</strong> vigência referido no respetivo formulário <strong>de</strong> subscrição doserviço Prime ADSL @Internet, a PTC terá direito a receberuma in<strong>de</strong>mnização calculada da seguinte forma:Nº <strong>de</strong> meses correspon<strong>de</strong>ntes ao período mínimo <strong>de</strong> vigência– [nº <strong>de</strong> meses em que os Serviços estiveram ativos] x [valorda mensalida<strong>de</strong> prevista no formulário <strong>de</strong> a<strong>de</strong>são Prime ADSL@Internet.Documentos a apresentar com o pedido <strong>de</strong> portabilida<strong>de</strong> para a<strong>de</strong>núncia do contrato:A. Denúncia contratual assinada pelo titular do contrato ou por seurepresentante, acompanhada <strong>de</strong> fotocópia dos seguintes documentos:B. Pessoas singulares: (B.1) BI/Cartão do cidadão/passaporte. Osdocumentos mencionados em (B.1) são dispensados se a assinatura doassinante constante do documento <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia for reconhecida pornotário, advogado ou solicitador. Se o cliente não souber assinar, odocumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia <strong>de</strong>verá ter a menção “Não sabe assinar”,<strong>de</strong>vendo essa menção constar igualmente do documento <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação no campo <strong>de</strong>stinado à assinatura.Nas <strong>de</strong>núncias efetuadas diretamente pelo cliente numa Loja PT, caso oassinante exiba o respetivo documento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação perante umfuncionário, mas não autorize a reprodução do documento <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação, o funcionário verifica a documentação apresentada peloassinante e a veracida<strong>de</strong> dos dados nela constantes.Quando a <strong>de</strong>núncia é assinada por pessoa distinta do titular docontrato, não é exigido o documento (B.1), <strong>de</strong>vendo ser apresentados osseguintes documentos:- Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> procurador: (B.2) fotocópia do documento <strong>de</strong>i<strong>de</strong>ntificação do representante e (B.3) fotocópia da procuração ourespetivo código <strong>de</strong> acesso on line;- Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representante <strong>de</strong> assinante incapaz: o documentoreferido em (B.2) e (B.4) fotocópia da sentença do tribunal <strong>de</strong>cretando aincapacida<strong>de</strong> do assinante;- Falecimento do assinante: o documento referido em (B.2) e (B.5)fotocópia da certidão <strong>de</strong> óbito.C. Pessoas coletivas: (C.1) certidão do registo comercial em papel oucódigo <strong>de</strong> acesso à certidão do registo comercial on line ou documentoequivalente; (C.2) BI/Cartão do cidadão/passaporte <strong>de</strong> quem obriga asocieda<strong>de</strong>. Os documentos mencionados em (C1.) e (C.2) sãodispensados se a assinatura <strong>de</strong> quem obriga a socieda<strong>de</strong> constante dodocumento <strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia for reconhecida por notário, advogado ousolicitador, nessa qualida<strong>de</strong> e com po<strong>de</strong>res para o ato. Se o documento<strong>de</strong> <strong>de</strong>núncia for assinado por pessoa distinta da que obriga a socieda<strong>de</strong><strong>de</strong> acordo com a certidão do registo comercial, esta <strong>de</strong>verá invocar a suaqualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> representante/procurador e apresentar (C.3) fotocópia <strong>de</strong>procuração ou do respetivo código <strong>de</strong> acesso on line ou documentoequivalente. Não existem custos associados à portabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong>operador.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 18-04-20128


5. Mecanismos <strong>de</strong> Resolução <strong>de</strong> LitígiosSem prejuízo do recurso aos tribunais judiciais ou arbitrais e àsentida<strong>de</strong>s responsáveis pela <strong>de</strong>fesa e promoção dos direitos dosconsumidores, <strong>de</strong>signadamente a Direção-Geral do Consumidor, ocliente po<strong>de</strong> submeter quaisquer conflitos contratuais aos mecanismos<strong>de</strong> arbitragem e mediação que se encontrem ou venham a serlegalmente constituídos, bem como reclamar junto da PTC <strong>de</strong> atos eomissões que violem as disposições legais aplicáveis à prestação doserviço.A reclamação a apresentar pelo cliente <strong>de</strong>verá ser apresentada no prazomáximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias, contados a partir do conhecimento dosfactos pelo cliente, sendo registada nos sistemas <strong>de</strong> informação da PTCque <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>cidir a reclamação e notificar o interessado no prazomáximo <strong>de</strong> 30 (trinta) dias a contar da data da sua receção.As reclamações sobre faturação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que apresentadas até à datalimite <strong>de</strong> pagamento, suspen<strong>de</strong>m a obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> pagamento daparcela da fatura reclamada até à sua <strong>de</strong>cisão pela PTC.Data <strong>de</strong> publicação: 04-04-2012 | Data <strong>de</strong> atualização: 04-04-20126. DiversosPara obter informações sobre as condições <strong>de</strong> <strong>oferta</strong> e <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong>serviços <strong>de</strong> comunicações eletrónicas da TMN – TelecomunicaçõesMóveis Nacionais, S.A. consulte www.tmn.pt.Data <strong>de</strong> publicação: 28-05-2012 |Data <strong>de</strong> atualização: 28-05-20129

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